III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2023

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Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
Número ou marcador · p. 34 c) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) Abertura e encerramento de empresas;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 g) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Lúcia Vinória Geraldo Machila;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente, a sócia Carlota Francisco Fernando Nhanala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios, Lúcia Vinória Geraldo Machila e Carlota Francisco Fernando Nhanala, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Medi Shop e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011129, uma entidade denominada Medi Shop e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Este contrato é celebrado nos termos do artigo 283, do Código Comercial (Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), que se regerá pelos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da identificação dos sócios, denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Identificação dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Rivaldo Fernando Simão Robate, nascido a 16 de Abril de 2002, solteiro, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105324308D, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Saíde Sualé Mohoma Júnior, nascido a 8 de Dezembro de 1976, casado, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995877C, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil a Cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação por Medi Shop e Serviços, Limitada, adiante designada de sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 34 a) Promover a venda de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover a educação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota nominal no valor de 28.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Rivaldo Fernando Simão Robate;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota nominal no valor de 12.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Saíde Sualé Mohoma Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração é exercida por administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica desde já nomeado como administrador, Saíde Sualé Mohoma Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral deve reunir-se anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decretolei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105011664, denominada Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Meggy Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Base Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto compre e venda de gemas (ruby, turmalinas, águas marinhas).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a 100% da quota pertencente ao sócio único Momade Meggy Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração será exercida pelo sócio Momade Meggy Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio Momade Meggy Júnior que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estivermos omissos, regular-
Texto do artigo · p. 35 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 10 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Minkadjuine Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas 22 á 23 do livro de notas para escrituras diversas número 1084B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, Perante a mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Minkadjuine Limpeza, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1797, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de limpeza, conservação de edifícios, jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente sócio Albano Arnaldo Uane;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a Trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Zélio Sigaúque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será dirigida pelo sócio Anjate Pitaia, que fica desde já nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012314, uma entidade denominada MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Mebecane Filipe Manharage, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941379F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 13 de Outubro de 2020, residente na rua Carlos Pereira, n.º 164, bairro Macuti, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 36 Custódio Alfredo, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503374Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2023, residente no bairro Agostinho Neto, n.º 1007, quarteirão 18, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade por quotas denominada MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 180, 1.º andar, bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade a prestação de serviços de despachos aduaneiros de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral aduaneiros tais como, importação, exportação, reimportação, reexportação, cabotagem de bens, mercadorias e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Outrossim, a sociedade prestará serviços de restauração e serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras
Texto do artigo · p. 36 sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Manuel Mebecane Filipe Manharage, detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Custódio Alfredo, detentor de uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.e,
Número ou marcador · p. 37 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Manuel Mebecane Filipe Manharage e Custódio Alfredo, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos sócios e administradores ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 37 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 37 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 37 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101386460, que consiste na alteração do artigo terceiro, propôs-se que esta se considerasse validamente constituída, posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 37 Ponto Um: Alteração do objecto social. Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
Texto do artigo · p. 37 sociedade. Ponto Três: Outros assuntos.
Texto do artigo · p. 37 Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 38 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 38 h) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 38 i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 38 j) Transporte;
Número ou marcador · p. 38 k) Actividade de prospecção e exploração mineira bem como petrolífera e actividades a elas conexas, integrantes da cadeira de produção, distribuição e comercialização.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Mining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009379, denominada Mozambique Mining Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwana, bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, casa n.º 43.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país, mediante uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semipreciosas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Bernardo João Liberato Nhampossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738412N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1924, cidade de Maputo, Matola, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) José Arnaldo da Silva Riana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, residente na Célula J,quarteirão n.º 41, Luís Cabral, bairro Municipal Kamubucuana, Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Muhussini Abdulmagido, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecúfi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282130M, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Abril de 2019, residente na Avenida Salvador Allend n.º 366, bairro Central, cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Armando da Rocha Ambrósio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido na cidade de Nampula, a 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 38 de 2016, residente na Unidade C Micolene, quarteirão n.º 3, casa n.º 27, bairro de Muatala, cidade de Nampula, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, no presente contrato e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Poder e competências)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 39 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências de conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete-lhe, em particular: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para
Texto do artigo · p. 39 a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias; c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir; d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer
Texto do artigo · p. 39 bens ou parte dos mesmos; e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 39 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 39 g) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade; h) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação; b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato; d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mozperfect Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dois de Novembro de dois mil e vinte dois, da sociedade MozPerfect Business Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101643824, a sócia Esménia Manuel Sinai Ubisse deliberou a alteração da denominação da firma para Kunava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; a alteração da sede para bairro do Intaca, quarteirão-19, talhão C/17, Parcela 65182, Maputo; e a cessão da sua quota única de vinte mil meticais para o senhor Nelson Osias Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101593285I, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa-141, Marracuene, Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência directa da alteração da denominação da firma; da alteração da sede; e da cessão da quota única, são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro para as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma Kunava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sede social no bairro do Intaca, Q-19, talhão casa n.º 17, parcela 65182, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de: Procurement, logística, marketing e publicidade; formação
Texto do artigo · p. 40 e capacitação socioprofissional; consultoria, recrutamento e gestão de recursos humanos; contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros; importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos; comércio geral a grosso e a retalho; Imobiliária, consultoria e gestão imobiliária; recolha de resíduos, limpeza geral, fornecimento de produtos de higiene, saúde humana e farmacêuticos; construção civil e fornecimento de material de construção, electricidade e de ferragem; prestação de serviços de electricidade, carpintaria, serralharia e canalização; catering, restauração e fornecimento de produtos alimentares diversos e bebidas; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; informática e fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, de computação, comunicação, reprografia e papelaria; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; costura e fornecimento de equipamento de trabalho; agropecuária, processamento e comercialização de produtos agrícolas, carnes e pescado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social, suprimentos e participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, formado por uma quota única de 20.000,00MT pertencente ao sócio Nelson Osias Nhapulo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MozRail
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte e três, deliberou-se a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade MozRail, registada na CREL sob n.º 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT correspondendo a soma de 2 quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 25,000,00MT que equivale a 50% pertencente a Manuel Macopa;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 25,000,00MT que equivale a 50% pertencente a Mahomed Riaz Mahomed.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Manuel Macopa e Mahomed Riaz Mahomed, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Otorrino Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014306, uma entidade denomina, Otorrino Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee, casada em regime de bens adquiridos com Molide Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590494N, emitido em Maputo a 3 de Julho de 2019, adiante designada por Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 40 Taila Luís Zimba Paulino, casada em regime de comunhão geral de bens com Felizardo José Pinto Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 13 de Janeiro de 2023, adiante designada por Segunda Outorgante; e
Texto do artigo · p. 40 Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado em regime de bens adquiridos com Arsénia Regina Atanásio Longaman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S emitido a 28 de Novembro de 2019, adiante designado por Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 41 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Otorrino Saúde, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) A realização de consultas médicas de clínica geral e especialidade;
Número ou marcador · p. 41 b) Realização de consultas médicas, de cuidados médicos e de enfermagem;
Número ou marcador · p. 41 c) Promoção de saúde ocupacional e realização de exames de laboratório e ocupacionais;
Número ou marcador · p. 41 d) Exploração de farmácias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a tinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Taila Luís Zimba Paulino;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: Duração
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  8. Texto do artigo, página 34: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  9. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
  10. Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda de material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 34: d) Abertura e encerramento de empresas;
  12. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 34: f) Participações sociais;
  14. Número ou marcador, página 34: g) Representações internacionais.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Lúcia Vinória Geraldo Machila;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 50% pertencente, a sócia Carlota Francisco Fernando Nhanala.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios, Lúcia Vinória Geraldo Machila e Carlota Francisco Fernando Nhanala, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. —
  34. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 34: Medi Shop e Serviços, Limitada
  36. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011129, uma entidade denominada Medi Shop e Servicos, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 34: Este contrato é celebrado nos termos do artigo 283, do Código Comercial (Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), que se regerá pelos seguintes requisitos:
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da identificação dos sócios, denominação, objecto, sede e duração
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: Identificação dos sócios
  41. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Rivaldo Fernando Simão Robate, nascido a 16 de Abril de 2002, solteiro, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105324308D, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Alto Maé, cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 34: Segundo: Saíde Sualé Mohoma Júnior, nascido a 8 de Dezembro de 1976, casado, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995877C, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil a Cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, província de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 34: Denominação
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação por Medi Shop e Serviços, Limitada, adiante designada de sociedade por quota.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  49. Número ou marcador, página 34: a) Promover a venda de medicamentos hospitalares;
  50. Número ou marcador, página 34: b) Promover a educação.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 34: Sede social
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 34: Duração
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 34: Capital social
  61. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota nominal no valor de 28.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Rivaldo Fernando Simão Robate;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota nominal no valor de 12.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Saíde Sualé Mohoma Júnior.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 35: Administração
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A administração é exercida por administradores eleitos em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou em algumas dessas modalidades.
  68. Número ou marcador, página 35: Três) Fica desde já nomeado como administrador, Saíde Sualé Mohoma Júnior.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 35: Representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  75. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral deve reunir-se anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: Dúvidas na interpretação
  82. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decretolei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 35: Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105011664, denominada Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Meggy Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Meggy Gem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Base Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto compre e venda de gemas (ruby, turmalinas, águas marinhas).
