III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Mudança do nome da empresa de Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada para Caba Segurança e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois. Tomou palavra o sócio Yuan Huiquan, que de acordo com Certidão Comercial da empresa acima referida, é único sócio e detentor de 100% do capital social da empresa equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) manifestando a sua vontade de ceder 10% da sua quota livre de quaisquer ónus ou encargos ao sócio Dom Luís Vasco Ngongo, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.º Bairro da Maraza, nesta cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104111829N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034 passando este a ser titular de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), ficando o sócio Yuan Huiquan titular do remanescente 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Colocada à votação, foi a proposta aprovada, que a mesma altera os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Caba Segurança e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no 1.º andar, flat 1, 2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer forma de representação, onde e quando julgar conve- niente desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, (cento trinta e cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 9 a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuan Huiquan;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio sócio Dom Luís Vasco Ngongo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação será exercido por sócio Yuan Huiquan, desde já nomeado gerente e que dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 9 E nada mais havendo a tratar foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram doze horas e trinta minutos, e lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, será assinada pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CD Entretenimento & Servicos, SU, Lda, matriculada sob NUEL 101261212, por Tomé Luís Cápsula, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104623122A, emitido a 5 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, residente na Vila de Caia.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do Artigo 90, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na Vila de Caia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) realização de espectáculos artísticos e eventos culturais;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 9 c) mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que seja licitas constituidas dentro e fora dos País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de uma quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomé Luís Cápsula, com uma quota de 100% Correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade pertence a sócio gerente tomé luís cápsula desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Por morte, interdiçao ou inabilitação do sócio, a sociedade continurá com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 29 Março de 2026. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda, com o NUEL 105069878, pelos sócios Xiaobing Liu e Jian Luo, que se regerá pelas clausulas seguinte s:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Logístico e Porto Seco de Cabo Delgado e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social: agenciamento de transporte de cargas; serviços de armazenagem de mercadorias; serviços de consultoria de informação; agenciamento internacional de trans-
Texto do artigo · p. 10 porte de cargas; serviços de despacho aduaneiro; serviços de inspeção de mercadorias; importação e exportação de mercadorias, importação e exportação de tecnologia;
Texto do artigo · p. 10 agência de importação e exportação; serviços de conferências e exposições; serviços de consultoria em tecnologia
Texto do artigo · p. 10 da informação; venda de serviços de internet; serviços de agência de compras;
Texto do artigo · p. 10 intermediação comercial;
Texto do artigo · p. 10 carga, descarga e movimentação, arrendamento habitacional, arrendamento de imóveis não residenciais, arrendamento de direitos de uso da terra;
Texto do artigo · p. 10 venda a retalho de peças e acessórios
Texto do artigo · p. 10 automóveis; nvenda de veículos de nova energia; venda de acessórios elétricos para
Texto do artigo · p. 10 veículos de nova energia;
Texto do artigo · p. 10 venda por grosso de motociclos e peças; venda a retalho de motociclos e peças;
Texto do artigo · p. 10 aquisição de madeira; venda de madeira; venda de móveis; venda de peças para móveis; venda de produtos de papel; venda de pasta de papel; venda de minérios metálicos; venda de materiais metálicos; venda de produtos metálico venda de novos materiais metálicos
Texto do artigo · p. 10 funcionais; venda de carvão e produtos derivados; venda de têxteis e matérias-primas; venda de ração para pecuária e pesca; venda de matérias-primas para ração; venda de cereais; venda de produtos agrícolas e secundários; venda por grosso de produtos frescos,
Texto do artigo · p. 10 mariscos e carne; venda a retalho de carne fresca; venda de produtos plásticos; venda de materiais sintéticos; venda de produtos químicos; venda de produtos químicos especia-
Texto do artigo · p. 10 lizados; venda de pneus; serviços de mão de obra; serviços de trabalho temporário; venda de lubrificantes; venda de produtos eletrónicos; venda de eletrodomésticos;
Texto do artigo · p. 10 serviços portuários marítimos; serviços e agência de contentores; serviços de processamento profundo
Texto do artigo · p. 10 de produtos; venda por grosso de produtos agrícolas alimentares; venda a retalho de produtos agrícolas alimentares;
Texto do artigo · p. 10 serviços de armazenagem de mercadorias sob supervisão aduaneira, operação de armazéns alfandegados; transporte rodoviário internacional de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, operação de armazéns de supervisão de exportação, venda de alimentos;
Texto do artigo · p. 10 manutenção e aluguer de equipamentos
Texto do artigo · p. 10 mecânicos; construção e execução de obras; serviço de cadeia de frio; gestão de produtos congelados, arma-
Texto do artigo · p. 10 zenamento e transporte.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Xiaobing Liu, com uma quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Jian Luo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (P.C.A. e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Presidência do Conselho Administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Xiaobing Liu, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo (gerência total) com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Após os referidos procedimentos será dedi-cada a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 27 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Colégio Chiúre, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Colégio Chiure, Lda, com o NUEL 105069612, pelos sócios Ali Achira, Agido Assane, Assiro Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Colégio Chiúre, Lda, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada , regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua Sede na Vila de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo ministrar e leccionar o ensino Primário e Secundário do SNE, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social; b)Agido Assane, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b)Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital docial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Único: São direitos dos sócios do CC presentes ou representados legalmente, eleger ou ser eleito, assim como, participar das deliberações em assembleia geral:
Texto do artigo · p. 11 i. tomar parte nas assembleias gerais; ii.propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos de administração do CC:
Texto do artigo · p. 11 i. assembleia geral; ii. conselho de direcção; iii. conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os procedimentos do sistema de gestão e de auditoria interna do CC, serão disciplinados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, é o órgão soberano do Colégio Chiúre, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a assembleia geral:
Texto do artigo · p. 11 i. eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; ii. admitir os associados; iii. decidir sobre as reformas de estatuto por maioria de votos e acções; iv. instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno; v. criar, gerir, extinguir departamentos determinado a competência e a subordinação destes, dentro da estrutura do CC, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão do CC; vi.decidir sobre a conveniência de alienar, transitar e hipotecar ou permutar bens patrimoniais inscritos em nome da sociedade; vii. decidir sobre a extinção ou troca de nome nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral se reunirá, ordinariamente uma vez por ano e é presidida pelo Presidente ou por um dos sócios do CC:
Texto do artigo · p. 11 i. aprovar a proposta de programação anual, submetida pelo conselho directivo; ii. apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo conselho directivo; iii. distinguir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Texto do artigo · p. 11 i. pelo conselho directivo; ii. pelo conselho fiscal; iii. pelo requerimento apresentado por um terço dos associados com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões da assembleia geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por a maioria simples dos presentes, observando limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. ficando desde já constituído pelos: presidente, director do CC, administrador do CC, director adjunto pedagógico do CC e chefe da secretaria.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Assiro Assane ao cargo de conselheiro do CC, Agido Assane, ao cargo de director do CC e Abdala Assane, administrador do CC e, Mahando Achira, ao cargo de chefe da secretaria do CC.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director cc, ouvida a assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O mandato do presidente e do director do CC enquanto sócios é quinquenal, renovável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao director do CC, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director executivo do CC velar pela gestão pedagogica, administrativa, patrimonial e financeira. As demais atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em assembleia geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar os livros de escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas; emitindo pareceres para assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) convocar extraordinariamente a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) as atribuições e competências a demais, estão regulamentados em documentos específicos;
Número ou marcador · p. 12 f) o conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina se a assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Patrimônio)
Número ou marcador · p. 12 Um) O património do CC será constituído e mantido por:
Texto do artigo · p. 12 i. as instalações do CC, localizadas na rua da cave ao lado da Paróquia da Igreja Católica na vila de chiure, pertencem ao CC. ii. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados. iii. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; iv. bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; v. bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos. vi. outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o património e receitas do CC deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O CC adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 12 Único. As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do conselho de direcção tomadas pelos sócios representados reunidos em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 Único. A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director do CC.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) orientar e gerir todas as actividades sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) adquirir, onerar quaisquer bens registados a favor da sociedade ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) preservar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 e) executar e fazer cumprir as decisões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 f) representar a sociedade, sem reservas, em juízo outros e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e judiciarias;
Número ou marcador · p. 12 g) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São vedados os membros de direcção realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o membro em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes d tais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo director do CC ou sob proposta de dois terços dos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação do conselho de direcção sempre que as questões suscitem pode ser dispensada o consentimento unânime de todos os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por motivos devidamente fundamentado poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 Único. O director do CC presta conta aos sócios duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outros bens, assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 12 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Único. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Único. A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Único. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 31 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Colégio Salsabila, SA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma Sociedade Anonima com o NUEL 105068787 denominada Colégio Salsabila, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 O Colégio adopta a denominação social de Colégio Salsabila, SA uma sociedade Anónima abrevidamente designada por Colégio Salsabila que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Colégio tem a sua sede social na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral o colégio poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Colégio Salsabila é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Colégio tem por objecto social o ensino primário e secundário geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Colégio poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e está dividido e representado em cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados de acordo a deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral ou Conselho de Gesão;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por um administrador designado pelo conselho de gestão em Assembleia Geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho de administração o senhor Osman Sheikh Mohamed e de administrador o senhor Abduremane Abdulatifo Abrir, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade e directores do colégio, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos do Conselho de Direcção do colégio:
Número ou marcador · p. 13 a) o director do colégio;
Número ou marcador · p. 13 b) o Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 c) o Director Adjunto Pedagógico do Colégio; e
Número ou marcador · p. 13 d) chefe da secretaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Colégio será dirigido por um Director seleccionado com base num concurso público e nomeado pelo presidente do Conselho da Administração da sociedade, sob a recomendação do Conselho da Direcção em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Director Adjunto Administrativo, O director adjunto pedagógico e o chefe da secretaria são nomeados pelo presidente do Conselho da Administração e subordinam-se ao Director do colégio, os restantes quadros pelo administrador ou pelo director do colégio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete aos órgãos da Assembleia Geral definir e aprovar os termos de referência dos órgãos da direcção, por deliberação em sede de Assembelia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização do colégio quanto à observância da lei, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à Assembleia Geral sobre a gestão do colégio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
Número ou marcador · p. 13 a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 c) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
Número ou marcador · p. 13 Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As despesas abrangem todos os custos de funcionamento e investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Incluem-se remunerações, encargos administrativos, manutenção e reinvestimento produtivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As despesas devem ser suportadas pelas receitas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação da
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omitidos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 16 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006024, Rakesh Sharma, casado, em comunhão de bens, de naturalidade Bhimsar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00050219P, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelos Serviço de Migração Provincial de Sofala, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada, Tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional N6, Bairro Vaz - Munhava, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio compra e venda de sucata;
Número ou marcador · p. 14 b) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 14 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Rakesh Sharma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da firma
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Rakesh Sharma, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 25 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105053690, denominada Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda, pelo sócio Saide Armando Iahaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua denominação: Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Saide Armando Iahaia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Saide Armando Iahaia, que representara a Sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 14 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 7 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada, mariculada sob NUEL 105067394, NUIT 402138823, contacto 865483168. Etelvino Alberto Macitela Júnior, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente na Casa n.º 1961, UC-C, Bairro Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712418C, emitido a 14 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026. Constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá se singir nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social, duração, capital social e adiministração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação EAM Transportes & Serviços, SU, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Manga Mungassa, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) transporte rodoviário de cargas; b)constituem ainda objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão e administração de frotas;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de consultoria e logística; f) reparação e manutenção de viaturas; h)actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 15 permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencentes ao sócio Etelvino Alberto Macitela Júnior, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor Etelvino Alberto Macitela Junior, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, e em todos os actos que à mesma digam respeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Mudança do nome da empresa de Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada para Caba Segurança e Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Tomou palavra o sócio Yuan Huiquan, que de acordo com Certidão Comercial da empresa acima referida, é único sócio e detentor de 100% do capital social da empresa equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) manifestando a sua vontade de ceder 10% da sua quota livre de quaisquer ónus ou encargos ao sócio Dom Luís Vasco Ngongo, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.º Bairro da Maraza, nesta cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104111829N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034 passando este a ser titular de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), ficando o sócio Yuan Huiquan titular do remanescente 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 8: Colocada à votação, foi a proposta aprovada, que a mesma altera os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Caba Segurança e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no 1.º andar, flat 1, 2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira na Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer forma de representação, onde e quando julgar conve- niente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota assim distribuídos:
  12. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, (cento trinta e cinco mil meticais) correspondente
  13. Texto do artigo, página 9: a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuan Huiquan;
  14. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio sócio Dom Luís Vasco Ngongo.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, Não haverá prestações suplementares.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação será exercido por sócio Yuan Huiquan, desde já nomeado gerente e que dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  20. Texto do artigo, página 9: E nada mais havendo a tratar foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram doze horas e trinta minutos, e lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, será assinada pelo único sócio.
  21. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2026. — O Conser-
  22. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CD Entretenimento & Servicos, SU, Lda, matriculada sob NUEL 101261212, por Tomé Luís Cápsula, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104623122A, emitido a 5 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, residente na Vila de Caia.
  25. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do Artigo 90, com as cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na Vila de Caia.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no territorio nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 9: a) realização de espectáculos artísticos e eventos culturais;
  40. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços e fornecimento de bens;
  41. Número ou marcador, página 9: c) mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que seja licitas constituidas dentro e fora dos País.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de uma quotas, assim distribuída:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Tomé Luís Cápsula, com uma quota de 100% Correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  46. Número ou marcador, página 9: b) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertence a sócio gerente tomé luís cápsula desde já nomeado.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim entender.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 9: Por morte, interdiçao ou inabilitação do sócio, a sociedade continurá com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 29 Março de 2026. — A Conservadora,
  62. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda, com o NUEL 105069878, pelos sócios Xiaobing Liu e Jian Luo, que se regerá pelas clausulas seguinte s:
  65. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Logístico e Porto Seco de Cabo Delgado e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social: agenciamento de transporte de cargas; serviços de armazenagem de mercadorias; serviços de consultoria de informação; agenciamento internacional de trans-
  76. Texto do artigo, página 10: porte de cargas; serviços de despacho aduaneiro; serviços de inspeção de mercadorias; importação e exportação de mercadorias, importação e exportação de tecnologia;
  77. Texto do artigo, página 10: agência de importação e exportação; serviços de conferências e exposições; serviços de consultoria em tecnologia
  78. Texto do artigo, página 10: da informação; venda de serviços de internet; serviços de agência de compras;
  79. Texto do artigo, página 10: intermediação comercial;
  80. Texto do artigo, página 10: carga, descarga e movimentação, arrendamento habitacional, arrendamento de imóveis não residenciais, arrendamento de direitos de uso da terra;
  81. Texto do artigo, página 10: venda a retalho de peças e acessórios
  82. Texto do artigo, página 10: automóveis; nvenda de veículos de nova energia; venda de acessórios elétricos para
  83. Texto do artigo, página 10: veículos de nova energia;
  84. Texto do artigo, página 10: venda por grosso de motociclos e peças; venda a retalho de motociclos e peças;
  85. Texto do artigo, página 10: aquisição de madeira; venda de madeira; venda de móveis; venda de peças para móveis; venda de produtos de papel; venda de pasta de papel; venda de minérios metálicos; venda de materiais metálicos; venda de produtos metálico venda de novos materiais metálicos
  86. Texto do artigo, página 10: funcionais; venda de carvão e produtos derivados; venda de têxteis e matérias-primas; venda de ração para pecuária e pesca; venda de matérias-primas para ração; venda de cereais; venda de produtos agrícolas e secundários; venda por grosso de produtos frescos,
  87. Texto do artigo, página 10: mariscos e carne; venda a retalho de carne fresca; venda de produtos plásticos; venda de materiais sintéticos; venda de produtos químicos; venda de produtos químicos especia-
  88. Texto do artigo, página 10: lizados; venda de pneus; serviços de mão de obra; serviços de trabalho temporário; venda de lubrificantes; venda de produtos eletrónicos; venda de eletrodomésticos;
  89. Texto do artigo, página 10: serviços portuários marítimos; serviços e agência de contentores; serviços de processamento profundo
  90. Texto do artigo, página 10: de produtos; venda por grosso de produtos agrícolas alimentares; venda a retalho de produtos agrícolas alimentares;
  91. Texto do artigo, página 10: serviços de armazenagem de mercadorias sob supervisão aduaneira, operação de armazéns alfandegados; transporte rodoviário internacional de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, operação de armazéns de supervisão de exportação, venda de alimentos;
  92. Texto do artigo, página 10: manutenção e aluguer de equipamentos
  93. Texto do artigo, página 10: mecânicos; construção e execução de obras; serviço de cadeia de frio; gestão de produtos congelados, arma-
  94. Texto do artigo, página 10: zenamento e transporte.
  95. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Xiaobing Liu, com uma quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) quotas;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Jian Luo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) quotas.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 10: (P.C.A. e Representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A Presidência do Conselho Administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Xiaobing Liu, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo (gerência total) com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  106. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  107. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  108. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  109. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  110. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e aplicação de resultados)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Após os referidos procedimentos será dedi-cada a aplicação do lucro remanescente.
  113. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  114. Texto do artigo, página 10: (Sobre a dissolução)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
  117. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Colégio Chiúre, Lda
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Colégio Chiure, Lda, com o NUEL 105069612, pelos sócios Ali Achira, Agido Assane, Assiro Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Colégio Chiúre, Lda, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada , regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua Sede na Vila de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo ministrar e leccionar o ensino Primário e Secundário do SNE, vigente em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto sócia.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social; b)Agido Assane, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  138. Texto do artigo, página 11: b)Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital docial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Direito dos sócios)
  143. Texto do artigo, página 11: Único: São direitos dos sócios do CC presentes ou representados legalmente, eleger ou ser eleito, assim como, participar das deliberações em assembleia geral:
  144. Texto do artigo, página 11: i. tomar parte nas assembleias gerais; ii.propor a admissão de novos associados.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos de administração do CC:
  148. Texto do artigo, página 11: i. assembleia geral; ii. conselho de direcção; iii. conselho fiscal.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Os procedimentos do sistema de gestão e de auditoria interna do CC, serão disciplinados no regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano do Colégio Chiúre, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a assembleia geral:
  154. Texto do artigo, página 11: i. eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; ii. admitir os associados; iii. decidir sobre as reformas de estatuto por maioria de votos e acções; iv. instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno; v. criar, gerir, extinguir departamentos determinado a competência e a subordinação destes, dentro da estrutura do CC, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão do CC; vi.decidir sobre a conveniência de alienar, transitar e hipotecar ou permutar bens patrimoniais inscritos em nome da sociedade; vii. decidir sobre a extinção ou troca de nome nos termos estatutários.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral se reunirá, ordinariamente uma vez por ano e é presidida pelo Presidente ou por um dos sócios do CC:
  156. Texto do artigo, página 11: i. aprovar a proposta de programação anual, submetida pelo conselho directivo; ii. apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo conselho directivo; iii. distinguir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  158. Texto do artigo, página 11: i. pelo conselho directivo; ii. pelo conselho fiscal; iii. pelo requerimento apresentado por um terço dos associados com antecedência mínima de 30 dias.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões da assembleia geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por a maioria simples dos presentes, observando limites deste estatuto.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. ficando desde já constituído pelos: presidente, director do CC, administrador do CC, director adjunto pedagógico do CC e chefe da secretaria.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Assiro Assane ao cargo de conselheiro do CC, Agido Assane, ao cargo de director do CC e Abdala Assane, administrador do CC e, Mahando Achira, ao cargo de chefe da secretaria do CC.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director cc, ouvida a assembleia.
  166. Número ou marcador, página 11: Cinco) O mandato do presidente e do director do CC enquanto sócios é quinquenal, renovável.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao director do CC, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director executivo do CC velar pela gestão pedagogica, administrativa, patrimonial e financeira. As demais atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em assembleia geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de três anos.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração da instituição;
  177. Número ou marcador, página 11: b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas; emitindo pareceres para assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 11: c) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com a deliberação da assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 12: d) convocar extraordinariamente a assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 12: e) as atribuições e competências a demais, estão regulamentados em documentos específicos;
  181. Número ou marcador, página 12: f) o conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina se a assembeleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Patrimônio)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O património do CC será constituído e mantido por:
  185. Texto do artigo, página 12: i. as instalações do CC, localizadas na rua da cave ao lado da Paróquia da Igreja Católica na vila de chiure, pertencem ao CC. ii. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados. iii. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; iv. bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; v. bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos. vi. outras fontes patrimoniais.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o património e receitas do CC deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) O CC adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
  190. Texto do artigo, página 12: Único. As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do conselho de direcção tomadas pelos sócios representados reunidos em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  193. Texto do artigo, página 12: Único. A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director do CC.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete:
  197. Número ou marcador, página 12: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  198. Número ou marcador, página 12: b) orientar e gerir todas as actividades sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  199. Número ou marcador, página 12: c) adquirir, onerar quaisquer bens registados a favor da sociedade ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade;
  200. Número ou marcador, página 12: d) preservar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  201. Número ou marcador, página 12: e) executar e fazer cumprir as decisões do conselho de direcção.
  202. Número ou marcador, página 12: f) representar a sociedade, sem reservas, em juízo outros e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e judiciarias;
  203. Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do conselho de direcção.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) São vedados os membros de direcção realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o membro em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes d tais actos.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de direcção)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo director do CC ou sob proposta de dois terços dos membros do conselho de direcção.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação do conselho de direcção sempre que as questões suscitem pode ser dispensada o consentimento unânime de todos os membros do conselho de direcção.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por motivos devidamente fundamentado poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  214. Texto do artigo, página 12: Único. O director do CC presta conta aos sócios duas vezes por ano.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos sócios)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outros bens, assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  225. Texto do artigo, página 12: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  228. Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  231. Texto do artigo, página 12: Único. A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 12: Único. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  235. Texto do artigo, página 12: Pemba, 31 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Colégio Salsabila, SA
  237. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída
  238. Texto do artigo, página 13: uma Sociedade Anonima com o NUEL 105068787 denominada Colégio Salsabila, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 13: O Colégio adopta a denominação social de Colégio Salsabila, SA uma sociedade Anónima abrevidamente designada por Colégio Salsabila que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio tem a sua sede social na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral o colégio poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 13: O Colégio Salsabila é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio tem por objecto social o ensino primário e secundário geral.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) O Colégio poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social e modificação do capital)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e está dividido e representado em cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados de acordo a deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral ou Conselho de Gesão;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  266. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um administrador designado pelo conselho de gestão em Assembleia Geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho de administração o senhor Osman Sheikh Mohamed e de administrador o senhor Abduremane Abdulatifo Abrir, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade e directores do colégio, conferindo os necessários poderes de representação.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: (Conselho da Direcção)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos do Conselho de Direcção do colégio:
  274. Número ou marcador, página 13: a) o director do colégio;
  275. Número ou marcador, página 13: b) o Director Adjunto Administrativo;
  276. Número ou marcador, página 13: c) o Director Adjunto Pedagógico do Colégio; e
  277. Número ou marcador, página 13: d) chefe da secretaria.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O Colégio será dirigido por um Director seleccionado com base num concurso público e nomeado pelo presidente do Conselho da Administração da sociedade, sob a recomendação do Conselho da Direcção em Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) O Director Adjunto Administrativo, O director adjunto pedagógico e o chefe da secretaria são nomeados pelo presidente do Conselho da Administração e subordinam-se ao Director do colégio, os restantes quadros pelo administrador ou pelo director do colégio.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos órgãos da Assembleia Geral definir e aprovar os termos de referência dos órgãos da direcção, por deliberação em sede de Assembelia Geral.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização do colégio quanto à observância da lei, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à Assembleia Geral sobre a gestão do colégio.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
  289. Número ou marcador, página 13: a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
  290. Número ou marcador, página 13: c) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) As despesas abrangem todos os custos de funcionamento e investimentos da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Incluem-se remunerações, encargos administrativos, manutenção e reinvestimento produtivo.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) As despesas devem ser suportadas pelas receitas próprias da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação da
  305. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Casos omitidos)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006024, Rakesh Sharma, casado, em comunhão de bens, de naturalidade Bhimsar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00050219P, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelos Serviço de Migração Provincial de Sofala, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada, Tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional N6, Bairro Vaz - Munhava, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: Duração
  319. Texto do artigo, página 14: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 14: a) comércio compra e venda de sucata;
  324. Número ou marcador, página 14: b) exportação e importação;
  325. Número ou marcador, página 14: c) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  327. Texto do artigo, página 14: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: Capital social
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 14: a) uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Rakesh Sharma.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: Administração da firma
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Rakesh Sharma, ou por um administrador por si nomeado.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  339. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2026. — A Conser-
  341. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105053690, denominada Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda, pelo sócio Saide Armando Iahaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação: Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a construção civil.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Saide Armando Iahaia.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência e sua representação)
  360. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Saide Armando Iahaia, que representara a Sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  363. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  370. Texto do artigo, página 14: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 14: Pemba, 7 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada, mariculada sob NUEL 105067394, NUIT 402138823, contacto 865483168. Etelvino Alberto Macitela Júnior, maior, de nacionalidade
  374. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente na Casa n.º 1961, UC-C, Bairro Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712418C, emitido a 14 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026. Constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá se singir nas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social, duração, capital social e adiministração e gerência
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação EAM Transportes & Serviços, SU, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Manga Mungassa, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  385. Número ou marcador, página 15: a) transporte rodoviário de cargas; b)constituem ainda objecto da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 15: c) transporte de passageiros;
  387. Número ou marcador, página 15: d) rent-a-car;
  388. Número ou marcador, página 15: e) gestão e administração de frotas;
  389. Número ou marcador, página 15: f) serviços de consultoria e logística; f) reparação e manutenção de viaturas; h)actividades conexas ou complementares
  390. Texto do artigo, página 15: permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencentes ao sócio Etelvino Alberto Macitela Júnior, correspondente a 100% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um gerente.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor Etelvino Alberto Macitela Junior, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, e em todos os actos que à mesma digam respeito.
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