III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Número ou marcador · p. 22 b) outra quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Daniel Eddy Tyloo Naicken, e outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 51% porcento do capital social pertencente ao sócio João Manuel Quicimusso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio João Manuel Quicimusso, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A, matriculada sob o NUEL 101273180, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, Bairro de Ponta Gea, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 22 c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 d) conferência e peritagem de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 e) estiva, armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 22 f) transporte e logística; g)consultoria e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 22 h) a sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 i) prospenção, extracção, processamento e transformação de mineiros em produtos acabados e a respectiva venda em mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se
Texto do artigo · p. 22 em cento e vinte mil acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) acções de 60.000 (sessenta mil) com o valor nominal de 1000,00MT por cada acção, representativa de 50% (cinquenta por cento) de participação;
Número ou marcador · p. 22 b) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00 por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de participação;
Número ou marcador · p. 22 c) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00M por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de pacitipação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral, poderá nos termos da lei, deliberar sobre o aumento do capital social, uma ou mais vezes de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único ou de metade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) São admitidos, nos termos da lei comercial todas as formas de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandatos de quatro anos renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Langma Peak Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070740 uma entidade denominada Langma Peak Mining Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Yi Fan Liu, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 23 Guangfeng Lu, titular do DIRE n.º 06CN00090867J, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, 27 de Outubro de 2021 e válido até 26 de Outubro de 2026, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Langma Peak Mining Company, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 951, 1.º andar, 11, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 23 e) exploração e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 f) importação de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 23 i) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado, representado por uma duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) 25.500,00MT, pertencente ao sócio Yi Fan Liu, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) 24.500,00 MT, pertencente ao sócio Guangfeng Lu, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como administrador senhor Yi Fan Liu, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lavandaria Pacifico, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063627, uma entidade denominada Lavandaria Pacifico, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 23 Portia Welegton Groening, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100972346S, emitido a 5 de Novembro de 2024, residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1452, 1.º Andar Bairro da Central;
Texto do artigo · p. 23 Manuel Alberto Chaves Bute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101903061B emitido 2 de Setembro de 2022, residente em Maputo, Rua da Barragem N.15, Q.15 no Bairro da Munhuana;
Texto do artigo · p. 23 Alberto Américo Chaves Bute solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070101909203J, emitido a 23 Setembro de 2025, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Karl Marx, n.º 39.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Lavandaria Pacifico, Lda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Magoanine B, Q 23 Casa n.º 2 e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) lavandaria, limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 b) limpeza de equipamentos industriais e de fossas;
Número ou marcador · p. 23 c) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT, assim dividido:
Número ou marcador · p. 23 a) Portia Welegton Groening, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Manuel Alberto Chaves Bute titular de uma quota no valor de 55.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Alberto Américo Chaves Bute titular de uma quota no valor de 55.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade será exercída pelos sócios, Portia Welegton Groening, Manuel Alberto Chaves Bute, e Alberto Américo Chaves Bute.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 No caso da morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 24 despensa de caução, podendo antes nomear seus representantes, desde que obedeçam
Texto do artigo · p. 24 o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO Balanço patrimonial dos lucros e perdas O exercício económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maisha Físio, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maisha Físio, Lda, matriculada sob NUEL 100745356, constituída entre os sócios Grupo Mesquita, SA, titular de uma quota no valor nominal de um milhão, cento vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, com o NUEL 100418401, representado e MESPAR, Lda, titular de uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) do capital social, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100379031, ambos representados pelos senhores Joaquim Mesquita, Célia Mesquita, Paulo Mesquita, Celso Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, na reunião havida na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 15 de Dezembro de 2023, pelas 10:00h, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único: Aumento do capital social da Maisha Físio, Lda e alteração parcial dos Estatutos.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia foi presidida pelo respectivo Presidente de Mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
Texto do artigo · p. 24 Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, que passa ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais (24.250.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, oitocentos vinte e cinco mil meticais, (21.825.000,00MT), correspondente a noventa porcento (90%) do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, SA;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos vinte e cinco mil meticais (2.425.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%) do capital social, pertencente à sócia Mespar, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Metrock, Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065700, Mingxing Yi, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, portador do Passaporte n.º EM0543316, emitido na China a 5 de Março de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Metrock Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro do Vaz.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 24 a) fabricação de tubos metálicos, incluindo tubos redondos e tubos quadrados, tubo de aço carbono, tubos galvanizados e tubos de aços inoxidável;
Número ou marcador · p. 24 b) fabricação de perfis metálicos, nomeadamente vigas tipo H, perfis tipo U e cantoneiras;
Número ou marcador · p. 24 c) fabricação de redes metálicos (redes de arame);
Número ou marcador · p. 24 d) fabricação de tintas e revestimentos a base de água;
Número ou marcador · p. 24 e) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais.(500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Mingxing Yi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Mingxing Yi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício económico
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e nove, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário De Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de sócio único, administrador e gerente da empresa Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade que intervém e com poderes que lhe assiste cede a totalidade da sua quota para José Paulino Salomão, e José Ângelo Selemane Nchumali, novos sócios.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sedo uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondendo a 70% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Salomão, e outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a 30% do Capital social pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio José Paulino Salomão, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 25 e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 25 Ming Xin Engenharia Equipamentos Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063276, Xinping Jiao, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Jiangsu-China, portador
Texto do artigo · p. 25 do Passaporte n.º EK0845410, emitido na China a 16 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 ANTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro do Vaz.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 b) aluguer de equipamentos de máquinas e viaturas; c)venda de motorizadas e seus acessórios; d)venda de material de construção, venda de material elétrico, óleo lubrificante, venda de eletrodomésticos, calçado, vestuário;
Número ou marcador · p. 25 e) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Xinping Jiao.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Xinping Jiao.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício económico
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063930, por Tiago André Ferro, solteiro maior, natural de Beiras, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, contacto 845324176, NUIT 117007650. É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chamite, Rua Correia de Brito, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 26 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 c) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 26 d) agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 26 e) afretamento p ara carga;
Número ou marcador · p. 26 f) conferência;
Número ou marcador · p. 26 g) peritagem e supertendencia
Número ou marcador · p. 26 h) armazenamento de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 i) abastecimento de viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 26 j) aluguer de embarcação para assistência aos navios;
Número ou marcador · p. 26 k) serviços de descoberta de clandestinas a bordo dos navios;
Número ou marcador · p. 26 l) fornecimento de guarda abordo dos navios;
Número ou marcador · p. 26 m) emissão de credencial ao agente de navios;
Número ou marcador · p. 26 n) transporte de mercadorias local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 o) limpeza e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 26 p) estiva;
Número ou marcador · p. 26 q) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 26 r) comércio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tiago André Ferro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozevolution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001547, uma entidade denominada Mozevolution, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383 IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 07 de Setembro, Q. 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 27 António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozevolution, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede 14a Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto o exer-
Texto do artigo · p. 27 cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria geo-ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) planejamento de minas;
Número ou marcador · p. 27 c) gestão de explosivos e planos de fogo;
Número ou marcador · p. 27 d) exploração geotécnica e mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 f) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 h) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 27 i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 27 j) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 k) A sociedade poderá adquirir pafticipações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Gabriel Sousa Domingos 50% 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) António Américo Valentim 50% 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos, como Presidente de conselho de administração e, como administrador, o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a consti-
Texto do artigo · p. 27 tuição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozninho, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Mozninho,SU, Lda com o NUEL101687104, pelo sócio, Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que se regerão pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Mozninho, SU, Lda, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane-Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sua vigência será contada a partir da data da lavraçäo da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade agro-negócio:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:Zubeida Aboo Bacar Sadardin, são 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 28 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 28 b) o respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual presta a outra pessoa singular ou coletiva os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar qualquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pela senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin, onde esta pode nomear um Director.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É indicada a senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin como proprietária da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a proprietaria Zubeida Aboo Bacar Sadardin, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da proprietária, mediante apresentação de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MWM Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da MWM Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105065995, NUIT 402126035, contacto 872230333, João Mangoma Ganha, solteiro, moçambicano, natural da Beira, portador do B.I n.º 070105532391C, emitido na Beira, a 23 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 118095111; e
Texto do artigo · p. 28 Jaime António Mairoce, solteiro, moçambicana, natural da Beira, portador do BI n.º 070105085726M, emitido em 27 de Agosto de 2021, titular do NUIT 128456864, e residente na Beira, contactável pelo n.º 845356454.
Texto do artigo · p. 28 Declaram as partes, que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas dos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MWM Enginharia e Serviços, Lda, que se constitui por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Daniel Eddy Tyloo Naicken, e outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 51% porcento do capital social pertencente ao sócio João Manuel Quicimusso.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  5. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio João Manuel Quicimusso, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais e casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  14. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A, matriculada sob o NUEL 101273180, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, Bairro de Ponta Gea, Cidade da Beira.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  30. Número ou marcador, página 22: a) agenciamento de navios;
  31. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de mercadorias e bens;
  32. Número ou marcador, página 22: c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  33. Número ou marcador, página 22: d) conferência e peritagem de bens e mercadorias;
  34. Número ou marcador, página 22: e) estiva, armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
  35. Número ou marcador, página 22: f) transporte e logística; g)consultoria e serviços complementares;
  36. Número ou marcador, página 22: h) a sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto;
  37. Número ou marcador, página 22: i) prospenção, extracção, processamento e transformação de mineiros em produtos acabados e a respectiva venda em mercado nacional e internacional.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se
  41. Texto do artigo, página 22: em cento e vinte mil acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 22: a) acções de 60.000 (sessenta mil) com o valor nominal de 1000,00MT por cada acção, representativa de 50% (cinquenta por cento) de participação;
  43. Número ou marcador, página 22: b) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00 por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de participação;
  44. Número ou marcador, página 22: c) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00M por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de pacitipação.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, poderá nos termos da lei, deliberar sobre o aumento do capital social, uma ou mais vezes de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único ou de metade dos accionistas.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) São admitidos, nos termos da lei comercial todas as formas de financiamento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandatos de quatro anos renováveis por uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessária.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais e casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Langma Peak Mining Company, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070740 uma entidade denominada Langma Peak Mining Company, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 23: Yi Fan Liu, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, com poderes para o efeito; e
  64. Texto do artigo, página 23: Guangfeng Lu, titular do DIRE n.º 06CN00090867J, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, 27 de Outubro de 2021 e válido até 26 de Outubro de 2026, com poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Langma Peak Mining Company, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 951, 1.º andar, 11, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por principal objecto:
  77. Número ou marcador, página 23: a) comercialização produtos mineiros;
  78. Número ou marcador, página 23: b) prospecção e pesquisa mineira;
  79. Número ou marcador, página 23: c) actividade mineira; d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  80. Número ou marcador, página 23: e) exploração e importação de produtos mineiros;
  81. Número ou marcador, página 23: f) importação de equipamentos mineiros;
  82. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  83. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  84. Número ou marcador, página 23: i) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral; e
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado, representado por uma duas quotas:
  89. Número ou marcador, página 23: a) 25.500,00MT, pertencente ao sócio Yi Fan Liu, correspondente a 51% do capital social;
  90. Número ou marcador, página 23: b) 24.500,00 MT, pertencente ao sócio Guangfeng Lu, correspondente a 49% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como administrador senhor Yi Fan Liu, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Lavandaria Pacifico, Lda
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063627, uma entidade denominada Lavandaria Pacifico, Lda.
  100. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, Entre:
  101. Texto do artigo, página 23: Portia Welegton Groening, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100972346S, emitido a 5 de Novembro de 2024, residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1452, 1.º Andar Bairro da Central;
  102. Texto do artigo, página 23: Manuel Alberto Chaves Bute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101903061B emitido 2 de Setembro de 2022, residente em Maputo, Rua da Barragem N.15, Q.15 no Bairro da Munhuana;
  103. Texto do artigo, página 23: Alberto Américo Chaves Bute solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070101909203J, emitido a 23 Setembro de 2025, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Karl Marx, n.º 39.
  104. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lavandaria Pacifico, Lda.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Magoanine B, Q 23 Casa n.º 2 e tem a duração por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de:
  114. Número ou marcador, página 23: a) lavandaria, limpeza geral em edifícios;
  115. Número ou marcador, página 23: b) limpeza de equipamentos industriais e de fossas;
  116. Número ou marcador, página 23: c) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
  117. Número ou marcador, página 23: d) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT, assim dividido:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Portia Welegton Groening, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Manuel Alberto Chaves Bute titular de uma quota no valor de 55.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 23: c) Alberto Américo Chaves Bute titular de uma quota no valor de 55.000,00MT, correspondente a 35% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  126. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade será exercída pelos sócios, Portia Welegton Groening, Manuel Alberto Chaves Bute, e Alberto Américo Chaves Bute.
  127. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  130. Texto do artigo, página 23: No caso da morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  131. Texto do artigo, página 24: despensa de caução, podendo antes nomear seus representantes, desde que obedeçam
  132. Texto do artigo, página 24: o preceituado na lei.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO Balanço patrimonial dos lucros e perdas O exercício económico coincide com o ano civil.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Maisha Físio, Lda
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maisha Físio, Lda, matriculada sob NUEL 100745356, constituída entre os sócios Grupo Mesquita, SA, titular de uma quota no valor nominal de um milhão, cento vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, com o NUEL 100418401, representado e MESPAR, Lda, titular de uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) do capital social, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100379031, ambos representados pelos senhores Joaquim Mesquita, Célia Mesquita, Paulo Mesquita, Celso Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, na reunião havida na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 15 de Dezembro de 2023, pelas 10:00h, com o seguinte ponto de agenda:
  137. Texto do artigo, página 24: Ponto único: Aumento do capital social da Maisha Físio, Lda e alteração parcial dos Estatutos.
  138. Texto do artigo, página 24: A assembleia foi presidida pelo respectivo Presidente de Mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
  139. Texto do artigo, página 24: Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, que passa ter a seguinte e nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Subscrição do capital social)
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais (24.250.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, oitocentos vinte e cinco mil meticais, (21.825.000,00MT), correspondente a noventa porcento (90%) do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, SA;
  145. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos vinte e cinco mil meticais (2.425.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%) do capital social, pertencente à sócia Mespar, Lda.
  146. Texto do artigo, página 24: Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
  147. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2026. — A Conser-
  148. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 24: Metrock, Sociedade Unipessoal , Limitada
  150. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065700, Mingxing Yi, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, portador do Passaporte n.º EM0543316, emitido na China a 5 de Março de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: Firma, sede, duração e objecto
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Metrock Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: Sede
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro do Vaz.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: Duração
  160. Texto do artigo, página 24: A duração da Metrock, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: Objecto
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto:
  164. Número ou marcador, página 24: a) fabricação de tubos metálicos, incluindo tubos redondos e tubos quadrados, tubo de aço carbono, tubos galvanizados e tubos de aços inoxidável;
  165. Número ou marcador, página 24: b) fabricação de perfis metálicos, nomeadamente vigas tipo H, perfis tipo U e cantoneiras;
  166. Número ou marcador, página 24: c) fabricação de redes metálicos (redes de arame);
  167. Número ou marcador, página 24: d) fabricação de tintas e revestimentos a base de água;
  168. Número ou marcador, página 24: e) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: Capital
  171. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais.(500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Mingxing Yi.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 24: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Mingxing Yi.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: Exercício económico
  185. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  188. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  194. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e nove, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário De Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de sócio único, administrador e gerente da empresa Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade que intervém e com poderes que lhe assiste cede a totalidade da sua quota para José Paulino Salomão, e José Ângelo Selemane Nchumali, novos sócios.
  197. Texto do artigo, página 25: E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
  198. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sedo uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondendo a 70% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Salomão, e outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a 30% do Capital social pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio José Paulino Salomão, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  206. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  207. Texto do artigo, página 25: e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  208. Texto do artigo, página 25: Ming Xin Engenharia Equipamentos Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063276, Xinping Jiao, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Jiangsu-China, portador
  210. Texto do artigo, página 25: do Passaporte n.º EK0845410, emitido na China a 16 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  211. Texto do artigo, página 25: ANTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: Firma, sede, duração e objecto
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: Sede
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro do Vaz.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: Duração
  220. Texto do artigo, página 25: A duração da Ming Xin Engenharia Equipamento Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: Objecto
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 25: a) comércio de viaturas e seus acessórios;
  225. Número ou marcador, página 25: b) aluguer de equipamentos de máquinas e viaturas; c)venda de motorizadas e seus acessórios; d)venda de material de construção, venda de material elétrico, óleo lubrificante, venda de eletrodomésticos, calçado, vestuário;
  226. Número ou marcador, página 25: e) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: Capital
  229. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Xinping Jiao.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novo sócio.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  233. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Xinping Jiao.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  240. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 26: Exercício económico
  243. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  246. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  252. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063930, por Tiago André Ferro, solteiro maior, natural de Beiras, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, contacto 845324176, NUIT 117007650. É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chamite, Rua Correia de Brito, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de logística;
  264. Número ou marcador, página 26: b) despacho aduaneiro;
  265. Número ou marcador, página 26: c) agenciamento de cargas;
  266. Número ou marcador, página 26: d) agenciamento de navio;
  267. Número ou marcador, página 26: e) afretamento p ara carga;
  268. Número ou marcador, página 26: f) conferência;
  269. Número ou marcador, página 26: g) peritagem e supertendencia
  270. Número ou marcador, página 26: h) armazenamento de mercadoria em trânsito;
  271. Número ou marcador, página 26: i) abastecimento de viveres aos navios;
  272. Número ou marcador, página 26: j) aluguer de embarcação para assistência aos navios;
  273. Número ou marcador, página 26: k) serviços de descoberta de clandestinas a bordo dos navios;
  274. Número ou marcador, página 26: l) fornecimento de guarda abordo dos navios;
  275. Número ou marcador, página 26: m) emissão de credencial ao agente de navios;
  276. Número ou marcador, página 26: n) transporte de mercadorias local e em trânsito;
  277. Número ou marcador, página 26: o) limpeza e armazenamento de carga;
  278. Número ou marcador, página 26: p) estiva;
  279. Número ou marcador, página 26: q) importação e exportação de bens;
  280. Número ou marcador, página 26: r) comércio.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio:
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  286. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tiago André Ferro.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  303. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2025. — O Conser-
  305. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Mozevolution, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001547, uma entidade denominada Mozevolution, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 27: Constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 27: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383 IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 07 de Setembro, Q. 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente;
  310. Texto do artigo, página 27: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
  311. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozevolution, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede 14a Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto o exer-
  321. Texto do artigo, página 27: cício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 27: a) consultoria geo-ambiental;
  323. Número ou marcador, página 27: b) planejamento de minas;
  324. Número ou marcador, página 27: c) gestão de explosivos e planos de fogo;
  325. Número ou marcador, página 27: d) exploração geotécnica e mineira;
  326. Número ou marcador, página 27: e) processamento mineiro;
  327. Número ou marcador, página 27: f) comercialização de produtos mineiros;
  328. Número ou marcador, página 27: g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  329. Número ou marcador, página 27: h) transporte rodoviário;
  330. Número ou marcador, página 27: i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais;
  331. Número ou marcador, página 27: j) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 27: k) A sociedade poderá adquirir pafticipações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Gabriel Sousa Domingos 50% 10.000,00MT;
  337. Número ou marcador, página 27: b) António Américo Valentim 50% 10.000,00MT.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e sua representação)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos, como Presidente de conselho de administração e, como administrador, o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
  344. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  347. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a consti-
  351. Texto do artigo, página 27: tuição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 27: Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Mozninho, SU, Lda
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Mozninho,SU, Lda com o NUEL101687104, pelo sócio, Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que se regerão pelas seguintes cláusulas.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração, forma e sede social)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozninho, SU, Lda, uma sociedade unipessoal, limitada por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane-Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  363. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sua vigência será contada a partir da data da lavraçäo da respectiva escritura pelo notariado.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade agro-negócio:
  368. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de insumos e produtos agrícolas;
  369. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:Zubeida Aboo Bacar Sadardin, são 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  378. Número ou marcador, página 28: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  379. Número ou marcador, página 28: b) o respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual presta a outra pessoa singular ou coletiva os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar qualquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  381. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pela senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin, onde esta pode nomear um Director.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) É indicada a senhora Zubeida Aboo Bacar Sadardin como proprietária da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  386. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a proprietaria Zubeida Aboo Bacar Sadardin, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da proprietária, mediante apresentação de procuração.
  391. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: MWM Engenharia e Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da MWM Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105065995, NUIT 402126035, contacto 872230333, João Mangoma Ganha, solteiro, moçambicano, natural da Beira, portador do B.I n.º 070105532391C, emitido na Beira, a 23 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 118095111; e
  394. Texto do artigo, página 28: Jaime António Mairoce, solteiro, moçambicana, natural da Beira, portador do BI n.º 070105085726M, emitido em 27 de Agosto de 2021, titular do NUIT 128456864, e residente na Beira, contactável pelo n.º 845356454.
  395. Texto do artigo, página 28: Declaram as partes, que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas dos artigos constantes:
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MWM Enginharia e Serviços, Lda, que se constitui por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatuto e demais legislações aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
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