III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2026

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Associação Nurul Jannah constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 a) criar uma comissão de Mulheres v o l u n t á r i a s p a r a a j u d a s Humanitárias no País;
Número ou marcador · p. 8 b) ensinar, promover e divulgar a importância da religião islâmica e educacional nas madrassas, escolas e na sociedade civil e, também através da comunicação;
Número ou marcador · p. 8 c) abrir Escolas religiosas e de ensino circular nacional e internacional para as pessoas mais vulneráveis do País;
Número ou marcador · p. 8 d) proteger, preservar e promover os direitos dos muçulmanos e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 8 e) apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas na implementação de políticas que facilitem o acesso a educação;
Número ou marcador · p. 8 f) promover a paz, amor, harmonia e solidariedade no País;
Número ou marcador · p. 8 g) promover cursos de formação e de capacitação de curta duração e intensivos para pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 h) realizar acções de consciencialização sobre matérias de acesso a educação básica na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 i) criar intercâmbio de conhecimentos com e entre associações, instituições de ensino e outras organizações, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 j) prestar assistência aos membros da associação nas áreas de Educação e Formação, se solicitado por qualquer um dos membros;
Número ou marcador · p. 8 k) estabelecer negociações com a representação das categorias económicas, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
Número ou marcador · p. 8 l) celebrar contractos de trabalho, convenções e acordos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 m) colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo nos estudos e soluções dos problemas que se relacionarem com a Educação;
Número ou marcador · p. 8 n) promover o ensino da língua árabe, da teologia Islâmica e ciências do Qur'an (Alcorão);
Número ou marcador · p. 8 o) defender os direitos morais e cívicos das sociedades consagradas no Qur'na (Alcorão); e Hadiss;
Número ou marcador · p. 8 p) desenvolver projectos e acções que contribuam para melhorar a qualidade da Educação;
Número ou marcador · p. 8 q) promover a ajuda humanitária, gestão de calamidades e prestar assistência social aos necessitados e carentes quer sejam muçulmanos ou não;
Número ou marcador · p. 8 r) promover o voluntariado de Gabinetes Juvenis;
Número ou marcador · p. 8 s) fazer certificação de Alimentos ou produtos Halal ((Lícitos segundo a Leis Islâmica);
Número ou marcador · p. 8 t) aceitar as filiações das instituições e Masgid conforme os requisitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da Associação Nurul Jannah as pessoas singulares ou coletivas com mais de dois anos a exercerem em Moçambique actividades profissionais associadas à educação islâmica e secular, ou outras com interesse nos objectivos da associação e que gozem dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros colectivos são representados perante a Associação Nurul Jannah por pessoas indicadas, habilitandas com os necessários poderes, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção do Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho de Direcção proceder à admissão de membros, para o que puder exigir aos interessados a comprovação dos requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 São as seguintes categorias de membros da Associação Nurul Jannah:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores - os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte; b)efectivos – os associados que, admitidos após cumprir os requisitos e formalidades constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) agregado – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 8 d) honorários – personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) convidados – São pessoas singulares ou colectivas que a Assembleia Geral considere convenientes para participar nos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) os que, estando desempregados ou doentes e, por conseguinte, impossibilitados de cumprir com os seus deveres, não comunicarem tal facto por escrito, devidamente fundamentado com a carta de rescisão de contracto e/ou junta médica respectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
Número ou marcador · p. 8 d) por prática de actos graves contrárias aos fins prosseguidos pela Associação Nurul Jannah ou ofensivos ao seu bom nome; e
Número ou marcador · p. 8 e) os que, estando em débito mais de seis meses de quotas mensais, não liquidarem o débito no prazo estabelecido, após a notificação por carta registada, por meio eletrónico ou entrega em mão própria, lhes for comunicado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso referido na alínea d) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. No caso da alínea e) a exclusão compete ao Conselho de Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão, uma vez o débito liquidado no prazo máximo de 2 (dois) meses, após o membro em falta, ter comunicado o pagamento à Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais quando o membro estiver em dia com as suas obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) utilizar as instalações e recursos da Associação Nurul Jannah para atividades compreendidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Nurul Jannah, respeitando as determinações deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 9 f) usufruir de todos os demais benefícios e regalias da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 9 g) receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da mesma; e
Número ou marcador · p. 9 h) exigir o cumprimento dos objectivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da direcção, às decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos tem direito de voto e podem desempenhar cargos associativos, mediante candidatura dirigida à mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Apenas os membros fundadores tem direito a concorrer aos órgãos sociais sem precisar de reunir 1/4 ¼das assinaturas dos membros inscritos na Associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários tem direito do uso de palavra na Assembleia e são os órgãos de consulta conjuntamente com os membros fundadores mas não podem concorrer ou votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) pagar as quotas mensais e a jóia cujos valores serão fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) observar os estatutos e cumprir com as decisões dos órgãos da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 9 c) comparecer todas as reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 9 d) prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação Nurul Jannah;
Número ou marcador · p. 9 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação Nurul Jannah:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de quatros anos, podendo ser renovável por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, o substituto
Texto do artigo · p. 9 eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente, no exercício das funções da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral órgão máximo da Associação Nurul Jannah é composta por todos os membros em pleno gozo de direitos e dirigida por uma mesa com presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros que não tenham as suas quotas em dia não podem participar nas Assembleias Gerais, nem exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral deve funcionar em primeira instância desde que esteja presente ou representada a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A votação pode ser realizada por levantamento de maos, nominalmente ou por escrutínio secreto, conforme a decisão do presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A eleição dos órgãos sociais é sempre por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando proceder-se um escrutínio secreto, a Assembleia Geral designa previamente três membros para proceder às operações e fazerem o apuramento do resultado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Dois dos membros assim designados servirão de escrutinadores e o outro presidi.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Em Assembleia Geral cada membro, através do seu representante, tem direito a único voto independentemente de ser membro de um ou mais órgãos.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros membros a quem para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A designação, por parte do membro, de um seu representante para ser eleito aos cargos da Associação Nurul Jannah toma carácter irrevogável logo após a respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outro em assunto
Texto do artigo · p. 9 que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que esteja em conflito de interesses com a Associação Nurul Jannah, nomeadamente quando se trata de deliberar a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 a) eleger a respectiva mesa bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) fixar, sob proposta da direcção, as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar relatórios, contas e proposta submetidas pela direção, bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros assuntos que legalmente lhe sejam atribuídos; e)deliberar sobre quaisquer outras formas de cooperação ou associativismo;
Número ou marcador · p. 9 f) atribuição de qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 9 g) resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco associados podendo concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-se Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Janeiro de cada ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode ser convocada por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou mediante solicitação fundamentada e subscrita por pelo menos 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Texto do artigo · p. 9 A convocação de qualquer Assembleia Geral deve ser feita por meio de aviso postal, via electrónica ou por mão própria, expedida
Texto do artigo · p. 10 para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indica o dia, hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção é constituída por cinco associados sendo um presidente, um Vicepresidente, secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, da direcção ou de um grupo de associados efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A direcção é coadjuvada e assessorada pelos conselhos técnico e consultivo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que julgar necessário para assuntos de carácter administrativos e for convocada pelo seu presidente e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro do Conselho de Direcção que, no exercício do seu mandato e injustificadamente faltar a três (3) reuniões consecutivas do Conselho ou a cinco (5) intercaladas perde imediatamente o seu mandato, se assim for deliberado pelos demais membros do conselho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho De Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete, nomeadamente, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pela realização dos objectivos da Associação Nurul Jannah, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) administrar e dispor do património da Associação Nurul Jannah, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou pessoas estranhas à direcção, a representação desta e o exercício de alguns dos seus poderes devendo as procurações e os títulos de delegação especificar os poderes conferidos ou delegados e os condicionalismos a que fica sujeito o seu exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 f) praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Associação Nurul Jannah e à defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 10 g) propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 10 h) para obrigar a Associação Nurul Jannah serão sempre necessárias e não bastantes as assinaturas de dois (2) membros do Conselho de Direcção, para abrir contas bancarias, procurações e outros documentos importante. Sempre que se trate de documentos respeitantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente, especialmente:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) representar a direcção em todos os actos em que deva comparecer, podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar, juntamente com o tesoureiro ou Secretário Geral, os cheques, documentos, tratos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias.
Número ou marcador · p. 10 d) propor a atribuição de missões aos restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) compete ao presidente nomear e exonerar os chefes departamentos sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 10 f) compete também propor a convocação extraordinária a Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) assessorar a direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) coadjuvar o presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) ao Secretário Geral compete participar nas reuniões da direcção, auxiliando o presidente substituindo nas suas faltas ou impedimentos, por ordem acedente da sua numeração ordinal;
Número ou marcador · p. 10 b) o Secretário Geral é responsável da direcção executiva e tem competências de propor seleccionar os responsáveis dos departamentos em consentimento do presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) compete igualmente ao secretário geral, administrar e gerir a vida diária da organização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir aos serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade de todos pertencentes da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos as suas funções;
Número ou marcador · p. 10 d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar e apresentar a direcção os balanços financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 10 a)assessorar espiritualmente o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da associação e a conduta dos membros crentes;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais da Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados de três em três anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 11 Três) Solicitar a tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras e sociais da Associação Nurul Jannah.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 O património da Associação Nurul Jannah é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) produto das quotas e de jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuições que receba a título de subsídios eventuais ou permanentes, donativos, produtos de subscrições públicas ou qualquer outro título, incluindo heranças, doações e legados;
Número ou marcador · p. 11 c) receitas que advenham de qualquer actividade que venha exercer no âmbito da prossecução dos seus objectivos; d)bens ou direitos que a Associação Nurul Jannah adquirir e por rendimentos desses bens; e
Número ou marcador · p. 11 e) todos os demais bens que lhe forem atribuídos, a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nurul Jannat goza de autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Associação Nurul Jannat pode adquirir, permutar, alienar ou onerar, a qualquer título, bens, móveis, imóveis ou direitos para o exercício pleno das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Associação Nurul Jannah pode aceitar doações ou legados desde que estes, não contrariarem os seus fins.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Associação Nurul Jannah tem como base para o seu funcionamento as quotas, jóias
Texto do artigo · p. 11 e outros meios a nível da associação dos seus membros a serem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução da Associação Nurul Jannah é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, com voto favorável de ¾3/4 do número dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral com os mais amplos poderes para o efeito, sendo que seu património será destinado a uma entidade que prossegue fins consentâneos com os seus análogos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nurul Jannah reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos omissos regem o regulamento interno e as disposições legais vigentes para associações de natureza profissional, existentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Airtech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada e por deliberação em acta do dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro os sócios Nelson Caetano Blande, Joaquim Osler José Meque Ferro e Cláudio Orlando Artur José Amade deliberarem por unanimidade sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: renúncia de participações na
Texto do artigo · p. 11 sociedade;unificação divisão de quotas e entrada de novo sócio com alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Osler José Meque Ferro.
Texto do artigo · p. 11 Em virtude das alterações aprovadas, os presentes deliberam alterar o Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter o seguinte novo teor:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 11 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Airtech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100621894, a sociedade Airtech, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Junho de 2015, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete, os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 Ponto primeiro: Mudança de sede social da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 Ponto segundo: Administração da sociedade; Ponto terceiro: Alteração parcial do pacto
Texto do artigo · p. 11 social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson
Texto do artigo · p. 12 Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Tomás Luís Tomás.
Texto do artigo · p. 12 Por unanimidade, após deliberado os ponto referente aos pontos da agenda acima mencionados, houve a necessidade de alterar os artigos primeiros e decimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Mariano Matsinhe, cidade e província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, passa a ser atribuída à apenas ao sócio maioritário, a Senhora Marlene Martineza Ernesto, passando esta a exercer as funções de Director - Geral da Sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma, na qualidade de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora da sociedade pode, por via de procuração, nomear um director-geral da sociedade, conferindolhe poderes revogáveis ou não revogáveis, dependendo das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As remunerações de todos gestores serão fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A renúncia do Director-Geral da Sociedade deverá ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
Texto do artigo · p. 12 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ASW Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ASW Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105011034, por sócios Amilcar Sabino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398370 N, emitido no dia 18 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto em representação dos seus filhos Ailton Amilcar Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687425M, Steven Alan Figueiredo Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687424F, emitido aos 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687422J, emitido aos 28 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, todos menores, de nacionalidade moçambicana, nascidos na Cidade da Beira, Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080747M, emitido no dia 19 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Ė Constituída a ASW Segurança, Limitada, a qual regerar-se-á, nos termos do presente pacto social, e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Costa de Sol, talhão n.º 77, parcela 660ABD/4, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) segurança de infraestruturas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 b) propriedade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 12 c) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 12 d) segurança de propriedade residencial;
