III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2016

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Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada a constituição de amortização, previsões e reservas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO XI Da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO XII Do pessoal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Regime e política
Número ou marcador · p. 20 Um) O regime de prestação do trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados pelas normas relativas a Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A adequação da política de pessoal da sociedade às normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do código comercial.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozdanish de Ctuana, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, desta acta, nove de Fevereiro de dois mil e dezaseis, a assembleia geral da sociedade denominada Mozdanish de Ctuana, Limitada, com sede na cidade da Matola em Catuana, matriculada sob NUEL 100263548, com capital social de 400.000,00MTN (quatrocentos mil meticais) o sócio único deliberou a alteração e acrescimo do objecto social consequentimente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de empresa Mozdanish de Catuana, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, em Catuana, matriculada sob NUEL 100263548.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e venda de productos agrícolas, produção e venda de sementes agrícolas, produção e venda de carnes e rações animal, compra, venda e manutenção de equipamentos agrícola, importação e exportação de máquinas agrícola, consultoria na área agro-pecuária, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Parkmoza Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Construction,
Texto do artigo · p. 21 Lda matriculada sob NUEL 100633418, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas do sócio Engin Teber para os novos sócios Ufuk Koçak e Murtaza Coskun e deliberaram a divisão e cessão de quotas do sócio Nevzat Yavuz Eren para os sócios Gurhan Ucler, Murtaza Coskun e Vedat Donmez.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 21 a) Gurhan Ucler, com uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, que corresponde a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ufuk Koçak, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, que corresponde a 16.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Murtaza Coskun, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, que corresponde a 16.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Vedat Donmez, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, que corresponde a 16.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Nevzat Yavuz Eren, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais; e
Número ou marcador · p. 21 f) Mustafa Yildiz, com uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, que corresponde a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Samirana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Março de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Samirana Comercial, Limitada, com a sua sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 843, rés-do-chão, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 21 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Samir Mohamed Hijazi, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social ao sócio Hussein Ali Youssef.
Texto do artigo · p. 21 Unificação da quota cedida ao sócio Hussein Ali Youssef, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Youssef e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hicham Youssef.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades legais estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Empresa de Segurança Cobra, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Empresa de Segurança Cobra, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100608855, os sócios deliberaram a entrada dos sócios: Amândio Graça Vasco Zandamela, e Pedro Cabral, pelo aumento do capital de trinta mil para cinquenta mil meticais, e em consequência, altera – se o artigo quarto do pacto social, que passa e ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas iguais, de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Bartolomeu Titos Manjate, Fernando António Tovela, António Samuel Uamba, Amândio Graça Vasco Zandamela e Pedro Cabral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, onze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Development Consulting, Lda (MODECO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 001/2015, de onze de Novembro de dois mil e quinze a Assembleia Geral da Mozambique Development Consulting, Lda (MODECO), com sede na Avenida Marian Ngouabi n.º 465, primeiro andar flat dois, matriculada sob NUEL 100573253, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), deliberou a cessão de quota no valor de 10.000,00MTN (dez mil meticais) pertencente ao senhor Dimitre Roussinove, que cedeu a favor do sócio Félix Ananias Langa, o qual passou a deter os 100% das quotas da MODECO.
