III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construcção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), que corresponde a três quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor 8 000,00 MTN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social e pertencente ao sócio Paulo António Basto da Silva Pimenta;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Coutinho Ramalhão Mota;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio Orlando Miguel Pereira Marques.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os restantes sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 54 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 55 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 55 Três) Se algum dos sócios não contribuir com
Texto do artigo · p. 55 as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de 90 noventa dias de calendario contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO (Titulares dos órgãos sociais) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 55 Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 55 Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Quórum)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes
Número ou marcador · p. 55 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Composição)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será gerida por dois administradores, todos designados pela assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Reunião da administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade ou por solicitação dos administradores.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, e nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Competências
Número ou marcador · p. 56 Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 56 a) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 56 b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 56 c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 56 d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 56 e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 56 f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 g) Designar o director-geral para os actos de gestao diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 56 i) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 56 j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 56 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pela administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral ou de um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com
Texto do artigo · p. 56 as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor David Manuel Coutinho Ramalhão Mota na qualidade de administrador único, cujo mandato durará excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719762, uma sociedade denominada Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002193C, emitido no dia 24 de Outubro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 300232337;
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Benilde Bento Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144066M, 002193C emitido no dia 15 de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 101042197.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Matola-Rio, Loja 7, Rua da Mozal, Povoado A, Q4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo ser transferida para outro
Texto do artigo · p. 57 local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de tradução, interpretação, aluguer e venda de equipamentos de som, imagem e tradução simultânea; venda de sistemas de segurança (circuitos fechados de televisão, vulgo CCTV; controlo de acesso, etc.), sistemas de detecção e combate a incêndios, prestação de serviços de branding e de organização e gestão de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.).
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente à sócia Benilde Bento Sitoe.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que
Texto do artigo · p. 57 determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de necessidade, os socios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 57 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 57 a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
Número ou marcador · p. 57 b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
Número ou marcador · p. 57 c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio;
Número ou marcador · p. 57 d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 57 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 57 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações
Texto do artigo · p. 58 de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 58 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 58 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 58 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 58 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 58 de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Moz Jungle Gyms, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695928, uma sociedade denominada Moz Jungle Gyms, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 58 Karen Viljoen, casada de 44 anos de idade de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057429B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 58 Pieter Hendrik Viljoen, casado de 43 anos de idade de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057432P, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 58 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Moz Jungle Gyms, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
Texto do artigo · p. 58 efeitos à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no recinto da Mozal Construction Village, n.º 205,Matola Beloluane.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 58 a) Prestação de serviços na área de ginástica e parques de crianças, com importação e exportação de material de ginástica;
Número ou marcador · p. 58 b) Fornecimento de todo tipo de matérias de ginástica e jardins infantis;
Número ou marcador · p. 58 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 58 d) Construção de parques infantis.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Mediante prévia decisão dos sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito é de 20 000,00 (vinte mil meticais),dos quais:
Número ou marcador · p. 58 a) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Karen Viljoen;
Número ou marcador · p. 58 b) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Pieter Hendrik Viljoen.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio Karen Viljoen, bastando as suas assinaturas
Texto do artigo · p. 59 para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 59 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 59 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 60 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 60 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 60 Nossos serviços:
Título de secção · p. 60 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 60 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 60 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 10.000,00MT — As três séries por semestre ..................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 60
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 60 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 60
Lista · p. 60 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 60 — Maketização, Criação, de Layouts e Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 60 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 60 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 60 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 60 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 60 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 60 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Parágrafo · p. 60 Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construcção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
  4. Número ou marcador, página 54: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  5. Número ou marcador, página 54: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  6. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), que corresponde a três quotas, conforme se segue:
  10. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor 8 000,00 MTN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social e pertencente ao sócio Paulo António Basto da Silva Pimenta;
  11. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Coutinho Ramalhão Mota;
  12. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio Orlando Miguel Pereira Marques.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 54: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Divisão e transmissão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os restantes sócios na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 54: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
  24. Número ou marcador, página 55: Três) Se algum dos sócios não contribuir com
  25. Texto do artigo, página 55: as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de 90 noventa dias de calendario contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  26. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Das disposições comuns
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO (Titulares dos órgãos sociais) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO (Eleição e mandato)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  33. Número ou marcador, página 55: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  34. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 55: (Natureza e direito ao voto)
  37. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  39. Número ou marcador, página 55: Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 55: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Representação em assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 55: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  50. Número ou marcador, página 55: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 55: (Quórum)
  53. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes
  54. Número ou marcador, página 55: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 55: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  56. Número ou marcador, página 55: Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
  58. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 55: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, todos designados pela assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  61. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  62. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 55: (Reunião da administração)
  64. Número ou marcador, página 55: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade ou por solicitação dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 56: Dois) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
  66. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, e nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  68. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 56: Competências
  70. Número ou marcador, página 56: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  71. Número ou marcador, página 56: a) Eleger o presidente do conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 56: b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
  73. Número ou marcador, página 56: c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
  74. Número ou marcador, página 56: d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  75. Número ou marcador, página 56: e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
  76. Número ou marcador, página 56: f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 56: g) Designar o director-geral para os actos de gestao diária da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 56: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  79. Número ou marcador, página 56: i) Constituir mandatários para determinados actos;
  80. Número ou marcador, página 56: j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 56: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 56: (Gestão diária)
  84. Texto do artigo, página 56: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pela administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  85. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 56: (Forma de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  88. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral ou de um procurador especialmente constituído para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  90. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  93. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 56: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 56: (Resultados)
  98. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  108. Número ou marcador, página 56: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com
  109. Texto do artigo, página 56: as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 56: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor David Manuel Coutinho Ramalhão Mota na qualidade de administrador único, cujo mandato durará excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  111. Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 56: Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719762, uma sociedade denominada Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 56: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
  115. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002193C, emitido no dia 24 de Outubro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 300232337;
  116. Texto do artigo, página 56: Segundo. Benilde Bento Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144066M, 002193C emitido no dia 15 de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 101042197.
  117. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Matola-Rio, Loja 7, Rua da Mozal, Povoado A, Q4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo ser transferida para outro
  123. Texto do artigo, página 57: local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  125. Número ou marcador, página 57: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 57: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  127. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 57: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  130. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de tradução, interpretação, aluguer e venda de equipamentos de som, imagem e tradução simultânea; venda de sistemas de segurança (circuitos fechados de televisão, vulgo CCTV; controlo de acesso, etc.), sistemas de detecção e combate a incêndios, prestação de serviços de branding e de organização e gestão de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.).
  133. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  134. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  135. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze;
  139. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente à sócia Benilde Bento Sitoe.
  140. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que
  141. Texto do artigo, página 57: determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  142. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 57: (Empréstimos)
  144. Texto do artigo, página 57: Em caso de necessidade, os socios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 57: (Admissão de sócios)
  147. Número ou marcador, página 57: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  149. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 57: (Cedência de quotas)
  151. Número ou marcador, página 57: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  152. Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 57: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  154. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  156. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  157. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
  158. Número ou marcador, página 57: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
  159. Número ou marcador, página 57: b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
  160. Número ou marcador, página 57: c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio;
  161. Número ou marcador, página 57: d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
  162. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  166. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  167. Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  168. Número ou marcador, página 57: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  169. Número ou marcador, página 57: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  170. Número ou marcador, página 57: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 57: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações
  172. Texto do artigo, página 58: de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  173. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 58: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 58: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  178. Número ou marcador, página 58: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 58: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  180. Número ou marcador, página 58: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  181. Número ou marcador, página 58: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar)
  184. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada:
  185. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  186. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  187. Número ou marcador, página 58: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  188. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 58: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  190. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 58: (Balanço e aprovação de contas)
  192. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro
  194. Texto do artigo, página 58: de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  195. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 58: (Aplicação dos resultados)
  197. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  198. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  202. Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  203. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 58: Moz Jungle Gyms, Limitada
  205. Texto do artigo, página 58: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695928, uma sociedade denominada Moz Jungle Gyms, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  207. Texto do artigo, página 58: Karen Viljoen, casada de 44 anos de idade de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057429B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015; e
  208. Texto do artigo, página 58: Pieter Hendrik Viljoen, casado de 43 anos de idade de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057432P, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015.
  209. Texto do artigo, página 58: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  213. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Moz Jungle Gyms, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
  214. Texto do artigo, página 58: efeitos à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis.
  215. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 58: Sede
  217. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no recinto da Mozal Construction Village, n.º 205,Matola Beloluane.
  218. Número ou marcador, página 58: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  219. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 58: Objecto
  221. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  222. Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços na área de ginástica e parques de crianças, com importação e exportação de material de ginástica;
  223. Número ou marcador, página 58: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de ginástica e jardins infantis;
  224. Número ou marcador, página 58: c) Representação de marcas e patentes;
  225. Número ou marcador, página 58: d) Construção de parques infantis.
  226. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  227. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 58: Mediante prévia decisão dos sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  229. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  230. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 58: Capital social
  232. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito é de 20 000,00 (vinte mil meticais),dos quais:
  233. Número ou marcador, página 58: a) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Karen Viljoen;
  234. Número ou marcador, página 58: b) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Pieter Hendrik Viljoen.
  235. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  237. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio Karen Viljoen, bastando as suas assinaturas
  238. Texto do artigo, página 59: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  239. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  240. Número ou marcador, página 59: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  241. Número ou marcador, página 59: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  242. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
  244. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  245. Número ou marcador, página 59: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 59: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  248. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
  250. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  251. Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
  254. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  255. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  256. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Disposições gerais
  257. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 59: Legislação aplicável
  259. Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 59: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  261. Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  262. Parágrafo, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  263. Texto lido por imagem, página 60: Nossos serviços:
  264. Título de secção, página 60: Nossos serviços:
  265. Parágrafo, página 60: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  266. Texto lido por imagem, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 10.000,00MT — As três séries por semestre ..................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  267. Texto lido por imagem, página 60: —
  268. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura anual: Séries
  269. Título de secção, página 60: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Texto lido por imagem, página 60: —
  271. Lista, página 60: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  272. Texto lido por imagem, página 60: — Maketização, Criação, de Layouts e Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  273. Título de secção, página 60: — Impressão em Off-set e Digital;
  274. Lista, página 60: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  275. Título de secção, página 60: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Parágrafo, página 60: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  277. Parágrafo, página 60: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  278. Título de secção, página 60: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  279. Parágrafo, página 60: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 60: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  281. Parágrafo, página 60: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  282. Parágrafo, página 60: Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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