III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2026
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- Texto do artigo, página 35: A sociedade unipessoal adota a denominação Proinova Supply & Services, SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Rua 1 de Maio. Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de service em consultoria, gestão e diversos;
- Número ou marcador, página 35: b) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertence a único sócio o senhor Bongane Higino Sumbana equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Bongane Higino Sumbana ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juizo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O socio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contraltos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 5 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045725 denominada Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação, Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Posto Administrativo de Quirrimba, Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) hotelaria, restauração, actividades de turismo, agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 36: b) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 36: c) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 36: d) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 36: g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é integralmente subscrito no montante de 3.770,149MT (três milhões, setecentos e setenta mil, cento quarenta e nove meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Faizal Cassamo Vasco António, equivalente a 100% (cem porcento), e realizado na seguinte modalidade:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 17 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Quitutes da Tchicalango, SU, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Quitutes da Tchicalango, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105045386, por Mário Jaime Gimo, solteiro, com B.I n.º 110100533793P, emitido a 8 de Junho de 2021, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Quitutes da Tchicalango, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede legal
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) processamento de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 36: b) forneci mento de alimentos e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Mário Jaime Gimo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Jaime Gimo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Safermac, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Sefermac, Limitada, matriculada sob NUEL 105058458, Saide Fernando Macel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 080101836902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2021, com a validade até no dia 16 de Novembro de 2026, residente nesta Cidade da Beira e Recep Onur Mecit, casado, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U34519300, emitido em 24 de Dezembro de 2024, com a validade até 23 de Dezembro de 2034, neste momento residente em Turquia.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, estabelecimento comercial e sucursais)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta com a denominação social de Safermac, Lda, tem a sua sede na Rua
- Texto do artigo, página 37: Doutor Francisco Barreto, Talhão n.º725, R/C, no Bairro da Ponta - Gêa – Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio e representações de serviços;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de material imobiliário;
- Número ou marcador, página 37: d) equipamentos vários;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria fiscal auditoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: f) importar variedades de produtos elétricos;
- Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 37: h) venda de aparelhagens sonoras;
- Número ou marcador, página 37: i) e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado é de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 60% do capital social declarado, pertencente ao sócio Saide Fernando Macel;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social declarado, pertencente ao sócio Recep Onur Mecit.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo é atribuída aos sócios desde já nomeados administradores e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas uma só assinatura do socio maioritário, Saide Fernando Macel, que fica deste já nomeado o director-geral e sócio Recep Onur Mecit como administrador financeiro da referida sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) o valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Saide Fernando Macel, assim como pelos seus procuradores legalmente a serem nomeados numa assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SECW Engenharia e Construções Civis, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070764 uma entidade denominada SECW Engenharia e Construções Civis, Lda.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: João Paulo de Oliveira Mendonça, estado civil casado, portador do B.I. n.º 110100277463B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 10 de Dezembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, adiante designado como Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 37: Célia Augusto Palminha, casada, portadora do B.I. n.º 110101021888M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Julho de 2021, de nacionalidade moçambicana, adiante designado como Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SECW Engenharia e Construções Civis, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Major General Domingos Fondo, N.º438, 1.º Andar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples decisão da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como ser deliberada a criação de sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) provisão de serviços de consultoria técnica em engenharia;
- Número ou marcador, página 38: b) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 38: c) gestão e fiscalização de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 38: d) a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 38: Dois) a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde à soma das quotas subscritas pelos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400 000,00MT), o equivalente a oitenta por
- Texto do artigo, página 38: cento (80%) do capital social e pertencente ao sócio João Paulo de Oliveira Mendonça;
- Texto do artigo, página 38: b)uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), o equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social e pertencente ao sócio Célia Augusto Palminha.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Sem prejuízo das disposições legais
- Texto do artigo, página 38: em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio João Paulo de Oliveira Mendonça.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de João Paulo de Oliveira Mendonça.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia ge al)
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e lucros)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros apurados, depois de deduzida a percentagem legal para a Reserva Legal (5%), terão o destino que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Litígios)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 38: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Servitec Mozambique, SU, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no três de Março de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105067724 denominada Servitec Mozambique, SU, Lda, pelo sócio Nuro Santiane da Florida Neves, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação Servitec Mozambique, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: Um A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 38: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Nuro Santiane da Florida Neves.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Nuro Santiane da Florida Neves, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Shoreline SCP Mozambique, Limitada
- Parágrafo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que tendo sido omitida a alínea a), do n.º 1, do artigo terceiro do contrato de constituição da sociedade denominada Shoreline SCP Mozambique, Limitada, anteriormente matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 105066676, e publicada no Boletim da República, n.º 48, III Série, de 12 de Março de 2026, procede-se
- Texto do artigo, página 39: à rectificação do referido artigo, mediante a inclusão da alínea omitida, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: a)petróleo e gás, incluindo actividades de prospecção, desenvolvimento, apoio técnico, serviços especializados, comercialização e participação em projectos do sector energético, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 39: b) infra-estruturas e engenharia, abrangendo o planeamento, concepção, construção, reabilitação, operação e manutenção de infra-estruturas industriais, energéticas e civis;
- Número ou marcador, página 39: c) procurement, engineering and construction (EPC), incluindo aquisição de equipamentos, materiais, contratação de serviços técnicos e execução de projectos integrados;
- Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de consultoria nas áreas de energia, engenharia e projectos;
- Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas com finalidades distintas das suas, integrando consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial, independentemente da sua natureza jurídica, finalidade ou local de constituição.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Sino e África, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sino e África, Limitada, matriculada sob NUEL 105068857, Ma Haibao, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, República Popular da China, portador do Passaporte n.º EJ5133096, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, Chen Jiajia, de nacionalidade chinesa, nascido a 25 de Fevereiro de 1987, natural de Jiangsu, República Popular da China, portador do
- Texto do artigo, página 39: Passaporte n.º EQ8585029, emitido a 7 de Novembro de 2025, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adoptará a denominação Sino e África, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, zona da Baixa-Chaimite, Província de Sofala, República de Moçambique, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) actividades de logística e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: b) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 39: d) intermediação comercial,
- Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 639.000,00MT (seiscentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 100% do capital, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) MA, Haibao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5133096, titular de uma
- Texto do artigo, página 40: quota no valor de 319.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Chen, Jiajia, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ8585029, titular de uma quota no valor de 319.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ma Haibao, que desde já são nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete do sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Speed Logĺstic, SU, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050654, uma entidade denominada Speed Logĺstic, SU, Lda, por:
- Texto do artigo, página 40: Obax Dom Chijamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Condomínio Intaka, Casa n.º 3219, portador do B.I. n.º 110101856188N, emitido a 17 de Novembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Speed Logĺstic, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Município da Vila de Marracuene, Q. 03, Parcela n.º 007.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de logística, consultoria empresarial e fornecimento de bens e serviços e materiais de empacotamento e produtos pesqueiros. Prestação de serviços de rent car, restauração e hotelaria, salão de eventos, salão de cabeleireiro e boutique, e serviçcos de car wash.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Obax Dom Chijamela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Obax Dom Chijamela desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Standard Security, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR n.º11 III Série de 19 de Janeiro de 2026, onde se lê: “A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos,” deve-se ler: “A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Francisco Vasco Faustino e Arone Filipe Simbine, que ficam desde já nomeados administradores bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.”
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: T & Y Internacional Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e seis, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que os senhores Liao Xutao, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00117426J, emitido em nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Autoridade Competente Moçambicana, e Haitao Ren, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00097595B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Autoridade Competente Moçambicana, sócios da T & Y Internacional Logistics, Limitada, em que na qualidade que intervêm e com poderes que lhes assistem cedem a totalidade das suas quotas para T and Y International Logistics, Limited, nova sócia.
