III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 III SÉRIE — Número 240
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Associação de Xadrez da Cidade da Beira – AXCB. Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para
- Parágrafo, página 1: o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC. Associação Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência
- Parágrafo, página 1: Climática-IDERC. A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Great Wall Shipping, Limitada. AJB Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Oficina 9, Limitada. Barros, Solos e Equipamentos, Limitada. Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Nyelety, Limitada. Diamond Transporte, Limitada. Esplanada Sheiva, Limitada. Evolução Moz, Limitada. Fabao Exportação e Importação, Limitada. Farmácia Manga Mascarenha, Limitada. Farmácia Moringa II. Favorite Spaces, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Gomar, Limitada. G.R. Transportes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Bela Vista, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada. HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJM Investment Co, Limitada. Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas. Instituto Politécnico São Valentim, Limitada. King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukulu - Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada. Lavandaria Syabonga, Limitada. Limpara, Limitada. LJ, Limitada. Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada. Medi Shop e Serviços, Limitada. Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minkadjuine Limpeza, Limitada. MM & CA - Soluções Aduaneiras, Limitada. MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada. Mozambique Mining Resources, Limitada. Mozperfect Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozRaiL, Limitada. Otorrino Saúde, Limitada. Payo Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radiogeologic, Limitada. Requinte Confeitaria, Limitada. Reseach and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Enterprise Moz-Branch, Limitada. RST Electricidade e Serviços, Limitada. Search Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seascape, Limitada. Solos, Transportes e Maquinarias, Limitada. SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada. Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. The Bearded Oyster, Limitada. TOP - Centro de Reparações, S.A. TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja das Ovelhas Perdidas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os. requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base lX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática – IDERC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática – IDERC.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 6 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente passíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada abstendo, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Xadrez da Cidade da Beira – AXCB.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 19 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: — Governador da Província, Félix Paulo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 105007887, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: António Manuel Correia Ferreira, solteiro, natural de PRT Braga, cidade de Braga, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: portuguesa, e residente na cidade de Nacala portador do DIRE número um, um, P, T, zero, zero, zero, cinco, um quatro sete, dois, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, por Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação A. F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 2: da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área administrativa e contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: d) Decoração, ornamentação e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único António Manuel Correia Ferreira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 3: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) À assembleia geral serão convocadas correio eletrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete o sócio único António manuel Correia Ferreira., que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações
- Texto do artigo, página 3: alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a administradora, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Lucros
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 3: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Nampula, 1 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Shipping, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Dezembro de dois mil e vinte três, na sociedade Africa great Wall Shipping, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100881004, com o capital social de cinquenta mil de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da extensão do objecto social, concretamente o transporte marítimo comercial e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade. O qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a)Cabotagem internacional de navios de cargas;
- Número ou marcador, página 4: b) Transporte marítimo comercial;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo ainda se dedicar a outras actividades, desde que sejam aprovadas por assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AJB Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014328, uma entidade denominada AJB Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Arlindo José Bento, maior, casado, com a senhora Rosita Afonso Chambale Bento, em regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, emitido a 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Manhiça - Xinavane, bairro Novo n.º 54, casa n.º 97, rés-do-chão. Que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AJB Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na rua
- Texto do artigo, página 4: 174 bairro Novo, n.º 118, vila de Xinavane, Manhiça, podendo também, por decisão da sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte de carga e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda de material de construção civil, serviços de ferragens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT), correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Arlindo José Bento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia única, Arlindo José Bento, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia gera)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Xadrez da Cidade da Beira
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, matriculada sob NUEL 105009717, entre os senhores Gabriel Leonel Francisco Madengo, Laitone Vicente Laitone Nthenga, Rodrigues Paulino Armando Salvador, Elicia Manuela Madengo, Bete Alberto Bonde, Mendes Lopes Rondão, Mifina Jaime Alficha Tinta, Nelton António Sendela, Agostinho Jaime Domingos Fabião, Estevão Ernesto António Mossita, que constituem a associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira em diante designada por AXCB, é uma pessoa colectiva de direitos privado dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira tem a sua sede na Beira e exercer as suas atividades no âmbito do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Xadrez da Beira tem como finalidade promover a divulgação, prática e desenvolvimento do xadrez na Beira, como
- Texto do artigo, página 5: meio de integração social e de promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do voluntarismo e de outros valores universais, visando o progresso do povo moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: ( Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Xadrez da Beira tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Divulgar o jogo de xadrez e promover a massificação de sua prática;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate a pobreza através da prática do xadrez;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e organizar competições xadrezisticas;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar atividades sociais, culturais, educativas e desportiva que contribuam para difusão e o desenvolvimento do xadrez;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover intercâmbio entre as diversas associações e clubes de xadrez existentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Firmar convênio com entidades públicas e privadas para o fomento do ensino e da práctica do xadrez, nas suas diversas categorias;
- Número ou marcador, página 5: h) Proporcionar e incentivar a prática e o estudo do xadrez entre seus associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar e promover os aspectos sócios
- Texto do artigo, página 5: – culturais do xadrez, em especial o seu ensino nas escolas públicas e particulares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Recursos)
- Número ou marcador, página 5: Um) AXCB contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais e estatutárias permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos aqueles que contribuam para a criação da associação de xadrez da cidade da Beira, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: é toda pessoa singular ou colectiva que tenha realizado serviços relevantes e de importância para associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros benemérito: são aqueles que contribuam voluntariamente com donativos acima da mensalidade e taxas fixadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros regulares: são todos aqueles que contribuam mensalmente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As categorias de membros benemérito e honorários são outorgados pelo Conselho de Direcção da associação de xadrez da cidade da Beira que, a critério próprio, concederá as honorárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação de Xadrez da Cidade da Beira poderá admitir menores de 18 anos, que não estejam emancipados na forma da lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Gozar todos os benefícios e garantias que conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno; bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na vida da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
- Número ou marcador, página 5: g) Obter informações e esclarecimentos sobre actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos específicos dos membros regulares:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativa que sejam contrárias às leis e estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer quais outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) Acatar as decisões da diretoria e da Assembleia Geral; iii) Zelar pelo bom nome da Associação de Xadrez da Cidade da Beira; iv) Defender os interesses e o património da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 5: v) Participar nas assembleias gerais; vi) Denunciar qualquer irregularidades verificada dentro da Associação de Xadrez da Cidade da Beira para que a direção e a Assembleia Geral tomem as providências cabíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos associados)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos associados se dará através de requerimento em formulário próprio, que será submetido à apreciação da diretoria executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) A exclusão dos associados se dará nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: i) Grave violação do estatuto; ii) Difamar a associação, seus membros, associados ou objectos; iii) Praticar atividades contrárias às decisões de Assembleia; iv) Praticar conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 5: v) Deixar de pagar três parcelas consecutivas das contribuições associativa; vi) Falecimento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É facultado ao associado requerer a exclusão quando achar necessário proto, protocolizando junto a secretária da entidade o seu pedido.
- Número ou marcador, página 5: Três) O associado que for excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A perda da qualidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira são:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral o órgão supremo da Associação de Xadrez da Cidade da Beira é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e o com o estatuto, sendo obrigatórias por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: i) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; ii) Reformar o estatuto; iii)Decidir sobre a extinção da instituição; iv) Decidir em última instância; v)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, comprar ou permutar bens patrimoniais; vi)Aprovar o regimento interno, o Código Eleitoral e o Código Disciplinar; vii) Emitir ordens normativas para funcionamento interno da instituição; viii) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; ix)Destituir os administradores, membros da diretoria e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para as deliberações a que se refere os incisos ii, v e ix é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á Assembleia
- Texto do artigo, página 6: especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas ausência e impedimentos e o secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e adiar as reuniões da assembleia geral nos termos da lei e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar posse os membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões da assembleia, mantendo a ordem, permitindo que as discussões não se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os livros e os documentos que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assim como de outros membros deste órgão, serão especificadas no regulamento interno da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, não podendo ferir o presente estatuto e as leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas por ano e extraordinamemte, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) A requerimento de mas de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou públicado na imprensa local, por circulares ou outros meios conveniente, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualidade número.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros regulares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas sem direito de eleger nem ser eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, dois vice-presidente que substitui nas suas ausência, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a AXCB e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservar a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação de Xadrez da Cidade da Beira activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Subsídio)
- Texto do artigo, página 6: Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por elementos do conselho de direção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e da Assembleia Geral pelo menos dez membros efetivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e a documentação da AXCB sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades eleitoral)
- Texto do artigo, página 7: Nenhum membro poderá ser eleito para
- Texto do artigo, página 7: mais de um cargo nós órgãos sociais da AXCB.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (O coordenador)
- Número ou marcador, página 7: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competência do coordenador:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar e organizar os serviços da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, contratar o pessoal administrativo necessário para a atividade da mesma;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação de Xadrez da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 7: c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação de Xadrez da Cidade da Beira que a lei e os presentes estatutos não reservar para os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento da Associação de Xadrez da Cidade da Beira, bem como o pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 7: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar, no dia a dia a implantação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projetos no terreno.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da extinção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Xadrez da Cidade da Beira extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Extinguido-se por acordos
