III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2025

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Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Amir Nizarali, Kalyani com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Malik Ramjan Ravni, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 c) fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do
Texto do artigo · p. 44 que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Um Sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 RS Group, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008120, uma entidade denominada RS Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato social da empresa RS Group, Limitada, por Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior, solteiro, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 20, 9.º andar.
Texto do artigo · p. 44 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação RS Group, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Rua José Mateus n.º 20, 9º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) importação e exportação, comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de motorizadas, capulanas, artigos de papelaria e material electrónico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Muhammad Abdul Shizan Rahim.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração será excercida pelo sócio Muhammad Shizan Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura do administrador Muhammad Shizan Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a assembleia geral da sociedade SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, R/C, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 105015006, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a dissolução da sociedade SHABS- Gestão e Administração de Propriedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sports Performance Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061766, uma entidade denominada Sports Performance Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo de 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2016, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Casa n.º 15, Q. 02, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Michel Argentino Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 45 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2025, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Av. Emilia Dausse, Casa n.º 269 3 ESQ, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sports Performance Lounge, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pescadores, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) fisioterapia e reabilitação física;
Número ou marcador · p. 45 b) wellness terapêutico;
Número ou marcador · p. 45 c) terapias intravenosas;
Número ou marcador · p. 45 d) exames e avaliações ocupacionais (saúde no trabalho);
Número ou marcador · p. 45 e) eventos, treinos e atividades de performance física e recuperação;
Número ou marcador · p. 45 f) workshops e palestras desportivas e corporativas;
Número ou marcador · p. 45 g) gestão de atletas e equipas;
Número ou marcador · p. 45 h) comércio de produtos de saúde, reabilitação e suplementos;
Número ou marcador · p. 45 i) venda de equipamentos e acessórios desportivos;
Número ou marcador · p. 45 j) consultoria em saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 45 k) produção e comercialização de conteúdos digitais sobre saúde;
Número ou marcador · p. 45 l) consultoria em desporto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 45 b)uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michel Argentino Tamele, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Alberto Manuel Madeira Junior e Michel Argentino Tamele, que desde já ficam nomeados como administradores.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020335, uma entidade denominada Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Luxin Zhang, casada com Pinghe Yan, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Casa n.º 726, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11CN00574099N, emitido a 2 de Maio de 2025, pelos Serviços Nacionais da Identificação da Cidade Maputo, titular do NUIT 179777444, residente acidentalmente na Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 45 doravante denominada aociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. De Moçambique, Bairro Bagamoio, Célula F, Loja n.º 80, R/C. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, eletrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Luxin Zhang.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Luxin Zhang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 46 podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Talho GK Halal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033237, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho GK Halal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Keita, casado, natural de Gin Dinguiraye-Guiné, Adiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100075049A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2022, residente na Província da Nampula, Bairro Urbano Central; Ngoyi Bakari, casado, natural de COG CONGO, Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100572637C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro FPLM- Muahivire.
Texto do artigo · p. 46 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Talho GK Halal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Talho GK Halal, Limitada está estabelecido na Província de Nampula, Rua Mártires de Moeda, Bairro dos Bombeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 46 b) outros produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ngoyi Bakari.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por dois sócios Mohamed Keita e Ngoyi Bakari, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 27 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060660, uma entidade denominada Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Marcos Roque Jamal Santos, portador do B.I. n.º 050102588995N, titular do NUIT 158156678, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente Av. do trabalho, Bairro Malanga kaHlamanculo, Casa 4c.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas (Lda. SU), com sede em AV. Unemo, Maputo n.º 110, Distrito kaMphfumo, Malanga, kaHlamanculo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística, procurement, expedição internacional, gestão documental, desalfandegamento e comércio internacional entre Moçambique e a China.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), representando uma única quota pertencente ao sócio Marcos Roque Jamal Santos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada por Marcos Roque Jamal Santos, que exerce as funções de director executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador possui poderes gerais para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, podendo delegar competências a outros gestores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tribunal Judicial da Província de Nampula
Número ou marcador · p. 47 Secção Comercial Anúncio
Texto do artigo · p. 47 Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula e da Secção Comercial, Dr. Mahomed Khaled Iqbal Varinda.
