III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 23 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 76
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda. African Logistics, Lda. Agroserv, Limitada. Ambuild, Lda. Austral Oil Energy, Lda. Auto Xindong, Limitada. Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda. Bin Huang, Limitada. Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda. Centro Logístico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda. Colégio Chiúre, Lda. Colégio Salsabila, SA. Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda. EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada. Édia Comercial, SU, Lda. Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI. Farmácia G. Life, Lda. Harbor Front Clearance, Limitada. Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada. Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda. Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda. Jash Enterprise, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique em https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda. JK Industrial Solutions, SU, Lda. Khulorha Consulting Investiment, Limitada. Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, SA. Langma Peak Mining Company, Limitada. Lavandaria Pacifi co, Lda. Maisha Físio, Lda. Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada. Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ming Xin Engenharia Equipamentos Aluguer, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozevolution, Limitada. Mozninho, SU, Lda. MWM Engenharia e Serviços, Limitada. MZ Langma Peak Mining Company, Limitada. NCA Team Services S.U, Lda. Panda International, Lda. Prime, Consultoria e Serviços, S.A. Proinova Supply & Services, SU, Lda. Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda. Quitutes da Tchicalango, SU, Lda. Safermac, Limitada. SECW Engenharia e Construções Civis, Lda. Servitec Mozambique, SU, Lda. Shoreline SCP Mozambique, Limitada. Sino e África, Limitada. Speed Logistic, SU, Lda. Standard Security, Lda. T & Y Internacional Logistics, Limitada. TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Txil Moz Import & Export, Lda. WHS International, Lda. Wimbe Plaza, SU, Lda. Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda. Z.F.B - Pemba, SU, Lda. Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Socio-Económico (Prosperidade-AMDS). Igreja Baptista da Expansão III. Igreja Cristã de Esperança e Salvação.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS).
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Cristã de Esperança e Salvação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os recuisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 04/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã de Esperança e Salvação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 30 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Baptista da Expansão III, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Baptista da Expansão III.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Novembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053833, uma entidade denominada Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Quarteirão 34, Casa n.º 21, portador do B.I n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 dias de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 29;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Eduardo Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Cidade de Maputo, Quarteirão 30, Casa n.º 164, portador do B.I n.º 110100048567M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, com validade até 7 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação Academia Clube Desportivo Diamantes do Indico, Lda, com abreviatura de Diamantes do Indico, Estrada Circular de Maputo, B. Zintava n.º 67, rés-do-chão, e 1.º Andar Cidade de Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) formação de atletas desportivos em diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) agenciamento de atletas;
Número ou marcador · p. 2 c) competir em campeonatos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) outras actividades desportivas desportivas afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente é realizado em dinheiro e bens e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule com 127.500,00MT (cento e vinte sete mil, quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 3 corresponde a 85% do capital e, Eduardo Tomás o valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Devisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio Eduardo Tomás, fica desde já comprometido apenas com a presente sociedade renunciando por conseguinte a afiliação a outras associações que pratiquem as mesmas actividades que essa.
Texto do artigo · p. 3 ARTTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 African Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101463281, denominada African Logistics, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yuraz Abdul Latif e Mohammad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma African Logistics, Lda, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos) equivalente a 25% do sócio Mohammad Abdul Latif, portador do B.I n.º 100100374595A, solteiro, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, B.I emitido
Texto do artigo · p. 3 a 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2023, outra de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos) equivalente a 25% do sócio Yuraz Abdul Latif, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, B.I emitido a 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2022, outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos), equivalentes a 25% do sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam, solteiro residente na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, portador do B.I n.º 020104734519N, emitido a 10 de Junho de 2019, e válido até 9 de Junho de 2024; outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos) equivalentes a 25% do sócio Muhammad Suheil Abdul Cassam, solteiro, residente na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, portador do B.I n.º 020104777304C, emitido a 10 de Junho de 2019, e válido até 9 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Yuraz Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 4 d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 4 f) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 4 g) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) no caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 4 i) quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 4 j) por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de costear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens moveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agroserv, Limitada
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datada de dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Agroserv, Limitada com sede na Rua 7 de Setembro, Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307328, com capital social
Texto do artigo · p. 4 integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Paulo Manuel Mkoka e outra quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Isabel João Marrule Mkoka.
Texto do artigo · p. 4 A reunião tinha como pontos de agenda: cessão de quota e o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Analisados e discutidos os pontos da agenda, os sócios de acordo com as necessidades da sociedade, deliberaram validamente o seguinte: A sócia Isabel João Marrule Mkoka, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Paulo Manuel Mkoka, com todos direitos e obrigações socias e por sua vez este aceita esta cedência detendo a totalidade do capital social, transformando-se a empresa em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e aumenta outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da deliberação do referido ponto da agenda de trabalho, altera-se a composição do artigo primeiro, terceiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adota a denominação Agroserv
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) inalterado,
Número ou marcador · p. 4 b) inalterado,
Número ou marcador · p. 4 c) inalterado, e
Número ou marcador · p. 4 d) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Paulo Manuel Mkoka.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Inaterado. Está conforme. Beira, 31 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ambuild, Lda
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 47, III série, de 11 de Março de 2026, rectifica-se onde se lê: “Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Intaka-2, Rua da FIPAG” para “Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro de Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1293, rés-do-chão.”
Texto do artigo · p. 5 Sem mais do momento, subcreve-se com elevada estima e consideração.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Austral Oil Energy, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070753, uma entidade denominada Austral Oil Energy, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Dionísio Moisés Muganiua Junior, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene 2, portador de documento de identificação válido, adiante designado por primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Reginaldo Dionísio Muganiua, maior, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Patrice Lum umba , portador de documento de identificação válido, adiante designado por segundo sócio.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Austral Oil Energy, Lda, constituída sob a forma de sociedade em nome colectivo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, ao longo da EN4, n.º 344, 1.º andar, na Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) distribuição de combustível para consumo próprio;
Número ou marcador · p. 5 b) armazenamento e gestão de combustíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades conexas e complementares legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Dionísio Moisés Muganiua Júnior, detentor de 90% correspondente a 1.800.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 b) Reginaldo Dionísio Muganiua, detentor de 10% correspondente a 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações da sociedade, nos termos da lei aplicável às sociedades em nome colectivo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dionísio Moisés Muganiua Junior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de especial relevância, poderá ser exigida a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, após dedução das reservas legais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Xindong, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Xindong, Limitada, matriculada sob NUEL 105062186, entre os sócios Zulficar Nasserdine Sacure Sidique, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100036017S, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Condestável, Bairro do Esturro, nesta Cidade da Beira e Chamane Iazalde João Punduma, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101846166Q, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, nesta Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Xindong, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, R/C, S/Nº, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo País.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) o objecto principal da sociedade é prestação de serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 6 b) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de viaturas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) venda de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique; e
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chamane Iazalde João Punduma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 6 Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Texto do artigo · p. 6 E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 6 o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069288 uma entidade denominada Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 6 Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, de nacionalidade moçambicana, casado, com Roda Sansão Nuvunga Luís, em regime de
Texto do artigo · p. 7 comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685181B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a 19 de Outubro de 1960, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 2.º andar, flat n.º 6, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade está localizada na Vila de Marracuene, Bairro Massinga, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral poderá criar ou extinguir agências, filiais, sucursais, delegações ou outros estabelecimentos onde julgue conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 7 a) exploração de bar;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de refeições, incluindo churrascaria, grelhados e snacks;
Número ou marcador · p. 7 d) organização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços de catering e take-away;
Número ou marcador · p. 7 f) comercialização de produtos alimentares embalados e tabacaria;
Número ou marcador · p. 7 g) exploração de actividades de lazer e animação turística.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), realizado integralmente em numerário, pertencente, na totalidade, ao sócio único Leovigildo Ezequiel Miguel Luís.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidos ao sócio único prestações suplementares até ao montante que for deliberado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão da quota a terceiros carece sempre da autorização expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de transmissão por morte, aplica-se o disposto na lei quanto à sucessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, que assume a qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral tem os mais amplos poderes para praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social, incluindo representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 Todas as deliberações competem ao sócio, que as registará por escrito em livro próprio de actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos legalmente previstos, procedendo-se à sua liquidação nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bin Huang, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bin Huang, Limitada, matriculada sob NUEL 105055029, entre: Bin Huang, de nacionalidade chinesa, casado, portador do Passaporte n.º ER2240641, emitido em Beijing, no dia 7 de Janeiro de 2026; Miles Yikun Huang, de nacionalidade norte americana, nascido a 2 de Janeiro de 2014, na Califórnia, nos Estados Unidos da América, solteiro, portador do Passaporte n.º A04372959, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, no dia 7 de Março de 2023, que
Texto do artigo · p. 7 constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Bin Huang, Limitada, adiante designada por “Sociedade”.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gavião, n.º 1015, Bairro da Ponta-
Texto do artigo · p. 7 -Gêa, Cidade da Beira - Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede poderá ser transferida para outro local, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se com o registo competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 7 a) actividade agrária numa extensão até 350 há, com regadio e até 1000 há, sem regadio;
Número ou marcador · p. 7 b) actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha);
Número ou marcador · p. 7 c) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentação para animais;
Número ou marcador · p. 7 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
Número ou marcador · p. 7 f) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 7 g) criação de gado bovino até 50; h)suinicultura (criação de suinos até 3000 e/ou até 100 porcas reprodutoras);
Número ou marcador · p. 7 i) outra producao animal (criacao de animais de capoeira até 100.000);
Número ou marcador · p. 7 j) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 7 k) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 7 l) indústria de cortiça e de obras de madeira;
Número ou marcador · p. 7 m) actividade de mineração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e participação dos sócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Bin Huang, titular de 70% do capital, correspondente a 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Miles Yikun Huang, titular de 30% do capital, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será gerida e representada por um gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Nomeação do gerente
Texto do artigo · p. 8 É nomeado gerente da sociedade o senhor Bin Huang, que exercerá a função de gerente único e responsável legal, com os mais amplos poderes para administrar e representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, inclusive para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contratar empregados, assinar contratos, bem como praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia de sócios e deliberações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações dos sócios
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sociais são tomados por maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade ou maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Convocação
Texto do artigo · p. 8 As assembleias são convocadas pelo gerente, por escrito, com indicação da ordem de trabalhos, local, data e hora.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do xercício económico, resultados e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Exercício económico
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 8 O lucro líquido apurado em cada exercício será aplicado conforme deliberação dos sócios, podendo ser distribuído ou reinvestido, de acordo com o interesse da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será conduzida pelos sócios ou por liquidatário designado, conforme legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos segundo o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação vigente aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil, vinte e seis, pelas onze horas na sede social sita no no 1.º andar, flat 1,2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira na Província de Sofala, constituído a Assembleia Geral da Caba Segurança e Serviços, Limitada, matriculado na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL 100677468, com o capital de social de 1.500.000,00MT, sita no 1.º andar, flat 1, 2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira, na Província de Sofala, representado por sócio único Yuan Huiquan, titular do Passaporte n.º EE7001099, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, nesta Cidade da Beira, emitido a 8 de Novembro de 2018, pelo Governo da República Popular da China, válido até 7 de Novembro de 2028 com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Mudança do nome da empresa; e Ponto dois. Cedência de uma parte da quota.
Texto do artigo · p. 8 Assumiu a presidência da assembleia o sócio Yuan Huiquan.
Texto do artigo · p. 8 O presidente da assembleia constatou ainda que a assembleia não foi devidamente convocada, mas que foi manifestada a vontade que a mesma se constituísse sem observância das formalidades prévias para deliberar sobre a ordem dos trabalhos, pelo que considerou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
Texto do artigo · p. 8 O presidente da assembleia abriu a sessão e deu início à seguinte ordem de trabalhos:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 76
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda. African Logistics, Lda. Agroserv, Limitada. Ambuild, Lda. Austral Oil Energy, Lda. Auto Xindong, Limitada. Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda. Bin Huang, Limitada. Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda. Centro Logístico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda. Colégio Chiúre, Lda. Colégio Salsabila, SA. Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda. EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada. Édia Comercial, SU, Lda. Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI. Farmácia G. Life, Lda. Harbor Front Clearance, Limitada. Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada. Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda. Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda. Jash Enterprise, Lda.
  11. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique em https://assinaturadigital.gov.mz
  12. Parágrafo, página 1: JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda. JK Industrial Solutions, SU, Lda. Khulorha Consulting Investiment, Limitada. Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, SA. Langma Peak Mining Company, Limitada. Lavandaria Pacifi co, Lda. Maisha Físio, Lda. Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada. Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ming Xin Engenharia Equipamentos Aluguer, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozevolution, Limitada. Mozninho, SU, Lda. MWM Engenharia e Serviços, Limitada. MZ Langma Peak Mining Company, Limitada. NCA Team Services S.U, Lda. Panda International, Lda. Prime, Consultoria e Serviços, S.A. Proinova Supply & Services, SU, Lda. Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda. Quitutes da Tchicalango, SU, Lda. Safermac, Limitada. SECW Engenharia e Construções Civis, Lda. Servitec Mozambique, SU, Lda. Shoreline SCP Mozambique, Limitada. Sino e África, Limitada. Speed Logistic, SU, Lda. Standard Security, Lda. T & Y Internacional Logistics, Limitada. TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Txil Moz Import & Export, Lda. WHS International, Lda. Wimbe Plaza, SU, Lda. Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda. Z.F.B - Pemba, SU, Lda. Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento
  15. Parágrafo, página 1: Socio-Económico (Prosperidade-AMDS). Igreja Baptista da Expansão III. Igreja Cristã de Esperança e Salvação.
  16. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento jurídico.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS).
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Cristã de Esperança e Salvação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os recuisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 04/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã de Esperança e Salvação.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 30 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Baptista da Expansão III, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Baptista da Expansão III.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Novembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053833, uma entidade denominada Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda.
  35. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  36. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Quarteirão 34, Casa n.º 21, portador do B.I n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 dias de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 29;
  37. Texto do artigo, página 2: Segundo: Eduardo Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Cidade de Maputo, Quarteirão 30, Casa n.º 164, portador do B.I n.º 110100048567M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, com validade até 7 de Janeiro de 2030.
  38. Texto do artigo, página 2: Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Academia Clube Desportivo Diamantes do Indico, Lda, com abreviatura de Diamantes do Indico, Estrada Circular de Maputo, B. Zintava n.º 67, rés-do-chão, e 1.º Andar Cidade de Maputo Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: Duração
  44. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de:
  48. Número ou marcador, página 2: a) formação de atletas desportivos em diversas modalidades;
  49. Número ou marcador, página 2: b) agenciamento de atletas;
  50. Número ou marcador, página 2: c) competir em campeonatos nacionais e internacionais;
  51. Número ou marcador, página 2: d) outras actividades desportivas desportivas afins.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Capital social
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente é realizado em dinheiro e bens e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule com 127.500,00MT (cento e vinte sete mil, quinhentos meticais),
  57. Texto do artigo, página 3: corresponde a 85% do capital e, Eduardo Tomás o valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  60. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 3: Devisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 3: Administração
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio Eduardo Tomás, fica desde já comprometido apenas com a presente sociedade renunciando por conseguinte a afiliação a outras associações que pratiquem as mesmas actividades que essa.
  71. Texto do artigo, página 3: ARTTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  77. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: African Logistics, Lda
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101463281, denominada African Logistics, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yuraz Abdul Latif e Mohammad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma African Logistics, Lda, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por quatro quotas, uma de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos) equivalente a 25% do sócio Mohammad Abdul Latif, portador do B.I n.º 100100374595A, solteiro, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, B.I emitido
  97. Texto do artigo, página 3: a 29 de Junho de 2018 e válido até 29 de Junho de 2023, outra de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos) equivalente a 25% do sócio Yuraz Abdul Latif, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, B.I emitido a 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2022, outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos), equivalentes a 25% do sócio Muhammad Nissar Abdul Cassam, solteiro residente na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, portador do B.I n.º 020104734519N, emitido a 10 de Junho de 2019, e válido até 9 de Junho de 2024; outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos) equivalentes a 25% do sócio Muhammad Suheil Abdul Cassam, solteiro, residente na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, portador do B.I n.º 020104777304C, emitido a 10 de Junho de 2019, e válido até 9 de Junho de 2024.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Yuraz Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 3: a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  112. Número ou marcador, página 4: b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  113. Número ou marcador, página 4: c) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  114. Número ou marcador, página 4: d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 4: e) se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  116. Número ou marcador, página 4: f) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  117. Número ou marcador, página 4: g) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  118. Número ou marcador, página 4: h) no caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  119. Número ou marcador, página 4: i) quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  120. Número ou marcador, página 4: j) por exoneração ou exclusão de um sócio.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  130. Número ou marcador, página 4: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  131. Número ou marcador, página 4: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  132. Número ou marcador, página 4: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  133. Número ou marcador, página 4: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 4: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  135. Número ou marcador, página 4: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de costear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens moveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  141. Texto do artigo, página 4: Pemba, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: Agroserv, Limitada
  143. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datada de dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Agroserv, Limitada com sede na Rua 7 de Setembro, Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307328, com capital social
  144. Texto do artigo, página 4: integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Paulo Manuel Mkoka e outra quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Isabel João Marrule Mkoka.
  145. Texto do artigo, página 4: A reunião tinha como pontos de agenda: cessão de quota e o aumento do objecto social.
  146. Texto do artigo, página 4: Analisados e discutidos os pontos da agenda, os sócios de acordo com as necessidades da sociedade, deliberaram validamente o seguinte: A sócia Isabel João Marrule Mkoka, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Paulo Manuel Mkoka, com todos direitos e obrigações socias e por sua vez este aceita esta cedência detendo a totalidade do capital social, transformando-se a empresa em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e aumenta outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
  147. Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação do referido ponto da agenda de trabalho, altera-se a composição do artigo primeiro, terceiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redações:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação Agroserv
  151. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  154. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  156. Número ou marcador, página 4: a) inalterado,
  157. Número ou marcador, página 4: b) inalterado,
  158. Número ou marcador, página 4: c) inalterado, e
  159. Número ou marcador, página 4: d) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
  160. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  162. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Paulo Manuel Mkoka.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Inaterado. Está conforme. Beira, 31 de Março de 2026. — O Conser-
  165. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 5: Ambuild, Lda
  167. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  168. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 47, III série, de 11 de Março de 2026, rectifica-se onde se lê: “Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Intaka-2, Rua da FIPAG” para “Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro de Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 1293, rés-do-chão.”
  169. Texto do artigo, página 5: Sem mais do momento, subcreve-se com elevada estima e consideração.
  170. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 5: Austral Oil Energy, Lda
  172. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070753, uma entidade denominada Austral Oil Energy, Lda, entre:
  173. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Dionísio Moisés Muganiua Junior, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene 2, portador de documento de identificação válido, adiante designado por primeiro sócio;
  174. Texto do artigo, página 5: Segundo. Reginaldo Dionísio Muganiua, maior, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Patrice Lum umba , portador de documento de identificação válido, adiante designado por segundo sócio.
  175. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  177. Texto do artigo, página 5: (Denominação e forma)
  178. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Austral Oil Energy, Lda, constituída sob a forma de sociedade em nome colectivo.
  179. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  180. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, ao longo da EN4, n.º 344, 1.º andar, na Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  183. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal:
  185. Número ou marcador, página 5: a) distribuição de combustível para consumo próprio;
  186. Número ou marcador, página 5: b) armazenamento e gestão de combustíveis;
  187. Número ou marcador, página 5: c) actividades conexas e complementares legalmente permitidas.
  188. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Dionísio Moisés Muganiua Júnior, detentor de 90% correspondente a 1.800.000,00MT;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Reginaldo Dionísio Muganiua, detentor de 10% correspondente a 200.000,00MT.
  193. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  194. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  195. Texto do artigo, página 5: Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações da sociedade, nos termos da lei aplicável às sociedades em nome colectivo.
  196. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  197. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dionísio Moisés Muganiua Junior.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de especial relevância, poderá ser exigida a assinatura de ambos os sócios.
  201. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  202. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  203. Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrário.
  204. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  205. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  206. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, após dedução das reservas legais.
  207. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  208. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  209. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  211. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Auto Xindong, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Xindong, Limitada, matriculada sob NUEL 105062186, entre os sócios Zulficar Nasserdine Sacure Sidique, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100036017S, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Condestável, Bairro do Esturro, nesta Cidade da Beira e Chamane Iazalde João Punduma, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101846166Q, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, nesta Cidade da Beira.
  219. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Xindong, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, R/C, S/Nº, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo País.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 6: a) o objecto principal da sociedade é prestação de serviços de mecânica geral;
  235. Número ou marcador, página 6: b) lavagem de viaturas;
  236. Número ou marcador, página 6: c) comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de viaturas com importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 6: d) venda de viaturas e motorizadas.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  241. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique; e
  246. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chamane Iazalde João Punduma.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  252. Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  253. Texto do artigo, página 6: O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  254. Texto do artigo, página 6: Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  255. Texto do artigo, página 6: E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe
  256. Texto do artigo, página 6: o preceituado no presente artigo.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Texto do artigo, página 6: Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — O Conser-
  282. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069288 uma entidade denominada Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda, por:
  285. Texto do artigo, página 6: Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, de nacionalidade moçambicana, casado, com Roda Sansão Nuvunga Luís, em regime de
  286. Texto do artigo, página 7: comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685181B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a 19 de Outubro de 1960, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 2.º andar, flat n.º 6, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade está localizada na Vila de Marracuene, Bairro Massinga, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá criar ou extinguir agências, filiais, sucursais, delegações ou outros estabelecimentos onde julgue conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste em:
  296. Número ou marcador, página 7: a) exploração de bar;
  297. Número ou marcador, página 7: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  298. Número ou marcador, página 7: c) venda de refeições, incluindo churrascaria, grelhados e snacks;
  299. Número ou marcador, página 7: d) organização de eventos sociais e culturais;
  300. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de catering e take-away;
  301. Número ou marcador, página 7: f) comercialização de produtos alimentares embalados e tabacaria;
  302. Número ou marcador, página 7: g) exploração de actividades de lazer e animação turística.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), realizado integralmente em numerário, pertencente, na totalidade, ao sócio único Leovigildo Ezequiel Miguel Luís.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidos ao sócio único prestações suplementares até ao montante que for deliberado pelo director-geral.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Cessão da quota)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão da quota a terceiros carece sempre da autorização expressa do sócio único.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de transmissão por morte, aplica-se o disposto na lei quanto à sucessão.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, que assume a qualidade de director-geral.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral tem os mais amplos poderes para praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social, incluindo representar a sociedade em juízo e fora dele.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: (Deliberações do sócio único)
  319. Texto do artigo, página 7: Todas as deliberações competem ao sócio, que as registará por escrito em livro próprio de actas.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 7: (Duração e exercício social)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos legalmente previstos, procedendo-se à sua liquidação nos termos da lei.
  327. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: Bin Huang, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bin Huang, Limitada, matriculada sob NUEL 105055029, entre: Bin Huang, de nacionalidade chinesa, casado, portador do Passaporte n.º ER2240641, emitido em Beijing, no dia 7 de Janeiro de 2026; Miles Yikun Huang, de nacionalidade norte americana, nascido a 2 de Janeiro de 2014, na Califórnia, nos Estados Unidos da América, solteiro, portador do Passaporte n.º A04372959, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, no dia 7 de Março de 2023, que
  330. Texto do artigo, página 7: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: Denominação
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Bin Huang, Limitada, adiante designada por “Sociedade”.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: Sede
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gavião, n.º 1015, Bairro da Ponta-
  338. Texto do artigo, página 7: -Gêa, Cidade da Beira - Província de Sofala.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede poderá ser transferida para outro local, por deliberação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: Duração
  342. Texto do artigo, página 7: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se com o registo competente.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
  346. Número ou marcador, página 7: a) actividade agrária numa extensão até 350 há, com regadio e até 1000 há, sem regadio;
  347. Número ou marcador, página 7: b) actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha);
  348. Número ou marcador, página 7: c) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentação para animais;
  349. Número ou marcador, página 7: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  350. Número ou marcador, página 7: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
  351. Número ou marcador, página 7: f) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  352. Número ou marcador, página 7: g) criação de gado bovino até 50; h)suinicultura (criação de suinos até 3000 e/ou até 100 porcas reprodutoras);
  353. Número ou marcador, página 7: i) outra producao animal (criacao de animais de capoeira até 100.000);
  354. Número ou marcador, página 7: j) comércio por grosso de produtos químicos;
  355. Número ou marcador, página 7: k) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  356. Número ou marcador, página 7: l) indústria de cortiça e de obras de madeira;
  357. Número ou marcador, página 7: m) actividade de mineração.
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e participação dos sócios
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 8: Capital social
  361. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 8: a) Bin Huang, titular de 70% do capital, correspondente a 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
  363. Número ou marcador, página 8: b) Miles Yikun Huang, titular de 30% do capital, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  364. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 8: Gerência
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade será gerida e representada por um gerente.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 8: Nomeação do gerente
  370. Texto do artigo, página 8: É nomeado gerente da sociedade o senhor Bin Huang, que exercerá a função de gerente único e responsável legal, com os mais amplos poderes para administrar e representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, inclusive para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contratar empregados, assinar contratos, bem como praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia de sócios e deliberações
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 8: Deliberações dos sócios
  374. Texto do artigo, página 8: As deliberações sociais são tomados por maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade ou maioria qualificada.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 8: Convocação
  377. Texto do artigo, página 8: As assembleias são convocadas pelo gerente, por escrito, com indicação da ordem de trabalhos, local, data e hora.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do xercício económico, resultados e liquidação
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 8: Exercício económico
  381. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  384. Texto do artigo, página 8: O lucro líquido apurado em cada exercício será aplicado conforme deliberação dos sócios, podendo ser distribuído ou reinvestido, de acordo com o interesse da Sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais ou por deliberação dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será conduzida pelos sócios ou por liquidatário designado, conforme legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Omissões
  392. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos segundo o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação vigente aplicável em Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2026. — A Conser-
  394. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil, vinte e seis, pelas onze horas na sede social sita no no 1.º andar, flat 1,2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira na Província de Sofala, constituído a Assembleia Geral da Caba Segurança e Serviços, Limitada, matriculado na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL 100677468, com o capital de social de 1.500.000,00MT, sita no 1.º andar, flat 1, 2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira, na Província de Sofala, representado por sócio único Yuan Huiquan, titular do Passaporte n.º EE7001099, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, nesta Cidade da Beira, emitido a 8 de Novembro de 2018, pelo Governo da República Popular da China, válido até 7 de Novembro de 2028 com a seguinte ordem de trabalho:
  397. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Mudança do nome da empresa; e Ponto dois. Cedência de uma parte da quota.
  398. Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da assembleia o sócio Yuan Huiquan.
  399. Texto do artigo, página 8: O presidente da assembleia constatou ainda que a assembleia não foi devidamente convocada, mas que foi manifestada a vontade que a mesma se constituísse sem observância das formalidades prévias para deliberar sobre a ordem dos trabalhos, pelo que considerou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
  400. Texto do artigo, página 8: O presidente da assembleia abriu a sessão e deu início à seguinte ordem de trabalhos:
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