- Texto do artigo, página 7: doa membros, a assembleia geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património na Associação de Xadrez da Cidade da Beira nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação de Xadrez da Cidade da Beira com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 7: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário “ADUDEC”, entre Pedro Fernando Chimela Chume, residente no Esturro, Júlio Acácio António Pacheco, residente no Matacuane, Américo da Stela Valdimir Msopela, residente no Matacuane, Calulo Artur Chataza, residente no Chaimite, Vasco Munguare Penente, residente no Macuti, Alberto Sancho Noé, residente no Esturro, Neto Pascoal, residente no Matacuane, Manaque Joaquim Mapotere, residente em Tete, Hélder Pereira de Carvalho, residente no Maquinino, Sandro Luís Rodrigues Pais, residente no Alto da Manga, Naftal José Naftal, residente no Chaimite, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A associação denomina-se Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada, por ADUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e carácter científico, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADUDEC é de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, rua 21, casa n.o 38, quarteirão 7, 8.º Bairro Macurungo, província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ADUDEC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADUDEC tem como objectivo geral a promoção de pesquisa e extensão para o desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ADUDEC tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o intercâmbio de ideias e de experiências entre os diferentes pesquisadores, através de programas científicos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o interesse e participação em projectos de investigação e de inovação;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a assistência e apoio aos programas, projectos ou planos de desenvolvimento sustentável nas comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a profissionalização em diferentes áreas de conhecimento a nível das comunidades, para adopção de tecnologias e abordagens inovadoras através formações;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover programas de difusão de conhecimento e de conscientização ligados ao desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a utilização de energias renováveis, nas comunidades locais, através de programas de difusão; e
- Número ou marcador, página 7: g) Promover equidade de gênero no desenvolvimento sustentável das comunidades, através de programas de conscientização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ADUDEC qualquer individuo sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião, os docentes das Universidades ao longo do vale Zambeze que declarem aderir aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da ADUDEC estão divididos em quatro categorias a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores - que participaram na reunião da Assembleia Geral Constitutiva e/ ou que subscreveram o registo da ADUDEC junto da entidade competente no acto da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos - são todas aquelas pessoas singulares nacionais e estrangeiros que vierem a ser admitidos a luz dos presentes estatutos e que desenvolvam as actividades de forma activa e contínua;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários - pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento da ADUDEC ou tenham prestado relevantes serviços à ADUDEC e como tal sejam reconhecidos mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades e usufruir das regalias proporcionadas pela prática associativa de acordo com a modalidade escolhida;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e demais órgãos sociais para o qual for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder ao exame das contas, orçamentos e livros de contabilidade e demais registos que para esse efeito lhe deverão ser facultados na sede social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da ADUDEC;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar no funcionamento da ADUDEC, nomeadamente exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar toda a colaboração possível, tendo em vista a prossecução dos objectivos da ADUDEC;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as suas quotas; e
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os estatutos e demais regulamentos da ADUDEC.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dever dos membros honorários o previsto na alinea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A qualidade do membro perde-se:
- Número ou marcador, página 8: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da ADUDEC; e
- Número ou marcador, página 8: c) Morte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Causas de exclusão de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem causas de exclusão de membros pela Assembleia-geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Os membros que violarem deliberadamente os Estatutos e o regulamento interno da ADUDEC;
- Número ou marcador, página 8: b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a ADUDEC;
- Número ou marcador, página 8: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: d) O servir-se da ADUDEC para fins impróprios aos seus objectivos,
- Número ou marcador, página 8: e) Praticar actos que provoquem danos graves à ADUDEC; e
- Número ou marcador, página 8: f) Automaticamente, quando se verifique o não pagamento das quotas mensais por um período cumulativo de um ano.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
- Diploma Auto Oficina 9, Limitada
- Certidão de registo Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas
- Certidão de registo Barros, Solos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Nyelety, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Transporte, Limitada
- Certidão de registo Esplanada Sheiva, Limitada
- Certidão de registo Evolução Moz, Limitada
- Diploma Fabao Exportação e Importação, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Manga Mascarenha, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Moringa II
- Certidão de registo Favorite Spaces, Limitada
- Certidão de registo Gomar, Limitada
- Certidão de registo G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Bela Vista, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada
- Certidão de registo HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJM Investment Co, Limitada
- Certidão de registo Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
- Certidão de registo King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
- Diploma Lavandaria Syabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpara, Limitada
- Diploma LJ, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medi Shop e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minkadjuine Limpeza, Limitada
- Certidão de registo MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo Mozperfect Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozRail
- Certidão de registo Otorrino Saúde, Limitada
- Certidão de registo A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Payo Invest – Socieade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Radiogeologic, Limitada
- Diploma Requinte Confeitaria, Limitada
- Certidão de registo Reseach and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
- Certidão de registo RST Electricidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Search Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seascape, Limitada
- Certidão de registo Solos, Transportes e Maquinarias, Limitada
- Certidão de registo SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Shipping, Limitada
- Diploma Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Bearded Oyster, Limitada
- Certidão de registo TOP - Centro de Reparações, S.A.
- Certidão de registo TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada
- Certidão de registo AJB Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Xadrez da Cidade da Beira
- Diploma Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC