III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 239/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do administrador único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de negócios, participações sociais e prestação de serviços de procurment; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas de quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do administrador único, aprovada pelo único accionista, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por 3.000 (três mil) acções, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, na categoria de ordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados e chancelados pelo administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O accionista único, nos termos da lei, pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) accionista único;
Número ou marcador · p. 22 b) administrador único;
Número ou marcador · p. 22 c) secretário de sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 d) fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do accionista único)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao accionista único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos accionistas, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do accionista único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do accionista único)
Texto do artigo · p. 22 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete ao accionista único deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 e) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 22 Um) A eleição do administrador único faz-se mediante decisão do accionista único para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a decisão do accionista único que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do administrador único)
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador único, em todas as matérias que não estejam reservadas ao accionista único, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para além do previsto na lei, compete ainda ao administrador único, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Representação e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Limites)
Texto do artigo · p. 22 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Secretário de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A eleição do secretário de sociedade faz-se mediante decisão do administrador único ou da administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Apreciação anual da situação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do accionista único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Durante o exercício contabilístico, o accionista único poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros ao accionista único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os ganhos que resultem do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pelo accionista único o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 23 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 23 c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pelo accionista único será destinada a reembolso de suprimentos efectuados pelo accionista, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) de montante remanescente, vinte e cinco por cento será distribuído ao accionista único como dividendo obrigatório; e
Número ou marcador · p. 23 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pelo accionista único, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do accionista único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo decisão em contrário do accionista único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao administrador único em exercício as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gestfrio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061772, uma entidade denominada Gestfrio, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Sintagma Holding, S.A., uma sociedade anónima, constituída à luz das leis da República de Moçambique, com sede na Av. do Zimbabwe, n.º 918, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100700913, neste acto representada por Patrick Rafael Walser Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, doravante designada por sintagma.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Amani Shared Services, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída à luz das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 814 A12, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 101832961, neste acto representada por Bruno Miguel Antunes Peixoto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE340086, na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o acto, doravante designado por Amani.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 72 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominaçao, duraçao e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Gestfrio, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Av. de Moçambique, n.º 814 A12, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços na área de frio industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração de projetos;
Número ou marcador · p. 23 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 23 e) agenciamento e representação comercial, prestação de serviços em áreas conexas, importação e
Texto do artigo · p. 23 exportação de todas as classes de produtos e serviços diretos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amani Shared Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sintagma Holding, SA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da participação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros seis meses após o fim do exercicío anterior para:
Número ou marcador · p. 24 a) apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e um deles, nomeado Presidente e a gestão diária da sociedade será confiada a um diretor-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, podendo ainda nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta do directorgeral e um dos administradores delegados;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 d) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração será constituído por Bruno Miguel Antunes Peixoto (presidente), Patrick Rafael Walser Fernandes (administrador), Ricardo Daniel Fernandes Otero (administrador) e Miguel Rodrigues Murargy (administrador).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, os seus herdeiros ou representantes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101865231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ernesto Luis Machele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 100100775763I, emitido aos 15 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua de Moma, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no Pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Ernesto Luís Machele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Luís Machele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a .sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos , documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua 4523, n.º 70, 1.º andar, Bairro Triunfo-Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, com NUEL 105060995.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Ib Chemtech, Limitada, sediada na Rua 4523, n° 70, 1º andar, Bairro TriunfoCosta do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a purificação, tratamento e destilação de água; a produção, mistura e transformação de matérias-primas líquidas e químicas, bem como o fabrico, industrialização, envase, armazenagem, distribuição e comercialização de soluções técnicas e produtos industriais, comerciais ou automotivos, entre outros produtos complementares para diversos sectores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras
Texto do artigo · p. 25 actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Imran Bavá, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Imran Bavá, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 J.M. Minning, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061857, uma entidade com a denominação J.M. Minning, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 J.M.minning, Limitada, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Karl Max n.º1380, representada por Xunjie Chen.
Texto do artigo · p. 25 Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Xiao Yang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5419396, residente na Av. Josina Machel, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação J.M. Minning, Limitada, e sedeada Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Karl Max, n.º 1380.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prosperação, exploração, pesquisa e venda de mineiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan; b)uma quota no valor de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiao Yang;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061273, uma entidade com a denominação Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 26 Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido a 20 de Outubro de 2025, válido até 19 de Outubro de 2026, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 26 Sociedade Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. A presente sociedade irá reger-se pelas
Texto do artigo · p. 26 cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 8.º andar D, Bairro Central – KaMpfumo – Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lares Engenharia & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Parágrafo · p. 26 Para efeitos de correção da publicação feita no Boletim da República, III Série, n.º 157, de 18 de Agosto de 2025, no endereço da sociedade, rectifica-se onde se lê: «Distrito de Marracuene» deve ler-se: «Distrito Kalhamankulo».
