III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2023

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Texto do artigo · p. 14 fé cristã.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efetivos nos plenos gozos dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros Fundadores: os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja; b)Membros Efectivos: os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Correspondentes: os membros que tenham manifestados abertura e vontade de se juntarem à Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros Aprovados: os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o batismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundamentos para perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Por iniciativa própria em abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) Por morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nos cultos e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 14 d) Recorrer às decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas Competências;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 14 i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar e cumprir as decisões estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte ativa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela Palavra, obras exemplo;
Número ou marcador · p. 14 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 14 f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 14 g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Texto do artigo · p. 14 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 14 f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dele fazem parte o Pastor Geral, todos os Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Diáconos, Diaconisas, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral ou pelo Pastor Adjunto em caso de ausência ou impedimento desse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, Direção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A eleição de titulares de órgãos da Igreja e expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrático.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A reeleição dos titulares bem como a duração de mandatos, obedece os critérios definidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral anual considera-se legalmente constituída quando se encontra presentes ou representados e em segunda convocatória por pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a cessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido, no caso de isso não acontecer, considere-se que os membros desistentes do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório no balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva com parecer da Comissão das Finanças bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executivas;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosas de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar as aberturas e enceramentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de dois (2) anos desde que não transgridam as normas da Igreja enquanto assumem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar nessas reuniões sem a justa causa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Supervisionar e superintender os serviços religiososs, administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Servir de guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões de Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Zelar pelo cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 15 k) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Pastor Adjunto:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Regulamente visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Superntender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar anualmente balanço, patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade Financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários espirituais e ministeriais da Misericórdia Divina;
Número ou marcador · p. 16 b) Liderar a organização, ordenação, higiene, limpeza, preparação e apresentação dos locais de cultos e possibilitar a ocorrência de cultos após verificação das condições planificadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar outras actividades atribuídas pelo Pastor Geral, nas conferências, nos conselhos e as constantes no regimento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor à Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 16 g) Estabelecer princípios que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tanto a Assembleia Geral, como a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões
Texto do artigo · p. 16 seguintes. As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e Finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco (5) membros idôneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, mas com direito a duas (2) renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos duas (2) vezes, segundo as necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições, Igrejas ou individual dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 16 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do Património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; c)Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao Património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os bens devem ser doados a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 16 Constitui símbolo da Igreja, uma Bíblia aberta escrita Mateus 28:19-20, Marcos 16:1517 com uma cruz por cima.
Texto do artigo · p. 16 Bíblia: significa a Palavra da salvação. Cruz: significa o sacrifício do Senhor Jesus
Texto do artigo · p. 16 Cristo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 17 Esta Igreja é uma confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Horários dos Cultos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos Domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus Consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E os Horário são:
Número ou marcador · p. 17 a) Domingo das 09:00 ás 11:30h culto e das 18: 00 ás l9:30h-Oração;
Número ou marcador · p. 17 b) Quarta feira das 18:00 ás 19:30hensino em Células familiares;
Número ou marcador · p. 17 c) Quinta feira das 14:00 ás 16:00hensinamento entre senhoras;
Número ou marcador · p. 17 d) Sexta feira das 18:00 ás 19:30h campanha de Evangelização;
Número ou marcador · p. 17 e) Sábado das 14:00 ás 16:00h-Programa de jovens e das 18:00 ás 19: 30hEstudo Bíblico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 17 Os Cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Barros, Solos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barros, Solos e Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105013253, entre:
Texto do artigo · p. 17 Filipe Pereira de Barros, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo;
Texto do artigo · p. 17 Elien Filipe de Barros, menor, natural de Dondo, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo;
Texto do artigo · p. 17 Eliote Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo;
Texto do artigo · p. 17 Edson Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo, coinstituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Barros, Solos e Equipamentos, Lmitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Extracção, processamento e venda de inertes (areia, saibro, pedra, calcário, entre outros minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de transportes e máquinas para mesmo trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Filipe Pereira de Barros;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Filipe de Barros;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eliote Filipe de Barros; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Elien Filipe de Barros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade nas actividades referentes a extracção, processamento e venda de inertes (areia, saibro, pedra, calcário, entre outros minerais, aluguer de transportes e maquinas, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Filipe Pereira de Barros, como representante e assinante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
Texto do artigo · p. 18 e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo social: Transporte de mercadorias, dentro e fora do país, agenciamento de mercadorias em trânsito, aluguer de transporte, prestação de serviços na área de transportes e importação de viaturas de carga e os respectivos acessórios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Limitação do poder de outros gerentes).
