III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2023

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Número ou marcador · p. 8 Dois) As situações previstas no número anterior deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da ADUDEC:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Organização
Texto do artigo · p. 8 A fim de cumprir suas finalidades, a ADUDEC organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços e/ou representações que se fizerem necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os cargos nos órgãos sociais da ADUDEC são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão social deliberativo máximo da ADUDEC e é composto por todos seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo cada membro direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar os relatórios semestrais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Por requerimento de dois terços (2/3) dos membros quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita cumulativamente por meio de edital afixado na sede da ADUDEC, por circulares ou outros meios tecnológicos convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder o título de honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a extinção da ADUDEC, nos termos do artigo 35;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno, e
Número ou marcador · p. 9 j) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de 2/3, a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração ordinária dos estatutos e dissolução da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição de titulares dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 9 c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direção é o órgão máximo de Execução, Gestão e Administração da ADUDEC, é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Geral,
Número ou marcador · p. 9 b) Directores Temáticos,
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário,
Número ou marcador · p. 9 d) Contabilista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar e demitir colaboradores; e
Número ou marcador · p. 9 g) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Director Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) O Director do Conselho de Direcção é por inerência Presidente da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ADUDEC activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e preparar a logística para realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, com o contabilista, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
Número ou marcador · p. 9 b) Publicar todas as notícias das actividades da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as contas autorizadas pelo director-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
Número ou marcador · p. 9 h) Assinar, com o director-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências dos directores temáticos
Número ou marcador · p. 9 Um) O director temático é o representante dos projectos de pesquisa e de desenvolvimento do respectivo tema.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director temático:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o grupo de trabalho perante a ADUDEC e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e monitorar seu grupo de trabalho
Número ou marcador · p. 10 c) Executar relações de cooperação e intercâmbio na sua area de trabalho
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção, o relatório semestral; e f)Propor a contratação e demissão de seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalizador dos actos e actividades da ADUDEC assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e delibera com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberacoes são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar os livros de escrituração da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo contabilista, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar as execuções financeiras da Direcção e emitir parecer para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência; e f)Assistir as reuniões da Direcção sempre que se julgar necessário ou à convite da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 O património da ADUDEC é constituído de bens móveis, imóveis e acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ADUDEC:
Texto do artigo · p. 10 a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 10 b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da ADUDEC;
Número ou marcador · p. 10 d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas; e
Número ou marcador · p. 10 f) Produto da venda de publicações e da prestação de serviços no âmbito dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da ADUDEC os encargos com:
Número ou marcador · p. 10 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 10 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADUDEC abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas bancárias da ADUDEC devem ser movimentadas por três membros, dos quais o representante legal é o principal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADUDEC pode ser dissolvida por decisão de três quartos (3/4) da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução da ADUDEC, os bens remanescentes são destinados a outra ADUDEC congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os presentes estatutos podem ser revistos após de sete anos de implementação por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Excepcionalmente, os estatutos podem ser revistos a qualquer momento por decisão de nove décimos (9/10) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatutos é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação denomina-se com a denominação de Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência climática, adiante designada por IDERC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A IDERC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A IDERC é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A IDERC constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A IDERC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover, apoiar e defender programas de desenvolvimento sustentável através do engajamento e capacitação de comunidades em actividades de agricultura sustentável e resiliente, uso e gestão sustentável de recursos, redução de emissões e concentração de gazes de efeito estufa;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a consciencialização social para proteção ambiental, uso racional e conservação dos recursos naturais como mecanismo para desenvolvimento limpo e sustentável;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a participação e contributo das comunidades em acções e matérias relacionadas as mudanças climáticas, impactos, resiliência climática e mitigação dos impactos das mudanças climáticas com base na transferência de conhecimento e tecnologia ás comunidades;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover programas para o fortalecimento económico e melhoramento da qualidade de vida para o desenvolvimento das comunidades rurais através de parcerias nacionais e internacionais com programas para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e fortalecer a resposta das comunidades aos efeitos e impactos das mudanças climáticas e resiliência a desastres naturais, criando e capacitando comités locais de gestão de desastres e emergências;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a integração da adaptação a mudanças climáticas, resiliência, gestão e redução de impactos
Texto do artigo · p. 11 e risco de desastres naturais nos programas e planos locais e nacionais de desenvolvimento social e económico buscando a colaboração e parceria dos órgãos locais e centrais de governação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão deve feito por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeitos de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 A IDERC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da IDERC; b)Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da IDERC, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneméritos - pessoas que de forma substancial pelo seu trabalho e prestígio contribuem para a prossecução dos objectivos da IDERC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela IDERC ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IDERC;
Número ou marcador · p. 11 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da IDERC;
Número ou marcador · p. 11 g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária; e
Número ou marcador · p. 11 h) Receber dos órgãos da IDERC informações e esclarecimento sobre a actividade da IDERC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a quota e de jóia de membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da IDERC, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que renunciarem a esta qualidade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria e incompativel aos fins da IDERC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da IDERC:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São incompatíveis a integrar aos órgãos sociais da IDERC, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Tenham excedido ao número de mandatos estipulados no artigo 10 dos presentes estatutos no órgão social em questão; b)Estejam vinculados em algum processo criminal, em andamento ou julgado, de abuso de Cargo ou função, Corrupção Activa, e Peculato.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da IDERC e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da Direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mas de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória para Assembleia Geral é realizada com antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos pontos de agenda, Data, horário e local.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral da IDERC:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da IDERC, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da IDERC;
