III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2026

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Texto do artigo · p. 35 A sociedade vai dedicar-se ao exercício de actividades de engenharia e técnicas afins, fornecimento de bens a grosso e prestação de serviços; poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, mediante deliberação e obtenção das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
Texto do artigo · p. 35 representar marcas e proceder à sua comercialização; bem como participar noutras sociedades ou associar-se a terceiros, associações e organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000.00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota, no valor total de 112.500.00MZN (cento doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carvalho Corrente);
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota, no valor total de 75.000.00MZN (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Toninho Seveleque); e
Número ou marcador · p. 35 c) uma outra quota, no valor total de 62.500.00MZN (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Joaquim Cristóvão Nhangumbe).
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme oque for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador Sebastião Carvalho Corrente na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos, de financiamento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador terás também a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101177149, uma entidade denominada Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em avnida Vlademir Lenine n.º 179, 13ª, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 36 prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia única quota Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre o sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia podera fazer-se representar nas assembleias gerais por um administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a administração à representação da sociedade, em todos seus actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade assim como abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caberá a administração designar o Director – Geral ou Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica desde já nomeado como administradora Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas e a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 36 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado por ele qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 36 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trans África, S.A
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062745, uma sociedade denominada Trans África, S.A.”, e rege pelos seguintes artigos em anexo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anônima que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a designação Trans África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anônima, rege-se pelo presente estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na social na Rua Arquino Bragança, n.º 122, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) a sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados, bem como outras actividades similares; b venda e fornecimento material diverso, assim com mobílias, máquinas, equipamentos, ferramentas, e
Texto do artigo · p. 37 diversos artigos e utensílios a fins e diversificados, NE;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio de máquinas e materiais de medicina geral, exames médicos, diagnósticos de doenças e de tratamento especializado, clinica de saúde geral, ressonância magnética;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio geral de diversos produtos cosméticos, e de higiene em estabelecimentos especializados, vestuário, relógio e artigos de ourivesaria e joalharia, sobressalente, acessórios diversos, outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio geral de minérios, metais preciosos, ouro, platina, prata incluindo o seu transporte;
Número ou marcador · p. 37 f) agente de comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e semi-acabados, agente de comércio de produtos mistos sem predominância;
Número ou marcador · p. 37 g) agentes de comércio por agrosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 37 h) comércio de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, carnes e de produtos á base de carnes, peixes, crustáceo, moluscos e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 i) importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, c i r ú r g i c o , c o n s u m í v e i s , sobressalentes, hst, tubos de condutas, servidores de internet, material de construção, engenharia, arquitetura, indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc;
Número ou marcador · p. 37 j) representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 k) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 37 l) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da Trans África, S.A é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), representando 5.000,00 (cinco mil) ações, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direção, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de ações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na divisão e cessão de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção, e, o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário,
Texto do artigo · p. 37 eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Subscrever e definir participações em sociedades com diferente objectivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As faltas e/ou ausências do presidente da mesa da Assembleia Geral são suprimidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e realização da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral será convocada por meio do endereço eletrónico ou por uma mensagem telefónica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aviso da convocatória deverá mencionar sempre o local, a hora e a agenda da reunião, com discriminação dos assuntos para deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Três) As sessões da Assembleia Geral poderão ser realizadas sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e com periodicidade estabelecidas na lei de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios possuidores de pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a assembleia geral não se realize por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Tendo dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão tenham esgotado os pontos previstos na respectiva agenda, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte, ou será marcada nova sessão, desde que não diste mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do conselho de Direcção e Fiscal, participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votos)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excluem-se do disposto no número anterior as deliberações sobre o aumento de capital social e amortizações de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) aprovação do relatório de contas e balanço anual, apresentada pelo Conselho De Direcção;
Número ou marcador · p. 38 b) aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) aprovação ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) aumento, redução ou reintegração das quotas; e)cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior ao décuplo do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de Direcção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Conselho de Direcção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 38 a) propor à assembleia que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço e redução da reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 38 b) adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma onerar bens e/ou direitos mobiliários ou imobiliários da sociedade; negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necessárias garantias pelas formas e meios legais;
Número ou marcador · p. 38 c) tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer, ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 d) trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos do presente estatuto ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 38 e) pleitear, transigir, desistir e /ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
Número ou marcador · p. 38 f) constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 g) propor a nomeação de um diretor executivo cujo mandato é de três anos, podendo renovar por igual período.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 São atribuições do presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) presidir às sessões do Conselho de Direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
Número ou marcador · p. 38 b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recémnomeados, para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 38 c) monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) definir em coordenação com a Direcção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 e) Assegurar a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões do conselho de direção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 38 Três) É permitida a representação entre os membros do conselho de Direcção mediante simples carta e correio electrónico dirigidos ao presidente do conselho de Direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderá representar no conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros do conselho não podem, sem autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade ou prestar serviços de assessoria remunerada à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Trans África, S.A mesmo que não esteja de facto exercida por ela.
Número ou marcador · p. 38 Três) Durante o período para qual foram nomeados, os diretores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo conselho de Direcção. Neste último caso, o interessado não poderá votar e o Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os negócios celebrados com violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o director ou vogais que deles seja parte ou tenham conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir o presente estatuto, responderá pelos danos que causar à sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)O conselho de direccão especificará, no seu relatório anual, as autorizações que
Texto do artigo · p. 39 tiver concedido e o conselho fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida pelo conselho fiscal composto por um a três membros efetivos eleitos anualmente pela assembleia geral que designará dentre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá ser nomeado para exercer as funções de fiscalização um conselho fiscal, um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) verificar todos os actos da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 39 c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção:
Número ou marcador · p. 39 e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal deve reunir todos os trimestres pelo menos mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho, quando fundamentalmente lhe solicitar qualquer dos seus membros, ou ao pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente Voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, favorecendo o interesse e conveniência da sociedade e por decisão do seu presidente.
Texto do artigo · p. 39 Cinco)Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto,
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de Direção que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Triventure, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062687 uma sociedade denominada Triventure, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro:Ricardo Miguel Julaya dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173556F, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363924F, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Helder Elias Xavier Daudi, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102398272J, emitido aos 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Triventure, Lda e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração da sociedade poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Julaya dos Santos;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Ivan Celio Ismael Loonat;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Helder Elias Xavier Daudi.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade serão confiados ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Helder Elias Xavier Daudi, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Value Chain International, Lda
Texto do artigo · p. 40 Para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Value Chain International, Lda, matriculada sob o NUEL 101014185 foi decidido pelos sócios a cedência, saída e entrada do novo sócio e alteração da administração na sociedade em que altera o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 40 uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sreejith Kumar Reghunatha Pillai.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio desta sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em consequência do operado acto, fica alterada n.º 1 do artigo sexto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único Sreejith Kumar Reghunatha Pillai.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 VIC Logistics – SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066628, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada VIC Logistics – SU, Lda, constituída pelos sócios: Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de B.I. n.º 030100343740C, emitido aos 30 de Maio de 2025, em Maputo e de estado civil solteiro; Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade opta por a denominação de: VIC Logistics – SU, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na Zona Industrial, Estrada N12.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 40 A duração do contrato e por tempo indeterminado e o seu inicio conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de máquinas e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 40 c) outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em quota única, do sócio Zeyne Ribeiro Usman Cassamo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será confiada ao senhor Zeyne Ribeiro Usman Cassamo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 No caso de cessação e divisão por herança, caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vods Fire, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067337 de Jerónimo Alberto Muando, solteiro, Posto
Texto do artigo · p. 41 Administrativo da Matola, Município da Matola, Magno Marcelino dos Santos Bazar solteiro, Província de Tete; Alberto Mwando Mulhari, solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul, Vukile Ngemntu solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul; constituiem nos termos do Artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vods Fire, Lda e tem a sua sede na Província de Tete, no Bairro Francisco Mayanga, Unidade Armando Tivane Q. 5, Casa n. º 1838. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na aréa de fornecimento de extintores e vários equipamentos contra incêndio.
