III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2025

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Número ou marcador · p. 15 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 15 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 15 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 15 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 15 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 15 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros do CCP de Thipane)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 15 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 15 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 15 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Thipane)
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Thipane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 15 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 15 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 15 e) por morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais do CCP de Thipane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Thipane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A estrutura orgânica do CCP de Thipane compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 15 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 15 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 15 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A área de gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 15 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Thipane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) No quadro do CCP de Thipane são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 15 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 15 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 15 d) demissão;
Número ou marcador · p. 15 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 16 b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Thipane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pelas demais legislações pesqueiras, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral do CCP de Thipane, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Thipane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vigência)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Eureka
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060510, a sociedade Cooperativa Eureka, constituída por seguintes membros nomeadamente: Catia Ernesto Juma; Lázaro Domingos Abílio Escova; Martins Jorge Alvinho e Vali Abdul Momade.
Texto do artigo · p. 16 Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Eureka, que regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa Eureka considera-se constituída a partir da data do seu registo oficial e durará por tempo indeterminado. Sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas directrizes de autogestão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa Eureka tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, a qualquer momento, a mudança da sede ou a criação de delegações, filiais, sucursais ou escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas delegações em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) promover a educação transformadora e o desenvolvimento comunitário com base nos princípios da TOC for education;
Número ou marcador · p. 16 b) fomentar o empreendedorismo juvenil e comunitário, incentivando a criação de negócios sustentáveis;
Número ou marcador · p. 16 c) desenvolver iniciativas de conservação ambiental, gestão de resíduos e reciclagem de materiais;
Número ou marcador · p. 16 d) apoiar jovens e técnicos formados no fortalecimento de projectos e actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 16 e) promover o uso de tecnologias limpas e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 f) promoção de tecnologias de construção comunitária resiliente;
Número ou marcador · p. 16 g) promoção de agriculta de conservação;
Número ou marcador · p. 16 h) estimular a inclusão social, a liderança e a participação activa dos membros nas acções comunitárias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cátia Ernesto Juma;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Domingos Abílio Escova;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Domingos Abílio Escova;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martins Jorge Alvinho;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vali Abdul Momade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Cooperativa Eureka poderá ser aumentado com recurso a novas entradas e por incorporação das reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de algum modo, nem dada em garantia e sua subscrição, integração, transferência, ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O cooperado deve integrar as quotaspartes à vista de uma só vez, ou subscrevê-las em prestações periódicas, independente da chamada ou por meio de contribuições.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou aumento do capital social, poderá a Cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, observando as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão à Cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem fazer parte da Cooperativa todas as pessoas que exerçam ou pretendam exercer actividades relacionadas com os objectivos da Cooperativa Eureka, desde que cumpram os requisitos definidos no regulamento interno e não prejudiquem os interesses da instituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de matrícula, com sua assinatura e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se conforme normas constantes do regulamento interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também podem associar-se pessoas colectivas (como empresas, associações ou outras cooperativas) que se enquadrem nos objectivos da Cooperativa e cumpram a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As pessoas colectivas serão representadas por uma pessoa física nomeada oficialmente, com documento que indique os seus poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se o interessado já for membro de outra cooperativa, deve apresentar uma carta de recomendação dessa instituição.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A admissão como cooperado só é concluída depois da subscrição das quotas e assinatura no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 17 Perde-se a qualidade de cooperativista por:
