III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2026

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 9 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10903C. Aviso - LPP n.º 11453L. Aviso - CM n.º 8348C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missionária do Cristianismo Unido. Associação Nacional dos Álimos e Hufázes de Muxaxane. Associação Nurul Jannah. Airtech, Limitada. Airtech, Limitada. ASW Segurança, Limitada. Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada. EC Metalfriar, Limitada. Ecomoz Construções, SU, Lda. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Escopil Holding, Lda. Externato Aurora, Lda. Farmácia Acesa 2, Lda. FNB Moçambique, S.A. Fubon Mining, SU, Lda. Garimpo Minerais, S.A. Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Lda. Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi. Investimentos Comercial e Industrial, Limitada – Em Liquidação. La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Oil & Gas, Limitada. Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. MGL Security, Lda. Mobile Sport, Limitada. Moz Agro Link, Limitada. Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. NM Group Solutions, Limitada. Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda. Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paco Pixels Mz, SU, Lda. Pathtech Business Management Consultants, SU, Lda. Primecore Group, Lda. Red9, Limitada. Route Chemicals Group do Brasil, S.A. Salim Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scalepro Solutions, Lda. Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPSRM - Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e
Parágrafo · p. 1 Manutenção, Lda. Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans África, S.A. Triventure, Lda. Value Chain International, Lda. VIC Logistics, SU, Lda. Vods Fire, Lda. Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique,, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Missionária do Cristianismo Unido como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missionária do Cristianismo Unido.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Nurul Jannah, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Nurul Jannah.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Fenias Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nhamo Amade Abdala, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rosa Nhamo Amade Abdala.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Álimos e Hufázes de Muxaxane, representada pelo senhor Afonso Dinis Cossa, com Sede na Localidade de Muxaxane, Bairro 2, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e n.º° 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º° 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º°1 do artigo 5 do Decreto n.º°63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Álimos e Hufázes de Muxaxane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 25 de Novembro de 2025. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 10903C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Apollo Investment Group, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10903C, válida até 3 de Junho de 2050, para areias pesadas, no Distrito de Chibuto, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
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8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
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14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
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8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
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1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 44' 30,00'' 4 - 24º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
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1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
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1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
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1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
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1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
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1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 46' 00,00'' 10 - 24º 31' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
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7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 49' 00,00'' 11 - 24º 36' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 49' 00,00'' 12 - 24º 36' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 47' 40,00'' 13 - 24º 37' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 47' 40,00'' 14 - 24º 37' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 46' 00,00'' 15 - 24º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 46' 00,00'' 16 - 24º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
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7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
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10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11453L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Paradzai Group 3 – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11453L, válida até 5 de Maio de 2030, para metais preciosos e ouro, no Distrito de Mecuburi na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 - 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23- 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00''38º 51' 50,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 10,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 56' 40,00'' 38º 56' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 51' 50,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23- 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00''38º 51' 50,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 10,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 56' 40,00'' 38º 56' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 53' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23- 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00''38º 51' 50,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 10,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 55' 10,00'' 38º 56' 40,00'' 38º 56' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 10,00'' 38º 55' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 55' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 56' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 56' 40,00''
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Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 57' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 57' 40,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 59' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 39º 01' 10,00''
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Texto do artigo · p. 3 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 8348C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada, a Concessão Mineira n.º 8348C, válida até 22 de Maio de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 25º 16' 30,00'' - 25º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 25º 16' 30,00'' - 25º 16' 30,00''32º 16' 00,00'' 32º 16' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 16' 00,00'' 32º 16' 45,00''
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1 2- 25º 16' 30,00'' - 25º 16' 30,00''32º 16' 00,00'' 32º 16' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
Texto do artigo · p. 3 - 25º 17' 30,00'' - 25º 17' 30,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 19' 30,00'' - 25º 19' 30,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 18' 00,00'' - 25º 18' 00,00'' - 25º 17' 30,00'' - 25º 17' 30,00'' - 25º 18' 30,00'' - 25º 18' 30,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 20' 45,00'' - 25º 20' 45,00'' - 25º 21' 30,00'' - 25º 21' 30,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 20' 00,00'' - 25º 20' 00,00'' - 25º 19' 45,00'' - 25º 19' 45,00'' - 25º 17' 45,00'' - 25º 17' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 16' 45,00'' 3º2 17' 15,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 17' 15,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 20' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 20' 45,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 22' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 23' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 23' 00,00'' 32º 22' 30,00'' 32º 22' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 21' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 21' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 21' 15,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 21' 15,00'' 32º 20' 30,00'' 32º 20' 30,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 17' 45,00'' 32º 17' 45,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 16' 30,00'' 32º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Missionária do Cristianismo Unido
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Missionária do Cristianismo Unido, matriculada sob NUEL 105024949, Sebastião Joaquim Pondozau, solteiro, nascido no dia 10 de Fevereiro de 1982, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070707389693I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Rita Joaquim Pondozau, solteira, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070708873434N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, António Viano Romão, solteiro, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identificação n.º 040908872922N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, António Araújo Sovida, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 3 Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070108693470N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Fernando António, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 071008869444M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Teresa Albino Thima, solteira, natural de Buzi, portador de Bilhete de Identificação n.º 070208872264F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Alberto João António Francisco, solteiro, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070704413480I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, Deolinda Joaquim Pondozao, solteira, natural da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070108893468S, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, António Henriques Jone Jeque, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070500472789N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 3 da Beira, António João António, solteiro, natural de Chiringoma, portador de Bilhete de Identificação n.º 070701513211, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, que constituem a presente Associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Missionária do Cristianismo Unido, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter sociocultural, religioso e jurídico, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelo
Texto do artigo · p. 4 Regulamento Interno, pelas deliberações da Assembleia Geral e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Nhamaiabue, Distrito de Dondo, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A Associação é de âmbito nacional, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é representada em juízo e fora dele pelo seu Director Executivo ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a realização de actividades académicas e teológicas com pessoas de todas as faixas etárias nomeadamente: organização de seminários, estudo Bíblicos, congressos, cruzadas evangelísticas, conferências e concursos de leitura e escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o treinamento dos jovens para os projectos de habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 4 c) criar programas de assistência social, espiritual aos necessitados e de educação; d)promover actividades sociais, culturais, recreativas, beneficências e de educação ambiental e nutricional;
Número ou marcador · p. 4 e) servir as comunidades ao nosso redor sem esperar retribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) satisfazer os nossos alvos e objectivos de uma forma justa, livre e transparente;
Número ou marcador · p. 4 g) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares que trabalhem com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 4 h) construir escolas, promover alfabetização, apoio em material
Texto do artigo · p. 4 escolar, operação de biblioteca, operação campo de recreio, treinamento de líderes, educação para o ciclo da vida;
Número ou marcador · p. 4 i) ajudar a desenvolver a infraestrutura humana na produção agrícola, pecuária e negócios para o aumento de renda.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação todas as pessoas devidamente documentadas, sem qualquer distinção social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos internos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 As categorias de membros da Associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores - os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) activos - os membros que venham a ser admitidos após a outorga da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) honorários - os membros que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído e contribuem para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pelo Conselho Directivo sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 4 c) frequentar na sede e ou delegação, utilizando os serviços e beneficiarse dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 d) solicitar a sua saída na Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas, votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) os membros honorários têm votos consultivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 4 a) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) abonar os pedidos de associação de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único - Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários quando estiver consumada a sua vinculação e tenham em dia o pagamento das suas quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras normas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) efectuar o pagamento da jóia e satisfazer regular e pontualmente o pagamento das quotas determinadas pelos membros da Associação mensalmente;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) dar o seu contributo na realização de todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Único: Os membros honorários estão isentos ao pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses, fica suspenso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) a falta de comparência às actividades e reuniões por um período igual ou superior a 3 (três) meses;
Número ou marcador · p. 5 b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) a inobservância das leis e deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) o não pagamento de quotas devidas por um período superior a 6 (seis) meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada, por escrito;
Número ou marcador · p. 5 e) servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 f) por iniciativa do Conselho Directivo ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções aplicáveis)
Número ou marcador · p. 5 Um) Consoante a gravidade e natureza das infrações dos membros, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência escrita e pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Pensão de 30 (trinta) dias até 06 (seis) meses; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 5 Dois)As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do artigo 12, são passíveis de instauração do processo disciplinar que culmina com a expulsão definitiva, depois de o infrator ser ouvido em legítima defesa e honra.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão do Conselho Directivo deve ser submetida para a ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)A destituição dos membros honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo
Texto do artigo · p. 5 ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação e dela faz parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e, é presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Um)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente,
Número ou marcador · p. 5 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Presidente da Mesa dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente;
Texto do artigo · p. 5 Dois)A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 5 c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o regulamento interno e fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; f)conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 5 g) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 5 h) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício da função.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 5 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 c) exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Directivo é órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa correcta e reúne uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Directivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Adjunto Director executivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 6 a) administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 6 b) representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de associação que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 6 g) autorizar a realização das despesas; h)propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
Número ou marcador · p. 6 i) contratar o pessoal necessário para a realização das actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 6 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos titulares do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) coordenar e dirigir a actividade do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 d) autorizar a abertura de conta bancária, assinar os cheques com o Director Administrativo, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) zelar pela correcta execução da assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Adjunto Director Executivo:
Número ou marcador · p. 6 a) assessorar o Director Executivo; e b)substituir o Director Executivo nas suas faltas, impedimento, incapacidade física ou morte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 6 a) superintender os serviços gerais de tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar com o Director Executivo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Directivo; e
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) secretariar as reuniões do Conselho Directivo, lavrar as actas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório;
Número ou marcador · p. 6 b) manter actualizado o Rol de membros da Associação
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondências da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) manter em boa ordem os arquivos e documentos da Associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) realizar outras actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Vogal:
Texto do artigo · p. 6 a)participar nas actividades e reuniões do Conselho Directivo da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer um elo de ligação entres a associação e entidades governamentais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Um)Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é constituído por três elementos designadamente, o Presidente, o Vice-Presidente e um Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou do Conselho Directivo ou ainda de um grupo de pelo menos dez membros podendo ser apresentada à votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal: a) o controlo e a fiscalização da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 c) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 e) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho Directivo e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 6 f) diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
Número ou marcador · p. 6 g) solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a associação e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem o património da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou comprados pela Associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) bens móveis e imóveis doados pelas organizações governamentais ou não governamentais, outras associações e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Associação:
Texto do artigo · p. 6 a)a sua administração e funcionamento; e
Número ou marcador · p. 6 b) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 Um)A Associação pode ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral extraordinária para tal fim, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, depois de pagos todos os compromissos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na hipótese de dissolução da Associação, seu patrimônio líquido é destinado para outra instituição sem fins lucrativos congênere que coloque em prática as suas finalidades sociais e que atenda à mesma legislação a que a Associação é submetida.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário, Director Executivo, Adjunto do Director Executivo do Conselho Directivo, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições das leis gerais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor após autorização pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, entidade competente pelo reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Nacional dos Álimos e Hufazes de Muxaxane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação adopta a denominação de Associação dos Álimos e Hufazes de Muxaxane
Texto do artigo · p. 7 adiante designada A.A.H.M, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial, e rege-se pela doutrina, islâmica (sharia), guiado pelo sagrado Alcorão e pela cultura e tradição islâmica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem a sua sede na localidade de Muxaxane, Bairro 2, Distrito do Chibuto, podendo abrir delegações em todos distritos e localidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) divulgar a cultura islâmica, organizar palestras, visitas, conferências relacionadas com a doutrina islâmica em língua Árabe, portuguesa e changana;
Número ou marcador · p. 7 b) escutar e selecionar os problemas que afectam a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) promover acções concretas no âmbito de apoio a cultura e doutrina islâmica;
Número ou marcador · p. 7 e) coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 7 f) contactar organismos nacionais e internacionais com interesse e objectivos similares aos dos presentes estatutos; g)promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos da sociedade. Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção e suas competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das secções da Assembleia Geral representa a A.A.H.M, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar os projectos de alterações dos estatutos do programa e do regulamento interno da A.A.H.M;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções;
Número ou marcador · p. 7 c) prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 7 d) abrir delegações;
Número ou marcador · p. 7 e) admitir membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 As receitas da A.A.H.M provém:
Número ou marcador · p. 7 a) de quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) de donativos e doações atribuídas a A.A.H.M.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assalariados)
Texto do artigo · p. 7 São trabalhadores da A.A.H.M :
Número ou marcador · p. 7 a) imamo (líder religioso);
Número ou marcador · p. 7 b) professores (maulanas e apaas);
Número ou marcador · p. 7 c) contino (muazin);
Número ou marcador · p. 7 d) serventes.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Associação Nurul Jannah
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Nurul Jannah, doravante designada pela sigla (ANUJANNAT).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, podendo por deliberação da Assembleia Geral para o efeito, abrir e encerrar delegações ou representações dentro de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Nurul Jannah é uma entidade de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Rua Tiago Muller, n.o 24ª rés-dochão, Província de Maputo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  10. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10903C. Aviso - LPP n.º 11453L. Aviso - CM n.º 8348C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missionária do Cristianismo Unido. Associação Nacional dos Álimos e Hufázes de Muxaxane. Associação Nurul Jannah. Airtech, Limitada. Airtech, Limitada. ASW Segurança, Limitada. Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada. EC Metalfriar, Limitada. Ecomoz Construções, SU, Lda. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Escopil Holding, Lda. Externato Aurora, Lda. Farmácia Acesa 2, Lda. FNB Moçambique, S.A. Fubon Mining, SU, Lda. Garimpo Minerais, S.A. Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Lda. Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi. Investimentos Comercial e Industrial, Limitada – Em Liquidação. La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Oil & Gas, Limitada. Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MGL Security, Lda. Mobile Sport, Limitada. Moz Agro Link, Limitada. Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. NM Group Solutions, Limitada. Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda. Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paco Pixels Mz, SU, Lda. Pathtech Business Management Consultants, SU, Lda. Primecore Group, Lda. Red9, Limitada. Route Chemicals Group do Brasil, S.A. Salim Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scalepro Solutions, Lda. Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPSRM - Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e
  17. Parágrafo, página 1: Manutenção, Lda. Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans África, S.A. Triventure, Lda. Value Chain International, Lda. VIC Logistics, SU, Lda. Vods Fire, Lda. Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique,, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Missionária do Cristianismo Unido como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missionária do Cristianismo Unido.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Nurul Jannah, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Nurul Jannah.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Fenias Saize.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nhamo Amade Abdala, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rosa Nhamo Amade Abdala.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Associação dos Álimos e Hufázes de Muxaxane, representada pelo senhor Afonso Dinis Cossa, com Sede na Localidade de Muxaxane, Bairro 2, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e n.º° 5 da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º° 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º°1 do artigo 5 do Decreto n.º°63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Álimos e Hufázes de Muxaxane.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 25 de Novembro de 2025. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10903C
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  41. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Apollo Investment Group, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10903C, válida até 3 de Junho de 2050, para areias pesadas, no Distrito de Chibuto, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 44' 30,00'' 3 - 24º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 44' 30,00'' 4 - 24º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 00,00'' 5 - 24º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 00,00'' 6 - 24º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
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    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
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    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 30,00'' 7 - 24º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 30,00'' 8 - 24º 33' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 46' 00,00'' 9 - 24º 31' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 46' 00,00'' 10 - 24º 31' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 49' 00,00'' 11 - 24º 36' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 49' 00,00'' 12 - 24º 36' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 33º 47' 40,00'' 13 - 24º 37' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 33º 47' 40,00'' 14 - 24º 37' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 33º 46' 00,00'' 15 - 24º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 33º 46' 00,00'' 16 - 24º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 33º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 34' 00,00''33º 39' 00,00''
    2- 24º 34' 00,00''33º 44' 30,00''
    3- 24º 32' 30,00''33º 44' 30,00''
    4- 24º 32' 30,00''33º 45' 00,00''
    5- 24º 33' 00,00''33º 45' 00,00''
    6- 24º 33' 00,00''33º 45' 30,00''
    7- 24º 33' 50,00''33º 45' 30,00''
    8- 24º 33' 50,00''33º 46' 00,00''
    9- 24º 31' 20,00''33º 46' 00,00''
    10- 24º 31' 20,00''33º 49' 00,00''
    11- 24º 36' 10,00''33º 49' 00,00''
    12- 24º 36' 10,00''33º 47' 40,00''
    13- 24º 37' 10,00''33º 47' 40,00''
    14- 24º 37' 10,00''33º 46' 00,00''
    15- 24º 38' 30,00''33º 46' 00,00''
    16- 24º 38' 30,00''33º 39' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  60. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11453L
  61. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Paradzai Group 3 – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11453L, válida até 5 de Maio de 2030, para metais preciosos e ouro, no Distrito de Mecuburi na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 - 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 35' 40,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 36' 20,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 30,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 37' 50,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 10,00'' - 14º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
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  63. Texto do artigo, página 2: 38º 51' 50,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 40,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 20,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 00,00'' 38º 53' 10,00'' 38º 53' 10,00''
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  64. Texto do artigo, página 2: 38º 53' 30,00''
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  65. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 10,00'' 38º 55' 10,00''
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  66. Texto do artigo, página 2: 38º 55' 10,00''
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  67. Texto do artigo, página 2: 38º 56' 40,00''
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  68. Texto do artigo, página 2: 38º 56' 40,00''
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  69. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''
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  70. Texto do artigo, página 3: 38º 57' 00,00''
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  71. Texto do artigo, página 3: 38º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40- 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''38º 57' 00,00'' 38º 57' 40,00'' 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 01' 10,00'' 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40- 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''38º 57' 00,00'' 38º 57' 40,00'' 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 01' 10,00'' 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40- 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''38º 57' 00,00'' 38º 57' 40,00'' 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 01' 10,00'' 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 39º 01' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40- 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''38º 57' 00,00'' 38º 57' 40,00'' 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 01' 10,00'' 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40- 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 39' 00,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 40' 10,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00''38º 57' 00,00'' 38º 57' 40,00'' 38º 58' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 01' 10,00'' 39º 0'1 10,00'' 39º 01' 50,00'' 39º 01' 50,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 54' 00,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 52' 50,00'' 38º 51' 50,00''
  76. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  77. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 8348C
  78. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada, a Concessão Mineira n.º 8348C, válida até 22 de Maio de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  79. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 25º 16' 30,00'' - 25º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 25º 16' 30,00'' - 25º 16' 30,00''32º 16' 00,00'' 32º 16' 45,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 32º 16' 00,00'' 32º 16' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 25º 16' 30,00'' - 25º 16' 30,00''32º 16' 00,00'' 32º 16' 45,00''
  81. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  82. Texto do artigo, página 3: 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
  83. Texto do artigo, página 3: - 25º 17' 30,00'' - 25º 17' 30,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 19' 30,00'' - 25º 19' 30,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 18' 00,00'' - 25º 18' 00,00'' - 25º 17' 30,00'' - 25º 17' 30,00'' - 25º 18' 30,00'' - 25º 18' 30,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 18' 45,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 19' 00,00'' - 25º 20' 45,00'' - 25º 20' 45,00'' - 25º 21' 30,00'' - 25º 21' 30,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 20' 15,00'' - 25º 20' 00,00'' - 25º 20' 00,00'' - 25º 19' 45,00'' - 25º 19' 45,00'' - 25º 17' 45,00'' - 25º 17' 45,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 32º 16' 45,00'' 3º2 17' 15,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 32º 17' 15,00''
  86. Texto do artigo, página 3: 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 30,00'' 32º 18' 30,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 32º 20' 30,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 32º 20' 45,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 32º 22' 30,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 32º 23' 00,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 32º 23' 00,00'' 32º 22' 30,00'' 32º 22' 30,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 32º 21' 30,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 32º 21' 30,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 32º 21' 15,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 32º 21' 15,00'' 32º 20' 30,00'' 32º 20' 30,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 32º 17' 45,00'' 32º 17' 45,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 16' 30,00'' 32º 16' 00,00''
  97. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  98. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  99. Texto do artigo, página 3: Associação Missionária do Cristianismo Unido
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Missionária do Cristianismo Unido, matriculada sob NUEL 105024949, Sebastião Joaquim Pondozau, solteiro, nascido no dia 10 de Fevereiro de 1982, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070707389693I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Rita Joaquim Pondozau, solteira, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070708873434N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, António Viano Romão, solteiro, natural de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identificação n.º 040908872922N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, António Araújo Sovida, solteiro, natural da
  101. Texto do artigo, página 3: Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070108693470N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Fernando António, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 071008869444M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Teresa Albino Thima, solteira, natural de Buzi, portador de Bilhete de Identificação n.º 070208872264F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Alberto João António Francisco, solteiro, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070704413480I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, Deolinda Joaquim Pondozao, solteira, natural da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070108893468S, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, António Henriques Jone Jeque, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070500472789N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  102. Texto do artigo, página 3: da Beira, António João António, solteiro, natural de Chiringoma, portador de Bilhete de Identificação n.º 070701513211, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, que constituem a presente Associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  104. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  107. Texto do artigo, página 3: A Associação Missionária do Cristianismo Unido, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter sociocultural, religioso e jurídico, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelo
  108. Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno, pelas deliberações da Assembleia Geral e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Nhamaiabue, Distrito de Dondo, Província de Sofala.
  112. Texto do artigo, página 4: Dois)A Associação é de âmbito nacional, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  116. Texto do artigo, página 4: A Associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  119. Texto do artigo, página 4: A Associação é representada em juízo e fora dele pelo seu Director Executivo ou a quem ele delegar.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  122. Texto do artigo, página 4: A Associação tem por objectivos:
  123. Número ou marcador, página 4: a) promover a realização de actividades académicas e teológicas com pessoas de todas as faixas etárias nomeadamente: organização de seminários, estudo Bíblicos, congressos, cruzadas evangelísticas, conferências e concursos de leitura e escrita;
  124. Número ou marcador, página 4: b) promover o treinamento dos jovens para os projectos de habilidades para a vida;
  125. Número ou marcador, página 4: c) criar programas de assistência social, espiritual aos necessitados e de educação; d)promover actividades sociais, culturais, recreativas, beneficências e de educação ambiental e nutricional;
  126. Número ou marcador, página 4: e) servir as comunidades ao nosso redor sem esperar retribuições;
  127. Número ou marcador, página 4: f) satisfazer os nossos alvos e objectivos de uma forma justa, livre e transparente;
  128. Número ou marcador, página 4: g) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares que trabalhem com fins consentâneos;
  129. Número ou marcador, página 4: h) construir escolas, promover alfabetização, apoio em material
  130. Texto do artigo, página 4: escolar, operação de biblioteca, operação campo de recreio, treinamento de líderes, educação para o ciclo da vida;
  131. Número ou marcador, página 4: i) ajudar a desenvolver a infraestrutura humana na produção agrícola, pecuária e negócios para o aumento de renda.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  135. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação todas as pessoas devidamente documentadas, sem qualquer distinção social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos internos da Associação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  138. Texto do artigo, página 4: As categorias de membros da Associação são as seguintes:
  139. Número ou marcador, página 4: a) fundadores - os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes a data da realização da Assembleia constituinte;
  140. Número ou marcador, página 4: b) activos - os membros que venham a ser admitidos após a outorga da Associação; e
  141. Número ou marcador, página 4: c) honorários - os membros que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído e contribuem para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da Associação.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pelo Conselho Directivo sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  149. Número ou marcador, página 4: a) participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) receber o cartão do membro;
  151. Número ou marcador, página 4: c) frequentar na sede e ou delegação, utilizando os serviços e beneficiarse dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  152. Número ou marcador, página 4: d) solicitar a sua saída na Associação;
  153. Número ou marcador, página 4: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas, votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação; e
  154. Número ou marcador, página 4: f) os membros honorários têm votos consultivos.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  156. Número ou marcador, página 4: a) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  158. Número ou marcador, página 4: c) abonar os pedidos de associação de novos membros;
  159. Número ou marcador, página 4: d) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação; e
  160. Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  161. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único - Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários quando estiver consumada a sua vinculação e tenham em dia o pagamento das suas quotas e jóias.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  164. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  165. Número ou marcador, página 4: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras normas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
  167. Número ou marcador, página 4: c) efectuar o pagamento da jóia e satisfazer regular e pontualmente o pagamento das quotas determinadas pelos membros da Associação mensalmente;
  168. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
  169. Número ou marcador, página 4: e) dar o seu contributo na realização de todas as actividades da Associação;
  170. Número ou marcador, página 4: f) abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação; e
  171. Número ou marcador, página 4: g) aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos.
  172. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único: Os membros honorários estão isentos ao pagamento de quotas.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Suspensão dos membros)
  175. Texto do artigo, página 4: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses, fica suspenso dos seus direitos.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 5: (Causas de exclusão de membros)
  178. Texto do artigo, página 5: Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
  179. Número ou marcador, página 5: a) a falta de comparência às actividades e reuniões por um período igual ou superior a 3 (três) meses;
  180. Número ou marcador, página 5: b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à Associação;
  181. Número ou marcador, página 5: c) a inobservância das leis e deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 5: d) o não pagamento de quotas devidas por um período superior a 6 (seis) meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada, por escrito;
  183. Número ou marcador, página 5: e) servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
  184. Número ou marcador, página 5: f) por iniciativa do Conselho Directivo ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Sanções aplicáveis)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Consoante a gravidade e natureza das infrações dos membros, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Advertência oral;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Advertência escrita e pública;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Pensão de 30 (trinta) dias até 06 (seis) meses; e
  191. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  192. Texto do artigo, página 5: Dois)As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do artigo 12, são passíveis de instauração do processo disciplinar que culmina com a expulsão definitiva, depois de o infrator ser ouvido em legítima defesa e honra.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão do Conselho Directivo deve ser submetida para a ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
  194. Texto do artigo, página 5: Quatro)A destituição dos membros honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação:
  199. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho Directivo; e
  201. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo
  205. Texto do artigo, página 5: ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato do substituído.
  207. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação e dela faz parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e, é presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 5: Um)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente,
  218. Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente; e
  219. Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Presidente da Mesa dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo VicePresidente.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente;
  224. Texto do artigo, página 5: Dois)A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos membros da associação.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
  226. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da Associação.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  229. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  230. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação e o destino a dar ao seu património;
  231. Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens móveis e imóveis;
  232. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o regulamento interno e fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  233. Número ou marcador, página 5: e) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; f)conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  234. Número ou marcador, página 5: g) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros; e
  235. Número ou marcador, página 5: h) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício da função.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  238. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  239. Número ou marcador, página 5: a) alteração dos estatutos;
  240. Número ou marcador, página 5: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  241. Número ou marcador, página 5: c) exclusão dos membros.
  242. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  243. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Directivo
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  246. Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo é órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa correcta e reúne uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Directivo)
  249. Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo é constituído por:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Director executivo;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Adjunto Director executivo;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Director Administrativo;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Secretário Geral; e
  254. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
  257. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo:
  258. Número ou marcador, página 6: a) administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral,
  259. Número ou marcador, página 6: b) representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contractos;
  260. Número ou marcador, página 6: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  262. Número ou marcador, página 6: e) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 6: f) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de associação que lhe forem submetidos;
  264. Número ou marcador, página 6: g) autorizar a realização das despesas; h)propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
  265. Número ou marcador, página 6: i) contratar o pessoal necessário para a realização das actividades da Associação; e
  266. Número ou marcador, página 6: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Competências dos titulares do Conselho Directivo)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Director Executivo:
  270. Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  271. Número ou marcador, página 6: b) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  272. Número ou marcador, página 6: c) coordenar e dirigir a actividade do Conselho Directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  273. Número ou marcador, página 6: d) autorizar a abertura de conta bancária, assinar os cheques com o Director Administrativo, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Associação;
  274. Número ou marcador, página 6: e) zelar pela correcta execução da assembleias gerais.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Adjunto Director Executivo:
  276. Número ou marcador, página 6: a) assessorar o Director Executivo; e b)substituir o Director Executivo nas suas faltas, impedimento, incapacidade física ou morte.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Director Administrativo:
  278. Número ou marcador, página 6: a) superintender os serviços gerais de tesouraria;
  279. Número ou marcador, página 6: b) assinar com o Director Executivo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
  280. Número ou marcador, página 6: c) ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais da Associação;
  281. Número ou marcador, página 6: d) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Directivo; e
  282. Número ou marcador, página 6: e) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  284. Número ou marcador, página 6: a) secretariar as reuniões do Conselho Directivo, lavrar as actas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório;
  285. Número ou marcador, página 6: b) manter actualizado o Rol de membros da Associação
  286. Número ou marcador, página 6: c) elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondências da Associação;
  287. Número ou marcador, página 6: d) manter em boa ordem os arquivos e documentos da Associação; e
  288. Número ou marcador, página 6: e) realizar outras actividades da Associação.
  289. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Vogal:
  290. Texto do artigo, página 6: a)participar nas actividades e reuniões do Conselho Directivo da Associação;
  291. Número ou marcador, página 6: b) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Directivo; e
  292. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer um elo de ligação entres a associação e entidades governamentais.
  293. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  296. Texto do artigo, página 6: Um)Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é constituído por três elementos designadamente, o Presidente, o Vice-Presidente e um Vogal.
