III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2023

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Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Paulino; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à senhora Lucrência Samuel Julião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio gerente Pedro dos Santos Paulino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões do sócio gerente, previstas no n.º 1 do presente artigo, são sujeitas à ratificação pelos demais sócios ou à aprovação em assembleia geral, prevalecendo a decisão do grupo que detém a maior percentagem da capital social, tanto singularmente assim como em coligação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de novembro do ano dois mil vinte e três, se deliberou sobre a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101239659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hainan Haiyu Mining Coo, Ltd; e b)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Juyi Li, Li Zhou e Hefeng Dong, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos três para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores podem constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013981, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal e adotará o nome empresarial de HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, bairro de Malhampsene, condomínio Matola Village, casa n.º 81, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 27 c) Logística; e
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Hélder Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HJM Investment Co, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HJM Investment Co, Lmitada, matriculada sob o NUEL 105010266, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Jian Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa; e Junwei Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 28 residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de HJM Investment Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 O objecto social principal da sociedade é a actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas areas afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, correspondente a duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota do senhor Jian Zhou, correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota do senhor Junwei Liu, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Asdministração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jian Zhou e Junwei Liu.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013404, o senhor Shuping Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor: Shuping Huang correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shuping Huang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 1015011733, denominada Instituto
Texto do artigo · p. 29 Politécnico São Valentim, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Isaac Valentim José, Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo, Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico São Valentim, Limitada abreviadamente IPSV, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no edifício da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Cursos de ciências de saúde: i. Enfermagem de saúde materna infantil; ii. Técnico de medicina geral; iii. Técnico de medicina preventiva e saneamento do meio; iv. Técnico de farmácia; v. Técnico de nutrição; vi. Técnico de administração hospitalar; vii. Estomatologia; viii. Fisioterapia.
Número ou marcador · p. 29 b) Cursos comerciais:
Texto do artigo · p. 29 i. Aduaneiro; ii. Administração de redes de computadores; iii. Gestão de recursos territoriais e ambientais; iv. Cartografia e informação geográfica; v. Cadastro e administração de terras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Valentim José;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25 % vinte cinco por cento do capital social, pertencente à Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25 % vinte cinco por cento do capital social, pertencente à Matano Sumaila.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair emprés-
Texto do artigo · p. 29 timos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um presidente do conselho de administração, director-geral e director executivo designados pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida pelo senhor Isac Valentim José.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral o director geral gozará de todos poderes conferidos ao conselho de administração, incluindo o poder de representar os sócios e votar em assembleia geral em nome dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Ficam nomeados os sócios desde já com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 29 a) Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo como presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Isac Valentim José com o cargo de director-geral, e
Número ou marcador · p. 29 c) Matano Sumaila como director executivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do diretor-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 12 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 177561703, por Prasad Raja Ram Chaudhary casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Malegaon, MaharashtraÍndia, residente no bairro da Ponta-Gêa província de Sofala cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma King Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, no bairro de Espangara, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 30 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Prasad Raja Ram Chaudhary, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado, mantem-se
Texto do artigo · p. 30 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013118, uma entidade denominada Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Time Inácio Simbine, residente na cidade da Matola, rua Afonso Costa (actual Avenida 24 de Julho), n.º 228, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991540C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020 e NUIT 100556561, casada com Hermenegildo Alberto Saiete sob o regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 30 Teresa Eduarda Machai Macete, residente na cidade de Maputo, rua Beija Flor, quarteirão 89, bairro de Albazine, D.M. Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209036M, emitido na cidade da Matola, a 6 de Fevereiro de 2023 e NUIT 101655326, casada, com Eusébio Víctor Macete sob o regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade se localiza na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, Prédio 1 de Janeiro, 4.º andar, flat 9.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da gerência a sede social pode ser transferida para qualquer outro local e ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Recolha, processamento, venda e exportação de todo o equipamento electrónico obsoleto, entre o informático, de comunicações, audiovisual, hospitalar e conexos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de produtos electrónicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, tendentes a maximizála através de novas formas de implantação de negócios e de fontes de rendimentos, incluindo serviços de consultoria e assessoria, assim como participação em projectos financeiros e não só.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (CAPITAL SOCIAL)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está dividido em duas quotas de igual valor, conforme segue:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Teresa Eduarda Machai Macete; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Time Inácio Simbine.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação da assembleia geral o capital social pode ser acrescido em numerário, espécie, ou qualquer outra forma legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas e quaisquer operações consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário. A sua proporção manter-se-á sempre inalterada, independentemente das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite do dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exigência de prestações suplementares depende sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