Texto do artigo · p. 22 Deliberou ainda o alargamento do objecto da sociedade, a admissão de dois novos sócios nomeadamente Edite Madalena Félix Langa e Lídia Celeste Felix Langa, bem assim o aumento do capital social passando a sociedade a ter 2.000.000,00MTN (dois milhões de meticais) integralmente realizados e consequentemente ficam alterados os artigos 3º, 5º e 8º do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adicionou no seu objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento da indústria de telecomunicações, prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolvimento da indústria e equipamento de protecção e segurança humana;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento da indústria de transportes marítimo, terrestre, fluvial e aério;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento da indústria de pescaria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2 000 000,00MTN (dois milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, subdividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 1 500 000,00Mt (um milhão e quinhentos mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Félix Ananias Langa, uma quota no valor de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 12,5% do capital social pertencentes à sócia Edite Madalena Félix Langa, moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 22 de Xai-Xai, nascida em 17 de Novembro de 1992, solteira, titular do Bilhete de Identidade N.º 110102262882A, emitido em Maputo, aos 4 de Abril de 2011, e uma quota no valor de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 12,5% do capital social pertencentes à sócia Lídia Celeste Félix Langa, moçambicana, natural de Xai-Xai, nascida em 20 de Janeiro de 1995, solteira, titular do Bilhete de Identidade N.º 110302398643N, emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2012.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Félix Ananias Langa, o qual irá obrigar as contas bancárias e respresentar a MODECO em juízo e fora dele, dentro e fora do país, gozando de plenos e totais poderes de decisão sobre os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A MODECO poderá abrir algumas contas conjuntas com os seus parceiros nacionais e/ou intenacionais, cuja sua obrigação poderá indicar os seus assinantes por uma acta da assembleia geral reconhecida pelo notário.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, oito dias de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Indigo Services Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Indigo Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657554, alterou-se o objecto social, e por consequência, a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária em geral, estando habilitada para as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Mediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis, limpezas, catering, manutenções, serviços de internet e TV, serviços de lavandaria, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto igualmente a consultoria para gestão de negócios e investimentos, estando habilitada para as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e financeira;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Equipamol, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e nove a trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Equipamentos Agrícolas de Moçambique, Limitada, abreviadamente designada Equipamol, Limitada, com sede sita na Avenida da União Africana, número 3.808, cidade da Matola, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e manutenção de equipamento agrícola e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda e reparação de tractores e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 22 e) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Bráulio Pires Gonçalves; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marvin Alberto Miglietti.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Amadeu Bráulio Pires Gonçalves, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 23 ções da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Boujemaa Miloudi, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khongolote, Talhão número catorze mil seiscentos e oitenta e dois, barra a, parcela seiscentos e quarenta e oito barra C, rés-do-chão, bairro de Khongolote, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento de actividade na área de comércio especificamente na área de padaria, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Boujemaa Miloudi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Boujemaa Miloudi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Boane, 5 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 24 Portimão Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de mês de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Portimão Serviços, Limitada com sede no bairro de Malhangalene Rua da Resistência n.º 1048, rés-do-chão, cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100457067, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a alteração e aumento de capital, e consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Amadou Oumarou Ali, com uma quota de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 24 b) Niza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Ali, com o capital de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada registada sob NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade. Os sócios Mahomed Asraf Satar, e Abdula Abdul Satar manifestaram o interesse de apartarem-se da sociedade e ceder a sua quota
Texto do artigo · p. 24 que detêm na sociedade a favor de Banubai Sulemen, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando deste modo pacto social do artigo primeiro e terceiro dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Satar Zaveri Imobiliária – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que pertence a única sócia Banubai Sulemane.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 F2M, Calçado e Vestuário, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade F2M, Calçado e Vestuário, Limitada, matriculada sob NUEL 100407051, deliberaram sobre o aumento da subscrição do capital social da sociedade de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) para 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), sobre a cessão de quotas de Alberto José da Rocha Fonseca com 10 000,00 MTN (dez mil meticais) para Carlos Eduardo Monteiro de Oliveira e unificação de quotas, sobre a alteração da sede e do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência procedem a alteração do respectivo pacto social quanto à sede, ao objecto e ao capital social para tanto alterando nos seguintes termos os artigos primeiro, segundo, terceiro e oitavo dos estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma F2M Calçado e Vestuário, Limitada., e vai ter a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1710, rés-do-chão, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comercialização por grosso e a retalho de moda, calçado e vestuário, electrodomésticos e artigos eléctricos, importação e exportação dos mesmos, participação em outras sociedades como sócia ou accionista; venda não especificada de bens, produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Carlos Manuel Resende de Oliveira com 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento);
