III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2016

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 14 AAssociação Kuzuana Kuatendi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá também dedicar-se-á outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 14 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Texto do artigo · p. 14 Dois)As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 14 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação a Luta Contra a Pobreza
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação A Luta Contra A Pobreza de Matamirano Posto Administrativo de Macate
Texto do artigo · p. 15 sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Chingore Baptista Calção;
Texto do artigo · p. 15 b) Calção Zeca;
Texto do artigo · p. 15 c) Armando Florindo;
Texto do artigo · p. 15 d) Baptista Zeca;
Texto do artigo · p. 15 e) Mutemussene Zeca Calção;
Texto do artigo · p. 15 f) Taurai Manuel Calção;
Texto do artigo · p. 15 g) Manuel Zingoda Calção;
Texto do artigo · p. 15 h) Eugenia João Mbaiana;
Texto do artigo · p. 15 i) Leonora João;
Texto do artigo · p. 15 j) Ruvidia Bope Calção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 15 A Associação A Luta Contra A Pobreza, é umapessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associaçãopoderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 15 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 15 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 15 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens
Texto do artigo · p. 16 da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Nelson Mandela de Njerenje
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Nelson Mandela de Njerenjeno Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) José Salomão;
Texto do artigo · p. 16 b) Patricio Wache;
Texto do artigo · p. 16 c) Soni José Salomão Tomo;
Texto do artigo · p. 16 d) Inês Alberto;
Texto do artigo · p. 16 e) Joaquim Mateus;
Texto do artigo · p. 16 f) Jossias Augusto;
Texto do artigo · p. 16 g) Augusto Salomão;
Texto do artigo · p. 16 h) Ana Jorge;
Texto do artigo · p. 16 i) Ema Luís;
Texto do artigo · p. 16 j) Rui António.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 16 A Associação Nelson Mandela, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 16 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para eda associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, éórgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MT.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 17 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação da Comunidade de Thoa
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Thoa, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Macate-sede, distrito de Macate, província de Manica e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 17 Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Thoa daqui em diante designada abreviadamente por Associação Comunidade de Thoa e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Thoa, localidade de Macate-sede, Posto Administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Texto do artigo · p. 17 A Associação da Comunidade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 17 b) A organização dos processos de acesso a exploração dos recursos referidos na alínea presidente pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Participação na definição de mecanismos de exploração por terceiros;
Número ou marcador · p. 17 d) A Fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alínea a) deste número e a respectiva conservação;
Número ou marcador · p. 17 e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenha das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 17 A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Thoa na qualidade de Macate-sede, Posto Administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 Pode ser membro da Associação Comunitária de Thoa-sede toda a pessoa que tenha residência em Thoa, nos grupos de povoações de Thoa-sede ou outro local reconhecido pela autoridade local de Thoa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cidadãos que pretenda ser membro da Associação da Comunidade de Thoa solicitaram por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovado reunir os requisitos de escritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Thoa agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) puderam ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Thoa, as pessoas singulares ou colectiva nacional, que tenha subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Thoa que tenha cumulativamente compridos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, deste que tenha residência em Thoa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) poderão serem membros honorários da Associação da Comunidade de Thoa, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenha constituído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação Comunitária.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) poderão serem membros efectivos da Comunidade de Thoa a pessoas singulares ou colectivas sejam ela de direito público o direito privado, aqueles que tenham residência em Thoa:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Submeter por escrito ao comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem dever de:
Número ou marcador · p. 17 a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digna com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 17 a) Elegerem e ser eleito para os órgãos da Associação Comunitária de Thoa
Número ou marcador · p. 17 b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacio-
Texto do artigo · p. 18 nais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Thoa;
Número ou marcador · p. 18 e) Beneficiarem a protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 18 f) Terem acesso a exploração dos recursos florestais e faunísticos para os diversos fins, em qualquer ponto compreendido no mapa do plano de maneio adotado pela comunidade;
Número ou marcador · p. 18 g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida no Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 18 h) Usufruírem dos benefícios resultantes da cobrança aos exploradores não residentes, quando autorizados;
Número ou marcador · p. 18 i) Receber comparticipação no valor das multas aplicadas a infractores pelo estado;
Número ou marcador · p. 18 j) Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 18 l) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
Número ou marcador · p. 18 k) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
Número ou marcador · p. 18 m) Demitirem, por votação, os membros dos comités de gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre a entrada de investidores na área e receberem benefícios reais, de facto:
Número ou marcador · p. 18 o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade de cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 18 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuir para a realização do objectivo da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Infracções
Texto do artigo · p. 18 As infracções disciplinares, consoantes a sua gravidade, serão culminadas comas penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Thoa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Enumeração
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da Associação da Comunidade de Thoa:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membro dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for terminada por denúncia ou revogação;
Número ou marcador · p. 18 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Natureza
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgão e membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidades em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Considerar-se-á constituído o fórum, para Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três e quatro dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderia deliberar com qualquer numero dos ses membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Suspender ou discutir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o relatório, balanço e conta de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar eventuais alterações de estatutos ou de regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Natureza