Texto do artigo · p. 47 Faz saber, que por este tribunal, nesta Secção Comercial, correm seus trâmites legais autos de Declaração de Insolvência, registada sob nº. 29/ SC/025, movidos pela Nafaza Abubacar Ossene, natural de Moma, filha de Abubacar Ossemane e de Rossan Abdula, comerciante em nome individual, da empresa Nosso Super, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob registo n.º 100170973- Entidades Legais, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, NUIT 105972008, com domicílio particular na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
Texto do artigo · p. 47 Tendo sido declarado insolvente a requerente Nafaza Abubacar Ossemane, nos termos do art. 69 do Dec. Lei n.º 1/013, de 4 de Julho, é desta forma e nos termos do n.º 2 do artigo 7, do mesmo diploma legal, que são citados todos os credores, credores desconhecidos, para dentro do prazo de 20 dias, contados finda a dilatação de 5 dias, querendo, apresentarem ao Administrador da Insolvência, Dr. Mário José Amisse, com domicilio profissional na Cidade de Npl, Av. 25 de Setembro, telef.: 849432856/869432856, suas reclamações, ou suas oposições, quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 47 Para constar, passou-se o presente anúncio que depois de lido será devidamente assinado.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, aos 20 dias do mês de Novembro de 2025. — A Escrivã de Direito, Balanhama Rufina M. Chamba. — O Juiz Presidente, Mohamed Khaled M. Varinda.
Texto do artigo · p. 47 URBIMOZA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada URBIMOZA Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100342766, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado o aumento de capital em mais de onze milhões e novecentos e noventa mil meticais (11.990.000,00MT), passando a ter capital social de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT)
Texto do artigo · p. 47 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) corresponde a quota única, pertencente ao sócio único, Orlando de Sousa Candeias.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vallis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe procede-se a cessão de quotas, admissão de nova sócia e a transformação da sociedade, e face ao acima reportado, altera o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Alina da Rabia António Luís.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vila - Empresa de Construção e Reparações, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Novembro de 2025, da Vila Empresa de Construção e Reparações, Limitada, uma sociedade por quotas, citada na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º 395, r/c, Distrito Municipal kaMpfumo, Bairro Central, matriculada sob NUEL 101943550, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em virtude do falecimento do sócio António Andela Manhiça, em consequência dessas alterações, alteram-se os artigos quarto e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e realizado, é de 2.000.00MT (dois mil meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 81 % (oitenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Dionísio António Manhiça;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélia Jamina Manhiça;
Número ou marcador · p. 47 c) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Beatriz Arlina António Manhiça;
Número ou marcador · p. 47 d) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Márcia Macineira Manhiça;
Número ou marcador · p. 47 e) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Lutonia Arlina Manhiça.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionísio António Manhiça, que desde já fica nomeado sócio-gerente e administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar e vincular a sociedade, e bastante a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Villa Nkateko, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055086, uma entidade denominada Villa Nkateko, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Ilídio Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003480483J, residente em Matola, doravante designado sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Allan Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813832D, residente em
Texto do artigo · p. 48 Matola, sócio 2; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Terceiro: Lael Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104903802C, residente em Matola, sócio 3; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Quarto: Ariella Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902157J, residente em Matola, sócio 4; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
Texto do artigo · p. 48 Quinto: Emmanuela Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108887539F, residente em Matola, sócio 5; menor, representada neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
Texto do artigo · p. 48 As partes acordam celebrar o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 48 Fica constituída, nos termos da lei, a sociedade por quotas denominada Villa Nkateko, Limitada, que terá a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Província de Gaza e poderá estabelecer filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de alojamento e restauração, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 48 a) gestão de hotéis, pousadas, guest houses e outros estabelecimentos de hospedagem; b)fornecimento de serviços de alimentação e bebidas em restaurantes, cafés, bares e similares;
Número ou marcador · p. 48 c) organização de eventos gastronómicos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 48 d) venda de produtos alimentares e bebidas no âmbito da atividade.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 5 quotas detidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) sócio 1 (maioritário): 60% das quotas equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) sócio 2: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 c) sócio 3: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 d) sócio 4: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 e) sócio 5: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Entrada de capital)
Texto do artigo · p. 48 Cada sócio obriga-se a realizar a sua entrada de capital até 90 dias após a constituição, em numerário ou bens, conforme avaliação acordada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário ou por outra(s) pessoa(s) designada(s) em assembleia de sócios, com poderes para praticar todos os atos de gestão, incluindo representação junto de entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação do balanço anual. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 48 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, sem prejuízo das responsabilidades legais decorrentes de atos ilícitos.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA - A
Texto do artigo · p. 48 (Proteção patrimonial dos sócios menores)
Texto do artigo · p. 48 7-A Um) Os sócios menores de idade, aqui representados pelo pai no exercício do poder paternal, não poderão ser responsabilizados por dívidas da sociedade para além do valor das quotas que subscrevem.
