III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2025

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Número ou marcador · p. 36 i) ratificar os acordos de cooperação com instituições congêneres, o r g a n i z a ç õ e s , a g ê n c i a s financiadoras, doadores e outros;
Número ou marcador · p. 36 j) atribuir a categoria de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 36 k) fixar o valor das quotas e da joia; e
Número ou marcador · p. 36 l) outorgar louvares, medalhas de mérito e dedicação ao membro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Periocidade de reunião)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 36 a) duas vezes por ano para apreciação e votação do plano de atividades orçamentado para o ano seguinte, relatório e conta de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) na primeira das reuniões anuais, e de acordo como o calendário próprio, preceder-se-á a eleição dos titulares dos órgãos de associação e aprovação dos planos e outros projectos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou requerimento de dois ou três dos membros em pleno gozo de seus direitos, com menção previa da agenda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos quinze dias de antecedência, por meio carta ou aviso público, no qual conste o dia, hora e local e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para a realização das sessões extraordinárias, a pedido dos membros, e exigência a presença dos membros solicitantes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A presença de todos membros sana qualquer irregularidade na convocação das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Actas)
Texto do artigo · p. 36 De cada sessão de Assembleia Geral será elaborada uma acta a qual será válida e eficaz após assinada pelos membros que constituem a mesa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção)
Texto do artigo · p. 36 A Direcção é uma órgão e representação da Organização e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vogal e dois suplentes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Texto do artigo · p. 36 Competeàa Direcção a administração e gestão de todas as actividades, tendo em vista a realização dos seus objetivos e a decisão sobre todos os actos que não seja expressamente reservado por este estatuto ou lei à Assembleia Geral, ao conselho fiscal e o Conselho Técnico outro órgão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Funções)
Texto do artigo · p. 36 No âmbito da sua competência são nomeadamente funções de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) promover, organizar e dirigir as atividades e serviços da organização necessárias a prossecução dos seus objetivos e realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 36 c) nomear o Conselho Técnico; d)admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas; e ) a d m i n i s t r a r f i n a n c e i r a e economicamente pela assembleia geral o relatório de conta da sua gerência bem como o plano de atividades e o orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 f) solicitar ao Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 36 g) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de associados;
Número ou marcador · p. 36 h) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando considere necessário e submeter a apreciação e decisão desse órgão as questões que jugar conveniente;
Número ou marcador · p. 36 i) propor a aprovação de Assembleia Geral o regulamento interno de associação ou as alterações que considera convenientes;
Número ou marcador · p. 36 j) estabelecer acordos de cooperação com instituições congêneres, o r g a n i z a ç õ e s , a g ê n c i a s financiadoras ou outros;
Número ou marcador · p. 36 k) assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e noutro órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Organização; e
Número ou marcador · p. 36 l) outorgar diplomas de hora e propor a Assembleia Geral a atribuição, louvores e medalhas de mérito e dedicação para os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Delegação de funções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pode, a Direcção, por meio de acta, qual será lavrada no respetivo livro, delegar um ou mais dos seus membros, todos os poderes necessários para a realização das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só se considera legalmente reunida a Direcção, quando estejam presentes a maioria dos seus membros, exarando-se acta da qual deve constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões da Direcção, a título de observadores, consultores, quando solicitado pelo presidente ou secretário da Direcção ou Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações de Direcção quando não haja consenso, são tomadas por maioria simples das titulares presentes, não podendo nenhum membro, abster-se de votar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 36 a)fiscalizar as atividades da Organização, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 b) examinar a escrita e documentação sempre que julgue conveniente:
Número ou marcador · p. 36 c) controlar regulamente a conservação do patrimônio;
Número ou marcador · p. 36 d) emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção de exercício e conta da sua gerência, bem como de plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 e) requerer a convocação extraordinária geral, sempre que considere necessário;
Número ou marcador · p. 36 f) verificar o cumprimento do estatuto e legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 36 g) assistir e apoiar a Direcção na elaboração de relatório de conta e o plano para orçamento; e
