III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Texto do artigo · p. 41 A sociedade adoptava a denominação Txil Moz Import & Export, Limitada e passa já a denominar-se Txil Moz Import
Texto do artigo · p. 42 & Export Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Moçambique, n.º 1343, Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquanta mil meticais), representado por um sócia, Xujuan Lin titular de 100%, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT foi cedido na sua totalidade ao novo sócio senhor Fang Hongwei, que passa desde já ser o único detentor de capital social da empresa por 100%.
Texto do artigo · p. 42 Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, era exercida pela sócia Xujuan Lin que desde passa a ser exercida pelo senhor Fang Hongwei desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a administração e repre-sentação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócio, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WHS International, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia vinte e cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, na sede da empresa WHS International, lda, sita no Bairro Canhandula, Província de Sofala-Dondo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL105034063, encontrava-se presente o sócio gerente Hongshi Wang e a sociedade Huaxia Shengrun Co., Lda foi deliberado e aprovado por unanimidade e alterar o artigo, terceiro (objecto social) onde passará a ter seguinte redação:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto social
Texto do artigo · p. 42 o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 42 a) extração e comercialização de mineiro;
Número ou marcador · p. 42 b) desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 c) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 42 d) intermediação na importação e exportação de diferentes mercadorias; e
Número ou marcador · p. 42 e) serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 25 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wimbe Plaza, SU, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Wimbe Plaza, SU, Lda, com o NUEL 105070124 pelo sócio Inana Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação: Wimbe Plaza, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: actividades turísticas, alojamento e aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inana Abudo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Inana Abudo que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 1 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070819 uma entidade denominada Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Dauto Osman Carim Azam, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110300143303S, emitido Serviços de Identificação Cidade Maputo, a 18 de Abril de 2017, residente na Cidade de Maputo no Bairro de Malanga, Rua Major Couto n.º 33/205; e
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Sinethemba Azam, natural de Zaf, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º A08787890, emitido pelos Serviços de Identificação da Republica de Africa de Sul, a 6 de Novembro de 2019 residente na Cidade de Maputo, Bairro Maputo no Bairro de Malanga.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem po objecto: instalação e manutenção elétrica; projetos e automação industrial e gestão de infraestruturas de energia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), e distribuída nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota pertencente Dauto Osman Carim Azam, no valor de 600.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota pertencente Sinethemba Azam, no valor de 400.000,00MT.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 Fica desde já nomeado como administrador o senhor Dauto Osman Carim Azam. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Z.F.B - Pemba, SU, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Z.F.B Pemba, SU, Lda, com o NUEL 105069302 pela sócia Marcelina Agostinho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como sua denominação: Z.F.B - Pemba, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Gingone - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Marcelina Agostinho.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Marcelina Agostinho, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 23 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, sessenta e nove mil e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), constituída entre os membros: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de José Caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto 2024; Jeremias Marques, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Marques Faquihe e de Terezinha Lamina, natural de Nacala-Velha, Província de Nampula, portador do BI n.º 110300395175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 5 de Agosto de 2021; Hilário José Carlos Alicete, de nacionalidade moçambicana, casado, de 41 anos de idade, filho de José Carlos Alicete e de Hilaria Vidigal, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI n.º 030102889340J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2025; Danilo Felismino Dias de Sousa, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, filho de Felismino de Sousa e de Fátima Machona Dias, natural de
Texto do artigo · p. 44 Nampula, Província de Nampula, portador de BI n.º 030104278049N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Setembro de 2021; Hélder Lázaro Xavier, de
Texto do artigo · p. 44 nacionalidade moçambicana, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Lázaro Xavier e de Maria Eduarda, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador de BI n.º 110100695934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2021; Ali Machemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 47 anos de idade, filho de Machemba Sarangue e de Saudate Momade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador de BI n.º 030101252001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021; Félix da Esperança Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 42 anos de idade, filho de Filipe Tawanche e de Maria Gloria Lucas, natural Lichinga, portador de BI n.º 110100695935P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022; Alice de Fátima Rolinho José Quelimane Jasse, de nacionalidade moçambicana, casada, de 47 anos de idade, filha de Rolinho José Quelimane e de Maria de Fátima C.M. Hussene, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 0301088722201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Outubro de 2022; Fidélis Basílio Ussene, de nacionalidade moçambicana, casado, de 44 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição Assane, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 031701502115M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de José caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030102651483N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2023, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 44 Um) A associação adopta a denominação Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico Prosperidade-AMDS.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Prosperidade-AMDS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor no País.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Prosperidade-AMDS é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Prosperidade-AMDS tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua 5004.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Prosperidade-AMDS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Objectivos
Texto do artigo · p. 44 São objectivos da Prosperidade-AMDS:
Número ou marcador · p. 44 a) promover acções que contribuam para melhoria de condições de vida das famílias desfavorecidas, através de fortalecimento de capacidades, assistência humanitária, enquadramento económico, político e social;
Número ou marcador · p. 44 b) promover açcões que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais vulneráveis, com base no desenvolvimento de iniciativas locais sustentáveis de geração de renda, através de várias cadeias de valores e poupanças;
Número ou marcador · p. 44 c) promover e despertar às comunidades rurais sobre as boas práticas ambientais, higiene, saneamento do meio e biodiversidade, através de acções de consciencialização e fortalecimento;
Número ou marcador · p. 44 d) promover acções de desenvolvimento humano às comunidades rurais (mulheres, jovens e crianças), através do acesso a educação básica, saúde e o auto-emprego;
Número ou marcador · p. 44 e) promover a cidadania e a boa governação aos cidadãos para um desenvolvimento sustentável, equitativo, transparente e inclusivo, através de influências governativas e sociais;
Número ou marcador · p. 44 f) promover iniciativas juvenis recreativas e outras actividades culturais nacionais;
Número ou marcador · p. 44 g) promover campanhas e criar parcerias duradouras de angariação de fundos para pessoas com necessidades especiais e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 44 h) promover o acesso seguro à terra, planeamento urbano e ordenamento territorial sustentável e resiliente;
Número ou marcador · p. 44 i) promover acções conjuntas e criar parcerias com organizações nãogovernamentais, instituições públicas, privadas e outras afins.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser membros da Prosperidade-AMDS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da sua filiação, raça, religião, sexo, local de nascimento ou residência, nível académico, posição social e cor partidária, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 44 A Prosperidade-AMDS possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 44 a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 44 b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 c) membros honorários – indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) membros beneméritos – aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral lhes conferisse esse título, como resultado das doações valiosas feitas a associação, pelo seu apoio para a prosperidade das comunidades rurais e pelo seu engajamento por uma sociedade civil forte e transparente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos membros da ProsperidadeAMDS:
Número ou marcador · p. 44 a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 44 c) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 45 d) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 45 e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos, ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 45 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 g) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 45 h) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos; i)pedir o seu afastamento da ProsperidadeAMDS.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos membros da ProsperidadeAMDS:
Número ou marcador · p. 45 a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 45 b) pagar as Jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 45 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência ao cargo a que for eleito;
Número ou marcador · p. 45 e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 45 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 45 g) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 45 h) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da Prosperidade-AMDS.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 45 Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) os que renunciam a esta qualidade por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 45 c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Texto do artigo · p. 45 d)os que de forma reiterada não cumprem com suas funções;
Número ou marcador · p. 45 e) os que infringem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 45 f) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 45 g) os que tem uma conduta contrária aos objectivos da Prosperidade-AMDS.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais da Prosperidade-AMDS:
Número ou marcador · p. 45 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 45 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 45 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 anos, não podendo serem reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 45 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 45 Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 Natureza e Composição de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Prosperidade-AMDS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 45 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 45 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) apreciar, deliberar e votar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 f) admitir, expulsar e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 45 g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 45 h) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 i) definir o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 45 j) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio;
Número ou marcador · p. 45 k) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 45 l) deliberar sobre a cisão e dissolução da associação e o destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 45 m) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
Número ou marcador · p. 45 n) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da Prosperidade-AMDS, que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 45 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 45 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 46 d) dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 46 e) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) coadjuvar o presidente de Mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 46 b) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 46 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 46 d) submeter a votação e dirigir o processo de votação doa assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 46 e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 46 f) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 46 b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 46 c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
Número ou marcador · p. 46 d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 46 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 46 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Prosperidade-AMDS, e é composto por:
Número ou marcador · p. 46 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) um secretário executivo;