Texto do artigo · p. 48 7-A Dois) Enquanto não atingirem a maioridade, os sócios menores não podem ser chamados a prestar garantias pessoais, responder com bens próprios ou assumir obrigações adicionais em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 7-A Três) A administração da sociedade obriga-se a gerir o negócio de forma a resguardar os interesses dos sócios menores, sendo vedado qualquer ato que coloque em risco o capital subscrito em nome destes, salvo deliberação expressa e fundamentada da assembleia de sócios, com aprovação do representante legal.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 48 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia, convocada com antecedência mínima de 30 dias, e serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos previstos na lei que exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e saída de sócio)
Número ou marcador · p. 48 Um) Qualquer sócio que pretenda sair da sociedade deverá comunicar a sua intenção por escrito aos demais sócios, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda sair deverá oferecer as suas quotas, em primeiro lugar, aos demais sócios, que terão direito de preferência para adquiri-las pelo valor de avaliação acordado entre as partes ou, na falta de acordo, determinado por perito independente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Caso nenhum dos sócios exerça o direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, o sócio poderá vender as suas quotas a terceiros, desde que estes sejam previamente aprovados pela maioria dos sócios restantes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio que sair da sociedade obriga-se a não exercer atividades concorrentes diretas no ramo de alojamento e restauração, no mesmo território de atuação da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos após a sua saída, salvo autorização expressa dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Até à data efetiva da saída, o sócio mantém todas as suas obrigações perante a sociedade, incluindo responsabilidades financeiras e operacionais assumidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 48 (Duração e dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 48 Para resolução de litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Xai-Xai, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059526, uma entidade denominada VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 4.° andar, Porta 1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) produção, gravação, edição e difusão de programas televisivos, documentários, séries, filmes e outros conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 49 b) operação e gestão de canal de televisão, digital ou por cabo, sosb a designação VM7 MÍDIA, incluindo transmissões em directo e programação própria;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de filmagem, fotografia, captação e edição de som e imagem para entidades públicas, privadas e particulares;
Número ou marcador · p. 49 d) criação, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites e canais online de comunicação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 49 e) desenvolvimento de campanhas publicitárias, institucionais e promocionais em formato audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 49 f) produção e cobertura mediática de eventos, conferências, actividades culturais, políticas e desportivas;
Texto do artigo · p. 49 g)prestação de serviços de consultoria em comunicação, marketing, imagem e relações públicas;
Número ou marcador · p. 49 h) formação e capacitação profissional nas áreas de comunicação social, jornalismo, audiovisual e tecnologias de informação aplicadas à mídia;
Número ou marcador · p. 49 i) importação, exportação, compra e venda de equipamentos audiovisuais, informáticos e acessórios relacionados; j)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal que contribuam para a consecução dos fins da empresa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 49 registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 49 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 49 Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que
Texto do artigo · p. 49 conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao secretário da assembleia geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 49 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 49 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 49 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 49 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 50 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Constituição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios:
  5. Número ou marcador, página 43: a) Amir Nizarali, Kalyani com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  6. Número ou marcador, página 43: b) Malik Ramjan Ravni, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 43: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  15. Número ou marcador, página 43: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 43: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  18. Texto do artigo, página 43: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 43: (Representação em assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 43: a) aumento ou redução do capital social;
  34. Número ou marcador, página 43: b) outras alterações aos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 43: c) fusão ou dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do
  56. Texto do artigo, página 44: que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  57. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
  60. Número ou marcador, página 44: Um) Um Sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  61. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 44: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 44: RS Group, Limitada
  67. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008120, uma entidade denominada RS Group, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato social da empresa RS Group, Limitada, por Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior, solteiro, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 20, 9.º andar.
