III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2026

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Edson Rodrigues da Silva e Cardoso Dembeluane Mazive, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos actos compreendidos no objecto social, sempre n o interesse da sociedade, ficando vedados entretando, ao uso so nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens, imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios po de seus procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão quando necessário, delegar a gerentes, colaboradores da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte, ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecomoz Construções, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105065355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomoz Construções – SU, Lda, constituída pelo sócio MOL Investments – SU, Limitada, empresa registada sob o NUEL101408558, e sob o NUIT 401176772, com sede na província
Texto do artigo · p. 15 de Nampula, representada pelo administrador o Senhor. Truong Van Hao, portador do DIRE n.º 11VN00110929Q. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Ecomoz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviado Ecomoz Construções adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muahivire, Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito de Medicamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto: construção de edifícios e vias de acesso particulares, e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) construção e edificação de torres;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de equipamento de construção; e
Número ou marcador · p. 15 d) projectos arquitetónicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações
Texto do artigo · p. 15 empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MTn(duzentos mil meticais):
Texto do artigo · p. 15 uma quota única no valor de 200.000,00Mtn (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mol Investments S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um mandatário ou gerente, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária n.º°01/2024, datada de 21 de Novembro de 2024, da sociedade Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 101277585 procedeu-se à reeleição dos membros do Conselho de Administração e reeleição do Presidente do Conselho de Administração, que culminou com a alteração do número um do artigo dezoito dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, dentro e fora dos tribunais, activa e passivamente, serão exercidas por um Conselho de Administração composto pelos seguintes membros nomeados pela Assembleia Geral para um mandato de três anos: Anton Kolb, Charlotte Dubois e Grant Taylor. A senhora Charlotte Dubois foi nomeada Presidente do Conselho de Administração para um mandato de três anos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escopil Holding, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Escopil Holding, Lda, matriculada, sob o NUEL 100081636, com capital social de 340.054,406,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da sociedade por quotas para sociedade Anónima, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Escopil Holding, S.A., abreviadamente designada por Escopil, S.A, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 406, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos financeiros ou patrimoniais, que concorram
Texto do artigo · p. 16 para o desenvolvimento de outras actividades económicas, pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente, reguladas por leis especiais, a sociedade pode ainda se associar com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estratégicos de interesse económico, consórcios e associações em participação, paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder, exploração de recursos minerais e sua transformação industrial, incluindo a instalação de equipamentos industriais e sua manutenção; desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Sistemas de Informação (SI) e Transformação Digital (TD) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; ao exercício de actividades especializadas relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; comércio geral com importação e exportação; consultoria e assistência técnica; formação multidisciplinar, e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral, por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria para o qual tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 340.054.406,00MT (trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais), divididos por trezentos e quarenta mil, vírgula zero cinquenta e quatro, acções nominativas, com o valor nominal de um milhão de meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 16 O accionista que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de
Texto do artigo · p. 16 pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção. Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência. O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade. A transmissão das acções dependem do consentimento da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral. A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela Sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação; A Administração da sociedade será exercida através do Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo o Presidente designado ser reconduzido duas vezes; O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) membros ou qualquer número mínimo ou máximo que possa ser prescrito de tempos em tempos pela Assembleia Geral; Compete ao Presidente do Conselho de Administração convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo; Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Externato Aurora, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060205, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Externato Aurora, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social localiza-se no bairro Boquisso, Q. n.º 14, casa n.º 177, Cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de uma instituição de ensino primário, oferecendo educação da 1ª à 6ª classes, bem como outras atividades educativas ou conexas, em conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:.
