III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 70/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota do único socio Baptista Alvião Gomes, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo Baptista Alvião Gomes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Camsha, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 30 a folhas 31 do livro de notas para escrituras diversas número 191-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Camsha, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 16 No dia vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alan James Curtin, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A04511737 de 16 de Fevereiro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Camsha, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100022508;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Susan Leonora Meintjes, de nacionalidade sul-africana, natural de República de África do Sul onde reside, portadora do Passaporte n.º A00337137, emitido aos 5 de Agosto de 2009;
Texto do artigo · p. 16 Terceira. Cecile VanZyl, de nacionalidade sul-africana, natural de República de África do Sul onde reside, portadora do Passaporte n.º A00340337, emitido aos 6 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa n.º 01/2016, e do respectivo Boletim da República, da publicação da matrícula comercial, documentos cujas cópias ficam a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 16 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 1/2016, ele e os seus consócios cederam a totalidade das suas quotas pelo mesmo valor nominal a favor de duas novas sócias e consequentemente resignaram para todos efeitos dos deveres e direitos á sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Pelas segunda e terceira outorgantes foi dito: Que aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 16 Disseram ainda a segunda e terceira outorgante que, sendo os actuais e únicas detentoras das quotas por força deste contrato, procedem desde já a reunificação das quotas e dividiram em duas quotas de valores nominais iguais e correspondente a 50% sobre capital social cada.
Texto do artigo · p. 16 Disseram ainda os Outorgantes; Que em consequência da presente cessão de quota parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo quarto, do capítulo II que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% sobre capital social cada, pertencente as sócias Susan Leonora Meintjes e Cecile Van Zyl.
Texto do artigo · p. 16 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Março
Texto do artigo · p. 16 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cocombique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740087 uma sociedade denominada Cocombique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si,
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cocombique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cocombique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o confecção e comercialização de vestuário diverso e de cosméticos e artigos de beleza; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 17 Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma sociedade denominada Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rogério Borguete Alves Rafael, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033964N;
Texto do artigo · p. 17 Afiza Irene Salimo Padil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S.
Texto do artigo · p. 17 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extensão de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de serviços e consultoria na área de agricultura, ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Treinamento e pesquisa aplicada na área de agricultura, ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 18 c) Apoiar instituições de serviços públicos e privados, ensino, investigação (e da sociedade civil) na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais para a área técnica mencionada em a);
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Borguete Alves Rafael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 18 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Rogério Borguete Alves Rafael e Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Exercício
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 19 Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Execupay, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741326 uma sociedade denominada Execupay, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal, n.º 58, natural de Inhambane distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Angelika de Villiers, solteira natural de África do Sul portadora de Passaporte n.º A02945903, emitido aos 20 de Novembro de 2013 na África do Sul.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 19 se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Execupay, sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, rês-do-chão, Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área financeira de payroll.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 65.000,00 (sessenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a 65%, pertencentes a sócia Angelika de Villiers, solteira natural de África do Sul, portadora de Passaporte n.º A02945903, emitido aos 20 de Novembro de 2013 na África do Sul;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio, Rua principal, n.º 58, natural de Inhambane distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Abdul Jahil Mamudo Massamby, como administrador geral
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão)
Texto do artigo · p. 20 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 20 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 20 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL100741784, uma entidade denominada Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Isildo Ismael Daúdo, casado, com Haua Daúde Amade Dulá sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020901J, emitido aos quinze de Março de dois mil e desasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas de Responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão um casa númro sessenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, consultoria,
Texto do artigo · p. 20 mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afims, serrelharia, carpintaria e canalização, venda de material de construção e ferragens .
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678152 uma sociedade denominada E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Euclides Pedro Augusto dos Santos, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, no bairro da liberdade, Rua de Manjacaze, quarteirão 9, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002774336J, emitido aos, 10 de Abril de 2014, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Rua Dom Gonçalo Silveira, n.º 176,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e forra do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços de formação e consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades de constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente à 100% pertencente a único sócio, de nome Euclides Pedro Augusto dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Euclides Pedro Augusto dos Santos que desde já fica nomeado, com despensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 EPCM, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741334 uma sociedade denominada EPCM, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular da Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 21 se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o tipo de sociedadepor quotas e a firma EPCM – sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, r/c Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades,
Texto do artigo · p. 21 para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Obras de engenharia energética;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e prestação de serviços em engenharia energética.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00(cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil) meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócio Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul portador de passaporte número A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o
Texto do artigo · p. 21 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Thomas Cowan, como administrador geral
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo Administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 22 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota do único socio Baptista Alvião Gomes, e equivalente a 100% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Prestações complementares)
  6. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo Baptista Alvião Gomes.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  18. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Camsha, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 30 a folhas 31 do livro de notas para escrituras diversas número 191-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Camsha, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social
  30. Texto do artigo, página 16: No dia vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  31. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alan James Curtin, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A04511737 de 16 de Fevereiro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Camsha, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100022508;
  32. Texto do artigo, página 16: Segunda. Susan Leonora Meintjes, de nacionalidade sul-africana, natural de República de África do Sul onde reside, portadora do Passaporte n.º A00337137, emitido aos 5 de Agosto de 2009;
  33. Texto do artigo, página 16: Terceira. Cecile VanZyl, de nacionalidade sul-africana, natural de República de África do Sul onde reside, portadora do Passaporte n.º A00340337, emitido aos 6 de Agosto de 2009.
  34. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa n.º 01/2016, e do respectivo Boletim da República, da publicação da matrícula comercial, documentos cujas cópias ficam a fazer parte deste acto.
  35. Texto do artigo, página 16: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  36. Texto do artigo, página 16: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 1/2016, ele e os seus consócios cederam a totalidade das suas quotas pelo mesmo valor nominal a favor de duas novas sócias e consequentemente resignaram para todos efeitos dos deveres e direitos á sociedade.
  37. Texto do artigo, página 16: Pelas segunda e terceira outorgantes foi dito: Que aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
  38. Texto do artigo, página 16: Disseram ainda a segunda e terceira outorgante que, sendo os actuais e únicas detentoras das quotas por força deste contrato, procedem desde já a reunificação das quotas e dividiram em duas quotas de valores nominais iguais e correspondente a 50% sobre capital social cada.
  39. Texto do artigo, página 16: Disseram ainda os Outorgantes; Que em consequência da presente cessão de quota parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo quarto, do capítulo II que passa a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: Capital social
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% sobre capital social cada, pertencente as sócias Susan Leonora Meintjes e Cecile Van Zyl.
  44. Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Março
  46. Texto do artigo, página 16: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Cocombique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740087 uma sociedade denominada Cocombique, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 16: Entre:
  50. Texto do artigo, página 16: Primeiro. João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258292J, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
  51. Texto do artigo, página 16: Segundo. Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151253I, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo.
  52. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito, que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si,
  53. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cocombique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados;
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocombique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o confecção e comercialização de vestuário diverso e de cosméticos e artigos de beleza; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 8.000 MT, correspondente 40% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, no valor nominal de 12.000 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Na aquisição das quotas gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) No pedido de autorização para venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  82. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  88. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de faxe, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação e a gerência financeira, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça administradora que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, ou que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma sociedade denominada Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 17: Rogério Borguete Alves Rafael, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033964N;
  114. Texto do artigo, página 17: Afiza Irene Salimo Padil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S.
  115. Texto do artigo, página 17: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: Forma e denominação
  119. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: Duração
  122. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Sede
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extensão de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: Objecto
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de serviços e consultoria na área de agricultura, ambiente e recursos naturais;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Treinamento e pesquisa aplicada na área de agricultura, ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
  132. Número ou marcador, página 18: c) Apoiar instituições de serviços públicos e privados, ensino, investigação (e da sociedade civil) na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais para a área técnica mencionada em a);
  133. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  134. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  135. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: Capital social
  140. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Borguete Alves Rafael;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  145. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de administração.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 18: Dispensa de formalidades de convocação
  164. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
  167. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  168. Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  169. Número ou marcador, página 18: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  170. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  171. Número ou marcador, página 18: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  172. Número ou marcador, página 18: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  173. Número ou marcador, página 18: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 18: g) O aumento e a redução do capital social;
  175. Número ou marcador, página 18: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  182. Texto do artigo, página 18: C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Rogério Borguete Alves Rafael e Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  183. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: Responsabilidade dos administradores
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  189. Número ou marcador, página 19: CAPITULO IV Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: Exercício
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 19: Aplicação dos resultados
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Execupay, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada,
  209. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741326 uma sociedade denominada Execupay, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 19: Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal, n.º 58, natural de Inhambane distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 19: Angelika de Villiers, solteira natural de África do Sul portadora de Passaporte n.º A02945903, emitido aos 20 de Novembro de 2013 na África do Sul.
  212. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas que
  213. Texto do artigo, página 19: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  214. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma, duração e objecto)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Execupay, sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, rês-do-chão, Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (objecto)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área financeira de payroll.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 65.000,00 (sessenta e cinco mil meticais),
  232. Texto do artigo, página 19: correspondente a 65%, pertencentes a sócia Angelika de Villiers, solteira natural de África do Sul, portadora de Passaporte n.º A02945903, emitido aos 20 de Novembro de 2013 na África do Sul;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio, Rua principal, n.º 58, natural de Inhambane distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Abdul Jahil Mamudo Massamby, como administrador geral
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu administrador.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  253. Número ou marcador, página 20: d) Distribuição de dividendos;
  254. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 20: (Gestão)
  257. Texto do artigo, página 20: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  265. Número ou marcador, página 20: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Fim dos lucros)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL100741784, uma entidade denominada Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 20: Isildo Ismael Daúdo, casado, com Haua Daúde Amade Dulá sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020901J, emitido aos quinze de Março de dois mil e desasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  282. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas de Responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Cumbeza, Quarteirão um casa númro sessenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da celebração do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, consultoria,
  293. Texto do artigo, página 20: mediação e intermediação c o m e r c i a l , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afims, serrelharia, carpintaria e canalização, venda de material de construção e ferragens .
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Isildo Ismael Daudo.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do administrador.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entederem.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678152 uma sociedade denominada E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: Euclides Pedro Augusto dos Santos, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, no bairro da liberdade, Rua de Manjacaze, quarteirão 9, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002774336J, emitido aos, 10 de Abril de 2014, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
  314. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Rua Dom Gonçalo Silveira, n.º 176,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e forra do país quando for conveniente.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços de formação e consultoria na área de recursos humanos.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades de constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente à 100% pertencente a único sócio, de nome Euclides Pedro Augusto dos Santos.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Euclides Pedro Augusto dos Santos que desde já fica nomeado, com despensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: EPCM, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741334 uma sociedade denominada EPCM, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 21: Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular da Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 21: Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul.
  340. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas que
  341. Texto do artigo, página 21: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma, duração e objecto)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedadepor quotas e a firma EPCM – sociedade por quotas, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 2697, r/c Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades,
  350. Texto do artigo, página 21: para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (objecto)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Obras de engenharia energética;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação de serviços em engenharia energética.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00(cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 80.000,00 (oitenta mil) meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócio Thomas Cowan , solteiro natural de África do Sul portador de passaporte número A04625782 emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencentes ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio Rua principal , n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o
  363. Texto do artigo, página 21: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Thomas Cowan, como administrador geral
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu Administrador.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Decisões)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 22: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  382. Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos;
  383. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 22: (Gestão)
  386. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo Administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  394. Número ou marcador, página 22: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 22: (Fim dos lucros)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição