III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2025

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Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho nº 1638,
Texto do artigo · p. 29 8º andar D – Bairro Central – kaMpfumo – Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão de negócios bem como outras actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio administrador Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051281, uma entidade com a denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Mohammad Khaled Ahmad Muhsen, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade jordaniana portador do Passaporte n.º Q156538, emitido a 25 de Outubro de 2020, válido até 24 de Outubro de 2025, com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrio, kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua de Testemunha de Jeová, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objeto: comércio a retalho e a grosso de tabaco e acessórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do único sócio, Mohammad Khaled Ahmad Muhsen como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. A sócia, bem como os administradores por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MXK Holding S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037369, uma entidade com a denominação MXK Holding S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação MXK Holding S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Sommerschield, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) o exercício de actividade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 30 b) gestão de carteira de valores;
Número ou marcador · p. 30 c) investimentos financeiros; e
Número ou marcador · p. 30 d) gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), e está representado por 90 (noventa) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções representativas da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador, e a assinatura manuscrita ou mecanizada, é aposta nos títulos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carece de consentimento prévio dos accionistas devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos accionistas que representem pelo menos, tal percentagem do capital social na proporção das participações sociais detidas pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actvidade concorrente à da sociedade, participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No processo de alienação referido no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercer o referido direito, o mesmo será atribuído à terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o acionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar uma carta ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições justificadas para transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção ou não de exercer o direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da Lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de enceramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo Presidente da mesa ou a requerimento de outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 16.67 % (dezasseis ponto sessenta e sete por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na sessão ordinária a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e a demonstração de resultados, o relatório do Conselho fiscal ou Fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável, nomear os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre qualquer outro assunto considerado
Texto do artigo · p. 31 de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede ou em qualquer outro lugar, seja fora ou dentro do território nacional desde que julgado conveniente pelos accionistas, e especificadamente indicado na convocatória, da qual deverá constar a data e hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por Lei, são competências da Assembleia Geral, dentre outras:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, membros do conselho de administração e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 31 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) deliberar sobre a emissão de obrigações; e
Número ou marcador · p. 31 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 31 O acionista não pode votar pessoalmente, nem por meio de um representante e nem representar um accionista numa votação, sempre que, em relação a matéria do objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesse com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão das acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 90 (noventa) acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo previsão legal em contrário, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação do mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo, será exigida para validação da deliberação uma maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica desde já nomeado como administradores Zulficar Muemed Buraimo e Almirante Sambula Mavume.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam um milhão de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros montantes de empréstimos para efeitos de
Texto do artigo · p. 32 investimento e outros, deve carecer da votação ou aprovação da AG e do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 c) aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 32 d) dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios é da competência da AG, deliberar sobre a custódia e gestão dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos Administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 32 Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria ou ainda, um sócio nomeado em AG - inicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 32 Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 32 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80 e 397 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 (trinta) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 32 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 32 c) uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/
Texto do artigo · p. 32 ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 32 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 32 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade patrimonial)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das sua acções subscritas e realizadas na sociedade, de resto, só o património da sociedade responde pelas dividas ou obrigações da sociedade ou dos credores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Direto aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, em especial o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061891, uma entidade denominada Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Quarteirão 84, Casa n.º 55, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074351P, emitido no dia 21 de Janeiro de 2025, válido até 20 de Janeiro de 2030.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 662, r/c, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de materiais hospitalares descartáveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clínicos, coberturas e campos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalares e seus acessórios, e artigos veterinários.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, que deste já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061313, uma entidade denominada Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 06, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100549648F, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida da zambia, n.º 41, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto serviços de produção de vídeos e fotografias, design, programas de tv, comércio geral com importação e exportação, consultoria, logística, arquitetura, marketing & publicidade, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Emílio Samuel Guze.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Emilio Samuel Guze, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O representante poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 34 b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 34 c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Emílio Samuel Guze, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Organização de Serviços Ambientais do Zambeze