Número ou marcador · p. 25 b) Carlos Eduardo Monteiro de Oliveira com 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 25 E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hai Na Bai Chuan Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Confirma, para efeito de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de 2016, da sociedade Hai Na Bai Chuan Construction Company, Lda, matriculada sob NUEL 100667398, deliberaram o aumento do capital social de 200 000, 00MTN (duzentos mil meticais) para 1 500 000, 00MTN (um milhão e quinhentos mil meticais) que a possuía sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Haina Bai Chuan Construction Company Limited, com 1 350 000,00MTN (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Liang Mu, com 150 000,00 meticais (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos
Texto do artigo · p. 25 a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei. As demais cláusulas dos estatutos continuam válidas nos precisos termos em que foram adoptadas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Novembro de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação designada pela sigla ADESEF, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Q24, N 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão e actividades
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, natureza jurídica
Número ou marcador · p. 25 Um) Associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ADESE Fé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A ADESEF é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, N.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ADESEF é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A ADESEF, tem como objectivo principal melhorar duramente as condições sociais e económicas das famílias desfavorecidas dos bairros suburbanos, através de um programa integrado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem ainda objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir as acções para os agregados familiares vulneráveis e definir com eles suas necessidades e seus objectivos socioeconómicos prioritários;
Número ou marcador · p. 25 b) Fomentar a resolução das dificuldades psicossociais das famílias mais vulneráveis e melhorar a dinâmica social delas;
Número ou marcador · p. 25 c) Reforçar autonomia económica das famílias pobres, e incentivar o seu sucesso económico;
Número ou marcador · p. 25 d) Aumentar os recursos e reduzir a vulnerabilidade das famílias pobres frente a risco económico;
Número ou marcador · p. 25 e) Favorecer a perenidade e a reprodutibilidade dos serviços pela implementação de parcerias com os agentes locais públicos e privados, bem como pela transferência de competências e metodologias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Visão
Texto do artigo · p. 25 Promoção de mudanças sócio económica das populações desfavorecidas e a concretização dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Missão
Texto do artigo · p. 25 A ADESEF, tem como missão melhorar duramente as condições de vida das famílias dos bairros suburbanos, crianças, adolescentes, jovens e adultos através de mudanças na utilização dos seus próprios recursos, e do cumprimento dos seus projectos de vida e da conquista da dinâmica e autonomia sócio económica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Actividades
Número ou marcador · p. 25 Um) As demais actividades da ADESEF são definidas em função dos objectivos traçados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ADESEF propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoio psicodinâmico e técnico ao desenvolvimento económico das famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar actividades de microcrédito e poupança em prol das famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar ao acompanhamento social as famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Reforçar das capacidades dos actores locais através de metodologias, práticas e ferramentas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da ADESEF, todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção de sua condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aceitar os princípios da associação e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir com seus recursos para o desenvolvimento da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagar uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Um) Admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ADESEF e que tenham exercido funções na direcção-geral sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director-geral e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 26 Os membros da ADESEF agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores – Aqueles que participaram na criação da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 d) Membros beneméritos – Aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 26 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 26 a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 26 c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 26 d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses;
Número ou marcador · p. 26 e) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 26 f) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros da ADESEF:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ADESEF, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 26 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ADESEF, anualmente;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Deveres de membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros da ADESEF:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos Mesa da Assembleia Geral e Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Honrar a ADESEF em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Zelar pelos superiores interesses da ADESEF, comunicando sempre que possível por escrito ao Director Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ADESEF, quando para tal convocado;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sanções
Texto do artigo · p. 26 A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ADESEF culmina com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da ADESEF são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADESEF, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente coadjuvado por vice-presidente e um secretário, que constituem a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral considera - se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos da ADESEF;
Número ou marcador · p. 27 b) Dissolução da ADESEF.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ADESEF.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências do vice-presidente da mesa
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Competências do secretário da mesa
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ADESEF composto por 5 (cinco) membros dos quais 3 (três) eleitos na Assembleia Geral por um período de 3 anos, dentre eles:
Número ou marcador · p. 27 a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Um director-geral nomeado singularmente pelos membros do Conselho de Direcção e tem um contrato de exclusividade por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 27 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros mensais com os membros do executivo para avaliação das actividades implementadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada a constituição de amortização, previsões e reservas.