Número ou marcador · p. 41 a) manutenção, reparação, instalação, inspeção e supressão do sistema de fogo e hidrantes;
Número ou marcador · p. 41 b) montagem de mangueiras de combate ao fogo, serviço de segurança contra incêndio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a quatro quotas de igual valor e quatro sócios, assim repartidos: Jerónimo Muando-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Magno Bazar25.000,00MT, que corresponde a 25% Magno Bazar-25.000,00MT que corresponde a 25%, Vukile Ngemntu-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Alberto Mulhari-25.000,00MT, que corresponde a 25%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a dois sócios e ficam desde já nomeados pela assembleia geral os Administradores Magno Marcelino dos Santos Bazar e Jerónimo Alberto Muando ou ainda, a outros administradores nomeados pelos sócios, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os gerentes não poderão, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101859142, a sociedade Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique, Limitada. constituída por documento particular a 20 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços na área de Educação; b)prestação de serviços via online na área de educação;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços na área de Ensino a distância de Educação;
Número ou marcador · p. 41 d) investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades,constituidas ou a constituir,no paísounoestrangeiro, podendonelasdesempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais ) e corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 Michel Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 42 Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de B.I n.º 05010011383P, de 25 de Março de 2015, válido até 25 de Março de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação civil de Tete, com NUIT 11542255, com uma cota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70 % do capital social;
Texto do artigo · p. 42 Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, B.I n.º 030108881033B, de 18 de Setembro, de 2020, válido até 17 de Setembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 166587921, representado pelo seu pai, Michel Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Moatize, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de B.I n.º 05010011383P, de 25 de Março
Texto do artigo · p. 42 de 2015, válido até 25 de Março de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 11542255, com uma cota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para pratica de todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer representar no exercício das suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade,
Texto do artigo · p. 42 delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura doadministrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A sociedade vai dedicar-se ao exercício de actividades de engenharia e técnicas afins, fornecimento de bens a grosso e prestação de serviços; poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, mediante deliberação e obtenção das necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
  3. Texto do artigo, página 35: representar marcas e proceder à sua comercialização; bem como participar noutras sociedades ou associar-se a terceiros, associações e organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000.00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 35: a) uma quota, no valor total de 112.500.00MZN (cento doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carvalho Corrente);
  8. Número ou marcador, página 35: b) outra quota, no valor total de 75.000.00MZN (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Toninho Seveleque); e
  9. Número ou marcador, página 35: c) uma outra quota, no valor total de 62.500.00MZN (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio (Joaquim Cristóvão Nhangumbe).
  10. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme oque for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador Sebastião Carvalho Corrente na qualidade de director-geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos, de financiamento.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  17. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador terás também a remuneração que for fixada pela sociedade.
  18. Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 36: Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101177149, uma entidade denominada Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sultana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em avnida Vlademir Lenine n.º 179, 13ª, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  32. Texto do artigo, página 36: prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia única quota Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre o sócio não carece do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da sócia.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia podera fazer-se representar nas assembleias gerais por um administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administração à representação da sociedade, em todos seus actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade assim como abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Caberá a administração designar o Director – Geral ou Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica desde já nomeado como administradora Filipa Calheiros e Meneses Manoel Freitas e a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  52. Texto do artigo, página 36: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Director ou por qualquer empregado por ele qualquer empregado.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  56. Texto do artigo, página 36: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  63. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 36: Trans África, S.A
  66. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062745, uma sociedade denominada Trans África, S.A.”, e rege pelos seguintes artigos em anexo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anônima que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  67. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a designação Trans África, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anônima, rege-se pelo presente estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na social na Rua Arquino Bragança, n.º 122, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  80. Número ou marcador, página 36: a) a sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversificados, bem como outras actividades similares; b venda e fornecimento material diverso, assim com mobílias, máquinas, equipamentos, ferramentas, e
  81. Texto do artigo, página 37: diversos artigos e utensílios a fins e diversificados, NE;
  82. Número ou marcador, página 37: c) comércio de máquinas e materiais de medicina geral, exames médicos, diagnósticos de doenças e de tratamento especializado, clinica de saúde geral, ressonância magnética;
  83. Número ou marcador, página 37: d) comércio geral de diversos produtos cosméticos, e de higiene em estabelecimentos especializados, vestuário, relógio e artigos de ourivesaria e joalharia, sobressalente, acessórios diversos, outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
  84. Número ou marcador, página 37: e) comércio geral de minérios, metais preciosos, ouro, platina, prata incluindo o seu transporte;
  85. Número ou marcador, página 37: f) agente de comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e semi-acabados, agente de comércio de produtos mistos sem predominância;
  86. Número ou marcador, página 37: g) agentes de comércio por agrosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
  87. Número ou marcador, página 37: h) comércio de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, carnes e de produtos á base de carnes, peixes, crustáceo, moluscos e diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  88. Número ou marcador, página 37: i) importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, c i r ú r g i c o , c o n s u m í v e i s , sobressalentes, hst, tubos de condutas, servidores de internet, material de construção, engenharia, arquitetura, indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc;
  89. Número ou marcador, página 37: j) representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 37: k) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios;
  91. Número ou marcador, página 37: l) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  93. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 37: O capital social da Trans África, S.A é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), representando 5.000,00 (cinco mil) ações, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios:
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direção, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de ações)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 37: Três) Na divisão e cessão de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
  106. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção, e, o Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
  113. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário,
  117. Texto do artigo, página 37: eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
  119. Número ou marcador, página 37: Três) Subscrever e definir participações em sociedades com diferente objectivo.
  120. Número ou marcador, página 37: Quatro) As faltas e/ou ausências do presidente da mesa da Assembleia Geral são suprimidas nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 37: (Convocação e realização da assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral será convocada por meio do endereço eletrónico ou por uma mensagem telefónica, com antecedência mínima de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso da convocatória deverá mencionar sempre o local, a hora e a agenda da reunião, com discriminação dos assuntos para deliberar.
  125. Número ou marcador, página 37: Três) As sessões da Assembleia Geral poderão ser realizadas sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e com periodicidade estabelecidas na lei de acordo com o presente estatuto.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios possuidores de pelo menos dois terços do capital social.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a assembleia geral não se realize por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  134. Número ou marcador, página 38: Três) Tendo dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão tenham esgotado os pontos previstos na respectiva agenda, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte, ou será marcada nova sessão, desde que não diste mais de quinze dias.
  135. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de Direcção e Fiscal, participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: (Votos)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Excluem-se do disposto no número anterior as deliberações sobre o aumento de capital social e amortizações de quotas.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 38: Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  143. Número ou marcador, página 38: a) aprovação do relatório de contas e balanço anual, apresentada pelo Conselho De Direcção;
  144. Número ou marcador, página 38: b) aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 38: c) aprovação ou reforma dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 38: d) aumento, redução ou reintegração das quotas; e)cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 38: f) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior ao décuplo do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de Direcção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela assembleia geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
  152. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de três anos.
  153. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Direcção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete-lhe, em particular:
  158. Número ou marcador, página 38: a) propor à assembleia que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço e redução da reservas e provisões;
  159. Número ou marcador, página 38: b) adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma onerar bens e/ou direitos mobiliários ou imobiliários da sociedade; negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necessárias garantias pelas formas e meios legais;
  160. Número ou marcador, página 38: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer, ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  161. Número ou marcador, página 38: d) trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos do presente estatuto ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  162. Número ou marcador, página 38: e) pleitear, transigir, desistir e /ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
  163. Número ou marcador, página 38: f) constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
  164. Número ou marcador, página 38: g) propor a nomeação de um diretor executivo cujo mandato é de três anos, podendo renovar por igual período.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente Conselho de Direcção)
  167. Texto do artigo, página 38: São atribuições do presidente do Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 38: a) presidir às sessões do Conselho de Direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
  169. Número ou marcador, página 38: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direcção recémnomeados, para o exercício das suas funções;
  170. Número ou marcador, página 38: c) monitorar o desempenho do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 38: d) definir em coordenação com a Direcção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 38: e) Assegurar a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direcção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 38: (Reuniões do conselho de direção)
  175. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, na sua sede, ou noutro, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois vogais.