Texto do artigo · p. 18 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101490599, pelo Dércio Valdimir Ribeiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Manga Nhaconjo Central, rua 25, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 25, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de cem por cento do valor do investimento, pertencente ao sócio único Dércio Valdimir Ribeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade nas actividades referentes a comércio geral e prestação de serviços em áreas afins, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio unico, fica a cargo do senhor Dércio Valdimir Ribeiro, como representante e assinante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio podera, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível
Texto do artigo · p. 19 Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013673, uma entidade denominada Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Acomodação; e restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota, equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Henry Jan Schurink, portador do Passaporte n.º M00343692, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 25 de Março de 2021, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Henry Jan Schurink, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101323862, a sociedade Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 19 sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 c) Projecção e execução de obras;
Número ou marcador · p. 19 d) Serralharia;
Número ou marcador · p. 19 e) Vedações;
Número ou marcador · p. 19 f) Mecânica;
Número ou marcador · p. 19 g) Electricidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda de material de electricidade, material de construção, acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Charles Alfredo Muguede, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Mancia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105669144I, emitido em Tete, a 13 de Agosto de 2019, com NUIT 143521133.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Alfredo Muguede que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003324, denominada Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amade Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de: Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços (aluguer de viaturas, transportes, reparação de equipamentos informáticos, livraria e papelaria);
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio (fornecimento de material de escritório, equipamento informático, mobiliários de escritórios).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: fé cristã.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efetivos nos plenos gozos dos seus direitos estatuários.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Executiva.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  5. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  6. Texto do artigo, página 14: As categorias de membros da Igreja são:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Membros Fundadores: os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja; b)Membros Efectivos: os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Membros Correspondentes: os membros que tenham manifestados abertura e vontade de se juntarem à Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Membros Aprovados: os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o batismo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  11. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  12. Texto do artigo, página 14: Constituem fundamentos para perda de qualidade de membro:
  13. Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  14. Número ou marcador, página 14: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos objectivos;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Por iniciativa própria em abandonar a Igreja;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Por morte.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  19. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  20. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Participar nos cultos e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a sua desvinculação;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Recorrer às decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas Competências;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 14: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 14: h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  29. Número ou marcador, página 14: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Observar e cumprir as decisões estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte ativa nas actividades da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela Palavra, obras exemplo;
  37. Número ou marcador, página 14: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  38. Número ou marcador, página 14: f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  39. Número ou marcador, página 14: g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
  40. Número ou marcador, página 14: h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  43. Texto do artigo, página 14: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão pública;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 14: (Órgão sociais)
  53. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Direção Executiva;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dele fazem parte o Pastor Geral, todos os Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Diáconos, Diaconisas, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral ou pelo Pastor Adjunto em caso de ausência ou impedimento desse.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, Direção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) A eleição de titulares de órgãos da Igreja e expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrático.
  70. Número ou marcador, página 15: Cinco) A reeleição dos titulares bem como a duração de mandatos, obedece os critérios definidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral anual considera-se legalmente constituída quando se encontra presentes ou representados e em segunda convocatória por pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a cessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido, no caso de isso não acontecer, considere-se que os membros desistentes do mesmo.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  76. Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório no balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva com parecer da Comissão das Finanças bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  86. Número ou marcador, página 15: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executivas;
  89. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosas de bens mobiliários e sua alienação;
  90. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar as aberturas e enceramentos da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 15: j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de dois (2) anos desde que não transgridam as normas da Igreja enquanto assumem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar nessas reuniões sem a justa causa.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Pastor Geral;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Pastor Adjunto;
  99. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  100. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  101. Número ou marcador, página 15: e) Conselheiro.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direção)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor Geral:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar e superintender os serviços religiososs, administrativos e financeiros da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 15: d) Servir de guia Espiritual da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões de Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 15: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  116. Número ou marcador, página 15: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 15: j) Zelar pelo cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  118. Número ou marcador, página 15: k) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor Adjunto:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  121. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 15: d) Regulamente visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  123. Número ou marcador, página 15: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  124. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Superntender os serviços gerais da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 15: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar anualmente balanço, patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de Finanças;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade Financeira da Igreja.
  136. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários espirituais e ministeriais da Misericórdia Divina;
  138. Número ou marcador, página 16: b) Liderar a organização, ordenação, higiene, limpeza, preparação e apresentação dos locais de cultos e possibilitar a ocorrência de cultos após verificação das condições planificadas;
  139. Número ou marcador, página 16: c) Realizar outras actividades atribuídas pelo Pastor Geral, nas conferências, nos conselhos e as constantes no regimento interno da Igreja.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a realização das despesas;
  148. Número ou marcador, página 16: f) Propor à Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
  149. Número ou marcador, página 16: g) Estabelecer princípios que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 16: h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Tanto a Assembleia Geral, como a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões
  152. Texto do artigo, página 16: seguintes. As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  153. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e Finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco (5) membros idôneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 16: Um) Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal
  164. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 16: Mandato
  167. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, mas com direito a duas (2) renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções;
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  169. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  170. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos duas (2) vezes, segundo as necessidades da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da Igreja:
  175. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 16: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições, Igrejas ou individual dentro ou fora do país;
  177. Número ou marcador, página 16: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 16: (Património)
  180. Texto do artigo, página 16: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do Património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  182. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  183. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da Igreja:
  184. Número ou marcador, página 16: a) A sua administração;
  185. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; c)Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
  193. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao Património da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 16: Três) Os bens devem ser doados a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
  195. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 16: (Logotipo)
  198. Texto do artigo, página 16: Constitui símbolo da Igreja, uma Bíblia aberta escrita Mateus 28:19-20, Marcos 16:1517 com uma cruz por cima.
