III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2016
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- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
- Número ou marcador, página 49: b) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 49: c) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 49: d) Lavagem a seco de viaturas;
- Número ou marcador, página 49: e) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 49: f) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 49: g) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 49: h) Fumigação e desinfecção de espaços;
- Número ou marcador, página 49: i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
- Número ou marcador, página 49: j) Serviços de recepcionista e protocolo;
- Número ou marcador, página 50: k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
- Número ou marcador, página 50: l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy ArnaldoTangune;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Riad Ebate Mahomed.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, comum mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 50: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 50: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 50: c) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta porcento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Valgy Arnaldo Tangune, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 50: Três ) O administrador, desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Laranjinha 24 Horas Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741172, uma entidade denominada Laranjinha 24 Horas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 51: Único Sócio: Custódio Alfredo, solteiro, maior, natural de Nindi, distrito de Angónia, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2013.
- Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, livre de qualquer coacção, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Laranjinha 24 Horas, Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por Laranjinha 24h, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola - Machava.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo Único: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 51: o exercício da actividade de comercio a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades na área de prestação de serviços de catering e de comércio, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de vinte mil
- Texto do artigo, página 51: meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Custódio Alfredo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o único sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por este.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da divisão, cessão, oneração, alienação de quotas e dissolução
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 51: Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo único:. Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo Único: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio Custódio Alfredo, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo Único: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da retirada, do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 52: Um) Por deliberação do único sócio poderá se fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore“ para o gerente e os não sócios, observadas as condições regulamentares.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 52: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do único sócio.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 52: a) De reserva legal, não superior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A reserva legal pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 52: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 52: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Rodrigues & Alves, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100721821, uma entidade denominada Rodrigues & Alves, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Maria Adelaide Mendes Rodrigues, de 52 anos de idade, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074572M, emitido em 23 de Setembro de 2015 e válido até 23 de Setembro de 2016, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, 1.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 52: Carlos Alberto de Oliveira Alves, de 53 anos de idade, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042872F, emitido em 23 de Setembro de 2015 e válido até 23 de Setembro de 2016, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, 1.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Alves, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, 1.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, consultoria financeira, hotelaria e turismo, comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, construção civil, promoção imobiliária, transportes, marítimos, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, pastelaria e panificação, exploração de parques
- Texto do artigo, página 52: de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, cultura e ensino geral, segurança de bens patrimoniais, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Maria Adelaide Mendes Rodrigues;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Carlos Alberto de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Operações financeiras)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras
- Texto do artigo, página 53: permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As actas de assembleia geral deverão respeitar os requisitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Maria Adelaide Mendes Rodrigues e Carlos Alberto de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço)
- Texto do artigo, página 53: O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Lagun Nziva, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 19 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Lagun Nziva, Limitada., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 53: No dia vinte e quatro de Mayo de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, Técnico superior de registos e notariado N2, Notário do referido Cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Jaco Claassen, de nacionalidade sul-africana, natural de Welkom África do Sul, residente na Praia de Bilene, portador do DIRE número 09ZA00089609P de 19 de Novembro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Lagun Nziva, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, constituída por escritura de 29 de Abril de 2008, lavrada de folhas 53 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 229-A do Quarto Cartório Notarial de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Artur Inácio Zimila, de nacionalidade moçambicana, natural de Zongoene, distrito de Xai-Xai, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101106652B, emitido aos 29 de Abril de 2001, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida empresa.
- Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e as qualidades e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta avulsa número 1/2016, e do respectivo Boletim da República, da publicação da empresa, documentos cujas cópias ficam a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 53: Pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 53: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 1/2016, o sócio Artur Inácio Zimila cedeu a totalidade de sua quota de 20% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor do seu consócio Jaco Claassen
- Texto do artigo, página 53: e, consequentemente se afastou para todos efeitos dos direitos e obrigações á referida empresa.
- Texto do artigo, página 53: Que em consequência da presente cessão de quotas o sócio Jaco Claassen passa a ser detentor das duas quotas de 90% e 20% sobre o capital, alterando parcialmente o pacto social, nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito e realizado na íntegra pelo sócio, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais equivalentes a 80% e 20% sobre capital social, pertencente ao sócio Jaco Claassen.
- Texto do artigo, página 53: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 24 de Maio de
- Texto do artigo, página 53: 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada, e define-se como uma empresa de ambito nacional.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sede social é na Avenida 24 de Julho número 1638 – 8º Dto, Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e pautará a sua actividade pela transparência da sua gestão, combate a quaisquer práticas de corrupção e respeito pelas normas de ética e concorrência comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 53: O exercício da actividade de empreteiro e consultor de construção civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços relacionados com a elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, coordenação de projectos, fiscalização de obra, gestão e coordenação de obra.
- Número ou marcador, página 54: Três) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades e associar-se com elas de qualquer forma legal.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais destribuidos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Tito Myre e Santos Mota;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Jorge Neves Santos Oliveira;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João José Rodrigues Nobre e Neves Oliveira.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares sendo cada sócio responsável por uma quota parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Com a assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Manuel Tito Myre e Santos Mota;
- Número ou marcador, página 54: b) Com assinatura de um administrador em relação às matérias que a assembleia geral tenha deliberado especificamente delegado num determinado administrador;
- Número ou marcador, página 54: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 54: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de três anos, renováveis, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre nomeados por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que nomeados, sem dependência de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Terminado o mandato para que foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas nomeações.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de fazê-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os membros do conselho de administração que não sejam sócios poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne ordinária e obrigatoriamante uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa podendo ser propostas extraordinariamente também por qualquer sócio ou administrador, através de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com sete dias úteis de antecedência em relação à data da realização e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local em Moçambique indicado nos avisos convocatórios.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Manuel Tito Myre e Santos Mota.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Conselho de administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros um dos quais será o presidente e a quem é conferido voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados pela assembleia geral e poderão ser administradores os sócios, parte deles, ou terceiros em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) A remuneração dos membros da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A responsabilidade de cada um dos membros do conselho de administração não será caucionada, salvo ocorrendo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 54: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
- Número ou marcador, página 54: a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 54: b) Constituir mandatários com os poderes que julguem convenientes, para a prática de actos correntes de gestão.
- Número ou marcador, página 54: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o organigrama da sociedade e os procedimentos normativos;
- Número ou marcador, página 54: d) Assegurar o cumprimento dos objectivos definidos para a sociedade com principal enfase nas acções da direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, sem a faculdade
- Texto do artigo, página 55: de substabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: Três) As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade independente idónea e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá fazer parte dos documentos a serem submetidos para aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente numa base mensal.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 55: Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 55: Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Competências do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 55: Compete ao conselho fiscal da sociedade:
- Número ou marcador, página 55: a) Examinar sempre que se julgue conveniente, e pelo menos semestralmente a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: b) Fiscalizar a gestão da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa, bem como a
- Texto do artigo, página 55: existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: c) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 55: d) Emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 55: e) Emitir parecer sobre a proposta do conselho de administração sobre o destino a dar aos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: f) Vigiar as operações de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: g) O conselho fiscal é constituído por dois elementos (presidente e um vogal).
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
- Texto do artigo, página 55: Um ponto um) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
- Número ou marcador, página 55: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 55: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 55: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota em causa no último balanço aprovado da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatários, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 55: Ilegível.
- Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 56: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 56: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 56: :
- Título de secção, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 56: Séries
- Lista, página 56: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 56: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 56: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 56: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 56: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 56: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Rosetti Marino Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SNADTBS International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZOE Enterprise, Limitada
- Certidão de registo EP Recruit Africa, Limitada
- Certidão de registo Believe Construções, Limitada
- Certidão de registo HFP Logística, Limitada
- Certidão de registo Agroset, Limitada
- Certidão de registo Akay Construction Inc, Limitada
- Certidão de registo Andile Construções & Engenharia, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada
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