III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2023
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- Texto do artigo, página 16: Grandsys - Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, da sociedade Grandsys - Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622335:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Hugo Gonçalves Pimenta.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 16: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962601, uma entidade denominada HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 16: João Fernando Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110204000873Q, emitido em 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular NUIT 110644752, residente no bairro de Cambeve, vila municipal da Manhiça, acorda constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HXC Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cambeve, Vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de eletricidade auto, mecânica auto, transporte de mercadoria, transporte pessoal, rent-a-car, arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho e a grosso de peças de automóveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de acessórios e lubrificantes para automóveis, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Fernando Xerinda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos. Formas de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências da administração
- Texto do artigo, página 17: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 17: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Texto do artigo, página 17: d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 17: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Imperial Cigar-Coffer Bar & Louge, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852342, sociedade comercial por quotas Imperial CigarCoffer Bar & Louge, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Hélder Mavuvane Bulo, nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do NUIT 107611029 e do Bilhete de Identidade n.º 1101019837273, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua 12, bairro Cambeve, casa n.º 264, quarteirão C, Manhiça; e
- Texto do artigo, página 17: Acácio Baltazar de Justa Mambo, nacionalidade moçambicana, maior, casado com Dirce das Dores Moreno, em regime de adquiridos, portador do NUIT 100 460572 e do Bilhete de Identidade n.º 110100126480B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo da Cidade da Matola, residente no quarteirão 28, casa n.º 89, bairro do Fomento.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Imperial Cigar-Coffer Bar & Louge, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 939, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração transferir a sede
- Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área:
- Número ou marcador, página 17: a) Restauração, bar e lounge;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e a retalho de bebida;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de cigarros;
- Texto do artigo, página 18: d)Comércio geral de produtos alimentares, higiénicos e congelados;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio em geral com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 18: g) Outras actividades conexas, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Mavuvane Bulo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Acácio de Justa Mambo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, fiscalização, balanço
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral, poderá deliberar anualmente sobre qual auditor independente exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à direcção e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e o parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O ano social coincide com o ano civil. Onze) O balanço e conta do resultado,
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março, de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Doze) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Treze) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dezassete) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dezoito) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dezanove) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Março de 2023. — O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Irangwe Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Irangwe Safaris, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101959333, com sede na rua 1.º de Maio, bairro Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Irangwe Safaris, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro Murrebue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação comúm e especial em vigor e duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá decidir a mudança da sede, ou abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, tanto no país como no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de turismo no mato (incluindo caça, safaris, jogos de ecoturismo e programas de criação), actividades turísticas no geral e em toda sua plenitude, desenvolvimento de actividade de agências de viagens, gestão imobliária, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, prestação de quaisquer serviços relacionados com actividade turística na sua forma de safari e outras aqui mencionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente. Associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de trezentos e oitenta mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio John Harold Moore;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de trezentos e setenta mil meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Van Wyk Hartzenberg; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capitral, pertencente ao sócio Elias Maganda Zacarias Neve.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Quorum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído por todos os sócios sendo um nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade será confiada a um administrador executivo, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pelas assinaturas conjuntas ou individuais do administrador executivo e qualquer um dos administradores, ou ainda, por qualquer trabalhador que tenha sido indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores e ao administrador executivo ou aos seus mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JF Group Troining Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para os efeitos de publicação que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948463, uma sociedade denominada JF Group Troining Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JF Group Troining Consulting &. Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tern a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene n.º 1510, 10.º andar Kampfumo e é constituída por tempo indetenninado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tern o seguinte objecto: Consultoria, treinamento e inspecção de técnicas gestão de segurança do trabalho e risco operacional, auditoria de sistema de Higiene e Segurança no Trabalho (HST), gestão ambiental, treinamento e formação de curta duração e outras actividades do mesmo ramo não especifícas, aceite por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado ern dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Jussa Mussa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Francisco Jussa Mussa, casado, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000370685S, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1510, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: K&CM Enginheering, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade K&CM Enginheering, Limitada, sita na Avenida Marginal n.° 4985, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de um milhão e quinhentos mil, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101922294, os sócios deliberaram proceder a correcção da distribuição do capita social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, foi alterado o artigo quarto, passando a ter a redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, pertencente ao sócio José Rodrigues Cumbane no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 33.33 do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota, pertencente à socia Chaojie Han no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 66.67% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Khoma Tec, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101646130, a sociedade Khoma Tec, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Khoma Tec, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Costrução civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de refrigeração;
- Número ou marcador, página 20: d) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área de contabilidade e construção;
- Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de material de escritório, mobília, material gráfico e informático;
- Número ou marcador, página 20: g) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: h) Operação e gestão mineira;
- Número ou marcador, página 20: i) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 20: j) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 20: k) Florestamento e ambientalização;
- Número ou marcador, página 20: l) Fornecimento de equipamentos de segurança e protecção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 20: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nazaré João Brito Cuebua, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011379A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118939247;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio, Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756392A, emitido a 10 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, com NUIT 118623398.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nazaré João Brito Cuebua e Admire David Bonjesse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800888, uma sociedade denominada Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, deste que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, subscrita pela sócia única Felizarda Ivete José Nunes Massinga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Felizarda Ivete José Nunes Massinga, de nacionalidade moçambicana e portadora no Bilhete de Identidade 110204014609B.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, bem como destituir através de consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de 2022, foi registado sob o NUEL 101726762, a sociedade LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Março de 2222, que ira reger-se pelas cláusulas a seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, rua Ceta, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Alfaiataria, fornecimento de equipamento de trabalho, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: b) Com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestando serviços na área de serralharia, carpintaria e canalização;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 21: e) Boutique e mercearia;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de aparelhagem de som, estúdio de gravação de música, filmagem de vídeos e fotografia;
- Número ou marcador, página 21: g) Decoração e promotor de eventos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias no seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Leone Mucova, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408872012D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Junho de 2021, com NUIT 157662937.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Leone Mucova, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo parar tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actas e negocio jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos de documentos que não digam ao seu respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único socio em todos os seus actos, documentos e contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: MATG - Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924246, uma entidade denominada MATG - Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente estatuto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Felismino Luís Filipe Matenge, casado, natural de Mepuina - Mandimba, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central - B, n.º 1669, flat 4, 1.º andar no distrito de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295961F, emitido a quatro de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Makhaly Matenge, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente bairro Central -B, n.º 1669, flat 4, 1.º andar no distrito de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido a catorze de Outubro do ano de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denoninação e sede social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MATG – Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio n.º 1669, flat 4.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto provisão de serviços de consultoria cujas operações se resumem nos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 22: a) A elaboração de micro e megaprojetos;
- Número ou marcador, página 22: b) Acessoria, monitoria e avaliação de projetos;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de plano de negócios;
- Número ou marcador, página 22: d) Reestruturação financeira;
- Número ou marcador, página 22: e) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 22: f) Concepção de softwares informáticos, diagnostico e manutenção de sistemas;
- Número ou marcador, página 22: g) Estudos económicos e pesquisas de mercado;
- Número ou marcador, página 22: h) Marketing empresarial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode em qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registrada e publicada nos termos impostos pela lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Nove mil meticais, pertencentes ao sócio Makhaly Matenge;
- Número ou marcador, página 22: b) Mil meticais, pertencente ao sócio Felismino Luís Filipe Matenge.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administracação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida por apenas um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Makhaly Matenge.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, entre outros:
- Número ou marcador, página 22: a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mukhory Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mukhory Technology e Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Derruba na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 31 de Janeiro de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922669, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: sociedade adopta a denominação Mukhory Technology e Serviços, Limitada, uma sociedade unipessoal e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação avulsa e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade irá actuar a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, bairro Derruba, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral - com importação e exportação; prestação de serviços; agro-processamento; mineração; industrialização e transporte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal mediante autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, representado por Rogério Pinto Moreira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação do gerente)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para efeitos de representação da sociedade é constituído gerente o senhor Rogério Pinto Moreira, cabendo-lhe toda responsabilidade social e comercial de representar a sociedade bem assim a nomeação de demais representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente responde civil e pessoalmente pelos actos ou omissões praticados pela sociedade que envolvem violação da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O lucro líquido de todas despesas que o balanço apurar depois de deduzido o fundo de reserva legal, será aplicado para investimentos na sociedade ou outras finalidades a serem definidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a reserva legal correspondente a 25% vinte e cinco por cento dos lucros líquidos de todas as despesas apuradas a partir de todos investimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 22: Se por qualquer dos impedimentos (interdição, prisão, morte ou invalidez declarada)
- Texto do artigo, página 23: permanentemente o gerente não mais poder responder pela sociedade poderão ser intimados para o representar os:
- Número ou marcador, página 23: a) Herdeiros; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outros representantes legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Mocuba, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: National Airways Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Março de dois mil vente e três, da sociedade National Airways Corporation, Limitada (“sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101880281, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, cidade de Maputo, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de substituição do senhor Martin Stewart Banner, da administração da sociedade, pelo senhor Jacobus Phillipus Fourie, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00215228. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo décimo nono que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 23: São nomeados administradores da sociedade os senhores Jacobus Phillipus Fourie e Hendrick Petrus Smit.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Neutratech Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949516, uma entidade denominada Neutratech Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Nuno Alexandre Sena Correia, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00086428Q, de 8 de Novembro de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 23: residente na Avenida 24 de Julho n.°1093, 6.° andar letra D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: José Humberto de Oliveira Fernandes, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º CC216213, de 4 de Janeiro de 2022 e válido até 4 de Janeiro de 2027 emitido pelo SEF, residente em Avenida Comandante Valodia n.º 95, 2.º direito, Luanda, República de Angola.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Neutratech Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Base N’tchinga, n.º 375, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e comércio, consultoria, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 23: b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
- Número ou marcador, página 23: c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, gestão e exploração de projectos, formação; d)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
- Número ou marcador, página 23: e) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de água purificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito da Maganja da Costa
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma AGN-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Apollo Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Jovens e Empreendedores de Massinga (AJEMA)
- Certidão de registo Associação Kutsaca – Desenvolvimento Social e Cultural
- Certidão de registo B&B Comunicação e Consultoria, Limitada
- Diploma Chicoa Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Cotur, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 22 de Fevereiro de 2023. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce. Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo ELAMPCOR, Limitada
- Certidão de registo Equilíbrio Med Services, Limitada
- Certidão de registo Fast Eagle Moving Services, Limitada
- Certidão de registo Fauna Zanova, Limitada
- Certidão de registo Figueiredo Tenis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Get Service Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Translation Solutions, Limitada
- Certidão de registo Grandsys - Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HXC Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Cigar-Coffer Bar & Louge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Irangwe Safaris, Limitada
- Certidão de registo JF Group Troining Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&CM Enginheering, Limitada
- Certidão de registo Khoma Tec, Limitada
- Certidão de registo Kuhoda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MATG - Consulting, Limitada
- Certidão de registo Mukhory Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo National Airways Corporation, Limitada
- Certidão de registo Neutratech Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Odysea Divers, Limitada
- Certidão de registo On The Go, Limitada
- Certidão de registo Patrícia Milaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S M Recursos, Limitada
- Certidão de registo Salto Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sevimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheila Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shine Inovation, Limitada
- Certidão de registo SJ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Jovem Serviços Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 6 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Certidão de registo Space Quality-Services, Limitada
- Certidão de registo Sphere Motor Sport, Limitada
- Certidão de registo SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
- Certidão de registo TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txapita Transport & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Universal Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Urban Logistics, S.A.
- Certidão de registo Zalicana Shopping, Limitada
- Certidão de registo 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 19 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 27 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando. Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Despacho DESPACHO