Número ou marcador · p. 17 a) por renúncia voluntária; b)por conflito de interesses ou actividades que contrariem os objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) por não cumprir as obrigações assumidas com a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) por deixar de participar ou realizar actividades relacionadas com o objecto social da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou do conselho fiscal, nos casos em que o cooperado tenha causado prejuízos materiais, financeiros, morais ou de reputação à Cooperativa ou aos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 f) por expulsão, quando houver incumprimento grave dos deveres estabelecidos neste estatuto ou quando o cooperado demonstrar falta de adaptação ao funcionamento cooperativo;
Número ou marcador · p. 17 g) em caso de falecimento, o valor correspondente à sua quota será entregue aos herdeiros legais, numa única prestação, mediante apresentação do formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 17 a) participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar os assuntos da agenda;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) beneficiar-se das actividades e dos resultados materiais, financeiros e sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) receber dividendos, quando deliberados pela Assembleia Geral, de acordo com o trabalho realizado na Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) pedir informações aos órgãos da Cooperativa e consultar documentos ou registos, nos prazos e condições definidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) solicitar a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto nos estatutos, e, se for negado, requerer a convocação por via judicial;
Número ou marcador · p. 17 g) apresentar a sua demissão como cooperado, quando desejar sair;
Número ou marcador · p. 17 h) exercer outros direitos previstos na lei ou nos estatutos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 i) pedir informações sobre os seus débitos e créditos junto da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 j) consultar os livros e o balanço geral da Cooperativa na sede, a partir da publicação do edital de convocação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 17 a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) representar a Cooperativa sempre que for solicitado, de forma responsável e ética;
Número ou marcador · p. 17 c) respeitar os órgãos de gestão e acatar as suas decisões, podendo recorrer quando discordar de forma fundamentada;
Número ou marcador · p. 17 d) pagar pontualmente as suas quotas e contribuições;
Número ou marcador · p. 17 e) ajudar na admissão de novos membros, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 17 f) cumprir a lei e as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 g) comunicar qualquer mudança de residência ou sede, para manter actualizados os seus dados;
Número ou marcador · p. 17 h) aceitar e exercer com dedicação os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 17 i) contribuir para cobrir eventuais perdas da Cooperativa, de forma proporcional à sua participação, quando o fundo de reservas não for suficiente;
Número ou marcador · p. 17 j) proteger e zelar pelo património material, financeiro e moral da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 k) reconhecer que as obrigações de um cooperado falecido passam aos seus herdeiros, que respondem por elas até um ano após o falecimento;
Número ou marcador · p. 17 l) garantir aos herdeiros do cooperado falecido o direito ao capital integralizado e aos créditos devidos, podendo estes ingressar na Cooperativa, se desejarem; m) responder solidariamente pelos compromissos da Cooperativa até ao limite do valor da sua quota e das perdas que lhe couberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos, não corresponderem as expectativas da instituição ou não aceitarem as deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa, consoante a gravidade da infração cometida ficam sujeitos a seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 17 a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 17 b) suspensão até seis meses por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias regularmente ou deliberações dos órgãos sociais, o que não isenta do pagamento das quotas
Número ou marcador · p. 17 c) multa;
Número ou marcador · p. 17 d) perda de mandato;
Número ou marcador · p. 17 e) o regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os cooperativistas e é o órgão supremo da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 meses depois do fim do exercício do ano anterior e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Cooperativa salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha do outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral por meio da carta registrada com aviso de recepção, correio eletrônico ou via telefónica com uma antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação do relatório anual da administração do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 18 c) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por 3 (três) administradores, nomeadamente: Catia Ernesto Juma, Lázaro Domingos Abílio Escova e Vali Abdul Momade.
Número ou marcador · p. 18 a) Lázaro Domingos Abílio Escova, eleito como presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vali Abdul Momade, eleito como vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Catia Ernesto Juma, eleita como secretária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo prazo havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Cooperativa e prosseguir o seu objeto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da Cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem liberados pela Assembleia Geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer Cooperativa desde que devidamente autorizados pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a Cooperativa não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas todas as dívidas e responsabilidades da Cooperativa incluindo todas despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Dadas Queen Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062026, uma entidade com a denominação Dadas Queen Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100206445S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, válido até 5 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Queen Clayne Matimbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101730103B, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, válido até 6 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade de Maputo, representada por Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, (pai).
Texto do artigo · p. 18 Clayne Queen Matimbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110105609038B, emitido a 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Maputo, representada por Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, (pai).
