III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Texto do artigo · p. 41 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Sete) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 41 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 JF Traiding as Portelha, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721376, uma entidade denominada JF Traiding as Portelha, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. José Manuel Soares Ferreira, casada em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal,
Texto do artigo · p. 41 residente na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi – Boane, titular do Passaporte n.º M502567, emitido aos 26 de Fevereiro de 2013 em Portugal;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada em regime da comunhão de adquiridos, residente na Linha, n.º 8, Pinheiros, 24440-318 Batalha, titular do Passaporte n.º L940429, emitido 10 de Janeiro de 2012, em Portugal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de JF Traiding as Portelha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A JF Traiding as Portelha, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi-Boane, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Fabrico e montagem de estruturas e coberturas metálicas autoportantes e outras, metalurgia, e metalomecânica, importação, exportação, fabrico e comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
Número ou marcador · p. 41 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 41 d) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00 MTN (um milhão de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 510 000,00 MTN (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a José Manuel Soares Ferreira;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 490 000,00MTN (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente a Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquirí-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de rececção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 42 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 42 a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 42 b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito em prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A JF Traiding as Portelha, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo administrador o sócio José Manuel Soares Ferreira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura dos sócios do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A JF Traiding as Portelha, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Naza Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100424398, uma sociedade denominada Naza Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Mirovaldo Luís Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de um de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Luís Mário Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Naza Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 971, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, restauração e turismo, comércio geral, projectos de consultoria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia feral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Luís Mário Nazaré, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência á legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 43 suprimentos à sociedade de acordo com as suas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordenadamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário competindo de liberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período de distribuição coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-á com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715996, uma sociedade denominada AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF37849, emitido aos 26 de Março de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Emelton Remildo João Mabjaia, menor, filho de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011469C, emitido a 6 de Abril de 2012 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Quarta. Kalpina Alika João Mabjaia, menor, filha de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101867651B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, Liberdade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
Texto do artigo · p. 44 cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, madeira em bruto e de seus produtos, materiais de construção e equipamentos, e outros afins.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 60% correspondente a 60 000,00 MTN(sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, outra quota de 30% correspondente a 30 000,00MTN (trinta mil meticais), pertencente à sócia Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, outra quota de 5% correspondente a 5 000,00MTN (Cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emelton Remildo João Mabjaia e outra quota de 10% correspondente a 5 000,00MTN (cinco mil meticais), pertencente á sócia Kalpina Alika João Mabjaia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 44 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Carlos Mabjaia que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720949, uma sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Miriam Faruk de Castro Ismael, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299313B, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 44 moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 2.º andar, n.º 1478, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 44 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação, BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a sua sede na rua da Linha, n.º 7200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão, pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 44 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 44 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 44 d) Representação de companhias aéreas;
Número ou marcador · p. 44 e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
Número ou marcador · p. 44 f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
Número ou marcador · p. 44 g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A transmissão e divisão de quotas sujeita-se ás restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado pela para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações avulso e actas)
Texto do artigo · p. 45 Uma decisão escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada pelo sócio único ou pelos seus representantes legais, atentos aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se mediante decisão do sócio único ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 African Tracking Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 45 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720930, uma entidade denominada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Daniel Sebastião Viljoen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2838409, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em quatro de Setembro de dois mil e treze, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Tomás Francisco Nhacutou, casado, natural de Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271723Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola em dez de Junho de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, bairro três de Fevereiro, quarteirão três, casa número mil quinhentos e quarenta;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Caimate Abdul Majide Abdul Gafuro, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442791S emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três, terceiro andar;
Texto do artigo · p. 45 Quinto. Deolinda Manuel Dambo, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de pedido do Bilhete de Identidade número 05831105 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Boane em quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Fomento-Cial, quarteirão trinta e dois casa número vinte e dois.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade que adopta a denominação de African Tracking Security Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 6004, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 46 a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
Número ou marcador · p. 46 c) Vigilância estática;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 46 e) Escolta;
Número ou marcador · p. 46 f) Segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 46 g) Consultoria e assessoria em segurança privada;
Número ou marcador · p. 46 h) Importação e distribuição de alarmes, artigos, equipamento e produtos para protecção e segurança privada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, e para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões centro, norte e sul do país.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades cujo escopo seja a protecção e segurança privada ou participar em sociedades com igual objecto social já constituídas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 46 meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tomás Francisco Nhacutou;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Caimate Abdul Majide Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota do valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Deolinda Manuel Dambo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Aumentos
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto. social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
Número ou marcador · p. 46 d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem
Texto do artigo · p. 47 presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director-geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, compete a um conselho de gerência, composto por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não, os quais deverão prestar caução na forma e no valor deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gerência e representação da sociedade serão desempenhados por um dos gerentes, o director geral, designado pela assembleia geral de entre os gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores que podem ser estranhos a sociedade, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura dos gerentes ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização e auditoria
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização dos negócios sociais, bem como as demonstrações financeiras serão geridas pelo Grupo Gestor Financeiro de D.S.Viljoen.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Cypher Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720582, uam sociedade denominada Cypher Studios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Nicolas Isandro Namburete, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 47 Yussuf Paul Guesela, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558446B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos princípios da boa-fé e colaboração mútua, que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Cypher Studios, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem o seu domicílio legal na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser estabelecidas sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Administração, representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 41: Um) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  3. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 41: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 41: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 41: Sete) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: Balanço e contas
  10. Texto do artigo, página 41: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Aplicação dos resultados
  13. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  20. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 41: JF Traiding as Portelha, Limitada
  24. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721376, uma entidade denominada JF Traiding as Portelha, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 41: Primeiro. José Manuel Soares Ferreira, casada em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal,
  27. Texto do artigo, página 41: residente na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi – Boane, titular do Passaporte n.º M502567, emitido aos 26 de Fevereiro de 2013 em Portugal;
  28. Texto do artigo, página 41: Segundo. Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada em regime da comunhão de adquiridos, residente na Linha, n.º 8, Pinheiros, 24440-318 Batalha, titular do Passaporte n.º L940429, emitido 10 de Janeiro de 2012, em Portugal.
  29. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de JF Traiding as Portelha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 41: A JF Traiding as Portelha, Limitada., tem a sua sede na Estrada Nacional Número Dois, n.º 42, Umbeluzi-Boane, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  39. Número ou marcador, página 41: a) Fabrico e montagem de estruturas e coberturas metálicas autoportantes e outras, metalurgia, e metalomecânica, importação, exportação, fabrico e comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
  40. Número ou marcador, página 41: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  41. Número ou marcador, página 41: c) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  42. Número ou marcador, página 41: d) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00 MTN (um milhão de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 510 000,00 MTN (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a José Manuel Soares Ferreira;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 490 000,00MTN (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente a Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 42: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquirí-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de rececção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  57. Texto do artigo, página 42: A amortização da quota poderá ocorrer:
  58. Número ou marcador, página 42: a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  59. Número ou marcador, página 42: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito em prestações mensais iguais.
  60. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 42: A JF Traiding as Portelha, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  64. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia geral; e
  65. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 42: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  69. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  70. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  71. Número ou marcador, página 42: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  73. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo administrador o sócio José Manuel Soares Ferreira.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
  82. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura dos sócios do gerente.
  83. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  84. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) A JF Traiding as Portelha, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  92. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  94. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 42: Naza Engenharia e Construções, Limitada
  98. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100424398, uma sociedade denominada Naza Engenharia e Construções, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Mirovaldo Luís Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de um de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 42: Segundo. Luís Mário Nazaré, maior, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101925598C, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 42: (Denominação de sede)
  105. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Naza Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 971, rés-do-chão.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contracto de constituição.
  110. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, restauração e turismo, comércio geral, projectos de consultoria.
  113. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia feral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 43: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Luís Mário Nazaré, correspondente a vinte e cinco por cento.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência á legislação comercial em vigor.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  122. Número ou marcador, página 43: Um) Administração representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mirovaldo Luís José Nazaré, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  127. Texto do artigo, página 43: suprimentos à sociedade de acordo com as suas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  132. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordenadamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no fim do exercício anterior, para:
  136. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  137. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  138. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  139. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário competindo de liberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  142. Número ou marcador, página 43: Um) O período de distribuição coincidirá com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-á com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
  147. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 43: AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada
  149. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715996, uma sociedade denominada AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 43: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 43: Segunda. Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF37849, emitido aos 26 de Março de 2015 na cidade de Maputo;
  153. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Emelton Remildo João Mabjaia, menor, filho de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011469C, emitido a 6 de Abril de 2012 na cidade de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 43: Quarta. Kalpina Alika João Mabjaia, menor, filha de João Carlos Mabjaia e de Azélia Mariana Mucavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, Distrito Municipal Número Um, Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101867651B, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012 na cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação AJEK, Construções, Consultoria e Projectos, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, Liberdade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 43: Duração
  160. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 43: Objecto
  163. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comer-
  165. Texto do artigo, página 44: cial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  166. Número ou marcador, página 44: b) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, madeira em bruto e de seus produtos, materiais de construção e equipamentos, e outros afins.
  167. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 44: Capital social
  171. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 60% correspondente a 60 000,00 MTN(sessenta mil meticais), pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, outra quota de 30% correspondente a 30 000,00MTN (trinta mil meticais), pertencente à sócia Azélia Mariana Mucavele Mabjaia, outra quota de 5% correspondente a 5 000,00MTN (Cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emelton Remildo João Mabjaia e outra quota de 10% correspondente a 5 000,00MTN (cinco mil meticais), pertencente á sócia Kalpina Alika João Mabjaia.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  174. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  178. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 44: Gerência
  181. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  182. Texto do artigo, página 44: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Carlos Mabjaia que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  183. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  193. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 44: BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720949, uma sociedade denominada BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 44: Miriam Faruk de Castro Ismael, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299313B, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, de nacionalidade
  202. Texto do artigo, página 44: moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 2.º andar, n.º 1478, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  203. Texto do artigo, página 44: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique:
  204. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação, BF Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a sua sede na rua da Linha, n.º 7200, bairro das Mahotas, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão, pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 44: a) Agenciamento de viagens em qualquer meio de transporte;
  216. Número ou marcador, página 44: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  217. Número ou marcador, página 44: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  218. Número ou marcador, página 44: d) Representação de companhias aéreas;
  219. Número ou marcador, página 44: e) Obtenção de passaportes, vistos e todos os documentos necessários de viagem;
  220. Número ou marcador, página 44: f) Representação autorizada de seguradoras de viagens;
  221. Número ou marcador, página 44: g) Reservas em estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração e bebidas.
  222. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  224. Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  225. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael e equivalente a 100% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  234. Texto do artigo, página 45: A transmissão e divisão de quotas sujeita-se ás restrições impostas pela lei e pelos presentes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação de sociedade)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Miriam Faruk de Castro Ismael.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado pela para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 45: (Deliberações avulso e actas)
  243. Texto do artigo, página 45: Uma decisão escrita, que pode consistir em mais de uma cópia assinada pelo sócio único ou pelos seus representantes legais, atentos aos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  246. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único.
  247. Número ou marcador, página 45: Dois) O director-geral poderá delegar num ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários à favor de terceiros.
  248. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao director-geral, assegurar a realização das orientações do sócio único.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 45: (Vinculação)
  251. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada:
  252. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do director-geral ou conforme for determinado pelo sócio único;
  253. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandatário.
  254. Número ou marcador, página 45: Dois) Actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  258. Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se mediante decisão do sócio único ou nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  265. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 45: African Tracking Security Services, Limitada
  269. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis,
  270. Texto do artigo, página 45: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720930, uma entidade denominada, entre:
  271. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Daniel Sebastião Viljoen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2838409, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em quatro de Setembro de dois mil e treze, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola;
  272. Texto do artigo, página 45: Segundo. Tomás Francisco Nhacutou, casado, natural de Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271723Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola em dez de Junho de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, bairro três de Fevereiro, quarteirão três, casa número mil quinhentos e quarenta;
  273. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
  274. Texto do artigo, página 45: Quarto. Caimate Abdul Majide Abdul Gafuro, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442791S emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano número cento e trinta e três, terceiro andar;
  275. Texto do artigo, página 45: Quinto. Deolinda Manuel Dambo, solteira, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de pedido do Bilhete de Identidade número 05831105 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Boane em quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Fomento-Cial, quarteirão trinta e dois casa número vinte e dois.
  276. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 45: Denominação
  280. Texto do artigo, página 45: A sociedade que adopta a denominação de African Tracking Security Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 46: Sede
  283. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 6004, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 46: Duração
  286. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  290. Número ou marcador, página 46: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  291. Número ou marcador, página 46: b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
  292. Número ou marcador, página 46: c) Vigilância estática;
  293. Número ou marcador, página 46: d) Transporte de bens e valores;
  294. Número ou marcador, página 46: e) Escolta;
  295. Número ou marcador, página 46: f) Segurança electrónica e canina;
  296. Número ou marcador, página 46: g) Consultoria e assessoria em segurança privada;
  297. Número ou marcador, página 46: h) Importação e distribuição de alarmes, artigos, equipamento e produtos para protecção e segurança privada.
  298. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, e para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões centro, norte e sul do país.
  299. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades cujo escopo seja a protecção e segurança privada ou participar em sociedades com igual objecto social já constituídas.
  301. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 46: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
  304. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
  305. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta
  306. Texto do artigo, página 46: meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
  307. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
  308. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Tomás Francisco Nhacutou;
  309. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Caimate Abdul Majide Abdul Gafur;
  310. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota do valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Deolinda Manuel Dambo.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 46: Aumentos
  313. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto. social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  317. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
  319. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 46: Cessão e divisão de quotas
  321. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
  323. Número ou marcador, página 46: Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  324. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  327. Número ou marcador, página 46: Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  328. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo dos sócios;
  329. Número ou marcador, página 46: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 46: c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
  331. Número ou marcador, página 46: d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
  332. Número ou marcador, página 46: Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
  335. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  336. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  337. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  340. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  341. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem
  342. Texto do artigo, página 47: presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  343. Número ou marcador, página 47: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director-geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  344. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 47: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 47: Validade das deliberações
  348. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 47: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  350. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, compete a um conselho de gerência, composto por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não, os quais deverão prestar caução na forma e no valor deliberado pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirão de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  354. Número ou marcador, página 47: Três) A gerência e representação da sociedade serão desempenhados por um dos gerentes, o director geral, designado pela assembleia geral de entre os gerentes eleitos.
  355. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores que podem ser estranhos a sociedade, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  359. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura dos gerentes ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
  360. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  361. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 47: Fiscalização e auditoria
  364. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização dos negócios sociais, bem como as demonstrações financeiras serão geridas pelo Grupo Gestor Financeiro de D.S.Viljoen.
  365. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 47: Balanço e distribuição de resultados
  369. Número ou marcador, página 47: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  372. Número ou marcador, página 47: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  373. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  374. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  378. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  381. Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 47: Cypher Studios, Limitada
  384. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720582, uam sociedade denominada Cypher Studios, Limitada, entre:
  385. Texto do artigo, página 47: Nicolas Isandro Namburete, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante, e
  386. Texto do artigo, página 47: Yussuf Paul Guesela, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100558446B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de 2010, doravante também designado por primeiro outorgante.
  387. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos princípios da boa-fé e colaboração mútua, que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana aplicável.
  388. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 47: (Tipo e firma)
  390. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Cypher Studios, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem o seu domicílio legal na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5.
  394. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser estabelecidas sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com:
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