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adpta a denominação Lares Engenharia & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal KaLhamankulo, Bairro do Aeroporto A, Rua Principal n.º 31, 1.º andar Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LCPOWER África – Soluções de Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade LCPOWER África – Soluções de Energia, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 286, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302438, com o capital social de onze milhões e sessenta um mil e vinte meticais, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração do regime de casamento do sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, casado com Odete Maria Soares de Oliveira Duarte, em regime de separação de bens, a destituição de Luís António Azevedo Carneiro e nomeação da Sara Maria Brás Carneiro Torres, como uma das administradora da sociedade, tendo sido alterada a redacção do artigo quinto da sociedade e alteração do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro e Sara Maria Brás Carneiro Torres, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CD404604, emitido pela República Portuguesa, a 15 de Março de 2023, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela a assinatura de um dos gerentes, inclusive em contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de
Texto do artigo · p. 27 actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída por Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 12 de Março de 2025, válido até 11 de Março de 2030, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão e consultoria empresariais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) planeamento estratégico com a finalidade de flexibilidade e dinamização do sector empresarial, de comércio e logística; b)organização administrativa e financeira de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 27 Sheiniz Gulamossen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sheiniz Gulamussen Ibramugi.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maripoma Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105059892, a sociedade por quotas Maripoma Enterprise, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maripoma Enterprise, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) mineração;
Número ou marcador · p. 28 c) óleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 d) energia;
Número ou marcador · p. 28 e) aviação;
Número ou marcador · p. 28 f) agricultura;
Número ou marcador · p. 28 g) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 28 h) turismo;
Número ou marcador · p. 28 i) investimentos;
Número ou marcador · p. 28 j) comercio geral;
Número ou marcador · p. 28 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 l) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 m) gestão de participações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110100685788J, emitido a 21 de Dezembro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Bairro Triunfo, Rua Embondeiro n.º 141, Casa n.º 1180, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 90 % do capital social, pertencente ao sócio Ali Seidu, de nacionalidade ganense, solteiro, maior, portador do Passaport n.º G2655469, emitido a 23 de Outubro de 2019, pelo Ghana Immigration Service da Cidade de Accra, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9519, casa n.º 103, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061274, uma entidade com a denominação Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 8.º andar D, Bairro Central – kaMpfumo em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido a 20 de Outubro de2025, com validade até 19 de Outubro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do administrador único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de negócios, participações sociais e prestação de serviços de procurment; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do administrador único, a sociedade poderá:
  6. Número ou marcador, página 21: a) desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  7. Número ou marcador, página 21: b) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas de quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do administrador único, aprovada pelo único accionista, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 21: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por 3.000 (três mil) acções, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, na categoria de ordinárias.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados e chancelados pelo administrador único da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O accionista único, nos termos da lei, pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  27. Número ou marcador, página 22: a) accionista único;
  28. Número ou marcador, página 22: b) administrador único;
  29. Número ou marcador, página 22: c) secretário de sociedade; e
  30. Número ou marcador, página 22: d) fiscal único.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: (Decisões do accionista único)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao accionista único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos accionistas, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do accionista único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Competência do accionista único)
  37. Texto do artigo, página 22: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete ao accionista único deliberar sobre as seguintes matérias:
  38. Número ou marcador, página 22: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 22: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  40. Número ou marcador, página 22: c) o relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 22: d) aplicação dos resultados do exercício;
  42. Número ou marcador, página 22: e) aumento e redução do capital social;
  43. Número ou marcador, página 22: f) fusão e transformação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 22: g) dissolução da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 22: h) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Administrador único)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A eleição do administrador único faz-se mediante decisão do accionista único para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a decisão do accionista único que o eleger e fixar a sua remuneração.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Competências do administrador único)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador único, em todas as matérias que não estejam reservadas ao accionista único, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Para além do previsto na lei, compete ainda ao administrador único, a prática dos seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 22: a) decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  56. Número ou marcador, página 22: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  57. Número ou marcador, página 22: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  58. Número ou marcador, página 22: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 22: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Representação e vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados e dentro dos limites dos seus mandatos.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Limites)
  65. Texto do artigo, página 22: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Secretário de sociedade)
  68. Texto do artigo, página 22: A eleição do secretário de sociedade faz-se mediante decisão do administrador único ou da administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
  71. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pelo accionista único.