  199. Texto do artigo, página 16: Bíblia: significa a Palavra da salvação. Cruz: significa o sacrifício do Senhor Jesus
  200. Texto do artigo, página 16: Cristo.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  202. Texto do artigo, página 17: (Actos de cultos)
  203. Texto do artigo, página 17: Esta Igreja é uma confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  205. Texto do artigo, página 17: (Horários dos Cultos)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos Domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus Consagrados nas Sagradas Escrituras.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) E os Horário são:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Domingo das 09:00 ás 11:30h culto e das 18: 00 ás l9:30h-Oração;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Quarta feira das 18:00 ás 19:30hensino em Células familiares;
  210. Número ou marcador, página 17: c) Quinta feira das 14:00 ás 16:00hensinamento entre senhoras;
  211. Número ou marcador, página 17: d) Sexta feira das 18:00 ás 19:30h campanha de Evangelização;
  212. Número ou marcador, página 17: e) Sábado das 14:00 ás 16:00h-Programa de jovens e das 18:00 ás 19: 30hEstudo Bíblico.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  214. Texto do artigo, página 17: (Instrumentos usados)
  215. Texto do artigo, página 17: Os Cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  218. Texto do artigo, página 17: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  220. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  221. Texto do artigo, página 17: Barros, Solos e Equipamentos, Limitada
  222. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Barros, Solos e Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105013253, entre:
  223. Texto do artigo, página 17: Filipe Pereira de Barros, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo;
  224. Texto do artigo, página 17: Elien Filipe de Barros, menor, natural de Dondo, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo;
  225. Texto do artigo, página 17: Eliote Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo;
  226. Texto do artigo, página 17: Edson Filipe de Barros, menor, natural de Chimoio, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo, coinstituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Barros, Solos e Equipamentos, Lmitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Dondo, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 17: a) Extracção, processamento e venda de inertes (areia, saibro, pedra, calcário, entre outros minerais;
  236. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de transportes e máquinas para mesmo trabalho.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Filipe Pereira de Barros;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Filipe de Barros;
  243. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Eliote Filipe de Barros; e
  244. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Elien Filipe de Barros.
  245. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  246. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  249. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade nas actividades referentes a extracção, processamento e venda de inertes (areia, saibro, pedra, calcário, entre outros minerais, aluguer de transportes e maquinas, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Filipe Pereira de Barros, como representante e assinante.
  250. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  251. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2023. —
  256. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 17: Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
  259. Texto do artigo, página 18: e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo social: Transporte de mercadorias, dentro e fora do país, agenciamento de mercadorias em trânsito, aluguer de transporte, prestação de serviços na área de transportes e importação de viaturas de carga e os respectivos acessórios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 18: (Administração ou gerência)
  274. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 18: (Obrigatoriedade)
  277. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  278. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  279. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio gerente.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
  286. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 18: (Limitação do poder de outros gerentes).
  289. Texto do artigo, página 18: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  292. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 18: Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101490599, pelo Dércio Valdimir Ribeiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Manga Nhaconjo Central, rua 25, cidade da Beira.
  299. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  303. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 25, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
  308. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de cem por cento do valor do investimento, pertencente ao sócio único Dércio Valdimir Ribeiro.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  316. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade nas actividades referentes a comércio geral e prestação de serviços em áreas afins, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio unico, fica a cargo do senhor Dércio Valdimir Ribeiro, como representante e assinante.
  317. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio podera, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  318. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  321. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2023. — O Con-
  323. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível
  324. Texto do artigo, página 19: Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013673, uma entidade denominada Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  326. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  330. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  332. Número ou marcador, página 19: a) Acomodação; e restauração;
  333. Número ou marcador, página 19: b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
  334. Número ou marcador, página 19: c) Turismo;
  335. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  337. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  338. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  340. Texto do artigo, página 19: meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuída da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota, equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Henry Jan Schurink, portador do Passaporte n.º M00343692, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 25 de Março de 2021, correspondente a 100% do capital social.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  343. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  344. Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação)
  345. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Henry Jan Schurink, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  346. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  347. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 19: Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101323862, a sociedade Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  354. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  358. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  359. Texto do artigo, página 19: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  364. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização de obras;
  365. Número ou marcador, página 19: c) Projecção e execução de obras;
  366. Número ou marcador, página 19: d) Serralharia;
  367. Número ou marcador, página 19: e) Vedações;
  368. Número ou marcador, página 19: f) Mecânica;
  369. Número ou marcador, página 19: g) Electricidade;
  370. Número ou marcador, página 19: h) Venda de material de electricidade, material de construção, acessórios para automóveis.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Charles Alfredo Muguede, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Mancia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105669144I, emitido em Tete, a 13 de Agosto de 2019, com NUIT 143521133.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Alfredo Muguede que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  377. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  378. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
  384. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
  385. Texto do artigo, página 20: Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003324, denominada Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amade Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  389. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de: Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  397. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços (aluguer de viaturas, transportes, reparação de equipamentos informáticos, livraria e papelaria);
  398. Número ou marcador, página 20: b) Comércio (fornecimento de material de escritório, equipamento informático, mobiliários de escritórios).
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
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