Número ou marcador · p. 37 h) outorgar diploma de honra e propor a Assembleia Geral atribuição de louvores e medalhas de méritos e dedicação para os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Técnico é um órgão nomeado pela Direcção para lhe fornecer consulta sobre as atividades técnico científicas da Organização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Técnico é constituído por um máximo de dez elementos, escolhidos de entre os membros que possuam qualificações nas diversas áreas de actividades da Organização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros de Conselho Técnico elegerão entre si o diretor e adjunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 37 a) elaborar as normas técnicas para o funcionamento da Organização de acordo com os objetivos definidos;
Número ou marcador · p. 37 b) propor, à Direcção, a criação de subcomissões de trabalho, defendo prever as seguintes atividades de docência, de informação e publicação de investigação e outros que julgar conveniente para atingir o objectivo da Organização;
Número ou marcador · p. 37 c) dar parecer sobre projectos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Património)
Texto do artigo · p. 37 São património da organização todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação das instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Rendimento)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os rendimentos da Organização são constituídos por receita ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São rendimentos ordinários:
Número ou marcador · p. 37 a) quotização; e
Número ou marcador · p. 37 b) rendimentos de atividades com vista promoção dos objetivos da Organização e angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 37 Três) São receitas extraordinárias:
Número ou marcador · p. 37 a) doações;
Número ou marcador · p. 37 b) subsídios; e
Número ou marcador · p. 37 c) financiamentos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A organização pode devolver-se por:
Número ou marcador · p. 37 a) impossibilidade de execução de seus objetivos;
Número ou marcador · p. 37 b) redução de seus membros abaixo de 10;
Número ou marcador · p. 37 c) fusão com outras associações; e
Número ou marcador · p. 37 d) deliberação da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Partilha)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução por deliberação da Assembleia Geral implicará a nomeação de uma comissão liquidatária que, uma vez paga as despesas decorrentes do processo de liquidação e os débitos da Associação, o saldo obtido reverterá para os seus associados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regulará a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 3 de Dezembro de 2025. O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
Texto do artigo · p. 37 Pactum Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061369, uma entidade denominada Pactum Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Maic Pedro Guilherme Noa, maior, casado com Nicole de Almeida Mogne, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Campoane, Q. 02, Casa n.º 46, Portador do B.I. n.º 110100257415I, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2024, válido até 4 de Agosto de 2029.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Leroy Fragoso Guilherme Noa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.º 62, Q. 02, portador do B.I. n.º 11010784572C, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025, válido até 19 de Setembro de 2030.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Pactum Moz, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Rufino de Oliveira, n.º 124, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços, na de informática, montagem e administração de redes LAN, WAn e comunicação, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de sistemas informático, estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento, que será dividido por duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Maic Pedro Guilherme Noa;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy Fragoso Guilherme Noa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 38 b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 38 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e administrada por Maic Pedro Guilherme Noa, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 38 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056107, a entidade legal supra constituída por Mário António Sendela, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Cidade da Matola, portador do B.I. n.° 110100178225A, emitido a 25 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101900223, constitui através do presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inhacolola, Localidade de Inhanombe, Vila de Inharrime, Província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá, no futuro, mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 38 a) panificação;
Número ou marcador · p. 38 b) pastelaria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% da quota única pertencentes ao sócio Mário António Sendela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Mário António Sendela, o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado será deduzida a percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dado ao sócio, a não ser que a assembleiavgeral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este, nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, 11 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma entidade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Augusto César Aguirre Palacios, casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice
Texto do artigo · p. 39 Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
Número ou marcador · p. 39 b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
Número ou marcador · p. 39 c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 39 d) investigação científica e formação profissional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único, Augusto César Aguirre Palacios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Paperclip Mola Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056966, uma entidade denominada Paperclip Mola Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Gathecha Muhoro – solteiro, maior, natural de Nairobi - Kenya, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º CK16437, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Kenya, a 9 de Novembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, República de Moçambique, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Yande Ereneous Chama – solteiro, maior, natural de Chingola - Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN790737, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Zâmbia, a 11 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Maputo, a República de Moçambique, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Patrick da Cruz Gomes – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099716A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Dezembro de 2020, residente na Avenida 25 de Junho – Casa n.º 5, R/C, Bairro da Matola-A, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Gabriel Fernandes Sumbana
Texto do artigo · p. 39 – casado com Percina Ancha Manguene Sumbana, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Província de Maputo – Distrito da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102747130B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024, residente na Rua da Mozal, Q. 06, Casa n.º 56, R/C, Bairro da Matola-Rio, Distrito Municipal de Boane.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Paperclip Mola Trading, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida 25 de Junho - Casa n.º 05, R/C, Bairro da Matola-A, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 40 o exercício de exploração e gestão de jogos de fortuna ou azar, incluindo jogos de apostas mútuas e de contrapartida, presenciais e online, abrangendo actividades de organização, promoção, comercialização e operação de jogos e apostas, bem como outras actividades conexas e complementares devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Gathecha Muhoro;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente ao sócio Yande Ereneous Chama;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick da Cruz Gomes;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gathecha Muhoro - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 40 As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação e herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105059724, uma sociedade denominada Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Mussa Omar Ofaina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente no Bairro de Manlia, Marrupa - Sede, portador do B.I. n.º 010701950327S, emitido no dia 20 de Abril 2022, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade unipessoal de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante e Serviços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 41 b) actividade de aluguer de viaturas e outras máquinas;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos. poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota,
Texto do artigo · p. 41 pertencente ao sócio Mussa Omar Ofaina, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Mussa Omar Ofaina, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 41 ....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Lichinga, 6 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Plenus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Plenus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 105018753, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 41 a) fornecimento de: i. material de escritório; ii. material informático; iii. material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 41 i. assessoria jurídica; ii. assessoria em contabilidade; iii. consultoria para os negócios e gestão; iv. limpeza em edifícios; v. catering; vi.captação, tratamento e distribuição de água; vii. instalação elétrica; viii. serralharia; ix. construção civil; x. arquitectura, e xi. engenharia e Técnicas afins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Mateus Tomás Paulo.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 30 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Primefoods Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Adenda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República, n.º 85, III Série, de 6 de Maio de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Primefoods Solutions, Limitada», deve ler-se: «Prime Solutions, Limitada»
Texto do artigo · p. 41 Nacala Porto, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Vanda Maria de Sousa A. Coimbra.
Texto do artigo · p. 41 Rapidos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060918, uma entidade denominada Rapidos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Ivo Jose Barradas, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Província de Maputo (Moçambique), Bairro Musumbuluco - Matola, portador do Passaporte n.o CC12866, emitido a 11 de Novembro de 2024 a 11 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Angelo Gaspar Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Mussumbuluco
Texto do artigo · p. 42 - Matola, Q. 7, Casa n.º 130, portador do B.I. n.º 090102282604J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, válido até 8 de Janeiro de 2028.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a firma Rapidos Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua, Bairro Mussumbuluco, Q. B, Casa n.º 130, Matola – Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividade de prestação de serviços em manutenção e repação de imobiliários
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadasnos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Ivo Jose Barradas: uma (1) quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Angelo Gaspar Chemane: uma
