III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2023
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- Texto do artigo, página 9: Chicoa Fish Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de ublicação, que, por acta de cinco de novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Chicoa Fish Farm, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100408627,
- Texto do artigo, página 9: em virtude da retromencionada acta, devido ao aumento do capital social, foi alterado parcialmente o pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 238.648.902,86MT (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e dois meticais e oitenta e seis centavos), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e em dinheiro, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 238.647.902,86MT (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dois meticais e oitenta e seis centavos), pertencente ao sócio Mvuvi Holdings COI; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Baskem Limited.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cotur, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Cotur, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos Comercial, sob o n.º 101946487, deliberou sobre a alteração do objecto e a publicação integral do estatuto:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo, por deliberação, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 9: a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representação, comércio de automóveis, artigos electrónicos e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Na exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 9: c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
- Número ou marcador, página 9: d) Em reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: e) Na organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 9: f) No transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Em ferramenta de aviões, barcos e autocarros, incluindo outros serviços congéneres;
- Número ou marcador, página 9: h) No câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: i) Na participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Número ou marcador, página 9: j) Na participação directa ou indirectamente sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
- Número ou marcador, página 9: k) No comércio de automóveis recondicionados ou em segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
- Número ou marcador, página 10: l) Na importação e comércio de artigos electrónicos;
- Número ou marcador, página 10: m) No serviço aéreo de passageiros, carga e correio de carácter regular e não regular, de âmbito nacional, regional e intercontinental;
- Número ou marcador, página 10: n) Na construção civil;
- Número ou marcador, página 10: o) Em actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: p) Em actividade de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: q) Em actividade de assistência em escala e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas apenas se realizam perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios Noor Muhammade Vali Momade e Muhammad Abdullah Hassan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios-gerentes, excepto:
- Número ou marcador, página 10: a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
- Número ou marcador, página 10: b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da as-sembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensadas a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão da acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente serão apuradas as contas de balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e, uma vez dissolvida, serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ELAMPCOR, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101941272, uma entidade denominada ELAMPCOR, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Electroredes, Limitada, sociedade comercial registada com n.º 2F2LC-1, Número Único de Identificação Tributária 400121631, com sede no município da Matola, bairro Tchumene, avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão, representada pelo senhor José Paulo Rodrigo Marra, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, na qualidade de director-geral; e
- Texto do artigo, página 10: AMPCOR Consulting, sociedade comercial constituída à luz do direito sul-africano, com número de registo 1995/049320/23, registada a 16 de Novembro de 1995, com sede em Catalunya Crescent, Parque Industrial Raceway, província de Gauteng, África do Sul, representada pelo senhor Dirk Prochassek, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º MOO275572, emitido a 13 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2028, na qualidade de director-geral.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se ELAMPCOR, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a data do seu acto constituivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Samora Machel, n.º 3380/4/2, rés-do-chão, Tchumene, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria de inteligência eléctrica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção de subestações de média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de equipamento eléctrico e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de reconstrução, reparação e manutenção de subestações;
- Número ou marcador, página 11: e) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos para subestações de média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 11: f) Treinamento de operadores de equipamento de inteligência das subestações;
- Número ou marcador, página 11: g) Outros serviços eléctricos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no país, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Electroredes, Limitada, com 50% (100.000,00MT); e b)AMPCOR, com 50% (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 11: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere sobre a redução do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Ela reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside por um dos sócios ou pela administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, uma terça parte do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
- Número ou marcador, página 11: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: d) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias extraordinárias)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um deles o presidente, o senhor José Paulo Rodrigues Marra, e os restantes vogais, o senhor Dirk Prochassek e senhor Darren Edward Conrad.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução a ser prestada pelo órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção é eleito por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de direcção escolherá, de entre os seus membros, em assembleia geral, o que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ ou direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necesidades garantias pelas formas e meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: d) Trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos dos presentes estatutos, ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 12: e) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: f) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindo-lhes poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do presidente do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidir às sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige de acordo com os princípios de boa governação; b)Assegurar a integração e orientação dos membros do conselho de direcção recém-nomeados para o exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 12: c)Monitorizar o desempenho do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do conselho de direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sua sede, ou noutro lugar, de acordo com os interesses ou conveniências da sociedade, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a representação entre os membros do conselho de direcção mediante simples carta, correio electrónico virtual ou telefax dirigidos ao presidente do conselho de direcção, devendo cada instrumento de mandato ser utilizado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Nenhum membro do conselho de direcção poderá representar no conselho mais do que outro membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os directores não podem, sem autorização expressa da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da ELAMPCOR, Limitada, mesmo que não esteja de facto a ser exercida por ela.
- Número ou marcador, página 12: Três) Durante o período para o qual foram nomeados, os directores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo conselho de direcção, neste último caso, o interessado não poderá votar.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o director que deles seja parte ou tenha conhecimento omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de direcção especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido a respeito dos negócios referidos no número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Equilíbrio Med Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960668, uma entidade denominada Equilíbrio Med Services, Limitada. Equilíbrio Med Services, Limitada, com o NUIT
- Texto do artigo, página 12: 400981019, situada na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, segundo andar esquerdo, com o NUEL 101127257, pertencente a Property Center, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 270, porta 21, segundo andar direito, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 400950016, matriculada nos livros
- Texto do artigo, página 13: de registo comercial com o n.º 101084116, representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322824, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, quarto andar, cidade de Maputo, na qualidade de directorgeral devidamente autorizado e com todos os poderes para assinatura do presente contracto adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 13: Rowena Shantell Mota Fernandes, menor de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100252858J, emitido a 2 de Dezembro de 2015, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, quarto andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: Equilíbrio Med Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas (comercial) de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, segundo andar esquerdo, com NUEL 101127257, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 13: meticais), dividido em duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Property Center, Limitada; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rowena Shantell Mota Fernandes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade pertence à sócia Property Center, Limitada, representada por Oswaldo José Sacur Cassamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do sócio gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 14: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fast Eagle Moving Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 48, de 10 de Março de 2023, na publicação da empresa Fast Eagle Moving Services, Limitada, onde se lê «Lúcia Sandra Alexandre Changule» deve ler-se «Sandra Alexandre Changule Machava».
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fauna Zanova, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane bairro Balane, em assembleia geral, a sociedade Fauna
- Texto do artigo, página 14: Zanova, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100761416, na presença do sócio único Mornay Du Plessis, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Esteve presente como convidado sem direito a voto o senhor Christophe Hubert Marc Launay, solteiro, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 16AA79047, emitido em França, a cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 14: Iniciada sessão, o sócio único deliberou ceder livremente a totalidade da sua quota a favor do novo sócio, Christophe Hubert Marc Launay, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 14: Por conseguinte, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Christophe Hubert Marc Launay.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Christophe Hubert Marc Launay, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 30 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Figueiredo Tenis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960749, uma entidade denominada Figueiredo Tenis – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Bruno de Freitas Figueiredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171503B, emitido a 3 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Figueiredo Tenis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em desporto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida F.P.L.M.,
- Texto do artigo, página 15: bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101939251, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Março de 2023 cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A empresa tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro do Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto da empresa
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor, Getúlio Tembo Domingos, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 040101861854Q, emitido a 23 de Setembro de 2022, na Direção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, NUIT 115983792.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio Getúlio Tembo Domingos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 6 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Global Translation Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962822, uma entidade denominada Global Translation Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Kátia Catarina Lucas Manhiça, nascida a 12 de Outubro de 1991, casada com Leonel Samuel Manhiça, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990612A, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 15: David Elias Machele, nascido a 17 de Dezembro de 1975, casado com Victoria Eduardo Saia Machele, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka-2 quarteirão 31, casa n.º 607, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105787M, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Translation Solutions e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central C n.º 501, 5.º andar, flat 4, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Interpretação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Kátia Catarina Lucas Manhiça, com 99% do capital social, correspondentes a nove mil e novecentos meticais do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) David Elias Machele, com 1% do capital social, correspondente a cem meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Kátia Catarina Lucas Manhiça, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito da Maganja da Costa
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma AGN-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA)
- Certidão de registo Associação Kutsaca – Desenvolvimento Social e Cultural
- Certidão de registo B&B Comunicação e Consultoria, Limitada
- Diploma Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Cotur, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 22 de Fevereiro de 2023. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce. Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo ELAMPCOR, Limitada
- Certidão de registo Equilíbrio Med Services, Limitada
- Certidão de registo Fast Eagle Moving Services, Limitada
- Certidão de registo Fauna Zanova, Limitada
- Certidão de registo Figueiredo Tenis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Translation Solutions, Limitada
- Certidão de registo Grandsys - Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Cigar-Coffer Bar & Louge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Irangwe Safaris, Limitada
- Certidão de registo JF Group Troining Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&CM Enginheering, Limitada
- Certidão de registo Khoma Tec, Limitada
- Certidão de registo Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MATG - Consulting, Limitada
- Certidão de registo Mukhory Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo National Airways Corporation, Limitada
- Certidão de registo Neutratech Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Odysea Divers, Limitada
- Certidão de registo On The Go, Limitada
- Certidão de registo Patrícia Milaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S M Recursos, Limitada
- Certidão de registo Salto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sevimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheila Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shine Inovation, Limitada
- Certidão de registo SJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 6 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Certidão de registo Space Quality-Services, Limitada
- Certidão de registo Sphere Motor Sport, Limitada
- Certidão de registo SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
- Certidão de registo TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txapita Transport & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Universal Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Urban Logistics, S.A.
- Certidão de registo Zalicana Shopping, Limitada
- Certidão de registo 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 19 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 27 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando. Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Despacho DESPACHO