III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2016
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- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construcção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 54: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), que corresponde a três quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor 8 000,00 MTN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social e pertencente ao sócio Paulo António Basto da Silva Pimenta;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Coutinho Ramalhão Mota;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor 6.000,00 MTN (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente ao sócio Orlando Miguel Pereira Marques.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os restantes sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 54: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 55: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 55: Três) Se algum dos sócios não contribuir com
- Texto do artigo, página 55: as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de 90 noventa dias de calendario contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO (Titulares dos órgãos sociais) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 55: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 55: Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Quórum)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes
- Número ou marcador, página 55: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Composição)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, todos designados pela assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Reunião da administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade ou por solicitação dos administradores.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, e nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Competências
- Número ou marcador, página 56: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 56: a) Eleger o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 56: b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
- Número ou marcador, página 56: c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 56: d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 56: e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 56: f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: g) Designar o director-geral para os actos de gestao diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 56: i) Constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 56: j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 56: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pela administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral ou de um procurador especialmente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Resultados)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com
- Texto do artigo, página 56: as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo senhor David Manuel Coutinho Ramalhão Mota na qualidade de administrador único, cujo mandato durará excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719762, uma sociedade denominada Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002193C, emitido no dia 24 de Outubro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 300232337;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Benilde Bento Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mocuba n.º 589, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144066M, 002193C emitido no dia 15 de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, contribuinte n.º 101042197.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Matola-Rio, Loja 7, Rua da Mozal, Povoado A, Q4, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo ser transferida para outro
- Texto do artigo, página 57: local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 57: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de tradução, interpretação, aluguer e venda de equipamentos de som, imagem e tradução simultânea; venda de sistemas de segurança (circuitos fechados de televisão, vulgo CCTV; controlo de acesso, etc.), sistemas de detecção e combate a incêndios, prestação de serviços de branding e de organização e gestão de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.).
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jorge Afonso Job de Bernardo Mbanze;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota de 10 000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente à sócia Benilde Bento Sitoe.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que
- Texto do artigo, página 57: determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de necessidade, os socios podem contrair emprestimos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 57: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 57: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
- Número ou marcador, página 57: b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
- Número ou marcador, página 57: c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio;
- Número ou marcador, página 57: d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 57: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 57: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações
- Texto do artigo, página 58: de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 58: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 58: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 58: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 58: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 58: de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Moz Jungle Gyms, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695928, uma sociedade denominada Moz Jungle Gyms, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 58: Karen Viljoen, casada de 44 anos de idade de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057429B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 58: Pieter Hendrik Viljoen, casado de 43 anos de idade de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 10ZA00057432P, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração 16 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 58: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Moz Jungle Gyms, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
- Texto do artigo, página 58: efeitos à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Sede
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no recinto da Mozal Construction Village, n.º 205,Matola Beloluane.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
- Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços na área de ginástica e parques de crianças, com importação e exportação de material de ginástica;
- Número ou marcador, página 58: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de ginástica e jardins infantis;
- Número ou marcador, página 58: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 58: d) Construção de parques infantis.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Mediante prévia decisão dos sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito é de 20 000,00 (vinte mil meticais),dos quais:
- Número ou marcador, página 58: a) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Karen Viljoen;
- Número ou marcador, página 58: b) 50% correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Pieter Hendrik Viljoen.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio Karen Viljoen, bastando as suas assinaturas
- Texto do artigo, página 59: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AARK – Associação dos Agricultores do Rio Kwenga
- Certidão de registo Descom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Expandambition Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Publivision Maputo, S.A.
- Certidão de registo Vila das Acácias, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Mozdanish de Ctuana, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Samirana Comercial, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Empresa de Segurança Cobra, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Development Consulting, Lda (MODECO
- Certidão de registo Indigo Services Limitada
- Certidão de registo Equipamol, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portimão Serviços, Limitada
- Certidão de registo Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo F2M, Calçado e Vestuário, Limitada
- Diploma Hai Na Bai Chuan Construction Company, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF
- Aviso Governo da Província de Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Monjane Advisory and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Setup, Limitada
- Certidão de registo Corele Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cultarte, Limitada
- Certidão de registo Maintec – Service, Limitada
- Certidão de registo M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Noor, Limitada
- Certidão de registo Pavin Construções, Limitada
- Certidão de registo TCS – Tayob Computer e Services, Limitada
- Diploma Graphic Brands, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
- Certidão de registo Mux Kids Shop, Limitada
- Certidão de registo Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JF Traiding as Portelha, Limitada
- Certidão de registo Naza Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Tracking Security Services, Limitada
- Certidão de registo Cypher Studios, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça
- Certidão de registo Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Brothers Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Obrum Moz, S.A.
- Certidão de registo Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João Investimentos e Serviços – Sociedade Limitada
- Certidão de registo O Africa Interprices, Limitada
- Certidão de registo Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPC World, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Explosivos (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Alvada Tecnologia e Serviços, Limitada
- Diploma Moz Jungle Gyms, Limitada
- Certidão de registo Kasaba Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Transformar
- Certidão de registo Ferragem Força do Povo, Limitada