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cem e vinte e nove à folhas cento e trinta e um do livro B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em Economia e Gestão, conservador e notário técnico, com funções notariais e substituto legal da notária, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Luís dos Santos Namanha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Unidade Comunal Canhungue, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101434S, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador de Priscilla Mkangaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente na Unidade Comunal Canhungue, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100101414P, emitido a quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Prisca M´cangaza, solteira,
Texto do artigo · p. 34 maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104304935N, emitido no dia vinte e seis de Outrubro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Emerência João Fernando Chissale, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Unidade Comunal 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104383929P, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Matias Mucunga Sandramo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente em Mphende, Mágoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050801754684P, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete; Jovito Luís António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Luenha, Bairro Eduardo Modlane, Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407596511M, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; José Mário Luciano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323646J, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete; Benedito Marcos Munhecera, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente em Luenha, Bairro Eduardo Mondlane, Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792752A, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Janito Janela Muriate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, residente na Unidade Comunal Albano, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601151333F, de dois de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Constantino Manuel Adão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoè, residente na Unidade Comunal Nsonha, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101538978I, emitido a sete de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Cristiano Bussumane Camuedzula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúta, residente na Unidade Comunal 19 de Outubro, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 34 de Identidade n.º 050100310986P, emitido a trinta de Outrubro de dois mil e vinte, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezoito barra GG traço CEPT barra SG barra dois nil, vinte e cinco, do Governador da Província de Tete, de nove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede de duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Organização de Serviços Ambientais do Zambeze, adiante designada por organização, é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A Organização tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por delibação da Assembleia Geral, abrir delegações nos distritos da Província, e estabelecer parcerias com outras ONG nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração do Organização é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da autorização pelo Governo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objectivo geral do Organização visa promover a conservação e o uso sustentável e viável dos recursos ambientais da Bacia do Rio Zambeze para o benefício da biodiversidade ecológica e as comunidades humanas e recursos naturais renováveis que nele co-habitam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São objetivos específicos:
Número ou marcador · p. 34 a) manter a biodiversidades e especies abundantes no Vale do Zambeze;
Número ou marcador · p. 34 b) conservar áreas selvagens do Zambeze e promover o reconhecimento de seus valores;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir que a conservação esteja incorporada nos processos de planificação da gestão dos recursos em toda região do Vale do Zambeze;
Número ou marcador · p. 34 d) encorajar as populações da região na procura de formas de uso dos recursos naturais sem provocar perigos para sua degradação;
Número ou marcador · p. 35 e) promover estudos socioeconômicos, culturais e ecológicos com vista a gestão harmoniosa e sustentável do Vale do Zambeze dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 35 f) elaborar e desenvolver projectos de uso sustentavel especia;lizado da biodiversidade com especificidade em ecosistemas, terretre, florestal e faunisitico;
Número ou marcador · p. 35 g) elaborar e implementar projectos de educação ambiental baseada a sensibilização, caopacitação e formação em matérias de conservação ambiental, gestão de solos e resíduos sólidos e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 h) promover projectos de proteção e preservação da biodiversidade contra crimes ambientais; i)promover projectos de desenvolvimento orientados a mulheres vulneráveis do Vale do Zambeze;
Número ou marcador · p. 35 j) desenvolver projectos de turismo comunitário ecológico; e
Número ou marcador · p. 35 k) em geral, proceder o estudo ambiental do Vale do Zambezi, com vista a idealizar melhor formas de sua gestão racional e rentável em benefício das comunidades locais vulnerável com maior enfoque para as mulheres e crianças em condições de pobreza absoluta e vulnerabilidade das mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros da Organização todo o cidadão nacional ou estrangeiro, sociedades comerciais ou civis, associações privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, desde que se propõem em seguir e cumprir com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios da Organização agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 35 a) membros fundadores: os que fizeram parte do núcleo fundador de organização;
Número ou marcador · p. 35 b) membros ordinários: os que se identificando com os objetivos da organização colaborem activamente no seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 35 c) membros beneméritos: são todos as entidades que contribuam com donativos e ofertas consideradas relevantes para o desenvolvimento da organização; e
Texto do artigo · p. 35 d)membros honorários ou personalidades: a que a organização decides atribuir tal distinção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos)
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros efetivos da Associação:
Texto do artigo · p. 35 a)participar nas atividades da promovidas pela organização ou em que ela esteja envolvida ou usufruir do uso seus resultados;
