III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2026

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio único Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira na qualidade de diretor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O diretor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obcecam ao preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paco Pixels Mz – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064005, uma entidade com a denominação Paco Pixels Mz – SU, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Fausio Heber Moisés Paco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT n.º 155698039, portador do B.I. n.º 110100089435M, emitido a 20 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Paco Pixels Mz – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua João António de Carvalho, n.º° 23, rés-dochão, Bairro Malhangalene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços na área tecnológica e digital, com foco na criação e desenvolvimento de plataformas web, websites e sistemas de gestão, destinados a particulares, empresas e instituições;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de marketing digital, incluindo, entre outros: gestão de redes sociais, planeamento e execução de campanhas publicitárias online (Google Ads, Meta Ads, entre outros), e-mail marketing, SEO (optimização para motores de busca), criação de conteúdos para blogues, websites e páginas de aterragem, bem como marketing de influência;
Número ou marcador · p. 29 c) produção de vídeos (institucionais, comerciais, redes sociais), fotografia publicitária, produção de jingles e spots para rádio;
Número ou marcador · p. 29 d) eventos e activações: planeamento, organização e execução de eventos promocionais, activações de marca em pontos de venda, marketing de experiência, fornecimento de brindes e materiais promocionais;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante a obtenção das autorizações necessárias junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Fausio Heber Moisés Paco representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fausio Heber Moisés Paco, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de mandatários ou procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, sendo a sua liquidação efectuada nos termos por este deliberados e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pathtech Business Management Consultants – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105065902, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pathtech Business Management
Texto do artigo · p. 30 Consultants – SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Sisal Sede n.º 136, 2.º andar, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pathtech Business Management Consultants – SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Sisal Sede n.º 136, 2.º andar, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria e assistência informática;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral (fornecimento de equipamento informático e de escritório);
Número ou marcador · p. 30 c) HST.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cemmil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Cossa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Bruno Miguel Cossa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Primecore Group, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067615, uma entidade com a denominação Primecore Group, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Amélia Rosa Neide Faiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º°110106290303B, emitido a 18 de maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu; e
Texto do artigo · p. 30 Susan Rich Cumbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110108985915F, emitido a 20 de Maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu, representada pela mãe a senhora Amélia Rosa Neide Faiane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110106290303B, emitido a 18 de Maio de 2022, residente na avenida Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Primecore Group, Lda tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, Maputo rés-do-chão casa n.º 36, bairro central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Texto do artigo · p. 30 a)arquitetura e consultoria em engenharia de construção de civil;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de aluguer de máquinas industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) venda e distribuição de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 30 e) reparação e manutenção de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 30 f) venda de equipamentos informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 30 g) venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 h) venda de insumos de reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 30 i) venda de equipamentos de proteção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 j) venda e manutenção de equipamentos de vigilância estática e eletróncia;
Número ou marcador · p. 30 k) serviços de monitoramento e rastreamento de activos;
Número ou marcador · p. 30 l) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 30 m) comercio geral de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 30 n) consultoria nas áreas de gestão e segurança.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Amélia Rosa Neide Faiane;
Número ou marcador · p. 30 b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Susan Rich Cumbe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Amélia Rosa Neide Faiane sendo esta nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Amélia Rosa Neide Faiane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura da administradora ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 31 exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Red9, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060967, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada Red9, Limitada constituída pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) Sob a forma de sociedade por quotas, é constituída uma pessoa colectiva de responsabilidade limitada, que se denominará Red9, Limitada, ou abreviadamente Red9.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedades terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, República de Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)a produção, processamento, embalagem e distribuição de diversos produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 31 b)a produção, embalagem e distribuição de diversos materiais e equipamentos domésticos; c)a produção e distribuição de vestuários, calçados e assessórios de moda e beleza;
Número ou marcador · p. 31 d) negócios imobiliários: compra, reforma, construção, arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios na proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Lopes Mavuque – SU, Lda, nacionalidade moçambicana, com quarenta mil meticais, correspondente a 40 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) João Pedro Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Castigo Alberto Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas não podem ser cedidas ou transmitidas sem o consentimento dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete exclusivamente a Lopes Mavuque SU, Lda., na pessoa do seu director-geral (Lopes Benedito Fernando Mavuque) que exercerá as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente obriga a sociedade, isoladamente, por sua simples assinatura, podendo praticar todos os atos de gestão e de disposição necessários ou convenientes ao objeto social, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 31 a) celebrar contratos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 31 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 c) contrair empréstimos, créditos e outras formas de financiamento;
Número ou marcador · p. 31 d) constituir garantias, hipotecas e penhores;
Número ou marcador · p. 31 e) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 f) praticar todos os demais atos não expressamente reservados pela lei à assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente deve cumprir as deliberações legais e estatutárias, agindo sempre no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Os resultados líquidos anuais, depois de deduzidos os encargos legais e estatutários, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição de reservas legais e estatutárias conforme a lei;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente será reinvestido em actividades da sociedade, especialmente na indústria imobiliária, conforme definido no objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá haver distribuição de lucros apenas por deliberação da assembleia de sócios, respeitando o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia de sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e deliberação sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por um ou mais sócios que representem, pelo menos, um terço do capital social, ou pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, procedendo-se à respectiva liquidação conforme o regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Niassa como foro competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 26 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 Route Chemicals Group do Brasil, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062333, uma sociedade denominada Route Chemicals Group do Brasil, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 32 pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Route Chemicals Group do Brasil, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º° 22, 1.º Andar, Bairro da Polana Caniço – A,° S/N, Distrito Municipal KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) fabricação, distribuição, representação e comercialização de produtos químicos orgânicos, indústria e agro-químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados ao sector químico;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de máquinas e equipamentos agrícolas e indústrias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) comercialização de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos mil meticais para cada um.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita
Texto do artigo · p. 32 ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Luís Maragique que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 32 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 32 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
Texto do artigo · p. 32 ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do fiscal único)
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 33 h) e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Salim e Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049601 uma entidade com a denominação Salim e Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Ahmed Salim, de nacionalidade Moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104621906J, emitido a 1 de Outubro de 2024 e válido até 30 de Setembro de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 2549, Bairro Central, Kampfumo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 33 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Salim e Filhos Comércio Geral
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro no Mercado Central Loja n.º 13 a 16.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto: exploração de mercearia, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, venda a retalho e por grosso, e outras atividades comerciais conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Scalepro Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066294, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Scalepro Solutions, Lda e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola A, Distrito de Matola, casa n.º° 333A, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto comércio de material de construção, impressoras e consumíveis de escritório e informático; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares, EPI`s, máquinas, equipamentos e todo tido de ferramenta e prestação de serviços de montagem e reparação de ar condicionados, electricidade, serralharia Tubagem, Mecâmica Indústrial, Estruturas de Redes de Incêndios e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) 50% pertecente ao senhor Issufo Abubacar Jamal que corresponde
Texto do artigo · p. 34 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) 50%, pertecente ao senhor Kiano Issufo Jamal que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Issufo Abubacar Jamal, que desde já é nomeado director geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105066325, a entidade legal supra, constituída por Bernardo Francisco Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Distrito de Jangamo na província de Inhambane, residente em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032248S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dois de Julho de 2014, titular no NUIT 118209923, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane e sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de gelo e água potável;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de gelo em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 c) venda ou aluguel de material de frio;
Número ou marcador · p. 34 d) aluguer de camião frigorífica;
Número ou marcador · p. 34 e) abertura de furos de água potável e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços na área de limpeza e desinfecção de tanques de água;
Número ou marcador · p. 34 g) nos edifícios, fabricas e piscinas;
Número ou marcador · p. 34 h) importação e exportação de produtos, bens relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bernardo Francisco Cumbi.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Bernardo Francisco Cumbi¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 vinte e seis. — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SPSRM - Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 35 e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda constituída entre os sócios Sebastião Carvalho Corrente, solteiro, Natural da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070105173095F, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Toninho Siveleque, solteiro, Natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402164920B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Joaquim Cristóvão Nhangumbe, solteiro, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851528Q, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2021, residente no Bairro de Kampfumo, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vegencia se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Vila-sede, distrito de Ilha de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio único Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira na qualidade de diretor.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) O diretor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Decisões e actas)
  13. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do director;
  18. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obcecam ao preceituado nos termos da lei
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 29: Paco Pixels Mz – SU, Lda
  27. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064005, uma entidade com a denominação Paco Pixels Mz – SU, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  28. Texto do artigo, página 29: Fausio Heber Moisés Paco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT n.º 155698039, portador do B.I. n.º 110100089435M, emitido a 20 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Paco Pixels Mz – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua João António de Carvalho, n.º° 23, rés-dochão, Bairro Malhangalene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços na área tecnológica e digital, com foco na criação e desenvolvimento de plataformas web, websites e sistemas de gestão, destinados a particulares, empresas e instituições;
  37. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de marketing digital, incluindo, entre outros: gestão de redes sociais, planeamento e execução de campanhas publicitárias online (Google Ads, Meta Ads, entre outros), e-mail marketing, SEO (optimização para motores de busca), criação de conteúdos para blogues, websites e páginas de aterragem, bem como marketing de influência;
  38. Número ou marcador, página 29: c) produção de vídeos (institucionais, comerciais, redes sociais), fotografia publicitária, produção de jingles e spots para rádio;
  39. Número ou marcador, página 29: d) eventos e activações: planeamento, organização e execução de eventos promocionais, activações de marca em pontos de venda, marketing de experiência, fornecimento de brindes e materiais promocionais;
  40. Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços informáticos.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante a obtenção das autorizações necessárias junto das entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MZN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Fausio Heber Moisés Paco representativa de cem por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fausio Heber Moisés Paco, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  49. Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura de único administrador;
  50. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de mandatários ou procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, sendo a sua liquidação efectuada nos termos por este deliberados e de acordo com a legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 29: Pathtech Business Management Consultants – SU, Lda
  57. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105065902, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Pathtech Business Management
  58. Texto do artigo, página 30: Consultants – SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Sisal Sede n.º 136, 2.º andar, que se segue pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pathtech Business Management Consultants – SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Sisal Sede n.º 136, 2.º andar, A sua duração será por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 30: a) consultoria e assistência informática;
  66. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral (fornecimento de equipamento informático e de escritório);
  67. Número ou marcador, página 30: c) HST.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cemmil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Cossa.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Bruno Miguel Cossa.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 30: Primecore Group, Lda
  77. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067615, uma entidade com a denominação Primecore Group, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  78. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  79. Texto do artigo, página 30: Amélia Rosa Neide Faiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º°110106290303B, emitido a 18 de maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu; e
  80. Texto do artigo, página 30: Susan Rich Cumbe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110108985915F, emitido a 20 de Maio de 2022, residente na, Av. Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu, representada pela mãe a senhora Amélia Rosa Neide Faiane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110106290303B, emitido a 18 de Maio de 2022, residente na avenida Olf Palme n.º 395, Bairro Central, Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Primecore Group, Lda tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, Maputo rés-do-chão casa n.º 36, bairro central, Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: Duração
  86. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: Objecto
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  90. Texto do artigo, página 30: a)arquitetura e consultoria em engenharia de construção de civil;
  91. Número ou marcador, página 30: b) serviços de aluguer de máquinas industriais e de construção;
  92. Número ou marcador, página 30: c) transporte de cargas e mercadorias;
  93. Número ou marcador, página 30: d) venda e distribuição de equipamentos industriais e de construção;
  94. Número ou marcador, página 30: e) reparação e manutenção de máquinas diversas;
  95. Número ou marcador, página 30: f) venda de equipamentos informáticos e eletrónicos;
  96. Número ou marcador, página 30: g) venda de equipamentos hospitalares;
  97. Número ou marcador, página 30: h) venda de insumos de reagentes químicos;
  98. Número ou marcador, página 30: i) venda de equipamentos de proteção e segurança no trabalho;
  99. Número ou marcador, página 30: j) venda e manutenção de equipamentos de vigilância estática e eletróncia;
  100. Número ou marcador, página 30: k) serviços de monitoramento e rastreamento de activos;
  101. Número ou marcador, página 30: l) organização e gestão de eventos;
  102. Número ou marcador, página 30: m) comercio geral de diversos produtos;
  103. Número ou marcador, página 30: n) consultoria nas áreas de gestão e segurança.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  105. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: Capital social
  108. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 30: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Amélia Rosa Neide Faiane;
  110. Número ou marcador, página 30: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Susan Rich Cumbe.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  113. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 30: Administração
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Amélia Rosa Neide Faiane sendo esta nomeada administradora da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Amélia Rosa Neide Faiane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) O acto de mero expediente obrigará a assinatura da administradora ou de um procurador.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  127. Texto do artigo, página 31: exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Marco de 2026. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Red9, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060967, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada Red9, Limitada constituída pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  143. Número ou marcador, página 31: Um) Sob a forma de sociedade por quotas, é constituída uma pessoa colectiva de responsabilidade limitada, que se denominará Red9, Limitada, ou abreviadamente Red9.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedades terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, República de Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração indeterminada.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  149. Texto do artigo, página 31: a)a produção, processamento, embalagem e distribuição de diversos produtos agrícolas;
  150. Texto do artigo, página 31: b)a produção, embalagem e distribuição de diversos materiais e equipamentos domésticos; c)a produção e distribuição de vestuários, calçados e assessórios de moda e beleza;
  151. Número ou marcador, página 31: d) negócios imobiliários: compra, reforma, construção, arrendamento e venda de imóveis.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: Capital social
  154. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios na proporção seguinte:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Lopes Mavuque – SU, Lda, nacionalidade moçambicana, com quarenta mil meticais, correspondente a 40 porcento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 31: b) João Pedro Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 31: c) Castigo Alberto Fernando Mavuque, nacionalidade moçambicana, com trinta mil meticais, correspondente a 30 porcento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas não podem ser cedidas ou transmitidas sem o consentimento dos restantes sócios.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete exclusivamente a Lopes Mavuque SU, Lda., na pessoa do seu director-geral (Lopes Benedito Fernando Mavuque) que exercerá as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação legal.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente obriga a sociedade, isoladamente, por sua simples assinatura, podendo praticar todos os atos de gestão e de disposição necessários ou convenientes ao objeto social, incluindo, mas não se limitando a:
  163. Número ou marcador, página 31: a) celebrar contratos de qualquer natureza;
  164. Número ou marcador, página 31: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  165. Número ou marcador, página 31: c) contrair empréstimos, créditos e outras formas de financiamento;
  166. Número ou marcador, página 31: d) constituir garantias, hipotecas e penhores;
  167. Número ou marcador, página 31: e) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  168. Número ou marcador, página 31: f) praticar todos os demais atos não expressamente reservados pela lei à assembleia de sócios.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente deve cumprir as deliberações legais e estatutárias, agindo sempre no interesse da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
  172. Número ou marcador, página 31: Um) Os resultados líquidos anuais, depois de deduzidos os encargos legais e estatutários, terão a seguinte aplicação:
  173. Número ou marcador, página 31: a) constituição de reservas legais e estatutárias conforme a lei;
  174. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será reinvestido em actividades da sociedade, especialmente na indústria imobiliária, conforme definido no objecto social.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá haver distribuição de lucros apenas por deliberação da assembleia de sócios, respeitando o disposto na lei.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 31: Assembleia de sócios
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e deliberação sobre a aplicação dos resultados.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por um ou mais sócios que representem, pelo menos, um terço do capital social, ou pelo sócio-gerente.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  182. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, procedendo-se à respectiva liquidação conforme o regime legal aplicável.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  185. Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) As partes elegem o Tribunal Judicial da Província de Niassa como foro competente para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato.
  187. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 26 de Janeiro de 2026. —
  188. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  189. Texto do artigo, página 31: Route Chemicals Group do Brasil, S.A
  190. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062333, uma sociedade denominada Route Chemicals Group do Brasil, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo
  191. Texto do artigo, página 32: pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos seguintes accionistas:
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Route Chemicals Group do Brasil, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º° 22, 1.º Andar, Bairro da Polana Caniço – A,° S/N, Distrito Municipal KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 32: a) fabricação, distribuição, representação e comercialização de produtos químicos orgânicos, indústria e agro-químicos com importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados ao sector químico;
  203. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas e fertilizantes;
  204. Número ou marcador, página 32: d) venda de máquinas e equipamentos agrícolas e indústrias com importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 32: e) comercialização de produtos químicos.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trezentos mil meticais para cada um.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  212. Texto do artigo, página 32: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita
  216. Texto do artigo, página 32: ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Luís Maragique que desde já fica nomeado administrador (PCA) com dispensa caução.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador (PCA) pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  235. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  238. Texto do artigo, página 32: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  241. Texto do artigo, página 32: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos administradores)
  244. Texto do artigo, página 32: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
  247. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
  250. Texto do artigo, página 32: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o Secretário que nela tenha participado.