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) Comité de Gestão é composto por dez membros Fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Gestão reúne se- a, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Comité de Gestão considera se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos ses membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As soluções do comité de gestão serão validas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente, voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) O Comité de Gestão tem mais amplo poderes de Administração e Gestão da comunidade competindo lhes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Submeter a provação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatores de balanço e as contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Instaurar os processos disciplinares a infractores nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaborar proposta de regulamentos necessários aos funcionários do comité de gestão que de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou estudo de problemas específicos das comunidades e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a assembleia geral a provação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que naturezas forem, dando o conhecimento das soluções na primeira sessão da primeira Assembleia Geral que se realizar quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 19 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, e será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidade públicas e privado;
Número ou marcador · p. 19 j) Em consenso despenderas importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandado que lhe tiver sido conferido de gerir administrar dirigir os bens da comunidade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza
  3. Texto do artigo, página 14: AAssociação Kuzuana Kuatendi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: Objectivos gerais
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá também dedicar-se-á outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Órgãos da associação
  10. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  20. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  21. Número ou marcador, página 14: Seis) Assuntos a discutir:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do relatório de contas;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Plano de actividades.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia
  27. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Órgão de gestão
  30. Texto do artigo, página 14: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Gestão
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 14: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  42. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Fundo da associação
  54. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  57. Número ou marcador, página 14: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: Contribuição para fundo da associação
  60. Número ou marcador, página 14: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  61. Texto do artigo, página 14: Dois)As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos membros
  69. Texto do artigo, página 14: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  72. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 14: Associação a Luta Contra a Pobreza
  77. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação A Luta Contra A Pobreza de Matamirano Posto Administrativo de Macate
  78. Texto do artigo, página 15: sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
  79. Texto do artigo, página 15: a) Chingore Baptista Calção;
  80. Texto do artigo, página 15: b) Calção Zeca;
  81. Texto do artigo, página 15: c) Armando Florindo;
  82. Texto do artigo, página 15: d) Baptista Zeca;
  83. Texto do artigo, página 15: e) Mutemussene Zeca Calção;
  84. Texto do artigo, página 15: f) Taurai Manuel Calção;
  85. Texto do artigo, página 15: g) Manuel Zingoda Calção;
  86. Texto do artigo, página 15: h) Eugenia João Mbaiana;
  87. Texto do artigo, página 15: i) Leonora João;
  88. Texto do artigo, página 15: j) Ruvidia Bope Calção.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  91. Texto do artigo, página 15: A Associação A Luta Contra A Pobreza, é umapessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A associaçãopoderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 15: Órgãos da associação
  98. Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  108. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  109. Número ou marcador, página 15: Seis) Assuntos a discutir:
  110. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades
  111. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação do relatório de contas
  112. Número ou marcador, página 15: c) Plano de actividades.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 15: Mesa da assembleia
  115. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 15: Órgão de Gestão
  118. Texto do artigo, página 15: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Gestão
  121. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe em particular:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  126. Número ou marcador, página 15: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  127. Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
  130. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  131. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 15: Duração e limitação dos mandatos
  138. Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  139. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 15: Fundo da associação
  142. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
  143. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 15: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 15: Contribuição para fundo da associação
  149. Número ou marcador, página 15: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  150. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
  151. Número ou marcador, página 15: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 15: Saída dos membros
  154. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  155. Número ou marcador, página 15: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos membros
  158. Texto do artigo, página 15: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  161. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens
  162. Texto do artigo, página 16: da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 16: Associação Nelson Mandela de Njerenje
  167. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Nelson Mandela de Njerenjeno Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  168. Texto do artigo, página 16: a) José Salomão;
  169. Texto do artigo, página 16: b) Patricio Wache;
  170. Texto do artigo, página 16: c) Soni José Salomão Tomo;
  171. Texto do artigo, página 16: d) Inês Alberto;
  172. Texto do artigo, página 16: e) Joaquim Mateus;
  173. Texto do artigo, página 16: f) Jossias Augusto;
  174. Texto do artigo, página 16: g) Augusto Salomão;
  175. Texto do artigo, página 16: h) Ana Jorge;
  176. Texto do artigo, página 16: i) Ema Luís;
  177. Texto do artigo, página 16: j) Rui António.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
  180. Texto do artigo, página 16: A Associação Nelson Mandela, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 16: Objectivos gerais
  183. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 16: Órgãos da associação
  187. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
  188. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
  190. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  197. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  198. Número ou marcador, página 16: Seis) Assuntos a discutir:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação do relatório de contas;
  201. Número ou marcador, página 16: c) Plano de actividades.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 16: Mesa da assembleia
  204. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 16: Órgão de gestão
  207. Texto do artigo, página 16: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho de Gestão
  210. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  211. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  212. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para eda associação;
  215. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  216. Número ou marcador, página 16: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  219. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  220. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, éórgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
  227. Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  228. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 16: Fundo da associação
  231. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
  232. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  233. Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  234. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  235. Número ou marcador, página 16: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  236. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 16: Contribuição para fundo da associação
  238. Número ou marcador, página 16: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  239. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MT.