Texto do artigo · p. 42 (1) quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jose Barradas, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Red Coin Papel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062102, uma entidade denominada Red Coin Papel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Amir Nizarali Kalyani, casado com Reshma Amir Kalyani, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido pelo Serviço de Migração, a 17 de Junho de 2022, válido até 16 de Junho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Malik Ramjan Ravni, casado com Taslima Malik Ravni, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do M n.º 06IN00021901Q, emitido pelo Serviço de Migração, a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 42 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Red Coin Papel Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) industrialização, comércio geral, produção e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) fabricação, processamento e comercialização de papel, celulose e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) fabricação de papel a4, cartão, cartolina, pastas de arquivos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 d) fabricação de produtos de papel para uso doméstico e sanitário;
Número ou marcador · p. 42 e) fabricação de celuloses e outras pastas de madeira para fins industrial
Número ou marcador · p. 42 f) importação de matérias-primas; g)comércio de matérias-primas e insumos para a indústria de papel;
Número ou marcador · p. 42 h) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de produção de papel e outros;
Número ou marcador · p. 42 i) actividades de gestão de resíduos e reciclagem de papel;
Número ou marcador · p. 42 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: i) ratificar os acordos de cooperação com instituições congêneres, o r g a n i z a ç õ e s , a g ê n c i a s financiadoras, doadores e outros;
  2. Número ou marcador, página 36: j) atribuir a categoria de membros beneméritos e honorários;
  3. Número ou marcador, página 36: k) fixar o valor das quotas e da joia; e
  4. Número ou marcador, página 36: l) outorgar louvares, medalhas de mérito e dedicação ao membro.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Periocidade de reunião)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  8. Número ou marcador, página 36: a) duas vezes por ano para apreciação e votação do plano de atividades orçamentado para o ano seguinte, relatório e conta de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 36: b) na primeira das reuniões anuais, e de acordo como o calendário próprio, preceder-se-á a eleição dos titulares dos órgãos de associação e aprovação dos planos e outros projectos.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou requerimento de dois ou três dos membros em pleno gozo de seus direitos, com menção previa da agenda.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos quinze dias de antecedência, por meio carta ou aviso público, no qual conste o dia, hora e local e a respectiva ordem de trabalhos.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) Para a realização das sessões extraordinárias, a pedido dos membros, e exigência a presença dos membros solicitantes.
  16. Número ou marcador, página 36: Quatro) A presença de todos membros sana qualquer irregularidade na convocação das sessões da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 36: (Actas)
  19. Texto do artigo, página 36: De cada sessão de Assembleia Geral será elaborada uma acta a qual será válida e eficaz após assinada pelos membros que constituem a mesa.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 36: (Direcção)
  22. Texto do artigo, página 36: A Direcção é uma órgão e representação da Organização e é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vogal e dois suplentes
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  25. Texto do artigo, página 36: Competeàa Direcção a administração e gestão de todas as actividades, tendo em vista a realização dos seus objetivos e a decisão sobre todos os actos que não seja expressamente reservado por este estatuto ou lei à Assembleia Geral, ao conselho fiscal e o Conselho Técnico outro órgão
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Funções)
  28. Texto do artigo, página 36: No âmbito da sua competência são nomeadamente funções de Direcção:
  29. Número ou marcador, página 36: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações de Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 36: b) promover, organizar e dirigir as atividades e serviços da organização necessárias a prossecução dos seus objetivos e realização dos seus fins;
  31. Número ou marcador, página 36: c) nomear o Conselho Técnico; d)admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas; e ) a d m i n i s t r a r f i n a n c e i r a e economicamente pela assembleia geral o relatório de conta da sua gerência bem como o plano de atividades e o orçamento para ano seguinte;
  32. Número ou marcador, página 36: f) solicitar ao Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão;
  33. Número ou marcador, página 36: g) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de associados;
  34. Número ou marcador, página 36: h) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando considere necessário e submeter a apreciação e decisão desse órgão as questões que jugar conveniente;
  35. Número ou marcador, página 36: i) propor a aprovação de Assembleia Geral o regulamento interno de associação ou as alterações que considera convenientes;
  36. Número ou marcador, página 36: j) estabelecer acordos de cooperação com instituições congêneres, o r g a n i z a ç õ e s , a g ê n c i a s financiadoras ou outros;
  37. Número ou marcador, página 36: k) assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e noutro órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Organização; e
