III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 70/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Samuel Hélder Uetela, com uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mtn (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: a) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
- Número ou marcador, página 8: b) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 8: c) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prėvia autorização da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
- Número ou marcador, página 8: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequntes, ao fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira
- Texto do artigo, página 8: convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Whatana Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 20 de Outubro de dois mil e quinze e de 1 de Abril de dois mil e dezasseis, ambas da sociedade Whatana Investiments, S.A., sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 17917 (dezassete mil novecentos e dezassete), a folhas 156 do livro C traço quarenta e quatro, foi deliberado: a transferência da sede social e alteração dos estatutos da sociedade, da Rua da Argélia, n.° 466, na cidade de Maputo, para a Rua Macombe Macossa, n.°93, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique e o aumento do capital social da sociedade, de 2,000,000 MT (dois milhões de meticais) para 8,160,000 MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais) e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Consequentemente, fica alterada a composição do número dois (2) do artigo primeiro e o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter respectivamente a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mantém-se a redacção anterior. Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.o 93, Bairro da Sommerschield, Província e cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social, aumentos
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.160.000,00MT (oito milhões cento e sessenta mil meticais), e está dividido e representado em 81,600 acções, com o valor nominal de 100 MT cada uma, a saber:
- Texto do artigo, página 9: Nuno Pedro Silveira Quelhas – 32,640 acções, representando 40% do total das acções;
- Texto do artigo, página 9: Malengane Dumezulu Machel – 32, 640 acções, representando 40% do total das acções; Graça Simbine Machel – 16,320 acções representando 20% do total das acções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém; Três) Mantém; Quatro) Mantém.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: SDR Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Maio de 2016, exarada na sede Social da Sociedade denominada SDR Moçambique, Limitada, com a sua sede sita no Bairro Central A, Rua da Sé, n.˚114, em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 9: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Vikham Deva Reddy Panyam, no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65% do capital social, a favor da sociedade Neo Global Trading – L.L.C, sociedade constituída e regulada de acordo com as leis de Dubai, com sede em Dubai, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.˚ 1055122, entrando esta na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 9: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por
- Texto do artigo, página 9: cento do capital social, pertencente à sócia Neo Global Trading – L.L.C; Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raghuramireddy Kachireddy e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Prabhakara Reddy Panyam.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Uno Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que por Acta de dois de Junho de dois mil e quinze a Assembleia Geral da Sociedade denominada Uno Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o N.U.E.L 100062712, com o capital social de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), o sócio único deliberou alteração da denominação de Uno Services Sociedade Unipessoal, Limitada para McmillanWoods (Moçambique) Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla McMW consequentemente o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de empresa McmillanWoods (Moçambique) Socidade Unipessoal Limitada, com a sigla McMW e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.o 885 rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100062712.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem objecto principal :
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de conta-bilidade, consultoria, agenciamento, traduções oficiais, Informática e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Misha Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, na sociedade Misha Transportes, Limitada, matriculada sob o Nuel 100458845, as sócias Neide Alice da Costa e Antónia Marlinda Júlio da Costa, deliberaram ceder as suas quotas
- Texto do artigo, página 9: de vinte e cinco mil meticais cada um a favor da sócia Raufa Prudência Davo, que por sua vez unifica com a sua quota primitiva, passando a deter a totalidade do capital social no valor de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Raufa Prudência Davo.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Rosetti Marino Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade por quotas Rosetti Marino Moçambique, Limitada (doravante sociedade), com sede na Rua Brado Africano, número quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100349655, com o número único de Identificação Tributária 400402108, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), procedeu se a deliberação para alteração dos sócios da sociedade e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, onde passa se a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e oito mil meticais, correspondente a noventa e seis porcento do capital social, pertencente a sócio Rosetti Marino SA Italia, e outra de dois mil meticais, pertencente ao sócio Laurindo Francisco Saraiva, correspondente a quatro porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, sete de Março de dois mil dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada de Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.° 809, 1.º andar, direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o N.U.E.L 100241617, com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo terceiro número um do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria para os negócios e gestão de actividades em agro-negócio em especial para empreendimentos de pequenas e médias empresas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) ...
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: SNADTBS International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na conservatória em epígrafe, o aumento do objecto social na sociedade SNADTBS International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100557479, em que o sócio Uddin Nasir decidiu. Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de fardos de vestuários e sapatos usados a retalhos e a grosso;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de materiais de construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de motociclos, bicicletas e os seus utensílios;
- Número ou marcador, página 10: d) Produção de vinagre.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2016. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ZOE Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade ZOE Enterprise, Limitada, matriculada sob o NUEL 100388103, no dia 31 de Maio de 2006, sita bairro na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.o 347, rés-dochão, Matola, em que o sócio Pedro Comissário Afonso, detentor da quota nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social que, decide ceder a sua quota na totalidade a senhora Erlina Chanaze Comissario, que entra como nova sócia, e ele sai da sociedade e nada tem haver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quinto do capital social, que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, no valor de 7,000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thelma Elizabeth Tholcy Venichand;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00 MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Erlina Chanaze Comissario; e,
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 6,000.00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lutchi Klint.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: EP Recruit Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia Geral da sociedade, EP Recruit Africa, Limitada com sede no bairro da Polana, Rua Valentim, n.º 407, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o Nuel 100165929, com o capital social de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais). As
- Texto do artigo, página 10: sócias deliberarão a alteração da denominação social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de EP Management And Consultancy Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade no bairro da Polana, Rua Valentim, n.º 407.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Believe Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100741830, uma entidade denominada Believe Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jaime Wilson Naicela Mapai, casado, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido aos 22 de Março de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente, no Alto Maé Avenida de trabalho, n.º 244, 1.º andar, flat-1 nesta cidade de Maputo, outorga por si em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 10: Jeff Jaime Mapai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891747N, emitido aos 24 de Julho de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Alto –Maé, Avenida do trabalho, n.º 244, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 10: Giselle Jaime Mapai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891750 F, emitido aos 24 de Julho de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Alto –Maé, Avenida do trabalho n.º 244 neste cidade.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Believe Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida karl Marx, n.º 1888, rês-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: nesta cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto : Construção Civil e Obras Públicas; Manutenção; Reabilitação; Prestação de Serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor .
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: capital social
- Texto do artigo, página 11: Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma :
- Número ou marcador, página 11: a) Jaime Welson Naice Mapai com uma quota no valor de 4.000,000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Giselle Jaime Mapai com uma quota no valor de 500.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 11: c) Jeff Jaime Mapai com uma quota no valor de 500.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização
- Texto do artigo, página 11: Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reune-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção .
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente será exercida por senhor Jaime Wilson Naicela Mapai que fica desde já nomeadoAdministrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Asociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: HFP Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Adenda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 37, da III série, da data de 11 de Maio de 2015, na página 20 no primeiro artigo na alínea dois, onde se lê: «NSP-HFP Logística – Sociedade Unipessoal,» deve se ler «HFP Logística – Sociedade Unipessoal , Limitada».
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Agroset, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739828 uma sociedade denominada Agroset, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cornels Johannes Erasmus, casado, natural de Mpumalanga, nacionalidade Sul Africana, residente na Província de Mpumalanga, Komatiport, portador de Passaporte n.º A04847178, emitido aos 3 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 11: Hermenegildo Gabriel Langa, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província de Maputo, distrito da Matola, Bairro da Matola H portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340675F, emitido em Maputo aos 31 de Março de 2013.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por cotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Agroset, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Malhampsene.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste nas actividades agrícolas. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente á
- Texto do artigo, página 12: quota de 50% para cada sócio eas quotas seram distribuidas pelos socios, 100.000,00 (cem mil meticais) para Cornels Johannes Erasmus e 100.000,00(cem mil meticais) para Hermenegildo Gagbriel Langa, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do procurador especialmente designado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Akay Construction Inc, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ertan Olgun, Muzzaffer Murat Ozturk e Orhan Erinci, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Akay Construction Inc, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade na Avenida Marginal número 141, Hotel Radisson Blue, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas áreas de construção civil, importação/exportação e venda de material e equipamento de construção, material eléctrico, importação/exportação e aluguer e equipamento de construção e afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Desenvolvimento de projectos nas áreas de mineração, construção civil e logística no sentido geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao
- Texto do artigo, página 12: seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais); correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Ertan Olgun;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 180.000 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento de capital social), pertencente ao sócio Muzzaffer Murat Ozturk; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 180.000 MT (cento e oitenta meticais), correspondente a 30% (trinta por cento de capital social), pertencente ao sócio Orhan Ekinci.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 13: c) Eleição ou reeleição do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta
- Texto do artigo, página 13: expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único está dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores único é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Orhan Ekinci.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da Administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — A Notária
- Texto do artigo, página 14: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Andile Construções & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100734605 uma sociedade denominada Andile Construções & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, r/c, Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º110104225937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 14: Andile Group, Limitada, sociedade por quota, com número de entidade legal 100289911 de direito Moçambicano, constituída aos 4 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 885, r/c, Bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, duração e objecto (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Andile Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 3.º andar direito, Bairro Central B, podendo por deliberação dos sócios abrir filial, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de engenharia e geologia, de viabilidade económico e financeira, de planeamento de obra, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização; e
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 200.000,00Mts (duzentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo ao valor de Cinquenta por cento (50%); e
- Número ou marcador, página 14: b) Andile Group, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00 MT
- Texto do artigo, página 14: (cem mil meticais) correspondendo ao valor de cinquenta por cento (50%).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do presidente do conselho de administração, como sócio gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração ou procurador especialmente constituído em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato de 2 anos, renováveis por igual período caso sejam reeleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração. Sendo
- Texto do artigo, página 14: o conselho de administração composto pelo presidente do conselho administração e um director executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia-Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham quotas representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções de trinta e cinco por cento (35%) para fundo de investimento e restante acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741547 uma sociedade denominada BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 15: Baptista Alvião Gomes, casado sob o regime de comunhão de bens adquerido, natural de Matola, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na cidade de Matola, no Bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias casa n.º 167.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes :
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade que adopta a denominação BAG – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) A Prestação de serviços na área de despacho aduaneiro, consultoria gestão e contabilidade, assessoria, e agenciamento, intermediação comercial, marketing, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exportação e importação;
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Rosetti Marino Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SNADTBS International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZOE Enterprise, Limitada
- Certidão de registo EP Recruit Africa, Limitada
- Certidão de registo Believe Construções, Limitada
- Certidão de registo HFP Logística, Limitada
- Certidão de registo Agroset, Limitada
- Certidão de registo Akay Construction Inc, Limitada
- Certidão de registo Andile Construções & Engenharia, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo BAG - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Camsha, Limitada
- Certidão de registo Cocombique, Limitada
- Certidão de registo Consultoria e Serviços em Agricultura, Ambiente e Recursos Naturais (CS2A), Limitada
- Certidão de registo Execupay, Limitada
- Certidão de registo Daudo Empriendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.P.S Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPCM, Limitada
- Certidão de registo FT – Montagens Eléctricas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo PCN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Convivência Park, Limitada
- Certidão de registo Leaf Services – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Mangamela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorádio, Limitada
- Certidão de registo Sucess Plus, Limitada
- Certidão de registo Tio Rafa Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Eurotresa, Limitada
- Diploma Agro Industries, Limitada
- Certidão de registo Construções Navanga, Limitada
- Certidão de registo Animal Farm, Limitada
- Certidão de registo Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Produtores Ikuru de Nampula
- Certidão de registo Cera Construções, Limitada
- Certidão de registo Yousof Moz, Limitada
- Certidão de registo Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ikuru, SARL
- Certidão de registo C.C.R. Trading, S.A.
- Certidão de registo Triton Express Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Katima Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santa Clarisse Lodge, Limitada
- Certidão de registo Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada
- Certidão de registo Tictactech, Limitada
- Certidão de registo Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo
- Certidão de registo BNS Corrector de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Pura Utomi, Limitada
- Certidão de registo Sade Trading, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo SC Supplies, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Smart Key Serviços, Limitada
- Certidão de registo Best Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viir Wash And Clean, Limitada
- Certidão de registo Whatana Investiments, S.A.
- Certidão de registo Laranjinha 24 Horas Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodrigues & Alves, Limitada
- Certidão de registo Lagun Nziva, Limitada
- Certidão de registo TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo SDR Moçambique, Limitada
- Diploma Uno Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Misha Transportes, Limitada