Número ou marcador · p. 12 e) segurança de transporte de valores monetários;
Número ou marcador · p. 12 f) segurança de transporte de mercadorias e objecto de valores;
Número ou marcador · p. 12 g) segurança comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 12 h) serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ailton Amilcar Sabino; c)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Steven Alan Figueiredo Sabino; d)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Wesley Michel de Figueiredo Sabino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Amilcar Sabino, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela INATRO-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede no bairro Nhamatsane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: criação de frango, abate e produção de ovos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 ( Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 13 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não são permitidas e divisões de quotas, no todo ou em parte onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artugo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objectivo da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que impede a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 14 c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 14 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b (, c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EC Metalfriar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058949, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Edson Rodrigues Da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374405S, emitido aos 22 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo, residente no Bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, NUIT 104935168; e Cardoso Dembeluane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518929B, emitido aos 19 de Outubro de 2022, na cidade de Inhambane, residente no Bairro Muéle-1, cidade de Inhambane, NUIT 111107955, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EC Metalfriar, Limitada abreviadamente designada por EC Metalfriar, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe - 2, Avenida do Trabalho, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filias, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviços de apoio aos negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) climatização;
Número ou marcador · p. 14 b) refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 c) eletrificação;
Número ou marcador · p. 14 d) fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 e) montagem, instalação e assistência de aparelhos de frio e estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51%, do capital social, pertencente ao sócio Edson Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT(cento noventa e seis e mil meticais), correspondente, a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Dembeluane Mazive.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberada, qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivos capital for logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de participação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, depende da
Texto do artigo · p. 15 deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Associação Nurul Jannah constitui se por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  4. Número ou marcador, página 8: a) criar uma comissão de Mulheres v o l u n t á r i a s p a r a a j u d a s Humanitárias no País;
  5. Número ou marcador, página 8: b) ensinar, promover e divulgar a importância da religião islâmica e educacional nas madrassas, escolas e na sociedade civil e, também através da comunicação;
  6. Número ou marcador, página 8: c) abrir Escolas religiosas e de ensino circular nacional e internacional para as pessoas mais vulneráveis do País;
  7. Número ou marcador, página 8: d) proteger, preservar e promover os direitos dos muçulmanos e a sociedade em geral;
  8. Número ou marcador, página 8: e) apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas na implementação de políticas que facilitem o acesso a educação;
  9. Número ou marcador, página 8: f) promover a paz, amor, harmonia e solidariedade no País;
  10. Número ou marcador, página 8: g) promover cursos de formação e de capacitação de curta duração e intensivos para pessoas vulneráveis;
  11. Número ou marcador, página 8: h) realizar acções de consciencialização sobre matérias de acesso a educação básica na sociedade moçambicana;
  12. Número ou marcador, página 8: i) criar intercâmbio de conhecimentos com e entre associações, instituições de ensino e outras organizações, nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 8: j) prestar assistência aos membros da associação nas áreas de Educação e Formação, se solicitado por qualquer um dos membros;
  14. Número ou marcador, página 8: k) estabelecer negociações com a representação das categorias económicas, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
  15. Número ou marcador, página 8: l) celebrar contractos de trabalho, convenções e acordos colectivos de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 8: m) colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo nos estudos e soluções dos problemas que se relacionarem com a Educação;
  17. Número ou marcador, página 8: n) promover o ensino da língua árabe, da teologia Islâmica e ciências do Qur'an (Alcorão);
  18. Número ou marcador, página 8: o) defender os direitos morais e cívicos das sociedades consagradas no Qur'na (Alcorão); e Hadiss;
  19. Número ou marcador, página 8: p) desenvolver projectos e acções que contribuam para melhorar a qualidade da Educação;
  20. Número ou marcador, página 8: q) promover a ajuda humanitária, gestão de calamidades e prestar assistência social aos necessitados e carentes quer sejam muçulmanos ou não;
  21. Número ou marcador, página 8: r) promover o voluntariado de Gabinetes Juvenis;
  22. Número ou marcador, página 8: s) fazer certificação de Alimentos ou produtos Halal ((Lícitos segundo a Leis Islâmica);
  23. Número ou marcador, página 8: t) aceitar as filiações das instituições e Masgid conforme os requisitos.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Definição e admissão)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da Associação Nurul Jannah as pessoas singulares ou coletivas com mais de dois anos a exercerem em Moçambique actividades profissionais associadas à educação islâmica e secular, ou outras com interesse nos objectivos da associação e que gozem dos seus direitos cívicos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros colectivos são representados perante a Associação Nurul Jannah por pessoas indicadas, habilitandas com os necessários poderes, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direção do Associação Nurul Jannah.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Direcção proceder à admissão de membros, para o que puder exigir aos interessados a comprovação dos requisitos legais e estatutários.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 8: São as seguintes categorias de membros da Associação Nurul Jannah:
  33. Número ou marcador, página 8: a) fundadores - os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte; b)efectivos – os associados que, admitidos após cumprir os requisitos e formalidades constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 8: c) agregado – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da Associação Nurul Jannah;
  35. Número ou marcador, página 8: d) honorários – personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da Associação;
  36. Número ou marcador, página 8: e) convidados – São pessoas singulares ou colectivas que a Assembleia Geral considere convenientes para participar nos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membros)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
  40. Número ou marcador, página 8: a) os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada ao Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: b) os que, estando desempregados ou doentes e, por conseguinte, impossibilitados de cumprir com os seus deveres, não comunicarem tal facto por escrito, devidamente fundamentado com a carta de rescisão de contracto e/ou junta médica respectiva;
  42. Número ou marcador, página 8: c) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
  43. Número ou marcador, página 8: d) por prática de actos graves contrárias aos fins prosseguidos pela Associação Nurul Jannah ou ofensivos ao seu bom nome; e
  44. Número ou marcador, página 8: e) os que, estando em débito mais de seis meses de quotas mensais, não liquidarem o débito no prazo estabelecido, após a notificação por carta registada, por meio eletrónico ou entrega em mão própria, lhes for comunicado.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso referido na alínea d) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. No caso da alínea e) a exclusão compete ao Conselho de Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão, uma vez o débito liquidado no prazo máximo de 2 (dois) meses, após o membro em falta, ter comunicado o pagamento à Associação Nurul Jannah.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 8: a) participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais quando o membro estiver em dia com as suas obrigações sociais;
  50. Número ou marcador, página 8: b) utilizar as instalações e recursos da Associação Nurul Jannah para atividades compreendidas neste estatuto;
  51. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Nurul Jannah, respeitando as determinações deste estatuto;
  52. Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 8: e) apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários;
  54. Número ou marcador, página 9: f) usufruir de todos os demais benefícios e regalias da Associação Nurul Jannah;
  55. Número ou marcador, página 9: g) receber dos órgãos da Associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da mesma; e
  56. Número ou marcador, página 9: h) exigir o cumprimento dos objectivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da direcção, às decisões das assembleias gerais.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos tem direito de voto e podem desempenhar cargos associativos, mediante candidatura dirigida à mesa da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Apenas os membros fundadores tem direito a concorrer aos órgãos sociais sem precisar de reunir 1/4 ¼das assinaturas dos membros inscritos na Associação.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários tem direito do uso de palavra na Assembleia e são os órgãos de consulta conjuntamente com os membros fundadores mas não podem concorrer ou votar.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  63. Número ou marcador, página 9: a) pagar as quotas mensais e a jóia cujos valores serão fixados pela Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 9: b) observar os estatutos e cumprir com as decisões dos órgãos da Associação Nurul Jannah;
  65. Número ou marcador, página 9: c) comparecer todas as reuniões para que forem convocados;
  66. Número ou marcador, página 9: d) prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação Nurul Jannah;
  67. Número ou marcador, página 9: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  71. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação Nurul Jannah:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de quatros anos, podendo ser renovável por mais de dois mandatos consecutivos.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, o substituto
  79. Texto do artigo, página 9: eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  82. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente, no exercício das funções da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral órgão máximo da Associação Nurul Jannah é composta por todos os membros em pleno gozo de direitos e dirigida por uma mesa com presidente, secretário e dois vogais.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que não tenham as suas quotas em dia não podem participar nas Assembleias Gerais, nem exercer o direito de voto.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral deve funcionar em primeira instância desde que esteja presente ou representada a maioria dos membros.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A votação pode ser realizada por levantamento de maos, nominalmente ou por escrutínio secreto, conforme a decisão do presidente da mesa da assembleia.
  93. Número ou marcador, página 9: Quatro) A eleição dos órgãos sociais é sempre por escrutínio secreto.
  94. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando proceder-se um escrutínio secreto, a Assembleia Geral designa previamente três membros para proceder às operações e fazerem o apuramento do resultado.
  95. Número ou marcador, página 9: Seis) Dois dos membros assim designados servirão de escrutinadores e o outro presidi.
  96. Número ou marcador, página 9: Sete) Em Assembleia Geral cada membro, através do seu representante, tem direito a único voto independentemente de ser membro de um ou mais órgãos.
  97. Número ou marcador, página 9: Oito) Os membros podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros membros a quem para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Nove) A designação, por parte do membro, de um seu representante para ser eleito aos cargos da Associação Nurul Jannah toma carácter irrevogável logo após a respectiva eleição.
  99. Número ou marcador, página 9: Dez) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outro em assunto
  100. Texto do artigo, página 9: que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que esteja em conflito de interesses com a Associação Nurul Jannah, nomeadamente quando se trata de deliberar a perda de qualidade de membro.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 9: a) eleger a respectiva mesa bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 9: b) fixar, sob proposta da direcção, as quotas a serem pagas pelos membros;
  105. Número ou marcador, página 9: c) apreciar relatórios, contas e proposta submetidas pela direção, bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros assuntos que legalmente lhe sejam atribuídos; e)deliberar sobre quaisquer outras formas de cooperação ou associativismo;
  106. Número ou marcador, página 9: f) atribuição de qualidade de membro honorário; e
  107. Número ou marcador, página 9: g) resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, dois secretários e um relator, eleito em Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco associados podendo concorrer em mais de uma lista.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-se Presidente.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Janeiro de cada ano para apreciar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode ser convocada por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou mediante solicitação fundamentada e subscrita por pelo menos 50% dos membros.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  118. Texto do artigo, página 9: A convocação de qualquer Assembleia Geral deve ser feita por meio de aviso postal, via electrónica ou por mão própria, expedida
  119. Texto do artigo, página 10: para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indica o dia, hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
  120. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção é constituída por cinco associados sendo um presidente, um Vicepresidente, secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, da direcção ou de um grupo de associados efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A direcção é coadjuvada e assessorada pelos conselhos técnico e consultivo.
  126. Número ou marcador, página 10: Quatro) A direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
  127. Número ou marcador, página 10: Cinco) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que julgar necessário para assuntos de carácter administrativos e for convocada pelo seu presidente e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por consenso.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Direcção que, no exercício do seu mandato e injustificadamente faltar a três (3) reuniões consecutivas do Conselho ou a cinco (5) intercaladas perde imediatamente o seu mandato, se assim for deliberado pelos demais membros do conselho.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho De Direcção)
  135. Texto do artigo, página 10: Compete, nomeadamente, ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 10: a) zelar pela realização dos objectivos da Associação Nurul Jannah, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
  137. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 10: c) administrar e dispor do património da Associação Nurul Jannah, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
  139. Número ou marcador, página 10: d) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou pessoas estranhas à direcção, a representação desta e o exercício de alguns dos seus poderes devendo as procurações e os títulos de delegação especificar os poderes conferidos ou delegados e os condicionalismos a que fica sujeito o seu exercício;
  140. Número ou marcador, página 10: e) criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
  141. Número ou marcador, página 10: f) praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Associação Nurul Jannah e à defesa dos seus legítimos interesses;
  142. Número ou marcador, página 10: g) propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros; e
  143. Número ou marcador, página 10: h) para obrigar a Associação Nurul Jannah serão sempre necessárias e não bastantes as assinaturas de dois (2) membros do Conselho de Direcção, para abrir contas bancarias, procurações e outros documentos importante. Sempre que se trate de documentos respeitantes.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente, especialmente:
  147. Número ou marcador, página 10: a) convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  148. Número ou marcador, página 10: b) representar a direcção em todos os actos em que deva comparecer, podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  149. Número ou marcador, página 10: c) assinar, juntamente com o tesoureiro ou Secretário Geral, os cheques, documentos, tratos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias.
  150. Número ou marcador, página 10: d) propor a atribuição de missões aos restantes membros da direcção;
  151. Número ou marcador, página 10: e) compete ao presidente nomear e exonerar os chefes departamentos sempre que tal se justifique.
  152. Número ou marcador, página 10: f) compete também propor a convocação extraordinária a Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  154. Número ou marcador, página 10: a) assessorar a direcção;
  155. Número ou marcador, página 10: b) coadjuvar o presidente nas suas funções.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário Geral:
  157. Número ou marcador, página 10: a) ao Secretário Geral compete participar nas reuniões da direcção, auxiliando o presidente substituindo nas suas faltas ou impedimentos, por ordem acedente da sua numeração ordinal;
  158. Número ou marcador, página 10: b) o Secretário Geral é responsável da direcção executiva e tem competências de propor seleccionar os responsáveis dos departamentos em consentimento do presidente;
  159. Número ou marcador, página 10: c) compete igualmente ao secretário geral, administrar e gerir a vida diária da organização.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  161. Número ou marcador, página 10: a) dirigir aos serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade de todos pertencentes da associação;
  162. Número ou marcador, página 10: b) assinar com o presidente, os balanços, cheques bancários e documentos de despesas em geral;
  163. Número ou marcador, página 10: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos as suas funções;
  164. Número ou marcador, página 10: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  165. Número ou marcador, página 10: e) organizar e apresentar a direcção os balanços financeiros da associação.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  167. Texto do artigo, página 10: a)assessorar espiritualmente o presidente;
  168. Número ou marcador, página 10: b) garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da associação e a conduta dos membros crentes;