  38. Número ou marcador, página 36: l) outorgar diplomas de hora e propor a Assembleia Geral a atribuição, louvores e medalhas de mérito e dedicação para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Delegação de funções)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Pode, a Direcção, por meio de acta, qual será lavrada no respetivo livro, delegar um ou mais dos seus membros, todos os poderes necessários para a realização das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Só se considera legalmente reunida a Direcção, quando estejam presentes a maioria dos seus membros, exarando-se acta da qual deve constar as deliberações tomadas.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões da Direcção, a título de observadores, consultores, quando solicitado pelo presidente ou secretário da Direcção ou Presidente do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  46. Texto do artigo, página 36: As deliberações de Direcção quando não haja consenso, são tomadas por maioria simples das titulares presentes, não podendo nenhum membro, abster-se de votar.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
  49. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e relator.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  53. Texto do artigo, página 36: a)fiscalizar as atividades da Organização, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 36: b) examinar a escrita e documentação sempre que julgue conveniente:
  55. Número ou marcador, página 36: c) controlar regulamente a conservação do patrimônio;
  56. Número ou marcador, página 36: d) emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção de exercício e conta da sua gerência, bem como de plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 36: e) requerer a convocação extraordinária geral, sempre que considere necessário;
  58. Número ou marcador, página 36: f) verificar o cumprimento do estatuto e legislação aplicada;
  59. Número ou marcador, página 36: g) assistir e apoiar a Direcção na elaboração de relatório de conta e o plano para orçamento; e
  60. Número ou marcador, página 37: h) outorgar diploma de honra e propor a Assembleia Geral atribuição de louvores e medalhas de méritos e dedicação para os membros.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Conselho Técnico)
  63. Texto do artigo, página 37: O Conselho Técnico é um órgão nomeado pela Direcção para lhe fornecer consulta sobre as atividades técnico científicas da Organização.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Técnico é constituído por um máximo de dez elementos, escolhidos de entre os membros que possuam qualificações nas diversas áreas de actividades da Organização.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros de Conselho Técnico elegerão entre si o diretor e adjunto.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  70. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Técnico:
  71. Número ou marcador, página 37: a) elaborar as normas técnicas para o funcionamento da Organização de acordo com os objetivos definidos;
  72. Número ou marcador, página 37: b) propor, à Direcção, a criação de subcomissões de trabalho, defendo prever as seguintes atividades de docência, de informação e publicação de investigação e outros que julgar conveniente para atingir o objectivo da Organização;
  73. Número ou marcador, página 37: c) dar parecer sobre projectos.
  74. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 37: Do património e fundos
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 37: (Património)
  78. Texto do artigo, página 37: São património da organização todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação das instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiras.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 37: (Rendimento)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) Os rendimentos da Organização são constituídos por receita ordinárias e extraordinárias.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) São rendimentos ordinários:
  83. Número ou marcador, página 37: a) quotização; e
  84. Número ou marcador, página 37: b) rendimentos de atividades com vista promoção dos objetivos da Organização e angariação de fundos.
  85. Número ou marcador, página 37: Três) São receitas extraordinárias:
  86. Número ou marcador, página 37: a) doações;
  87. Número ou marcador, página 37: b) subsídios; e
  88. Número ou marcador, página 37: c) financiamentos.
  89. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 37: A organização pode devolver-se por:
  93. Número ou marcador, página 37: a) impossibilidade de execução de seus objetivos;
  94. Número ou marcador, página 37: b) redução de seus membros abaixo de 10;
  95. Número ou marcador, página 37: c) fusão com outras associações; e
  96. Número ou marcador, página 37: d) deliberação da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Partilha)
  99. Texto do artigo, página 37: A dissolução por deliberação da Assembleia Geral implicará a nomeação de uma comissão liquidatária que, uma vez paga as despesas decorrentes do processo de liquidação e os débitos da Associação, o saldo obtido reverterá para os seus associados.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  102. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regulará a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 37: Tete, 3 de Dezembro de 2025. O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
  104. Texto do artigo, página 37: Pactum Moz, Limitada
  105. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061369, uma entidade denominada Pactum Moz, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Maic Pedro Guilherme Noa, maior, casado com Nicole de Almeida Mogne, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Campoane, Q. 02, Casa n.º 46, Portador do B.I. n.º 110100257415I, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2024, válido até 4 de Agosto de 2029.
  108. Texto do artigo, página 37: Segundo: Leroy Fragoso Guilherme Noa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.º 62, Q. 02, portador do B.I. n.º 11010784572C, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025, válido até 19 de Setembro de 2030.
