III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 240/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio único Amade Rafique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerências e sua representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Amade Rafique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Nyelety, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009140, Cooperativa Nyelety, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede, objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Nyelety, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nherere.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Tem como objecto venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) do qual 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), corresponde à cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Alberto Pedro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete conselho de direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no n.º 1, do artigo 5, devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
Texto do artigo · p. 21 se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Diamond Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Diamond Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105012382, entre: Feroz Hassan Ali, casado, em regime
Texto do artigo · p. 21 de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa;
Texto do artigo · p. 21 Anwar Hassan Ali, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane. 3.º bairro Ponta-Gea.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Diamond Transporte, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira Avenida Acordo de Lusaka, 9.º Munhava, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de camiões.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhăo de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Esplanada Sheiva, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575675, denominada Esplanada Sheiva, pelos sócios Cecília Rachide Almeida Miranda, Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Esplanada Sheiva, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização da actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e divididos da seguinte forma
Número ou marcador · p. 22 a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Cecília Almeida Miranda Rachide.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 22 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Evolução Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três a sociedade Evolução Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100359014, foi deliberada sobre alteração do endereço e, consequentemente fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Principal de Malongane, parcela 302, casa n.º 42, bairro Ponta de Ouro, Matutuine, pondendo constitui sucursais dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fabao Exportação e Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307,
Texto do artigo · p. 22 constituída entre os senhores Elias Joaquim Guente, Chantele Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, na cidade da beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, para apresentação, aprovação modificação do balanco do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Órgãos sociais da administração: sócio nomeado Gift Tawonga Tozoona, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e a contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Transições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo fica omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Manga Mascarenha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Manga Mascarenha, Limitada, entre Catija Muidine Faride Guina, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Daniela Muidine Faride, Kimi Faride Guina, Denice Amida Faride Guina e Mário José Guine Júnior, solteiro, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Manga Mascarenha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Beira, bairro da Manga Mascarenha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de medicamentos, matérias cirúrgicas e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Catija Muidine Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Daniela Muidine Faride, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Kimi Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Denice Amida Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 e) Mário José Guine Júnior, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Catija Muidine Faride Guina, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado à sócia assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Moringa II
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2019, foi matriculada, sob o NUEL 101137090, e é constituído o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 24 Manecas Domingos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102284220B, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 24 Segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada sob a denominação Farmácia Moringa II.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração e sede
Texto do artigo · p. 24 A Farmácia Moringa II é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da Farmácia Moringa II é a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Manecas Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão, oneração ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica nomeado desde já como sócio gerente, com plenos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes previstos para a prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 As decisões serão tomadas pelo único sócio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 24 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que represente todos na sociedade, assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Favorite Spaces, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de outubro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011835, uma entidade denominada Favorite Spaces, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Favorite Spaces, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 24 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 24 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de casas de férias;
Número ou marcador · p. 24 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota equivalente a três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), pertencente ao sócio John Kenneth Carr-Hartley, de nacionalidade tsuana, portador de Passaporte n.º BN0740158, emitido pelas autoridades do Botsuana, a 13 de Junho de 2017, correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota equivalente a três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), pertencente à sócia Tracy Louise Carr Hartley, de nacionalidade tsuana, portadora de Passaporte n.º BN1866025, emitido pelas autoridades do Botsuana, a 8 de Janeiro de 2019, correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota equivalente a seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), pertencente ao sócio Peter Ian Atkins, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 510824187, emitido pelas autoridades britânicas, a 3 de Junho de 2013, correspondente a 33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota equivalente a seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), pertencente ao sócio Brian William Bridges, de nacionalidade tsuana, portador de passaporte n.º BN0070833, emitido pelas autoridades britânicas, a 8 de Março de 2011, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios de forma independente, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar, a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas sociais continuam com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gomar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011775, uma entidade denominada Gomar, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Gomar, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de casas de férias;
Número ou marcador · p. 25 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gordon Terence Leibbrandt, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º MOO301383, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 30 de Maio de 2019, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Maria Leibbrandt, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A10086554, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 17 de Outubro de 2022, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Gordon Terence Leibbrandt ou pela senhora Maria Leibbrandt, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessitam apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101845085, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 340, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, desde que obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de mercadorias e inertes;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Participações sociais
Texto do artigo · p. 26 É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas ao único sócio, Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais a assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte do sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicacão da sociedade Grupo Bela Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012428, na Conservadora do Registo de Entidades Legais. Pedro dos Santos Paulino, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 26 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley; e
Texto do artigo · p. 26 Lucrência Samuel Julião, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro de Chipangara, avenida 24 de Julho.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Grupo Bela Vista, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chipangara, avenida 24 de Julho, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Grupo Bela Vista, Limitada, tem por objecto social a prestação de multiserviços e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares alheias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio único Amade Rafique.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerências e sua representação)
  5. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Amade Rafique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 20: Pemba, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Nyelety, Limitada
  14. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009140, Cooperativa Nyelety, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede, objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Nyelety, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nherere.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Tem como objecto venda de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) do qual 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), corresponde à cada cooperativista.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 6.000,00MT (seis mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Suprimento e requisitos de admissão)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Alberto Pedro Matsinhe.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração e fiscalização)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Compete conselho de direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no n.º 1, do artigo 5, devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 20: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 21: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
  50. Texto do artigo, página 21: se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. — O Conser-
  51. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 21: Diamond Transporte, Limitada
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Diamond Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105012382, entre: Feroz Hassan Ali, casado, em regime
  54. Texto do artigo, página 21: de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa;
  55. Texto do artigo, página 21: Anwar Hassan Ali, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane. 3.º bairro Ponta-Gea.