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Damião Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade compete exclusivamente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane, que assume a função de sócio-gerente ou director.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente terá plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) assinar contratos de prestação de serviços e fornecimento;
Número ou marcador · p. 17 c) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 d) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer licenças e autorizações;
Número ou marcador · p. 17 f) praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá constituir reservas ou reinvestir parte dos lucros, mediante proposta do sócio-gerente e aprovação por maioria do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações sociais serão tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As alterações ao presente contrato, incluindo entrada ou saída de sócios, exigem o consentimento unânime.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio do outro sócio, devendo constar em escritura pública ou documento autenticado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou em outras situações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Foro competente)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para todas as questões emergentes deste contrato, é competente o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E por estarem assim de acordo, os sócios assinam o presente contrato em dois exemplares de igual valor legal.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Acesa 2, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052953, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Acesa 2, Lda, constituída entre os sócios: Ebraimo Amisse Tarula, solteiro, Natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Mutotopi, portador do BI n.º 030100088373J emitido em 7 de Dezembro de 2015 pelo Registo Civil de Nampula; Coragem calado dos Santos Manuel, solteiro, Natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, residente em Nampula, Bairro de Mutotopi, portador BI n.º 030102406692S, emitido em 27 de Novembro de 2024, pelo Registo Civil de Nampula; Sadirah Ebraimo Amisse Tarula, solteira, Natural de Nampula, nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Mutotopi, portadora de Boletim de Nascimento n.º 030100081011A, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Muecate e Aldair Ebraimo Calado Tarula, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano residente no Bairro de Mutotopi, portador de Boletim de Nascimento n.º 0301001365622, emitido aos 5 de Agosto de 2024 pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácias Acesa 2, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de mutotopi, Av. FPLM, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional. Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio e fornecimento de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio e fornecimento de material médico-cirúrgico; c)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebraimo Amisse Tarula;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Coragem Calado dos Santos Manuel;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de 40.000.00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 14% (catorze por cento) da quota social, pertencente a sócia Sadirah Ebraimo Amisse Tarula;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento), pertencente ao sócio Aldair Ebraimo Calado Tarula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios únicos Ebraimo Amisse Tarula e Coragem Calado dos Santos Manuel, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 5.259.193.100,00MZN (cinco mil duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e três mil e cem meticais) matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) um zero um sete dois oito nove dois sete, os accionista deliberaram o aumento de capital social da sociedade em 411.450.000,00MZN (quatrocentos e onze milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), passando o capital social a ser de 5.670.643.100,00MZN (cinco mil seiscentos e setenta milhões, sesicentos e
Texto do artigo · p. 18 quarenta e três mil e cem meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 (…)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realziado é de 5.670.643.100,00MT (cinco mil seiscentos e setenta milhões, sesicentos e quarenta e três mil e cem meticais), representado por 56.706.431 (cinquenta e seis milhões, setecentas e seis mil e quatrocentas e trinta e uma) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem) meticais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fubon Mining, SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Lin, Yuzhong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5946892, emitido na República Popular da China, aos treze de Junho de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fubon Mining, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fubon Mining, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: exploração mineira; processamento de minerais e derivados; transporte de cargas; comércio a grosso e a retalho; importação e exportação; prestação de serviços; manutenção de maquinas; aluguer de equipamentos; consultoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor,
Texto do artigo · p. 19 equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Lin, Yuzhong.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lin, Yuzhong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 23 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Garimpo Minerais, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062847 uma entidade com a denominação Garimpo Minerais, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes Accionistas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação - Garimpo Minerais, S.A, e têm a sua sede social na Rua Mukumbura n.º 249, 1.º Andar único, Bairro da Polana Cimento -A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)consultoria em diversas áreas mineiras; b)exploração mineira, e comercialização;
Número ou marcador · p. 19 c) prospecção mineira e assessoria mineira;
Número ou marcador · p. 19 d) serviços de consultoria mineira e geológica;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços de transporte de carga mineira;
Número ou marcador · p. 19 f) fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e geológicos;
Número ou marcador · p. 19 g) outras actividades de associadas a mineração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representando cinco milhões de acções ordinárias com o valor nominal de cinco milhões de meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Texto do artigo · p. 19 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo - Senhor. Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado Administrador (PCA) com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 19 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 19 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 20 ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 20 Um) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Novembro de 2025 foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EM1753380, emitido pela Direção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Primeiro Andar Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 20 da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) exercer actividades na área de prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao senhor Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Senhor. Junde Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063335, a sociedade, Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, Lda constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:꞉
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, abreviamente designado IMPM, é uma instituição de ensino técnico profissional de Público- Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 O IMPM tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, antigo CAIP, Vila de Manjacaze, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Princípios)
Texto do artigo · p. 20 O IMPM rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Técnico profissional e demais legislações, que regula a actividade do ensino técnico profissional na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Missão)
Texto do artigo · p. 20 Formar quadros com qualificações científicas, técnico-profissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Visão)
Texto do artigo · p. 20 Ser uma instituição de referência no ensino técnico profissional, sendo reconhecida pela excelência na formação Profissionalizante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 ( Valores)
Texto do artigo · p. 20 O IMPM, rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 20 a) qualidade;
Número ou marcador · p. 20 b) confiabilidade;
Número ou marcador · p. 20 c) imparcialidade;
Número ou marcador · p. 21 d) compromisso;
Número ou marcador · p. 21 e) inovação;
Número ou marcador · p. 21 f) ética; e
Número ou marcador · p. 21 g) credibilidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 São objectivos do IMPM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) ministrar a formação técnico profissional com vista formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 21 b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através de acção social e de programas que fomentem o espirito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competividade profissional dos diplomados;
Número ou marcador · p. 21 d) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão agrária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 21 Um) No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o IMPM pode firmar acordos, memorando, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) o estabelecimento de acordos e memorando de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 b) ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do IMPM.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos cursos, graus, certificados e diploma
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cursos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O IMPM ministra os cursos de graduação técnico médio profissionais nas áreas de:
Texto do artigo · p. 21 Agro-pecuária. Dois) Igualmente o IMPM, ministra os
Texto do artigo · p. 21 cursos de curta duração, nas seguintes áreas: a) electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) serralharia;
Número ou marcador · p. 21 c) culinária; e
Número ou marcador · p. 21 d) corte e costura.
Número ou marcador · p. 21 Três) O IMPM, por si ou em parceria com órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais ou internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de curta duração para aperfeiçoamento, actualização e de extensão para promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Grau, certificados e diploma)
Número ou marcador · p. 21 Um) O IMPM outorga o grau de técnico médio Profissional àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O IMPM confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 O Património do IMPM, é constituído por um conjunto de bens e direitos por ele adquiridos ou por outras entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem as recursos financeiros do IMPM:
Número ou marcador · p. 21 a) os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 21 b) através de valores de propinas depositados nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 c) as receitas resultantes de venda de produtos agrícolas, animais e de bens materiais produzidos pelo IMPM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não podem ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do IMPM.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) o Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) o Director;
Número ou marcador · p. 21 c) o Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 21 d) o Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 e) o Director Adjunto de Produção; e
Número ou marcador · p. 21 f) o Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Director do Instituto coordenar a elaboração do Regulamento geral interno do IMPM, o qual será aprovado 90 dias após a publicação dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Investimentos Comercial e Industrial, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, realizada a treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da Investimentos Comercial e Industrial, Limitada, sociedade por quotas registada sob o n.º 105011277, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram a dissolução da referida Sociedade e a nomeação dos senhores Dalila Tsihlakis, Telemacus Tsihlakis e Tatiana Tsihlakis como liquidatários.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Edson Rodrigues da Silva e Cardoso Dembeluane Mazive, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos actos compreendidos no objecto social, sempre n o interesse da sociedade, ficando vedados entretando, ao uso so nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens, imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios po de seus procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão quando necessário, delegar a gerentes, colaboradores da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na legais.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte, ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Ecomoz Construções, SU, Lda
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105065355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecomoz Construções – SU, Lda, constituída pelo sócio MOL Investments – SU, Limitada, empresa registada sob o NUEL101408558, e sob o NUIT 401176772, com sede na província
  17. Texto do artigo, página 15: de Nampula, representada pelo administrador o Senhor. Truong Van Hao, portador do DIRE n.º 11VN00110929Q. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Ecomoz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviado Ecomoz Construções adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Sede social
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muahivire, Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito de Medicamentos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: Objeto social
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto: construção de edifícios e vias de acesso particulares, e ainda:
  32. Número ou marcador, página 15: a) construção e edificação de torres;
  33. Número ou marcador, página 15: b) venda de material de construção;
  34. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de equipamento de construção; e
  35. Número ou marcador, página 15: d) projectos arquitetónicos.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações
  37. Texto do artigo, página 15: empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: Capital
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MTn(duzentos mil meticais):
  42. Texto do artigo, página 15: uma quota única no valor de 200.000,00Mtn (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mol Investments S.U, Lda.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  45. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Gestão
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um mandatário ou gerente, designado pela administração.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  56. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária n.º°01/2024, datada de 21 de Novembro de 2024, da sociedade Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 101277585 procedeu-se à reeleição dos membros do Conselho de Administração e reeleição do Presidente do Conselho de Administração, que culminou com a alteração do número um do artigo dezoito dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  59. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  61. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  62. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, dentro e fora dos tribunais, activa e passivamente, serão exercidas por um Conselho de Administração composto pelos seguintes membros nomeados pela Assembleia Geral para um mandato de três anos: Anton Kolb, Charlotte Dubois e Grant Taylor. A senhora Charlotte Dubois foi nomeada Presidente do Conselho de Administração para um mandato de três anos.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Escopil Holding, Lda