Número ou marcador · p. 35 b) exercer o direito de voto, não podendo nenhum sócio votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 35 c) eleger e ser eleito para os órgãos da organização, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) fazer propostas a direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para a realização dos fins associativos e processos da Organização;
Número ou marcador · p. 35 e) receber dos órgãos da Organização, informações e esclarecimentos sobre a atividades associativas;
Número ou marcador · p. 35 f) recolher para Assembleia Geral de deliberações que consideram contrárias aos estatutos da Organização; e
Número ou marcador · p. 35 g) solicitar a todo tempo a demissão sem direito à restituição das quotas que haja pago, o pedido de demissão é apresentado por escrito à direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres)
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso;
Número ou marcador · p. 35 b) exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos; c)pagar ou contribuir pontualmente à joia e as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 35 d) promover e valorizar o patrimônio da Organização;
Número ou marcador · p. 35 e) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 35 f) participar em todas atividades que concorram para o desenvolvimento do programa da Organização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Sanções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Aos membros da Organização que violem os estatutos, regulamentos e programa, abusem das suas funções, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Organização serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 35 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 35 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 35 c) suspensão de qualidade de membro por um período a definir em regulamento; e
Número ou marcador · p. 35 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As sanções referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, os membros visados tem direito de recorrer das decisões da direcção para a Assembleia Geral como única instância de recurso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de membro e sua readmissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perdem a qualidade de sócio aqueles que deixem de pagar as quotas por mais de três meses consecutivos, salvo houver uma justificação aceite pela direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quem tenha pedido a qualidade do sócio com acepção da cláusula do artigo nono, n.º um1 alínea d) poderá ser readmitido a seu pedido, nos termos gerais de admissão.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos orgãos de organização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da Organização:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) a Direção;
Número ou marcador · p. 35 c) o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 35 d) o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral é o órgão máximo de organização e é constituída pela totalidade dos membros ou seus representantes legítimos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 35 -presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre assuntos que não sejam da competência de outros órgãos e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) apreciar votar o relatório e contas de direcção bem como o plano de atividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 c) criar delegações e representantes da Organização;
Número ou marcador · p. 36 d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 36 e) alterar os estatutos e aprovar ou alterar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 36 f) aprovar os símbolos da organização;
Número ou marcador · p. 36 g) responsabilizar os titulares de órgãos por factos praticando no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 36 h) deliberar sobre a extinção da organização e destino dos seus bens;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho nº 1638,
  8. Texto do artigo, página 29: 8º andar D – Bairro Central – kaMpfumo – Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão de negócios bem como outras actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio administrador Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  23. Texto do artigo, página 29: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
  42. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 29: Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  45. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada
  46. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051281, uma entidade com a denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 29: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Mohammad Khaled Ahmad Muhsen, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade jordaniana portador do Passaporte n.º Q156538, emitido a 25 de Outubro de 2020, válido até 24 de Outubro de 2025, com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrio, kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua de Testemunha de Jeová, R/C, Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto: comércio a retalho e a grosso de tabaco e acessórios.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  63. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  66. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do único sócio, Mohammad Khaled Ahmad Muhsen como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. A sócia, bem como os administradores por estes nomeados.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: MXK Holding S.A.
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037369, uma entidade com a denominação MXK Holding S.A.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MXK Holding S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Sommerschield, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  98. Número ou marcador, página 30: a) o exercício de actividade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos;
  99. Número ou marcador, página 30: b) gestão de carteira de valores;
  100. Número ou marcador, página 30: c) investimentos financeiros; e
  101. Número ou marcador, página 30: d) gestão de participações financeiras.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  103. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), e está representado por 90 (noventa) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) As acções representativas da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções ou múltiplos de cem acções.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador, e a assinatura manuscrita ou mecanizada, é aposta nos títulos.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 30: (Prestações de suprimentos)
  114. Texto do artigo, página 30: Os accionistas podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre os accionistas.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carece de consentimento prévio dos accionistas devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos accionistas que representem pelo menos, tal percentagem do capital social na proporção das participações sociais detidas pelos mesmos.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actvidade concorrente à da sociedade, participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) No processo de alienação referido no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas da Sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercer o referido direito, o mesmo será atribuído à terceiros.
  121. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o acionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar uma carta ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições justificadas para transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  122. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  123. Número ou marcador, página 30: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção ou não de exercer o direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da Lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  132. Número ou marcador, página 31: a) a Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 31: b) o Conselho de Administração; e
  134. Número ou marcador, página 31: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  135. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  136. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de enceramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo Presidente da mesa ou a requerimento de outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 16.67 % (dezasseis ponto sessenta e sete por cento) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) Na sessão ordinária a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e a demonstração de resultados, o relatório do Conselho fiscal ou Fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável, nomear os órgãos sociais.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre qualquer outro assunto considerado
  146. Texto do artigo, página 31: de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  147. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede ou em qualquer outro lugar, seja fora ou dentro do território nacional desde que julgado conveniente pelos accionistas, e especificadamente indicado na convocatória, da qual deverá constar a data e hora, bem como a agenda.
  148. Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Competências da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 31: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por Lei, são competências da Assembleia Geral, dentre outras:
  152. Número ou marcador, página 31: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  153. Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, membros do conselho de administração e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  154. Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  155. Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre a emissão de obrigações; e
  156. Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (restrição ao direito de voto)
  159. Texto do artigo, página 31: O acionista não pode votar pessoalmente, nem por meio de um representante e nem representar um accionista numa votação, sempre que, em relação a matéria do objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesse com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão das acções ou participações sociais.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Quórum e deliberação)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 90 (noventa) acções.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo previsão legal em contrário, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  164. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  165. Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 31: a) presidente;
  170. Número ou marcador, página 31: b) administrador.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação do mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 31: (Eleição e substituição dos administradores)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo, será exigida para validação da deliberação uma maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.
  177. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica desde já nomeado como administradores Zulficar Muemed Buraimo e Almirante Sambula Mavume.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 31: (Poderes de gestão)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  182. Número ou marcador, página 31: a) aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 31: b) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam um milhão de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros montantes de empréstimos para efeitos de
  184. Texto do artigo, página 32: investimento e outros, deve carecer da votação ou aprovação da AG e do parecer do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 32: c) aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários;
  186. Número ou marcador, página 32: d) dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios é da competência da AG, deliberar sobre a custódia e gestão dos activos da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  189. Número ou marcador, página 32: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  190. Número ou marcador, página 32: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos Administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 32: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  199. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 32: b) pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  201. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III
  202. Texto do artigo, página 32: Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  205. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria ou ainda, um sócio nomeado em AG - inicialmente.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  208. Texto do artigo, página 32: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  209. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV
  210. Texto do artigo, página 32: Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
  213. Texto do artigo, página 32: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80 e 397 do Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 (trinta) de Março do ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 32: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  220. Número ou marcador, página 32: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  221. Número ou marcador, página 32: c) uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/
  222. Texto do artigo, página 32: ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  223. Número ou marcador, página 32: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  224. Número ou marcador, página 32: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  225. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO V
  226. Texto do artigo, página 32: Das disposições gerais e transitórias
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade patrimonial)
  229. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das sua acções subscritas e realizadas na sociedade, de resto, só o património da sociedade responde pelas dividas ou obrigações da sociedade ou dos credores.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Direto aplicável)
  232. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, em especial o Código Comercial em vigor.
  233. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 32: Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061891, uma entidade denominada Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Quarteirão 84, Casa n.º 55, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074351P, emitido no dia 21 de Janeiro de 2025, válido até 20 de Janeiro de 2030.
  237. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 662, r/c, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  247. Número ou marcador, página 33: a) venda de materiais hospitalares descartáveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clínicos, coberturas e campos cirúrgicos;
  248. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalares e seus acessórios, e artigos veterinários.
  249. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  256. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  261. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, que deste já fica nomeado como administrador.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061313, uma entidade denominada Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 06, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100549648F, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida da zambia, n.º 41, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto serviços de produção de vídeos e fotografias, design, programas de tv, comércio geral com importação e exportação, consultoria, logística, arquitetura, marketing & publicidade, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Emílio Samuel Guze.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Emilio Samuel Guze, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) O representante poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  293. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  294. Número ou marcador, página 33: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  295. Número ou marcador, página 34: b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  296. Número ou marcador, página 34: c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Emílio Samuel Guze, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 34: Organização de Serviços Ambientais do Zambeze
  306. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cem e vinte e nove à folhas cento e trinta e um do livro B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em Economia e Gestão, conservador e notário técnico, com funções notariais e substituto legal da notária, em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Luís dos Santos Namanha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Unidade Comunal Canhungue, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101434S, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador de Priscilla Mkangaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, residente na Unidade Comunal Canhungue, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100101414P, emitido a quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Prisca M´cangaza, solteira,
  307. Texto do artigo, página 34: maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104304935N, emitido no dia vinte e seis de Outrubro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Emerência João Fernando Chissale, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Unidade Comunal 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104383929P, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Matias Mucunga Sandramo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoe, residente em Mphende, Mágoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050801754684P, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete; Jovito Luís António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Luenha, Bairro Eduardo Modlane, Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407596511M, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; José Mário Luciano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente na Unidade Comunal 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323646J, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da cidade de Tete; Benedito Marcos Munhecera, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente em Luenha, Bairro Eduardo Mondlane, Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792752A, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Janito Janela Muriate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, residente na Unidade Comunal Albano, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601151333F, de dois de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Constantino Manuel Adão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mágoè, residente na Unidade Comunal Nsonha, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101538978I, emitido a sete de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete; Cristiano Bussumane Camuedzula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúta, residente na Unidade Comunal 19 de Outubro, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete
  308. Texto do artigo, página 34: de Identidade n.º 050100310986P, emitido a trinta de Outrubro de dois mil e vinte, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezoito barra GG traço CEPT barra SG barra dois nil, vinte e cinco, do Governador da Província de Tete, de nove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede de duração
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 34: A Organização de Serviços Ambientais do Zambeze, adiante designada por organização, é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 34: A Organização tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por delibação da Assembleia Geral, abrir delegações nos distritos da Província, e estabelecer parcerias com outras ONG nacionais e estrangeiras.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 34: A duração do Organização é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da autorização pelo Governo.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 34: (Objetivos)
  321. Número ou marcador, página 34: Um) O objectivo geral do Organização visa promover a conservação e o uso sustentável e viável dos recursos ambientais da Bacia do Rio Zambeze para o benefício da biodiversidade ecológica e as comunidades humanas e recursos naturais renováveis que nele co-habitam.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) São objetivos específicos:
  323. Número ou marcador, página 34: a) manter a biodiversidades e especies abundantes no Vale do Zambeze;
  324. Número ou marcador, página 34: b) conservar áreas selvagens do Zambeze e promover o reconhecimento de seus valores;
  325. Número ou marcador, página 34: c) Garantir que a conservação esteja incorporada nos processos de planificação da gestão dos recursos em toda região do Vale do Zambeze;
  326. Número ou marcador, página 34: d) encorajar as populações da região na procura de formas de uso dos recursos naturais sem provocar perigos para sua degradação;
  327. Número ou marcador, página 35: e) promover estudos socioeconômicos, culturais e ecológicos com vista a gestão harmoniosa e sustentável do Vale do Zambeze dentro e fora do território nacional;
  328. Número ou marcador, página 35: f) elaborar e desenvolver projectos de uso sustentavel especia;lizado da biodiversidade com especificidade em ecosistemas, terretre, florestal e faunisitico;
  329. Número ou marcador, página 35: g) elaborar e implementar projectos de educação ambiental baseada a sensibilização, caopacitação e formação em matérias de conservação ambiental, gestão de solos e resíduos sólidos e desenvolvimento;
  330. Número ou marcador, página 35: h) promover projectos de proteção e preservação da biodiversidade contra crimes ambientais; i)promover projectos de desenvolvimento orientados a mulheres vulneráveis do Vale do Zambeze;
  331. Número ou marcador, página 35: j) desenvolver projectos de turismo comunitário ecológico; e
  332. Número ou marcador, página 35: k) em geral, proceder o estudo ambiental do Vale do Zambezi, com vista a idealizar melhor formas de sua gestão racional e rentável em benefício das comunidades locais vulnerável com maior enfoque para as mulheres e crianças em condições de pobreza absoluta e vulnerabilidade das mudanças climáticas.
