III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2016

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Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de equipamentos, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de roupas de proteção e outros;
Número ou marcador · p. 36 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Triton Express (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mambuque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Katima Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de 2016, da sociedade Katima Investimentos, S.A, matriculada sob o NUEL 100723727, deliberou-se o acréscimo de mais uma actividade no objecto social, do artigo referente ao objecto da sociedade. Em consequência, altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro.
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços e acessoria na área de construção civil e a importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 37 c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração e construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 37 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos
Texto do artigo · p. 37 complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2016.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100716364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Muthyana Carvalho, Limitada, com sede no bairro Sikwama, casa n.º 1016, quarteirão n.º 2, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Objectivo social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objetivo social o exercício da atividade comercial através da comercialização a retalho de brindes produzidos localmente em estabelecimentos especializados e, a importação e comercialização a retalho de roupa, artigos e respectivos adereços para homens e mulheres.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio D´bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por
Texto do artigo · p. 37 prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, tendo plenos poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 37 A sócio irá receber uma renumeração mensal na sua qualidade de sócia gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 37 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos aplicados nos termos que forem decidios pelo sócio único, apos a retirada da percentagem correspondente para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Santa Clarisse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e nove a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Cláudio Filipe Nhacota e Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Santa Clarisse Lodge, Limitada, com sede MatutuineBela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Santa Clarisse Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Cláudio Filipe Nhacota, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a quota de 80% Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, com 4.000,00Mt (quatro mil meticais) correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cláudio Filipe Nhacota, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Cláudio Filipe Nhacota, podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Jaime Dinis Tembe e Nocebo Jaime Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, com sede Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista,
Texto do artigo · p. 39 Maputo província podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Jaime Dinis Tembe, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a quota de 80% Nocebo Jaime Tembe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 39 decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Dinis Tembe, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jaime Dinis Tembe, podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior da mesma, foi constituída por Alberto Vuma Cossa Mabunga, João Maria Uele de Morais, Elias Mulungo, Nurmamade Azide Begos, Kapito Kaizer Miambo, Júlio Francisco Quibe, Lúcio Manuel Chembene, Carmone Eugénio Tuzine, Tomás Gonçalves Nhambe E Keron Valdir Jamal de Oliveira, uma associação denominada Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo, adiante designada ATPSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede/ âmbito territorial
Texto do artigo · p. 39 A ATPSM tem a sua sede no bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, número quatrocentos e setenta e cinco, cidade da Matola, podendo abrir e fechar representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Garantir a recolha de viaturas sinistradas e avariadas nas vias públicas;
Número ou marcador · p. 40 b) Proporcionar segurança aos proprietários das viaturas e outros utentes da via pública;
Número ou marcador · p. 40 c) Disciplinar os rebocadores oportunistas e desonestos que circulam nas vias públicas;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestar apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade com fim patriótico, auxiliando os de mais necessitados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Princípios
Texto do artigo · p. 40 A Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, orienta-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 40 a) A aceitação da participação e cooperação com todas as pessoas singulares/colectivas interessadas na ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) A igualdade de direitos e deveres entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Definição
Número ou marcador · p. 40 UM) São membros fundadores da ATPSM, aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação bem como os que participaram na sua criação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São membros efectivos da ATPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais/estrangeiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da ATPSM, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos e sejam admitidas em Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros da mesa da AssembleiaGeral são eleitos por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral anualmente reúne-se quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por um mínimo 1/3 dos seus membros. Com 30 dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, hora, data e respectiva agenda. E só “e” realizando-se após 30 minutos da hora marcada estiver pelo menos metade dos membros e sendo válidas as deliberações tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar nas actividades promovidas pela ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) Tomar parte nas assembleias;
Número ou marcador · p. 40 c) Notificar da decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 40 d) Reclamar junto do Conselho Executivo contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da ATPSM ou que isso signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 40 e) Requerer a convocação extra-ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 40 g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestigio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Efectuar com regularidade o pagamento das cotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 40 d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 40 e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Exclusão
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundamentos de exclusão de associados por iniciativa da comissão executiva ou por proposta fundamentada de qualquer associado.
Número ou marcador · p. 40 a) Não pagamento de cotas por período superior a seis meses, decorridos que seja o prazo de quarenta e cinco dias data de aviso acompanhado da nota de débitos;
Número ou marcador · p. 40 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 40 c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 40 d) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da associação ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Mandatos
Texto do artigo · p. 40 É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação podendo ser reeleitos por tempo indefinido por eleição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Definição e composição da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo pleno dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 40 b) A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 40 i) Presidente; ii) Secretário; iii) Vice-presidente; iv) Vogal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Texto do artigo · p. 40 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e discutir os titulares da ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho Executivo bem como o plano anual das actividades e do orçamento;
Número ou marcador · p. 40 d) Fixar o montante anual das cotas,
Número ou marcador · p. 40 e) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Composição da direcção
Número ou marcador · p. 40 Um) A direcção é órgão executivo da ATPSM, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A direcção é constituída por cinco elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um coordenador.
Número ou marcador · p. 41 Três) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a associação no plano nacional, internacional ou institucional;
Número ou marcador · p. 41 b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamento, sectores e delegações;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização e desempenho dos serviços, no qual se considera imprescindível, um jurista e um contabilista sobre os quais exercerá poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 41 d) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
Número ou marcador · p. 41 g) Elaborar os regulamentos internos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 h) Adquirir e controlar bens.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Compete em particular ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Coordenar, dirigir a actividade da comissão, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar a associação em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar propostas de programas das actividades e argumentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente em caso de ausência;
Número ou marcador · p. 41 c) Ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 41 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 41 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a organização;
Número ou marcador · p. 41 c) Ter a sua guarda e responsabilidades dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 41 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 41 b) Lavrar as actas das reuniões da comissão;
Número ou marcador · p. 41 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 41 A auscultação e administração da associação, durante o intervalo entre duas assembleiasgerais, é a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 41 Compete a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 41 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam indispensáveis;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar o fundo social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, um dos quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera pelo menos, ter uma secção anual para apreciação do relatório e contas da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 41 a)A jóia e a cota;
Número ou marcador · p. 41 b) Os rendimentos, resultantes das actividades da associação na persecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 41 c) Os subsídios ligados a outros donativos concedidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Alteração
Texto do artigo · p. 41 Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 41 Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora que diligenciara por tudo o que interessa a associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) A aprovação de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) A inscrição dos associados e a fixação provisória das quotas e da jóia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉESSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Primeira sessão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da data da celebração da escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) As dúvidas e a comissão serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente a validade das respectivas clausulas e o exercício dos direitos sociais entre os associados e a associação entre estes membros dos seus órgãos liquidatários e outras organizações ou instituições compete ao fórum de Maputo Província.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Morte de um membro
Texto do artigo · p. 42 Compete á associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
Texto do artigo · p. 42 Esta conforme. Boane, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 42 BNS Corrector de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100742683, uma entidade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, casada, nascido a 9 de Julho de 1979, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de BNS Corrector de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, número dois mil setenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros, do ramo
Texto do artigo · p. 42 vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negocio actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de quatrocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 36: a) Transporte e logística de mercadorias;
  3. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de equipamentos, bens e mercadorias;
  4. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
  5. Número ou marcador, página 36: d) Comércio geral e prestação de serviços;
  6. Número ou marcador, página 36: e) Venda de roupas de proteção e outros;
  7. Número ou marcador, página 36: f) Procurement;
  8. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação de bens e equipamentos.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Triton Express (Pty) Ltd;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mambuque.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão e oneração de quotas)
  21. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  29. Texto do artigo, página 36: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 37: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 37: Katima Investimentos, S.A.
  41. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de 2016, da sociedade Katima Investimentos, S.A, matriculada sob o NUEL 100723727, deliberou-se o acréscimo de mais uma actividade no objecto social, do artigo referente ao objecto da sociedade. Em consequência, altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem objecto da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro.
  46. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços e acessoria na área de construção civil e a importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração e construção civil.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade, pode:
  49. Número ou marcador, página 37: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  50. Número ou marcador, página 37: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos
  51. Texto do artigo, página 37: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2016.— O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 37: Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100716364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 37: Denominação social e sede
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Muthyana Carvalho, Limitada, com sede no bairro Sikwama, casa n.º 1016, quarteirão n.º 2, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente estatutos.
  59. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 37: Objectivo social
  61. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objetivo social o exercício da atividade comercial através da comercialização a retalho de brindes produzidos localmente em estabelecimentos especializados e, a importação e comercialização a retalho de roupa, artigos e respectivos adereços para homens e mulheres.
  62. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 37: Capital social
  64. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio D´bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho.
  65. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 37: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  67. Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por
  68. Texto do artigo, página 37: prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
  71. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  72. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  74. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, tendo plenos poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
  75. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 37: Retirada pro-labore
  77. Texto do artigo, página 37: A sócio irá receber uma renumeração mensal na sua qualidade de sócia gerente da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  79. Texto do artigo, página 37: Lucros e/ou prejuízos
  80. Texto do artigo, página 37: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos aplicados nos termos que forem decidios pelo sócio único, apos a retirada da percentagem correspondente para a constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  82. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  85. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  86. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  88. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
  89. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 38: Santa Clarisse Lodge, Limitada
  91. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e nove a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Cláudio Filipe Nhacota e Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Santa Clarisse Lodge, Limitada, com sede MatutuineBela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  92. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Santa Clarisse Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 38: Duração
  98. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 38: Objecto
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Texto do artigo, página 38: O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGOQUARTO
  107. Texto do artigo, página 38: Capital social
  108. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT
  109. Texto do artigo, página 38: (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Cláudio Filipe Nhacota, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a quota de 80% Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, com 4.000,00Mt (quatro mil meticais) correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  112. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da gerência
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 38: Gerência
  120. Número ou marcador, página 38: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cláudio Filipe Nhacota, nomeado gerente com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Cláudio Filipe Nhacota, podendo nomear mandatário sempre que necessário
  123. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 38: Lucros
  130. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
  139. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 38: Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada
  141. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Jaime Dinis Tembe e Nocebo Jaime Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, com sede Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  142. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista,
  146. Texto do artigo, página 39: Maputo província podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 39: Duração
  149. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: Objecto
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Texto do artigo, página 39: O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 39: Capital social
  159. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Jaime Dinis Tembe, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a quota de 80% Nocebo Jaime Tembe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  162. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  166. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  167. Texto do artigo, página 39: decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 39: Gerência
  171. Número ou marcador, página 39: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Dinis Tembe, nomeado gerente com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jaime Dinis Tembe, podendo nomear mandatário sempre que necessário
  174. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 39: Lucros
  181. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
  190. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior da mesma, foi constituída por Alberto Vuma Cossa Mabunga, João Maria Uele de Morais, Elias Mulungo, Nurmamade Azide Begos, Kapito Kaizer Miambo, Júlio Francisco Quibe, Lúcio Manuel Chembene, Carmone Eugénio Tuzine, Tomás Gonçalves Nhambe E Keron Valdir Jamal de Oliveira, uma associação denominada Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  193. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: Denominação
  196. Texto do artigo, página 39: A Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo, adiante designada ATPSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins não lucrativos.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: Sede/ âmbito territorial
  199. Texto do artigo, página 39: A ATPSM tem a sua sede no bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, número quatrocentos e setenta e cinco, cidade da Matola, podendo abrir e fechar representações em todo o território nacional.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  202. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Garantir a recolha de viaturas sinistradas e avariadas nas vias públicas;
  204. Número ou marcador, página 40: b) Proporcionar segurança aos proprietários das viaturas e outros utentes da via pública;
  205. Número ou marcador, página 40: c) Disciplinar os rebocadores oportunistas e desonestos que circulam nas vias públicas;
  206. Número ou marcador, página 40: d) Prestar apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade com fim patriótico, auxiliando os de mais necessitados.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 40: Princípios
  209. Texto do artigo, página 40: A Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, orienta-se pelos seguintes princípios:
  210. Número ou marcador, página 40: a) A aceitação da participação e cooperação com todas as pessoas singulares/colectivas interessadas na ATPSM;
  211. Número ou marcador, página 40: b) A igualdade de direitos e deveres entre os seus membros.
  212. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Dos membros
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 40: Definição
  215. Número ou marcador, página 40: UM) São membros fundadores da ATPSM, aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação bem como os que participaram na sua criação.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) São membros efectivos da ATPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais/estrangeiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da ATPSM, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos e sejam admitidas em Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  221. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros da mesa da AssembleiaGeral são eleitos por um período de dois anos.
  222. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral anualmente reúne-se quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por um mínimo 1/3 dos seus membros. Com 30 dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, hora, data e respectiva agenda. E só “e” realizando-se após 30 minutos da hora marcada estiver pelo menos metade dos membros e sendo válidas as deliberações tomadas por maioria de votos.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 40: Direitos dos associados
  225. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos associados:
  226. Número ou marcador, página 40: a) Participar nas actividades promovidas pela ATPSM;
  227. Número ou marcador, página 40: b) Tomar parte nas assembleias;
  228. Número ou marcador, página 40: c) Notificar da decisão da sua demissão;
  229. Número ou marcador, página 40: d) Reclamar junto do Conselho Executivo contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da ATPSM ou que isso signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
  230. Número ou marcador, página 40: e) Requerer a convocação extra-ordinária da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 40: f) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  232. Número ou marcador, página 40: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 40: Deveres dos associados
  235. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos associados:
  236. Número ou marcador, página 40: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da ATPSM;
  237. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestigio e progresso da associação;
  238. Número ou marcador, página 40: c) Efectuar com regularidade o pagamento das cotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
  239. Número ou marcador, página 40: d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
  240. Número ou marcador, página 40: e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
  241. Número ou marcador, página 40: f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 40: Exclusão
  244. Texto do artigo, página 40: Constituem fundamentos de exclusão de associados por iniciativa da comissão executiva ou por proposta fundamentada de qualquer associado.
  245. Número ou marcador, página 40: a) Não pagamento de cotas por período superior a seis meses, decorridos que seja o prazo de quarenta e cinco dias data de aviso acompanhado da nota de débitos;
  246. Número ou marcador, página 40: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a associação;
  247. Número ou marcador, página 40: c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
  248. Número ou marcador, página 40: d) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da associação ou dos seus órgãos.
  249. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Dos órgãos da associação
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da associação:
  251. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 40: b) A Direcção;
  253. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: Mandatos
  256. Texto do artigo, página 40: É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação podendo ser reeleitos por tempo indefinido por eleição.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Definição e composição da Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo pleno dos direitos sociais;
  259. Número ou marcador, página 40: b) A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
  260. Número ou marcador, página 40: i) Presidente; ii) Secretário; iii) Vice-presidente; iv) Vogal.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 40: Reuniões
  263. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos associados.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: Competências
  266. Texto do artigo, página 40: Compete a Assembleia Geral:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e discutir os titulares da ATPSM;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de associados;
  269. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho Executivo bem como o plano anual das actividades e do orçamento;
  270. Número ou marcador, página 40: d) Fixar o montante anual das cotas,
  271. Número ou marcador, página 40: e) Alterar os estatutos.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 40: Composição da direcção
  274. Número ou marcador, página 40: Um) A direcção é órgão executivo da ATPSM, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) A direcção é constituída por cinco elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um coordenador.
  276. Número ou marcador, página 41: Três) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  277. Número ou marcador, página 41: Quatro) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a direcção:
  279. Número ou marcador, página 41: a) Representar a associação no plano nacional, internacional ou institucional;
  280. Número ou marcador, página 41: b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamento, sectores e delegações;
  281. Número ou marcador, página 41: c) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização e desempenho dos serviços, no qual se considera imprescindível, um jurista e um contabilista sobre os quais exercerá poderes de gestão e disciplina;
  282. Número ou marcador, página 41: d) Administrar e gerir a associação;
  283. Número ou marcador, página 41: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
  285. Número ou marcador, página 41: g) Elaborar os regulamentos internos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 41: h) Adquirir e controlar bens.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 41: Compete em particular ao presidente da direcção:
  289. Número ou marcador, página 41: a) Coordenar, dirigir a actividade da comissão, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  290. Número ou marcador, página 41: b) Representar a associação em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
  291. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar propostas de programas das actividades e argumentos.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao vice-presidente:
  293. Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente;
  294. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente em caso de ausência;
  295. Número ou marcador, página 41: c) Ou impedimentos.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 41: Tesoureiro
  298. Texto do artigo, página 41: Compete ao tesoureiro:
  299. Número ou marcador, página 41: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  300. Número ou marcador, página 41: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a organização;
  301. Número ou marcador, página 41: c) Ter a sua guarda e responsabilidades dos bens e valores sociais;
  302. Número ou marcador, página 41: d) Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões da direcção;
  303. Número ou marcador, página 41: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 41: Compete ao secretário:
  306. Número ou marcador, página 41: a) Organizar os serviços da secretaria;
  307. Número ou marcador, página 41: b) Lavrar as actas das reuniões da comissão;
  308. Número ou marcador, página 41: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 41: Comissão Executiva
  311. Texto do artigo, página 41: A auscultação e administração da associação, durante o intervalo entre duas assembleiasgerais, é a Comissão Executiva.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: Comissão Executiva
  314. Texto do artigo, página 41: Compete a Comissão Executiva:
  315. Número ou marcador, página 41: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 41: b) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam indispensáveis;
  317. Número ou marcador, página 41: c) Administrar o fundo social.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, um dos quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera pelo menos, ter uma secção anual para apreciação do relatório e contas da Comissão Executiva.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 41: Fundo da associação
  324. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da associação:
  325. Texto do artigo, página 41: a)A jóia e a cota;
  326. Número ou marcador, página 41: b) Os rendimentos, resultantes das actividades da associação na persecução dos seus objectivos;
  327. Número ou marcador, página 41: c) Os subsídios ligados a outros donativos concedidos.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 41: Alteração
  330. Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 41: Disposições transitórias
  334. Texto do artigo, página 41: Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora que diligenciara por tudo o que interessa a associação, nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 41: a) A aprovação de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
  336. Número ou marcador, página 41: b) A inscrição dos associados e a fixação provisória das quotas e da jóia.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉESSIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 41: Primeira sessão da Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da data da celebração da escritura publica da constituição.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  342. Número ou marcador, página 41: Um) As dúvidas e a comissão serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente a validade das respectivas clausulas e o exercício dos direitos sociais entre os associados e a associação entre estes membros dos seus órgãos liquidatários e outras organizações ou instituições compete ao fórum de Maputo Província.
  344. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  347. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 42: Morte de um membro
  350. Texto do artigo, página 42: Compete á associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
  351. Texto do artigo, página 42: Esta conforme. Boane, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
  352. Texto do artigo, página 42: Pedro Marques dos Santos.
  353. Texto do artigo, página 42: BNS Corrector de Seguros, Limitada
  354. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100742683, uma entidade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 42: Entre:
  356. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
  357. Texto do artigo, página 42: Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, casada, nascido a 9 de Julho de 1979, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
  358. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  361. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de BNS Corrector de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, número dois mil setenta e quatro, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 42: Duração
  364. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 42: Objecto
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros, do ramo
  368. Texto do artigo, página 42: vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negocio actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar os actos necessários para tais fins.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 42: Capital social
  373. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de quatrocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  376. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direitos de preferência.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 42: Administração
  383. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  384. Texto do artigo, página 42: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  385. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
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