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Escopil Holding, Lda, matriculada, sob o NUEL 100081636, com capital social de 340.054,406,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da sociedade por quotas para sociedade Anónima, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Escopil Holding, S.A., abreviadamente designada por Escopil, S.A, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 406, nesta Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos financeiros ou patrimoniais, que concorram
  72. Texto do artigo, página 16: para o desenvolvimento de outras actividades económicas, pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente, reguladas por leis especiais, a sociedade pode ainda se associar com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estratégicos de interesse económico, consórcios e associações em participação, paralelamente ao objecto principal, a sociedade poderá, ainda, proceder, exploração de recursos minerais e sua transformação industrial, incluindo a instalação de equipamentos industriais e sua manutenção; desenvolvimento, fornecimento, operação, manutenção e formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Sistemas de Informação (SI) e Transformação Digital (TD) relacionados com o objecto principal da sociedade e/ou com outras actividades similares, nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; ao exercício de actividades especializadas relacionadas com o objecto principal e/ou com outras actividades paralelas, nos termos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração da sociedade; comércio geral com importação e exportação; consultoria e assistência técnica; formação multidisciplinar, e prestação de serviços, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral, por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria para o qual tenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 340.054.406,00MT (trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais), divididos por trezentos e quarenta mil, vírgula zero cinquenta e quatro, acções nominativas, com o valor nominal de um milhão de meticais, cada uma.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  78. Texto do artigo, página 16: O accionista que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de
  79. Texto do artigo, página 16: pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção. Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência. O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade. A transmissão das acções dependem do consentimento da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral. A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela Sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  82. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação; A Administração da sociedade será exercida através do Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo o Presidente designado ser reconduzido duas vezes; O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) membros ou qualquer número mínimo ou máximo que possa ser prescrito de tempos em tempos pela Assembleia Geral; Compete ao Presidente do Conselho de Administração convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo; Faltando definitivamente algum Administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato em curso.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela Lei.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e partilha)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
  92. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
  93. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Notário, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Externato Aurora, Lda
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060205, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Externato Aurora, Lda.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social localiza-se no bairro Boquisso, Q. n.º 14, casa n.º 177, Cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio gerente.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de uma instituição de ensino primário, oferecendo educação da 1ª à 6ª classes, bem como outras atividades educativas ou conexas, em conformidade com a legislação vigente.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:.
  107. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane;
  108. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Damião Cossa.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete exclusivamente ao sócio Amâncio Alexandre Gustavo Chembane, que assume a função de sócio-gerente ou director.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente terá plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social, incluindo:
  113. Número ou marcador, página 17: a) contratar e despedir pessoal;
  114. Número ou marcador, página 17: b) assinar contratos de prestação de serviços e fornecimento;
  115. Número ou marcador, página 17: c) abrir e movimentar contas bancárias;
  116. Número ou marcador, página 17: d) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  117. Número ou marcador, página 17: e) requerer licenças e autorizações;
  118. Número ou marcador, página 17: f) praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário por ambos os sócios.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá constituir reservas ou reinvestir parte dos lucros, mediante proposta do sócio-gerente e aprovação por maioria do capital.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Deliberações sociais)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações sociais serão tomadas por consenso entre os sócios.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As alterações ao presente contrato, incluindo entrada ou saída de sócios, exigem o consentimento unânime.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento prévio do outro sócio, devendo constar em escritura pública ou documento autenticado.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou em outras situações previstas na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 17: (Foro competente)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Para todas as questões emergentes deste contrato, é competente o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim de acordo, os sócios assinam o presente contrato em dois exemplares de igual valor legal.