  69. Texto do artigo, página 44: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação RS Group, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Rua José Mateus n.º 20, 9º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 44: a) importação e exportação, comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos;
  81. Número ou marcador, página 44: b) venda de motorizadas, capulanas, artigos de papelaria e material electrónico.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Muhammad Abdul Shizan Rahim.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) A administração será excercida pelo sócio Muhammad Shizan Abdul Rahim.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura do administrador Muhammad Shizan Abdul Rahim.
  94. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  101. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 44: SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
  107. Texto do artigo, página 44: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a assembleia geral da sociedade SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, R/C, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 105015006, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a dissolução da sociedade SHABS- Gestão e Administração de Propriedade, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 44: Sports Performance Lounge, Limitada
  110. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061766, uma entidade denominada Sports Performance Lounge, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo de 74 do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2016, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Casa n.º 15, Q. 02, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 44: Segundo: Michel Argentino Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural de
  114. Texto do artigo, página 45: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2025, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Av. Emilia Dausse, Casa n.º 269 3 ESQ, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sports Performance Lounge, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pescadores, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  124. Número ou marcador, página 45: a) fisioterapia e reabilitação física;
  125. Número ou marcador, página 45: b) wellness terapêutico;
  126. Número ou marcador, página 45: c) terapias intravenosas;
  127. Número ou marcador, página 45: d) exames e avaliações ocupacionais (saúde no trabalho);
  128. Número ou marcador, página 45: e) eventos, treinos e atividades de performance física e recuperação;
  129. Número ou marcador, página 45: f) workshops e palestras desportivas e corporativas;
  130. Número ou marcador, página 45: g) gestão de atletas e equipas;
  131. Número ou marcador, página 45: h) comércio de produtos de saúde, reabilitação e suplementos;
  132. Número ou marcador, página 45: i) venda de equipamentos e acessórios desportivos;
  133. Número ou marcador, página 45: j) consultoria em saúde e bem-estar;
  134. Número ou marcador, página 45: k) produção e comercialização de conteúdos digitais sobre saúde;
  135. Número ou marcador, página 45: l) consultoria em desporto.
  136. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído e pertencentes aos seguintes sócios:
  140. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  141. Texto do artigo, página 45: b)uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michel Argentino Tamele, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 45: (Administração ou gerência)
  145. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Alberto Manuel Madeira Junior e Michel Argentino Tamele, que desde já ficam nomeados como administradores.
  146. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 45: Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020335, uma entidade denominada Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Luxin Zhang, casada com Pinghe Yan, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Casa n.º 726, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11CN00574099N, emitido a 2 de Maio de 2025, pelos Serviços Nacionais da Identificação da Cidade Maputo, titular do NUIT 179777444, residente acidentalmente na Cidade Maputo.
  150. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  154. Texto do artigo, página 45: doravante denominada aociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. De Moçambique, Bairro Bagamoio, Célula F, Loja n.º 80, R/C. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, eletrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
  162. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  163. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Luxin Zhang.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  169. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Luxin Zhang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e herdeiros)
  173. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
  174. Texto do artigo, página 46: podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 46: Talho GK Halal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033237, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho GK Halal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Keita, casado, natural de Gin Dinguiraye-Guiné, Adiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100075049A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2022, residente na Província da Nampula, Bairro Urbano Central; Ngoyi Bakari, casado, natural de COG CONGO, Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100572637C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro FPLM- Muahivire.