  333. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos associados
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  336. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros da Organização todo o cidadão nacional ou estrangeiro, sociedades comerciais ou civis, associações privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, desde que se propõem em seguir e cumprir com os presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Categoria dos sócios)
  339. Texto do artigo, página 35: Os sócios da Organização agrupam-se nas seguintes categorias:
  340. Número ou marcador, página 35: a) membros fundadores: os que fizeram parte do núcleo fundador de organização;
  341. Número ou marcador, página 35: b) membros ordinários: os que se identificando com os objetivos da organização colaborem activamente no seu cumprimento;
  342. Número ou marcador, página 35: c) membros beneméritos: são todos as entidades que contribuam com donativos e ofertas consideradas relevantes para o desenvolvimento da organização; e
  343. Texto do artigo, página 35: d)membros honorários ou personalidades: a que a organização decides atribuir tal distinção.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 35: (Direitos)
  346. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros efetivos da Associação:
  347. Texto do artigo, página 35: a)participar nas atividades da promovidas pela organização ou em que ela esteja envolvida ou usufruir do uso seus resultados;
  348. Número ou marcador, página 35: b) exercer o direito de voto, não podendo nenhum sócio votar como mandatário de outro;
  349. Número ou marcador, página 35: c) eleger e ser eleito para os órgãos da organização, nos termos dos estatutos;
  350. Número ou marcador, página 35: d) fazer propostas a direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para a realização dos fins associativos e processos da Organização;
  351. Número ou marcador, página 35: e) receber dos órgãos da Organização, informações e esclarecimentos sobre a atividades associativas;
  352. Número ou marcador, página 35: f) recolher para Assembleia Geral de deliberações que consideram contrárias aos estatutos da Organização; e
  353. Número ou marcador, página 35: g) solicitar a todo tempo a demissão sem direito à restituição das quotas que haja pago, o pedido de demissão é apresentado por escrito à direcção.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 35: (Deveres)
  356. Texto do artigo, página 35: São deveres dos sócios:
  357. Número ou marcador, página 35: a) concorrer para a realização dos fins associativos e para o progresso;
  358. Número ou marcador, página 35: b) exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos; c)pagar ou contribuir pontualmente à joia e as quotas fixadas;
  359. Número ou marcador, página 35: d) promover e valorizar o patrimônio da Organização;
  360. Número ou marcador, página 35: e) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos; e
  361. Número ou marcador, página 35: f) participar em todas atividades que concorram para o desenvolvimento do programa da Organização.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 35: (Sanções)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) Aos membros da Organização que violem os estatutos, regulamentos e programa, abusem das suas funções, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Organização serão aplicadas as seguintes sanções:
  365. Número ou marcador, página 35: a) repreensão verbal;
  366. Número ou marcador, página 35: b) repreensão registada;
  367. Número ou marcador, página 35: c) suspensão de qualidade de membro por um período a definir em regulamento; e
  368. Número ou marcador, página 35: d) expulsão.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) As sanções referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, os membros visados tem direito de recorrer das decisões da direcção para a Assembleia Geral como única instância de recurso.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro e sua readmissão)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de sócio aqueles que deixem de pagar as quotas por mais de três meses consecutivos, salvo houver uma justificação aceite pela direcção.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) Quem tenha pedido a qualidade do sócio com acepção da cláusula do artigo nono, n.º um1 alínea d) poderá ser readmitido a seu pedido, nos termos gerais de admissão.
  374. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos orgãos de organização
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Órgãos)
  377. Texto do artigo, página 35: São órgãos da Organização:
  378. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 35: b) a Direção;
  380. Número ou marcador, página 35: c) o Conselho Fiscal; e
  381. Número ou marcador, página 35: d) o Conselho Técnico.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  384. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é o órgão máximo de organização e é constituída pela totalidade dos membros ou seus representantes legítimos em pleno gozo dos seus direitos.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 35: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  388. Texto do artigo, página 35: -presidente, um secretário e dois vogais.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos pelo período de dois anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
  392. Texto do artigo, página 35: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre assuntos que não sejam da competência de outros órgãos e nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 35: a) eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 35: b) apreciar votar o relatório e contas de direcção bem como o plano de atividade e o orçamento para o ano seguinte;
  395. Número ou marcador, página 36: c) criar delegações e representantes da Organização;
  396. Número ou marcador, página 36: d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  397. Número ou marcador, página 36: e) alterar os estatutos e aprovar ou alterar o regulamento interno;
  398. Número ou marcador, página 36: f) aprovar os símbolos da organização;
  399. Número ou marcador, página 36: g) responsabilizar os titulares de órgãos por factos praticando no exercício dos seus cargos;
  400. Número ou marcador, página 36: h) deliberar sobre a extinção da organização e destino dos seus bens;
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