  137. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2025. —
  138. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Farmácia Acesa 2, Lda
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052953, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Acesa 2, Lda, constituída entre os sócios: Ebraimo Amisse Tarula, solteiro, Natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Mutotopi, portador do BI n.º 030100088373J emitido em 7 de Dezembro de 2015 pelo Registo Civil de Nampula; Coragem calado dos Santos Manuel, solteiro, Natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, residente em Nampula, Bairro de Mutotopi, portador BI n.º 030102406692S, emitido em 27 de Novembro de 2024, pelo Registo Civil de Nampula; Sadirah Ebraimo Amisse Tarula, solteira, Natural de Nampula, nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Mutotopi, portadora de Boletim de Nascimento n.º 030100081011A, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Conservatória do Registo Civil de Muecate e Aldair Ebraimo Calado Tarula, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano residente no Bairro de Mutotopi, portador de Boletim de Nascimento n.º 0301001365622, emitido aos 5 de Agosto de 2024 pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Denominação
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácias Acesa 2, Lda.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de mutotopi, Av. FPLM, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional. Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  151. Número ou marcador, página 18: a) comércio e fornecimento de produtos farmacêuticos;
  152. Número ou marcador, página 18: b) comércio e fornecimento de material médico-cirúrgico; c)fornecimento de outros bens e serviços;
  153. Número ou marcador, página 18: d) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: Capital
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebraimo Amisse Tarula;
  160. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Coragem Calado dos Santos Manuel;
  161. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de 40.000.00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 14% (catorze por cento) da quota social, pertencente a sócia Sadirah Ebraimo Amisse Tarula;
  162. Número ou marcador, página 18: d) uma quota de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento), pertencente ao sócio Aldair Ebraimo Calado Tarula.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 18: Administração
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios únicos Ebraimo Amisse Tarula e Coragem Calado dos Santos Manuel, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  177. Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: FNB Moçambique, S.A.
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 5.259.193.100,00MZN (cinco mil duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e três mil e cem meticais) matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) um zero um sete dois oito nove dois sete, os accionista deliberaram o aumento de capital social da sociedade em 411.450.000,00MZN (quatrocentos e onze milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), passando o capital social a ser de 5.670.643.100,00MZN (cinco mil seiscentos e setenta milhões, sesicentos e
  180. Texto do artigo, página 18: quarenta e três mil e cem meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  181. Texto do artigo, página 18: (…)
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realziado é de 5.670.643.100,00MT (cinco mil seiscentos e setenta milhões, sesicentos e quarenta e três mil e cem meticais), representado por 56.706.431 (cinquenta e seis milhões, setecentas e seis mil e quatrocentas e trinta e uma) acções, cada uma com o valor nominal de 100MT (cem) meticais.
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Fubon Mining, SU, Lda
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre: Lin, Yuzhong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5946892, emitido na República Popular da China, aos treze de Junho de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  188. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fubon Mining, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fubon Mining, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: exploração mineira; processamento de minerais e derivados; transporte de cargas; comércio a grosso e a retalho; importação e exportação; prestação de serviços; manutenção de maquinas; aluguer de equipamentos; consultoria.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor,
  198. Texto do artigo, página 19: equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Lin, Yuzhong.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lin, Yuzhong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  203. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 23 de Fevereiro de 2026. —
  204. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Garimpo Minerais, S.A
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062847 uma entidade com a denominação Garimpo Minerais, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  207. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes Accionistas:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação - Garimpo Minerais, S.A, e têm a sua sede social na Rua Mukumbura n.º 249, 1.º Andar único, Bairro da Polana Cimento -A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  218. Texto do artigo, página 19: a)consultoria em diversas áreas mineiras; b)exploração mineira, e comercialização;
  219. Número ou marcador, página 19: c) prospecção mineira e assessoria mineira;
  220. Número ou marcador, página 19: d) serviços de consultoria mineira e geológica;
  221. Número ou marcador, página 19: e) serviços de transporte de carga mineira;
  222. Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de máquinas e equipamentos mineiros e geológicos;
  223. Número ou marcador, página 19: g) outras actividades de associadas a mineração.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representando cinco milhões de acções ordinárias com o valor nominal de cinco milhões de meticais para cada uma.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  230. Texto do artigo, página 19: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo - Senhor. Orlando da Conceição Muchanga Paulo - que desde já fica nomeado Administrador (PCA) com dispensa caução.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O Administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  249. Texto do artigo, página 19: Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  252. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  255. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  258. Texto do artigo, página 19: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Actos proibidos aos administradores)
  261. Texto do artigo, página 19: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da administração)
  264. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo Administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
  267. Texto do artigo, página 19: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
  268. Texto do artigo, página 20: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 20: (Competências do Fiscal Único)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Fiscalizar a administração da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Novembro de 2025 foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda.