- Texto do artigo, página 40: E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e sua decisão)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 41: correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia T and Y International Logistics, Limited:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do senhor Shuai Wang, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
- Texto do artigo, página 41: e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emilia Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação TECNO
- Texto do artigo, página 41: – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia – Engenharia e Serviços, Lda., tem a sua sede na Bairro de Matacuane, Rua Alfredo Lawley, Casa n.º 042, na Cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 41: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data d a sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) a prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
- Número ou marcador, página 41: b) assistência técnica na reparação e manutenção de máquinas e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio; d)montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
- Número ou marcador, página 41: e) serralharia e soldadura;
- Número ou marcador, página 41: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, elétrico, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 41: g) instalação e manutenção de sistemas elétricos e mecânico auto;
- Número ou marcador, página 41: h) recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 41: i) serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: j) serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 41: k) importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
- Número ou marcador, página 41: l) car-wash;
- Número ou marcador, página 41: m) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 41: n) actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 41: o) aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 41: p) comércio de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização;
- Número ou marcador, página 41: q) comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 41: r) fornecimento de máquinas e acessórios industriais;
- Número ou marcador, página 41: s) actividade de construção civil e afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emilia Laquene.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 41: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Txil Moz Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o n.º 105023650. uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Txil Moz Import & Export Sociedade Unipessoal, Limitada por acta da assembleia geral do dia, onde foi deliberado alteração do artigo primeiro, quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominacao e sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bar dos Amigos de Marracuene, SU, Lda
- Certidão de registo Bin Huang, Limitada
- Certidão de registo Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo CD Entretenimento & Serviços, SU, Lda
- Certidão de registo Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda
- Certidão de registo Colégio Chiúre, Lda
- Diploma Colégio Salsabila, SA
- Certidão de registo Conquista, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Manny Mãos-À-Obra, SU, Lda
- Diploma EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Édia Comercial, SU, Lda
- Certidão de registo Fabrica de Farinha Branca Girimba, EI
- Diploma Farmácia G. Life, Lda
- Certidão de registo Harbor Front Clearance, Limitada
- Certidão de registo Hawk Auto & Parts, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
- Certidão de registo Jash Enterprise, Lda
- Certidão de registo JIF Service, Sociedade Unipessoal, Lda
- Despacho
- Certidão de registo JK Industrial Solutions, SU, Lda
- Certidão de registo Khulorha Consulting Investiment, Limitada
- Certidão de registo Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A
- Certidão de registo Langma Peak Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Pacifico, Lda
- Certidão de registo Maisha Físio, Lda
- Certidão de registo Metrock, Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ming Xin Engenharia Equipamentos Aluguer, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda
- Certidão de registo Mozevolution, Limitada
- Certidão de registo Mozninho, SU, Lda
- Diploma MWM Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MZ Langma Peak Mining Company, Limitada
- Diploma NCA Team Services S.U, Lda
- Certidão de registo Panda International, Lda
- Certidão de registo Prime, Consultoria e Serviços, S.A
- Certidão de registo Proinova Supply & Services, SU, Lda
- Certidão de registo Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Quitutes da Tchicalango, SU, Lda
- Certidão de registo African Logistics, Lda
- Diploma Safermac, Limitada
- Certidão de registo SECW Engenharia e Construções Civis, Lda
- Certidão de registo Servitec Mozambique, SU, Lda
- Diploma Shoreline SCP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sino e África, Limitada
- Certidão de registo Speed Logĺstic, SU, Lda
- Certidão de registo Standard Security, Lda
- Certidão de registo T & Y Internacional Logistics, Limitada
- Certidão de registo TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txil Moz Import & Export, Limitada
- Diploma Agroserv, Limitada
- Certidão de registo WHS International, Lda
- Certidão de registo Wimbe Plaza, SU, Lda
- Certidão de registo Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda
- Certidão de registo Z.F.B - Pemba, SU, Lda
- Certidão de registo Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
- Certidão de registo Igreja Baptista da Expansão III
- Certidão de registo Igreja Cristã de Esperança e Salvação
- Certidão de registo Ambuild, Lda
- Certidão de registo Austral Oil Energy, Lda
- Certidão de registo Auto Xindong, Limitada