  181. Texto do artigo, página 46: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Talho GK Halal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 46: A sociedade Talho GK Halal, Limitada está estabelecido na Província de Nampula, Rua Mártires de Moeda, Bairro dos Bombeiros.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 46: a) comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos;
  192. Número ou marcador, página 46: b) outros produtos alimentares e diversos.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  196. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita;
  197. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ngoyi Bakari.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por dois sócios Mohamed Keita e Ngoyi Bakari, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Texto do artigo, página 46: Nampula, 27 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 46: Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada
  203. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060660, uma entidade denominada Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Marcos Roque Jamal Santos, portador do B.I. n.º 050102588995N, titular do NUIT 158156678, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente Av. do trabalho, Bairro Malanga kaHlamanculo, Casa 4c.
  205. Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  206. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
  208. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas (Lda. SU), com sede em AV. Unemo, Maputo n.º 110, Distrito kaMphfumo, Malanga, kaHlamanculo.
  209. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  212. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística, procurement, expedição internacional, gestão documental, desalfandegamento e comércio internacional entre Moçambique e a China.
  217. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  218. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), representando uma única quota pertencente ao sócio Marcos Roque Jamal Santos.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por Marcos Roque Jamal Santos, que exerce as funções de director executivo (CEO).
  225. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador possui poderes gerais para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, podendo delegar competências a outros gestores ou mandatários.
  226. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação expressa do sócio único.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Província de Nampula
  233. Número ou marcador, página 47: Secção Comercial Anúncio
  234. Texto do artigo, página 47: Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula e da Secção Comercial, Dr. Mahomed Khaled Iqbal Varinda.
  235. Texto do artigo, página 47: Faz saber, que por este tribunal, nesta Secção Comercial, correm seus trâmites legais autos de Declaração de Insolvência, registada sob nº. 29/ SC/025, movidos pela Nafaza Abubacar Ossene, natural de Moma, filha de Abubacar Ossemane e de Rossan Abdula, comerciante em nome individual, da empresa Nosso Super, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob registo n.º 100170973- Entidades Legais, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, NUIT 105972008, com domicílio particular na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
  236. Texto do artigo, página 47: Tendo sido declarado insolvente a requerente Nafaza Abubacar Ossemane, nos termos do art. 69 do Dec. Lei n.º 1/013, de 4 de Julho, é desta forma e nos termos do n.º 2 do artigo 7, do mesmo diploma legal, que são citados todos os credores, credores desconhecidos, para dentro do prazo de 20 dias, contados finda a dilatação de 5 dias, querendo, apresentarem ao Administrador da Insolvência, Dr. Mário José Amisse, com domicilio profissional na Cidade de Npl, Av. 25 de Setembro, telef.: 849432856/869432856, suas reclamações, ou suas oposições, quanto aos créditos relacionados.
  237. Texto do artigo, página 47: Para constar, passou-se o presente anúncio que depois de lido será devidamente assinado.
  238. Texto do artigo, página 47: Nampula, aos 20 dias do mês de Novembro de 2025. — A Escrivã de Direito, Balanhama Rufina M. Chamba. — O Juiz Presidente, Mohamed Khaled M. Varinda.
  239. Texto do artigo, página 47: URBIMOZA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada URBIMOZA Construções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100342766, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado o aumento de capital em mais de onze milhões e novecentos e noventa mil meticais (11.990.000,00MT), passando a ter capital social de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT)
  241. Texto do artigo, página 47: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ater a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 47: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) corresponde a quota única, pertencente ao sócio único, Orlando de Sousa Candeias.
  246. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 47: Vallis Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe procede-se a cessão de quotas, admissão de nova sócia e a transformação da sociedade, e face ao acima reportado, altera o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 47: ............................................................
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Alina da Rabia António Luís.
