III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro 10, Rua 2.272, Quarteirão 5, Província de Sofala, podendo abrir sucursais em outras delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social seja a nível nacional ou internacional onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil.
Número ou marcador · p. 28 b) manutenção industrial e de edifício.
Número ou marcador · p. 28 c) instalações elétrica, CCTV e circuitos de internet.
Número ou marcador · p. 28 d) montagem e reparação de ar condicionado e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 f) serviços de fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de materiais e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integramente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) João Mangoma Ganha, 50% de quotas, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais); b)Jaime António Mairoce, 50% de quotas, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo com o socio fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do socio em causa sendo, nestes casos, a amortização efetuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECCÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e dos estatutos, são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do responsável.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio na sede da sociedade, que será convocada por meios mais eficaz como nomeadamente, fax, email, telegrama ou carta registada, com aviso e antecedência mínima de pelo menos quinze dia, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e os documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 29 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 29 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a persecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Mangoma Ganha, designado por deliberação do sócio no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao responsável, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiro e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de ausência do representante da sociedade, o sócio Jaime António Mairoce na qualidade de director técnico-executivo assumira toda a gerência administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que esteja devidamente autorizado pelo responsável ou gerente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em casos algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações socias, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, sendo por acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entres eles um que todos represente, enquanto a respetiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por socio ou terceiro, sob pena de o sucesso do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MZ Langma Peak Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070739, uma entidade denominada MZ Langma Peak Mining Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Yi Fan Liu, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 29 Guangfeng Lu, titular do DIRE n.º 06CN00090867J, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, 27 de Outubro de 2021 e válido até 26 de Outubro de 2026com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma MZ Langma Peak Mining Company, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 951, 1.º andar, 11, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comercialização produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 29 c) actividade mineira;
Texto do artigo · p. 30 d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 30 e) exploração e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 f) importação de equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 30 g) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 30 h) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 30 i) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 30 j) a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado, representado por uma duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) 25.500,00MT, pertencente ao sócio Yi Fan Liu, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) 24.500,00MT, pertencente ao sócio Guangfeng Lu, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como administrador Yi Fan Liu, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 NCA Team Services S.U, Lda
Texto do artigo · p. 30 NUEL 105054237, denominada NCA Team Services S.U, Lda, pelo sócio Admira Cândido Muchanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação NCA Team Services S.U, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Q 11, Chapa 50, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no País como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de equipamentos informáticos e de impressão;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de informática, instalação e manutenção de impressoras multifuncionais de diversas marcas;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de consumíveis de diversas marcas de impressoras;
Número ou marcador · p. 30 d) configuração do software de gestão de impressora;
Número ou marcador · p. 30 e) procurement, logística, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 Para o desenvolvimento das actividades da sociedade, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por uma directora-geral, cabendo à assembleia geral designar os seus directores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora da sociedade é Admira Cândido Muchanga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à directora-geral exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros, e a convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
Texto do artigo · p. 30 Em cada reunião da gestão deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 15 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o
Texto do artigo · p. 31 Panda International, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070201 uma entidade denominada Panda International, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Dongxue Ge, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER2846736, emitido a 21 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Internationa, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Panda International, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 31 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) aluguer de máquinas e equipamentos, incluindo a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 31 b) actividade imobiliária, designadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação na compra e venda de imóveis e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) actividade mineira, compreendendo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como todas as actividades conexas ou complementares admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 d) representação comercial, incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio geral, a retalho e por grosso, com importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dongxue Ge.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 31 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 31 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 31 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 31 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 31 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 31 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 31 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 31 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 31 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como
Texto do artigo · p. 32 outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela
Texto do artigo · p. 32 assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024 e Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prime, Consultoria e Serviços, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Dezembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas sete a folhas dez no livro de escrituras diversas número noventa e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório em exercício, foi constituída uma sociedade anónima que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Prime, Consultoria e Serviços, S.A, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Rua Base N’Tchinga, n.º 2575, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de terminais de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo diesel, gasolina e outros produtos energéticos, petroquímicos, e outros derivados de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços logísticos, comercialização de combustíveis e derivados, e suporte técnico para o sector energético;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações de carga e descarga, transferência intermodal e armazenamento temporário em terminais estratégicos;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento de soluções de armazenamento para mercados nacionais e internacionais, com foco em garantir eficiência e sustentabilidade no sector de energia;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de consultoria, engenharia, planeamento, implementação e gestão de projectos no sector de energia, com ênfase na inovação, sustentabilidade e eficiência;
Número ou marcador · p. 32 f) desenvolvimento de soluções de engenharia para o aumento da capacidade de armazenamento, segurança operacional e mitigação de impactos ambientais, em conformidade com padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 32 g) promoção de investimentos no sector energético, incluindo projectos de energia renovável, infraestrutura de suporte para combustíveis alternativos e iniciativas de transição energética;
Número ou marcador · p. 32 h) contribuir para o fortalecimento das cadeias de abastecimento, desenvolvimento económico regional e integração comercial, garantindo soluções eficientes e de qualidade no sector energético;
Número ou marcador · p. 33 i) agenciamento de navios, carga e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 33 j) representação, gestão e assistência técnica a armadores, operadores portuários, transitários e demais entidades ligadas à actividade marítima e portuária;
Número ou marcador · p. 33 k) intermediação comercial e logística no transporte marítimo de mercadorias e passageiros, incluindo actividades conexas de despacho, armazenagem, estiva e desestiva;
Número ou marcador · p. 33 l) realização de estudos, consultoria, formação e assessoria técnica nas áreas de navegação, segurança marítima, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 m) aquisição, exploração, fretamento, afretamento e administração de embarcações próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 33 n) investimento, participação, gestão e administração de participações sociais da própria sociedade ou em sociedades com objecto idêntico, complementar ou conexo;
Número ou marcador · p. 33 o) administração de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 33 p) participação em joint ventures nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 q) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, gestão de parcerias, produtos e serviços, procurement e logística de serviços e equipamentos, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 33 r) prestação de serviços de assistência de máquinas e equipamentos conexos com actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 s) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
Número ou marcador · p. 33 t) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e de negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
Número ou marcador · p. 33 u) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 v) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e tudo que for conexo com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 w) prática de todos os actos, actividades e operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que, directa ou indirectamente, se relacionem com o objecto principal ou que se mostrem necessários ou convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade subscrito e que será realizado nos termos previstos na lei, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções com o valor nominal unitário de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 33 As acções representativas do capital social da sociedade são ordinárias, nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão, total ou parcial das acções a favor de sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão, total ou parcial de acções entre accionistas ou a favor de terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas e da sociedade, nesta ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a sociedade e os outros accionistas, por escrito, da potencial transmissão, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Após recepção da notificação, os accionistas terão direito a exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 15 (quinze) dias, entendendo-se que os accionistas renunciam ao seu direito de preferência se não se pronunciarem nesse prazo.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Na eventualidade de existir mais do que um accionista a exercer o seu direito de preferência, este será exercido pelos accionistas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade, deduzida a participação do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Caso algum dos accionistas se encontre impossibilitado ou não deseje exercer o seu direito de preferência, este será repartido pelos restantes accionistas na proporção da participação detida por cada um deles no capital social, deduzida a participação do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência, o Conselho de Administração terá direito a exercer o direito de preferência da sociedade no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados a partir do termo do período de 15 (quinze) dias atribuído aos accionistas no número 4 deste artigo sexto).
Número ou marcador · p. 33 Oito) Caso algum (ns) dos accionistas não transmitentes ou a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos neste artigo décimo, deverão fazê-
Texto do artigo · p. 33 lo tão prontamente quanto possível e, caso exerçam esse direito, deverão concretizar essa venda, pagando o respectivo preço, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis a contar da data em que exerceram o seu direito de preferência, sujeito (se aplicável) à obtenção das aprovações necessárias do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Na eventualidade de nem os accionistas nem a sociedade exercerem o seu direito de preferência, nessa mesma ordem de prioridade e nos termos previstos nas disposições supra, ou de, tendo exercido esse direito, não terem pago o respectivo preço no prazo previsto no número anterior, o accionista transmitente poderá então, no prazo de dois meses, transmitir as acções em questão ao terceiro identificado na proposta do potencial adquirente e em conformidade com as condições dessa proposta.
Número ou marcador · p. 33 Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Doze) As acções, quando cotadas na bolsa de valores, são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por deliberação do Conselho de Administração e mediante parecer do Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir quaisquer títulos de dívida, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções e obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Mandato)
Texto do artigo · p. 34 O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 34 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso o presidente da Mesa não possa
Texto do artigo · p. 34 estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas que pretendam participar nas assembleias gerais devem apresentar, até 15 (quinze) dias antes da data designada para a respectiva reunião, um certificado emitido por um intermediário financeiro onde a respectiva conta de registo de titularidade das acções se encontre aberta, comprovando a sua qualidade de accionista e indicando o número de acções de que o accionista é titular.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até 5 (cinco) dias antes da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 34 Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos 10 (dez) acções ordinárias representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas que se agrupem de forma a somarem 100 (cem) acções devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 34 b) eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 34 d) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) aumento, redução ou reintegração do capital social; f)cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 g) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 34 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 34 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal único ou plural, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de um Conselho Fiscal Único, este deverá ser auditor de contas ou uma sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de um Conselho Fiscal plural, será constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais se mantêm em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte à sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pelo menos, um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe à Assembleia Geral fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal, os membros efectivos e suplentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal apenas pode reunirse quando estejam presentes a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos e cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, demonstrações de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade constituirá os fundos de reserva legal e outros que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier a determinar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até ao limite de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) a distribuição de dividendos será conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 35 estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Proinova Supply & Services, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065872 denominada Proinova Supply & Services, SU, Lda, pelo sócio Bongane Higino Sumbana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro 10, Rua 2.272, Quarteirão 5, Província de Sofala, podendo abrir sucursais em outras delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social seja a nível nacional ou internacional onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objetivo)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 28: a) construção civil.
  8. Número ou marcador, página 28: b) manutenção industrial e de edifício.
  9. Número ou marcador, página 28: c) instalações elétrica, CCTV e circuitos de internet.
  10. Número ou marcador, página 28: d) montagem e reparação de ar condicionado e eletrodomésticos;
  11. Número ou marcador, página 28: e) consultoria e fiscalização de obras;
  12. Número ou marcador, página 28: f) serviços de fundações e captação de água;
  13. Número ou marcador, página 28: g) venda de materiais e equipamentos eléctricos.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integramente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 28: a) João Mangoma Ganha, 50% de quotas, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais); b)Jaime António Mairoce, 50% de quotas, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  23. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o socio fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  32. Número ou marcador, página 28: b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do socio em causa sendo, nestes casos, a amortização efetuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 29: SECCÃO I
  35. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e dos estatutos, são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do responsável.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio na sede da sociedade, que será convocada por meios mais eficaz como nomeadamente, fax, email, telegrama ou carta registada, com aviso e antecedência mínima de pelo menos quinze dia, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e os documentos necessário a tomada de deliberação, quando seja o caso bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  41. Número ou marcador, página 29: SECCÃO II
  42. Texto do artigo, página 29: Da gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a persecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Mangoma Ganha, designado por deliberação do sócio no presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao responsável, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiro e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de ausência do representante da sociedade, o sócio Jaime António Mairoce na qualidade de director técnico-executivo assumira toda a gerência administrativa da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que esteja devidamente autorizado pelo responsável ou gerente.
  49. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em casos algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações socias, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resultados
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Balanco e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Destino dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, sendo por acordo unanime entre os sócios.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entres eles um que todos represente, enquanto a respetiva quota se manter indivisa.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  64. Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por socio ou terceiro, sob pena de o sucesso do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  67. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  72. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 29: MZ Langma Peak Mining Company, Limitada
  74. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070739, uma entidade denominada MZ Langma Peak Mining Company, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 29: Yi Fan Liu, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, com poderes para o efeito; e
  76. Texto do artigo, página 29: Guangfeng Lu, titular do DIRE n.º 06CN00090867J, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027, 27 de Outubro de 2021 e válido até 26 de Outubro de 2026com poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  79. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma MZ Langma Peak Mining Company, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 951, 1.º andar, 11, Bairro Central, Distrito Urbano 1, podendo ser alterada por deliberação.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por principal objecto:
  89. Número ou marcador, página 29: a) comercialização produtos mineiros;
  90. Número ou marcador, página 29: b) prospecção e pesquisa mineira;
  91. Número ou marcador, página 29: c) actividade mineira;
  92. Texto do artigo, página 30: d)mineração, processamento e tratamento mineiro;
  93. Número ou marcador, página 30: e) exploração e importação de produtos mineiros;
  94. Número ou marcador, página 30: f) importação de equipamentos mineiros.
  95. Número ou marcador, página 30: g) importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  96. Número ou marcador, página 30: h) importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  97. Número ou marcador, página 30: i) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou anexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral; e
  98. Número ou marcador, página 30: j) a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado, representado por uma duas quotas:
  102. Número ou marcador, página 30: a) 25.500,00MT, pertencente ao sócio Yi Fan Liu, correspondente a 51% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 30: b) 24.500,00MT, pertencente ao sócio Guangfeng Lu, correspondente a 49% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como administrador Yi Fan Liu, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB1033656, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2027.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: NCA Team Services S.U, Lda
  112. Texto do artigo, página 30: NUEL 105054237, denominada NCA Team Services S.U, Lda, pelo sócio Admira Cândido Muchanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, sede e objecto)
  115. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NCA Team Services S.U, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 30: (Sede
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Q 11, Chapa 50, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no País como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 30: a) venda de equipamentos informáticos e de impressão;
  123. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de informática, instalação e manutenção de impressoras multifuncionais de diversas marcas;
  124. Número ou marcador, página 30: c) venda de consumíveis de diversas marcas de impressoras;
  125. Número ou marcador, página 30: d) configuração do software de gestão de impressora;
  126. Número ou marcador, página 30: e) procurement, logística, aluguer de viaturas.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  138. Texto do artigo, página 30: Para o desenvolvimento das actividades da sociedade, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por uma directora-geral, cabendo à assembleia geral designar os seus directores.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora da sociedade é Admira Cândido Muchanga.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à directora-geral exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  147. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros, e a convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
  148. Texto do artigo, página 30: Em cada reunião da gestão deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  151. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor no País.
  155. Texto do artigo, página 30: Pemba, 15 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  156. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o
  157. Texto do artigo, página 31: Panda International, Lda
  158. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070201 uma entidade denominada Panda International, Lda, entre:
  159. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
  160. Texto do artigo, página 31: Segundo: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024;
  161. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Dongxue Ge, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER2846736, emitido a 21 de Janeiro de 2026.
  162. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Internationa, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Panda International, Lda.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo
  170. Texto do artigo, página 31: - Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 31: a) aluguer de máquinas e equipamentos, incluindo a prestação de serviços conexos;
  176. Número ou marcador, página 31: b) actividade imobiliária, designadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação na compra e venda de imóveis e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas permitidas por lei;
  177. Número ou marcador, página 31: c) actividade mineira, compreendendo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como todas as actividades conexas ou complementares admitidas por lei;
  178. Número ou marcador, página 31: d) representação comercial, incluindo a representação de marcas e patentes;
  179. Número ou marcador, página 31: e) comércio geral, a retalho e por grosso, com importação e exportação de bens.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu;
  186. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng;
  187. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dongxue Ge.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  203. Número ou marcador, página 31: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  204. Número ou marcador, página 31: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  205. Número ou marcador, página 31: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  206. Número ou marcador, página 31: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  207. Número ou marcador, página 31: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  208. Número ou marcador, página 31: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  209. Número ou marcador, página 31: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  210. Número ou marcador, página 31: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  211. Número ou marcador, página 31: j) a exclusão de sócio;
  212. Número ou marcador, página 31: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  213. Número ou marcador, página 31: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 31: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como
  215. Texto do artigo, página 32: outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 32: o) alienar e onerar participações sociais;
  217. Número ou marcador, página 32: p) designar auditor externo.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 32: (Quorum e deliberação)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  222. Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  227. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  228. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela
  229. Texto do artigo, página 32: assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  231. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  232. Número ou marcador, página 32: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024 e Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 32: Prime, Consultoria e Serviços, S.A
  238. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Dezembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas sete a folhas dez no livro de escrituras diversas número noventa e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório em exercício, foi constituída uma sociedade anónima que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Prime, Consultoria e Serviços, S.A, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Rua Base N’Tchinga, n.º 2575, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  250. Número ou marcador, página 32: a) desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de terminais de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo diesel, gasolina e outros produtos energéticos, petroquímicos, e outros derivados de hidrocarbonetos;
  251. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços logísticos, comercialização de combustíveis e derivados, e suporte técnico para o sector energético;
  252. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações de carga e descarga, transferência intermodal e armazenamento temporário em terminais estratégicos;
  253. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de soluções de armazenamento para mercados nacionais e internacionais, com foco em garantir eficiência e sustentabilidade no sector de energia;
  254. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria, engenharia, planeamento, implementação e gestão de projectos no sector de energia, com ênfase na inovação, sustentabilidade e eficiência;
  255. Número ou marcador, página 32: f) desenvolvimento de soluções de engenharia para o aumento da capacidade de armazenamento, segurança operacional e mitigação de impactos ambientais, em conformidade com padrões internacionais;
  256. Número ou marcador, página 32: g) promoção de investimentos no sector energético, incluindo projectos de energia renovável, infraestrutura de suporte para combustíveis alternativos e iniciativas de transição energética;
  257. Número ou marcador, página 32: h) contribuir para o fortalecimento das cadeias de abastecimento, desenvolvimento económico regional e integração comercial, garantindo soluções eficientes e de qualidade no sector energético;
  258. Número ou marcador, página 33: i) agenciamento de navios, carga e serviços complementares;
  259. Número ou marcador, página 33: j) representação, gestão e assistência técnica a armadores, operadores portuários, transitários e demais entidades ligadas à actividade marítima e portuária;
  260. Número ou marcador, página 33: k) intermediação comercial e logística no transporte marítimo de mercadorias e passageiros, incluindo actividades conexas de despacho, armazenagem, estiva e desestiva;
  261. Número ou marcador, página 33: l) realização de estudos, consultoria, formação e assessoria técnica nas áreas de navegação, segurança marítima, transporte e logística;
  262. Número ou marcador, página 33: m) aquisição, exploração, fretamento, afretamento e administração de embarcações próprias ou de terceiros;
  263. Número ou marcador, página 33: n) investimento, participação, gestão e administração de participações sociais da própria sociedade ou em sociedades com objecto idêntico, complementar ou conexo;
  264. Número ou marcador, página 33: o) administração de projectos de investimentos;
  265. Número ou marcador, página 33: p) participação em joint ventures nacionais e internacionais;
  266. Número ou marcador, página 33: q) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, gestão de parcerias, produtos e serviços, procurement e logística de serviços e equipamentos, administração e gestão de compras;
  267. Número ou marcador, página 33: r) prestação de serviços de assistência de máquinas e equipamentos conexos com actividade desenvolvida pela sociedade;
  268. Número ou marcador, página 33: s) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
  269. Número ou marcador, página 33: t) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e de negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
  270. Número ou marcador, página 33: u) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
  271. Número ou marcador, página 33: v) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e tudo que for conexo com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 33: w) prática de todos os actos, actividades e operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que, directa ou indirectamente, se relacionem com o objecto principal ou que se mostrem necessários ou convenientes à prossecução dos fins sociais.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade subscrito e que será realizado nos termos previstos na lei, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções com o valor nominal unitário de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Representação do capital social)
  278. Texto do artigo, página 33: As acções representativas do capital social da sociedade são ordinárias, nominativas e escriturais.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão, total ou parcial das acções a favor de sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão, total ou parcial de acções entre accionistas ou a favor de terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas e da sociedade, nesta ordem de prioridade.
  283. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a sociedade e os outros accionistas, por escrito, da potencial transmissão, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  284. Número ou marcador, página 33: Quatro) Após recepção da notificação, os accionistas terão direito a exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 15 (quinze) dias, entendendo-se que os accionistas renunciam ao seu direito de preferência se não se pronunciarem nesse prazo.
  285. Número ou marcador, página 33: Cinco) Na eventualidade de existir mais do que um accionista a exercer o seu direito de preferência, este será exercido pelos accionistas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade, deduzida a participação do accionista transmitente.
  286. Número ou marcador, página 33: Seis) Caso algum dos accionistas se encontre impossibilitado ou não deseje exercer o seu direito de preferência, este será repartido pelos restantes accionistas na proporção da participação detida por cada um deles no capital social, deduzida a participação do accionista transmitente.
  287. Número ou marcador, página 33: Sete) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência, o Conselho de Administração terá direito a exercer o direito de preferência da sociedade no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados a partir do termo do período de 15 (quinze) dias atribuído aos accionistas no número 4 deste artigo sexto).
  288. Número ou marcador, página 33: Oito) Caso algum (ns) dos accionistas não transmitentes ou a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos neste artigo décimo, deverão fazê-
  289. Texto do artigo, página 33: lo tão prontamente quanto possível e, caso exerçam esse direito, deverão concretizar essa venda, pagando o respectivo preço, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis a contar da data em que exerceram o seu direito de preferência, sujeito (se aplicável) à obtenção das aprovações necessárias do Banco de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 33: Nove) Na eventualidade de nem os accionistas nem a sociedade exercerem o seu direito de preferência, nessa mesma ordem de prioridade e nos termos previstos nas disposições supra, ou de, tendo exercido esse direito, não terem pago o respectivo preço no prazo previsto no número anterior, o accionista transmitente poderá então, no prazo de dois meses, transmitir as acções em questão ao terceiro identificado na proposta do potencial adquirente e em conformidade com as condições dessa proposta.
  291. Número ou marcador, página 33: Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 33: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  293. Número ou marcador, página 33: Doze) As acções, quando cotadas na bolsa de valores, são livremente transmissíveis.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 33: (Emissão de outros valores mobiliários)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação do Conselho de Administração e mediante parecer do Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir quaisquer títulos de dívida, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções e obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 33: (Aquisição e gestão de participações)
  300. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  301. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 33: (Elenco dos órgãos sociais)
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  305. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração; e
  307. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 34: (Mandato)
  310. Texto do artigo, página 34: O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
  311. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  312. Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  317. Número ou marcador, página 34: Três) Caso o presidente da Mesa não possa
  318. Texto do artigo, página 34: estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  321. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e representação)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas que pretendam participar nas assembleias gerais devem apresentar, até 15 (quinze) dias antes da data designada para a respectiva reunião, um certificado emitido por um intermediário financeiro onde a respectiva conta de registo de titularidade das acções se encontre aberta, comprovando a sua qualidade de accionista e indicando o número de acções de que o accionista é titular.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até 5 (cinco) dias antes da data da realização da assembleia.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Quórum constitutivo)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos 10 (dez) acções ordinárias representativas do capital social.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas que se agrupem de forma a somarem 100 (cem) acções devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
  337. Número ou marcador, página 34: Quatro) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  341. Número ou marcador, página 34: a) o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
  342. Número ou marcador, página 34: b) eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 34: c) aplicação dos resultados do exercício;
  344. Número ou marcador, página 34: d) alteração dos estatutos da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 34: e) aumento, redução ou reintegração do capital social; f)cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e
  346. Número ou marcador, página 34: g) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
  347. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
  348. Texto do artigo, página 34: Do Conselho de Administração
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  355. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes)
  358. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  363. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III
  365. Texto do artigo, página 34: Do Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Composição e nomeação)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal único ou plural, eleito pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de um Conselho Fiscal Único, este deverá ser auditor de contas ou uma sociedade de auditor de contas.
  370. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de um Conselho Fiscal plural, será constituído por três membros efectivos e um suplente, os quais se mantêm em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte à sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  371. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pelo menos, um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  372. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe à Assembleia Geral fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal, os membros efectivos e suplentes.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal apenas pode reunirse quando estejam presentes a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos e cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 35: (Auditoria externa)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e aplicação dos lucros)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, demonstrações de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade constituirá os fundos de reserva legal e outros que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier a determinar.
  387. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  388. Número ou marcador, página 35: a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até ao limite de 20% (vinte por cento) do capital social;
  389. Número ou marcador, página 35: b) a distribuição de dividendos será conforme deliberado em Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  393. Texto do artigo, página 35: estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  395. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2025. —
  396. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 35: Proinova Supply & Services, SU, Lda
  398. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065872 denominada Proinova Supply & Services, SU, Lda, pelo sócio Bongane Higino Sumbana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
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