III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2016

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Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741288 uma sociedade denominada FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rui Manuel Monteiro Tavares, de 57 anos de
Texto do artigo · p. 22 idade, casado com Rosa Maria Pereira da Silva em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N337474, emitido em 18 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade unipessoal denominada FT–Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FT – Montagens Eléctricas Moçambique –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2180, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão, instalação e montagem de equipamentos eléctricos e iluminação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Rui Manuel Monteiro Tavares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Operações financeiras)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas de assembleia geral deverão respeitar os requisitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Rui Manuel Monteiro Tavares como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739917 uma sociedade denominada Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 23 Carolina Chirindza, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320337B, emitido em 19 de Julho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal lda, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Grupo PCN
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, Bairro Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão da Sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Advocacia, consultoria, solicitadoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Recursos humanos, contabilidade financeira e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Arquitectura / engenharia civil, geológica e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Corretora e mediadora de seguros;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria, assistência médica e farmácia;
Número ou marcador · p. 23 f) Serigrafia, gráfica, papelaria e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 g) Capitais, industria e investimentos;
Número ou marcador · p. 23 h) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 23 i) Fornecimento de água potável para consumo das populações;
Número ou marcador · p. 23 j) Agro – pecuária (criação de frangos, patos, porcos, gado, produção de ovos e plantio de culturas diversas);
Número ou marcador · p. 23 k) Produção de eventos, ornamentação de locais de eventos e aluguer do rspectivo material;
Número ou marcador · p. 23 l) Turismo e transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 m) Informática;
Número ou marcador · p. 23 n) Mercearia; e
Número ou marcador · p. 23 o) Boutique e salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode nos termos da lei e de acordo com o regulamento interno associarse a outras entidades com vista a sua promoção, associação e cooperação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e outros. administração da sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia Carolina Chirindza, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por dois indivíduos a serem indicados pela sócia única nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Leaf Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Leaf Services – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Polana Village, casa n.° 2 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Traduções;
Número ou marcador · p. 24 e) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Design;
Número ou marcador · p. 24 g) Investigação em ciências sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre a única sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme
Texto do artigo · p. 24 for deliberado, pertencem a sócia Marta Correia de Barros de Castelo Branco, a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 24 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714086 uma sociedade denominada Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mário Paulo Tinga, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025607I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2017, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 38, por deliberação do sócio único, poderá abrir delegações ou outra forma de representação onde o sócio assim o julgar e a mesma é constituida por tempos indetermidado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto princincipal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Consultoria na áreas de construção civil, reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades comobjecto similar o diferente do seu pacto social, associar-se em consórcio Joint–Venture.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Mário Paulo Tinga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio far-se-á representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerencia e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Mário Paulo Tinga, podendo futuramente constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva lgal se não estiver constituida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidaçao, casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sorádio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e trinta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior dos registos e notariado do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e alteração parcial do objecto e do pacto social, os sócios decidiram elevar o capital social de um milhão e quinhentos para dez milhões de meticais, sendo o valor de aumento de oito milhões e quinhentos de meticais subscrito integralmente realizado em dinheiro pelos sócios na proporção de suas quotas que já deram entrada na caixa social.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência dessa alteração do aumento e do objecto, fica alterado o artigo quarto e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio Camal Rajù, detentor de uma quota no valor de (8000.000,00) oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) A sócia Elsa Rajù detentora de uma quota no valor de (2000.000,00) dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (objecto)
Texto do artigo · p. 25 O seu objecto social consiste no exercício das seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 25 Importação e exportação, consultoria e gestão de projectos, construção civil, mecânica geral e serralharia, instalações eléctricas em alta e baixa tensão e venda de material eléctrico.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de 2016. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sucess Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740117 uma sociedade denominada Sucess Plus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ecokaya Technologies, Lda, sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará numero 6984/11/03/RT/2010;
Texto do artigo · p. 25 Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wa Ganha Sucess +, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sucess Plus, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção de programas de e produtos de comunicação e afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) Formações e capacitações com enfoque as pequenas e médias empresas e empreendedores;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 26 f) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado as necessidades do mercado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pela Ecokaya Technologies, Lda, é de MT 20, 000 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia 1 Ecokaya Technologies Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 26 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao
Texto do artigo · p. 26 sócio Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradores que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tio Rafa Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735946 uma sociedade denominada Tio Rafa Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Rafael Jorge da Conceição, casado, natural de Maputo, nascido aos 5 de Dezembro de 1961 de portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250825A emitido aos 4 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua da Mozal, casa n.° 167, quarteirão 25;
Texto do artigo · p. 27 Rafael da Conceição Júnior, menor, natural de Maputo, nascido aos 26 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105161648C emitido aos 6 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua da Mozal, casa n.° 167, quarteirão 25.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tio Rafa Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Machava sede, Rua do Jardim n.º 11 e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, assim como, associar se com outras actividades para persecução dos objectos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Jorge da Conceição, outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafael da Conceição Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir - se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Jorge da Conceição, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta do sócio nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Eurotresa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia TORALLA-Sociedade Unipessoal, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, divide a sua quota em duas novas quotas de quinze mil meticais cada a favor dos senhores Francisco Perez Zaragoza e Carlos Vallejo Alvarez que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kamar Invetments, SL;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Perez Zaragoza;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Vallejo Alvarez.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agro Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, a folhas cento e setenta e quarto verso do livro E/13, sob número três mil duzentos e vinte, se encontra inscrita a alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital social da sociedade Agro Industries, Limitada, com sede na cidade de Guruè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 100175371 de Entidades Legais, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e catorze, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita na cidade de Guruè, província da Zambézia, em sessão extraordinária a Assembleia Geral da sociedade Agro Industries, Limitada com o capital social de 5.590.000,00MT, (cinco milhões, quinhentos e noventa mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100175371, onde se encontravam presentes os sócios a saber:
Texto do artigo · p. 28 a) Export Marketind Co. Limitada, titular de uma quota no valor de 5.534.100,MTs (cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), correspondente a 99% do capital social, representado pelo senhor Tristan Guillermo Machado;
Texto do artigo · p. 28 b) O senhor Tristan Guillermo Machado, titular de uma quota no valor nominal de 55,900,00MT (cinquenta e cinco mil e novecentos meticais), correspondente a um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 c) A reunião foi previamente convocada pelo senhor Tristan Guillermo Machado, na qualidade de Administrador Único e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelos estatutos da sociedade e nos termos legais, com a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 28 Um) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade no valor nominal de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), pela sócia Export Marketing Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Deliberar sobre alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 O senhor Tristan Guillermo Machado, verificou a existência do quórum necessário, declarou a reunião em condições de se constituir e deliberar sobre todos os pontos da agenda, tendo sido deliberado e aprovado por unanimidade o aumento do capital social da sociedade passando o sócio Export Marketing Co. Limitada a deter uma quota única de 31.534.100,00MTs (vinte e um milhões , quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), correspondente a 99,74% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do aumento do capital social acima verificado, foi deliberado, por unanimidade, alterar o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 21.590.000,00MT (vinte e um milhões, quinhentos e noventa mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Export Marketing Co. Limitada, representada pelo senhor Tristan Guillermo Machado, com 21.534.100,00MT (vinte e um milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), correspondente 99,74% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 28 b) Tristan Guillermo Machado, com 55.900,00MT (cinquenta e cinco mil e novecentos meticais), correspondente a 0,26% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais outro ponto da ordem de trabalhos, o senhor Tristan Guillermo Machado, deu por encerrados os trabalhos, tendo esta reunião sido encerrada pelas dezasseis horas da qual se lavrou a presente acta que para sua inteira fé e validade, vai ser assinada pelos sócios e seus representantes presentes.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu… o técnico o extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 17 de Abril de 2014. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Construções Navanga, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Construções Navanga, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos setenta e quatro mil duzentos setenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, na qual alteram o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 28 meticais correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social) para o sócio João Martinho Mahobo e outra quota de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais) para a sócia Helena Amado correspondente a 5% (cinco por cento do capital social) respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Animal Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e cinco, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Guilherme Luís dos Santos, ora notário do referido cartório, foi constituída por: Maria de Lurdes Gomes Miranda do Vale e Maria Helena Alves da Mota Cruz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 Animal Farm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 591, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer agências, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a produção animal e sua comercialização.
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades complementares e conexas ou outras de carácter geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma consentida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de mil e quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas integralmente subscritas e realizadas em numerário, conforme a distribuição a seguir se indica:
Número ou marcador · p. 29 a) Maria de Lurdes Gomes Miranda do Vale, com uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Maria Helena Alves da Mota Cruz, com uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, não são exigidas representações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Nos termos da legislação em vigor, e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão das quotas entre os sócios em primeiro lugar quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando nem os sócios, nem a sociedade pretendam fazer uso do mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda ceder ou dividir a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo forcado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por concurso os interessados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são, a assembleia geral e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, é constituída por todos seus sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que se tome necessário, na iniciativa de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representam todo o capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e presentação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um grupo de gerentes será composto pelos dois sócios designados por sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes ou pela assinatura dos mandatários a quem os gerentes tenham conferido poderes nos termos da procuração respectiva, e de acordo o pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é exercida por um conselho fiscal, composto por três membros, sendo dois nomeados independentemente e livremente por cada um dos sócios e um nomeado por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As funções e atribuições do conselho fiscal podem ser confiadas, pela assembleia geral, a uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741288 uma sociedade denominada FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rui Manuel Monteiro Tavares, de 57 anos de
  11. Texto do artigo, página 22: idade, casado com Rosa Maria Pereira da Silva em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N337474, emitido em 18 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade unipessoal denominada FT–Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FT – Montagens Eléctricas Moçambique –
  15. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2180, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão, instalação e montagem de equipamentos eléctricos e iluminação, importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Rui Manuel Monteiro Tavares.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quota)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Operações financeiras)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas de assembleia geral deverão respeitar os requisitos previstos no Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Rui Manuel Monteiro Tavares como sócio gerente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739917 uma sociedade denominada Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  60. Texto do artigo, página 23: Carolina Chirindza, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320337B, emitido em 19 de Julho de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal lda, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Grupo PCN
  65. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (sede)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Dr. Almeida Ribeiro, edifício n.º 1183, Loja n.º 2, Bairro Polana Cimento B.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da Sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Advocacia, consultoria, solicitadoria e assistência jurídica;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Recursos humanos, contabilidade financeira e auditoria;
  76. Número ou marcador, página 23: c) Arquitectura / engenharia civil, geológica e construção civil;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Corretora e mediadora de seguros;
  78. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria, assistência médica e farmácia;
  79. Número ou marcador, página 23: f) Serigrafia, gráfica, papelaria e venda de material de escritório;
  80. Número ou marcador, página 23: g) Capitais, industria e investimentos;
  81. Número ou marcador, página 23: h) Microcrédito;
  82. Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento de água potável para consumo das populações;
  83. Número ou marcador, página 23: j) Agro – pecuária (criação de frangos, patos, porcos, gado, produção de ovos e plantio de culturas diversas);
  84. Número ou marcador, página 23: k) Produção de eventos, ornamentação de locais de eventos e aluguer do rspectivo material;
  85. Número ou marcador, página 23: l) Turismo e transporte de bens e serviços;
  86. Número ou marcador, página 23: m) Informática;
  87. Número ou marcador, página 23: n) Mercearia; e
  88. Número ou marcador, página 23: o) Boutique e salão de cabeleireiro.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode nos termos da lei e de acordo com o regulamento interno associarse a outras entidades com vista a sua promoção, associação e cooperação.
  91. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e outros. administração da sede
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia Carolina Chirindza, equivalente a cem por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por dois indivíduos a serem indicados pela sócia única nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: Leaf Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leaf Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Leaf Services – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Polana Village, casa n.° 2 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Formação profissional;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral com importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 24: d) Traduções;
  128. Número ou marcador, página 24: e) Marketing e publicidade;
  129. Número ou marcador, página 24: f) Design;
  130. Número ou marcador, página 24: g) Investigação em ciências sociais.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: Capital social
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre a única sócia.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  143. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme
  147. Texto do artigo, página 24: for deliberado, pertencem a sócia Marta Correia de Barros de Castelo Branco, a qual é desde já nomeada gerente.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 24: Celebração de negócios
  152. Texto do artigo, página 24: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 24: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — A Conser-
  157. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714086 uma sociedade denominada Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 24: Mário Paulo Tinga, Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025607I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2017, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguintes artigos.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 38, por deliberação do sócio único, poderá abrir delegações ou outra forma de representação onde o sócio assim o julgar e a mesma é constituida por tempos indetermidado.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto princincipal construção civil e obras públicas.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Consultoria na áreas de construção civil, reabilitação e manutenção de imóveis.
  169. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades comobjecto similar o diferente do seu pacto social, associar-se em consórcio Joint–Venture.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Mário Paulo Tinga.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Património)
  178. Texto do artigo, página 25: Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio far-se-á representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerencia e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Mário Paulo Tinga, podendo futuramente constituir procuradores.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  190. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva lgal se não estiver constituida nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 25: (Liquidaçao, casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 25: A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  194. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Sorádio, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e trinta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior dos registos e notariado do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e alteração parcial do objecto e do pacto social, os sócios decidiram elevar o capital social de um milhão e quinhentos para dez milhões de meticais, sendo o valor de aumento de oito milhões e quinhentos de meticais subscrito integralmente realizado em dinheiro pelos sócios na proporção de suas quotas que já deram entrada na caixa social.
  197. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência dessa alteração do aumento e do objecto, fica alterado o artigo quarto e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 25: a) O sócio Camal Rajù, detentor de uma quota no valor de (8000.000,00) oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 25: b) A sócia Elsa Rajù detentora de uma quota no valor de (2000.000,00) dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (objecto)
  205. Texto do artigo, página 25: O seu objecto social consiste no exercício das seguintes actividade:
  206. Texto do artigo, página 25: Importação e exportação, consultoria e gestão de projectos, construção civil, mecânica geral e serralharia, instalações eléctricas em alta e baixa tensão e venda de material eléctrico.
  207. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  208. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de 2016. —
  209. Texto do artigo, página 25: A Conservadora Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Sucess Plus, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740117 uma sociedade denominada Sucess Plus, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 25: Ecokaya Technologies, Lda, sediada na cidade de Maputo, Moçambique, empresa cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu numero de registo da entidade legal n.º 100167913, emitido aos 19 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Registos e Notariado de Maputo e de alvará numero 6984/11/03/RT/2010;
  213. Texto do artigo, página 25: Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido a dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  214. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wa Ganha Sucess +, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucess Plus, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Produção de programas de e produtos de comunicação e afins;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
  229. Número ou marcador, página 26: d) Formações e capacitações com enfoque as pequenas e médias empresas e empreendedores;
  230. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de bens e produtos;
  231. Número ou marcador, página 26: f) Todas as actividades que se exigirem pertinentes como resultado as necessidades do mercado.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, e exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro pela Ecokaya Technologies, Lda, é de MT 20, 000 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Uma, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia 1 Ecokaya Technologies Lda;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  242. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  243. Texto do artigo, página 26: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  254. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  255. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  259. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao
  263. Texto do artigo, página 26: sócio Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradores que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  268. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  276. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  277. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 26: Tio Rafa Restaurante, Limitada
  279. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735946 uma sociedade denominada Tio Rafa Restaurante, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Rafael Jorge da Conceição, casado, natural de Maputo, nascido aos 5 de Dezembro de 1961 de portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250825A emitido aos 4 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua da Mozal, casa n.° 167, quarteirão 25;
  281. Texto do artigo, página 27: Rafael da Conceição Júnior, menor, natural de Maputo, nascido aos 26 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105161648C emitido aos 6 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Rua da Mozal, casa n.° 167, quarteirão 25.
  282. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tio Rafa Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Machava sede, Rua do Jardim n.º 11 e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: Duração
  288. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: Objecto
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  292. Texto do artigo, página 27: Exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, assim como, associar se com outras actividades para persecução dos objectos no âmbito ou não do seu objecto.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: Capital social
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Jorge da Conceição, outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafael da Conceição Júnior, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: Amortização
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir - se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 27: Administração
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Jorge da Conceição, que desde já fica nomeado administrador.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta do sócio nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 27: Balanço
  313. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 27: Lucros
  316. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  320. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 27: Eurotresa, Limitada
  322. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia TORALLA-Sociedade Unipessoal, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, divide a sua quota em duas novas quotas de quinze mil meticais cada a favor dos senhores Francisco Perez Zaragoza e Carlos Vallejo Alvarez que entram para a sociedade como novos sócios.
  323. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
  327. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kamar Invetments, SL;
  328. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Perez Zaragoza;
  329. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Vallejo Alvarez.
  330. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  331. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Maio de dois mil e dezasseis.
  332. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Agro Industries, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico que, a folhas cento e setenta e quarto verso do livro E/13, sob número três mil duzentos e vinte, se encontra inscrita a alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital social da sociedade Agro Industries, Limitada, com sede na cidade de Guruè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 100175371 de Entidades Legais, cujo teor é o seguinte:
  335. Texto do artigo, página 28: Aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e catorze, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita na cidade de Guruè, província da Zambézia, em sessão extraordinária a Assembleia Geral da sociedade Agro Industries, Limitada com o capital social de 5.590.000,00MT, (cinco milhões, quinhentos e noventa mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100175371, onde se encontravam presentes os sócios a saber:
  336. Texto do artigo, página 28: a) Export Marketind Co. Limitada, titular de uma quota no valor de 5.534.100,MTs (cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), correspondente a 99% do capital social, representado pelo senhor Tristan Guillermo Machado;
  337. Texto do artigo, página 28: b) O senhor Tristan Guillermo Machado, titular de uma quota no valor nominal de 55,900,00MT (cinquenta e cinco mil e novecentos meticais), correspondente a um por cento do capital social;
  338. Texto do artigo, página 28: c) A reunião foi previamente convocada pelo senhor Tristan Guillermo Machado, na qualidade de Administrador Único e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelos estatutos da sociedade e nos termos legais, com a seguinte ordem de trabalho.
  339. Texto do artigo, página 28: Um) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade no valor nominal de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), pela sócia Export Marketing Co, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 28: Dois) Deliberar sobre alteração do pacto social.
  341. Texto do artigo, página 28: O senhor Tristan Guillermo Machado, verificou a existência do quórum necessário, declarou a reunião em condições de se constituir e deliberar sobre todos os pontos da agenda, tendo sido deliberado e aprovado por unanimidade o aumento do capital social da sociedade passando o sócio Export Marketing Co. Limitada a deter uma quota única de 31.534.100,00MTs (vinte e um milhões , quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), correspondente a 99,74% do capital social da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento do capital social acima verificado, foi deliberado, por unanimidade, alterar o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: Capital social
  345. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 21.590.000,00MT (vinte e um milhões, quinhentos e noventa mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Export Marketing Co. Limitada, representada pelo senhor Tristan Guillermo Machado, com 21.534.100,00MT (vinte e um milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), correspondente 99,74% do capital social subscrito;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Tristan Guillermo Machado, com 55.900,00MT (cinquenta e cinco mil e novecentos meticais), correspondente a 0,26% do capital social subscrito.
  348. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais outro ponto da ordem de trabalhos, o senhor Tristan Guillermo Machado, deu por encerrados os trabalhos, tendo esta reunião sido encerrada pelas dezasseis horas da qual se lavrou a presente acta que para sua inteira fé e validade, vai ser assinada pelos sócios e seus representantes presentes.
  349. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  350. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu… o técnico o extrai e conferi.
  351. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 17 de Abril de 2014. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Construções Navanga, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Construções Navanga, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos setenta e quatro mil duzentos setenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, na qual alteram o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil
  357. Texto do artigo, página 28: meticais correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social) para o sócio João Martinho Mahobo e outra quota de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais) para a sócia Helena Amado correspondente a 5% (cinco por cento do capital social) respectivamente.
  358. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: Animal Farm, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e cinco, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Guilherme Luís dos Santos, ora notário do referido cartório, foi constituída por: Maria de Lurdes Gomes Miranda do Vale e Maria Helena Alves da Mota Cruz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 28: Animal Farm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: Sede e representação
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 591, em Maputo.
  367. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer agências, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: Objecto
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a produção animal e sua comercialização.
  371. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades complementares e conexas ou outras de carácter geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma consentida.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: Capital social
  374. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de mil e quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas integralmente subscritas e realizadas em numerário, conforme a distribuição a seguir se indica:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Maria de Lurdes Gomes Miranda do Vale, com uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Maria Helena Alves da Mota Cruz, com uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, não são exigidas representações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Nos termos da legislação em vigor, e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão das quotas entre os sócios em primeiro lugar quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando nem os sócios, nem a sociedade pretendam fazer uso do mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda ceder ou dividir a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo forcado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por concurso os interessados.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  385. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são, a assembleia geral e o conselho fiscal.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, é constituída por todos seus sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que se tome necessário, na iniciativa de qualquer dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representam todo o capital social.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e presentação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um grupo de gerentes será composto pelos dois sócios designados por sócios gerentes.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes ou pela assinatura dos mandatários a quem os gerentes tenham conferido poderes nos termos da procuração respectiva, e de acordo o pacto social da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 29: Conselho fiscal
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é exercida por um conselho fiscal, composto por três membros, sendo dois nomeados independentemente e livremente por cada um dos sócios e um nomeado por consenso dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) As funções e atribuições do conselho fiscal podem ser confiadas, pela assembleia geral, a uma sociedade revisora de contas.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
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