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO XI Da sociedade
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO XII Do pessoal
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: Regime e política
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O regime de prestação do trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados pelas normas relativas a Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A adequação da política de pessoal da sociedade às normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do código comercial.
  14. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — A Técnica,
  15. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: Mozdanish de Ctuana, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, desta acta, nove de Fevereiro de dois mil e dezaseis, a assembleia geral da sociedade denominada Mozdanish de Ctuana, Limitada, com sede na cidade da Matola em Catuana, matriculada sob NUEL 100263548, com capital social de 400.000,00MTN (quatrocentos mil meticais) o sócio único deliberou a alteração e acrescimo do objecto social consequentimente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de empresa Mozdanish de Catuana, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, em Catuana, matriculada sob NUEL 100263548.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Produção e venda de productos agrícolas, produção e venda de sementes agrícolas, produção e venda de carnes e rações animal, compra, venda e manutenção de equipamentos agrícola, importação e exportação de máquinas agrícola, consultoria na área agro-pecuária, prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
  24. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 21: Parkmoza Construction, Limitada
  26. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Parkmoza Construction,
  27. Texto do artigo, página 21: Lda matriculada sob NUEL 100633418, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas do sócio Engin Teber para os novos sócios Ufuk Koçak e Murtaza Coskun e deliberaram a divisão e cessão de quotas do sócio Nevzat Yavuz Eren para os sócios Gurhan Ucler, Murtaza Coskun e Vedat Donmez.
  28. Texto do artigo, página 21: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Gurhan Ucler, com uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, que corresponde a 33% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Ufuk Koçak, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, que corresponde a 16.5% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Murtaza Coskun, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, que corresponde a 16.5% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Vedat Donmez, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, que corresponde a 16.5% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Nevzat Yavuz Eren, com uma quota no valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais; e
  36. Número ou marcador, página 21: f) Mustafa Yildiz, com uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, que corresponde a 1% do capital social.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 21: Samirana Comercial, Limitada
  39. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Março de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Samirana Comercial, Limitada, com a sua sede sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 843, rés-do-chão, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  40. Texto do artigo, página 21: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Samir Mohamed Hijazi, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social ao sócio Hussein Ali Youssef.
  41. Texto do artigo, página 21: Unificação da quota cedida ao sócio Hussein Ali Youssef, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  42. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: Capital social
  45. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Youssef e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hicham Youssef.
  46. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades legais estabelecidas por lei.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: Empresa de Segurança Cobra, Limitada
  50. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Empresa de Segurança Cobra, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100608855, os sócios deliberaram a entrada dos sócios: Amândio Graça Vasco Zandamela, e Pedro Cabral, pelo aumento do capital de trinta mil para cinquenta mil meticais, e em consequência, altera – se o artigo quarto do pacto social, que passa e ter a seguinte redacção:
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 21: Capital social
  53. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas iguais, de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Bartolomeu Titos Manjate, Fernando António Tovela, António Samuel Uamba, Amândio Graça Vasco Zandamela e Pedro Cabral.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, onze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Mozambique Development Consulting, Lda (MODECO
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 001/2015, de onze de Novembro de dois mil e quinze a Assembleia Geral da Mozambique Development Consulting, Lda (MODECO), com sede na Avenida Marian Ngouabi n.º 465, primeiro andar flat dois, matriculada sob NUEL 100573253, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), deliberou a cessão de quota no valor de 10.000,00MTN (dez mil meticais) pertencente ao senhor Dimitre Roussinove, que cedeu a favor do sócio Félix Ananias Langa, o qual passou a deter os 100% das quotas da MODECO.
  57. Texto do artigo, página 22: Deliberou ainda o alargamento do objecto da sociedade, a admissão de dois novos sócios nomeadamente Edite Madalena Félix Langa e Lídia Celeste Felix Langa, bem assim o aumento do capital social passando a sociedade a ter 2.000.000,00MTN (dois milhões de meticais) integralmente realizados e consequentemente ficam alterados os artigos 3º, 5º e 8º do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Objecto
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade adicionou no seu objecto as seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento da indústria de telecomunicações, prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolvimento da indústria e equipamento de protecção e segurança humana;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento da indústria de transportes marítimo, terrestre, fluvial e aério;
  64. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento da indústria de pescaria.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: Capital social
  67. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2 000 000,00MTN (dois milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, subdividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 1 500 000,00Mt (um milhão e quinhentos mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Félix Ananias Langa, uma quota no valor de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 12,5% do capital social pertencentes à sócia Edite Madalena Félix Langa, moçambicana, natural
  68. Texto do artigo, página 22: de Xai-Xai, nascida em 17 de Novembro de 1992, solteira, titular do Bilhete de Identidade N.º 110102262882A, emitido em Maputo, aos 4 de Abril de 2011, e uma quota no valor de 250.000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 12,5% do capital social pertencentes à sócia Lídia Celeste Félix Langa, moçambicana, natural de Xai-Xai, nascida em 20 de Janeiro de 1995, solteira, titular do Bilhete de Identidade N.º 110302398643N, emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2012.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 22: Administração
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Félix Ananias Langa, o qual irá obrigar as contas bancárias e respresentar a MODECO em juízo e fora dele, dentro e fora do país, gozando de plenos e totais poderes de decisão sobre os destinos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A MODECO poderá abrir algumas contas conjuntas com os seus parceiros nacionais e/ou intenacionais, cuja sua obrigação poderá indicar os seus assinantes por uma acta da assembleia geral reconhecida pelo notário.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, oito dias de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Indigo Services Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Indigo Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657554, alterou-se o objecto social, e por consequência, a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária em geral, estando habilitada para as seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de imóveis;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Gestão de imóveis próprios;
  81. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de imóveis de terceiros;
  82. Número ou marcador, página 22: d) Mediação de imóveis;
  83. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de investimentos imobiliários;
  84. Número ou marcador, página 22: f) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis, limpezas, catering, manutenções, serviços de internet e TV, serviços de lavandaria, entre outros.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto igualmente a consultoria para gestão de negócios e investimentos, estando habilitada para as seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e financeira;
  87. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens e serviços.
  88. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 22: Equipamol, Limitada
  90. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e nove a trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Equipamentos Agrícolas de Moçambique, Limitada, abreviadamente designada Equipamol, Limitada, com sede sita na Avenida da União Africana, número 3.808, cidade da Matola, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Venda e manutenção de equipamento agrícola e acessórios;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Venda e reparação de tractores e acessórios;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços; e
  104. Número ou marcador, página 22: e) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Bráulio Pires Gonçalves; e
  111. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marvin Alberto Miglietti.
  112. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Amadeu Bráulio Pires Gonçalves, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante devidamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  143. Texto do artigo, página 23: ções da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
  144. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 23: Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Boujemaa Miloudi, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: Denominação social
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pastelaria Pizzaria Sodelicias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 23: Sede social
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khongolote, Talhão número catorze mil seiscentos e oitenta e dois, barra a, parcela seiscentos e quarenta e oito barra C, rés-do-chão, bairro de Khongolote, Província de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 23: Duração
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  160. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de actividade na área de comércio especificamente na área de padaria, pastelaria e pizzaria;
  162. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  163. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 24: Capital social
  166. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Boujemaa Miloudi.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  169. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Boujemaa Miloudi.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
  177. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 24: Omissões
  183. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Boane, 5 de Abril de 2016. — O Técnico,
  186. Texto do artigo, página 24: Pedro Marques dos Santos.
  187. Texto do artigo, página 24: Portimão Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de mês de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Portimão Serviços, Limitada com sede no bairro de Malhangalene Rua da Resistência n.º 1048, rés-do-chão, cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100457067, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a alteração e aumento de capital, e consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 24: Capital social
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Amadou Oumarou Ali, com uma quota de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital; e
  193. Número ou marcador, página 24: b) Niza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Ali, com o capital de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  194. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MTN (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada registada sob NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade. Os sócios Mahomed Asraf Satar, e Abdula Abdul Satar manifestaram o interesse de apartarem-se da sociedade e ceder a sua quota
  197. Texto do artigo, página 24: que detêm na sociedade a favor de Banubai Sulemen, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando deste modo pacto social do artigo primeiro e terceiro dos estatutos como se segue:
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Satar Zaveri Imobiliária – Sociedade Unipessoal.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que pertence a única sócia Banubai Sulemane.
