III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2023
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- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Paulino; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à senhora Lucrência Samuel Julião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio gerente Pedro dos Santos Paulino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões do sócio gerente, previstas no n.º 1 do presente artigo, são sujeitas à ratificação pelos demais sócios ou à aprovação em assembleia geral, prevalecendo a decisão do grupo que detém a maior percentagem da capital social, tanto singularmente assim como em coligação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de novembro do ano dois mil vinte e três, se deliberou sobre a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101239659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hainan Haiyu Mining Coo, Ltd; e b)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Juyi Li, Li Zhou e Hefeng Dong, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos três para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013981, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal e adotará o nome empresarial de HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, bairro de Malhampsene, condomínio Matola Village, casa n.º 81, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objeto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 27: o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 27: a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 27: b) Transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 27: c) Logística; e
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registo do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único em moeda corrente do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Hélder Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: HJM Investment Co, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HJM Investment Co, Lmitada, matriculada sob o NUEL 105010266, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Jian Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa; e Junwei Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 28: residentes na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de HJM Investment Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: O objecto social principal da sociedade é a actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas areas afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, correspondente a duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota do senhor Jian Zhou, correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota do senhor Junwei Liu, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Asdministração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jian Zhou e Junwei Liu.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013404, o senhor Shuping Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
- Texto do artigo, página 28: da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor: Shuping Huang correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shuping Huang.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 1015011733, denominada Instituto
- Texto do artigo, página 29: Politécnico São Valentim, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Isaac Valentim José, Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo, Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico São Valentim, Limitada abreviadamente IPSV, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no edifício da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Cursos de ciências de saúde: i. Enfermagem de saúde materna infantil; ii. Técnico de medicina geral; iii. Técnico de medicina preventiva e saneamento do meio; iv. Técnico de farmácia; v. Técnico de nutrição; vi. Técnico de administração hospitalar; vii. Estomatologia; viii. Fisioterapia.
- Número ou marcador, página 29: b) Cursos comerciais:
- Texto do artigo, página 29: i. Aduaneiro; ii. Administração de redes de computadores; iii. Gestão de recursos territoriais e ambientais; iv. Cartografia e informação geográfica; v. Cadastro e administração de terras.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Valentim José;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25 % vinte cinco por cento do capital social, pertencente à Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25 % vinte cinco por cento do capital social, pertencente à Matano Sumaila.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair emprés-
- Texto do artigo, página 29: timos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um presidente do conselho de administração, director-geral e director executivo designados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida pelo senhor Isac Valentim José.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral o director geral gozará de todos poderes conferidos ao conselho de administração, incluindo o poder de representar os sócios e votar em assembleia geral em nome dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Ficam nomeados os sócios desde já com os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 29: a) Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo como presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Isac Valentim José com o cargo de director-geral, e
- Número ou marcador, página 29: c) Matano Sumaila como director executivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do diretor-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 12 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 177561703, por Prasad Raja Ram Chaudhary casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Malegaon, MaharashtraÍndia, residente no bairro da Ponta-Gêa província de Sofala cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma King Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, no bairro de Espangara, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 30: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Prasad Raja Ram Chaudhary, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, mantem-se
- Texto do artigo, página 30: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013118, uma entidade denominada Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Time Inácio Simbine, residente na cidade da Matola, rua Afonso Costa (actual Avenida 24 de Julho), n.º 228, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991540C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020 e NUIT 100556561, casada com Hermenegildo Alberto Saiete sob o regime de comunhão geral de bens;
- Texto do artigo, página 30: Teresa Eduarda Machai Macete, residente na cidade de Maputo, rua Beija Flor, quarteirão 89, bairro de Albazine, D.M. Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209036M, emitido na cidade da Matola, a 6 de Fevereiro de 2023 e NUIT 101655326, casada, com Eusébio Víctor Macete sob o regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade se localiza na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, Prédio 1 de Janeiro, 4.º andar, flat 9.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da gerência a sede social pode ser transferida para qualquer outro local e ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Recolha, processamento, venda e exportação de todo o equipamento electrónico obsoleto, entre o informático, de comunicações, audiovisual, hospitalar e conexos;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de produtos electrónicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 31: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: e) Participação social em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, tendentes a maximizála através de novas formas de implantação de negócios e de fontes de rendimentos, incluindo serviços de consultoria e assessoria, assim como participação em projectos financeiros e não só.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (CAPITAL SOCIAL)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está dividido em duas quotas de igual valor, conforme segue:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Teresa Eduarda Machai Macete; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Time Inácio Simbine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação da assembleia geral o capital social pode ser acrescido em numerário, espécie, ou qualquer outra forma legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas e quaisquer operações consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário. A sua proporção manter-se-á sempre inalterada, independentemente das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite do dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exigência de prestações suplementares depende sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
- Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 31: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A transmissão de quotas para terceiros carece de aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide sobre as actividades gerais da sociedade, sendo que todos os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da Lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente nomeado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente que não pertença à sociedade, desde que este colha o voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para desempenhar as suas funções a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a Sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Seis) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Por unânime consenso entre os sócios foi nomeada a Dra. Time Inácio Simbine para as funções de administradora da sociedade, até deliberação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 32: Para todos os actos ou categorias de actos específicos a sociedade poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256º, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 32: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lavandaria Syabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lavandaria Syabonga, Limitada, com sede distrito de Kapfumo, bairro de bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.º 56, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609545, com capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da mudança de denominação efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social Siyabonga Clean Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kapfumo, bairro de bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.º 56.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Limpara, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011129, uma entidade denominada Limpara, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ricardina Bernardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723187N, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 32: Mateus Jacob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814133S, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 32: Marques Victor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
- Texto do artigo, página 32: Maria Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708614M, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
- Texto do artigo, página 32: Desidério Chambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021999I, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a denominação de Limpara, Limitada, com sede em Inharrime, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A empresa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 32: a)Desenvolver actividades de saneamento do meio e cuidados ambientais;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover acções de gestão sustentável de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercer actividades ligadas a reflorestamento, erosão e protecção de áreas degradadas ou outras subsidiárias que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a seis quotas com os seguintes valores nominais pertencentes aos sócios, aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Ricardina Bernardo;
- Número ou marcador, página 32: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Mateus Jacob;
- Número ou marcador, página 33: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Marques Victor;
- Número ou marcador, página 33: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Maria Ferreira;
- Número ou marcador, página 33: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Desidério Chambo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um director executiva, (Ricardina Bernardo) eleito pela assembleia geral, com um mandato de quatro anos renováveis, coadjuvado por um administrador técnico, (Maria de Lurdes Ferreira) e gestor de projectos (Marques Ernesto Victor).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados são feitos trimestralmente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral delibera validamente achando-se presentes dois terços dos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inharrime, 23 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: LJ, Limitada
- Texto do artigo, página 33: limitada, com NUEL 105011600, denominada LJ, Limitada, pelos sócios Yukui Li e Yonghong Jin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação LJ, Limitada abreviadamente designada por “LJ, LDA”.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, desde que aprovada em assembleia geral, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, construção civil e obras públicas, exploração, produção e comercialização de material de construção, comercialização de cimento e derivados, aluguer de equipamentos, prestação de serviços de treinamento, capacitação técnica e contratação de mão de obra, prestação de serviços de intermediação comercial e consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob deliberação em assembleia, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios, Yuikui Li, detentor de 51% do capital social, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e Yonghong Jin, detentor de 49% do capital social, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio senhor Yukui Li, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto suficiente a assinatura do gerente Yuikui Li, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de
- Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
- Diploma Auto Oficina 9, Limitada
- Certidão de registo Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas
- Certidão de registo Barros, Solos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Nyelety, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Transporte, Limitada
- Certidão de registo Esplanada Sheiva, Limitada
- Certidão de registo Evolução Moz, Limitada
- Diploma Fabao Exportação e Importação, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Manga Mascarenha, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Moringa II
- Certidão de registo Favorite Spaces, Limitada
- Certidão de registo Gomar, Limitada
- Certidão de registo G.R. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Bela Vista, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada
- Certidão de registo HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJM Investment Co, Limitada
- Certidão de registo Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
- Certidão de registo King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
- Diploma Lavandaria Syabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpara, Limitada
- Diploma LJ, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medi Shop e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minkadjuine Limpeza, Limitada
- Certidão de registo MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada
- Certidão de registo MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo Mozperfect Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MozRail
- Certidão de registo Otorrino Saúde, Limitada
- Certidão de registo A.F. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Payo Invest – Socieade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Radiogeologic, Limitada
- Diploma Requinte Confeitaria, Limitada
- Certidão de registo Reseach and Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Enterprise MozBranch, Limitada
- Certidão de registo RST Electricidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Search Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seascape, Limitada
- Certidão de registo Solos, Transportes e Maquinarias, Limitada
- Certidão de registo SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Shipping, Limitada
- Diploma Tania Pereira - Consultoria de Marketing e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Bearded Oyster, Limitada
- Certidão de registo TOP - Centro de Reparações, S.A.
- Certidão de registo TSDS – Transportes & Serviços Davis Sousa, Limitada
- Certidão de registo AJB Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Xadrez da Cidade da Beira
- Diploma Associação dos Docentes Universitários do Vale do Zambeze para o Desenvolvimento Comunitário – ADUDEC