Texto do artigo · p. 18 Khensani Queen Matimbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110106752085B, emitido a 10 de Março de 2023, válido até 9 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, representada por Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, (pai). É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dadas Queen Service, Limitada, com sede na Av. Lucas Luali, n.º 701, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) apoio gestão de negócios e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria científica técnica, serviços de fotocopias e de informática.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Queen Clayne Matimbe;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Clayne Queen Matimbe;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Khensani Queen Matimbe;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-
Texto do artigo · p. 19 se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 19 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Daeshin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Daeshin Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101460142, com sede Província de Cabo Delgado, Distrito de Ancuabe, Bairro Área 1 do Afungi. O administrador Ju Hwan Kim, de nacionalidade sul-coreana, portador do Passaporte n.º M947N0028, determinou a mudança de endereço da sede para Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, n.º 254, 6.° andar, porta 621 e prosseguir com abertura da sucursal, sita na Bairro Área 1 de Afungi, Distrito de Palma, Cabo Delgado. Deste modo aciona-se o artigo primeiro, n.ºs 2 e 3 do contrato de sociedade que tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Daeshin Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, n.º 254, 6.° andar, porta 621.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sucursal na Bairro Área 1 de Afungi, Distrito de Palma, Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dambo Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Dambo Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, com o capital social de oito mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100210991, a única herdeira, deliberou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais, correspondente a quota única da sócia Francisca Flora Dambo.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Francisca Flora Dambo, que fica desde já designada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Eco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Eco Construções, Limitada constituída entre os sócios Vicente Rosário Piramanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Báruè, portador do B.I. n.º 06010191482, emitido a 9 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbano n.º 2, Rua 7 de Setembro, Cidade de Chimoio; e Egas Moniz Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100716729B, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Av. das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Eco Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Eco Construções, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikire, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de material e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Rosário Piramanga;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egas Moniz Bambo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Vicente Rosario Piramanga, que desde já, é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraindo em seu nome particular,
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026458, uma entidade denominada Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2025, revisto em 2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de
Texto do artigo · p. 20 Moçambique, por Celestina Arlete Uamusse Matusse, nascida a 1 de Janeiro de 1968, casada em separação de bens, com Domingos Joaquim Matusse, natural da Tuane-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102608001P, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairrro de Magoanine A, Casa n.º 08, Quarteirão n.º 48, Cidade de Maputo, Maputo Cidade, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Possulane, Casa n.º 56, Quarteirão n.º A, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 d) indústria, turismo, transporte,
Número ou marcador · p. 20 e) agricultura, psicultura;
Número ou marcador · p. 20 f) construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtém as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Celestina Arlete Uamusse Matusse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 20 da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por Celestina Arlete Uamusse Matusse, sócia desta sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061396, uma entidade denominada Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Previous Manyepa, de 41 anos de idade, natural de Mount Darwin - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, filho de Richard Manyepa e de Clebester Makondora, casado, com Loice Runyararo Manyepa, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE599168, emitido a 18 de Maio de 2023, válido até 17 de Maio de 2033, titular do NUIT 148511561.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria científica, técnica e similares, n.e
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Previous Manyepa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração por Previous Manyepa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061776, uma entidade denominada Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 21 Rua da Resistência, n.º 1508, R/C, podendo, mediante decisão do administrador único da sociedade, transferir a sede social da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  2. Número ou marcador, página 15: c) pagar regularmente as quotas;
  3. Número ou marcador, página 15: d) participar nas actividades do CCP;
  4. Número ou marcador, página 15: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  5. Número ou marcador, página 15: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  6. Número ou marcador, página 15: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  7. Número ou marcador, página 15: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  8. Número ou marcador, página 15: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  9. Número ou marcador, página 15: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros do CCP de Thipane)
  12. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  13. Número ou marcador, página 15: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  14. Número ou marcador, página 15: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  15. Número ou marcador, página 15: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  16. Número ou marcador, página 15: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 15: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Thipane)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Thipane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  21. Número ou marcador, página 15: a) pela renúncia expressa;
  22. Número ou marcador, página 15: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  23. Número ou marcador, página 15: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  24. Número ou marcador, página 15: d) pela expulsão; e
  25. Número ou marcador, página 15: e) por morte.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais do CCP de Thipane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Thipane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP de Thipane compreende:
  36. Número ou marcador, página 15: a) o presidente;
  37. Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
  39. Número ou marcador, página 15: d) área gestão do centro de pesca;
  40. Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
  41. Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A área de gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
  45. Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Thipane.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) No quadro do CCP de Thipane são aplicáveis as seguintes sanções:
  49. Número ou marcador, página 15: a) repreensão simples;
  50. Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
  51. Número ou marcador, página 15: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  52. Número ou marcador, página 15: d) demissão;
  53. Número ou marcador, página 15: e) expulsão.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
  58. Número ou marcador, página 16: b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  59. Número ou marcador, página 16: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  60. Número ou marcador, página 16: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 16: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Regime geral e legislação subsidiária)
  64. Texto do artigo, página 16: O CCP de Thipane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pelas demais legislações pesqueiras, e afim aplicável.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  67. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral do CCP de Thipane, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Thipane.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Vigência)
  70. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  71. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Eureka
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060510, a sociedade Cooperativa Eureka, constituída por seguintes membros nomeadamente: Catia Ernesto Juma; Lázaro Domingos Abílio Escova; Martins Jorge Alvinho e Vali Abdul Momade.
  73. Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Eureka, que regulará pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  77. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa Eureka considera-se constituída a partir da data do seu registo oficial e durará por tempo indeterminado. Sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas directrizes de autogestão.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Sede e delegações)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Eureka tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Província de Tete.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, a qualquer momento, a mudança da sede ou a criação de delegações, filiais, sucursais ou escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas delegações em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa tem por objectivos:
  86. Número ou marcador, página 16: a) promover a educação transformadora e o desenvolvimento comunitário com base nos princípios da TOC for education;
  87. Número ou marcador, página 16: b) fomentar o empreendedorismo juvenil e comunitário, incentivando a criação de negócios sustentáveis;
  88. Número ou marcador, página 16: c) desenvolver iniciativas de conservação ambiental, gestão de resíduos e reciclagem de materiais;
  89. Número ou marcador, página 16: d) apoiar jovens e técnicos formados no fortalecimento de projectos e actividades produtivas;
  90. Número ou marcador, página 16: e) promover o uso de tecnologias limpas e energias renováveis;
  91. Número ou marcador, página 16: f) promoção de tecnologias de construção comunitária resiliente;
  92. Número ou marcador, página 16: g) promoção de agriculta de conservação;
  93. Número ou marcador, página 16: h) estimular a inclusão social, a liderança e a participação activa dos membros nas acções comunitárias.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cátia Ernesto Juma;
  99. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Domingos Abílio Escova;
  100. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Domingos Abílio Escova;
  101. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martins Jorge Alvinho;
  102. Número ou marcador, página 16: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vali Abdul Momade.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Cooperativa Eureka poderá ser aumentado com recurso a novas entradas e por incorporação das reservas disponíveis.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de algum modo, nem dada em garantia e sua subscrição, integração, transferência, ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da Cooperativa.
  106. Número ou marcador, página 16: Cinco) O cooperado deve integrar as quotaspartes à vista de uma só vez, ou subscrevê-las em prestações periódicas, independente da chamada ou por meio de contribuições.
  107. Número ou marcador, página 16: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou aumento do capital social, poderá a Cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  110. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, observando as formalidades legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Admissão à Cooperativa)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Podem fazer parte da Cooperativa todas as pessoas que exerçam ou pretendam exercer actividades relacionadas com os objectivos da Cooperativa Eureka, desde que cumpram os requisitos definidos no regulamento interno e não prejudiquem os interesses da instituição.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de matrícula, com sua assinatura e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se conforme normas constantes do regulamento interno da Cooperativa.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Também podem associar-se pessoas colectivas (como empresas, associações ou outras cooperativas) que se enquadrem nos objectivos da Cooperativa e cumpram a legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) As pessoas colectivas serão representadas por uma pessoa física nomeada oficialmente, com documento que indique os seus poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se o interessado já for membro de outra cooperativa, deve apresentar uma carta de recomendação dessa instituição.