  202. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: F2M, Calçado e Vestuário, Limitada
  204. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade F2M, Calçado e Vestuário, Limitada, matriculada sob NUEL 100407051, deliberaram sobre o aumento da subscrição do capital social da sociedade de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) para 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), sobre a cessão de quotas de Alberto José da Rocha Fonseca com 10 000,00 MTN (dez mil meticais) para Carlos Eduardo Monteiro de Oliveira e unificação de quotas, sobre a alteração da sede e do objecto da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 24: Em consequência procedem a alteração do respectivo pacto social quanto à sede, ao objecto e ao capital social para tanto alterando nos seguintes termos os artigos primeiro, segundo, terceiro e oitavo dos estatutos:
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma F2M Calçado e Vestuário, Limitada., e vai ter a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 1710, rés-do-chão, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comercialização por grosso e a retalho de moda, calçado e vestuário, electrodomésticos e artigos eléctricos, importação e exportação dos mesmos, participação em outras sociedades como sócia ou accionista; venda não especificada de bens, produtos e equipamentos.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma das seguintes quotas:
  216. Número ou marcador, página 25: a) Carlos Manuel Resende de Oliveira com 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento);
  217. Número ou marcador, página 25: b) Carlos Eduardo Monteiro de Oliveira com 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento).
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) (...).
  219. Texto do artigo, página 25: E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
  220. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: Hai Na Bai Chuan Construction Company, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Confirma, para efeito de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de 2016, da sociedade Hai Na Bai Chuan Construction Company, Lda, matriculada sob NUEL 100667398, deliberaram o aumento do capital social de 200 000, 00MTN (duzentos mil meticais) para 1 500 000, 00MTN (um milhão e quinhentos mil meticais) que a possuía sociedade.
  223. Texto do artigo, página 25: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: Capital social
  226. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Haina Bai Chuan Construction Company Limited, com 1 350 000,00MTN (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 99% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Liang Mu, com 150 000,00 meticais (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 1% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos
  230. Texto do artigo, página 25: a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei. As demais cláusulas dos estatutos continuam válidas nos precisos termos em que foram adoptadas.
  231. Texto do artigo, página 25: Maputo, Novembro de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 25: Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF
  233. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação designada pela sigla ADESEF, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Q24, N 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão e actividades
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: Denominação, natureza jurídica
  237. Número ou marcador, página 25: Um) Associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESE Fé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 25: Âmbito, sede e duração
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A ADESEF é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, N.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcçãogeral.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESEF é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A ADESEF, tem como objectivo principal melhorar duramente as condições sociais e económicas das famílias desfavorecidas dos bairros suburbanos, através de um programa integrado.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem ainda objectivos específicos:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir as acções para os agregados familiares vulneráveis e definir com eles suas necessidades e seus objectivos socioeconómicos prioritários;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Fomentar a resolução das dificuldades psicossociais das famílias mais vulneráveis e melhorar a dinâmica social delas;
  249. Número ou marcador, página 25: c) Reforçar autonomia económica das famílias pobres, e incentivar o seu sucesso económico;
  250. Número ou marcador, página 25: d) Aumentar os recursos e reduzir a vulnerabilidade das famílias pobres frente a risco económico;
  251. Número ou marcador, página 25: e) Favorecer a perenidade e a reprodutibilidade dos serviços pela implementação de parcerias com os agentes locais públicos e privados, bem como pela transferência de competências e metodologias.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 25: Visão
  254. Texto do artigo, página 25: Promoção de mudanças sócio económica das populações desfavorecidas e a concretização dos seus direitos.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 25: Missão
  257. Texto do artigo, página 25: A ADESEF, tem como missão melhorar duramente as condições de vida das famílias dos bairros suburbanos, crianças, adolescentes, jovens e adultos através de mudanças na utilização dos seus próprios recursos, e do cumprimento dos seus projectos de vida e da conquista da dinâmica e autonomia sócio económica.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 25: Actividades
  260. Número ou marcador, página 25: Um) As demais actividades da ADESEF são definidas em função dos objectivos traçados nos estatutos.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESEF propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Apoio psicodinâmico e técnico ao desenvolvimento económico das famílias desfavorecidas;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Realizar actividades de microcrédito e poupança em prol das famílias desfavorecidas;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Realizar ao acompanhamento social as famílias desfavorecidas;
  265. Número ou marcador, página 26: d) Reforçar das capacidades dos actores locais através de metodologias, práticas e ferramentas.
  266. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 26: Admissão de membros
  269. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da ADESEF, todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção de sua condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Aceitar os princípios da associação e o presente estatuto;
  272. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir com seus recursos para o desenvolvimento da ADESEF;
  273. Número ou marcador, página 26: d) Pagar uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção-geral.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ADESEF e que tenham exercido funções na direcção-geral sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director-geral e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 26: Categorias de membros
  279. Texto do artigo, página 26: Os membros da ADESEF agrupam-se nas seguintes categorias:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram na criação da ADESEF;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ADESEF;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ADESEF;
  283. Número ou marcador, página 26: d) Membros beneméritos – Aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 26: Perda da qualidade de membro
  286. Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro:
  287. Número ou marcador, página 26: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
  288. Número ou marcador, página 26: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  289. Número ou marcador, página 26: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas;
  290. Número ou marcador, página 26: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses;
  291. Número ou marcador, página 26: e) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  292. Número ou marcador, página 26: f) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
  295. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da ADESEF:
  296. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ADESEF, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ADESEF, anualmente;
  298. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
  299. Número ou marcador, página 26: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: Deveres de membros
  302. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros da ADESEF:
  303. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos Mesa da Assembleia Geral e Direcção-Geral;
  304. Número ou marcador, página 26: b) Honrar a ADESEF em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  305. Número ou marcador, página 26: c) Zelar pelos superiores interesses da ADESEF, comunicando sempre que possível por escrito ao Director Geral;
  306. Número ou marcador, página 26: d) Pagar pontualmente as quotas;
  307. Número ou marcador, página 26: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ADESEF, quando para tal convocado;
  308. Número ou marcador, página 26: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 26: Sanções
  311. Texto do artigo, página 26: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ADESEF culmina com as seguintes sanções:
  312. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  314. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão;
  315. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  316. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  317. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Órgãos sociais
  319. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da ADESEF são:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 26: Natureza e composição
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADESEF, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente coadjuvado por vice-presidente e um secretário, que constituem a mesa da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 26: Convocatória da Assembleia Geral
  331. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 26: Funcionamento e Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera - se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
  340. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
  343. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
  344. Número ou marcador, página 27: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
  345. Número ou marcador, página 27: e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  346. Número ou marcador, página 27: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
  347. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  348. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
  349. Número ou marcador, página 27: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 27: Deliberações da Assembleia Geral
  352. Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes sobre o seguinte:
  353. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da ADESEF;
  354. Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da ADESEF.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral
  357. Texto do artigo, página 27: É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 27: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  360. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  362. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
  363. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 27: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  366. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ADESEF.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Mesa
  369. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente da Mesa:
  370. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  371. Número ou marcador, página 27: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 27: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da mesa
  375. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
  376. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 27: Competências do secretário da mesa
  380. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 27: c) Servir de escrutinador nas votações.
  384. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  385. Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Direcção
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 27: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  388. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ADESEF composto por 5 (cinco) membros dos quais 3 (três) eleitos na Assembleia Geral por um período de 3 anos, dentre eles:
  389. Número ou marcador, página 27: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente do Conselho de Direcção;
  391. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário do Conselho de Direcção;
  392. Número ou marcador, página 27: d) Um director-geral nomeado singularmente pelos membros do Conselho de Direcção e tem um contrato de exclusividade por tempo indeterminado;
  393. Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho de Direcção
  396. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros mensais com os membros do executivo para avaliação das actividades implementadas.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Direcção
  399. Texto do artigo, página 27: Compete do Conselho de Direcção:
  400. Número ou marcador, página 27: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
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