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Apreciação anual da situação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do accionista único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Durante o exercício contabilístico, o accionista único poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros ao accionista único.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 23: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  80. Texto do artigo, página 23: Os ganhos que resultem do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 23: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pelo accionista único o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  82. Número ou marcador, página 23: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  83. Número ou marcador, página 23: c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pelo accionista único será destinada a reembolso de suprimentos efectuados pelo accionista, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  84. Número ou marcador, página 23: d) de montante remanescente, vinte e cinco por cento será distribuído ao accionista único como dividendo obrigatório; e
  85. Número ou marcador, página 23: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pelo accionista único, de acordo com a lei aplicável.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do accionista único.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo decisão em contrário do accionista único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao administrador único em exercício as funções de liquidatário.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  93. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Gestfrio, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061772, uma entidade denominada Gestfrio, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  98. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sintagma Holding, S.A., uma sociedade anónima, constituída à luz das leis da República de Moçambique, com sede na Av. do Zimbabwe, n.º 918, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100700913, neste acto representada por Patrick Rafael Walser Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, doravante designada por sintagma.
  99. Texto do artigo, página 23: Segundo: Amani Shared Services, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída à luz das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 814 A12, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 101832961, neste acto representada por Bruno Miguel Antunes Peixoto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE340086, na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o acto, doravante designado por Amani.
  100. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 72 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Denominaçao, duraçao e sede)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Gestfrio, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Av. de Moçambique, n.º 814 A12, Cidade de Maputo, Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades:
  108. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de frio industrial e comercial;
  109. Número ou marcador, página 23: b) elaboração de projetos;
  110. Número ou marcador, página 23: c) construção civil;
  111. Número ou marcador, página 23: d) compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
  112. Número ou marcador, página 23: e) agenciamento e representação comercial, prestação de serviços em áreas conexas, importação e
  113. Texto do artigo, página 23: exportação de todas as classes de produtos e serviços diretos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  119. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amani Shared Services, Limitada;
  120. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sintagma Holding, SA.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da participação social.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros seis meses após o fim do exercicío anterior para:
  133. Número ou marcador, página 24: a) apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  134. Número ou marcador, página 24: c) designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de vinculação)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e um deles, nomeado Presidente e a gestão diária da sociedade será confiada a um diretor-geral a ser indicado pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, podendo ainda nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta do directorgeral e um dos administradores delegados;
  142. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  143. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  144. Número ou marcador, página 24: d) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  145. Número ou marcador, página 24: Quatro) Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração será constituído por Bruno Miguel Antunes Peixoto (presidente), Patrick Rafael Walser Fernandes (administrador), Ricardo Daniel Fernandes Otero (administrador) e Miguel Rodrigues Murargy (administrador).
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  148. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, os seus herdeiros ou representantes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  154. Texto do artigo, página 24: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelos sócios, nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  157. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101865231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ernesto Luis Machele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  164. Texto do artigo, página 24: n.º 100100775763I, emitido aos 15 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua de Moma, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no Pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  174. Número ou marcador, página 24: a) transporte e logística;
  175. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de bens e serviços;
  176. Número ou marcador, página 24: c) consultoria para negócios;
  177. Número ou marcador, página 24: d) consultoria na área de contabilidade e auditoria.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Ernesto Luís Machele.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Luís Machele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a .sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos , documentos e contratos.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  187. Texto do artigo, página 25: Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua 4523, n.º 70, 1.º andar, Bairro Triunfo-Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, com NUEL 105060995.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Ib Chemtech, Limitada, sediada na Rua 4523, n° 70, 1º andar, Bairro TriunfoCosta do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a purificação, tratamento e destilação de água; a produção, mistura e transformação de matérias-primas líquidas e químicas, bem como o fabrico, industrialização, envase, armazenagem, distribuição e comercialização de soluções técnicas e produtos industriais, comerciais ou automotivos, entre outros produtos complementares para diversos sectores.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras
  200. Texto do artigo, página 25: actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Imran Bavá, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  215. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Imran Bavá, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  222. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 25: J.M. Minning, Limitada
  224. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061857, uma entidade com a denominação J.M. Minning, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  225. Texto do artigo, página 25: J.M.minning, Limitada, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Karl Max n.º1380, representada por Xunjie Chen.