  176. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples de voto.
  177. Número ou marcador, página 38: Três) É permitida a representação entre os membros do conselho de Direcção mediante simples carta e correio electrónico dirigidos ao presidente do conselho de Direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
  178. Número ou marcador, página 38: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção poderá representar no conselho mais do que um outro membro.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 38: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do conselho não podem, sem autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade ou prestar serviços de assessoria remunerada à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Trans África, S.A mesmo que não esteja de facto exercida por ela.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) Durante o período para qual foram nomeados, os diretores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo conselho de Direcção. Neste último caso, o interessado não poderá votar e o Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre o mesmo.
  184. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os negócios celebrados com violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito e o director ou vogais que deles seja parte ou tenham conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir o presente estatuto, responderá pelos danos que causar à sociedade.
  185. Texto do artigo, página 38: Cinco)O conselho de direccão especificará, no seu relatório anual, as autorizações que
  186. Texto do artigo, página 39: tiver concedido e o conselho fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida pelo conselho fiscal composto por um a três membros efetivos eleitos anualmente pela assembleia geral que designará dentre eles, o presidente.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser nomeado para exercer as funções de fiscalização um conselho fiscal, um fiscal único ou uma sociedade de auditores de contas, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 39: a) verificar todos os actos da direcção da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 39: b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
  196. Número ou marcador, página 39: c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  197. Número ou marcador, página 39: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direcção:
  198. Número ou marcador, página 39: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 39: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao Conselho Fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 39: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal deve reunir todos os trimestres pelo menos mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
  204. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o conselho, quando fundamentalmente lhe solicitar qualquer dos seus membros, ou ao pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente Voto de qualidade.
  206. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, em regra na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, favorecendo o interesse e conveniência da sociedade e por decisão do seu presidente.
  207. Texto do artigo, página 39: Cinco)Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do conselho de direcção ou em que este último órgão participe, mas sem direito a voto,
  208. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e partilha
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 39: (Liquidação e partilha)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de Direção que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 39: Triventure, Lda
  222. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062687 uma sociedade denominada Triventure, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  223. Texto do artigo, página 39: Primeiro:Ricardo Miguel Julaya dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173556F, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 39: Segundo: Ivan Célio Ismael Loonat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363924F, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Helder Elias Xavier Daudi, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102398272J, emitido aos 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Triventure, Lda e tem a sua sede na Costa do Sol, quarteirão n.º 12, casa n.º 41, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  231. Número ou marcador, página 39: Três) A administração da sociedade poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: gestão de negócios.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Julaya dos Santos;
  239. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Ivan Celio Ismael Loonat;
  240. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Helder Elias Xavier Daudi.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da
  242. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  251. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade serão confiados ao sócio Ivan Célio Ismael Loonat.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos sócios Ivan Célio Ismael Loonat e Helder Elias Xavier Daudi, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 40: Value Chain International, Lda
  261. Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Value Chain International, Lda, matriculada sob o NUEL 101014185 foi decidido pelos sócios a cedência, saída e entrada do novo sócio e alteração da administração na sociedade em que altera o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
  265. Texto do artigo, página 40: uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sreejith Kumar Reghunatha Pillai.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência da sociedade
  268. Número ou marcador, página 40: Um) Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio desta sociedade.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) Em consequência do operado acto, fica alterada n.º 1 do artigo sexto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  272. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único Sreejith Kumar Reghunatha Pillai.
  273. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 26 de Fevereiro de 2026. —
  274. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 40: VIC Logistics – SU, Lda
  276. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105066628, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada VIC Logistics – SU, Lda, constituída pelos sócios: Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de B.I. n.º 030100343740C, emitido aos 30 de Maio de 2025, em Maputo e de estado civil solteiro; Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 40: A sociedade opta por a denominação de: VIC Logistics – SU, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na Zona Industrial, Estrada N12.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 40: (Duração do contrato)
  282. Texto do artigo, página 40: A duração do contrato e por tempo indeterminado e o seu inicio conta-se a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 40: a) serviços de transporte;
  287. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de máquinas e transporte de carga;
  288. Número ou marcador, página 40: c) outros serviços conexos.
  289. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em quota única, do sócio Zeyne Ribeiro Usman Cassamo.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  295. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será confiada ao senhor Zeyne Ribeiro Usman Cassamo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 40: No caso de cessação e divisão por herança, caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado
  302. Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 40: Vods Fire, Lda
  304. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067337 de Jerónimo Alberto Muando, solteiro, Posto
  305. Texto do artigo, página 41: Administrativo da Matola, Município da Matola, Magno Marcelino dos Santos Bazar solteiro, Província de Tete; Alberto Mwando Mulhari, solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul, Vukile Ngemntu solteiro, residente em Johanesburgo, África do Sul; constituiem nos termos do Artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vods Fire, Lda e tem a sua sede na Província de Tete, no Bairro Francisco Mayanga, Unidade Armando Tivane Q. 5, Casa n. º 1838. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 41: Duração
  312. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 41: Objecto
  315. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na aréa de fornecimento de extintores e vários equipamentos contra incêndio.
  316. Número ou marcador, página 41: a) manutenção, reparação, instalação, inspeção e supressão do sistema de fogo e hidrantes;
  317. Número ou marcador, página 41: b) montagem de mangueiras de combate ao fogo, serviço de segurança contra incêndio.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a quatro quotas de igual valor e quatro sócios, assim repartidos: Jerónimo Muando-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Magno Bazar25.000,00MT, que corresponde a 25% Magno Bazar-25.000,00MT que corresponde a 25%, Vukile Ngemntu-25.000,00MT, que corresponde a 25%, Alberto Mulhari-25.000,00MT, que corresponde a 25%.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  325. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  328. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e administração
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 41: Gerência e administração
  332. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a dois sócios e ficam desde já nomeados pela assembleia geral os Administradores Magno Marcelino dos Santos Bazar e Jerónimo Alberto Muando ou ainda, a outros administradores nomeados pelos sócios, todos com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes não poderão, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  337. Texto do artigo, página 41: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. —
  346. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 41: Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101859142, a sociedade Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique, Limitada. constituída por documento particular a 20 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 41: (Tipo de denominação e duração)
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universidade de Ciências e Tecnologia de Moçambique, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  355. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços na área de Educação; b)prestação de serviços via online na área de educação;
  360. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços na área de Ensino a distância de Educação;
  361. Número ou marcador, página 41: d) investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades,constituidas ou a constituir,no paísounoestrangeiro, podendonelasdesempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais ) e corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  365. Texto do artigo, página 41: Michel Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  366. Texto do artigo, página 42: Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de B.I n.º 05010011383P, de 25 de Março de 2015, válido até 25 de Março de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação civil de Tete, com NUIT 11542255, com uma cota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70 % do capital social;
  367. Texto do artigo, página 42: Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, B.I n.º 030108881033B, de 18 de Setembro, de 2020, válido até 17 de Setembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 166587921, representado pelo seu pai, Michel Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Moatize, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de B.I n.º 05010011383P, de 25 de Março
  368. Texto do artigo, página 42: de 2015, válido até 25 de Março de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 11542255, com uma cota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para pratica de todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer representar no exercício das suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade,
  373. Texto do artigo, página 42: delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  374. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura doadministrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 42: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
  380. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  381. Texto do artigo, página 43: INM
  382. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  383. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  384. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  385. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  386. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  387. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  388. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  389. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  390. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  391. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  392. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  393. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  394. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  395. Título de secção, página 43: Delegações:
  396. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  397. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  398. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  399. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  400. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
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