  119. Número ou marcador, página 17: Seis) A admissão como cooperado só é concluída depois da subscrição das quotas e assinatura no livro de matrícula.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de cooperativista)
  122. Texto do artigo, página 17: Perde-se a qualidade de cooperativista por:
  123. Número ou marcador, página 17: a) por renúncia voluntária; b)por conflito de interesses ou actividades que contrariem os objectivos da Cooperativa;
  124. Número ou marcador, página 17: c) por não cumprir as obrigações assumidas com a Cooperativa;
  125. Número ou marcador, página 17: d) por deixar de participar ou realizar actividades relacionadas com o objecto social da Cooperativa;
  126. Número ou marcador, página 17: e) por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou do conselho fiscal, nos casos em que o cooperado tenha causado prejuízos materiais, financeiros, morais ou de reputação à Cooperativa ou aos seus membros;
  127. Número ou marcador, página 17: f) por expulsão, quando houver incumprimento grave dos deveres estabelecidos neste estatuto ou quando o cooperado demonstrar falta de adaptação ao funcionamento cooperativo;
  128. Número ou marcador, página 17: g) em caso de falecimento, o valor correspondente à sua quota será entregue aos herdeiros legais, numa única prestação, mediante apresentação do formal de partilha ou alvará judicial.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos cooperativistas)
  131. Texto do artigo, página 17: São direitos dos cooperativistas:
  132. Número ou marcador, página 17: a) participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar os assuntos da agenda;
  133. Número ou marcador, página 17: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
  134. Número ou marcador, página 17: c) beneficiar-se das actividades e dos resultados materiais, financeiros e sociais da Cooperativa;
  135. Número ou marcador, página 17: d) receber dividendos, quando deliberados pela Assembleia Geral, de acordo com o trabalho realizado na Cooperativa;
  136. Número ou marcador, página 17: e) pedir informações aos órgãos da Cooperativa e consultar documentos ou registos, nos prazos e condições definidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
  137. Número ou marcador, página 17: f) solicitar a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto nos estatutos, e, se for negado, requerer a convocação por via judicial;
  138. Número ou marcador, página 17: g) apresentar a sua demissão como cooperado, quando desejar sair;
  139. Número ou marcador, página 17: h) exercer outros direitos previstos na lei ou nos estatutos da Cooperativa;
  140. Número ou marcador, página 17: i) pedir informações sobre os seus débitos e créditos junto da Cooperativa;
  141. Número ou marcador, página 17: j) consultar os livros e o balanço geral da Cooperativa na sede, a partir da publicação do edital de convocação da Assembleia Geral ordinária.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos cooperativistas)
  144. Texto do artigo, página 17: São deveres dos cooperativistas:
  145. Número ou marcador, página 17: a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Cooperativa;
  146. Número ou marcador, página 17: b) representar a Cooperativa sempre que for solicitado, de forma responsável e ética;
  147. Número ou marcador, página 17: c) respeitar os órgãos de gestão e acatar as suas decisões, podendo recorrer quando discordar de forma fundamentada;
  148. Número ou marcador, página 17: d) pagar pontualmente as suas quotas e contribuições;
  149. Número ou marcador, página 17: e) ajudar na admissão de novos membros, sempre que possível;
  150. Número ou marcador, página 17: f) cumprir a lei e as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
  151. Número ou marcador, página 17: g) comunicar qualquer mudança de residência ou sede, para manter actualizados os seus dados;
  152. Número ou marcador, página 17: h) aceitar e exercer com dedicação os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
  153. Número ou marcador, página 17: i) contribuir para cobrir eventuais perdas da Cooperativa, de forma proporcional à sua participação, quando o fundo de reservas não for suficiente;
  154. Número ou marcador, página 17: j) proteger e zelar pelo património material, financeiro e moral da Cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 17: k) reconhecer que as obrigações de um cooperado falecido passam aos seus herdeiros, que respondem por elas até um ano após o falecimento;
  156. Número ou marcador, página 17: l) garantir aos herdeiros do cooperado falecido o direito ao capital integralizado e aos créditos devidos, podendo estes ingressar na Cooperativa, se desejarem; m) responder solidariamente pelos compromissos da Cooperativa até ao limite do valor da sua quota e das perdas que lhe couberem.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  159. Texto do artigo, página 17: Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos, não corresponderem as expectativas da instituição ou não aceitarem as deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa, consoante a gravidade da infração cometida ficam sujeitos a seguintes sanções:
  160. Número ou marcador, página 17: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  161. Número ou marcador, página 17: b) suspensão até seis meses por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias regularmente ou deliberações dos órgãos sociais, o que não isenta do pagamento das quotas
  162. Número ou marcador, página 17: c) multa;
  163. Número ou marcador, página 17: d) perda de mandato;
  164. Número ou marcador, página 17: e) o regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  168. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Cooperativa:
  169. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 17: c) o Fiscal Único.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os cooperativistas e é o órgão supremo da Cooperativa.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) É dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos entre os cooperados.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 meses depois do fim do exercício do ano anterior e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Cooperativa salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha do outro local.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral por meio da carta registrada com aviso de recepção, correio eletrônico ou via telefónica com uma antecedência mínima de 5 dias.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  183. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  184. Número ou marcador, página 18: a) aprovação do relatório anual da administração do balanço e das contas do exercício;
  185. Número ou marcador, página 18: b) a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  186. Número ou marcador, página 18: c) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por 3 (três) administradores, nomeadamente: Catia Ernesto Juma, Lázaro Domingos Abílio Escova e Vali Abdul Momade.
  190. Número ou marcador, página 18: a) Lázaro Domingos Abílio Escova, eleito como presidente;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Vali Abdul Momade, eleito como vice-presidente;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Catia Ernesto Juma, eleita como secretária.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo prazo havendo necessidade de reeleição.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  196. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Cooperativa e prosseguir o seu objeto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da Cooperativa)
  199. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da liquidação e disposições finais
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da Cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem liberados pela Assembleia Geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer Cooperativa desde que devidamente autorizados pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) Se a Cooperativa não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas todas as dívidas e responsabilidades da Cooperativa incluindo todas despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  206. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 18: Tete, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  211. Texto do artigo, página 18: Dadas Queen Service, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062026, uma entidade com a denominação Dadas Queen Service, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  214. Texto do artigo, página 18: Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100206445S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, válido até 5 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 18: Queen Clayne Matimbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101730103B, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, válido até 6 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade de Maputo, representada por Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, (pai).
  216. Texto do artigo, página 18: Clayne Queen Matimbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110105609038B, emitido a 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Maputo, representada por Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, (pai).
  217. Texto do artigo, página 18: Khensani Queen Matimbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110106752085B, emitido a 10 de Março de 2023, válido até 9 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, representada por Cláudio Atalívio Carlos Matimbe, (pai). É celebrado o presente contrato de sociedade
  218. Texto do artigo, página 18: que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dadas Queen Service, Limitada, com sede na Av. Lucas Luali, n.º 701, Maputo.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  228. Número ou marcador, página 18: a) consultoria gestão de negócios;
  229. Número ou marcador, página 18: b) apoio gestão de negócios e serviços administrativos;
  230. Número ou marcador, página 18: c) consultoria científica técnica, serviços de fotocopias e de informática.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
  234. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe;
  235. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Queen Clayne Matimbe;
  236. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Clayne Queen Matimbe;
  237. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Khensani Queen Matimbe;
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  241. Texto do artigo, página 18: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-
  242. Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Secção da participação social)
  245. Texto do artigo, página 19: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  248. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Cláudio Atalívio Carlos Matimbe.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  255. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  258. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Daeshin Mozambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Daeshin Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101460142, com sede Província de Cabo Delgado, Distrito de Ancuabe, Bairro Área 1 do Afungi. O administrador Ju Hwan Kim, de nacionalidade sul-coreana, portador do Passaporte n.º M947N0028, determinou a mudança de endereço da sede para Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, n.º 254, 6.° andar, porta 621 e prosseguir com abertura da sucursal, sita na Bairro Área 1 de Afungi, Distrito de Palma, Cabo Delgado. Deste modo aciona-se o artigo primeiro, n.ºs 2 e 3 do contrato de sociedade que tem a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Daeshin Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, n.º 254, 6.° andar, porta 621.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sucursal na Bairro Área 1 de Afungi, Distrito de Palma, Cabo Delgado
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Dambo Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Dambo Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, com o capital social de oito mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100210991, a única herdeira, deliberou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais, correspondente a quota única da sócia Francisca Flora Dambo.
  274. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Francisca Flora Dambo, que fica desde já designada administradora.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  279. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 19: Eco Construções, Limitada
  281. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Eco Construções, Limitada constituída entre os sócios Vicente Rosário Piramanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Báruè, portador do B.I. n.º 06010191482, emitido a 9 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbano n.º 2, Rua 7 de Setembro, Cidade de Chimoio; e Egas Moniz Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100716729B, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Av. das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Denominacao)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Eco Construções, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade Eco Construções, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikire, Cidade de Nampula.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 19: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto.
  294. Número ou marcador, página 19: a) construção civil e obras públicas;
  295. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de material e equipamento de construção civil;
  296. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de máquinas diversas.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  301. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Rosário Piramanga;
  302. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egas Moniz Bambo.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Vicente Rosario Piramanga, que desde já, é nomeado administrador.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraindo em seu nome particular,
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  309. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026458, uma entidade denominada Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2025, revisto em 2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de
  313. Texto do artigo, página 20: Moçambique, por Celestina Arlete Uamusse Matusse, nascida a 1 de Janeiro de 1968, casada em separação de bens, com Domingos Joaquim Matusse, natural da Tuane-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102608001P, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairrro de Magoanine A, Casa n.º 08, Quarteirão n.º 48, Cidade de Maputo, Maputo Cidade, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Possulane, Casa n.º 56, Quarteirão n.º A, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral, importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 20: b) comércio de produtos farmacêuticos;
  325. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços em diversas áreas;
  326. Número ou marcador, página 20: d) indústria, turismo, transporte,
  327. Número ou marcador, página 20: e) agricultura, psicultura;
  328. Número ou marcador, página 20: f) construção civil.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtém as licenças necessárias.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Celestina Arlete Uamusse Matusse.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  337. Texto do artigo, página 20: da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por Celestina Arlete Uamusse Matusse, sócia desta sociedade, com dispensa de caução.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 20: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  349. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061396, uma entidade denominada Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Previous Manyepa, de 41 anos de idade, natural de Mount Darwin - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, filho de Richard Manyepa e de Clebester Makondora, casado, com Loice Runyararo Manyepa, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE599168, emitido a 18 de Maio de 2023, válido até 17 de Maio de 2033, titular do NUIT 148511561.
  353. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 21: a) consultoria científica, técnica e similares, n.e
  362. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  363. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria geral;
  364. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
  365. Número ou marcador, página 21: e) comércio geral com importação & exportação;
  366. Número ou marcador, página 21: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Previous Manyepa.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração por Previous Manyepa.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 21: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061776, uma entidade denominada Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  390. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene,
  400. Texto do artigo, página 21: Rua da Resistência, n.º 1508, R/C, podendo, mediante decisão do administrador único da sociedade, transferir a sede social da sociedade para qualquer parte do território nacional.
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