III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2026

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Número ou marcador · p. 48 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 48 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 48 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 48 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 48 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Sanções)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 48 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 48 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 48 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 48 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 48 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 48 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 48 d) morte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 48 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 48 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 SECCÃO I
Texto do artigo · p. 49 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 49 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos da Igreja estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 49 (Mesa da Assembleia Geral e sua Composição)
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Texto do artigo · p. 49 Quarto) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 49 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 49 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 49 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 49 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 49 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 49 c) sestituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 49 Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 49 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho da Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 49 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 49 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 49 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 49 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 49 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 49 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 49 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGOS VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 49 (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 49 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGOS VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 49 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 49 Um) Competências do Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 49 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 e) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 f) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 49 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 i) assinar com o Tesoureiro Presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Competências do Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 49 a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 49 b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 49 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 50 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 50 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 50 a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 50 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 50 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 50 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 50 Do Conselho Fiscal - natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza)
Texto do artigo · p. 50 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 50 (Composição do conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 50 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário vogal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 50 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 50 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação ate duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 Três) Pedir a Convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Opinal sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 50 (Património)
Texto do artigo · p. 50 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 50 (Fundos)
Texto do artigo · p. 50 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 50 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 50 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 50 d) herança.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 50 (Despesas)
Texto do artigo · p. 50 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 50 a) a sua administração; b)o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 50 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 50 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 50 Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINAT E TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Extinção ou dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja extingue-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Texto do artigo · p. 50 Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Texto do artigo · p. 50 Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 50 Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Igreja Cristã de Esperança e Salvação
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Crista de Esperança e Salvação, matriculada sob NUEL 1050267228, entre Josefa Joaquim Domingos, Mesa Pedro Grevo, Tomás Joaquim
Texto do artigo · p. 51 Guente, Joaquim Domingos Unsunza e Acrizio Paulo Stoe, que constituem a presente Igreja que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 51 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 51 A Igreja Cristã de Esperança e Salvação, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade juridica propria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 51 A Igreja tem a sua sede sita no Bairro Amilcar Cabral, Distrito de Caia, na Provincia de Sofala. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 51 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 51 a) pregaro Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 51 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas; c)realizar vigilias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 51 d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 51 e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
Número ou marcador · p. 51 f) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituicoes culturais e educaciinais que cincorram para a formacao moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 51 g) promover ações socioeconômicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 51 h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 51 Por deliberação da Direção Executiva, podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste Estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 (Categoría de membros)
Texto do artigo · p. 51 Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 51 a) membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 51 b) membros efetivos - são membros que foram batizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 51 c) membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsidios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 51 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 51 a) advertência;
Número ou marcador · p. 51 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 51 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 51 d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 51 e) exclusão da Igreja.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 51 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 51 a) exoneração;
Número ou marcador · p. 51 b) demissão;
Número ou marcador · p. 51 c) incapacidade;
Número ou marcador · p. 51 d) exclusão; e
Número ou marcador · p. 51 e) morte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 51 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 51 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 51 a) participar das assembleias gerais da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 51 b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 51 c) participar de todas as atividades da Igreja, colaborando para que ela alcance seus objetivos;
Número ou marcador · p. 51 d) receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 51 e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
Número ou marcador · p. 51 g) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 51 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 51 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 51 a) tomar parte da Assembleia Geral e das reuniões para as quais tenham sido convocados; b)participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 c) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 d) manter uma, conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituaia de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 51 e) contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento da obra da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 f) investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemmho do Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 51 g) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja; e h)bservar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 51 (Orgllos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 52 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 52 Os dirigentes dos órgãos Sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 3 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 52 (Quórum)
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de dois terços mais um (2/3+1) dor membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 52 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Fazem parte da Assembleia Geral, todos os pastores, evangelistas, presbiterss, diáconcos, dirigentes das Igrejas e membros eleitos pelas respectivas Igrejas.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral é constituída por uma mess, composta por presidente, vice-
Texto do artigo · p. 52 -presidente e seretário.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) E an for necessário, tomar providências para manter a ordem, pode anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbem o bem andamento dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus participantes, exceto no caso de alteração de Estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 52 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 52 a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) aprovar o regimento interno que regula es vários sectores de atividade da Igreja; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 52 d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 e) deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 52 g) deliberar sobre admisello ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 h) delibesar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 52 l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 52 m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 52 n) discutir, aprovar, modificar o rejeitar o balanço;
Número ou marcador · p. 52 o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Biblia Sagrada e desie Estatuto; e
Número ou marcador · p. 52 p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro elou membro, invalidando toda a documentação, em seu poder, relacionada com a igreja, após a homologação da sua destituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a Igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela outm Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 52 Da Direção Executiva
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 52 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 52 a) presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) secretário;
Número ou marcador · p. 52 d) tesoureiros; e
Número ou marcador · p. 52 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 52 (Convocação)
Texto do artigo · p. 52 As sessões da Direção Executiva são convocadas pelo presidente, com pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento da Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 A Direção Executiva funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e teni a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 52 (Competencias gerais da direção executiva)
Texto do artigo · p. 52 a)representar a igreja nas esferas judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável;
Número ou marcador · p. 52 b) elaborar e executar o programa anual des atividades;
Número ou marcador · p. 52 c) dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projetos traçados;
Número ou marcador · p. 52 d) assegurar aos membros pelo seu bom labor eclesiástico;
Número ou marcador · p. 52 e) desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
Número ou marcador · p. 52 f) administrar e movimentar os recursos da Igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 52 g) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para Igreja;
Número ou marcador · p. 52 h) elaborar o regimento interno e submeté-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
Número ou marcador · p. 52 i) deliberar e executar proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 52 j) propor e executar os planos de atividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 52 k) promover interesses e cooperar com as Igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
Número ou marcador · p. 52 l) apresentar relatório de contas; e
Número ou marcador · p. 52 m) organizar encontros, conferências e seminários.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 52 (Competências dos membros da Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) representar a Igreja ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 52 b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 c) nomear, admitir, demitir, lideres de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 52 d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o tesoureiro em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 f) coordenar e dirigir as atividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva:
Número ou marcador · p. 53 g) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao vice-presidente: auxiliar ao presidente em suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 53 a) assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinando- -as como presidente;
Número ou marcador · p. 53 b) assinar com o presidente as correspondências e os documentos da igreja e cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de vária indole e filiais da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 d) supervisionar o registo de membros em todas as congregações, e
Número ou marcador · p. 53 e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los ås assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete no tesoureiro:
Número ou marcador · p. 53 a) assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
Número ou marcador · p. 53 b) contabilizar todas as entradas e saidas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
Número ou marcador · p. 53 c) manter as contan correntes em banco autorizado e em nome da igreja, depositur somas, titulon e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
Número ou marcador · p. 53 d) apresentar o balanço trimestral na reunillo da igreja na sede bem como na prestação de contas de
Texto do artigo · p. 53 sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral ordinária e em sessão da Igreja; e
Número ou marcador · p. 53 e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede. Cinco) Compete no conselheiro:
Número ou marcador · p. 53 a) assessorar o presidente e os restantes membros da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 53 b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 53 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 53 Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros membros da igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulhor, e da escola dominical cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 53 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 53 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das atividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 53 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 53 a)apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuals, contas apresentadas pela Direção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral; b)tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos, aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 53 (Fundos)
Texto do artigo · p. 53 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 53 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 b) as comparticipações, subsidios ou doações de instituições, e
Número ou marcador · p. 53 c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 53 (Património)
Texto do artigo · p. 53 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no Pal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 53 (Facilidades)
Texto do artigo · p. 53 A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deve criar, interna e externamente, tantas comissões e departamentos, quantos forem necessárion, e que são normalizados pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso de um diferindo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de extinção da Igreja os bens são dondos as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 53 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 53 O presente estatuto entra em vigor após a nia
Texto do artigo · p. 53 aprovação pela entidade competente. Está conforme. Cidade da Beira, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 53 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  2. Número ou marcador, página 48: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  3. Número ou marcador, página 48: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  4. Número ou marcador, página 48: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  5. Número ou marcador, página 48: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  6. Número ou marcador, página 48: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  7. Número ou marcador, página 48: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  9. Texto do artigo, página 48: (Sanções)
  10. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  11. Número ou marcador, página 48: a) repreensão simples;
  12. Número ou marcador, página 48: b) repreensão registada;
  13. Número ou marcador, página 48: c) repreensão pública;
  14. Número ou marcador, página 48: d) expulsão.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 48: (Cessação de qualidade de membro)
  18. Texto do artigo, página 48: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  19. Número ou marcador, página 48: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
  20. Número ou marcador, página 48: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
  21. Número ou marcador, página 48: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  22. Número ou marcador, página 48: d) morte.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOZE
  24. Texto do artigo, página 48: (Causa de exclusão de membros)
  25. Texto do artigo, página 48: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 48: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  27. Número ou marcador, página 48: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 48: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  29. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TREZE
  31. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 48: São órgãos sociais da Igreja:
  33. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção; e
  35. Número ou marcador, página 48: c) Conselho fiscal.
  36. Número ou marcador, página 49: SECCÃO I
  37. Texto do artigo, página 49: Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CATORZE
  39. Texto do artigo, página 49: (Natureza e composição)
  40. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos da Igreja estatutários.
  41. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINZE
  44. Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral e sua Composição)
  45. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSEIS
  47. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Nacional.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  50. Número ou marcador, página 49: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  51. Texto do artigo, página 49: Quarto) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSETE
  53. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  55. Texto do artigo, página 49: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 49: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 49: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 49: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 49: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 49: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  61. Número ou marcador, página 49: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  62. Número ou marcador, página 49: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 49: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZOITO
  65. Texto do artigo, página 49: (Quórum Deliberativo)
  66. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  67. Número ou marcador, página 49: a) alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 49: b) exclusão de membros; e
  69. Número ou marcador, página 49: c) sestituição dos membros dos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
  71. Texto do artigo, página 49: Do Conselho da Direcção
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZANOVE
  73. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  74. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  75. Número ou marcador, página 49: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE
  77. Texto do artigo, página 49: (Composições do Conselho da Direcção)
  78. Texto do artigo, página 49: O Conselho da Direcção é composta por:
  79. Número ou marcador, página 49: a) pastor presidente;
  80. Número ou marcador, página 49: b) pastor presidente adjunto;
  81. Número ou marcador, página 49: c) secretário-geral;
  82. Número ou marcador, página 49: d) tesoureiro geral;
  83. Número ou marcador, página 49: e) conselheiro.
  84. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E UM
  85. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho da Direcção)
  86. Texto do artigo, página 49: São competências do Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 49: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 49: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 49: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 49: d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  91. Número ou marcador, página 49: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 49: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 49: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGOS VINTE E DOIS
  95. Texto do artigo, página 49: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
  96. Número ou marcador, página 49: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  97. Número ou marcador, página 49: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGOS VINTE E TRÊS
  99. Texto do artigo, página 49: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  100. Número ou marcador, página 49: Um) Competências do Pastor Presidente:
  101. Número ou marcador, página 49: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 49: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 49: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 49: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 49: e) ordenar os dirigentes da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 49: f) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  107. Número ou marcador, página 49: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  108. Número ou marcador, página 49: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 49: i) assinar com o Tesoureiro Presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  110. Número ou marcador, página 49: Dois) Competências do Pastor Presidente Adjunto:
  111. Número ou marcador, página 49: a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
  112. Número ou marcador, página 49: b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  113. Número ou marcador, página 49: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 49: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
  115. Número ou marcador, página 50: Três) Competências do secretário-geral:
  116. Número ou marcador, página 50: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 50: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 50: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 50: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 50: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  121. Número ou marcador, página 50: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  122. Número ou marcador, página 50: Quatro) Competências do tesoureiro geral:
  123. Número ou marcador, página 50: a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 50: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  125. Número ou marcador, página 50: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 50: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  127. Número ou marcador, página 50: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  128. Número ou marcador, página 50: Cinco) Competências do Conselheiro:
  129. Número ou marcador, página 50: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 50: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 50: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  132. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III
  133. Texto do artigo, página 50: Do Conselho Fiscal - natureza, composição e competências
  134. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 50: (Natureza)
  136. Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  137. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 50: (Composição do conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário vogal.
  140. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E SEIS
  141. Texto do artigo, página 50: (Duração do mandato)
  142. Texto do artigo, página 50: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação ate duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  143. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E SETE
  144. Texto do artigo, página 50: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  146. Número ou marcador, página 50: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  147. Número ou marcador, página 50: Três) Pedir a Convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  148. Número ou marcador, página 50: Quatro) Opinal sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
  149. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  150. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E OITO
  151. Texto do artigo, página 50: (Património)
  152. Texto do artigo, página 50: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  153. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E NOVE
  154. Texto do artigo, página 50: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 50: Constituem fundos da Igreja:
  156. Número ou marcador, página 50: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 50: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  158. Número ou marcador, página 50: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  159. Número ou marcador, página 50: d) herança.
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA
  161. Texto do artigo, página 50: (Despesas)
  162. Texto do artigo, página 50: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  163. Número ou marcador, página 50: a) a sua administração; b)o seu funcionamento; e
  164. Número ou marcador, página 50: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E UM
  167. Texto do artigo, página 50: (Actos de cultos)
  168. Número ou marcador, página 50: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  169. Número ou marcador, página 50: Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  170. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E DOIS
  171. Texto do artigo, página 50: (Instrumentos usados)
  172. Texto do artigo, página 50: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  173. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINAT E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 50: (Casos Omissos)
  175. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  177. Texto do artigo, página 50: (Extinção ou dissolução)
  178. Texto do artigo, página 50: A Igreja extingue-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  179. Texto do artigo, página 50: Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  180. Texto do artigo, página 50: Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  181. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E CINCO
  182. Texto do artigo, página 50: Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  183. Texto do artigo, página 50: Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 50: Igreja Cristã de Esperança e Salvação
  185. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Crista de Esperança e Salvação, matriculada sob NUEL 1050267228, entre Josefa Joaquim Domingos, Mesa Pedro Grevo, Tomás Joaquim
  186. Texto do artigo, página 51: Guente, Joaquim Domingos Unsunza e Acrizio Paulo Stoe, que constituem a presente Igreja que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO 1
  188. Texto do artigo, página 51: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  189. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 51: (Denominação e natureza juridica)
  191. Texto do artigo, página 51: A Igreja Cristã de Esperança e Salvação, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade juridica propria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
  192. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 51: (Sede e âmbito)
  194. Texto do artigo, página 51: A Igreja tem a sua sede sita no Bairro Amilcar Cabral, Distrito de Caia, na Provincia de Sofala. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do territorio nacional.
  195. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  196. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 51: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 51: (Objetivos)
  200. Texto do artigo, página 51: São objectivos da Igreja:
  201. Número ou marcador, página 51: a) pregaro Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  202. Número ou marcador, página 51: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas; c)realizar vigilias e cruzadas evangélicas;
  203. Número ou marcador, página 51: d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  204. Número ou marcador, página 51: e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
  205. Número ou marcador, página 51: f) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituicoes culturais e educaciinais que cincorram para a formacao moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a bíblia sagrada;
  206. Número ou marcador, página 51: g) promover ações socioeconômicas para o bem-estar da comunidade; e
  207. Número ou marcador, página 51: h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as actividades desenvolvidas.
  208. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  209. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  210. Texto do artigo, página 51: (Admissão dos membros)
  211. Texto do artigo, página 51: Por deliberação da Direção Executiva, podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste Estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
  212. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  213. Texto do artigo, página 51: (Categoría de membros)
  214. Texto do artigo, página 51: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  215. Número ou marcador, página 51: a) membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  216. Número ou marcador, página 51: b) membros efetivos - são membros que foram batizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  217. Número ou marcador, página 51: c) membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsidios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  218. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  219. Texto do artigo, página 51: (Disciplina)
  220. Número ou marcador, página 51: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  221. Número ou marcador, página 51: a) advertência;
  222. Número ou marcador, página 51: b) repreensão registada;
  223. Número ou marcador, página 51: c) repreensão pública;
  224. Número ou marcador, página 51: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
  225. Número ou marcador, página 51: e) exclusão da Igreja.
  226. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  227. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  228. Texto do artigo, página 51: (Perda da qualidade de membro)
  229. Texto do artigo, página 51: A qualidade de membro perde-se por:
  230. Número ou marcador, página 51: a) exoneração;
  231. Número ou marcador, página 51: b) demissão;
  232. Número ou marcador, página 51: c) incapacidade;
  233. Número ou marcador, página 51: d) exclusão; e
  234. Número ou marcador, página 51: e) morte.
  235. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
  236. Texto do artigo, página 51: (Direitos dos membros)
  237. Texto do artigo, página 51: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  238. Número ou marcador, página 51: a) participar das assembleias gerais da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  239. Número ou marcador, página 51: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
  240. Número ou marcador, página 51: c) participar de todas as atividades da Igreja, colaborando para que ela alcance seus objetivos;
  241. Número ou marcador, página 51: d) receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  242. Número ou marcador, página 51: e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 51: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
  244. Número ou marcador, página 51: g) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja.
  245. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
  246. Texto do artigo, página 51: (Deveres dos membros)
  247. Texto do artigo, página 51: São deveres dos membros da Igreja:
  248. Número ou marcador, página 51: a) tomar parte da Assembleia Geral e das reuniões para as quais tenham sido convocados; b)participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
  249. Número ou marcador, página 51: c) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja;
  250. Número ou marcador, página 51: d) manter uma, conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituaia de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
  251. Número ou marcador, página 51: e) contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento da obra da Igreja;
  252. Número ou marcador, página 51: f) investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemmho do Evangelho de Cristo;
  253. Número ou marcador, página 51: g) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja; e h)bservar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  254. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  255. Número ou marcador, página 51: ARTIGO ONZE
  256. Texto do artigo, página 51: (Orgllos sociais)
  257. Texto do artigo, página 51: São órgãos sociais da Igreja:
  258. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 51: b) Direção Executiva;
  260. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 52: (Duração do mandato)
  263. Texto do artigo, página 52: Os dirigentes dos órgãos Sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 3 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
  264. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
  265. