III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2016
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- Texto do artigo, página 29: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que porém deliberados para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na propensão das suas quotas, ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Herança
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exerceram em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as normas da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e trinta e três á cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) O exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) A construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) A prospecção e exploração de recursos minerais, de recursos aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária, de madeira;
- Número ou marcador, página 29: d) A promoção de turismo;
- Número ou marcador, página 29: e) A compra e comercialização de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: f) A prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessoria jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais integralmente subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Armando Mário Correia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procederá para este efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Armando Mário Correia, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Texto do artigo, página 30: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão entregues ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Em caso omisso, esta sociedade regularse-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Cera Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Cera Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100578115, deliberaram o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência do aumento do capital social ora aprovado, foi alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 30: Cetin Yeter– cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social; e
- Texto do artigo, página 30: Raci Yeter– cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Yousof Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Husnain Jarri Hussain Wahla e Sohail Yousaf, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Yousof Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A Yousof Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sede da social sita na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do objecto principal, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Sohail Yousaf Abdul Qadir, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Husnain Jarri Hussain Wahla, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cedência de quotas é livre entre os sócios, porém a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para
- Texto do artigo, página 31: o efeito. Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
- Número ou marcador, página 31: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 31: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de cem meticais de capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada ao administrador nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO À administração compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de dois sócios ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
- Número ou marcador, página 31: d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível. — O Natário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A foi constituído entre: José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa e Pedro Bessa Costa Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada, e tem a sua na Avenida de Angola, número mil novecentos e quarenta e três em Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploraçao e desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 31: b) Execução de projectos de engenharia de estruturas;
- Número ou marcador, página 31: c) Execução de projectos de instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: d) Execução de projectos de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 31: e) Alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 31: f) Informática;
- Número ou marcador, página 31: g) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: h) Segurança integrada;
- Número ou marcador, página 31: i) Execução de projectos de instalações electromecânicas;
- Número ou marcador, página 31: j) Climatização;
- Número ou marcador, página 31: k) Avac;
- Número ou marcador, página 32: l) Gás;
- Número ou marcador, página 32: m) Gases medicinais;
- Número ou marcador, página 32: n) Redes de ar comprimido;
- Número ou marcador, página 32: o) Elevadores;
- Número ou marcador, página 32: p) Estruturas mecânicas;
- Número ou marcador, página 32: q) Execução de projectos e consultora no âmbito das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 32: r) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 32: s) Auditorias energéticas;
- Número ou marcador, página 32: t) Assessoria e consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais correspondente a 55% do capital social pertencente a José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 45% do capital social pertencente a Pedro Bessa Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 32: encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade e demais sócios poderão exercer o seu direito de preferência dentro dos quarenta e cinco dias e quinze dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
- Número ou marcador, página 32: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas à amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 32: Oito) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
- Texto do artigo, página 33: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar em assembleia geral pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante procuração por ele assinada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 33: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 33: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para que a assembleia possa deliberar, e em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei e dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado, pelo menos, um administrador quando conselho de administração seja composto por um ou dois membros e pelo menos dois membros nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia quinze do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transcrito e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ikuru, SARL
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número mil, duzentos e oitenta e nove do livro E-6, folhas 102 verso, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma acta da assembleia geral ordinária da sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ikuru, SARL, constituída entre os accionistas: accionistas com acções da série A: a Associação dos Produtores Ikuru (API), representada pelos senhores Pedro Carlos, Orlando Iovahale e Sérgio Domingos; accionistas com acções da série B: a GAPI, representada pelo senhor Paulo Negrão, Norgesvel, representada pelo senhor Karsten Glefle e a SIDI, representada pela senhora Estelle Marcou; que por acta da assembleia geral ordinária de seis de Abril de dois mil e dezasseis, altera os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ikuru, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seus estatutos e acordo parassocial e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de doze milhões quinhentos e sessenta e três mil meticais, representado por doze mil, quinhentas e sessenta e três acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, repartidas entre acções da série A detidas exclusivamente pela organização representativa dos produtores e acções da série B, detidas pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social encontra-se completamente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie.
- Número ou marcador, página 34: Três) As acções serão todas nominativas e os títulos poderão representar mais de uma, dez, cem e mil acções e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções serão todas ordinárias nos termos especificados neste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) São acções da série A as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas produtores.
- Número ou marcador, página 34: Seis) São acções da série B as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas não produtores.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Para efeitos previstos nos números anteriores deste artigo são accionistas produtores associações, cooperativas ou outras formas de agrupamento de agricultores legalmente permitidas sendo accionistas não produtores todos os outros.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Na transmissão de acções observar-se-á o disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos bem como o disposto no acordo social e suas actualizações.
- Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, adquirir e deter acções próprias, podendo realizar sobre elas as operações que forem do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dez) Nenhum accionista detentor de acções da série B poderão deter acções em percentagem superior a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 34: Onze) A contravenção do disposto no número anterior confere à sociedade
- Texto do artigo, página 34: o direito de amortizar em seu favor as acções nessas circunstâncias, devendo o valor da amortização corresponder ao declarado no último balanço anual auditado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Maio de 2016.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: C.C.R. Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741644, uma entidade denominada C.C.R. Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: César Guilherme Soares Rolim, casado com Fátima Cristina Gonçalves Pereira, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00040892A, emitido a 1 de Setembro de 2015, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Jaime Alice Nhagumela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105002375073, emitido a 8 de Julho de 2015, residente no quarteirão 3, casa n.º 40, na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Inhagóia B;
- Texto do artigo, página 34: Mundimo Ribeiro da Graça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 10 de Agosto de 2012, residente no quarteirão 68, casa 97, cidade de Maputo, Ferroviário.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de C.C.R Trading, S.A. é uma sociedade anónima comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos, materiais, equipamentos, peças e acessórios das áreas de construção civil, incluindo a sua importação ou exportação e comercialização, bem como a prestação de serviços de consultoria, etc.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória complementar do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em vinte e cinco mil acções, com um valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá, por uma ou mais vezes, nos limites da lei, aumentar o capital social, até ao montante equivalente ao décuplo do actual capital social, fixando as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas e as categorias de acções a emitir.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nos aumentos de capital social por entradas em dinheiro, os accionistas terão
- Texto do artigo, página 35: direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que então possuírem, salvo se diferentemente deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral poderá, nos limites da lei, exigir a todos os accionistas que efectuem prestações além das entradas de capital, designadamente prestações acessórias, com carácter gratuito ou oneroso, na proporção das respectivas participações no capital social da sociedade, por montante que não exceda o décuplo do valor do capital social e nas demais condições que a Assembleia Geral igualmente deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas poderão efectuar suprimentos à sociedade sem necessidade de prévia deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) As acções serão nominativas e representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil e outros valores múltiplos de mil acções, os quais serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser feitas por chancela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto e acções preferenciais remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio, tudo nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar acções nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão ou oneração de acções entre accionistas é livre não estando dependente de quaisquer limitações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a transmissão ou oneração de acções depende do consentimento da sociedade, sendo ainda conferido aos accionistas direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá emitir obrigações, desde que previamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridas que sejam as respectivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções com direito de voto, correspondendo um voto a cada acção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa para
- Texto do artigo, página 35: o efeito nomeada pelo órgão que, nos termos dos respectivos contratos sociais, detenha esse poder.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As representações a que se referem os números anteriores serão comunicadas por carta assinada à mesa da assembleia até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador único ou a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, num mínimo de três e máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O cargo de administrador será caucionado ou não, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões de deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dois administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação
- Texto do artigo, página 35: da sociedade e, em geral, a execução de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, nos termos e limites da lei:
- Número ou marcador, página 35: a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias de administração;
- Número ou marcador, página 35: b) Delegar a gestão corrente da sociedade num administrador para o efeito designado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: c) Conferir mandato, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, a empregado da sociedade ou a terceiros para o desempenho de tarefas ou actividades específicas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade ficará validamente obrigada nos seus actos e contratos, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um administrador ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Fiscal Único efectivo e um suplente, ou a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Fiscal Único efectivo e suplente, ou um dos membros efectivos e o suplente do conselho fiscal, consoante o caso, serão necessariamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização e da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente por esta última e por um período de dois anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Terminando o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, conforme a Assembleia Geral deliberar e nos termos que esta estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, serão aplicados na constituição de reservas complementares necessárias à consolidação e expansão dos negócios sociais ou na atribuição de dividendos aos accionistas, ou numa e noutra coisa, consoante a Assembleia Geral em cada ano deliberar por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar o adiantamento de lucros aos accionistas, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados como membros
- Texto do artigo, página 36: dos órgãos sociais para o biénio 2016/2018: Mesa da Assembleia Geral: Presidente: César Guilherme Soares
- Texto do artigo, página 36: Rolim; Secretário: Mundimo Ribeiro da Graça. Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 36: Presidente: César Guilherme Soares Rolim, casado, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00040892A, emitido a 1 de Setembro de 2015, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Vogal: Jaime Alice Nhagumela, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1105002375073, emitido a 8 de Julho de 2015, residente no quarteirão 3, casa n.º 40, cidade de Maputo, distrito municipal 5, Inhagóia B;
- Texto do artigo, página 36: Vogal: Mundimo Ribeiro da Graça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102453076A, emitido a 10 de Agosto de 2012, residente no quarteirão 68, casa 97, cidade de Maputo, Ferroviário.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Triton Express Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Triton Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 36: sob o n.º 100258803, os sócios deliberaram alterar o pacto social alterando assim a sua composição integral:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Triton Express Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, Complexo Jumbo A 16, rua 13.008, CMC, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
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