  297. Texto do artigo, página 6: Dois)Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou do Conselho Directivo ou ainda de um grupo de pelo menos dez membros podendo ser apresentada à votação, uma ou mais listas concorrentes.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  300. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal: a) o controlo e a fiscalização da Associação;
  301. Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  302. Número ou marcador, página 6: c) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  303. Número ou marcador, página 6: d) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  304. Número ou marcador, página 6: e) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho Directivo e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
  305. Número ou marcador, página 6: f) diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
  306. Número ou marcador, página 6: g) solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a associação e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem o património da Associação:
  311. Número ou marcador, página 6: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou comprados pela Associação; e
  312. Número ou marcador, página 6: b) bens móveis e imóveis doados pelas organizações governamentais ou não governamentais, outras associações e pessoas singulares.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem fundos da Associação:
  314. Número ou marcador, página 6: a) a jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  315. Número ou marcador, página 6: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  316. Número ou marcador, página 6: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  319. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Associação:
  320. Texto do artigo, página 6: a)a sua administração e funcionamento; e
  321. Número ou marcador, página 6: b) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  324. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  325. Texto do artigo, página 7: Um)A Associação pode ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral extraordinária para tal fim, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, depois de pagos todos os compromissos.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Na hipótese de dissolução da Associação, seu patrimônio líquido é destinado para outra instituição sem fins lucrativos congênere que coloque em prática as suas finalidades sociais e que atenda à mesma legislação a que a Associação é submetida.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  329. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  330. Texto do artigo, página 7: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário, Director Executivo, Adjunto do Director Executivo do Conselho Directivo, são incompatíveis entre si.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições das leis gerais aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  336. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor após autorização pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, entidade competente pelo reconhecimento jurídico.
  337. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
  338. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Associação Nacional dos Álimos e Hufazes de Muxaxane
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  343. Texto do artigo, página 7: A Associação adopta a denominação de Associação dos Álimos e Hufazes de Muxaxane
  344. Texto do artigo, página 7: adiante designada A.A.H.M, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial, e rege-se pela doutrina, islâmica (sharia), guiado pelo sagrado Alcorão e pela cultura e tradição islâmica.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  347. Texto do artigo, página 7: A Associação tem a sua sede na localidade de Muxaxane, Bairro 2, Distrito do Chibuto, podendo abrir delegações em todos distritos e localidades.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  350. Texto do artigo, página 7: Constitui objectivos da associação:
  351. Número ou marcador, página 7: a) divulgar a cultura islâmica, organizar palestras, visitas, conferências relacionadas com a doutrina islâmica em língua Árabe, portuguesa e changana;
  352. Número ou marcador, página 7: b) escutar e selecionar os problemas que afectam a sociedade;
  353. Número ou marcador, página 7: c) defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 7: d) promover acções concretas no âmbito de apoio a cultura e doutrina islâmica;
  355. Número ou marcador, página 7: e) coordenar os programas a levar a cabo com as organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
  356. Número ou marcador, página 7: f) contactar organismos nacionais e internacionais com interesse e objectivos similares aos dos presentes estatutos; g)promover a elevação dos conhecimentos técnicos e científicos da sociedade. Dos órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da Associação:
  360. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  362. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção e suas competências)
  365. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das secções da Assembleia Geral representa a A.A.H.M, competindo-lhe:
  366. Número ou marcador, página 7: a) elaborar os projectos de alterações dos estatutos do programa e do regulamento interno da A.A.H.M;
  367. Número ou marcador, página 7: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções;
  368. Número ou marcador, página 7: c) prestar contas da sua administração;
  369. Número ou marcador, página 7: d) abrir delegações;
  370. Número ou marcador, página 7: e) admitir membros.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  373. Texto do artigo, página 7: As receitas da A.A.H.M provém:
  374. Número ou marcador, página 7: a) de quotização dos seus membros;
  375. Número ou marcador, página 7: b) de donativos e doações atribuídas a A.A.H.M.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 7: (Assalariados)
  378. Texto do artigo, página 7: São trabalhadores da A.A.H.M :
  379. Número ou marcador, página 7: a) imamo (líder religioso);
  380. Número ou marcador, página 7: b) professores (maulanas e apaas);
  381. Número ou marcador, página 7: c) contino (muazin);
  382. Número ou marcador, página 7: d) serventes.
  383. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO Das disposições finais
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  388. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  391. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  392. Texto do artigo, página 7: Associação Nurul Jannah
  393. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Nurul Jannah, doravante designada pela sigla (ANUJANNAT).
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, podendo por deliberação da Assembleia Geral para o efeito, abrir e encerrar delegações ou representações dentro de Moçambique ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Nurul Jannah é uma entidade de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Rua Tiago Muller, n.o 24ª rés-dochão, Província de Maputo.
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