  251. Texto do artigo, página 32: ARTIDO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 32: (Competências do fiscal único)
  257. Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 32: b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 32: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 33: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  261. Número ou marcador, página 33: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  262. Número ou marcador, página 33: h) e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  265. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: Salim e Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049601 uma entidade com a denominação Salim e Filhos Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  272. Texto do artigo, página 33: Ahmed Salim, de nacionalidade Moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104621906J, emitido a 1 de Outubro de 2024 e válido até 30 de Setembro de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 2549, Bairro Central, Kampfumo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  273. Texto do artigo, página 33: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Salim e Filhos Comércio Geral
  277. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro no Mercado Central Loja n.º 13 a 16.
  280. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto: exploração de mercearia, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, venda a retalho e por grosso, e outras atividades comerciais conexas.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 33: Scalepro Solutions, Lda
  297. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066294, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Scalepro Solutions, Lda e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola A, Distrito de Matola, casa n.º° 333A, rés-do-chão, província de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto comércio de material de construção, impressoras e consumíveis de escritório e informático; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares, EPI`s, máquinas, equipamentos e todo tido de ferramenta e prestação de serviços de montagem e reparação de ar condicionados, electricidade, serralharia Tubagem, Mecâmica Indústrial, Estruturas de Redes de Incêndios e outras actividades conexas.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  310. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  314. Número ou marcador, página 33: a) 50% pertecente ao senhor Issufo Abubacar Jamal que corresponde
  315. Texto do artigo, página 34: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social;
  316. Número ou marcador, página 34: b) 50%, pertecente ao senhor Kiano Issufo Jamal que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Suprimento e prestações suplementares)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Cessação e amortização de quotas)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Issufo Abubacar Jamal, que desde já é nomeado director geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  338. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  345. Texto do artigo, página 34: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  351. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
  353. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 34: Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105066325, a entidade legal supra, constituída por Bernardo Francisco Cumbi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Distrito de Jangamo na província de Inhambane, residente em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032248S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dois de Julho de 2014, titular no NUIT 118209923, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Shipskaai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Guinjata-Massavana no Distrito de Jangamo na Província de Inhambane e sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  363. Número ou marcador, página 34: a) comércio de gelo e água potável;
  364. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de gelo em instituições públicas e privadas;
  365. Número ou marcador, página 34: c) venda ou aluguel de material de frio;
  366. Número ou marcador, página 34: d) aluguer de camião frigorífica;
  367. Número ou marcador, página 34: e) abertura de furos de água potável e tratamento de água;
  368. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de limpeza e desinfecção de tanques de água;
  369. Número ou marcador, página 34: g) nos edifícios, fabricas e piscinas;
  370. Número ou marcador, página 34: h) importação e exportação de produtos, bens relacionados com o objecto social.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  372. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bernardo Francisco Cumbi.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  383. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Bernardo Francisco Cumbi¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, onze de Fevereiro de dois mil
  390. Texto do artigo, página 35: vinte e seis. — A Conservatória, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 35: SPSRM - Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda
  392. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte
  393. Texto do artigo, página 35: e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda constituída entre os sócios Sebastião Carvalho Corrente, solteiro, Natural da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070105173095F, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Toninho Siveleque, solteiro, Natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402164920B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Namalungo-Lumbo, Cidade da Ilha de Moçambique, Joaquim Cristóvão Nhangumbe, solteiro, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851528Q, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Junho de 2021, residente no Bairro de Kampfumo, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vegencia se regera, com base nos artigos que se seguem:
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de SPSRM – Sebastião Prestação de Serviços de Reabilitação e Manutenção, Lda sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Vila-sede, distrito de Ilha de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
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