Número ou marcador · p. 31 Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 31 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transmissão de quotas para terceiros carece de aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide sobre as actividades gerais da sociedade, sendo que todos os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da Lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente nomeado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente que não pertença à sociedade, desde que este colha o voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para desempenhar as suas funções a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a Sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por unânime consenso entre os sócios foi nomeada a Dra. Time Inácio Simbine para as funções de administradora da sociedade, até deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 32 Para todos os actos ou categorias de actos específicos a sociedade poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256º, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 32 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lavandaria Syabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lavandaria Syabonga, Limitada, com sede distrito de Kapfumo, bairro de bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.º 56, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609545, com capital social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da mudança de denominação efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social Siyabonga Clean Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kapfumo, bairro de bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.º 56.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Limpara, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011129, uma entidade denominada Limpara, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ricardina Bernardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723187N, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 32 Mateus Jacob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814133S, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 32 Marques Victor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
Texto do artigo · p. 32 Maria Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708614M, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
Texto do artigo · p. 32 Desidério Chambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021999I, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa adopta a denominação de Limpara, Limitada, com sede em Inharrime, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A empresa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 32 a)Desenvolver actividades de saneamento do meio e cuidados ambientais;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover acções de gestão sustentável de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer actividades ligadas a reflorestamento, erosão e protecção de áreas degradadas ou outras subsidiárias que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a seis quotas com os seguintes valores nominais pertencentes aos sócios, aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Ricardina Bernardo;
Número ou marcador · p. 32 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Mateus Jacob;
Número ou marcador · p. 33 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Marques Victor;
Número ou marcador · p. 33 d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Maria Ferreira;
Número ou marcador · p. 33 e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Desidério Chambo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida por um director executiva, (Ricardina Bernardo) eleito pela assembleia geral, com um mandato de quatro anos renováveis, coadjuvado por um administrador técnico, (Maria de Lurdes Ferreira) e gestor de projectos (Marques Ernesto Victor).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados são feitos trimestralmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral delibera validamente achando-se presentes dois terços dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inharrime, 23 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LJ, Limitada
Texto do artigo · p. 33 limitada, com NUEL 105011600, denominada LJ, Limitada, pelos sócios Yukui Li e Yonghong Jin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação LJ, Limitada abreviadamente designada por “LJ, LDA”.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, desde que aprovada em assembleia geral, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, construção civil e obras públicas, exploração, produção e comercialização de material de construção, comercialização de cimento e derivados, aluguer de equipamentos, prestação de serviços de treinamento, capacitação técnica e contratação de mão de obra, prestação de serviços de intermediação comercial e consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, sob deliberação em assembleia, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios, Yuikui Li, detentor de 51% do capital social, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e Yonghong Jin, detentor de 49% do capital social, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio senhor Yukui Li, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto suficiente a assinatura do gerente Yuikui Li, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 22 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Paulino; e
  5. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à senhora Lucrência Samuel Julião.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  7. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  11. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  13. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio gerente Pedro dos Santos Paulino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões do sócio gerente, previstas no n.º 1 do presente artigo, são sujeitas à ratificação pelos demais sócios ou à aprovação em assembleia geral, prevalecendo a decisão do grupo que detém a maior percentagem da capital social, tanto singularmente assim como em coligação.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  19. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 27: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em assembleia geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
  21. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
  22. Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 27: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada
  24. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de novembro do ano dois mil vinte e três, se deliberou sobre a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining Nampula III Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101239659, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  25. Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  26. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: Capital social
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Hainan Haiyu Mining Coo, Ltd; e b)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Juyi Li, Li Zhou e Hefeng Dong, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos três para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 27: HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013981, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Denominação
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal e adotará o nome empresarial de HAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: Sede social
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, bairro de Malhampsene, condomínio Matola Village, casa n.º 81, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
  51. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividades relacionadas com:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Transporte de mercadorias diversas;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Logística; e
  55. Número ou marcador, página 27: d) Serviços diversos.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 27: Duração
  59. Texto do artigo, página 27: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registo do presente instrumento.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 27: Capital social
  62. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100%, pertencente ao único sócio, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único em moeda corrente do país.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 28: Administração
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Hélder Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas económicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
  74. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 28: HJM Investment Co, Limitada
  76. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HJM Investment Co, Lmitada, matriculada sob o NUEL 105010266, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Jian Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa; e Junwei Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa,