Número ou marcador · p. 12 e) Verificar o comprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral da IDERC é o Órgão Diretivo da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do Presidente, da Direcção, ou ainda, pelo menos dois (2) dos três (3) membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção da IDERC é o órgão de gestão e é composto por cinco (5) membros, um presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vez por ano e extraordinariamente 4 vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção da IDERC compete administrar e gerir a IDERC, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representa-lo em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da IDERC:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da IDERC;
Número ou marcador · p. 12 e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 12 g) Celebrar acordos e contratos;
Número ou marcador · p. 12 h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da IDERC;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a preparação e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por três (3) membros, um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da IDERC designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui Património da IDERC, todo o tipo de bens, doados ou adquiridos em nome e para o uso da IDERC.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da IDERC, as quotas, subsídios, quantias monetárias doadas, legados e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por recurso a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A IDERC pode se dissolver, extinguir ou liquidar-se, nos casos previstos na lei, sem prejuízo da deliberação de três quartos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos da IDERC, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 13 Auto Oficina 9, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos publicação da socieade Auto Oficina 9, Limitada, matriculada sob NUEL 10500864, entre: Jianyong Deng, solteiro, maior, de nacionali-
Texto do artigo · p. 13 dade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Xiaowei Tang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira. Constituem uma socidade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 13 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Oficina 9, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Auto Oficina 9, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Auto Oficina 9, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de oficina. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jianyong Deng; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertence o sócio Xiaowei Tang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Xiaowei Tang e Jianyong Deng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101941655, a sociedade Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, constituída pelos senhores João Mirisão, Jorge Almeida Andicene, António Catique Josseni, Soares Daniasse e Júlio Jequessene por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja é de âmbito nacional e pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para Evangelização em massa e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
Número ou marcador · p. 14 b) Orar, expulsar os Demônios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar vigílias e Cruzadas Evangélicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover obras de caridade e a favor de pobres e pessoas carenciadas, omo idosos desamparados crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 14 g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 14 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação de almas pelos Órgãos Sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São admitidos como membros desta Igreja todas as pessoas que se convertem na
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas no número anterior deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  4. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  5. Texto do artigo, página 8: São órgãos da ADUDEC:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  8. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  10. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  14. Texto do artigo, página 8: Organização
  15. Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a ADUDEC organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços e/ou representações que se fizerem necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  17. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  18. Texto do artigo, página 8: Os cargos nos órgãos sociais da ADUDEC são incompatíveis entre si.
  19. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  21. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão social deliberativo máximo da ADUDEC e é composto por todos seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo cada membro direito a um voto.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  25. Texto do artigo, página 8: Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar os relatórios semestrais do Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Pelo presidente da Assembleia;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Pela Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Pelo Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Por requerimento de dois terços (2/3) dos membros quites com as obrigações sociais.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita cumulativamente por meio de edital afixado na sede da ADUDEC, por circulares ou outros meios tecnológicos convenientes.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  42. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da ADUDEC, nos termos do artigo 35;
  43. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar as contas;
  44. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno, e
  45. Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  47. Texto do artigo, página 9: Quórum deliberativo
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de 2/3, a saber:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Alteração ordinária dos estatutos e dissolução da ADUDEC;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Destituição de titulares dos órgãos sociais; e
  52. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  54. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  57. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  64. Texto do artigo, página 9: Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 9: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  69. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário
  70. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: b) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  75. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  76. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direção é o órgão máximo de Execução, Gestão e Administração da ADUDEC, é composto por:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Director Geral,
  78. Número ou marcador, página 9: b) Directores Temáticos,
  79. Número ou marcador, página 9: c) Secretário,
  80. Número ou marcador, página 9: d) Contabilista.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  82. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  83. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Direcção:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  89. Número ou marcador, página 9: f) Contratar e demitir colaboradores; e
  90. Número ou marcador, página 9: g) Convocar a Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  92. Texto do artigo, página 9: Competência do Director Geral
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O Director do Conselho de Direcção é por inerência Presidente da ADUDEC.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director-geral:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ADUDEC activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e preparar a logística para realização da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, com o contabilista, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  101. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário
  102. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas; e
  104. Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas as notícias das actividades da ADUDEC.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  106. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  107. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas autorizadas pelo director-geral;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à contabilidade;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
  115. Número ou marcador, página 9: h) Assinar, com o director-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ADUDEC.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  117. Texto do artigo, página 9: Competências dos directores temáticos
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O director temático é o representante dos projectos de pesquisa e de desenvolvimento do respectivo tema.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director temático:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Representar o grupo de trabalho perante a ADUDEC e fora dele;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e monitorar seu grupo de trabalho
  122. Número ou marcador, página 10: c) Executar relações de cooperação e intercâmbio na sua area de trabalho
  123. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção, o relatório semestral; e f)Propor a contratação e demissão de seus colaboradores.