Número ou marcador · p. 46 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 46 e) três vogais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente faz uso de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 46 Seis) É da competência do vice-presidente e secretario, assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências só vinculam a associação mediante assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 46 Oito) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Nove) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 46 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 46 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) administrar as finanças da associação, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da Associação e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 46 d) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a ProsperidadeAMDS;
Número ou marcador · p. 46 e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 46 f) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 46 g) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submeté-las à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 h) promover a realização dos objectivos propostos pela assembleia, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 46 i) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 j) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação; empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 k) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 46 l) credenciar membros da ProsperidadeAMDS para representação da mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 46 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 46 O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Prosperidade-AMDS e é composto por:
Número ou marcador · p. 46 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 46 c) um relator.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário com a participação de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos de todos os membros, e consta na acta lavrada em livro próprio, aprovado e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 47 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 47 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ProsperidadeAMDS;
Número ou marcador · p. 47 b) examinar a escrita e documentação da Prosperidade-AMDS sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 47 c) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 47 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 47 e) agir de forma independente dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstancias o ditarem a qualquer momento; f)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 47 g) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico- -financeiros da associação, emitindo o seu parecer; e
Número ou marcador · p. 47 h) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submeté-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 i) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 j) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas), examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 47 k) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 l) analisar as queixas dos membros da Prosperidade-AMDS, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Património
Texto do artigo · p. 47 Constitui património da Prosperidade-AMDS os bens móveis e imoveis atribuídos por doadores, pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação adquirir para si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Fundos
Número ou marcador · p. 47 Um) Constituem Fundos da ProsperidadeAMDS:
Número ou marcador · p. 47 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 47 b) os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 47 c) os Bens da natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 d) produto de venda de quaisquer bens da ou serviços prestados que a Prosperidade-AMDS aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 e) os financiamentos obtidos pela Prosperidade-AMDS;
Número ou marcador · p. 47 f) subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 47 g) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 47 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 47 Um) Para alteração de qualquer ponto ou artigo plasmado no presente estatuto, o proponente deve submeter a proposta de revisão ao Conselho de Direcção, dez dias antes da realização de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, onde a mesma será submetida a Assembleia Geral após a sua análise.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE SEIS
Texto do artigo · p. 47 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária composta por cinco membros, para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre o modo de liquidação e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 47 Dúvidas ou omissões
Texto do artigo · p. 47 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 47 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 47 Os Presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Igreja Baptista da Expansão III
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte seis, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105067153, denominada Igreja Baptista da Expansão III com os seguintes membros fundadores: António Pegissanhe Macanige, Jose de Jesus Avelino Maria Reich, Adilson dos Santos Greva, Sintia Salimo Titos e Isabel Luis Beula, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Baptista da Expansão III. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão III, Município de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Filiação)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) adorar a promover a adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 48 b) pregar o Evangelho, discipular e batizar pessoas da fé que professam;
Número ou marcador · p. 48 c) através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas, culturais e assistências de Cunho filantrópicos e outras actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 48 d) fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos ou económicos;
Número ou marcador · p. 48 e) investir em missões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 48 f) alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus; e
Número ou marcador · p. 48 g) garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 48 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
Número ou marcador · p. 48 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 48 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 48 d) membros á prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 48 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 48 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 48 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 48 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 48 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: A sociedade adoptava a denominação Txil Moz Import & Export, Limitada e passa já a denominar-se Txil Moz Import
  2. Texto do artigo, página 42: & Export Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Moçambique, n.º 1343, Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  3. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  6. Texto do artigo, página 42: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquanta mil meticais), representado por um sócia, Xujuan Lin titular de 100%, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT foi cedido na sua totalidade ao novo sócio senhor Fang Hongwei, que passa desde já ser o único detentor de capital social da empresa por 100%.
  7. Texto do artigo, página 42: Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, era exercida pela sócia Xujuan Lin que desde passa a ser exercida pelo senhor Fang Hongwei desde já fica nomeado como administrador.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a administração e repre-sentação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) Dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  14. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  15. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócio, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
  16. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 42: WHS International, Lda
  18. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia vinte e cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, na sede da empresa WHS International, lda, sita no Bairro Canhandula, Província de Sofala-Dondo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL105034063, encontrava-se presente o sócio gerente Hongshi Wang e a sociedade Huaxia Shengrun Co., Lda foi deliberado e aprovado por unanimidade e alterar o artigo, terceiro (objecto social) onde passará a ter seguinte redação:
  19. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto social
  23. Texto do artigo, página 42: o exercício das seguintes atividades:
  24. Número ou marcador, página 42: a) extração e comercialização de mineiro;
  25. Número ou marcador, página 42: b) desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  26. Número ou marcador, página 42: c) agenciamento de cargas;
  27. Número ou marcador, página 42: d) intermediação na importação e exportação de diferentes mercadorias; e
  28. Número ou marcador, página 42: e) serviços relacionados.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2026. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 42: Wimbe Plaza, SU, Lda
  34. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Wimbe Plaza, SU, Lda, com o NUEL 105070124 pelo sócio Inana Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  37. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação: Wimbe Plaza, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: actividades turísticas, alojamento e aluguer de quartos para fins turísticos.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inana Abudo.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
  51. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Inana Abudo que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 42: Pemba, 1 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 43: Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda
  63. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070819 uma entidade denominada Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  64. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Dauto Osman Carim Azam, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110300143303S, emitido Serviços de Identificação Cidade Maputo, a 18 de Abril de 2017, residente na Cidade de Maputo no Bairro de Malanga, Rua Major Couto n.º 33/205; e
  65. Texto do artigo, página 43: Segundo: Sinethemba Azam, natural de Zaf, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º A08787890, emitido pelos Serviços de Identificação da Republica de Africa de Sul, a 6 de Novembro de 2019 residente na Cidade de Maputo, Bairro Maputo no Bairro de Malanga.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração)
  68. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Yuran Electrical and Services, Mozambique, Lda, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 402, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem po objecto: instalação e manutenção elétrica; projetos e automação industrial e gestão de infraestruturas de energia.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), e distribuída nas seguintes proporções:
  75. Número ou marcador, página 43: a) uma quota pertencente Dauto Osman Carim Azam, no valor de 600.000,00MT;
  76. Número ou marcador, página 43: b) uma quota pertencente Sinethemba Azam, no valor de 400.000,00MT.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 43: Fica desde já nomeado como administrador o senhor Dauto Osman Carim Azam. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  80. Texto do artigo, página 43: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 43: Z.F.B - Pemba, SU, Lda
  82. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Z.F.B Pemba, SU, Lda, com o NUEL 105069302 pela sócia Marcelina Agostinho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  85. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como sua denominação: Z.F.B - Pemba, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Gingone - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços diversos;
  94. Número ou marcador, página 43: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  95. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Marcelina Agostinho.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência e sua representação)
  101. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Marcelina Agostinho, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  104. Texto do artigo, página 43: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e transformação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 43: Pemba, 23 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 43: Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
  113. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, sessenta e nove mil e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), constituída entre os membros: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de José Caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto 2024; Jeremias Marques, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Marques Faquihe e de Terezinha Lamina, natural de Nacala-Velha, Província de Nampula, portador do BI n.º 110300395175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 5 de Agosto de 2021; Hilário José Carlos Alicete, de nacionalidade moçambicana, casado, de 41 anos de idade, filho de José Carlos Alicete e de Hilaria Vidigal, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI n.º 030102889340J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2025; Danilo Felismino Dias de Sousa, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, filho de Felismino de Sousa e de Fátima Machona Dias, natural de
  114. Texto do artigo, página 44: Nampula, Província de Nampula, portador de BI n.º 030104278049N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Setembro de 2021; Hélder Lázaro Xavier, de
  115. Texto do artigo, página 44: nacionalidade moçambicana, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Lázaro Xavier e de Maria Eduarda, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador de BI n.º 110100695934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2021; Ali Machemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 47 anos de idade, filho de Machemba Sarangue e de Saudate Momade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador de BI n.º 030101252001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021; Félix da Esperança Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 42 anos de idade, filho de Filipe Tawanche e de Maria Gloria Lucas, natural Lichinga, portador de BI n.º 110100695935P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022; Alice de Fátima Rolinho José Quelimane Jasse, de nacionalidade moçambicana, casada, de 47 anos de idade, filha de Rolinho José Quelimane e de Maria de Fátima C.M. Hussene, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 0301088722201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Outubro de 2022; Fidélis Basílio Ussene, de nacionalidade moçambicana, casado, de 44 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição Assane, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 031701502115M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de José caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030102651483N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2023, que se rege com base nos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  117. Texto do artigo, página 44: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  119. Texto do artigo, página 44: Denominação e natureza jurídica
  120. Número ou marcador, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico Prosperidade-AMDS.
  121. Número ou marcador, página 44: Dois) A Prosperidade-AMDS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor no País.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  123. Texto do artigo, página 44: Âmbito, sede e duração
  124. Número ou marcador, página 44: Um) A Prosperidade-AMDS é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  125. Número ou marcador, página 44: Dois) A Prosperidade-AMDS tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua 5004.
  126. Número ou marcador, página 44: Três) A Prosperidade-AMDS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  128. Texto do artigo, página 44: Objectivos
  129. Texto do artigo, página 44: São objectivos da Prosperidade-AMDS:
  130. Número ou marcador, página 44: a) promover acções que contribuam para melhoria de condições de vida das famílias desfavorecidas, através de fortalecimento de capacidades, assistência humanitária, enquadramento económico, político e social;
  131. Número ou marcador, página 44: b) promover açcões que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais vulneráveis, com base no desenvolvimento de iniciativas locais sustentáveis de geração de renda, através de várias cadeias de valores e poupanças;
  132. Número ou marcador, página 44: c) promover e despertar às comunidades rurais sobre as boas práticas ambientais, higiene, saneamento do meio e biodiversidade, através de acções de consciencialização e fortalecimento;
  133. Número ou marcador, página 44: d) promover acções de desenvolvimento humano às comunidades rurais (mulheres, jovens e crianças), através do acesso a educação básica, saúde e o auto-emprego;
  134. Número ou marcador, página 44: e) promover a cidadania e a boa governação aos cidadãos para um desenvolvimento sustentável, equitativo, transparente e inclusivo, através de influências governativas e sociais;
  135. Número ou marcador, página 44: f) promover iniciativas juvenis recreativas e outras actividades culturais nacionais;
  136. Número ou marcador, página 44: g) promover campanhas e criar parcerias duradouras de angariação de fundos para pessoas com necessidades especiais e desfavorecidas;
  137. Número ou marcador, página 44: h) promover o acesso seguro à terra, planeamento urbano e ordenamento territorial sustentável e resiliente;
  138. Número ou marcador, página 44: i) promover acções conjuntas e criar parcerias com organizações nãogovernamentais, instituições públicas, privadas e outras afins.
  139. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 44: Admissão de membros
  142. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da Prosperidade-AMDS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da sua filiação, raça, religião, sexo, local de nascimento ou residência, nível académico, posição social e cor partidária, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  143. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 44: Categoria dos membros
  146. Texto do artigo, página 44: A Prosperidade-AMDS possui as seguintes categorias de membros:
  147. Número ou marcador, página 44: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  148. Número ou marcador, página 44: b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  149. Número ou marcador, página 44: c) membros honorários – indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação;
  150. Número ou marcador, página 44: d) membros beneméritos – aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral lhes conferisse esse título, como resultado das doações valiosas feitas a associação, pelo seu apoio para a prosperidade das comunidades rurais e pelo seu engajamento por uma sociedade civil forte e transparente.
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  152. Texto do artigo, página 44: Direitos dos membros
  153. Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros da ProsperidadeAMDS:
  154. Número ou marcador, página 44: a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  155. Número ou marcador, página 44: b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
  156. Número ou marcador, página 44: c) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
  157. Número ou marcador, página 45: d) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  158. Número ou marcador, página 45: e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos, ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
  159. Número ou marcador, página 45: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 45: g) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
  161. Número ou marcador, página 45: h) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos; i)pedir o seu afastamento da ProsperidadeAMDS.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  163. Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
  164. Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros da ProsperidadeAMDS:
  165. Número ou marcador, página 45: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  166. Número ou marcador, página 45: b) pagar as Jóias e a respectiva quota mensal;
  167. Número ou marcador, página 45: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  168. Número ou marcador, página 45: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência ao cargo a que for eleito;
  169. Número ou marcador, página 45: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  170. Número ou marcador, página 45: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  171. Número ou marcador, página 45: g) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  172. Número ou marcador, página 45: h) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da Prosperidade-AMDS.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  174. Texto do artigo, página 45: Perda da qualidade de membro
  175. Número ou marcador, página 45: Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  176. Número ou marcador, página 45: a) os que renunciam a esta qualidade por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  177. Número ou marcador, página 45: c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  178. Texto do artigo, página 45: d)os que de forma reiterada não cumprem com suas funções;
  179. Número ou marcador, página 45: e) os que infringem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  180. Número ou marcador, página 45: f) os que abandonam; e
  181. Número ou marcador, página 45: g) os que tem uma conduta contrária aos objectivos da Prosperidade-AMDS.
  182. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  183. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
  185. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  186. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais da Prosperidade-AMDS:
  187. Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Direcção; e
  189. Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  191. Texto do artigo, página 45: Duração do mandato
  192. Texto do artigo, página 45: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 anos, não podendo serem reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  194. Texto do artigo, página 45: Incompatibilidade
  195. Texto do artigo, página 45: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  196. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
  197. Texto do artigo, página 45: Da assembleia Geral
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  199. Texto do artigo, página 45: Natureza e Composição de Assembleia Geral
  200. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Prosperidade-AMDS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por:
  201. Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
  202. Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente; e
  203. Número ou marcador, página 45: c) um secretário.
  204. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  205. Texto do artigo, página 45: Funcionamento da Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  207. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos os membros.
  208. Número ou marcador, página 45: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  209. Número ou marcador, página 45: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  210. Número ou marcador, página 45: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  212. Texto do artigo, página 45: Competências da Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 45: Compete a Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 45: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  215. Número ou marcador, página 45: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 45: c) definir as principais linhas de actuação da associação;
  217. Número ou marcador, página 45: d) apreciar, deliberar e votar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 45: e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  219. Número ou marcador, página 45: f) admitir, expulsar e readmitir os membros da associação;
  220. Número ou marcador, página 45: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  221. Número ou marcador, página 45: h) destituir membros dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 45: i) definir o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  223. Número ou marcador, página 45: j) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio;
  224. Número ou marcador, página 45: k) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  225. Número ou marcador, página 45: l) deliberar sobre a cisão e dissolução da associação e o destino do respectivo património;
  226. Número ou marcador, página 45: m) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
  227. Número ou marcador, página 45: n) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da Prosperidade-AMDS, que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  229. Texto do artigo, página 45: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  230. Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  231. Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
  232. Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente;
  233. Número ou marcador, página 45: c) um secretário.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
  235. Texto do artigo, página 46: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  236. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  237. Número ou marcador, página 46: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  238. Número ou marcador, página 46: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 46: c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  240. Número ou marcador, página 46: d) dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos livros;
  241. Número ou marcador, página 46: e) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  242. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  243. Número ou marcador, página 46: a) coadjuvar o presidente de Mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  244. Número ou marcador, página 46: b) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
  245. Número ou marcador, página 46: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  246. Número ou marcador, página 46: d) submeter a votação e dirigir o processo de votação doa assuntos ou propostas apresentadas;
  247. Número ou marcador, página 46: e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
  248. Número ou marcador, página 46: f) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  249. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  250. Número ou marcador, página 46: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  251. Número ou marcador, página 46: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
  252. Número ou marcador, página 46: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
  253. Número ou marcador, página 46: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
  254. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
  255. Texto do artigo, página 46: Do Conselho de Direcção
  256. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
  257. Texto do artigo, página 46: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  258. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Prosperidade-AMDS, e é composto por:
  259. Número ou marcador, página 46: a) um presidente;
  260. Número ou marcador, página 46: b) um vice-presidente;
  261. Número ou marcador, página 46: c) um secretário executivo;
  262. Número ou marcador, página 46: d) um tesoureiro;
  263. Número ou marcador, página 46: e) três vogais.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
  265. Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho de Direcção
  266. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
  267. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  268. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente faz uso de voto de qualidade.
  269. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
  270. Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  271. Número ou marcador, página 46: Seis) É da competência do vice-presidente e secretario, assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências.
  272. Número ou marcador, página 46: Sete) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências só vinculam a associação mediante assinatura do vice-presidente.
  273. Número ou marcador, página 46: Oito) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
  274. Número ou marcador, página 46: Nove) O Conselho de Direcção considera-
  275. Texto do artigo, página 46: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
  277. Texto do artigo, página 46: Competências do Conselho de Direcção
  278. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Direcção:
  279. Número ou marcador, página 46: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 46: b) administrar as finanças da associação, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 46: c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da Associação e incrementar o património físico da mesma;
  282. Número ou marcador, página 46: d) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a ProsperidadeAMDS;
  283. Número ou marcador, página 46: e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  284. Número ou marcador, página 46: f) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  285. Número ou marcador, página 46: g) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submeté-las à Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 46: h) promover a realização dos objectivos propostos pela assembleia, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  287. Número ou marcador, página 46: i) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 46: j) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação; empréstimos;
  289. Número ou marcador, página 46: k) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  290. Número ou marcador, página 46: l) credenciar membros da ProsperidadeAMDS para representação da mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  291. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III
  292. Texto do artigo, página 46: Do Conselho Fiscal
  293. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  294. Texto do artigo, página 46: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  295. Texto do artigo, página 46: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Prosperidade-AMDS e é composto por:
  296. Número ou marcador, página 46: a) um presidente;
  297. Número ou marcador, página 46: b) um vice-presidente; e
  298. Número ou marcador, página 46: c) um relator.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  300. Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho Fiscal
  301. Número ou marcador, página 46: Um) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário com a participação de pelo menos dois dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos de todos os membros, e consta na acta lavrada em livro próprio, aprovado e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  303. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E DOIS
  305. Texto do artigo, página 47: Competências do Conselho Fiscal
  306. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
  307. Texto do artigo, página 47: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ProsperidadeAMDS;
  308. Número ou marcador, página 47: b) examinar a escrita e documentação da Prosperidade-AMDS sempre que julgar conveniente;
  309. Número ou marcador, página 47: c) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  310. Número ou marcador, página 47: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
  311. Número ou marcador, página 47: e) agir de forma independente dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstancias o ditarem a qualquer momento; f)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 47: g) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico- -financeiros da associação, emitindo o seu parecer; e
  313. Número ou marcador, página 47: h) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submeté-lo a Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 47: i) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 47: j) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas), examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  316. Número ou marcador, página 47: k) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 47: l) analisar as queixas dos membros da Prosperidade-AMDS, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
  318. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  319. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
  320. Texto do artigo, página 47: Património
  321. Texto do artigo, página 47: Constitui património da Prosperidade-AMDS os bens móveis e imoveis atribuídos por doadores, pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação adquirir para si.
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E QUATRO
  323. Texto do artigo, página 47: Fundos
  324. Número ou marcador, página 47: Um) Constituem Fundos da ProsperidadeAMDS:
  325. Número ou marcador, página 47: a) as jóias e quotas dos membros;
  326. Número ou marcador, página 47: b) os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  327. Número ou marcador, página 47: c) os Bens da natureza mobiliaria e imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 47: d) produto de venda de quaisquer bens da ou serviços prestados que a Prosperidade-AMDS aufira na realização dos seus objectivos;
  329. Número ou marcador, página 47: e) os financiamentos obtidos pela Prosperidade-AMDS;
  330. Número ou marcador, página 47: f) subvenções em dinheiro; e
  331. Número ou marcador, página 47: g) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  332. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
  335. Texto do artigo, página 47: Alteração dos estatutos
  336. Número ou marcador, página 47: Um) Para alteração de qualquer ponto ou artigo plasmado no presente estatuto, o proponente deve submeter a proposta de revisão ao Conselho de Direcção, dez dias antes da realização de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, onde a mesma será submetida a Assembleia Geral após a sua análise.
  337. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos ¾ de todos os membros.
  338. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE SEIS
  339. Texto do artigo, página 47: Extinção e liquidação
  340. Número ou marcador, página 47: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 47: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária composta por cinco membros, para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre o modo de liquidação e o destino dos bens.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SETE
  343. Texto do artigo, página 47: Dúvidas ou omissões
  344. Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E OITO
  346. Texto do artigo, página 47: Entrada em vigor
  347. Texto do artigo, página 47: Os Presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  348. Texto do artigo, página 47: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 47: Igreja Baptista da Expansão III
  350. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte seis, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105067153, denominada Igreja Baptista da Expansão III com os seguintes membros fundadores: António Pegissanhe Macanige, Jose de Jesus Avelino Maria Reich, Adilson dos Santos Greva, Sintia Salimo Titos e Isabel Luis Beula, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  352. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  354. Texto do artigo, página 47: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Baptista da Expansão III. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  355. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  356. Texto do artigo, página 47: (Sede e âmbito)
  357. Número ou marcador, página 47: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão III, Município de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  358. Número ou marcador, página 48: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRÊS
  360. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 48: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 48: (Filiação)
  364. Texto do artigo, página 48: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  366. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  367. Texto do artigo, página 48: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  368. Número ou marcador, página 48: a) adorar a promover a adoração a Deus;
  369. Número ou marcador, página 48: b) pregar o Evangelho, discipular e batizar pessoas da fé que professam;
  370. Número ou marcador, página 48: c) através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas, culturais e assistências de Cunho filantrópicos e outras actividades espirituais;
  371. Número ou marcador, página 48: d) fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos ou económicos;
  372. Número ou marcador, página 48: e) investir em missões nacionais e internacionais;
  373. Número ou marcador, página 48: f) alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus; e
  374. Número ou marcador, página 48: g) garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
  375. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  377. Texto do artigo, página 48: (Admissão de membros)
  378. Texto do artigo, página 48: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  380. Texto do artigo, página 48: (Categoria dos membros)
  381. Texto do artigo, página 48: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
  382. Número ou marcador, página 48: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  383. Número ou marcador, página 48: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 48: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  385. Número ou marcador, página 48: d) membros á prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
  386. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  387. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  388. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros:
  389. Número ou marcador, página 48: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  390. Número ou marcador, página 48: b) receber o cartão de membros;
  391. Número ou marcador, página 48: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
  392. Número ou marcador, página 48: d) solicitar a sua desvinculação;
  393. Número ou marcador, página 48: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  394. Número ou marcador, página 48: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 48: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  396. Número ou marcador, página 48: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  397. Número ou marcador, página 48: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  399. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  400. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros:
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