  77. Texto do artigo, página 28: residentes na cidade da Beira.
  78. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 28: Denominação
  81. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de HJM Investment Co, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  83. Texto do artigo, página 28: Sede
  84. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  87. Texto do artigo, página 28: O objecto social principal da sociedade é a actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas areas afins.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 28: Capital social
  90. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, correspondente a duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
  91. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota do senhor Jian Zhou, correspondente a 51% do capital social; e
  92. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota do senhor Junwei Liu, correspondente a 49% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  94. Texto do artigo, página 28: Asdministração
  95. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jian Zhou e Junwei Liu.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  97. Texto do artigo, página 28: Omissões
  98. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  99. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2023. — O Con-
  100. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 28: Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013404, o senhor Shuping Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
  103. Texto do artigo, página 28: da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 28: Denominação
  106. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huang Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 28: Sede
  109. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 28: Objecto
  112. Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 28: Capital
  115. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor: Shuping Huang correspondente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 28: Administração
  118. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shuping Huang.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 28: Omissões
  121. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  122. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  123. Texto do artigo, página 28: Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 28: Instituto Politécnico São Valentim, Limitada
  125. Parágrafo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 1015011733, denominada Instituto
  126. Texto do artigo, página 29: Politécnico São Valentim, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Isaac Valentim José, Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo, Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico São Valentim, Limitada abreviadamente IPSV, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no edifício da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: Objecto
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 29: a) Cursos de ciências de saúde: i. Enfermagem de saúde materna infantil; ii. Técnico de medicina geral; iii. Técnico de medicina preventiva e saneamento do meio; iv. Técnico de farmácia; v. Técnico de nutrição; vi. Técnico de administração hospitalar; vii. Estomatologia; viii. Fisioterapia.
  137. Número ou marcador, página 29: b) Cursos comerciais:
  138. Texto do artigo, página 29: i. Aduaneiro; ii. Administração de redes de computadores; iii. Gestão de recursos territoriais e ambientais; iv. Cartografia e informação geográfica; v. Cadastro e administração de terras.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pelo conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 29: Capital social
  142. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Valentim José;
  144. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25 % vinte cinco por cento do capital social, pertencente à Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo;
  145. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25 % vinte cinco por cento do capital social, pertencente à Matano Sumaila.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
  151. Número ou marcador, página 29: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
  152. Número ou marcador, página 29: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  156. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  157. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair emprés-
  158. Texto do artigo, página 29: timos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 29: (Gestão)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um presidente do conselho de administração, director-geral e director executivo designados pela administração.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
  164. Número ou marcador, página 29: Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a gerência de sociedade será exercida pelo senhor Isac Valentim José.
  165. Número ou marcador, página 29: Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral o director geral gozará de todos poderes conferidos ao conselho de administração, incluindo o poder de representar os sócios e votar em assembleia geral em nome dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 29: Cinco) Ficam nomeados os sócios desde já com os seguintes cargos:
  167. Número ou marcador, página 29: a) Rosário Agostinho Ngomwa Lindolongolo como presidente do conselho de administração;
  168. Número ou marcador, página 29: b) Isac Valentim José com o cargo de director-geral, e
  169. Número ou marcador, página 29: c) Matano Sumaila como director executivo.
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada:
  173. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  174. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  175. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do diretor-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  176. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  177. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  185. Texto do artigo, página 30: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  186. Texto do artigo, página 30: Pemba, 12 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 30: King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade King Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 177561703, por Prasad Raja Ram Chaudhary casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Malegaon, MaharashtraÍndia, residente no bairro da Ponta-Gêa província de Sofala cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma King Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, no bairro de Espangara, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
  195. Texto do artigo, página 30: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  201. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Prasad Raja Ram Chaudhary, correspondente a 100% do capital social.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  208. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 30: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, mantem-se
  214. Texto do artigo, página 30: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. — O Con-
  215. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 30: Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013118, uma entidade denominada Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 30: Time Inácio Simbine, residente na cidade da Matola, rua Afonso Costa (actual Avenida 24 de Julho), n.º 228, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991540C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020 e NUIT 100556561, casada com Hermenegildo Alberto Saiete sob o regime de comunhão geral de bens;
  220. Texto do artigo, página 30: Teresa Eduarda Machai Macete, residente na cidade de Maputo, rua Beija Flor, quarteirão 89, bairro de Albazine, D.M. Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209036M, emitido na cidade da Matola, a 6 de Fevereiro de 2023 e NUIT 101655326, casada, com Eusébio Víctor Macete sob o regime de comunhão geral de bens.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Kukulu – Reciclagem Electrónica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade se localiza na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, Prédio 1 de Janeiro, 4.º andar, flat 9.
  230. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da gerência a sede social pode ser transferida para qualquer outro local e ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto:
  234. Número ou marcador, página 31: a) Recolha, processamento, venda e exportação de todo o equipamento electrónico obsoleto, entre o informático, de comunicações, audiovisual, hospitalar e conexos;
  235. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de produtos electrónicos e hospitalares;
  236. Número ou marcador, página 31: c) Representação de marcas e patentes;
  237. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 31: e) Participação social em outras sociedades.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, tendentes a maximizála através de novas formas de implantação de negócios e de fontes de rendimentos, incluindo serviços de consultoria e assessoria, assim como participação em projectos financeiros e não só.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (CAPITAL SOCIAL)
  241. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais).
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está dividido em duas quotas de igual valor, conforme segue:
  243. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Teresa Eduarda Machai Macete; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Time Inácio Simbine.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 31: (Aumentos de capital)
  246. Texto do artigo, página 31: Por deliberação da assembleia geral o capital social pode ser acrescido em numerário, espécie, ou qualquer outra forma legalmente aceite.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  249. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas e quaisquer operações consentidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não terão qualquer direito social, excepto nos aumentos de capital por incorporação de reservas legais e se a assembleia geral não deliberar em contrário. A sua proporção manter-se-á sempre inalterada, independentemente das circunstâncias.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  253. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite do dobro do valor do capital social inicial, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) A exigência de prestações suplementares depende sempre da deliberação da assembleia geral, a qual deverá determinar o valor do aumento e os valores a que cada um dos sócios fica obrigado.
  255. Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares deverão ser pagas aos sócios, sem vencimento de juros, ao fim de cada ano fiscal e antes da distribuição de dividendos.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações)
  258. Texto do artigo, página 31: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei e nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  261. Texto do artigo, página 31: A transmissão de quotas para terceiros carece de aprovação pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  266. Número ou marcador, página 31: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  267. Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  268. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 31: e) Se o sócio transmitir a sua quota a um terceiro sem o prévio consentimento da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  271. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de 90 dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 31: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e decide sobre as actividades gerais da sociedade, sendo que todos os direitos e obrigações dos sócios nas assembleias gerais são regulados pelas provisões da legislação comercial e pelo contrato de joint venture e gestão celebrado entre os sócios.
  275. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ser dispensada quando todos os sócios acordem, por escrito, sobre a sua deliberação.
  276. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da Lei, por escrito, até 15 dias úteis antes da realização da mesma.
  277. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente, sempre que seja convocada pelos sócios ou pela gerência.
  279. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada com antecedência inferior a 15 dias, desde que tal seja acordado, por escrito, entre todos os sócios.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente nomeado na assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente que não pertença à sociedade, desde que este colha o voto unânime dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
  285. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para desempenhar as suas funções a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de uma forma geral, representar a Sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz execução do objecto social.
  286. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 32: Seis) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  288. Número ou marcador, página 32: Sete) Por unânime consenso entre os sócios foi nomeada a Dra. Time Inácio Simbine para as funções de administradora da sociedade, até deliberação contrária da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 32: (Mandatos)
  291. Texto do artigo, página 32: Para todos os actos ou categorias de actos específicos a sociedade poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras determinadas no artigo 256º, do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  294. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  297. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  298. Texto do artigo, página 32: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  299. Número ou marcador, página 32: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  304. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Lavandaria Syabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lavandaria Syabonga, Limitada, com sede distrito de Kapfumo, bairro de bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.º 56, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609545, com capital social de dez mil meticais.
  307. Texto do artigo, página 32: Em consequência da mudança de denominação efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social Siyabonga Clean Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Kapfumo, bairro de bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.º 56.
  311. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  312. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  313. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
  314. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 32: Limpara, Limitada
  316. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011129, uma entidade denominada Limpara, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 32: Ricardina Bernardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723187N, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  318. Texto do artigo, página 32: Mateus Jacob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814133S, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  319. Texto do artigo, página 32: Marques Victor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
  320. Texto do artigo, página 32: Maria Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708614M, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane,
  321. Texto do artigo, página 32: Desidério Chambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021999I, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  325. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a denominação de Limpara, Limitada, com sede em Inharrime, província de Inhambane.
  326. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 32: Três) A empresa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  330. Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivos:
  331. Texto do artigo, página 32: a)Desenvolver actividades de saneamento do meio e cuidados ambientais;
  332. Número ou marcador, página 32: b) Promover acções de gestão sustentável de resíduos sólidos;
  333. Número ou marcador, página 32: c) Exercer actividades ligadas a reflorestamento, erosão e protecção de áreas degradadas ou outras subsidiárias que sejam permitidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 32: Capital social
  336. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a seis quotas com os seguintes valores nominais pertencentes aos sócios, aplicados da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 32: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Ricardina Bernardo;
  338. Número ou marcador, página 32: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Mateus Jacob;
  339. Número ou marcador, página 33: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Marques Victor;
  340. Número ou marcador, página 33: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Maria Ferreira;
  341. Número ou marcador, página 33: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, aplicados por Desidério Chambo.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  344. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um director executiva, (Ricardina Bernardo) eleito pela assembleia geral, com um mandato de quatro anos renováveis, coadjuvado por um administrador técnico, (Maria de Lurdes Ferreira) e gestor de projectos (Marques Ernesto Victor).
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  347. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados são feitos trimestralmente.
  349. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral delibera validamente achando-se presentes dois terços dos accionistas.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  356. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inharrime, 23 de Novembro de 2023. —
  358. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 33: LJ, Limitada
  360. Texto do artigo, página 33: limitada, com NUEL 105011600, denominada LJ, Limitada, pelos sócios Yukui Li e Yonghong Jin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  363. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação LJ, Limitada abreviadamente designada por “LJ, LDA”.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  367. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, desde que aprovada em assembleia geral, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, construção civil e obras públicas, exploração, produção e comercialização de material de construção, comercialização de cimento e derivados, aluguer de equipamentos, prestação de serviços de treinamento, capacitação técnica e contratação de mão de obra, prestação de serviços de intermediação comercial e consultoria, importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob deliberação em assembleia, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios, Yuikui Li, detentor de 51% do capital social, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e Yonghong Jin, detentor de 49% do capital social, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio senhor Yukui Li, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto suficiente a assinatura do gerente Yuikui Li, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  382. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  385. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  392. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  393. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 33: Denominação
  395. Texto do artigo, página 33: Machila & Nhanala Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de
  396. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  397. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 34: Sede
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga.
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