  109. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 37: A sociedade Pactum Moz, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Rufino de Oliveira, n.º 124, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços, na de informática, montagem e administração de redes LAN, WAn e comunicação, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de sistemas informático, estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  123. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento, que será dividido por duas quotas desiguais:
  127. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Maic Pedro Guilherme Noa;
  128. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy Fragoso Guilherme Noa.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
  130. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
  132. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  135. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 38: a) por acordo com o seu titular;
  137. Número ou marcador, página 38: b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  138. Número ou marcador, página 38: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  139. Número ou marcador, página 38: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada por Maic Pedro Guilherme Noa, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 38: Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  145. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  146. Número ou marcador, página 38: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
  147. Número ou marcador, página 38: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 38: Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056107, a entidade legal supra constituída por Mário António Sendela, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Cidade da Matola, portador do B.I. n.° 110100178225A, emitido a 25 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101900223, constitui através do presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inhacolola, Localidade de Inhanombe, Vila de Inharrime, Província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá, no futuro, mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício de actividade de:
  168. Número ou marcador, página 38: a) panificação;
  169. Número ou marcador, página 38: b) pastelaria.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% da quota única pertencentes ao sócio Mário António Sendela.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quota)
  177. Texto do artigo, página 38: O sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Mário António Sendela, o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  187. Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado será deduzida a percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dado ao sócio, a não ser que a assembleiavgeral, decida o contrário.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este, nomeará à comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 39: Inhambane, 11 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 39: Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma entidade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Augusto César Aguirre Palacios, casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice
  205. Texto do artigo, página 39: Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
  210. Número ou marcador, página 39: b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
  211. Número ou marcador, página 39: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
  212. Número ou marcador, página 39: d) investigação científica e formação profissional.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único, Augusto César Aguirre Palacios.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  219. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 39: Paperclip Mola Trading, Limitada
  228. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056966, uma entidade denominada Paperclip Mola Trading, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  230. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Gathecha Muhoro – solteiro, maior, natural de Nairobi - Kenya, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º CK16437, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Kenya, a 9 de Novembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, República de Moçambique, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  231. Texto do artigo, página 39: Segundo: Yande Ereneous Chama – solteiro, maior, natural de Chingola - Zâmbia, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN790737, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Zâmbia, a 11 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Maputo, a República de Moçambique, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  232. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Patrick da Cruz Gomes – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099716A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Dezembro de 2020, residente na Avenida 25 de Junho – Casa n.º 5, R/C, Bairro da Matola-A, Distrito Municipal da Matola.
  233. Texto do artigo, página 39: Quarto: Gabriel Fernandes Sumbana
  234. Texto do artigo, página 39: – casado com Percina Ancha Manguene Sumbana, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Província de Maputo – Distrito da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102747130B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024, residente na Rua da Mozal, Q. 06, Casa n.º 56, R/C, Bairro da Matola-Rio, Distrito Municipal de Boane.
  235. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Paperclip Mola Trading, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida 25 de Junho - Casa n.º 05, R/C, Bairro da Matola-A, Distrito Municipal da Matola, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal
  242. Texto do artigo, página 40: o exercício de exploração e gestão de jogos de fortuna ou azar, incluindo jogos de apostas mútuas e de contrapartida, presenciais e online, abrangendo actividades de organização, promoção, comercialização e operação de jogos e apostas, bem como outras actividades conexas e complementares devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  248. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Gathecha Muhoro;
  249. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente ao sócio Yande Ereneous Chama;
  250. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick da Cruz Gomes;
  251. Número ou marcador, página 40: d) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  258. Texto do artigo, página 40: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 40: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  264. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gathecha Muhoro - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  268. Texto do artigo, página 40: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 40: (Ano social e balanços)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: (Fundo de reserva legal)
  278. Texto do artigo, página 40: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 40: (Liquidação e herdeiros)
  284. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  288. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 41: Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105059724, uma sociedade denominada Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  291. Texto do artigo, página 41: Mussa Omar Ofaina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente no Bairro de Manlia, Marrupa - Sede, portador do B.I. n.º 010701950327S, emitido no dia 20 de Abril 2022, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade unipessoal de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante e Serviços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, e tem a duração por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  297. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 41: a) serviços de aluguer de quartos para fins turísticos;
  299. Número ou marcador, página 41: b) actividade de aluguer de viaturas e outras máquinas;
  300. Número ou marcador, página 41: c) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos. poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota,
  304. Texto do artigo, página 41: pertencente ao sócio Mussa Omar Ofaina, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  305. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Mussa Omar Ofaina, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
  309. Texto do artigo, página 41: ....................................................................
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  312. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  313. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  316. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  317. Texto do artigo, página 41: Lichinga, 6 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 41: Plenus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Plenus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 105018753, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto e quinto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e prestação de serviços de:
  324. Número ou marcador, página 41: a) fornecimento de: i. material de escritório; ii. material informático; iii. material de higiene e limpeza.
  325. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de:
  326. Texto do artigo, página 41: i. assessoria jurídica; ii. assessoria em contabilidade; iii. consultoria para os negócios e gestão; iv. limpeza em edifícios; v. catering; vi.captação, tratamento e distribuição de água; vii. instalação elétrica; viii. serralharia; ix. construção civil; x. arquitectura, e xi. engenharia e Técnicas afins.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Mateus Tomás Paulo.
  330. Texto do artigo, página 41: Nampula, 30 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 41: Primefoods Solutions, Limitada
  332. Texto do artigo, página 41: Adenda
  333. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República, n.º 85, III Série, de 6 de Maio de 2020, rectifica-se que onde se lê: «Primefoods Solutions, Limitada», deve ler-se: «Prime Solutions, Limitada»
  334. Texto do artigo, página 41: Nacala Porto, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Vanda Maria de Sousa A. Coimbra.
  335. Texto do artigo, página 41: Rapidos Serviços, Limitada
  336. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060918, uma entidade denominada Rapidos Serviços, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  338. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Ivo Jose Barradas, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Província de Maputo (Moçambique), Bairro Musumbuluco - Matola, portador do Passaporte n.o CC12866, emitido a 11 de Novembro de 2024 a 11 de Novembro de 2026.
  339. Texto do artigo, página 41: Segundo: Angelo Gaspar Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Mussumbuluco
  340. Texto do artigo, página 42: - Matola, Q. 7, Casa n.º 130, portador do B.I. n.º 090102282604J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, válido até 8 de Janeiro de 2028.
  341. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  345. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma Rapidos Serviços, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua, Bairro Mussumbuluco, Q. B, Casa n.º 130, Matola – Maputo.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividade de prestação de serviços em manutenção e repação de imobiliários
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadasnos termos da legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  357. Número ou marcador, página 42: a) Ivo Jose Barradas: uma (1) quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 42: b) Angelo Gaspar Chemane: uma
  359. Texto do artigo, página 42: (1) quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jose Barradas, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  368. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável)
  371. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 42: Red Coin Papel Mozambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062102, uma entidade denominada Red Coin Papel Mozambique, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Amir Nizarali Kalyani, casado com Reshma Amir Kalyani, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido pelo Serviço de Migração, a 17 de Junho de 2022, válido até 16 de Junho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 42: Segundo: Malik Ramjan Ravni, casado com Taslima Malik Ravni, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do M n.º 06IN00021901Q, emitido pelo Serviço de Migração, a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  379. Texto do artigo, página 42: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Red Coin Papel Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  390. Número ou marcador, página 42: a) industrialização, comércio geral, produção e prestação de serviços;
  391. Número ou marcador, página 42: b) fabricação, processamento e comercialização de papel, celulose e produtos derivados;
  392. Número ou marcador, página 42: c) fabricação de papel a4, cartão, cartolina, pastas de arquivos e consumíveis de escritório;
  393. Número ou marcador, página 42: d) fabricação de produtos de papel para uso doméstico e sanitário;
  394. Número ou marcador, página 42: e) fabricação de celuloses e outras pastas de madeira para fins industrial
  395. Número ou marcador, página 42: f) importação de matérias-primas; g)comércio de matérias-primas e insumos para a indústria de papel;
  396. Número ou marcador, página 42: h) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de produção de papel e outros;
  397. Número ou marcador, página 42: i) actividades de gestão de resíduos e reciclagem de papel;
  398. Número ou marcador, página 42: j) importação e exportação.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  400. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
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