III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Número ou marcador · p. 48 a) Captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
Número ou marcador · p. 48 b) Captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos;
Número ou marcador · p. 48 c) Marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 48 d) Organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600 000,00 MTN (seiscentos mil meticais), representado por:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Isandro Namburete;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Yussuf Paul Guesela.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência em relação a terceiros, no que concerne a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização de quotas poderá ocorrer em virtude de:
Número ou marcador · p. 48 a) Acordo com titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 48 c) Exoneração ou exclusão do sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) Se o sócio violar qualquer das obrigações que derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação ilicita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
Número ou marcador · p. 48 e) Quanto ocorra uma partilha judicial ou ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 f) Se a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos mencionados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representantes legais nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertence a cada um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Por assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quinto;
Número ou marcador · p. 48 b) Por procurador(es), no âmbito dos poderes a si conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 48 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 48 c) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros 6 meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Procedendo se à liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Todos os casos omissos decorrentes do presente contrato serão regulados pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 10044631, uma sociedade denominada Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre João Carlos Alexandre Gonçalves, casado sob o regime de separação de bens, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11PT00006893B, Álvaro Cruz Lopes da Costa, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11PT00002996J, Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00034850 I, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, em Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de indústria, comércio, venda e distribuição a grosso e a retalho, importação e exportação, representações. prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem seis sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) João Carlos Alexandre Gonçalves, com duas quotas de um milhão de meticais cada, e outras duas de cento e vinte e cinco mil meticais cada, perfazendo a sua participação quarenta e cinco por cento (45,00%) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Álvaro Cruz Lopes da Costa, com duas quotas um milhão de meticais cada, e outras duas de cento e vinte e cinco mil meticais cada, perfazendo a sua participação quarenta e cinco por cento (45,00%) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com uma quota de quinhentos mil meticais, perfazendo a sua participação dez por cento (10,00%) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
Texto do artigo · p. 49 entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A pedido da administração, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 49 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 49 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 49 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 49 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 49 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 49 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 49 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nomeado gerente, o sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 49 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 49 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 49 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 49 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que n dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 50 Legais sob NUEL 100721295 uma sociedade denominada Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Alfredo Mulungo, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653140N, emitido na cidade da Matola, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, residente na Rua Rogério Ndzawana, quarteirão 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no residente na Rua Rogério Ndzawana, Q. 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 50 b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo de 50 000,00MTN, (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mega Brothers Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a amortização da quota, divisão e cessão da quota, entrada de novo sócio e alteração da denominação da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, os quais são dados as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Mega Brothers Investimentos e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 50 b) Exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 50 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 50 d) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 50 e) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 50 f) Agenciamento e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta e três mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de cento e catorze mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Filipe Macamo;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de trinta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertence a sócia Teresa Paulo Macamo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 50 Um) Que, a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Filipe Macamo, que desde já é nomeado gerente, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 50 Três) Que, em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Boane, 30 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 50 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 50 Obrum Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Obrum Moz, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três três oito sete dois seis, com capital social de dez milhões e duzentos mil meticais, estando representadas todos os sócios, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos, em virtude da alteração da sede social que deixa de ser na Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, cidade de Maputo e passa a ser na Avenida Mao Tse Tung, n.º 591, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo e da realização na integra do valor do capital social subscrito pelos accionistas, pelo que o
Texto do artigo · p. 51 número dois do artigo um e o número um do artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade terá o seu domicílio na Avenida Mao Tse Tung, n.º 591, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10 200 000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital está dividido em 10 200 (dez mil e duzentas) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718618, uma sociedade denominada Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Ana Andréa Donoso Sanchez, maior, de nacionalidade chilena, natural de Rancagua-Chile, DIRE n.º 11CL00000943, emitido aos 15 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 51 Constituiu, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos constantes das cláusulas que inte-gram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na província de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 51 da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, com tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto social, designadamente: Com importação e exportação, indústria de leite e seus derivados (queijos, iogurtes, manteigas, e afins), fabricação de doces, compotas, marmeladas, sumos de frutas, sorvetes e outros gelados comestíveis, bolachas, biscoitos, tostas e artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário. Comércio geral de produtos diversos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade é de 100 000,00 (cem mil meticais), integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade e que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (A gerência e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. O gerente poderá praticar actos ou negócios Jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e interdição)
Texto do artigo · p. 51 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Texto do artigo · p. 51 Em caso de interdição ou morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis a sociedades.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 João Investimentos e Serviços – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada n aconservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721139, uma sociedade denominda João Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 João Samuel Nhabinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196099M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mocuba aos 29 de Janeiro de 2013, válido até 29 de Janeiro de 2023, nascido a 1 de Janeiro de 1970, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 23, casa 86 rua F, filho de Samuel Micas Nhabinde e de Belarmina Malunguisse, solteiro, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede no bairro Jardim, Avenida de Moçambique número dois mil e setenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços na área de construção civil, eletricidade, alarmes, CCTV, controlo de acesso,
Texto do artigo · p. 52 ar-condicionado, importação e exportação de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 b) Captar e gerir investimentos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor norminal, pertencente ao sócio João Samuel Nhabinde.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida por João Samuel Nhabinde, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omisões).
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 O Africa Interprices, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721244, uma entidade denominada O Africa Interprices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Okechukwu Joseph Uzoma, maior, solteiro, natural de Owerri de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 52 n.º A06487694, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, residente na Zona Verde, Q. 3, casa n.º 343, Matola; Segundo. Okechukwu Nwaozuzu, maior, solteiro, natural de Owerri, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06487695, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, residente na Zona Verde, Q 3, casa n.º 343.
Texto do artigo · p. 52 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de O Africa Interprices, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Zona Verde rua Nkongolote, Q. 8, casa n.º 137.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderão transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de fardo de roupa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MTN, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN, do capital social, pertencente ao sócio Okechukwu Joseph Uzoma;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN, do capital social, pertencente ao sócio Okechukwu Nwaozuzu.
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Okechukwu Joseph Uzoma, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios, de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 52 Dois)A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Omisso)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584891, uma entidade denominada Traquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Ivone Baptista Nhanombe Bernardo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairroAlto Central, Avenida Emilia Dausse, Prac. D. DE. Sangue n.º 60, r/c, F-7 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216338B , emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 22/05/2012.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central-B, Av. Emília Dausse, P.D. DE Sague, n.º 60, F.2, R/C,
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 52 a) Serviços de catering e take away;
Número ou marcador · p. 52 b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 52 c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
Número ou marcador · p. 52 d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 52 e) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 52 f) Venda de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 52 g) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
Número ou marcador · p. 52 h) Serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente , este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
Número ou marcador · p. 53 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 53 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulado pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUJEL 100721031, uma entidade denominada Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 53 Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, Q. 5, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede no no Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 R/C, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 53 podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal é consultoria, finanças e prestação de serviços. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Fungisai Ngorima.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Fungisai Ngorima.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 EPC World, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720051, uma entidade denominada EPC World, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Paulo António Basto da Silva Pimenta, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Portugal, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 54 n.º N953694, emitido pela República Portuguesa, aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro 2020;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. David Manuel Coutinho Ramalhão Mota, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º N319202, emitido pela República Portuguesa aos 4 de Setembro de 2014, válido até 4 de Setembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Orlando Miguel Pereira Marques, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º N605939, emitido pela República Portuguesa aos 6 de Abril de 2015, válido até 6 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 54 Todos representados, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido aos 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação EPC World, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua A. W. Balyly n.º 48, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 54 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: a) Captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
  2. Número ou marcador, página 48: b) Captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos;
  3. Número ou marcador, página 48: c) Marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
  4. Número ou marcador, página 48: d) Organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais.
  5. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600 000,00 MTN (seiscentos mil meticais), representado por:
  9. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Isandro Namburete;
  10. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Yussuf Paul Guesela.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 48: (Cessão e amortização de quotas)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência em relação a terceiros, no que concerne a cessão de quotas.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização de quotas poderá ocorrer em virtude de:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Acordo com titular;
  17. Número ou marcador, página 48: b) Falecimento do sócio;
  18. Número ou marcador, página 48: c) Exoneração ou exclusão do sócio;
  19. Número ou marcador, página 48: d) Se o sócio violar qualquer das obrigações que derivem do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação ilicita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 48: e) Quanto ocorra uma partilha judicial ou ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  21. Número ou marcador, página 48: f) Se a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
  22. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos mencionados.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade do sócio)
  25. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representantes legais nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertence a cada um dos sócios com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  31. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
  32. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 48: a) Por assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quinto;
  34. Número ou marcador, página 48: b) Por procurador(es), no âmbito dos poderes a si conferidos no respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil;
  39. Número ou marcador, página 48: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  40. Número ou marcador, página 48: c) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros 6 meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 48: (Dissolução de sociedade)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) Procedendo se à liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 48: Todos os casos omissos decorrentes do presente contrato serão regulados pela lei moçambicana.
  51. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 48: Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 10044631, uma sociedade denominada Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre João Carlos Alexandre Gonçalves, casado sob o regime de separação de bens, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11PT00006893B, Álvaro Cruz Lopes da Costa, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE N.º 11PT00002996J, Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00034850 I, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, em Maputo.
  64. Número ou marcador, página 49: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da administração.
  65. Número ou marcador, página 49: Três) A administração poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de indústria, comércio, venda e distribuição a grosso e a retalho, importação e exportação, representações. prestação de serviços e consultoria.
  69. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 49: (Capital social, sócios e quotas)
  72. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem seis sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 49: a) João Carlos Alexandre Gonçalves, com duas quotas de um milhão de meticais cada, e outras duas de cento e vinte e cinco mil meticais cada, perfazendo a sua participação quarenta e cinco por cento (45,00%) do capital social;
  74. Número ou marcador, página 49: b) Álvaro Cruz Lopes da Costa, com duas quotas um milhão de meticais cada, e outras duas de cento e vinte e cinco mil meticais cada, perfazendo a sua participação quarenta e cinco por cento (45,00%) do capital social;
  75. Número ou marcador, página 49: c) Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com uma quota de quinhentos mil meticais, perfazendo a sua participação dez por cento (10,00%) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 49: (Aumento de capital)
  78. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante
  79. Texto do artigo, página 49: entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 49: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 49: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 49: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  89. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  90. Número ou marcador, página 49: Quatro) A pedido da administração, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 49: (Deliberação da assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 49: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  94. Número ou marcador, página 49: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  95. Número ou marcador, página 49: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  96. Número ou marcador, página 49: c) A exclusão de sócios;
  97. Número ou marcador, página 49: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  98. Número ou marcador, página 49: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  99. Número ou marcador, página 49: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  100. Número ou marcador, página 49: g) A alteração do contrato de sociedade;
  101. Número ou marcador, página 49: h) O aumento ou redução do capital social;
  102. Número ou marcador, página 49: i) A designação dos auditores da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
  107. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  108. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nomeado gerente, o sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
  110. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 49: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  112. Número ou marcador, página 49: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano;
  113. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  114. Número ou marcador, página 49: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  115. Número ou marcador, página 49: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  116. Número ou marcador, página 49: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  117. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  119. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  121. Número ou marcador, página 49: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 49: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 49: Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que n dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  128. Texto do artigo, página 50: Legais sob NUEL 100721295 uma sociedade denominada Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 50: Alfredo Mulungo, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653140N, emitido na cidade da Matola, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, residente na Rua Rogério Ndzawana, quarteirão 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola.
  131. Texto do artigo, página 50: Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no residente na Rua Rogério Ndzawana, Q. 37, número 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  135. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 50: Duração
  137. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  138. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 50: Objecto
  140. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  141. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil;
  142. Número ou marcador, página 50: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
  143. Número ou marcador, página 50: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  145. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  146. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 50: Capital
  148. Texto do artigo, página 50: O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo de 50 000,00MTN, (cinquenta mil meticais).
  149. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  151. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  153. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  154. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 50: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 50: Mega Brothers Investimentos e Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a amortização da quota, divisão e cessão da quota, entrada de novo sócio e alteração da denominação da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, os quais são dados as seguintes novas redacções:
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 50: Denominação
  162. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Mega Brothers Investimentos e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  165. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil e obras públicas;
  167. Número ou marcador, página 50: b) Exploração de recursos naturais;
  168. Número ou marcador, página 50: c) Gestão imobiliária;
  169. Número ou marcador, página 50: d) Consultoria e gestão de negócios;
  170. Número ou marcador, página 50: e) Marketing e publicidade;
  171. Número ou marcador, página 50: f) Agenciamento e importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 50: Capital social
  174. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta e três mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de cento e catorze mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Filipe Macamo;
  176. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de trinta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertence a sócia Teresa Paulo Macamo.
  177. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 50: Gerência e administração
  179. Número ou marcador, página 50: Um) Que, a administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Filipe Macamo, que desde já é nomeado gerente, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  180. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  181. Número ou marcador, página 50: Três) Que, em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  182. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Boane, 30 de Março de 2016. — O Técnico,
  183. Texto do artigo, página 50: Pedro Marques dos Santos.
  184. Texto do artigo, página 50: Obrum Moz, S.A.
  185. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Obrum Moz, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três três oito sete dois seis, com capital social de dez milhões e duzentos mil meticais, estando representadas todos os sócios, foi deliberado a alteração parcial dos estatutos, em virtude da alteração da sede social que deixa de ser na Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, cidade de Maputo e passa a ser na Avenida Mao Tse Tung, n.º 591, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo e da realização na integra do valor do capital social subscrito pelos accionistas, pelo que o
  186. Texto do artigo, página 51: número dois do artigo um e o número um do artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  188. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade terá o seu domicílio na Avenida Mao Tse Tung, n.º 591, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 51: Capital social
  191. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10 200 000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais).
  192. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital está dividido em 10 200 (dez mil e duzentas) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma.
  193. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  195. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 51: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 51: Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718618, uma sociedade denominada Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 51: Ana Andréa Donoso Sanchez, maior, de nacionalidade chilena, natural de Rancagua-Chile, DIRE n.º 11CL00000943, emitido aos 15 de Julho de 2015.
  200. Texto do artigo, página 51: Constituiu, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos constantes das cláusulas que inte-gram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  201. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  203. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Alicura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na província de Maputo, distrito
  204. Texto do artigo, página 51: da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, com tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  205. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social, designadamente: Com importação e exportação, indústria de leite e seus derivados (queijos, iogurtes, manteigas, e afins), fabricação de doces, compotas, marmeladas, sumos de frutas, sorvetes e outros gelados comestíveis, bolachas, biscoitos, tostas e artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário. Comércio geral de produtos diversos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
  210. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade é de 100 000,00 (cem mil meticais), integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade e que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
  211. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 51: (A gerência e cessação de quotas)
  213. Número ou marcador, página 51: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. O gerente poderá praticar actos ou negócios Jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único.
  214. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  215. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 51: (As reuniões de assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 51: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência.
  218. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e interdição)
  220. Texto do artigo, página 51: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  221. Texto do artigo, página 51: Em caso de interdição ou morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 51: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis a sociedades.
  225. Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 51: João Investimentos e Serviços – Sociedade Limitada
  227. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada n aconservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721139, uma sociedade denominda João Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 51: João Samuel Nhabinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196099M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mocuba aos 29 de Janeiro de 2013, válido até 29 de Janeiro de 2023, nascido a 1 de Janeiro de 1970, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 23, casa 86 rua F, filho de Samuel Micas Nhabinde e de Belarmina Malunguisse, solteiro, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  229. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  231. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  232. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede no bairro Jardim, Avenida de Moçambique número dois mil e setenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços na área de construção civil, eletricidade, alarmes, CCTV, controlo de acesso,
  240. Texto do artigo, página 52: ar-condicionado, importação e exportação de material e equipamentos;
  241. Número ou marcador, página 52: b) Captar e gerir investimentos.
  242. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 52: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor norminal, pertencente ao sócio João Samuel Nhabinde.
  245. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida por João Samuel Nhabinde, que desde já fica nomeada administrador.
  248. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omisões).
  251. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 52: O Africa Interprices, Limitada
  254. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721244, uma entidade denominada O Africa Interprices, Limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Okechukwu Joseph Uzoma, maior, solteiro, natural de Owerri de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
  256. Texto do artigo, página 52: n.º A06487694, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, residente na Zona Verde, Q. 3, casa n.º 343, Matola; Segundo. Okechukwu Nwaozuzu, maior, solteiro, natural de Owerri, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A06487695, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, residente na Zona Verde, Q 3, casa n.º 343.
  257. Texto do artigo, página 52: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de O Africa Interprices, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Zona Verde rua Nkongolote, Q. 8, casa n.º 137.
  264. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderão transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  265. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de fardo de roupa.
  268. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  269. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MTN, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  275. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN, do capital social, pertencente ao sócio Okechukwu Joseph Uzoma;
  276. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 10 000,00 MTN, do capital social, pertencente ao sócio Okechukwu Nwaozuzu.
  277. Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Okechukwu Joseph Uzoma, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios, de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  281. Texto do artigo, página 52: Dois)A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  282. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 52: (Omisso)
  284. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 52: Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 52: Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada
  287. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584891, uma entidade denominada Traquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 52: Ivone Baptista Nhanombe Bernardo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairroAlto Central, Avenida Emilia Dausse, Prac. D. DE. Sangue n.º 60, r/c, F-7 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216338B , emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 22/05/2012.
  289. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Txaquinha Catering – Sociedade Unipessoal, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central-B, Av. Emília Dausse, P.D. DE Sague, n.º 60, F.2, R/C,
  293. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 52: Duração
  295. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 52: Objecto
  298. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio:
  299. Número ou marcador, página 52: a) Serviços de catering e take away;
  300. Número ou marcador, página 52: b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
  301. Número ou marcador, página 52: c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
  302. Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
  303. Número ou marcador, página 52: e) Corte e costura;
  304. Número ou marcador, página 52: f) Venda de artigos de vestuário;
  305. Número ou marcador, página 52: g) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
  306. Número ou marcador, página 52: h) Serviços de beleza.
  307. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
  309. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 53: Capital social
  311. Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
  312. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 53: Aumento do capital
  314. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  315. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente , este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 53: Administração
  321. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
  322. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Ivone Baptista Nhanombe Bernardo.
  323. Número ou marcador, página 53: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  324. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indvidualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  325. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  331. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com
  332. Texto do artigo, página 53: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  335. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulado pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 53: Maputo, seis de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 53: Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUJEL 100721031, uma entidade denominada Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  343. Texto do artigo, página 53: Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, Q. 5, Município da Matola, província de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  345. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Capital World Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no no Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 R/C, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo,
  349. Texto do artigo, página 53: podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  351. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal é consultoria, finanças e prestação de serviços. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  357. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  358. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  359. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Fungisai Ngorima.
  363. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  364. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  366. Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  367. Número ou marcador, página 53: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Fungisai Ngorima.
  372. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  374. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  375. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  379. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 54: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 54: EPC World, Limitada
  385. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720051, uma entidade denominada EPC World, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Paulo António Basto da Silva Pimenta, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Portugal, portador do Passaporte
  388. Texto do artigo, página 54: n.º N953694, emitido pela República Portuguesa, aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro 2020;
  389. Texto do artigo, página 54: Segundo. David Manuel Coutinho Ramalhão Mota, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º N319202, emitido pela República Portuguesa aos 4 de Setembro de 2014, válido até 4 de Setembro de 2019; e
  390. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Orlando Miguel Pereira Marques, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º N605939, emitido pela República Portuguesa aos 6 de Abril de 2015, válido até 6 de Abril de 2020.
  391. Texto do artigo, página 54: Todos representados, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido aos 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação EPC World, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  396. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua A. W. Balyly n.º 48, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  397. Número ou marcador, página 54: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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