III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2026

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Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e nove de Julho, de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da sociedade que gira sob a firma La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 101518280, decidiu na alteração artigo referente ao pacto social, especificamente no que tange à distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único David Estevão Chilaúle.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LM Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada LM Oil & Gas, Limitada, que se rege pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de LM Oil & Gas, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 44, résdo-chão, Bairro Sommerschield, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) negócios de petróleo e gás em geral;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e produção de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 c) geologia e geofísica;
Número ou marcador · p. 22 d) perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 22 e) produção: extração de petróleo bruto e gás natural;
Número ou marcador · p. 22 f) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 22 g) armazenamento: gestão de parques de tanques e terminais;
Número ou marcador · p. 22 h) refinaria e comercialização;
Número ou marcador · p. 22 i) processamento de gás;
Número ou marcador · p. 22 j) fabricação de nafta, polímeros e matérias-primas para plásticos e borrachas;
Número ou marcador · p. 22 k) comercialização e marketing;
Número ou marcador · p. 22 l) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 n) ꞉serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Débora Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Luís Betuel Maposse Júnior, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Gideão Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Sóstenes Orvel Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo assim como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Débora Luís Maposse, que ficam desde já dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 poderão ser indicados um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 22 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Fevereiro dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105049857 a Sociedade Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) representativo de uma quota, tendo a sócia única deliberado que os Estatutos da Sociedade passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Firma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central 5.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações
Texto do artigo · p. 23 ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assessoria e consultoria em matéria migratória, laboral e empresarial, compreendendo a orientação, preparação e acompanhamento de processos relacionados à entrada, permanência e saída de estrangeiros no território nacional, incluindo a solicitação de vistos, autorizações de residência e trabalho, bem como a regularização de documentação perante os órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Edneuza Linda Sebastião Massingue, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902125N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 12 de Março de 2024, residente no Bairro Tchumene, Q.21, Casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sociedade única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração: Um) A administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 23 serão exercidas pela sócia única. Formas de obrigar: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 23 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066175, uma entidade com a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se e
Texto do artigo · p. 23 Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q.71 Casa n.º 3335-C Bairro Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É criada a presente sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 23 por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de khongolote, casa 3335-C, quarteirão n.º 71, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 23 comércio a retalho e a grosso de material de escritório, artigos de papelaria, materiais didácticos, computadores, equipamentos perifericos, e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamento de telecomunicação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 23 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo– A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MGL Security, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067358, uma entidade com a denominação MGL Security, Limitada que irá reger-se pelo irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Fanuel Antíonio Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º°110100806915N, emitido
Texto do artigo · p. 24 pelo Arquivo Identificação de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2021 e com NUIT 104673120; e Natalia Silvestre Tivane, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, Província de Maputo, residente na Matola H, titular do B.I n.º° 1101019600352A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2025, com NUIT 105899610. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, MGL Security, Lda localizada na Rua Patrice Lumumba, Matola/Fomento, n.º1108, Quarteirão n.º11, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 24 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 24 guardas de segurança / oficiais, sistemas de alarme, sistemas de CCTV, proteção de eventos, segurança e proteção na movimentação de bens e/ou ativos, guarda costas e escolta, transporte de valores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão e cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Antônio Zandamela;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e sententa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natalia Silvestre Tivane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará ao cargo do sócio Fanuel Antônio Zandamela, que desde já fica administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,
Texto do artigo · p. 24 conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mobile Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105067601, uma sociedade denominada Mobile Sport, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Jet Spray Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com o registo n.º 2030929, representada por Celso Higino Buque, solteiro, natural de XaiXai, Província de Gaza, Moçambique, BI n.º 100101088014B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022 e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Wellington Fields Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com o registo n.º 2030930, representada pelo sócio Celso Higino Buque, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique, Bilhete de Identidade n.º 100101088014B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022 e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Celso Higino Buque, solteiro, natural de XaiXai, Província de Gaza, Moçambique, BI n.º 100101088014B, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 24 Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022, e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mobile Sport Limitada, doravante abreviadamente designada por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) apostas desportivas online, casinos virtuais, loterias e jogos de fortuna e azar em todas as suas ramificações.
Número ou marcador · p. 24 b) desenvolvimento de plataformas digitais para apostas online.
Número ou marcador · p. 24 c) por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 25 realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no com valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente à sócia Jet Spray Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 47.5% do capital social, pertencente à sócia Wellington Fields Limited;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Higino Buque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração e encargos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócio proporcional à sua participação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem os representará.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 25 três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da assembleia geral compete à Administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações da Sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por 3 (três) administradores, que ficam desde já nomeados os socios Jai Ashok Mahtani, Sudeep Ramesh Ramnani e Celso Higino Buque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em
Texto do artigo · p. 25 nome dela, por qualquer um dos administradores, dentro dos limites dos seus poderes, ou por todos conjuntamente, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único ou por um conselho fiscal a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao fiscal único ou ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) zelar pela observância da lei, dos Estatutos e Acordos Parassociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo Conselho de Gerência; d)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da sociedade ou de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres adquiridos)
Texto do artigo · p. 26 Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da Sociedade hajam sido celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de diferendos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os Sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omisso)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Agro Link, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040373 firma essa constituída pelos sócios Hérmeny Arvinde Uate, solteiro, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102347418P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Herois moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica e Augusto Jaime Uate, solteiro, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070104682362A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Herois dos Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 26 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moz Agro Link, Limitada tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Provincia de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização de sementes e insumos agricolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Hérmeny Arvinde Uate e Augusto Jaime Uate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Hérmeny Arvinde Uate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832872 a sociedade Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 a)comércio e reparação de computadores, equipamento informática, eletrodomésticos, material elétrico, material de ferragem, segurança e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio de peças, acessórios, óleos e lubrificantes para veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e serviços de gráfica; d)comércio e manutenção de equipamento de proteção individual, extintores e material de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento de vestuário, calçados, cosméticos e higiene, produtos alimentares, bebidas e tabaco, mariscos e produtos de peixaria, refeições, ornamentação de eventos e brindes;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso e retalho de produtos e máquinas agrícolas e pecuária; g)comércio a grosso e retalho de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 27 h) consultoria em gestão de recursos h umanos; contabilidade, intermediação de negócios e sistema de gestão integrado;
Número ou marcador · p. 27 i) consultoria ambiental, gestão e transporte resíduos sólidos e perigoso, tratamento de passivos ambientais, inventários florestais, monitoramento de poeiras e vibrações;
Número ou marcador · p. 27 j) fornecimento de material e mobiliáriode escritório, residencial, decoração de interiores e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 27 k) jardinagem, limpeza, eletricidade, pintura, fumigação, carpintaria, canalização, serralharia;
Número ou marcador · p. 27 l) serviços de procurement, logística; aluguer de viaturas, equipamentos e maquinas de transporte;
Número ou marcador · p. 27 m) serviços de Construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 n) formações, treinamentos e capacitações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), equivalente a 100% do capital social detida pela sócia única Díli Gabriel Filipe Augusto, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente no Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, portadora de BI n.º 040106046328D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Setembro de 2021, NUIT 148844755.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Díli Gabriel Filipe Augusto, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 27 de Novembro de 2025. O Notário, Noé José Penete.
Texto do artigo · p. 27 NM Group Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105066652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de NM Group Solutions, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Municipal Vale de Infulene, Q. n.º 14, Casa n.º 146.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão, com especialização nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria estratégica e de negócio;
Número ou marcador · p. 27 b) engenharia e gestão de projectos, nas áreas de engenharia mecânica e eletromecânica, incluindo planeamento, execução e controlo, coordenação técnica, fiscalização de obras e supervisão de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) promoção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, parcerias estratégicas e negócios nos sectores de energia, indústria e infraestruturas, identificação e promoção de oportunidades de investimento e desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 27 d) elaboração de pareceres técnicos, auditorias e diagnósticos, formação e capacitação profissional nas áreas de engenharia e gestão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que por sua vez, foi repartida juntamente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Lino Nhanssavele;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Benvindo Mutimba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência é exercida por António Lino Nhanssavele, podendo agir em conjunto com Aurélio Benvindo Mutimba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
Texto do artigo · p. 28 nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053942, uma entidade denominada Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Neto Maúngue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102283436P, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Casa n.º 494, Quarteirão 4, Bairro Mali, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferi-la para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e carga diversa, armazenamento, distribuição de mercadorias e actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas ainda que tenhaobjecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio, Sérgio Neto Maúngue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um Administrador que fica, desde já, nomeado o sócio único, Sérgio Neto Maúngue, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre todas as questões que, pela natureza legal, são da competência do sócio único, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu a Assembleia Geral da sociedade Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101953785 com sede social na Avenida Albert Luthuli, 15 3A.03 na cidade de Maputo e deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração ao artigo terceiro, número dois dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à atividade referida
Texto do artigo · p. 28 no ponto anterior, nomeadamente a de gestão de navios e tripulação, conferência de cargas, serviços auxiliares de estiva, fornecimento de mantimentos aos navios, fornecimentos de guardas a bordo dos navios (vigia), serviços de descoberta de clandestinos a bordo de navios, aluguer de embarcações para assistência a navios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105052242, uma sociedade denominada Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato social por:
Texto do artigo · p. 28 Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira de 49 anos de idade, solteiro, portador do BI n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Bairro do Hanhane, Avenida da Educação n.º 38, na Província de Maputo. Pelo presente contrato se outorga e constitui
Texto do artigo · p. 28 a sociedade unipessoal que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adota a denominação de Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal criada por tempo indeterminado e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1948, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 28 b) venda, troca e reparação de sistemas eletrónica;
Número ou marcador · p. 29 c) rastreio de viaturas e outros bem através dos sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de outros serviços afins aceites por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e nove de Julho, de dois mil e vinte e cinco, o sócio único da sociedade que gira sob a firma La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 101518280, decidiu na alteração artigo referente ao pacto social, especificamente no que tange à distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único David Estevão Chilaúle.
  5. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: LM Oil & Gas, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada LM Oil & Gas, Limitada, que se rege pelas artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de LM Oil & Gas, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 44, résdo-chão, Bairro Sommerschield, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 22: a) negócios de petróleo e gás em geral;
  19. Número ou marcador, página 22: b) exploração e produção de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 22: c) geologia e geofísica;
  21. Número ou marcador, página 22: d) perfuração de poços;
  22. Número ou marcador, página 22: e) produção: extração de petróleo bruto e gás natural;
  23. Número ou marcador, página 22: f) logística e transporte;
  24. Número ou marcador, página 22: g) armazenamento: gestão de parques de tanques e terminais;
  25. Número ou marcador, página 22: h) refinaria e comercialização;
  26. Número ou marcador, página 22: i) processamento de gás;
  27. Número ou marcador, página 22: j) fabricação de nafta, polímeros e matérias-primas para plásticos e borrachas;
  28. Número ou marcador, página 22: k) comercialização e marketing;
  29. Número ou marcador, página 22: l) gestão de projetos;
  30. Número ou marcador, página 22: m) comércio geral;
  31. Número ou marcador, página 22: n) ꞉serviços.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Débora Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Luís Betuel Maposse Júnior, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Gideão Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Sóstenes Orvel Luís Maposse, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelos sócios.
  41. Texto do artigo, página 22: Dois)Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo assim como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Débora Luís Maposse, que ficam desde já dispensada de prestar caução.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 22: poderão ser indicados um ou mais procuradores.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  59. Texto do artigo, página 22: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
  60. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 22: Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Fevereiro dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105049857 a Sociedade Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) representativo de uma quota, tendo a sócia única deliberado que os Estatutos da Sociedade passam a ter a seguinte redação:
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Firma, sede, duração e objecto social
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Massingue Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: Sede
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central 5.º andar, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações
  70. Texto do artigo, página 23: ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Duração
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assessoria e consultoria em matéria migratória, laboral e empresarial, compreendendo a orientação, preparação e acompanhamento de processos relacionados à entrada, permanência e saída de estrangeiros no território nacional, incluindo a solicitação de vistos, autorizações de residência e trabalho, bem como a regularização de documentação perante os órgãos competentes.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: Capital social
  80. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Edneuza Linda Sebastião Massingue, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902125N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 12 de Março de 2024, residente no Bairro Tchumene, Q.21, Casa n.º 34.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sociedade única.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  84. Texto do artigo, página 23: Administração: Um) A administração e gerência da sociedade
  85. Texto do artigo, página 23: serão exercidas pela sócia única. Formas de obrigar: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  89. Texto do artigo, página 23: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066175, uma entidade com a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se e
  93. Texto do artigo, página 23: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q.71 Casa n.º 3335-C Bairro Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É criada a presente sociedade unipessoal
  94. Texto do artigo, página 23: por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: Denominação
  97. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Master Office Comércio de Mobiliário e Escritórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: Sede
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de khongolote, casa 3335-C, quarteirão n.º 71, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Objeto
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) desenvolver as actividades seguintes:
  104. Texto do artigo, página 23: comércio a retalho e a grosso de material de escritório, artigos de papelaria, materiais didácticos, computadores, equipamentos perifericos, e programas informáticos;
  105. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamento de telecomunicação e representação de marcas;
  106. Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  107. Texto do artigo, página 23: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 23: Capital social
  110. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
  111. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 23: Administração
  114. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
  115. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  116. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo– A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 23: Duração
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: MGL Security, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067358, uma entidade com a denominação MGL Security, Limitada que irá reger-se pelo irá reger-se pelo contrato em anexo:
  123. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 23: Fanuel Antíonio Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º°110100806915N, emitido
  125. Texto do artigo, página 24: pelo Arquivo Identificação de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2021 e com NUIT 104673120; e Natalia Silvestre Tivane, solteira, natural de
  126. Texto do artigo, página 24: Maputo, Província de Maputo, residente na Matola H, titular do B.I n.º° 1101019600352A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2025, com NUIT 105899610. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, MGL Security, Lda localizada na Rua Patrice Lumumba, Matola/Fomento, n.º1108, Quarteirão n.º11, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado,
  133. Texto do artigo, página 24: com início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  137. Texto do artigo, página 24: guardas de segurança / oficiais, sistemas de alarme, sistemas de CCTV, proteção de eventos, segurança e proteção na movimentação de bens e/ou ativos, guarda costas e escolta, transporte de valores.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão e cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Antônio Zandamela;
  143. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e sententa e cinco mil meticais),
  144. Texto do artigo, página 24: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natalia Silvestre Tivane.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  147. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na Lei.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará ao cargo do sócio Fanuel Antônio Zandamela, que desde já fica administrador da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,
  152. Texto do artigo, página 24: conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 24: Mobile Sport, Limitada
  155. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105067601, uma sociedade denominada Mobile Sport, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  156. Texto do artigo, página 24: Jet Spray Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com o registo n.º 2030929, representada por Celso Higino Buque, solteiro, natural de XaiXai, Província de Gaza, Moçambique, BI n.º 100101088014B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022 e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 24: Wellington Fields Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas, com o registo n.º 2030930, representada pelo sócio Celso Higino Buque, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique, Bilhete de Identidade n.º 100101088014B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022 e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 24: Celso Higino Buque, solteiro, natural de XaiXai, Província de Gaza, Moçambique, BI n.º 100101088014B, emitido pela Direcção
  159. Texto do artigo, página 24: Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2022, e válido até 8 de Maio de 2027, residente na Rua Perpendicular 1, n.º 7, Bairro Coop, Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Tipo e firma)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mobile Sport Limitada, doravante abreviadamente designada por sociedade e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  173. Número ou marcador, página 24: a) apostas desportivas online, casinos virtuais, loterias e jogos de fortuna e azar em todas as suas ramificações.
  174. Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento de plataformas digitais para apostas online.
  175. Número ou marcador, página 24: c) por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e
  181. Texto do artigo, página 25: realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no com valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente à sócia Jet Spray Limited;
  183. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 47.5% do capital social, pertencente à sócia Wellington Fields Limited;
  184. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Higino Buque.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Oneração e encargos)
  187. Texto do artigo, página 25: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócio proporcional à sua participação social.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
  195. Número ou marcador, página 25: a) assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 25: b) conselho de administração;
  197. Número ou marcador, página 25: c) conselho fiscal ou fiscal único.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem os representará.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
  203. Texto do artigo, página 25: três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
  204. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à Administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
  205. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  206. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações da Sociedade, resultantes das assembleias gerais, deverão ser consignadas em actas.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
  214. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por 3 (três) administradores, que ficam desde já nomeados os socios Jai Ashok Mahtani, Sudeep Ramesh Ramnani e Celso Higino Buque.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Competência da administração)
  217. Texto do artigo, página 25: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em
  221. Texto do artigo, página 25: nome dela, por qualquer um dos administradores, dentro dos limites dos seus poderes, ou por todos conjuntamente, nas seguintes situações:
  222. Número ou marcador, página 25: a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras;
  223. Número ou marcador, página 25: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  228. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único ou por um conselho fiscal a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 25: Compete ao fiscal único ou ao conselho fiscal:
  232. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 25: b) zelar pela observância da lei, dos Estatutos e Acordos Parassociais da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 25: c) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo Conselho de Gerência; d)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da sociedade ou de um dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
  240. Número ou marcador, página 26: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
  241. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
  242. Número ou marcador, página 26: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  243. Número ou marcador, página 26: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  246. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
  249. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres adquiridos)
  252. Texto do artigo, página 26: Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da Sociedade hajam sido celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Resolução de diferendos)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os Sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Omisso)
  259. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Moz Agro Link, Limitada
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040373 firma essa constituída pelos sócios Hérmeny Arvinde Uate, solteiro, natural da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102347418P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Herois moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica e Augusto Jaime Uate, solteiro, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070104682362A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Herois dos Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  263. Texto do artigo, página 26: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moz Agro Link, Limitada tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Provincia de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização de sementes e insumos agricolas e fertilizantes;
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Hérmeny Arvinde Uate e Augusto Jaime Uate, respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Hérmeny Arvinde Uate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832872 a sociedade Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz DG Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  293. Texto do artigo, página 27: a)comércio e reparação de computadores, equipamento informática, eletrodomésticos, material elétrico, material de ferragem, segurança e segurança eletrónica;
  294. Número ou marcador, página 27: b) comércio de peças, acessórios, óleos e lubrificantes para veículos automóveis e motociclos;
  295. Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria e serviços de gráfica; d)comércio e manutenção de equipamento de proteção individual, extintores e material de combate a incêndio;
  296. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de vestuário, calçados, cosméticos e higiene, produtos alimentares, bebidas e tabaco, mariscos e produtos de peixaria, refeições, ornamentação de eventos e brindes;
  297. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e retalho de produtos e máquinas agrícolas e pecuária; g)comércio a grosso e retalho de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  298. Número ou marcador, página 27: h) consultoria em gestão de recursos h umanos; contabilidade, intermediação de negócios e sistema de gestão integrado;
  299. Número ou marcador, página 27: i) consultoria ambiental, gestão e transporte resíduos sólidos e perigoso, tratamento de passivos ambientais, inventários florestais, monitoramento de poeiras e vibrações;
  300. Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de material e mobiliáriode escritório, residencial, decoração de interiores e material hospitalar;
  301. Número ou marcador, página 27: k) jardinagem, limpeza, eletricidade, pintura, fumigação, carpintaria, canalização, serralharia;
  302. Número ou marcador, página 27: l) serviços de procurement, logística; aluguer de viaturas, equipamentos e maquinas de transporte;
  303. Número ou marcador, página 27: m) serviços de Construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas;
  304. Número ou marcador, página 27: n) formações, treinamentos e capacitações.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  308. Texto do artigo, página 27: mil meticais), equivalente a 100% do capital social detida pela sócia única Díli Gabriel Filipe Augusto, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente no Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, portadora de BI n.º 040106046328D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Setembro de 2021, NUIT 148844755.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Díli Gabriel Filipe Augusto, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 27 de Novembro de 2025. O Notário, Noé José Penete.
  318. Texto do artigo, página 27: NM Group Solutions, Limitada
  319. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105066652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de NM Group Solutions, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Municipal Vale de Infulene, Q. n.º 14, Casa n.º 146.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade dedica-se à prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão, com especialização nas seguintes áreas:
  326. Número ou marcador, página 27: a) consultoria estratégica e de negócio;
  327. Número ou marcador, página 27: b) engenharia e gestão de projectos, nas áreas de engenharia mecânica e eletromecânica, incluindo planeamento, execução e controlo, coordenação técnica, fiscalização de obras e supervisão de instalações industriais;
  328. Número ou marcador, página 27: c) promoção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, parcerias estratégicas e negócios nos sectores de energia, indústria e infraestruturas, identificação e promoção de oportunidades de investimento e desenvolvimento empresarial;
  329. Número ou marcador, página 27: d) elaboração de pareceres técnicos, auditorias e diagnósticos, formação e capacitação profissional nas áreas de engenharia e gestão.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que por sua vez, foi repartida juntamente aos seguintes sócios:
  333. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Lino Nhanssavele;
  334. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Benvindo Mutimba.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência é exercida por António Lino Nhanssavele, podendo agir em conjunto com Aurélio Benvindo Mutimba.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
  342. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
  343. Texto do artigo, página 28: nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053942, uma entidade denominada Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio:
  347. Texto do artigo, página 28: Sérgio Neto Maúngue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102283436P, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nyiko Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Casa n.º 494, Quarteirão 4, Bairro Mali, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferi-la para qualquer outro local.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e carga diversa, armazenamento, distribuição de mercadorias e actividades afins.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas ainda que tenhaobjecto social diferente do da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio, Sérgio Neto Maúngue.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um Administrador que fica, desde já, nomeado o sócio único, Sérgio Neto Maúngue, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da Sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Deliberações e actas)
  367. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre todas as questões que, pela natureza legal, são da competência do sócio único, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 28: Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda
  376. Texto do artigo, página 28: Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu a Assembleia Geral da sociedade Orey Moçambique – Comércio e Serviços, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101953785 com sede social na Avenida Albert Luthuli, 15 3A.03 na cidade de Maputo e deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração ao artigo terceiro, número dois dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  377. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à atividade referida
  380. Texto do artigo, página 28: no ponto anterior, nomeadamente a de gestão de navios e tripulação, conferência de cargas, serviços auxiliares de estiva, fornecimento de mantimentos aos navios, fornecimentos de guardas a bordo dos navios (vigia), serviços de descoberta de clandestinos a bordo de navios, aluguer de embarcações para assistência a navios.
  381. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105052242, uma sociedade denominada Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato social por:
  385. Texto do artigo, página 28: Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira de 49 anos de idade, solteiro, portador do BI n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Bairro do Hanhane, Avenida da Educação n.º 38, na Província de Maputo. Pelo presente contrato se outorga e constitui
  386. Texto do artigo, página 28: a sociedade unipessoal que se regera pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação de Overwatch – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal criada por tempo indeterminado e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1948, Cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território da República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  396. Número ou marcador, página 28: a) montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança eletrónica;
  397. Número ou marcador, página 28: b) venda, troca e reparação de sistemas eletrónica;
  398. Número ou marcador, página 29: c) rastreio de viaturas e outros bem através dos sistemas de segurança;
  399. Número ou marcador, página 29: d) consultoria;
  400. Número ou marcador, página 29: e) prestação de outros serviços afins aceites por lei.
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