III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Número ou marcador · p. 27 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de ter sido analisado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 27 f) Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades da ADESEF;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar, tidos por necessários, e submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar o regulamento interno e submete-lo-á aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ADESEF e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Presidente do conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar o director-geral para o cumprimento e materialização das actividades da ADESEF;
Número ou marcador · p. 27 c) Delegar funções executivas ao director-geral da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice – Presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências do secretário do Conselho Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário Conselho Direcção: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Lavrar actas das sessões do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalizar todos os planos de desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente as contas anuais antes de presentá-las a Assembleia Geral e de dar quitação ao director-geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades;
Número ou marcador · p. 28 h) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das parcerias operacionais com as associações locais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do Director Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ADESEF.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Incompatibilidade de cargos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, não podem exercer funções executivas, com excepção do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Director Executivo não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mais representa o Conselho de Direcção nas suas missões.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os fundos da associação provêem de:
Número ou marcador · p. 28 a) Rendimentos resultantes da actividade da ADESEF e das instituições a ela ligadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Doações, legados e outras;
Número ou marcador · p. 28 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESEF promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, tem particularmente, que respeitar toda forma de gestão implicada pelas leis nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Património
Texto do artigo · p. 28 O património da ADESEF é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 28 Um) Dissolvida a ADESEF, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ADESEF.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A ADESEF pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Regulamento geral interno
Texto do artigo · p. 28 O regulamento geral interno estabelece:
Número ou marcador · p. 28 a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A ADESEF fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos da ADESEF, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Monjane Advisory and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, reuniu na sede social, sita em Maputo, na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, o sócio único da sociedade comercial por quotas que gira sob a firma Monjane Advisory and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada. Com o capital social de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencentes ao sócio único Inssa Monjane, matriculada na Conservatória de Entidades Legais Numero Único de Entidade Legal (NUEL) 100 052 594.
Texto do artigo · p. 29 Como consequência das decisões tomadas, fica alterado o artigo terceiro e sexto, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade, poderá alterar a sua sede, abrir e encerar sucursais, ou outras formas de repre-sentação desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade ficará a cargo das senhoras Anchura Alima Camilo Impaciwa (gerente), e Assewa da Glória Jaime (subgerente), cuja remuneração depende da política salarial da empresa.
Texto do artigo · p. 29 E nada mais havendo a tratar continua em vigor as disposições do contrato de sociedade em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Marco de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Setup, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de mês de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Setup, Limitada com sede no bairro de Malhangalene Rua Largo Tiago Muller n.º 44, 1.º andar cidade Maputo, matriculada sob o Nuel 100406004 com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a alteração e aumento de capital, e consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Amadou Oumarou Ali, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Niza Isabel Ângelo Nhancale
Texto do artigo · p. 29 Oumarou Ali, com o capital de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Corele Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de mês de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Corele Comércio & Serviços, Limitada com sede no bairro de Malhangalene Rua Largo Tiago Muller n.º 44, 1.º andar cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100484870, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a alteração e aumento de capital, e consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Amadou Oumarou Ali, com uma quota de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 29 b) Niza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Ali, com o capital de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cultarte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze, Daniel Chico Coutinho e Lunga Tshabalala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Cultarte, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Criação e produção de obras de arte (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas e outras similares);
Número ou marcador · p. 29 b) Criação e produção de monumentos: estátuas, bustos, murais, placas, marcos, medalhão e painéis;
Número ou marcador · p. 29 c) Criação e produção de artefactos e condecorações: medalhas, troféus, títulos honoríficos e diplomas;
Número ou marcador · p. 29 d) Design gráfico e multimédia;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenho de moda e de interiores;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção de informação artística;
Número ou marcador · p. 29 g) Produção e agenciamento de representações de artistas;
Número ou marcador · p. 29 h) Consultoria e assessoria de artes e projectos artísticos;
Número ou marcador · p. 29 i) Curadoria e gestão cultural: organização de eventos, exposições, seminários,workshop, intercâmbios e formações;
Número ou marcador · p. 29 j) Restauro de obras de arte;
Número ou marcador · p. 29 k) Turismo;
Número ou marcador · p. 29 l) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 29 n) Comércio geral e a retalho de obras de arte;
Número ou marcador · p. 29 o) Importação e exportação de obras de arte, artesanato e material de arte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Chico Coutinho; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lunga Tshabalala.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos, à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 30 concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 30 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maintec – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100666537, no dia 27 de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Absalão Manuel Quive, maior, solteiro, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102053618S, emitido aos 26 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala Machava, cidade da Matola, Maputo-província, e Guilherme Pedro dos Santos Noa, casado
Texto do artigo · p. 30 com Berta Célia Fragoso Mandlate Noa, sob o regime comunhão geral de bens, natural de Jangamo, residente em Boane-Belo Horizonte Matola-Rio, casa n.º 46, Q. n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido aos 21 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Maintec – Service, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Mecânica e electricidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital é de 20.00,00MTN (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
Número ou marcador · p. 30 a) Absalão Manuel Quive, com uma quota no valor de 10.000,00Mts, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Guilherme Pedro Dos Santos Noa, com uma quota no valor de 10 000,00MTN, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente Absalão Manuel Quive, Guilherme Pedro dos Santos Noa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício rerão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por André Eduardo Gulube, Luísa Aniceto Macamo Gulube e Celso Mauro André Gulube, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e quatro, a folhas vinte e nove verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação, M.E.S., LDA Sociedade Comercial, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal da Massinga, Província de lnhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços, eventos, decorações, hospedagem, restaurantes e bares, e transportes;
Número ou marcador · p. 31 b) Arrumações e serviços de casamentos, seminários, reuniões, seminaristas, fotografias, filmagens, e transporte dos signatários dos eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Fabrico e venda de doces e cozinhados;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra de equipamentos para uso e venda aos serviços que usam as suas instalações;
Número ou marcador · p. 31 e) Confecções de roupa para os nubentes; véus e fatos para os noivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A M.E.S. LDA, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, terá um sector de transporte, com finalidade de transportar os seminaristas e grupos de eventos que forem a usar os seus serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MTN (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital ao sócio maioritário, André Eduardo Gulube; vinte e seis por cento a sócia Luísa Aniceto Macamo Gulube e vinte e três por cento ao sócio Celso Mauro André Gulube, que poderá ser elevado por decisão da assembleia geral da sociedade e em conformidade com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas é livre a qualquer associado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A Massinga Eventos e Serviços Limitada – Sociedade Comercial Limitada, tem a faculdade de amortizar quotas para com os seus associados ou quando qualquer bem for penhorado, arrestado ou por qualquer outro meio for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da M.E.S, LDA e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Eduardo Gulube, marido da Luísa Aniceto Macamo Gulube e pai do sócio Celso Mauro André Gulube, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A MES Lda, poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito devidamente assinada pelos sócios e ou pelo sócio gerente e autenticada pelo notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios da divisão proporcional igual segundo o que figura no capital social dos associados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte dos sócios e ou de um deles, a sociedade M.E.S. LDA, irá se observar os legítimos herdeiros dos sócios e ou verificado os testamentos dos mesmos a ter em conta a decisão proferida pelo arbitro tribunal competente. Com observância as decisões da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A MÊS, LDA só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão dos sócios em Assembleia Geral, que será liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Massinga, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ferragem Noor, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 a 12, do livro de notas para escrituras diversas número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Ferragem Noor, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar
Texto do artigo · p. 32 e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 O objectivo principal da sociedade é o comércio a grosso ou a retalho de todo tipo de material de ferragem e de construção civil com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Sadiq.
Número ou marcador · p. 32 a) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 32 e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 a) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Noor Mohammad Ibrahim é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 32 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 33 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 33 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pavin Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692112, uma entidade denominada Pavin Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Manuel Lourenço casado, natural de Homoíne, residente na cidade de Maxixe, titular do Passaporte n.º 12AC81229, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, válido até o dia 28 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Artur Armando Chissico, solteiro, natural de Massinga, cidade de Maputo, residente na cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido
Texto do artigo · p. 33 aos de 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pavin Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 4 de Outubro, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MTN (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Manuel Lourenço, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TCS – Tayob Computer e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717654 uma sociedade denominada TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mahomed Jikar, natural de beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011524a, emitido aos 21 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente ma Rua Capitão Cardosodos Santos casa n.º 275, Macúti, NUIT 102611152; Shazia Mahomed Asraf, natural de Blantayre, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101996738J, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Francisco Grujão UCCQ n.º 1 casa n.º 202, Ponta-Gêa, NUIT 135433349.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
  2. Número ou marcador, página 27: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de ter sido analisado pelo Conselho Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 27: e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  5. Número ou marcador, página 27: f) Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades da ADESEF;
  6. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar, tidos por necessários, e submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar o regulamento interno e submete-lo-á aprovação do Conselho Fiscal;
  8. Número ou marcador, página 27: i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ADESEF e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 27: Competência do Presidente do conselho de Direcção
  11. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Empossar o director-geral para o cumprimento e materialização das actividades da ADESEF;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Delegar funções executivas ao director-geral da associação.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 27: Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
  17. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice – Presidente:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 27: Competências do secretário do Conselho Direcção
  22. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário Conselho Direcção: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Direcção;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  33. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho Fiscal
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  40. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da associação;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar todos os planos de desempenho da Direcção Executiva;
  45. Número ou marcador, página 28: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela associação;
  46. Número ou marcador, página 28: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente as contas anuais antes de presentá-las a Assembleia Geral e de dar quitação ao director-geral;
  47. Número ou marcador, página 28: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades;
  48. Número ou marcador, página 28: h) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das parcerias operacionais com as associações locais.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: Duração do mandato
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do Director Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ADESEF.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 28: Incompatibilidade de cargos
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, não podem exercer funções executivas, com excepção do director-geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O Director Executivo não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mais representa o Conselho de Direcção nas suas missões.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 28: Fundos
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos da associação provêem de:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Rendimentos resultantes da actividade da ADESEF e das instituições a ela ligadas;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Doações, legados e outras;
  64. Número ou marcador, página 28: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESEF promova para a realização dos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 28: e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, tem particularmente, que respeitar toda forma de gestão implicada pelas leis nacionais e internacionais.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 28: Património
  69. Texto do artigo, página 28: O património da ADESEF é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 28: Liquidação e destino do património
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Dissolvida a ADESEF, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ADESEF.
  74. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 28: A ADESEF pode dissolver-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
  82. Texto do artigo, página 28: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: Regulamento geral interno
  85. Texto do artigo, página 28: O regulamento geral interno estabelece:
  86. Número ou marcador, página 28: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  87. Número ou marcador, página 28: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da direcção-geral.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 28: Representação
  90. Número ou marcador, página 28: Um) A ADESEF fica obrigada:
  91. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Director Executivo;
  92. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 28: Entrada em vigor
  96. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos da ADESEF, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  97. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Conser-
  98. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 28: Monjane Advisory and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, reuniu na sede social, sita em Maputo, na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, o sócio único da sociedade comercial por quotas que gira sob a firma Monjane Advisory and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada. Com o capital social de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota pertencentes ao sócio único Inssa Monjane, matriculada na Conservatória de Entidades Legais Numero Único de Entidade Legal (NUEL) 100 052 594.
  101. Texto do artigo, página 29: Como consequência das decisões tomadas, fica alterado o artigo terceiro e sexto, passando a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade, poderá alterar a sua sede, abrir e encerar sucursais, ou outras formas de repre-sentação desde que obtenha as necessárias autorizações.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gestão da sociedade
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  107. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade ficará a cargo das senhoras Anchura Alima Camilo Impaciwa (gerente), e Assewa da Glória Jaime (subgerente), cuja remuneração depende da política salarial da empresa.
  108. Texto do artigo, página 29: E nada mais havendo a tratar continua em vigor as disposições do contrato de sociedade em vigor.
  109. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Marco de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 29: Setup, Limitada
  111. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de mês de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Setup, Limitada com sede no bairro de Malhangalene Rua Largo Tiago Muller n.º 44, 1.º andar cidade Maputo, matriculada sob o Nuel 100406004 com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a alteração e aumento de capital, e consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 29: Capital social
  114. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Amadou Oumarou Ali, com uma quota de oitocentos mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  116. Número ou marcador, página 29: b) Niza Isabel Ângelo Nhancale
  117. Texto do artigo, página 29: Oumarou Ali, com o capital de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  118. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 29: Corele Comércio & Serviços, Limitada
  120. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de mês de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Corele Comércio & Serviços, Limitada com sede no bairro de Malhangalene Rua Largo Tiago Muller n.º 44, 1.º andar cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100484870, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a alteração e aumento de capital, e consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 29: Capital social
  123. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção o seguinte:
  124. Número ou marcador, página 29: a) Amadou Oumarou Ali, com uma quota de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital; e
  125. Número ou marcador, página 29: b) Niza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Ali, com o capital de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  126. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 29: Cultarte, Limitada
  128. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze, Daniel Chico Coutinho e Lunga Tshabalala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Cultarte, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 29: a) Criação e produção de obras de arte (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas e outras similares);
  139. Número ou marcador, página 29: b) Criação e produção de monumentos: estátuas, bustos, murais, placas, marcos, medalhão e painéis;
  140. Número ou marcador, página 29: c) Criação e produção de artefactos e condecorações: medalhas, troféus, títulos honoríficos e diplomas;
  141. Número ou marcador, página 29: d) Design gráfico e multimédia;
  142. Número ou marcador, página 29: e) Desenho de moda e de interiores;
  143. Número ou marcador, página 29: f) Produção de informação artística;
  144. Número ou marcador, página 29: g) Produção e agenciamento de representações de artistas;
  145. Número ou marcador, página 29: h) Consultoria e assessoria de artes e projectos artísticos;
  146. Número ou marcador, página 29: i) Curadoria e gestão cultural: organização de eventos, exposições, seminários,workshop, intercâmbios e formações;
  147. Número ou marcador, página 29: j) Restauro de obras de arte;
  148. Número ou marcador, página 29: k) Turismo;
  149. Número ou marcador, página 29: l) Hotelaria;
  150. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços afins ou complementares;
  151. Número ou marcador, página 29: n) Comércio geral e a retalho de obras de arte;
  152. Número ou marcador, página 29: o) Importação e exportação de obras de arte, artesanato e material de arte.
  153. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Ielena Liudmila Mucheque Mussacaze;
  159. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Chico Coutinho; e
  160. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lunga Tshabalala.
  161. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos, à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante, devidamente autorizado.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  173. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  176. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  181. Texto do artigo, página 30: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  182. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  185. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  193. Texto do artigo, página 30: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Notária,
  194. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 30: Maintec – Service, Limitada
  196. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100666537, no dia 27 de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Absalão Manuel Quive, maior, solteiro, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102053618S, emitido aos 26 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala Machava, cidade da Matola, Maputo-província, e Guilherme Pedro dos Santos Noa, casado
  197. Texto do artigo, página 30: com Berta Célia Fragoso Mandlate Noa, sob o regime comunhão geral de bens, natural de Jangamo, residente em Boane-Belo Horizonte Matola-Rio, casa n.º 46, Q. n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido aos 21 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 30: Denominação
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Maintec – Service, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 30: Duração
  203. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 30: Sede
  206. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola, Maputo província.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 30: Objecto
  211. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  212. Número ou marcador, página 30: a) Mecânica e electricidade;
  213. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços.
  214. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  218. Número ou marcador, página 30: Um) O capital é de 20.00,00MTN (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
  219. Número ou marcador, página 30: a) Absalão Manuel Quive, com uma quota no valor de 10.000,00Mts, correspondente a 50% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 31: b) Guilherme Pedro Dos Santos Noa, com uma quota no valor de 10 000,00MTN, correspondente á 50% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  223. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  224. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente Absalão Manuel Quive, Guilherme Pedro dos Santos Noa.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 31: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  236. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício rerão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  237. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — A Técnica,
  243. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 31: M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade M.E.S, LDA-Massinga Eventos e Seriços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por André Eduardo Gulube, Luísa Aniceto Macamo Gulube e Celso Mauro André Gulube, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e quatro, a folhas vinte e nove verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta e sete do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, M.E.S., LDA Sociedade Comercial, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal da Massinga, Província de lnhambane.
  249. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação social.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 31: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços, eventos, decorações, hospedagem, restaurantes e bares, e transportes;
  257. Número ou marcador, página 31: b) Arrumações e serviços de casamentos, seminários, reuniões, seminaristas, fotografias, filmagens, e transporte dos signatários dos eventos;
  258. Número ou marcador, página 31: c) Fabrico e venda de doces e cozinhados;
  259. Número ou marcador, página 31: d) Compra de equipamentos para uso e venda aos serviços que usam as suas instalações;
  260. Número ou marcador, página 31: e) Confecções de roupa para os nubentes; véus e fatos para os noivos.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) A M.E.S. LDA, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, de outras empresas ou sociedades.
  262. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, terá um sector de transporte, com finalidade de transportar os seminaristas e grupos de eventos que forem a usar os seus serviços.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MTN (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital ao sócio maioritário, André Eduardo Gulube; vinte e seis por cento a sócia Luísa Aniceto Macamo Gulube e vinte e três por cento ao sócio Celso Mauro André Gulube, que poderá ser elevado por decisão da assembleia geral da sociedade e em conformidade com a lei vigente no país.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre a qualquer associado.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  271. Texto do artigo, página 31: A Massinga Eventos e Serviços Limitada – Sociedade Comercial Limitada, tem a faculdade de amortizar quotas para com os seus associados ou quando qualquer bem for penhorado, arrestado ou por qualquer outro meio for apreendido judicialmente.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  274. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da M.E.S, LDA e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Eduardo Gulube, marido da Luísa Aniceto Macamo Gulube e pai do sócio Celso Mauro André Gulube, com dispensa de caução.
  275. Número ou marcador, página 31: Dois) A MES Lda, poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, para representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito devidamente assinada pelos sócios e ou pelo sócio gerente e autenticada pelo notário.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  278. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  281. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios da divisão proporcional igual segundo o que figura no capital social dos associados.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte dos sócios e ou de um deles, a sociedade M.E.S. LDA, irá se observar os legítimos herdeiros dos sócios e ou verificado os testamentos dos mesmos a ter em conta a decisão proferida pelo arbitro tribunal competente. Com observância as decisões da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 32: A MÊS, LDA só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão dos sócios em Assembleia Geral, que será liquidatária.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  289. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 32: Massinga, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 32: Ferragem Noor, Limitada
  292. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 a 12, do livro de notas para escrituras diversas número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  295. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Ferragem Noor, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  297. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar
  298. Texto do artigo, página 32: e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  300. Texto do artigo, página 32: O objectivo principal da sociedade é o comércio a grosso ou a retalho de todo tipo de material de ferragem e de construção civil com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  301. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  303. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Sadiq.
  304. Número ou marcador, página 32: a) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  305. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  307. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  309. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  311. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
  312. Texto do artigo, página 32: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  314. Número ou marcador, página 32: a) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
  315. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Noor Mohammad Ibrahim é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 32: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  318. Número ou marcador, página 32: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 32: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  320. Número ou marcador, página 32: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 32: d) A admissão de novos sócios;
  322. Número ou marcador, página 32: e) A criação de reservas; e
  323. Número ou marcador, página 32: f) A dissolução da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  325. Texto do artigo, página 32: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE A sociedade fica obrigada:
  327. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  328. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  330. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  331. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  333. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  335. Número ou marcador, página 33: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  336. Número ou marcador, página 33: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  341. Texto do artigo, página 33: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Técnica,
  342. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 33: Pavin Construções, Limitada
  344. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692112, uma entidade denominada Pavin Construções, Limitada, entre:
  345. Texto do artigo, página 33: Manuel Lourenço casado, natural de Homoíne, residente na cidade de Maxixe, titular do Passaporte n.º 12AC81229, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, válido até o dia 28 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 33: Artur Armando Chissico, solteiro, natural de Massinga, cidade de Maputo, residente na cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001032152I, emitido
  347. Texto do artigo, página 33: aos de 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pavin Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro 4 de Outubro, podendo por deliberação da Assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 33: Duração
  353. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 33: Objecto
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  357. Texto do artigo, página 33: Exercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 33: Capital social
  360. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MTN (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  361. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Manuel;
  362. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Armando Chissico.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  365. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
  368. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 33: Administração
  372. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Manuel Lourenço, que ficará dispensado de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 33: Lucros
  380. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  387. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 34: TCS – Tayob Computer e Services, Limitada
  393. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717654 uma sociedade denominada TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 34: Mahomed Jikar, natural de beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011524a, emitido aos 21 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente ma Rua Capitão Cardosodos Santos casa n.º 275, Macúti, NUIT 102611152; Shazia Mahomed Asraf, natural de Blantayre, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101996738J, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Francisco Grujão UCCQ n.º 1 casa n.º 202, Ponta-Gêa, NUIT 135433349.
  396. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 34: Denominação
  399. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TCS – Tayob Computer e Sevices, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
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