III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2016

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Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pura Utomi, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 43 no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100740095, uma entidade denominada Pura Utomi, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pura Utomi, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Utomi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Produção e fornecimento de água purificada e derivados;
Número ou marcador · p. 43 b) Produção de outros produtos para consumo;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 43 d) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado as necessidades do mercado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 43 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e carecem
Texto do artigo · p. 44 de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo Tribunal.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sade Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 44 no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741245, uma entidade denominada Sade Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Dércio Timóteo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100093661Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Loide Rosalina Fernando Mauelele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100320340N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade que adopta a denominação de Sade Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua
Texto do artigo · p. 44 Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 44 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 44 e) Logística;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 44 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 44 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 i) Consultoria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50% é de pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Loide Rosalina Fernando Mauelele.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 44 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando
Texto do artigo · p. 45 as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Deliberação
Texto do artigo · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 45 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 45 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 45 e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) o conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SC Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741253, uma entidade denominada SC Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Dirce Elisa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1999, portadora do B.I. n.º 110100389566F, emitido aos 19 de Outubro de 2015, válido até 19 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida aos 2 de Outubro de 1985, portadora do B.I n.º 110100209961S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, válido
Texto do artigo · p. 46 até 25 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade que adopta a denominação de SC, Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 46 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 46 e) Logística;
Número ou marcador · p. 46 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 46 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 46 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 46 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente 50% é de pertença da sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Kharin Helena Mussagy.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Deliberação
Texto do artigo · p. 47 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 47 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 47 e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) o conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Smart Key Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100699117, uma entidade denominada Smart Key Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda, residente na cidade de Maputo, rua António da Conceição, n.º 83, rés-do-chão, titular do B.I. n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tchamba, n.º 240, 8.º andar DT, nesta cidade, titular do B.I. n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Tchamba, n.º 240,
Texto do artigo · p. 48 8.º andar direito, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 48 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741717, uma entidade denominada Best Meat - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Rosmin Akhtar Mussagi, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1985, 4.º andar esquerdo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938402M, emitido em oito de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1556, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 49 representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de produtos de conservas, carnes e seus derivados, produtos de talho e mariscos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Rosmin Akhtar Mussagi, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada pela sócia Rosmin Akhtar Mussagi, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda, por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada aos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Viir Wash And Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100722321, uma entidade denominada Viir Wash And Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre,
Texto do artigo · p. 49 Valgy Arnaldo Tangune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, rua 4823, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202018432S, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 49 Riad Ebate Mahomed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 37, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade número 110301463107J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Foi constituída, no dia 22 de Março de dois mil e dezasseis, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Viir Wash And Clean, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, 101, 1.º andar, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Viir Wash And Clean Limitada e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, número cento e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 43: Pura Utomi, Limitada
  4. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que
  5. Texto do artigo, página 43: no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100740095, uma entidade denominada Pura Utomi, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 43: Entre:
  7. Texto do artigo, página 43: Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 43: Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pura Utomi, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Utomi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Produção e fornecimento de água purificada e derivados;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Produção de outros produtos para consumo;
  23. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de comunicação e marketing;
  24. Número ou marcador, página 43: d) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado as necessidades do mercado.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  45. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 43: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e carecem
  60. Texto do artigo, página 44: de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  67. Número ou marcador, página 44: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo Tribunal.
  68. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 44: Sade Trading, Limitada
  70. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que
  71. Texto do artigo, página 44: no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741245, uma entidade denominada Sade Trading, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Dércio Timóteo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100093661Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 44: Segundo. Loide Rosalina Fernando Mauelele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100320340N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: Denominação, sede, duração
  77. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade que adopta a denominação de Sade Trading, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua
  79. Texto do artigo, página 44: Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, Bairro da Coop.
  80. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 44: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 44: Objecto
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 44: a) Procurement;
  86. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação;
  87. Número ou marcador, página 44: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  88. Número ou marcador, página 44: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  89. Número ou marcador, página 44: e) Logística;
  90. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
  91. Número ou marcador, página 44: g) Marketing e publicidade;
  92. Número ou marcador, página 44: h) Contabilidade e auditoria;
  93. Número ou marcador, página 44: i) Consultoria.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  95. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 44: Capital social
  98. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  99. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50% é de pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
  100. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Loide Rosalina Fernando Mauelele.
  101. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 44: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  103. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 44: Suprimentos
  106. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 44: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  112. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  116. Número ou marcador, página 44: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  117. Texto do artigo, página 44: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  118. Número ou marcador, página 44: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 44: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 45: Emissão de obrigações
  123. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  130. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando
  131. Texto do artigo, página 45: as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 45: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 45: Deliberação
  136. Texto do artigo, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  137. Texto do artigo, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 45: Deliberações por maioria qualificada
  140. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 45: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  143. Número ou marcador, página 45: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  144. Número ou marcador, página 45: d) Política de dividendos;
  145. Número ou marcador, página 45: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  146. Número ou marcador, página 45: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  147. Número ou marcador, página 45: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  148. Número ou marcador, página 45: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  150. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 45: Conselho de gerência
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 45: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 45: Cinco) o conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  158. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 45: Modos de obrigar a sociedade
  160. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  161. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  162. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  163. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  165. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 45: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  170. Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  175. Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 46: SC Supplies, Limitada
  177. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741253, uma entidade denominada SC Supplies, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Dirce Elisa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1999, portadora do B.I. n.º 110100389566F, emitido aos 19 de Outubro de 2015, válido até 19 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 46: Segundo. Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida aos 2 de Outubro de 1985, portadora do B.I n.º 110100209961S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, válido
  180. Texto do artigo, página 46: até 25 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571.
  181. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: Denominação, sede, duração
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade que adopta a denominação de SC, Supplies, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
  186. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 46: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 46: Objecto
  190. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 46: a) Procurement;
  192. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação;
  193. Número ou marcador, página 46: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  194. Número ou marcador, página 46: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  195. Número ou marcador, página 46: e) Logística;
  196. Número ou marcador, página 46: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
  197. Número ou marcador, página 46: g) Marketing e publicidade;
  198. Número ou marcador, página 46: h) Contabilidade e auditoria;
  199. Número ou marcador, página 46: i) Consultoria;
  200. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  201. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 46: Capital social
  204. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  205. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente 50% é de pertença da sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
  206. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Kharin Helena Mussagy.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 46: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  209. Número ou marcador, página 46: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 46: Suprimentos
  212. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 46: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  218. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  219. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  222. Número ou marcador, página 46: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  224. Número ou marcador, página 46: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  225. Número ou marcador, página 46: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 46: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 46: Emissão de obrigações
  229. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  236. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 47: Deliberação
  241. Texto do artigo, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  242. Texto do artigo, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 47: Deliberações por maioria qualificada
  245. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 47: a) Alteração dos estatutos;
  247. Número ou marcador, página 47: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  248. Número ou marcador, página 47: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  249. Número ou marcador, página 47: d) Política de dividendos;
  250. Número ou marcador, página 47: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  251. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  252. Número ou marcador, página 47: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  253. Número ou marcador, página 47: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  255. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 47: Conselho de gerência
  258. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 47: Cinco) o conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 47: Modos de obrigar a sociedade
  265. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada:
  266. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  267. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  268. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  270. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 47: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  275. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  276. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  280. Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 47: Smart Key Serviços, Limitada
  282. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100699117, uma entidade denominada Smart Key Serviços, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 47: Entre:
  284. Texto do artigo, página 47: Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda, residente na cidade de Maputo, rua António da Conceição, n.º 83, rés-do-chão, titular do B.I. n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 47: Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tchamba, n.º 240, 8.º andar DT, nesta cidade, titular do B.I. n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 47: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Tchamba, n.º 240,
  290. Texto do artigo, página 48: 8.º andar direito, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 48: Duração
  293. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 48: Objecto
  296. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 48: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  298. Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
  299. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
  300. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 48: Capital social
  305. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
  306. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  308. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  309. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  312. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 48: Administração
  316. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  317. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  318. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  322. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 48: Lucros
  325. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  332. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  333. Texto do artigo, página 48: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 48: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 48: Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741717, uma entidade denominada Best Meat - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Rosmin Akhtar Mussagi, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1985, 4.º andar esquerdo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938402M, emitido em oito de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  341. Texto do artigo, página 48: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  342. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  343. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada em tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1556, rés-do-chão.
  349. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  350. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  351. Texto do artigo, página 49: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  352. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de produtos de conservas, carnes e seus derivados, produtos de talho e mariscos.
  355. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Rosmin Akhtar Mussagi, equivalente a cem porcento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 49: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pela sócia Rosmin Akhtar Mussagi, que desde já é nomeada administradora.
  367. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda, por procurador especialmente designado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  372. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 49: (Lucros)
  376. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada aos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 49: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 49: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 49: Viir Wash And Clean, Limitada
  386. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100722321, uma entidade denominada Viir Wash And Clean, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 49: Entre,
  388. Texto do artigo, página 49: Valgy Arnaldo Tangune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, rua 4823, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 49: Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202018432S, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 49: Riad Ebate Mahomed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 37, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade número 110301463107J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 49: Foi constituída, no dia 22 de Março de dois mil e dezasseis, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Viir Wash And Clean, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, 101, 1.º andar, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 49: (Denominação, natureza e duração)
  395. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Viir Wash And Clean Limitada e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 49: (Sede e representações sociais)
  398. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, número cento e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
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