  226. Texto do artigo, página 25: Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, Cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 25: Xiao Yang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5419396, residente na Av. Josina Machel, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  228. Texto do artigo, página 25: que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação J.M. Minning, Limitada, e sedeada Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Karl Max, n.º 1380.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objeto e participação)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prosperação, exploração, pesquisa e venda de mineiros.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan; b)uma quota no valor de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiao Yang;
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  241. Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
  245. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061273, uma entidade com a denominação Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  249. Texto do artigo, página 26: Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido a 20 de Outubro de 2025, válido até 19 de Outubro de 2026, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
  250. Texto do artigo, página 26: Sociedade Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. A presente sociedade irá reger-se pelas
  251. Texto do artigo, página 26: cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 8.º andar D, Bairro Central – KaMpfumo – Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  264. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  273. Texto do artigo, página 26: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  280. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  284. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  292. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Lares Engenharia & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Adenda
  296. Parágrafo, página 26: Para efeitos de correção da publicação feita no Boletim da República, III Série, n.º 157, de 18 de Agosto de 2025, no endereço da sociedade, rectifica-se onde se lê: «Distrito de Marracuene» deve ler-se: «Distrito Kalhamankulo».
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade adpta a denominação Lares Engenharia & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal KaLhamankulo, Bairro do Aeroporto A, Rua Principal n.º 31, 1.º andar Cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: LCPOWER África – Soluções de Energia, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade LCPOWER África – Soluções de Energia, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 286, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302438, com o capital social de onze milhões e sessenta um mil e vinte meticais, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração do regime de casamento do sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, casado com Odete Maria Soares de Oliveira Duarte, em regime de separação de bens, a destituição de Luís António Azevedo Carneiro e nomeação da Sara Maria Brás Carneiro Torres, como uma das administradora da sociedade, tendo sido alterada a redacção do artigo quinto da sociedade e alteração do estatuto da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  306. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro e Sara Maria Brás Carneiro Torres, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CD404604, emitido pela República Portuguesa, a 15 de Março de 2023, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela a assinatura de um dos gerentes, inclusive em contas bancárias da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 27: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de
  309. Texto do artigo, página 27: actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  310. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída por Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 12 de Março de 2025, válido até 11 de Março de 2030, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  313. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  314. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  316. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  317. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão e consultoria empresariais, nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 27: a) planeamento estratégico com a finalidade de flexibilidade e dinamização do sector empresarial, de comércio e logística; b)organização administrativa e financeira de empresas;
  320. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
  321. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
  322. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  325. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  328. Texto do artigo, página 27: Sheiniz Gulamossen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  330. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador:
  333. Número ou marcador, página 27: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  334. Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  337. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  338. Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sheiniz Gulamussen Ibramugi.
  339. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  340. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  342. Texto do artigo, página 27: Nampula, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: Maripoma Enterprise, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105059892, a sociedade por quotas Maripoma Enterprise, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma, sede social e duração)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maripoma Enterprise, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 28: a) construção civil e obras públicas;
  352. Número ou marcador, página 28: b) mineração;
  353. Número ou marcador, página 28: c) óleo e gás;
  354. Número ou marcador, página 28: d) energia;
  355. Número ou marcador, página 28: e) aviação;
  356. Número ou marcador, página 28: f) agricultura;
  357. Número ou marcador, página 28: g) transportes e logística;
  358. Número ou marcador, página 28: h) turismo;
  359. Número ou marcador, página 28: i) investimentos;
  360. Número ou marcador, página 28: j) comercio geral;
  361. Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 28: l) consultoria multidisciplinar;
  363. Número ou marcador, página 28: m) gestão de participações.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110100685788J, emitido a 21 de Dezembro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo,
  370. Texto do artigo, página 28: Bairro Triunfo, Rua Embondeiro n.º 141, Casa n.º 1180, Cidade de Maputo;
  371. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 90 % do capital social, pertencente ao sócio Ali Seidu, de nacionalidade ganense, solteiro, maior, portador do Passaport n.º G2655469, emitido a 23 de Outubro de 2019, pelo Ghana Immigration Service da Cidade de Accra, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9519, casa n.º 103, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  375. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais, administração e representação)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  381. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  382. Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
  383. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  393. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061274, uma entidade com a denominação Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  398. Texto do artigo, página 28: Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 8.º andar D, Bairro Central – kaMpfumo em Maputo.
  399. Texto do artigo, página 28: Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido a 20 de Outubro de2025, com validade até 19 de Outubro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração.
  400. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição