III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 76/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do exercício económico, responsabilidade, dissolução e diposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. Os resultados líquidos serão aplicados conforme deliberação dos sócios, respeitando a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 15: A responsabilidade do sócio é limitada ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrar omisso regularão as legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Édia Comercial, SU, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada, Édia Comercial, SU, Lda com o NUEL 105067442, pelo sócio ,que se regerão pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ėdia Comercial, SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Rua. / AV.a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividade de agrigultura e comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares e pecuaria, em lugar especializado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cems mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietario Ėdia da Flora Teixeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representaco em juizo e fora dela, activa e passivamente sera pelo proprietario Ėdia da Flora Teixeira, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos segidamente, sem prévia autorização do proprietário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Adquirir sociedades comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposicões legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105059975, pelo Empresário Altino António Agostinho. Constitui uma empresa em nome individual denominada Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no Bairro Girimba, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.Por objecto: Actividade Principal01111- Cerealicultura ( excepto arroz) 10611Moagem de cereais, 10612- Fabricacao de farinha de mandioca, 10613 - descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz. Nos termos do Registo n.°401/04/02/01/2025 de Estabelecimentos Industriais de micro dimensão. Usa a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 16: Iniciou as suas actividades a dez de
- Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e vinte cinco. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 3 de Novembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia G. Life, Lda
- Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia 6 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL
- Texto do artigo, página 16: 105060409 denominada, Farmácia G. Life, Lda pelo sócio, Milton António Mendes Puanela e Calane Aibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia G. Life, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Meriha, na Vila de Chiure, ao longo da EN-1, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por obejceto a venda a retalho de produtos farmacêuticos, vacinas, materiais médicos hospitalares e cosméticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) equivalente a 100% dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Calane Aibo, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Milton António Mendes Puanela, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da empresa fica a cargo do senhor Milton António Mendes Puanela - sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Harbor Front Clearance, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Harbor Front Clearance, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046344, Zainabo Ibraimo Mussagy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 24 de Outubro de 2023, residente na Cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, Estoril, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Harbor Front Clearance, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, contacto: 861856666, email [email protected], podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de agenciamento de cargas, serviços auxiliares de estiva, estiva e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: b) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 17: c) limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios;
- Número ou marcador, página 17: d) afretamento de carga e conferência;
- Número ou marcador, página 17: e) limpeza em armazéns;
- Número ou marcador, página 17: f) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e portuários;
- Número ou marcador, página 17: g) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias;
- Número ou marcador, página 17: h) acessórios de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Zainabo Ibraimo Mussagy, correspondente a 100% do apital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zainabo Ibraimo Mussagy designada por deliberação dos sócios na primeira sessão extraordinária de 2026s, a quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente desde que a mesma actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 23 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta,
- Texto do artigo, página 17: da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor Shuat Wang, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EC8766404, emitido em dois de Abril de dois mil e dezoito, pela República Popular da China, na qualidade de sócio único, administrador e gerente da empresa Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade que intervém e com poderes que lhe assiste cede a totalidade da sua quota para T and Y International Logistics, Limited, nova sócia.
- Texto do artigo, página 17: E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia T and Y International Logistics, Limited:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do senhor Shuat Wang, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
- Texto do artigo, página 17: e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 17: Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068898 uma entidade denominada Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 17: Elísio Marta Infulo, casado, com Marlele Alfredo Manguengue, em regime geral de comunhão de bens natural de Zavala,
- Texto do artigo, página 18: residente Canetane, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405989668S a 12 de Junho de 2024, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui, nos termos do artigo 74 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda. E tem a sua sede em Mavila Comercial Zavala, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de foto e filmagem;
- Número ou marcador, página 18: b) montagem de camera de vigilância e cerca elétrica;
- Número ou marcador, página 18: c) ornamentação;
- Número ou marcador, página 18: d) aluguer de som;
- Número ou marcador, página 18: e) gráfica e serigráfica;
- Número ou marcador, página 18: f) edição e produção de música;
- Número ou marcador, página 18: g) outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e não realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059491, por Didarul Islam, casado, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE Permanente n.º 04BD00041426A, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços Migratórios de Quelimane, Província da Zambézia, e válido até 23 de Agosto de 2026, que constitui a presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Islam Trading Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelo Código das Sociedades Comerciais de Moçambique e de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade situa-se na Província de Sofala, Cidade da Beira, 1.º Bairro, Macúti, Avenida do Centro Comercial, Quarteirão n.º 2, Unidade Comunal A, n.º 206, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura da escritura pública de constituição ou do registo comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
- Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviária, venda a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 18: d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em trânsito internacional, conferência marítima, frete e fretamento e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 18: e) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 18: f) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 18: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 18: h) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: i) tecnologia financeira;
- Número ou marcador, página 18: j) agronegócio e processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 18: k) actividades agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 18: l) tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: m) serviços de saúde, assistência médica e relacionados;
- Número ou marcador, página 18: n) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
- Número ou marcador, página 18: o) exploração e comercialização de recursos florestais e minerais;
- Número ou marcador, página 18: p) actividades de energia renováveis;
- Número ou marcador, página 18: q) hotelaria, alimentação, segurança e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 18: r) consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, turísticas e outras conexas ou complementares desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, podendo também participar em outras sociedades, associações e fundações nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único detém 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Didarul Islam, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objeto social, salvo aqueles que, por lei ou por estatuto, sejam reservados ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 19: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O resultado líquido do exercício será determinado de acordo com as normas contabilísticas em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros, após as deduções legais e estatutárias, pertencem integralmente ao sócio único, que decidirá sobre a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações do sócio único)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações do sócio único devem constar de acta escrita, assinada pelo próprio e arquivada nos livros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único, por causas legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita de acordo com a lei aplicável, por pessoa nomeada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
- Texto do artigo, página 19: 5 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046563 uma entidade denominada Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 19: Agostinho Vasco Sitoe, casado com Farida Queface Gaspar Sitoe em regime de comunhão geral de bens, nascido a 4 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102500147Q, emitido a 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Matola A, Quarteirão 22, Casa n.º 95, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Casa do Oleiro Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Vila de Moamba, Bloco 18, Parcela n.º 292/007342, Província de Maputo, Distrito de Moamba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) educação infantil de creche e pré- -escolar;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviço na área de ensino primário secundário e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: e) actividade turística;
- Número ou marcador, página 19: f) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor
- Texto do artigo, página 19: nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Vasco Sitoe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela será exercida pelo único sócio desta sociedade Agostinho Vasco Sitoe com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jash Enterprise, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070835 uma entidade denominada Jash Enterprise, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 19: Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa n.º 133, Rua 8, Gare, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143943151; e
- Texto do artigo, página 20: Sheid Anett de Hilario Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 115185330.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jash Enterprise, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação, incluindo gestão e manutenção de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software e suporte técnico; fornecimento de mobiliário, material de escritório, equipamentos diversos e consumíveis; exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens diversos; prestação de serviços de limpeza, higienização, gestão de resíduos sólidos e manutenção de espaços; prestação de serviços gerais, incluindo apoio administrativo, outsourcing, logística e gestão de instalações;