  253. Texto do artigo, página 47: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 47: Vila - Empresa de Construção e Reparações, Limitada
  255. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Novembro de 2025, da Vila Empresa de Construção e Reparações, Limitada, uma sociedade por quotas, citada na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º 395, r/c, Distrito Municipal kaMpfumo, Bairro Central, matriculada sob NUEL 101943550, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em virtude do falecimento do sócio António Andela Manhiça, em consequência dessas alterações, alteram-se os artigos quarto e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e realizado, é de 2.000.00MT (dois mil meticais) dividido da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 47: a) uma quota de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 81 % (oitenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Dionísio António Manhiça;
  260. Número ou marcador, página 47: b) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélia Jamina Manhiça;
  261. Número ou marcador, página 47: c) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Beatriz Arlina António Manhiça;
  262. Número ou marcador, página 47: d) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Márcia Macineira Manhiça;
  263. Número ou marcador, página 47: e) uma quota de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Lutonia Arlina Manhiça.
  264. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionísio António Manhiça, que desde já fica nomeado sócio-gerente e administrador único, com dispensa de caução.
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar e vincular a sociedade, e bastante a assinatura do administrador.
  269. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 47: Villa Nkateko, Limitada
  271. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055086, uma entidade denominada Villa Nkateko, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  273. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Ilídio Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003480483J, residente em Matola, doravante designado sócio maioritário.
  274. Texto do artigo, página 48: Segundo: Allan Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813832D, residente em
  275. Texto do artigo, página 48: Matola, sócio 2; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Terceiro: Lael Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104903802C, residente em Matola, sócio 3; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Quarto: Ariella Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902157J, residente em Matola, sócio 4; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
  276. Texto do artigo, página 48: Quinto: Emmanuela Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108887539F, residente em Matola, sócio 5; menor, representada neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
  277. Texto do artigo, página 48: As partes acordam celebrar o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  278. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
  279. Texto do artigo, página 48: (Constituição e denominação)
  280. Texto do artigo, página 48: Fica constituída, nos termos da lei, a sociedade por quotas denominada Villa Nkateko, Limitada, que terá a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Província de Gaza e poderá estabelecer filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  282. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de alojamento e restauração, incluindo, mas não se limitando a:
  284. Número ou marcador, página 48: a) gestão de hotéis, pousadas, guest houses e outros estabelecimentos de hospedagem; b)fornecimento de serviços de alimentação e bebidas em restaurantes, cafés, bares e similares;
  285. Número ou marcador, página 48: c) organização de eventos gastronómicos e serviços de catering;
  286. Número ou marcador, página 48: d) venda de produtos alimentares e bebidas no âmbito da atividade.
  287. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  288. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 5 quotas detidas pelos sócios da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 48: a) sócio 1 (maioritário): 60% das quotas equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais);
  291. Número ou marcador, página 48: b) sócio 2: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  292. Número ou marcador, página 48: c) sócio 3: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  293. Número ou marcador, página 48: d) sócio 4: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  294. Número ou marcador, página 48: e) sócio 5: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
  295. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 48: (Entrada de capital)
  297. Texto do artigo, página 48: Cada sócio obriga-se a realizar a sua entrada de capital até 90 dias após a constituição, em numerário ou bens, conforme avaliação acordada entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  299. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  300. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário ou por outra(s) pessoa(s) designada(s) em assembleia de sócios, com poderes para praticar todos os atos de gestão, incluindo representação junto de entidades públicas e privadas.
  301. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  302. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  303. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação do balanço anual. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
  304. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  305. Texto do artigo, página 48: (Responsabilidade dos sócios)
  306. Texto do artigo, página 48: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, sem prejuízo das responsabilidades legais decorrentes de atos ilícitos.
  307. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA - A
  308. Texto do artigo, página 48: (Proteção patrimonial dos sócios menores)
  309. Texto do artigo, página 48: 7-A Um) Os sócios menores de idade, aqui representados pelo pai no exercício do poder paternal, não poderão ser responsabilizados por dívidas da sociedade para além do valor das quotas que subscrevem.
  310. Texto do artigo, página 48: 7-A Dois) Enquanto não atingirem a maioridade, os sócios menores não podem ser chamados a prestar garantias pessoais, responder com bens próprios ou assumir obrigações adicionais em nome da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 48: 7-A Três) A administração da sociedade obriga-se a gerir o negócio de forma a resguardar os interesses dos sócios menores, sendo vedado qualquer ato que coloque em risco o capital subscrito em nome destes, salvo deliberação expressa e fundamentada da assembleia de sócios, com aprovação do representante legal.