  169. Número ou marcador, página 10: c) elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da associação.
  170. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais da Associação Nurul Jannah.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e
  178. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados de três em três anos, renováveis por igual período.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação Nurul Jannah.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Solicitar a tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras e sociais da Associação Nurul Jannah.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  189. Texto do artigo, página 11: O património da Associação Nurul Jannah é constituído por:
  190. Número ou marcador, página 11: a) produto das quotas e de jóias dos membros;
  191. Número ou marcador, página 11: b) contribuições que receba a título de subsídios eventuais ou permanentes, donativos, produtos de subscrições públicas ou qualquer outro título, incluindo heranças, doações e legados;
  192. Número ou marcador, página 11: c) receitas que advenham de qualquer actividade que venha exercer no âmbito da prossecução dos seus objectivos; d)bens ou direitos que a Associação Nurul Jannah adquirir e por rendimentos desses bens; e
  193. Número ou marcador, página 11: e) todos os demais bens que lhe forem atribuídos, a título gratuito ou oneroso.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Património)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nurul Jannat goza de autonomia financeira.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Associação Nurul Jannat pode adquirir, permutar, alienar ou onerar, a qualquer título, bens, móveis, imóveis ou direitos para o exercício pleno das suas actividades.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Associação Nurul Jannah pode aceitar doações ou legados desde que estes, não contrariarem os seus fins.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) Associação Nurul Jannah tem como base para o seu funcionamento as quotas, jóias
  200. Texto do artigo, página 11: e outros meios a nível da associação dos seus membros a serem fixadas pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da Associação Nurul Jannah é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse fim, com voto favorável de ¾3/4 do número dos membros.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral com os mais amplos poderes para o efeito, sendo que seu património será destinado a uma entidade que prossegue fins consentâneos com os seus análogos.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nurul Jannah reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos omissos regem o regulamento interno e as disposições legais vigentes para associações de natureza profissional, existentes na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  216. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  217. Texto do artigo, página 11: Airtech, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada e por deliberação em acta do dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro os sócios Nelson Caetano Blande, Joaquim Osler José Meque Ferro e Cláudio Orlando Artur José Amade deliberarem por unanimidade sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: renúncia de participações na
  219. Texto do artigo, página 11: sociedade;unificação divisão de quotas e entrada de novo sócio com alteração parcial do pacto social da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 11: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Osler José Meque Ferro.
  221. Texto do artigo, página 11: Em virtude das alterações aprovadas, os presentes deliberam alterar o Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter o seguinte novo teor:
  222. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Caetano Blande Joaquim;
  227. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande.
  228. Texto do artigo, página 11: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  229. Texto do artigo, página 11: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
  230. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 11: Airtech, Limitada
  232. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob o NUEL 100621894, a sociedade Airtech, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Junho de 2015, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete, os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
  233. Texto do artigo, página 11: Ponto primeiro: Mudança de sede social da sociedade;
  234. Texto do artigo, página 11: Ponto segundo: Administração da sociedade; Ponto terceiro: Alteração parcial do pacto
  235. Texto do artigo, página 11: social da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 11: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson
  237. Texto do artigo, página 12: Caetano Blande Joaquim e secretariada pelo senhor Tomás Luís Tomás.
  238. Texto do artigo, página 12: Por unanimidade, após deliberado os ponto referente aos pontos da agenda acima mencionados, houve a necessidade de alterar os artigos primeiros e decimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redação:
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Mariano Matsinhe, cidade e província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  243. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, passa a ser atribuída à apenas ao sócio maioritário, a Senhora Marlene Martineza Ernesto, passando esta a exercer as funções de Director - Geral da Sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma, na qualidade de sócio maioritário.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora da sociedade pode, por via de procuração, nomear um director-geral da sociedade, conferindolhe poderes revogáveis ou não revogáveis, dependendo das circunstâncias.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) As remunerações de todos gestores serão fixadas por deliberação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) A renúncia do Director-Geral da Sociedade deverá ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  251. Texto do artigo, página 12: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
  252. Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2026. —
  253. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: ASW Segurança, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ASW Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105011034, por sócios Amilcar Sabino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398370 N, emitido no dia 18 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto em representação dos seus filhos Ailton Amilcar Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687425M, Steven Alan Figueiredo Sabino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687424F, emitido aos 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102687422J, emitido aos 28 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, todos menores, de nacionalidade moçambicana, nascidos na Cidade da Beira, Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080747M, emitido no dia 19 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  258. Texto do artigo, página 12: Ė Constituída a ASW Segurança, Limitada, a qual regerar-se-á, nos termos do presente pacto social, e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Costa de Sol, talhão n.º 77, parcela 660ABD/4, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como por objecto social, as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 12: a) segurança de infraestruturas públicas e privadas;
  269. Número ou marcador, página 12: b) propriedade industrial e comercial;
  270. Número ou marcador, página 12: c) segurança pessoal;
  271. Número ou marcador, página 12: d) segurança de propriedade residencial;
  272. Número ou marcador, página 12: e) segurança de transporte de valores monetários;
  273. Número ou marcador, página 12: f) segurança de transporte de mercadorias e objecto de valores;
  274. Número ou marcador, página 12: g) segurança comercial e industrial.
  275. Número ou marcador, página 12: h) serviços afins.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Quotas)
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  280. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria da Silva de Figueiredo Sabino; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ailton Amilcar Sabino; c)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Steven Alan Figueiredo Sabino; d)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Wesley Michel de Figueiredo Sabino.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Amilcar Sabino, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  290. Texto do artigo, página 13: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2026. —
  301. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 8 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  304. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Gabriel Tomás, solteiro, maior, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade
  305. Texto do artigo, página 13: moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  306. Texto do artigo, página 13: Segundo: Zeca António Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Nhauta-Macossa, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 070100362541B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  307. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100095985B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
  308. Texto do artigo, página 13: Quarto: Cipriano Duzenta Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição da sua Carta de Condução n.º 10734266/1, emitido pela INATRO-Delegação de Manica, em um de Setembro de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio;
  309. Texto do artigo, página 13: Quinto: Dércio Nota Gabriel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100908251Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  310. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Avicultura Kindlimuka Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por (AVIKIMO) e, vai ter a sua sede no bairro Nhamatsane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede e representação)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: criação de frango, abate e produção de ovos.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Gabriel Tomás, Zeca António Gabriel Cumbane, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, Dércio Nota Gabriel e Cipriano Duzenta Gabriel, respectivamente.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Norlito Manguaiane Gabriel Cumbane, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 13: ( Mandatários ou procuradores)
  334. Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 13: (Vinculações)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio gerente e do sócio Gabriel Tomás.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) Não são permitidas e divisões de quotas, no todo ou em parte onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artugo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  347. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulados por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com objectivo da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  354. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: a) por acordo dos sócios;
  359. Número ou marcador, página 14: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que impede a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  360. Número ou marcador, página 14: c) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  361. Número ou marcador, página 14: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  364. Texto do artigo, página 14: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b (, c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
  369. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2026. — A Notária, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: EC Metalfriar, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058949, a entidade legal supra constituída, constituída entre: Edson Rodrigues Da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374405S, emitido aos 22 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo, residente no Bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, NUIT 104935168; e Cardoso Dembeluane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518929B, emitido aos 19 de Outubro de 2022, na cidade de Inhambane, residente no Bairro Muéle-1, cidade de Inhambane, NUIT 111107955, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EC Metalfriar, Limitada abreviadamente designada por EC Metalfriar, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Chalambe - 2, Avenida do Trabalho, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filias, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviços de apoio aos negócios nomeadamente:
  381. Número ou marcador, página 14: a) climatização;
  382. Número ou marcador, página 14: b) refrigeração;
  383. Número ou marcador, página 14: c) eletrificação;
  384. Número ou marcador, página 14: d) fabricação de estruturas metálicas;
  385. Número ou marcador, página 14: e) montagem, instalação e assistência de aparelhos de frio e estruturas metálicas.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51%, do capital social, pertencente ao sócio Edson Rodrigues da Silva;
  391. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT(cento noventa e seis e mil meticais), correspondente, a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Dembeluane Mazive.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberada, qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivos capital for logo inteiramente realizado.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Cessação de participação social)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, depende da
  399. Texto do artigo, página 15: deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
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