- Número ou marcador, página 20: b) a sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e está representado por duas quotas uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa 133, Rua 8, Matola Gare, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 20: do NUIT n.º 143943151, e outra quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Sheid Anett De Hilario Tamele, casada em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 115185330.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Jaime João Muhate e Sheid Anett De Hilario Tamele que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar poderes, no todo ou em parte, mediante mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105035618 denominada JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda pelo sócio Laura Arão Mondlane Novela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
- Texto do artigo, página 20: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comércio nas áreas de: transporte, logística e procurement, aluguer de imóvel, comércio a retalho em vestuário, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é no valor total de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia Laura Arão Mondlane Novela.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficam obrigadas pela sócia Laura Arão Mondlane Novela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JK Industrial Solutions, SU, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064755, a sociedade JK Industrial Solutions, SU, Lda, constituída por documento particular a 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JK Industrial Solutions, SU, Lda uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sede no Bairro Franscico Manyanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 21: a) actividade de vulcanização das correias;
- Número ou marcador, página 21: b) soldadura de HDPE;
- Número ou marcador, página 21: c) elétrica;
- Número ou marcador, página 21: d) instrumentação;
- Número ou marcador, página 21: e) fornecimento de Epls;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de equipamentos e acessórios para trabalho a quente; g)inspeção e certificação de equipamentos móveis de grande e pequeno porte;
- Número ou marcador, página 21: h) manutenção de máquinas e equipamentos, fabricação e execução de projectos;
- Número ou marcador, página 21: i) formação certificadas em: formação técnicas relacionadas a higene e segurança do trabalho;
- Número ou marcador, página 21: j) soldadura;
- Número ou marcador, página 21: k) serralharia;
- Número ou marcador, página 21: l) mecânica;
- Número ou marcador, página 21: m) reciclagens;
- Número ou marcador, página 21: n) avaliação de mão de obra técnica e certificação de qualificação, falta vulcanização das correias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Júlio Santos Mabote, casado com Kamila de Fátima João Cuna Mabote, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe Matola, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271609C, 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 108773553.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) administrador permanecerá em função até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluído a administração corrente da sociedade, a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Júlio Santos Mabote que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Khulorha Consulting Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Consulting Investiment, Limitada, matriculada sob o NUEL 105042620, Daniel Eddy Tyloo Naicken, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, Casado, portador do Passaporte n.º 1856979,
- Texto do artigo, página 21: emitido a 5 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação das Mauricias, Craig Gerald Meerholz, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º A11712070, Emitido a 10 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, João Manuel Quicimusso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I n.º 11010147909C, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Khulorha Consulting Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Vilanculos, Bairro de Vilanculos-Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria, promoção e gestão de investimento;
- Número ou marcador, página 21: b) agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação dos produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: d) pesquisa, exploração, beneficamento, processamento comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de mineiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, quando obtidadas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por ocasião dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais nos termos da lei ou ainda associar-se a forma legalmente permitida ou participara no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Craig Gerald Meerholz; e
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda
- Certidão de registo Bin Huang, Limitada
- Certidão de registo Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda
- Certidão de registo Colégio Chiúre, Lda
- Diploma Colégio Salsabila, SA
- Certidão de registo Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda
- Diploma EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Édia Comercial, SU, Lda
- Certidão de registo Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI
- Diploma Farmácia G. Life, Lda
- Certidão de registo Harbor Front Clearance, Limitada
- Certidão de registo Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
- Certidão de registo Jash Enterprise, Lda
- Certidão de registo JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda
- Despacho
- Certidão de registo JK Industrial Solutions, SU, Lda
- Certidão de registo Khulorha Consulting Investiment, Limitada
- Certidão de registo Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A
- Certidão de registo Langma Peak Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Pacifico, Lda
- Certidão de registo Maisha Físio, Lda
- Certidão de registo Metrock, Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ming Xin Engenharia Equipamentos Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda
- Certidão de registo Mozevolution, Limitada
- Certidão de registo Mozninho, SU, Lda
- Diploma MWM Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MZ Langma Peak Mining Company, Limitada
- Diploma NCA Team Services S.U, Lda
- Certidão de registo Panda International, Lda
- Certidão de registo Prime, Consultoria e Serviços, S.A
- Certidão de registo Proinova Supply & Services, SU, Lda
- Certidão de registo Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Quitutes da Tchicalango, SU, Lda
- Certidão de registo African Logistics, Lda
- Diploma Safermac, Limitada
- Certidão de registo SECW Engenharia e Construções Civis, Lda
- Certidão de registo Servitec Mozambique, SU, Lda
- Diploma Shoreline SCP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sino e África, Limitada
- Certidão de registo Speed Logĺstic, SU, Lda
- Certidão de registo Standard Security, Lda
- Certidão de registo T & Y Internacional Logistics, Limitada
- Certidão de registo TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txil Moz Import & Export, Limitada
- Diploma Agroserv, Limitada
- Certidão de registo WHS International, Lda
- Certidão de registo Wimbe Plaza, SU, Lda
- Certidão de registo Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda
- Certidão de registo Z.F.B - Pemba, SU, Lda
- Certidão de registo Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
- Certidão de registo Igreja Baptista da Expansão III
- Certidão de registo Igreja Cristã de Esperança e Salvação
- Certidão de registo Ambuild, Lda
- Certidão de registo Austral Oil Energy, Lda
- Certidão de registo Auto Xindong, Limitada