  56. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: Denominação
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Diamond Transporte, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: Sede
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira Avenida Acordo de Lusaka, 9.º Munhava, província de Sofala, República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Transporte de mercadorias;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de camiões.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  71. Número ou marcador, página 21: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  75. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhăo de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
  76. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  83. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  84. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  87. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
  91. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 21: Esplanada Sheiva, Limitada
  93. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101575675, denominada Esplanada Sheiva, pelos sócios Cecília Rachide Almeida Miranda, Shelcia Miranda Carlos Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  96. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Esplanada Sheiva, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização da actividade de restauração e catering, confecção de refeições, decoração de eventos.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 22: Capital social
  110. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e divididos da seguinte forma
  111. Número ou marcador, página 22: a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 22: b) Shelcia Miranda Carlos Rachide, com uma quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 22: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 22: Administração
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Cecília Almeida Miranda Rachide.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  129. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador; ou
  130. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  131. Texto do artigo, página 22: Pemba, 22 de Novembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 22: Evolução Moz, Limitada
  133. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três a sociedade Evolução Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100359014, foi deliberada sobre alteração do endereço e, consequentemente fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  134. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Principal de Malongane, parcela 302, casa n.º 42, bairro Ponta de Ouro, Matutuine, pondendo constitui sucursais dentro e fora do país.
  138. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 22: Fabao Exportação e Importação, Limitada
  140. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307,
  141. Texto do artigo, página 22: constituída entre os senhores Elias Joaquim Guente, Chantele Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  144. Texto do artigo, página 22: Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 22: Duração
  147. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  150. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, na cidade da beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
  154. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 22: (Quotas)
  157. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas, a saber:
  158. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
  159. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
  160. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, para apresentação, aprovação modificação do balanco do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) Órgãos sociais da administração: sócio nomeado Gift Tawonga Tozoona, ou por um administrador por si nomeado.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 23: (Balanço da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 23: O balanço e a contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 23: (Dissolução de sociedade)
  174. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  177. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 23: (Transições finais)
  180. Texto do artigo, página 23: Em tudo fica omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2023. — A Con-
  182. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 23: Farmácia Manga Mascarenha, Limitada
  184. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Manga Mascarenha, Limitada, entre Catija Muidine Faride Guina, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Daniela Muidine Faride, Kimi Faride Guina, Denice Amida Faride Guina e Mário José Guine Júnior, solteiro, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  187. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Manga Mascarenha, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Beira, bairro da Manga Mascarenha.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de medicamentos, matérias cirúrgicas e diversos.
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 23: a) Catija Muidine Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 23: b) Daniela Muidine Faride, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 23: c) Kimi Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 23: d) Denice Amida Faride Guina, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 23: e) Mário José Guine Júnior, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Catija Muidine Faride Guina, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  209. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um procurador, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  211. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado à sócia assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conser-
  216. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: Farmácia Moringa II
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2019, foi matriculada, sob o NUEL 101137090, e é constituído o contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por:
  219. Texto do artigo, página 24: Manecas Domingos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102284220B, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2023.
  220. Texto do artigo, página 24: Segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: Denominação
  223. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada sob a denominação Farmácia Moringa II.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 24: Duração e sede
  226. Texto do artigo, página 24: A Farmácia Moringa II é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da Farmácia Moringa II é a venda de medicamentos.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras atividades relacionadas directas ou indirectamente com o objeto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  232. Texto do artigo, página 24: Capital social
  233. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Manecas Domingos dos Santos.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: Cessão, oneração ou divisão de quotas
  236. Texto do artigo, página 24: A divisão e/ou cessação total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
  239. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica nomeado desde já como sócio gerente, com plenos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes previstos para a prossecução dos objectivos da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 24: As decisões serão tomadas pelo único sócio, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 24: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  244. Número ou marcador, página 24: c) A admissão de novos sócios;
  245. Número ou marcador, página 24: d) A criação de reservas; e
  246. Número ou marcador, página 24: e) A dissolução da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  250. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  253. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido.
  255. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, conforme o que fazendo lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  258. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que represente todos na sociedade, assumindo este a sua quota.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 24: Omissões
  261. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 24: Favorite Spaces, Limitada
  264. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de outubro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011835, uma entidade denominada Favorite Spaces, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  265. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  267. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Favorite Spaces, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
  268. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  271. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 24: a) Acomodação;
  274. Número ou marcador, página 24: b) Restauração;
  275. Número ou marcador, página 24: c) Imobiliária;
  276. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de casas de férias;
  277. Número ou marcador, página 24: e) Turismo;
  278. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  280. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  281. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota equivalente a três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), pertencente ao sócio John Kenneth Carr-Hartley, de nacionalidade tsuana, portador de Passaporte n.º BN0740158, emitido pelas autoridades do Botsuana, a 13 de Junho de 2017, correspondente a 17% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota equivalente a três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), pertencente à sócia Tracy Louise Carr Hartley, de nacionalidade tsuana, portadora de Passaporte n.º BN1866025, emitido pelas autoridades do Botsuana, a 8 de Janeiro de 2019, correspondente a 17% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota equivalente a seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), pertencente ao sócio Peter Ian Atkins, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 510824187, emitido pelas autoridades britânicas, a 3 de Junho de 2013, correspondente a 33% do capital social; e
  286. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota equivalente a seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), pertencente ao sócio Brian William Bridges, de nacionalidade tsuana, portador de passaporte n.º BN0070833, emitido pelas autoridades britânicas, a 8 de Março de 2011, correspondente a 33% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  288. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios de forma independente, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar, a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  292. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  293. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  294. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas sociais continuam com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  298. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 25: Gomar, Limitada
  303. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105011775, uma entidade denominada Gomar, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  304. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  305. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Gomar, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane.
  307. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  309. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  310. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  312. Número ou marcador, página 25: a) Acomodação;
  313. Número ou marcador, página 25: b) Restauração;
  314. Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária;
  315. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de casas de férias;
  316. Número ou marcador, página 25: e) Turismo;
  317. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que se obtenha a devida autorização.
  319. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  320. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Gordon Terence Leibbrandt, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º MOO301383, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 30 de Maio de 2019, correspondente a 50% do capital social; e
  323. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Maria Leibbrandt, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A10086554, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 17 de Outubro de 2022, correspondente a 50% do capital social.
  324. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados por lei.
  325. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  326. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Gordon Terence Leibbrandt ou pela senhora Maria Leibbrandt, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  328. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessitam apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  329. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  330. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  331. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, automaticamente, as quotas do falecido passam para o sócio sobrevivo.
  332. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  333. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  335. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  336. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 25: G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101845085, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 25: Denominação
  343. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 26: Sede
  346. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 340, cidade da Matola.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, desde que obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  348. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: Duração
  351. Texto do artigo, página 26: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  354. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal:
  355. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias e inertes;
  356. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 26: Capital social
  359. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Greia Rui Nhaunga.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 26: Participações sociais
  363. Texto do artigo, página 26: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  366. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio, gozando este do direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas ao único sócio, Greia Rui Nhaunga.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social por lei ou pelos presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais a assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 26: Interdição
  375. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  378. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2022. —
  383. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 26: Grupo Bela Vista, Limitada
  385. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicacão da sociedade Grupo Bela Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 105012428, na Conservadora do Registo de Entidades Legais. Pedro dos Santos Paulino, solteiro, natural
  386. Texto do artigo, página 26: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley; e
  387. Texto do artigo, página 26: Lucrência Samuel Julião, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.º Bairro de Chipangara, avenida 24 de Julho.
  388. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) O Grupo Bela Vista, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  392. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chipangara, avenida 24 de Julho, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  393. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  395. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  398. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 26: Um) O Grupo Bela Vista, Limitada, tem por objecto social a prestação de multiserviços e limpeza.
  400. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares alheias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição