III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do exercício económico, responsabilidade, dissolução e diposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil. Os resultados líquidos serão aplicados conforme deliberação dos sócios, respeitando a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 A responsabilidade do sócio é limitada ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que se mostrar omisso regularão as legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Édia Comercial, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada, Édia Comercial, SU, Lda com o NUEL 105067442, pelo sócio ,que se regerão pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ėdia Comercial, SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Rua. / AV.a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividade de agrigultura e comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares e pecuaria, em lugar especializado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cems mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietario Ėdia da Flora Teixeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representaco em juizo e fora dela, activa e passivamente sera pelo proprietario Ėdia da Flora Teixeira, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos segidamente, sem prévia autorização do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Adquirir sociedades comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposicões legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105059975, pelo Empresário Altino António Agostinho. Constitui uma empresa em nome individual denominada Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Girimba, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.Por objecto: Actividade Principal01111- Cerealicultura ( excepto arroz) 10611Moagem de cereais, 10612- Fabricacao de farinha de mandioca, 10613 - descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz. Nos termos do Registo n.°401/04/02/01/2025 de Estabelecimentos Industriais de micro dimensão. Usa a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 16 Iniciou as suas actividades a dez de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de dois mil e vinte cinco. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 3 de Novembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia G. Life, Lda
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia 6 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL
Texto do artigo · p. 16 105060409 denominada, Farmácia G. Life, Lda pelo sócio, Milton António Mendes Puanela e Calane Aibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia G. Life, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Meriha, na Vila de Chiure, ao longo da EN-1, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por obejceto a venda a retalho de produtos farmacêuticos, vacinas, materiais médicos hospitalares e cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) equivalente a 100% dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Calane Aibo, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Milton António Mendes Puanela, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da empresa fica a cargo do senhor Milton António Mendes Puanela - sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Harbor Front Clearance, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Harbor Front Clearance, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046344, Zainabo Ibraimo Mussagy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 24 de Outubro de 2023, residente na Cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, Estoril, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Harbor Front Clearance, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, contacto: 861856666, email [email protected], podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de agenciamento de cargas, serviços auxiliares de estiva, estiva e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 b) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 17 c) limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios;
Número ou marcador · p. 17 d) afretamento de carga e conferência;
Número ou marcador · p. 17 e) limpeza em armazéns;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e portuários;
Número ou marcador · p. 17 g) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias;
Número ou marcador · p. 17 h) acessórios de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Zainabo Ibraimo Mussagy, correspondente a 100% do apital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zainabo Ibraimo Mussagy designada por deliberação dos sócios na primeira sessão extraordinária de 2026s, a quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente desde que a mesma actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 23 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta,
Texto do artigo · p. 17 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor Shuat Wang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EC8766404, emitido em dois de Abril de dois mil e dezoito, pela República Popular da China, na qualidade de sócio único, administrador e gerente da empresa Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade que intervém e com poderes que lhe assiste cede a totalidade da sua quota para T and Y International Logistics, Limited, nova sócia.
Texto do artigo · p. 17 E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia T and Y International Logistics, Limited:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do senhor Shuat Wang, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 17 e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 17 Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068898 uma entidade denominada Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 17 Elísio Marta Infulo, casado, com Marlele Alfredo Manguengue, em regime geral de comunhão de bens natural de Zavala,
Texto do artigo · p. 18 residente Canetane, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405989668S a 12 de Junho de 2024, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui, nos termos do artigo 74 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda. E tem a sua sede em Mavila Comercial Zavala, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de foto e filmagem;
Número ou marcador · p. 18 b) montagem de camera de vigilância e cerca elétrica;
Número ou marcador · p. 18 c) ornamentação;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de som;
Número ou marcador · p. 18 e) gráfica e serigráfica;
Número ou marcador · p. 18 f) edição e produção de música;
Número ou marcador · p. 18 g) outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e não realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059491, por Didarul Islam, casado, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE Permanente n.º 04BD00041426A, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços Migratórios de Quelimane, Província da Zambézia, e válido até 23 de Agosto de 2026, que constitui a presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Islam Trading Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelo Código das Sociedades Comerciais de Moçambique e de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade situa-se na Província de Sofala, Cidade da Beira, 1.º Bairro, Macúti, Avenida do Centro Comercial, Quarteirão n.º 2, Unidade Comunal A, n.º 206, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura da escritura pública de constituição ou do registo comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviária, venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em trânsito internacional, conferência marítima, frete e fretamento e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 e) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 18 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) tecnologia financeira;
Número ou marcador · p. 18 j) agronegócio e processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 18 l) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 m) serviços de saúde, assistência médica e relacionados;
Número ou marcador · p. 18 n) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 18 o) exploração e comercialização de recursos florestais e minerais;
Número ou marcador · p. 18 p) actividades de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 18 q) hotelaria, alimentação, segurança e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 r) consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, turísticas e outras conexas ou complementares desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, podendo também participar em outras sociedades, associações e fundações nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único detém 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Didarul Islam, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objeto social, salvo aqueles que, por lei ou por estatuto, sejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O resultado líquido do exercício será determinado de acordo com as normas contabilísticas em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros, após as deduções legais e estatutárias, pertencem integralmente ao sócio único, que decidirá sobre a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações do sócio único devem constar de acta escrita, assinada pelo próprio e arquivada nos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único, por causas legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita de acordo com a lei aplicável, por pessoa nomeada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 19 5 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046563 uma entidade denominada Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Vasco Sitoe, casado com Farida Queface Gaspar Sitoe em regime de comunhão geral de bens, nascido a 4 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102500147Q, emitido a 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Matola A, Quarteirão 22, Casa n.º 95, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Casa do Oleiro Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Vila de Moamba, Bloco 18, Parcela n.º 292/007342, Província de Maputo, Distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) educação infantil de creche e pré- -escolar;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviço na área de ensino primário secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 e) actividade turística;
Número ou marcador · p. 19 f) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor
Texto do artigo · p. 19 nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela será exercida pelo único sócio desta sociedade Agostinho Vasco Sitoe com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jash Enterprise, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070835 uma entidade denominada Jash Enterprise, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 19 Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa n.º 133, Rua 8, Gare, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143943151; e
Texto do artigo · p. 20 Sheid Anett de Hilario Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 115185330.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Jash Enterprise, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação, incluindo gestão e manutenção de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software e suporte técnico; fornecimento de mobiliário, material de escritório, equipamentos diversos e consumíveis; exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens diversos; prestação de serviços de limpeza, higienização, gestão de resíduos sólidos e manutenção de espaços; prestação de serviços gerais, incluindo apoio administrativo, outsourcing, logística e gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 20 b) a sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e está representado por duas quotas uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa 133, Rua 8, Matola Gare, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 20 do NUIT n.º 143943151, e outra quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Sheid Anett De Hilario Tamele, casada em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 115185330.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Jaime João Muhate e Sheid Anett De Hilario Tamele que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão delegar poderes, no todo ou em parte, mediante mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105035618 denominada JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda pelo sócio Laura Arão Mondlane Novela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
Texto do artigo · p. 20 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comércio nas áreas de: transporte, logística e procurement, aluguer de imóvel, comércio a retalho em vestuário, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é no valor total de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia Laura Arão Mondlane Novela.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficam obrigadas pela sócia Laura Arão Mondlane Novela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JK Industrial Solutions, SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064755, a sociedade JK Industrial Solutions, SU, Lda, constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JK Industrial Solutions, SU, Lda uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sede no Bairro Franscico Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade de vulcanização das correias;
Número ou marcador · p. 21 b) soldadura de HDPE;
Número ou marcador · p. 21 c) elétrica;
Número ou marcador · p. 21 d) instrumentação;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecimento de Epls;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de equipamentos e acessórios para trabalho a quente; g)inspeção e certificação de equipamentos móveis de grande e pequeno porte;
Número ou marcador · p. 21 h) manutenção de máquinas e equipamentos, fabricação e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 21 i) formação certificadas em: formação técnicas relacionadas a higene e segurança do trabalho;
Número ou marcador · p. 21 j) soldadura;
Número ou marcador · p. 21 k) serralharia;
Número ou marcador · p. 21 l) mecânica;
Número ou marcador · p. 21 m) reciclagens;
Número ou marcador · p. 21 n) avaliação de mão de obra técnica e certificação de qualificação, falta vulcanização das correias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Júlio Santos Mabote, casado com Kamila de Fátima João Cuna Mabote, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe Matola, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 108773553.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) administrador permanecerá em função até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluído a administração corrente da sociedade, a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Júlio Santos Mabote que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Khulorha Consulting Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Consulting Investiment, Limitada, matriculada sob o NUEL 105042620, Daniel Eddy Tyloo Naicken, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, Casado, portador do Passaporte n.º 1856979,
Texto do artigo · p. 21 emitido a 5 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação das Mauricias, Craig Gerald Meerholz, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º A11712070, Emitido a 10 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, João Manuel Quicimusso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I n.º 11010147909C, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Khulorha Consulting Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Vilanculos, Bairro de Vilanculos-Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria, promoção e gestão de investimento;
Número ou marcador · p. 21 b) agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação dos produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) pesquisa, exploração, beneficamento, processamento comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de mineiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, quando obtidadas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por ocasião dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais nos termos da lei ou ainda associar-se a forma legalmente permitida ou participara no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Craig Gerald Meerholz; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do exercício económico, responsabilidade, dissolução e diposições finais
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  4. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. Os resultados líquidos serão aplicados conforme deliberação dos sócios, respeitando a constituição das reservas legais.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  7. Texto do artigo, página 15: A responsabilidade do sócio é limitada ao valor das respectivas quotas.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrar omisso regularão as legislações vigentes na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — O Conser-
  15. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Édia Comercial, SU, Lda
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada, Édia Comercial, SU, Lda com o NUEL 105067442, pelo sócio ,que se regerão pelas seguintes cláusulas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ėdia Comercial, SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Rua. / AV.a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividade de agrigultura e comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares e pecuaria, em lugar especializado.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cems mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietario Ėdia da Flora Teixeira.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representaco em juizo e fora dela, activa e passivamente sera pelo proprietario Ėdia da Flora Teixeira, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos segidamente, sem prévia autorização do proprietário.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Adquirir sociedades comerciais e industriais.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposicões legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
  48. Texto do artigo, página 16: Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105059975, pelo Empresário Altino António Agostinho. Constitui uma empresa em nome individual denominada Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Girimba, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.Por objecto: Actividade Principal01111- Cerealicultura ( excepto arroz) 10611Moagem de cereais, 10612- Fabricacao de farinha de mandioca, 10613 - descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz. Nos termos do Registo n.°401/04/02/01/2025 de Estabelecimentos Industriais de micro dimensão. Usa a denominação acima lançada.
  51. Texto do artigo, página 16: Iniciou as suas actividades a dez de
  52. Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e vinte cinco. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  53. Texto do artigo, página 16: 3 de Novembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Farmácia G. Life, Lda
  55. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia 6 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL
  56. Texto do artigo, página 16: 105060409 denominada, Farmácia G. Life, Lda pelo sócio, Milton António Mendes Puanela e Calane Aibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia G. Life, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Meriha, na Vila de Chiure, ao longo da EN-1, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por obejceto a venda a retalho de produtos farmacêuticos, vacinas, materiais médicos hospitalares e cosméticos.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) equivalente a 100% dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Calane Aibo, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
  71. Número ou marcador, página 16: b) Milton António Mendes Puanela, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Administração activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da empresa fica a cargo do senhor Milton António Mendes Puanela - sócio gerente.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 16: Pemba, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Harbor Front Clearance, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Harbor Front Clearance, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046344, Zainabo Ibraimo Mussagy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 24 de Outubro de 2023, residente na Cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, Estoril, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Harbor Front Clearance, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, contacto: 861856666, email [email protected], podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  93. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de agenciamento de cargas, serviços auxiliares de estiva, estiva e despachos aduaneiros;
  94. Número ou marcador, página 17: b) agenciamento de navios;
  95. Número ou marcador, página 17: c) limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios;
  96. Número ou marcador, página 17: d) afretamento de carga e conferência;
  97. Número ou marcador, página 17: e) limpeza em armazéns;
  98. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e portuários;
  99. Número ou marcador, página 17: g) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias;
  100. Número ou marcador, página 17: h) acessórios de máquinas e equipamentos;
  101. Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Zainabo Ibraimo Mussagy, correspondente a 100% do apital social.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zainabo Ibraimo Mussagy designada por deliberação dos sócios na primeira sessão extraordinária de 2026s, a quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente desde que a mesma actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  119. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 17: Beira, 23 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta,
  126. Texto do artigo, página 17: da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor Shuat Wang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EC8766404, emitido em dois de Abril de dois mil e dezoito, pela República Popular da China, na qualidade de sócio único, administrador e gerente da empresa Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade que intervém e com poderes que lhe assiste cede a totalidade da sua quota para T and Y International Logistics, Limited, nova sócia.
  127. Texto do artigo, página 17: E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
  128. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: Capital social
  131. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia T and Y International Logistics, Limited:
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do senhor Shuat Wang, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  135. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  136. Texto do artigo, página 17: e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  137. Texto do artigo, página 17: Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068898 uma entidade denominada Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  139. Texto do artigo, página 17: Elísio Marta Infulo, casado, com Marlele Alfredo Manguengue, em regime geral de comunhão de bens natural de Zavala,
  140. Texto do artigo, página 18: residente Canetane, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405989668S a 12 de Junho de 2024, emitido em Maputo.
  141. Texto do artigo, página 18: Constitui, nos termos do artigo 74 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda. E tem a sua sede em Mavila Comercial Zavala, Avenida de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: Duração
  148. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: Objecto
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 18: a) serviços de foto e filmagem;
  153. Número ou marcador, página 18: b) montagem de camera de vigilância e cerca elétrica;
  154. Número ou marcador, página 18: c) ornamentação;
  155. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de som;
  156. Número ou marcador, página 18: e) gráfica e serigráfica;
  157. Número ou marcador, página 18: f) edição e produção de música;
  158. Número ou marcador, página 18: g) outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e não realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente ao único sócio.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: Administração
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059491, por Didarul Islam, casado, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE Permanente n.º 04BD00041426A, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços Migratórios de Quelimane, Província da Zambézia, e válido até 23 de Agosto de 2026, que constitui a presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Islam Trading Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelo Código das Sociedades Comerciais de Moçambique e de direito moçambicano.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade situa-se na Província de Sofala, Cidade da Beira, 1.º Bairro, Macúti, Avenida do Centro Comercial, Quarteirão n.º 2, Unidade Comunal A, n.º 206, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do sócio único.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura da escritura pública de constituição ou do registo comercial.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
  192. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviária, venda a grosso e retalho;
  193. Número ou marcador, página 18: d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em trânsito internacional, conferência marítima, frete e fretamento e serviços auxiliares de estiva;
  194. Número ou marcador, página 18: e) actividade industrial;
  195. Número ou marcador, página 18: f) transporte e logística;
  196. Número ou marcador, página 18: g) construção civil;
  197. Número ou marcador, página 18: h) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
  198. Número ou marcador, página 18: i) tecnologia financeira;
  199. Número ou marcador, página 18: j) agronegócio e processamento de alimentos;
  200. Número ou marcador, página 18: k) actividades agrícolas e pecuárias;
  201. Número ou marcador, página 18: l) tecnologias de informação e comunicação;
  202. Número ou marcador, página 18: m) serviços de saúde, assistência médica e relacionados;
  203. Número ou marcador, página 18: n) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
  204. Número ou marcador, página 18: o) exploração e comercialização de recursos florestais e minerais;
  205. Número ou marcador, página 18: p) actividades de energia renováveis;
  206. Número ou marcador, página 18: q) hotelaria, alimentação, segurança e actividades relacionadas;
  207. Número ou marcador, página 18: r) consultoria e prestação de serviços.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, turísticas e outras conexas ou complementares desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, podendo também participar em outras sociedades, associações e fundações nos termos legais.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único detém 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Didarul Islam, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objeto social, salvo aqueles que, por lei ou por estatuto, sejam reservados ao sócio único.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  219. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  222. Texto do artigo, página 19: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 19: (Resultados e aplicação de lucros)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O resultado líquido do exercício será determinado de acordo com as normas contabilísticas em vigor.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros, após as deduções legais e estatutárias, pertencem integralmente ao sócio único, que decidirá sobre a sua aplicação.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 19: (Deliberações do sócio único)
  229. Texto do artigo, página 19: As deliberações do sócio único devem constar de acta escrita, assinada pelo próprio e arquivada nos livros da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único, por causas legais ou estatutárias.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita de acordo com a lei aplicável, por pessoa nomeada pelo sócio único.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  238. Texto do artigo, página 19: 5 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046563 uma entidade denominada Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda.
  241. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  242. Texto do artigo, página 19: Agostinho Vasco Sitoe, casado com Farida Queface Gaspar Sitoe em regime de comunhão geral de bens, nascido a 4 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102500147Q, emitido a 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Matola A, Quarteirão 22, Casa n.º 95, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Casa do Oleiro Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Vila de Moamba, Bloco 18, Parcela n.º 292/007342, Província de Maputo, Distrito de Moamba.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 19: a) educação infantil de creche e pré- -escolar;
  253. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviço na área de ensino primário secundário e técnico profissional;
  254. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço em várias áreas;
  255. Número ou marcador, página 19: d) comércio geral;
  256. Número ou marcador, página 19: e) actividade turística;
  257. Número ou marcador, página 19: f) actividade de transporte e logística.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor
  262. Texto do artigo, página 19: nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Vasco Sitoe.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela será exercida pelo único sócio desta sociedade Agostinho Vasco Sitoe com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 19: A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  278. Texto do artigo, página 19: Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 19: Jash Enterprise, Lda
  280. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070835 uma entidade denominada Jash Enterprise, Lda, entre:
  281. Texto do artigo, página 19: Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa n.º 133, Rua 8, Gare, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143943151; e
  282. Texto do artigo, página 20: Sheid Anett de Hilario Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 115185330.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jash Enterprise, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  291. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação, incluindo gestão e manutenção de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software e suporte técnico; fornecimento de mobiliário, material de escritório, equipamentos diversos e consumíveis; exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens diversos; prestação de serviços de limpeza, higienização, gestão de resíduos sólidos e manutenção de espaços; prestação de serviços gerais, incluindo apoio administrativo, outsourcing, logística e gestão de instalações;
  292. Número ou marcador, página 20: b) a sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e está representado por duas quotas uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa 133, Rua 8, Matola Gare, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular
  296. Texto do artigo, página 20: do NUIT n.º 143943151, e outra quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Sheid Anett De Hilario Tamele, casada em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 115185330.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Jaime João Muhate e Sheid Anett De Hilario Tamele que desde já são nomeados administradores.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar poderes, no todo ou em parte, mediante mandato.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105035618 denominada JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda pelo sócio Laura Arão Mondlane Novela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  310. Texto do artigo, página 20: JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
  314. Texto do artigo, página 20: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comércio nas áreas de: transporte, logística e procurement, aluguer de imóvel, comércio a retalho em vestuário, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é no valor total de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia Laura Arão Mondlane Novela.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficam obrigadas pela sócia Laura Arão Mondlane Novela.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 21: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: JK Industrial Solutions, SU, Lda
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064755, a sociedade JK Industrial Solutions, SU, Lda, constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JK Industrial Solutions, SU, Lda uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sede no Bairro Franscico Manyanga, Cidade de Tete.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social:
  347. Número ou marcador, página 21: a) actividade de vulcanização das correias;
  348. Número ou marcador, página 21: b) soldadura de HDPE;
  349. Número ou marcador, página 21: c) elétrica;
  350. Número ou marcador, página 21: d) instrumentação;
  351. Número ou marcador, página 21: e) fornecimento de Epls;
  352. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de equipamentos e acessórios para trabalho a quente; g)inspeção e certificação de equipamentos móveis de grande e pequeno porte;
  353. Número ou marcador, página 21: h) manutenção de máquinas e equipamentos, fabricação e execução de projectos;
  354. Número ou marcador, página 21: i) formação certificadas em: formação técnicas relacionadas a higene e segurança do trabalho;
  355. Número ou marcador, página 21: j) soldadura;
  356. Número ou marcador, página 21: k) serralharia;
  357. Número ou marcador, página 21: l) mecânica;
  358. Número ou marcador, página 21: m) reciclagens;
  359. Número ou marcador, página 21: n) avaliação de mão de obra técnica e certificação de qualificação, falta vulcanização das correias.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Júlio Santos Mabote, casado com Kamila de Fátima João Cuna Mabote, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe Matola, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 108773553.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) administrador permanecerá em função até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluído a administração corrente da sociedade, a terceiros por meio de procuração.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Júlio Santos Mabote que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  374. Texto do artigo, página 21: vador, Lismo Baera Júnior.
  375. Texto do artigo, página 21: Khulorha Consulting Investiment, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Consulting Investiment, Limitada, matriculada sob o NUEL 105042620, Daniel Eddy Tyloo Naicken, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, Casado, portador do Passaporte n.º 1856979,
  377. Texto do artigo, página 21: emitido a 5 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação das Mauricias, Craig Gerald Meerholz, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º A11712070, Emitido a 10 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, João Manuel Quicimusso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I n.º 11010147909C, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Khulorha Consulting Investiment, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Vilanculos, Bairro de Vilanculos-Inhambane.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  391. Número ou marcador, página 21: a) consultoria, promoção e gestão de investimento;
  392. Número ou marcador, página 21: b) agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
  393. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação dos produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
  394. Número ou marcador, página 21: d) pesquisa, exploração, beneficamento, processamento comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de mineiros.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, quando obtidadas as devidas autorizações.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Por ocasião dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais nos termos da lei ou ainda associar-se a forma legalmente permitida ou participara no capital de outras empresas.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  400. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Craig Gerald Meerholz; e
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