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a 100% da quota pertencente ao sócio único Momade Meggy Júnior.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 35: A administração será exercida pelo sócio Momade Meggy Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio Momade Meggy Júnior que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estivermos omissos, regular-
  108. Texto do artigo, página 35: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 35: Pemba, 10 de Outubro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 35: Minkadjuine Limpeza, Limitada
  111. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas 22 á 23 do livro de notas para escrituras diversas número 1084B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, Perante a mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 35: (Denominação sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Minkadjuine Limpeza, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1797, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  115. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de limpeza, conservação de edifícios, jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
  123. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente sócio Albano Arnaldo Uane;
  124. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a Trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Zélio Sigaúque.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 36: (Administração representação de sociedade)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dirigida pelo sócio Anjate Pitaia, que fica desde já nomeado como director-geral.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo director-geral nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  135. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  136. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 36: MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada
  138. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012314, uma entidade denominada MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 36: Manuel Mebecane Filipe Manharage, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941379F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 13 de Outubro de 2020, residente na rua Carlos Pereira, n.º 164, bairro Macuti, cidade da Beira;
  140. Texto do artigo, página 36: Custódio Alfredo, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503374Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2023, residente no bairro Agostinho Neto, n.º 1007, quarteirão 18, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas denominada MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MM & CA – Soluções Aduaneiras, Limitada e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 180, 1.º andar, bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade a prestação de serviços de despachos aduaneiros de bens e mercadorias.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de consultoria aduaneira.
  153. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
  154. Número ou marcador, página 36: Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral aduaneiros tais como, importação, exportação, reimportação, reexportação, cabotagem de bens, mercadorias e serviços.
  155. Número ou marcador, página 36: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 36: Seis) Outrossim, a sociedade prestará serviços de restauração e serviços de reprografia.
  157. Número ou marcador, página 36: Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras
  158. Texto do artigo, página 36: sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  159. Número ou marcador, página 36: Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  160. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 36: a) Manuel Mebecane Filipe Manharage, detentor de uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 36: b) Custódio Alfredo, detentor de uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  168. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  170. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  173. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  176. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.e,
  178. Número ou marcador, página 37: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Manuel Mebecane Filipe Manharage e Custódio Alfredo, de forma independente e autónoma.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  184. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos sócios e administradores ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 37: (Remuneração dos administradores)
  191. Texto do artigo, página 37: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  197. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  200. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  201. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  204. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  209. Número ou marcador, página 37: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  210. Número ou marcador, página 37: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 37: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  214. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 37: (Recurso jurídico)
  218. Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  222. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  223. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 37: MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101386460, que consiste na alteração do artigo terceiro, propôs-se que esta se considerasse validamente constituída, posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  226. Texto do artigo, página 37: Ponto Um: Alteração do objecto social. Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
  227. Texto do artigo, página 37: sociedade. Ponto Três: Outros assuntos.
  228. Texto do artigo, página 37: Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três que passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  231. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 37: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
  233. Número ou marcador, página 37: b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
  234. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  235. Número ou marcador, página 37: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
  236. Número ou marcador, página 37: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
  237. Número ou marcador, página 38: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  238. Número ou marcador, página 38: h) Actividade industrial;
  239. Número ou marcador, página 38: i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
  240. Número ou marcador, página 38: j) Transporte;
  241. Número ou marcador, página 38: k) Actividade de prospecção e exploração mineira bem como petrolífera e actividades a elas conexas, integrantes da cadeira de produção, distribuição e comercialização.
  242. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
  243. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 38: Mozambique Mining Resources, Limitada
  245. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009379, denominada Mozambique Mining Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Resources, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwana, bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, casa n.º 43.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país, mediante uma deliberação do conselho de administração.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a extracção de pedras preciosas, exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda, bem como actividades associadas à mineração de metais preciosos e pedras semipreciosas, com importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades competentes.
  258. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 38: a) Bernardo João Liberato Nhampossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738412N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1924, cidade de Maputo, Matola, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  263. Número ou marcador, página 38: b) José Arnaldo da Silva Riana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, residente na Célula J,quarteirão n.º 41, Luís Cabral, bairro Municipal Kamubucuana, Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  264. Número ou marcador, página 38: c) Muhussini Abdulmagido, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecúfi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282130M, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Abril de 2019, residente na Avenida Salvador Allend n.º 366, bairro Central, cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  265. Número ou marcador, página 38: d) Armando da Rocha Ambrósio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido na cidade de Nampula, a 30 de Agosto
  266. Texto do artigo, página 38: de 2016, residente na Unidade C Micolene, quarteirão n.º 3, casa n.º 27, bairro de Muatala, cidade de Nampula, detém uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  272. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Das disposições comuns
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 38: (Composição dos órgãos)
  275. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, no presente contrato e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
  277. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  278. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 38: (Representação da assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato, são obrigatórias para todos os sócios.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com o presente contrato.
  283. Número ou marcador, página 38: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 39: (Poder e competências)
  287. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  288. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 39: (Composição do conselho de administração)
  291. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar membros, num mínimo de três e máximo de sete, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  294. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 39: (Competências de conselho de administração)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presente contrato não reserve à assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete-lhe, em particular: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para
  299. Texto do artigo, página 39: a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  300. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias; c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir; d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer
  301. Texto do artigo, página 39: bens ou parte dos mesmos; e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  302. Número ou marcador, página 39: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  303. Número ou marcador, página 39: g) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade; h) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: (Director-geral)
  306. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação; b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destecontrato, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato; d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observado o contrato, é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  311. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 39: (Reuniões do conselho fiscal)
  314. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um conselho fiscal, como órgão social previsto no presentecontrato este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de assembleia geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
  316. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do conselho fiscal, o conselho de administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 39: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  320. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
  321. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho de administração.
  322. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  323. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  324. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os membros do conselho fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração ou a que o conselho de administração participe, mas sem direito a voto.
  325. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos diversos
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  328. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto no presente contrato e nos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 40: Pemba, 20 de Outubro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 40: Mozperfect Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dois de Novembro de dois mil e vinte dois, da sociedade MozPerfect Business Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101643824, a sócia Esménia Manuel Sinai Ubisse deliberou a alteração da denominação da firma para Kunava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; a alteração da sede para bairro do Intaca, quarteirão-19, talhão C/17, Parcela 65182, Maputo; e a cessão da sua quota única de vinte mil meticais para o senhor Nelson Osias Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101593285I, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa-141, Marracuene, Maputo.
  336. Texto do artigo, página 40: Em consequência directa da alteração da denominação da firma; da alteração da sede; e da cessão da quota única, são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro para as seguintes redações:
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Kunava & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sede social no bairro do Intaca, Q-19, talhão casa n.º 17, parcela 65182, Maputo.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de: Procurement, logística, marketing e publicidade; formação
  344. Texto do artigo, página 40: e capacitação socioprofissional; consultoria, recrutamento e gestão de recursos humanos; contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros; importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos; comércio geral a grosso e a retalho; Imobiliária, consultoria e gestão imobiliária; recolha de resíduos, limpeza geral, fornecimento de produtos de higiene, saúde humana e farmacêuticos; construção civil e fornecimento de material de construção, electricidade e de ferragem; prestação de serviços de electricidade, carpintaria, serralharia e canalização; catering, restauração e fornecimento de produtos alimentares diversos e bebidas; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; informática e fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, de computação, comunicação, reprografia e papelaria; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; costura e fornecimento de equipamento de trabalho; agropecuária, processamento e comercialização de produtos agrícolas, carnes e pescado.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 40: (Capital social, suprimentos e participação noutras sociedades)
  347. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, formado por uma quota única de 20.000,00MT pertencente ao sócio Nelson Osias Nhapulo.
  348. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 40: MozRail
  350. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte e três, deliberou-se a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade MozRail, registada na CREL sob n.º 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  351. Texto do artigo, página 40: Em consequência disso altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT correspondendo a soma de 2 quotas assim divididas:
  356. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 25,000,00MT que equivale a 50% pertencente a Manuel Macopa;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 25,000,00MT que equivale a 50% pertencente a Mahomed Riaz Mahomed.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Manuel Macopa e Mahomed Riaz Mahomed, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  362. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
  363. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  364. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  365. Texto do artigo, página 40: Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 40: Otorrino Saúde, Limitada
  367. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014306, uma entidade denomina, Otorrino Saúde, Limitada, entre:
  368. Texto do artigo, página 40: Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee, casada em regime de bens adquiridos com Molide Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100590494N, emitido em Maputo a 3 de Julho de 2019, adiante designada por Primeira Outorgante;
  369. Texto do artigo, página 40: Taila Luís Zimba Paulino, casada em regime de comunhão geral de bens com Felizardo José Pinto Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, emitido a 13 de Janeiro de 2023, adiante designada por Segunda Outorgante; e
  370. Texto do artigo, página 40: Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo, casado em regime de bens adquiridos com Arsénia Regina Atanásio Longaman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233513S emitido a 28 de Novembro de 2019, adiante designado por Terceiro Outorgante.
  371. Texto do artigo, página 41: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  372. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Otorrino Saúde, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  383. Número ou marcador, página 41: a) A realização de consultas médicas de clínica geral e especialidade;
  384. Número ou marcador, página 41: b) Realização de consultas médicas, de cuidados médicos e de enfermagem;
  385. Número ou marcador, página 41: c) Promoção de saúde ocupacional e realização de exames de laboratório e ocupacionais;
  386. Número ou marcador, página 41: d) Exploração de farmácias.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) dividido na seguinte proporção:
  392. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a tinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Cecília Francisco Celestino Semo Adamgee;
  393. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Taila Luís Zimba Paulino;
  394. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arquimedes Wamarremula Pedro Bambo.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  396. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
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