  125. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  127. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalizador dos actos e actividades da ADUDEC assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  131. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e delibera com a presença da maioria dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberacoes são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  136. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Examinar os livros de escrituração da ADUDEC;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo contabilista, opinando a respeito;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
  141. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar as execuções financeiras da Direcção e emitir parecer para a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência; e f)Assistir as reuniões da Direcção sempre que se julgar necessário ou à convite da Direcção.
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do património e fundos
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  145. Texto do artigo, página 10: Património
  146. Texto do artigo, página 10: O património da ADUDEC é constituído de bens móveis, imóveis e acções.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  148. Texto do artigo, página 10: Fundos
  149. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ADUDEC:
  150. Texto do artigo, página 10: a)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da ADUDEC;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas; e
  155. Número ou marcador, página 10: f) Produto da venda de publicações e da prestação de serviços no âmbito dos seus objectivos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 10: Despesas
  158. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da ADUDEC os encargos com:
  159. Número ou marcador, página 10: a) A sua administração;
  160. Número ou marcador, página 10: b) O seu funcionamento; e
  161. Número ou marcador, página 10: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 10: Contas bancárias
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A ADUDEC abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas bancárias da ADUDEC devem ser movimentadas por três membros, dos quais o representante legal é o principal.
  166. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  168. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A ADUDEC pode ser dissolvida por decisão de três quartos (3/4) da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução da ADUDEC, os bens remanescentes são destinados a outra ADUDEC congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  172. Texto do artigo, página 10: Revisão dos estatutos
  173. Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos após de sete anos de implementação por decisão de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) Excepcionalmente, os estatutos podem ser revistos a qualquer momento por decisão de nove décimos (9/10) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  176. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  177. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatutos é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  180. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  181. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  182. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2023. — A Conser-
  183. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 10: Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  186. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A associação denomina-se com a denominação de Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência climática, adiante designada por IDERC.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A IDERC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  192. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A IDERC é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A IDERC constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  196. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  197. Texto do artigo, página 11: A IDERC tem por objectivos:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Promover, apoiar e defender programas de desenvolvimento sustentável através do engajamento e capacitação de comunidades em actividades de agricultura sustentável e resiliente, uso e gestão sustentável de recursos, redução de emissões e concentração de gazes de efeito estufa;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Promover a consciencialização social para proteção ambiental, uso racional e conservação dos recursos naturais como mecanismo para desenvolvimento limpo e sustentável;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Promover a participação e contributo das comunidades em acções e matérias relacionadas as mudanças climáticas, impactos, resiliência climática e mitigação dos impactos das mudanças climáticas com base na transferência de conhecimento e tecnologia ás comunidades;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Promover programas para o fortalecimento económico e melhoramento da qualidade de vida para o desenvolvimento das comunidades rurais através de parcerias nacionais e internacionais com programas para o desenvolvimento;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Promover e fortalecer a resposta das comunidades aos efeitos e impactos das mudanças climáticas e resiliência a desastres naturais, criando e capacitando comités locais de gestão de desastres e emergências;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Promover a integração da adaptação a mudanças climáticas, resiliência, gestão e redução de impactos
  204. Texto do artigo, página 11: e risco de desastres naturais nos programas e planos locais e nacionais de desenvolvimento social e económico buscando a colaboração e parceria dos órgãos locais e centrais de governação.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão deve feito por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeitos de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  211. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  212. Texto do artigo, página 11: A IDERC tem as seguintes categorias de membros:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da IDERC; b)Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da IDERC, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os Fundadores;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos - pessoas que de forma substancial pelo seu trabalho e prestígio contribuem para a prossecução dos objectivos da IDERC.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  216. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  217. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela IDERC ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IDERC;
  221. Número ou marcador, página 11: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 11: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  223. Número ou marcador, página 11: f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da IDERC;
  224. Número ou marcador, página 11: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária; e
  225. Número ou marcador, página 11: h) Receber dos órgãos da IDERC informações e esclarecimento sobre a actividade da IDERC.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  227. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  228. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a quota e de jóia de membro;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da IDERC, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  233. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
  235. Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem a esta qualidade; e
  236. Número ou marcador, página 11: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria e incompativel aos fins da IDERC.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  240. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da IDERC:
  242. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  246. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  250. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  251. Texto do artigo, página 11: São incompatíveis a integrar aos órgãos sociais da IDERC, os membros que:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Tenham excedido ao número de mandatos estipulados no artigo 10 dos presentes estatutos no órgão social em questão; b)Estejam vinculados em algum processo criminal, em andamento ou julgado, de abuso de Cargo ou função, Corrupção Activa, e Peculato.
  253. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  255. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da IDERC e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  258. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da Direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mas de cinquenta por cento.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória para Assembleia Geral é realizada com antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos pontos de agenda, Data, horário e local.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  264. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  265. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral da IDERC:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da IDERC, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da IDERC;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Verificar o comprimento dos estatutos e da lei.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  272. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
  273. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral da IDERC é o Órgão Diretivo da Assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  275. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-
  277. Texto do artigo, página 12: -presidente e um secretário.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Secção da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  280. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
  281. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do Presidente, da Direcção, ou ainda, pelo menos dois (2) dos três (3) membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  284. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  285. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da IDERC é o órgão de gestão e é composto por cinco (5) membros, um presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  287. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  288. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vez por ano e extraordinariamente 4 vezes por ano.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  290. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção da IDERC compete administrar e gerir a IDERC, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representa-lo em juízo ou fora dele.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da IDERC:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da IDERC;
  296. Número ou marcador, página 12: e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
  297. Número ou marcador, página 12: f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
  298. Número ou marcador, página 12: g) Celebrar acordos e contratos;
  299. Número ou marcador, página 12: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da IDERC;
  300. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a preparação e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  303. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  304. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por três (3) membros, um presidente, um vice-presidente e um relator.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  306. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  307. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  309. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho fiscal)
  310. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da IDERC designadamente:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
  314. Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
  315. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do património e fundos
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Património)
  318. Texto do artigo, página 12: Constitui Património da IDERC, todo o tipo de bens, doados ou adquiridos em nome e para o uso da IDERC.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  320. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  321. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da IDERC, as quotas, subsídios, quantias monetárias doadas, legados e respectivos rendimentos.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  324. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por recurso a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  327. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  328. Texto do artigo, página 13: A IDERC pode se dissolver, extinguir ou liquidar-se, nos casos previstos na lei, sem prejuízo da deliberação de três quartos (3/4) dos membros.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  330. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  331. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos da IDERC, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  332. Texto do artigo, página 13: Auto Oficina 9, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos publicação da socieade Auto Oficina 9, Limitada, matriculada sob NUEL 10500864, entre: Jianyong Deng, solteiro, maior, de nacionali-
  334. Texto do artigo, página 13: dade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira;
  335. Texto do artigo, página 13: Xiaowei Tang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira. Constituem uma socidade por quotas, nos
  336. Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: Firma, sede, duração e objecto
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Oficina 9, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: Denominação
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A Auto Oficina 9, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  344. Texto do artigo, página 13: e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: Duração
  347. Texto do artigo, página 13: A duração da Auto Oficina 9, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  350. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de oficina. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 13: Capital
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jianyong Deng; e
  355. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertence o sócio Xiaowei Tang.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  359. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Xiaowei Tang e Jianyong Deng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  366. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
  374. Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 13: Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas
  376. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101941655, a sociedade Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, constituída pelos senhores João Mirisão, Jorge Almeida Andicene, António Catique Josseni, Soares Daniasse e Júlio Jequessene por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  379. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  380. Texto do artigo, página 13: A Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  382. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é de âmbito nacional e pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  387. Texto do artigo, página 14: (Objetivos)
  388. Texto do artigo, página 14: A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para Evangelização em massa e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Orar, expulsar os Demônios em nome de Jesus Cristo;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Realizar vigílias e Cruzadas Evangélicas;
  392. Número ou marcador, página 14: d) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  393. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  394. Número ou marcador, página 14: f) Promover obras de caridade e a favor de pobres e pessoas carenciadas, omo idosos desamparados crianças órfãs e abandonadas;
  395. Número ou marcador, página 14: g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  396. Número ou marcador, página 14: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação de almas pelos Órgãos Sociais da Igreja.
  397. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) São admitidos como membros desta Igreja todas as pessoas que se convertem na
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