  240. Número ou marcador, página 16: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 17: Saída dos membros
  243. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 17: Exclusão dos membros
  247. Texto do artigo, página 17: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉSIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  250. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 17: Associação da Comunidade de Thoa
  255. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Thoa, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Macate-sede, distrito de Macate, província de Manica e que rege pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1
  257. Texto do artigo, página 17: Dos membros fundadores
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza
  260. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Thoa daqui em diante designada abreviadamente por Associação Comunidade de Thoa e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações, sem fins lucrativos.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  263. Texto do artigo, página 17: A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 17: Sede
  266. Texto do artigo, página 17: A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Thoa, localidade de Macate-sede, Posto Administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  269. Texto do artigo, página 17: A Associação da Comunidade tem por objectivos:
  270. Número ou marcador, página 17: a) Promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  271. Número ou marcador, página 17: b) A organização dos processos de acesso a exploração dos recursos referidos na alínea presidente pelos membros da comunidade;
  272. Número ou marcador, página 17: c) Participação na definição de mecanismos de exploração por terceiros;
  273. Número ou marcador, página 17: d) A Fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alínea a) deste número e a respectiva conservação;
  274. Número ou marcador, página 17: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
  275. Número ou marcador, página 17: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenha das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 17: Mesa da assembleia
  278. Texto do artigo, página 17: A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Thoa na qualidade de Macate-sede, Posto Administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica.
  279. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 17: Membros
  282. Texto do artigo, página 17: Pode ser membro da Associação Comunitária de Thoa-sede toda a pessoa que tenha residência em Thoa, nos grupos de povoações de Thoa-sede ou outro local reconhecido pela autoridade local de Thoa.
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 17: Admissão e categorias dos membros
  285. Número ou marcador, página 17: Um) Os cidadãos que pretenda ser membro da Associação da Comunidade de Thoa solicitaram por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovado reunir os requisitos de escritos nos estatutos.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Thoa agrupam se nas seguintes categorias:
  287. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
  288. Número ou marcador, página 17: b) Membros honorários;
  289. Número ou marcador, página 17: c) Membros efectivos.
  290. Número ou marcador, página 17: Três) puderam ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Thoa, as pessoas singulares ou colectiva nacional, que tenha subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Thoa que tenha cumulativamente compridos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, deste que tenha residência em Thoa.
  291. Número ou marcador, página 17: Quatro) poderão serem membros honorários da Associação da Comunidade de Thoa, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenha constituído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação Comunitária.
  292. Número ou marcador, página 17: Cinco) poderão serem membros efectivos da Comunidade de Thoa a pessoas singulares ou colectivas sejam ela de direito público o direito privado, aqueles que tenham residência em Thoa:
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros honorários
  295. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros honorários têm o direito de:
  296. Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  297. Número ou marcador, página 17: b) Submeter por escrito ao comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  298. Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua demissão.
  299. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem dever de:
  300. Número ou marcador, página 17: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos da associação;
  301. Número ou marcador, página 17: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digna com a distinção da sua categoria de membro.
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 17: Direito dos membros efectivos
  304. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros têm direito a:
  305. Número ou marcador, página 17: a) Elegerem e ser eleito para os órgãos da Associação Comunitária de Thoa
  306. Número ou marcador, página 17: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos destes estatutos;
  307. Número ou marcador, página 17: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacio-
  308. Texto do artigo, página 18: nais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  309. Número ou marcador, página 18: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Thoa;
  310. Número ou marcador, página 18: e) Beneficiarem a protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
  311. Número ou marcador, página 18: f) Terem acesso a exploração dos recursos florestais e faunísticos para os diversos fins, em qualquer ponto compreendido no mapa do plano de maneio adotado pela comunidade;
  312. Número ou marcador, página 18: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida no Plano de Maneio;
  313. Número ou marcador, página 18: h) Usufruírem dos benefícios resultantes da cobrança aos exploradores não residentes, quando autorizados;
  314. Número ou marcador, página 18: i) Receber comparticipação no valor das multas aplicadas a infractores pelo estado;
  315. Número ou marcador, página 18: j) Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  316. Número ou marcador, página 18: l) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
  317. Número ou marcador, página 18: k) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
  318. Número ou marcador, página 18: m) Demitirem, por votação, os membros dos comités de gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
  319. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre a entrada de investidores na área e receberem benefícios reais, de facto:
  320. Número ou marcador, página 18: o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade de cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros efectivos
  323. Número ou marcador, página 18: Dois) São deveres dos membros:
  324. Número ou marcador, página 18: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  325. Número ou marcador, página 18: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  326. Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para a realização do objectivo da comunidade;
  327. Número ou marcador, página 18: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 18: Infracções
  330. Texto do artigo, página 18: As infracções disciplinares, consoantes a sua gravidade, serão culminadas comas penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 18: Exclusão dos membros
  333. Número ou marcador, página 18: Um) perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Thoa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  334. Número ou marcador, página 18: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  335. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos da comunidade
  336. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições comuns
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 18: Enumeração
  339. Texto do artigo, página 18: São órgãos da Associação da Comunidade de Thoa:
  340. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 18: b) O Comité de Gestão;
  342. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 18: Mandatos
  345. Número ou marcador, página 18: Um) Os membro dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  346. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for terminada por denúncia ou revogação;
  347. Número ou marcador, página 18: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
  348. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 18: Natureza
  351. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgão e membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  354. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividade do ano.
  355. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidades em gozo dos seus direitos.
  356. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  357. Número ou marcador, página 18: Quatro) Considerar-se-á constituído o fórum, para Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três e quatro dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  358. Número ou marcador, página 18: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderia deliberar com qualquer numero dos ses membros presentes ou representados.
  359. Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes representados.
  360. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 18: Competências
  362. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  364. Número ou marcador, página 18: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  365. Número ou marcador, página 18: c) Suspender ou discutir os membros dos corpos sociais;
  366. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o relatório, balanço e conta de cada exercício;
  367. Número ou marcador, página 18: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e outras comparticipações que forem estabelecidas;
  368. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  369. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar eventuais alterações de estatutos ou de regulamentos;
  370. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  371. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  373. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  374. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  375. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 18: Natureza
  377. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  379. Texto do artigo, página 19: Composição
  380. Número ou marcador, página 19: Um) Comité de Gestão é composto por dez membros Fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  382. Número ou marcador, página 19: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar se a situação paritária em relação ao género.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  385. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão reúne se- a, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Gestão considera se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos ses membros.
  387. Número ou marcador, página 19: Três) As soluções do comité de gestão serão validas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente, voto de desempate.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 19: Competências
  390. Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão tem mais amplo poderes de Administração e Gestão da comunidade competindo lhes, designadamente:
  391. Número ou marcador, página 19: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  392. Número ou marcador, página 19: b) Submeter a provação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatores de balanço e as contas dos exercícios;
  393. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 19: d) Instaurar os processos disciplinares a infractores nomear instrutores e aplicar as penas;
  395. Número ou marcador, página 19: e) Elaborar proposta de regulamentos necessários aos funcionários do comité de gestão que de todos os serviços da comunidade;
  396. Número ou marcador, página 19: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou estudo de problemas específicos das comunidades e dos seus membros;
  397. Número ou marcador, página 19: g) Propor a assembleia geral a provação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  398. Número ou marcador, página 19: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que naturezas forem, dando o conhecimento das soluções na primeira sessão da primeira Assembleia Geral que se realizar quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  399. Número ou marcador, página 19: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, e será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidade públicas e privado;
  400. Número ou marcador, página 19: j) Em consenso despenderas importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandado que lhe tiver sido conferido de gerir administrar dirigir os bens da comunidade;
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