  312. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
  313. Texto do artigo, página 48: (Assembleia de sócios)
  314. Texto do artigo, página 48: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia, convocada com antecedência mínima de 30 dias, e serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos previstos na lei que exijam maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA NONA
  316. Texto do artigo, página 48: (Cessão e saída de sócio)
  317. Número ou marcador, página 48: Um) Qualquer sócio que pretenda sair da sociedade deverá comunicar a sua intenção por escrito aos demais sócios, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
  318. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda sair deverá oferecer as suas quotas, em primeiro lugar, aos demais sócios, que terão direito de preferência para adquiri-las pelo valor de avaliação acordado entre as partes ou, na falta de acordo, determinado por perito independente.
  319. Número ou marcador, página 48: Três) Caso nenhum dos sócios exerça o direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, o sócio poderá vender as suas quotas a terceiros, desde que estes sejam previamente aprovados pela maioria dos sócios restantes.
  320. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio que sair da sociedade obriga-se a não exercer atividades concorrentes diretas no ramo de alojamento e restauração, no mesmo território de atuação da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos após a sua saída, salvo autorização expressa dos demais sócios.
  321. Número ou marcador, página 48: Cinco) Até à data efetiva da saída, o sócio mantém todas as suas obrigações perante a sociedade, incluindo responsabilidades financeiras e operacionais assumidas anteriormente.
  322. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA
  323. Texto do artigo, página 48: (Duração e dissolução)
  324. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  325. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 48: (Foro competente)
  327. Texto do artigo, página 48: Para resolução de litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Xai-Xai, com renúncia a qualquer outro.
  328. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 49: VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A
  330. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059526, uma entidade denominada VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A.
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  333. Número ou marcador, página 49: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 4.° andar, Porta 1, Cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 49: a) produção, gravação, edição e difusão de programas televisivos, documentários, séries, filmes e outros conteúdos audiovisuais;
  343. Número ou marcador, página 49: b) operação e gestão de canal de televisão, digital ou por cabo, sosb a designação VM7 MÍDIA, incluindo transmissões em directo e programação própria;
  344. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de filmagem, fotografia, captação e edição de som e imagem para entidades públicas, privadas e particulares;
  345. Número ou marcador, página 49: d) criação, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites e canais online de comunicação e entretenimento;
  346. Número ou marcador, página 49: e) desenvolvimento de campanhas publicitárias, institucionais e promocionais em formato audiovisual e multimédia;
  347. Número ou marcador, página 49: f) produção e cobertura mediática de eventos, conferências, actividades culturais, políticas e desportivas;
  348. Texto do artigo, página 49: g)prestação de serviços de consultoria em comunicação, marketing, imagem e relações públicas;
  349. Número ou marcador, página 49: h) formação e capacitação profissional nas áreas de comunicação social, jornalismo, audiovisual e tecnologias de informação aplicadas à mídia;
  350. Número ou marcador, página 49: i) importação, exportação, compra e venda de equipamentos audiovisuais, informáticos e acessórios relacionados; j)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal que contribuam para a consecução dos fins da empresa.
  351. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  352. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
  358. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 49: (Acções)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  362. Texto do artigo, página 49: registadas ou escriturais.
  363. Número ou marcador, página 49: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 49: (Acções próprias)
  366. Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que
  367. Texto do artigo, página 49: conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 49: (Oneração e transmissão de acções)
  370. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  371. Número ou marcador, página 49: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao secretário da assembleia geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  372. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I
  374. Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
  378. Número ou marcador, página 49: a) a assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 49: b) o conselho de administração; e
  380. Número ou marcador, página 49: c) o fiscal único.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 49: (Eleição e mandato)
  383. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  384. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
  385. Número ou marcador, página 49: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 49: (Remuneração e caução)
  388. Número ou marcador, página 49: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  389. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  390. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II
  391. Texto do artigo, página 50: Da assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 50: (Âmbito)
  394. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 50: (Constituição)
  397. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 50: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 50: (Competências)
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