III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé n.º 13, Maqunino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto comércio geral e a retalho dos artigos eléctricos, electrónicos, componentes e acessórios de computadores e telemóveis, comercialização de softwares, assistencia técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de seguranças.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que que obtenha os licencimantos para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios (i) Mahomed Jikar, com
Texto do artigo · p. 34 5 100 00MT correspordente a 51% do capital social e Shazia Mahomed Asraf com 4 900 00MT correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Mahomed Jikar e Shazia Mahomed Asraf, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social
Texto do artigo · p. 34 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Graphic Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, par efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661403, uma sociedade denominada Graphic Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. José Andrade Luís Timba, casado com JulietaAida Muianga sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo residente em Matola, bairro Jonasse célula E casa
Texto do artigo · p. 34 n.º 146, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido no dia 3 de Agosto de 2011 em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Octávia Miguel Langa, solteira, maior, Natural de Macupulane, residente em matola, bairro do Infulene, quarteirão um, casa n.º 504, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693097Q, emitido no dia 15 de Dezembro de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Eduardo Salomão Timana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em distrito Urbano 3, urbanização, quarteirão três casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105211396Q, emitido no dia 30 de Março de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Graphic Brands, Limitada, e tem sua sede no bairro de Fomento Sial, n.º 13129, rua chicamba real, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) Agenciamento, organização de eventos, prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de seguros, imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, publicidade, marketing, design de projectos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios, José Andrade Luís Timba com o valor de 450 000, 00MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais) Octávia Miguel Langa com o valor de 35.000,00 MTN (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 7% do capital. Eduardo Salomão Timana com o valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondentes a 3% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeados ao senhorLucas Sebastião Lavo na qualidade de director financeiro e director geral respectivamente
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador têm plenos poderes de para nomearmandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Janeiro de 2016. — José Andrade Luis Timba.
Texto do artigo · p. 35 Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719002, uma sociedade denominada Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Felício João Mário Fernando, solteiro, natural de Mugema-Nauela, residente no bairro 25 de Junho A, Rua 24, quarteirão 21, C/477, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037433B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quota, que regese pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade denomina-se, Farmácia Real
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Kongolote, Q 43, Casa n.º 95, e por decisão do sócio pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Compra e comercialização de produtos e medicamentos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos ervanários e naturais, para fabrico de medicamentos farmacéuticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 35 c) Compra e comercialização de produtos e medicamentos veterinários
Número ou marcador · p. 35 d) Compra e comercialização de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio único, Felício João Mário Fernando, bastando a sua assinatura para, validademente, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Março de 2016. — Felício João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 35 Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100543621, uma sociedade denominada Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Abecassis Fernando Jeremias Veloso, de 39 anos de idade, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 070102555376C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 8 de Outubro de 2012; e
Texto do artigo · p. 36 Artur Xavier Jeremias Veloso, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Maio de 2005.
Texto do artigo · p. 36 Vem, nesta data, 22 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o nome de Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco número cento e noventa e sete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Serviços de segurança privada de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de segurança privada de empresas públicas e privadas incluindo multinacionais;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de consultoria e formação na área de segurança e vigilância de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Abecassis Fernando Jeremias Veloso com participação de cinquenta e sete mil meticais, equivalente a sessenta por cento de valor do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Artur Xavier Jeremias Veloso com participação de trinta e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia-geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestação suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendido, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução. Tal representante pode, dentro dos poderes conferidos pela respectiva resolução, autorizar outra pessoa a representar o sócio na reunião, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em
Texto do artigo · p. 37 que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Abecassis Fernando Jeremias Veloso, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Designação da gerência e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao conselho de gerência exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas, ano comercial e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO.
Texto do artigo · p. 37 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano comercial)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mux Kids Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718898, uma sociedade denominada Mux Kids Shop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeira. Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029508B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Abril de 2013 e válido até 3 de Abril de 2018, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359 quarteirão 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Olga Alberto Macuácua Muxlhanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239266P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, Q. 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mux Kids Shop, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Kids Shop, sociedade por quotas limitada., abreviadamente designada por Mux Kids Shop, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Q. 2, n.º 359, Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 38 a) A fornecimento de artigos infantis e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de todo tipo de artigos infantis incluindo roupas íntimas;
Número ou marcador · p. 38 c) Acessórios tais como chapeus, sapatos, cintos, óculos, bolsas, etc...
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de todo tipo de artigos infantis e demais acessórios;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de brinquedos diversos;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de mobília para quartos infantis;
Número ou marcador · p. 38 g) Organização de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 38 h) Prestação de serviços de spar infantil, (tratamento de cabelo, manicure, pedicure, etc...).
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (MZN 20 000,00), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Olga Alberto Macuácua Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais exererão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 38 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director e dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 38 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
Número ou marcador · p. 38 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 38 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 39 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
Número ou marcador · p. 39 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 39 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 39 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
Número ou marcador · p. 39 b) Olga Alberto Macuacua Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um (a) secretário (a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o (a) secretário (a) é responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribuí-las pelos participantes;
Número ou marcador · p. 39 c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 39 e) Praticar quaisquer actos complementares às actividades acima.
Número ou marcador · p. 39 Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O quórum necessário para reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 39 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 4 do artigo 11 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 c) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 d) Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 39 e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 39 f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 39 g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721384, uma sociedade denominada Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Matola, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão cinco, casa N. 35, titular do DIRE permanente n.º 10IT00085477 N, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Andrea Scuzzarella, no estado civil de casado, natural de Roma (Itália), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, N. 1385, 9.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105609039S, emitido aos trina de Outubro de dois mil e quinze, válido até trina de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada, sociedade A de responsabilidade limitada, o mesmo que poderá ter a designação Aparthotel Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Rua Almeida Garrett 40.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Tres) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 40 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais corresponde correspondente a duas quotas, a descrever:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4 900,00MTN), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais (5 100,00MTN), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Andrea Scuzzarella.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Tres) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Votação
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sede
  2. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tomé n.º 13, Maqunino, cidade da Beira.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Objecto
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral e a retalho dos artigos eléctricos, electrónicos, componentes e acessórios de computadores e telemóveis, comercialização de softwares, assistencia técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de seguranças.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que que obtenha os licencimantos para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: Capital social
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios (i) Mahomed Jikar, com
  11. Texto do artigo, página 34: 5 100 00MT correspordente a 51% do capital social e Shazia Mahomed Asraf com 4 900 00MT correspondente a 49% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  14. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 34: Administração
  17. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Mahomed Jikar e Shazia Mahomed Asraf, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 34: Exercício social
  20. Texto do artigo, página 34: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 34: Graphic Brands, Limitada
  29. Texto do artigo, página 34: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661403, uma sociedade denominada Graphic Brands, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  31. Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Andrade Luís Timba, casado com JulietaAida Muianga sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo residente em Matola, bairro Jonasse célula E casa
  32. Texto do artigo, página 34: n.º 146, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido no dia 3 de Agosto de 2011 em Maputo;
  33. Texto do artigo, página 34: Segundo. Octávia Miguel Langa, solteira, maior, Natural de Macupulane, residente em matola, bairro do Infulene, quarteirão um, casa n.º 504, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693097Q, emitido no dia 15 de Dezembro de 2010 em Maputo;
  34. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Eduardo Salomão Timana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em distrito Urbano 3, urbanização, quarteirão três casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105211396Q, emitido no dia 30 de Março de 2015 em Maputo;
  35. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Graphic Brands, Limitada, e tem sua sede no bairro de Fomento Sial, n.º 13129, rua chicamba real, cidade de Matola.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 34: Duração
  41. Texto do artigo, página 34: A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de constituição.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: Objecto
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Agenciamento, organização de eventos, prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de seguros, imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, publicidade, marketing, design de projectos e entretenimento.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 34: Capital social
  49. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios, José Andrade Luís Timba com o valor de 450 000, 00MTN (quatrocentos e cinquenta mil meticais) Octávia Miguel Langa com o valor de 35.000,00 MTN (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 7% do capital. Eduardo Salomão Timana com o valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondentes a 3% do capital.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 35: Administração
  59. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador e gestor da sociedade assim como os poderes que lhe incubem são determinados na assembleia. Ficando desde já nomeados ao senhorLucas Sebastião Lavo na qualidade de director financeiro e director geral respectivamente
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador têm plenos poderes de para nomearmandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois sócios ou procuradores especialmente constituído por estes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 35: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 35: A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Janeiro de 2016. — José Andrade Luis Timba.
  78. Texto do artigo, página 35: Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719002, uma sociedade denominada Farmácia Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 35: Felício João Mário Fernando, solteiro, natural de Mugema-Nauela, residente no bairro 25 de Junho A, Rua 24, quarteirão 21, C/477, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037433B, emitido em 7 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  82. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quota, que regese pelas seguintes disposições:
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade denomina-se, Farmácia Real
  86. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Kongolote, Q 43, Casa n.º 95, e por decisão do sócio pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 35: a) Compra e comercialização de produtos e medicamentos farmacéuticos;
  94. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos ervanários e naturais, para fabrico de medicamentos farmacéuticos e de beleza;
  95. Número ou marcador, página 35: c) Compra e comercialização de produtos e medicamentos veterinários
  96. Número ou marcador, página 35: d) Compra e comercialização de produtos de beleza.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  103. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio único, Felício João Mário Fernando, bastando a sua assinatura para, validademente, obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  106. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Março de 2016. — Felício João Mário Fernando.
  111. Texto do artigo, página 35: Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada
  112. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100543621, uma sociedade denominada Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada, entre:
  113. Texto do artigo, página 35: Abecassis Fernando Jeremias Veloso, de 39 anos de idade, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade
  114. Texto do artigo, página 36: n.º 070102555376C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 8 de Outubro de 2012; e
  115. Texto do artigo, página 36: Artur Xavier Jeremias Veloso, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049925S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Maio de 2005.
  116. Texto do artigo, página 36: Vem, nesta data, 22 de Outubro de 2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco número cento e noventa e sete.
  123. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  124. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  131. Número ou marcador, página 36: a) Serviços de segurança privada de pessoas e bens;
  132. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de segurança privada de empresas públicas e privadas incluindo multinacionais;
  133. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de consultoria e formação na área de segurança e vigilância de bens e pessoas.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  135. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  136. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais distribuído da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 36: a) Abecassis Fernando Jeremias Veloso com participação de cinquenta e sete mil meticais, equivalente a sessenta por cento de valor do capital social;
  141. Número ou marcador, página 36: b) Artur Xavier Jeremias Veloso com participação de trinta e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
  143. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia-geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementares e suprimentos)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  148. Número ou marcador, página 36: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  153. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
  154. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  157. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  158. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendido, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido disposições do artigo sétimo.
  160. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  161. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  169. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução. Tal representante pode, dentro dos poderes conferidos pela respectiva resolução, autorizar outra pessoa a representar o sócio na reunião, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 37: (Deliberações por maioria qualificada)
  177. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 37: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  181. Número ou marcador, página 37: d) Política de dividendos;
  182. Número ou marcador, página 37: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  184. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em
  185. Texto do artigo, página 37: que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  186. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  188. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 37: (Conselho de gerência)
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Abecassis Fernando Jeremias Veloso, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 37: (Modos de obrigar a sociedade)
  196. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  197. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  198. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  199. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso, por força das suas funções.
  201. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 37: (Designação da gerência e mandato)
  204. Número ou marcador, página 37: Um) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao conselho de gerência exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  208. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas, ano comercial e da dissolução da sociedade
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO.
  210. Texto do artigo, página 37: (Lucros da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 37: (Ano comercial)
  216. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 37: (Sobre a dissolução)
  219. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 38: Mux Kids Shop, Limitada
  225. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718898, uma sociedade denominada Mux Kids Shop, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 38: Primeira. Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029508B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Abril de 2013 e válido até 3 de Abril de 2018, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359 quarteirão 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  227. Texto do artigo, página 38: Segunda. Olga Alberto Macuácua Muxlhanga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239266P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, Q. 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  228. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mux Kids Shop, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: Designação, sede, representações e duração
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Kids Shop, sociedade por quotas limitada., abreviadamente designada por Mux Kids Shop, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Q. 2, n.º 359, Maputo.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  237. Número ou marcador, página 38: a) A fornecimento de artigos infantis e acessórios de beleza;
  238. Número ou marcador, página 38: b) Venda de todo tipo de artigos infantis incluindo roupas íntimas;
  239. Número ou marcador, página 38: c) Acessórios tais como chapeus, sapatos, cintos, óculos, bolsas, etc...
  240. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de todo tipo de artigos infantis e demais acessórios;
  241. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de brinquedos diversos;
  242. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de mobília para quartos infantis;
  243. Número ou marcador, página 38: g) Organização de eventos infantis;
  244. Número ou marcador, página 38: h) Prestação de serviços de spar infantil, (tratamento de cabelo, manicure, pedicure, etc...).
  245. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 38: Capital social
  248. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (MZN 20 000,00), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  249. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
  250. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (MZN 10 000,00), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Olga Alberto Macuácua Muxlhanga.
  251. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  254. Texto do artigo, página 38: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  257. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são:
  258. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral; e
  259. Número ou marcador, página 38: b) O conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 38: Eleição e mandato
  262. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  263. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais exererão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  264. Número ou marcador, página 38: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 38: Remuneração e garantias
  267. Número ou marcador, página 38: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 38: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director e dispensada da prestação de caução.
  269. Número ou marcador, página 38: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  273. Número ou marcador, página 38: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 38: Reuniões
  276. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
  277. Número ou marcador, página 38: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  278. Número ou marcador, página 38: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  279. Número ou marcador, página 38: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
  280. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
  282. Número ou marcador, página 39: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 39: Atribuições e competências da assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 39: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  286. Número ou marcador, página 39: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
  287. Número ou marcador, página 39: b) Empréstimos dos sócios;
  288. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação e demissão de auditores;
  289. Número ou marcador, página 39: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 39: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  291. Número ou marcador, página 39: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  292. Número ou marcador, página 39: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  297. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  298. Número ou marcador, página 39: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  299. Número ou marcador, página 39: Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  300. Número ou marcador, página 39: a) Marisa das Dores Joaquim Muxlhanga Moiane;
  301. Número ou marcador, página 39: b) Olga Alberto Macuacua Muxlhanga.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Secretária da sociedade
  303. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um (a) secretário (a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  304. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o (a) secretário (a) é responsável pelo seguinte:
  305. Número ou marcador, página 39: a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
  306. Número ou marcador, página 39: b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribuí-las pelos participantes;
  307. Número ou marcador, página 39: c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
  308. Número ou marcador, página 39: d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e
  309. Número ou marcador, página 39: e) Praticar quaisquer actos complementares às actividades acima.
  310. Número ou marcador, página 39: Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 39: Reuniões do Conselho de Administração
  313. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 39: Dois) O quórum necessário para reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 39: Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
  316. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
  317. Número ou marcador, página 39: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  320. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  321. Número ou marcador, página 39: a) Dois administradores;
  322. Número ou marcador, página 39: b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 4 do artigo 11 destes estatutos;
  323. Número ou marcador, página 39: c) Do administrador único;
  324. Número ou marcador, página 39: d) Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  325. Número ou marcador, página 39: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  326. Número ou marcador, página 39: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  327. Número ou marcador, página 39: g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  328. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 39: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  331. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 39: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  333. Número ou marcador, página 39: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
  334. Número ou marcador, página 39: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
  335. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 39: Dissolução, liquidação e casos omissos
  338. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  340. Número ou marcador, página 40: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  341. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 40: Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada
  343. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721384, uma sociedade denominada Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 40: Michele Santoro, no estado civil de solteiro, natural de S. Giovanni Rotondo (Itàlia), residente em Matola, no bairro Patrice Lumumba, quarteirão cinco, casa N. 35, titular do DIRE permanente n.º 10IT00085477 N, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 40: Andrea Scuzzarella, no estado civil de casado, natural de Roma (Itália), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, N. 1385, 9.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105609039S, emitido aos trina de Outubro de dois mil e quinze, válido até trina de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido em Maputo.
  346. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 40: Tipo societário e firma
  349. Texto do artigo, página 40: A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Aparthotel Mozambique Imobiliária, Limitada, sociedade A de responsabilidade limitada, o mesmo que poderá ter a designação Aparthotel Mozambique, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 40: Sede e formas de representação
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Rua Almeida Garrett 40.
  353. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  354. Número ou marcador, página 40: Tres) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  355. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contrato como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 40: Duração
  358. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 40: Objecto
  361. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  362. Número ou marcador, página 40: a) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  363. Número ou marcador, página 40: b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  364. Número ou marcador, página 40: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  365. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária;
  366. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá:
  367. Número ou marcador, página 40: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  368. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  369. Número ou marcador, página 40: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  370. Número ou marcador, página 40: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 40: Capital
  373. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais corresponde correspondente a duas quotas, a descrever:
  374. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4 900,00MTN), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro;
  375. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais (5 100,00MTN), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Andrea Scuzzarella.
  376. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
  379. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  380. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 40: Tres) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 40: Prestações suprimentos
  384. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  389. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  390. Número ou marcador, página 41: Tres) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 41: Representação na assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 41: Votação
  396. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  398. Número ou marcador, página 41: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  399. Número ou marcador, página 41: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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