  286. Texto do artigo, página 20: Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º EM1753380, emitido pela Direção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Março de 2034.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Goldrui Mining Co – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Primeiro Andar Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação
  290. Texto do artigo, página 20: da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: Duração
  293. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Objecto
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades na área de prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  298. Número ou marcador, página 20: b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo tipo de produtos.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: Capital social
  301. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao senhor Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: Gerência
  304. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Senhor. Junde Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063335, a sociedade, Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, Lda constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:꞉
  315. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  318. Texto do artigo, página 20: O Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi, abreviamente designado IMPM, é uma instituição de ensino técnico profissional de Público- Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 20: O IMPM tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, antigo CAIP, Vila de Manjacaze, Província de Gaza.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Princípios)
  324. Texto do artigo, página 20: O IMPM rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Técnico profissional e demais legislações, que regula a actividade do ensino técnico profissional na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Missão)
  327. Texto do artigo, página 20: Formar quadros com qualificações científicas, técnico-profissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Visão)
  330. Texto do artigo, página 20: Ser uma instituição de referência no ensino técnico profissional, sendo reconhecida pela excelência na formação Profissionalizante.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: ( Valores)
  333. Texto do artigo, página 20: O IMPM, rege-se pelos seguintes valores:
  334. Número ou marcador, página 20: a) qualidade;
  335. Número ou marcador, página 20: b) confiabilidade;
  336. Número ou marcador, página 20: c) imparcialidade;
  337. Número ou marcador, página 21: d) compromisso;
  338. Número ou marcador, página 21: e) inovação;
  339. Número ou marcador, página 21: f) ética; e
  340. Número ou marcador, página 21: g) credibilidade.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  343. Texto do artigo, página 21: São objectivos do IMPM, os seguintes:
  344. Número ou marcador, página 21: a) ministrar a formação técnico profissional com vista formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do País;
  345. Número ou marcador, página 21: b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
  346. Número ou marcador, página 21: c) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através de acção social e de programas que fomentem o espirito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competividade profissional dos diplomados;
  347. Número ou marcador, página 21: d) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão agrária.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 21: (Cooperação com outras instituições)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o IMPM pode firmar acordos, memorando, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam nomeadamente:
  352. Número ou marcador, página 21: a) o estabelecimento de acordos e memorando de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras;
  353. Número ou marcador, página 21: b) ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do IMPM.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos cursos, graus, certificados e diploma
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 21: (Cursos)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O IMPM ministra os cursos de graduação técnico médio profissionais nas áreas de:
  358. Texto do artigo, página 21: Agro-pecuária. Dois) Igualmente o IMPM, ministra os
  359. Texto do artigo, página 21: cursos de curta duração, nas seguintes áreas: a) electricidade;
  360. Número ou marcador, página 21: b) serralharia;
  361. Número ou marcador, página 21: c) culinária; e
  362. Número ou marcador, página 21: d) corte e costura.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) O IMPM, por si ou em parceria com órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais ou internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de curta duração para aperfeiçoamento, actualização e de extensão para promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 21: (Grau, certificados e diploma)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O IMPM outorga o grau de técnico médio Profissional àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O IMPM confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais).
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Património)
  373. Texto do artigo, página 21: O Património do IMPM, é constituído por um conjunto de bens e direitos por ele adquiridos ou por outras entidades.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem as recursos financeiros do IMPM:
  377. Número ou marcador, página 21: a) os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha fruição;
  378. Número ou marcador, página 21: b) através de valores de propinas depositados nas suas contas bancárias;
  379. Número ou marcador, página 21: c) as receitas resultantes de venda de produtos agrícolas, animais e de bens materiais produzidos pelo IMPM.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do IMPM.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Órgão de Direcção)
  383. Texto do artigo, página 21: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o Instituto Médio Politécnico de Mandlakazi possui os seguintes órgãos:
  384. Número ou marcador, página 21: a) o Conselho de Gestão;
  385. Número ou marcador, página 21: b) o Director;
  386. Número ou marcador, página 21: c) o Director Adjunto Pedagógico;
  387. Número ou marcador, página 21: d) o Director Adjunto Administrativo;
  388. Número ou marcador, página 21: e) o Director Adjunto de Produção; e
  389. Número ou marcador, página 21: f) o Chefe da Secretaria.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Regulamento interno)
  391. Texto do artigo, página 21: Compete ao Director do Instituto coordenar a elaboração do Regulamento geral interno do IMPM, o qual será aprovado 90 dias após a publicação dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Técnico Profissional.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: Investimentos Comercial e Industrial, Limitada – Em Liquidação
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, realizada a treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da Investimentos Comercial e Industrial, Limitada, sociedade por quotas registada sob o n.º 105011277, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram a dissolução da referida Sociedade e a nomeação dos senhores Dalila Tsihlakis, Telemacus Tsihlakis e Tatiana Tsihlakis como liquidatários.
  398. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
  399. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 21: La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
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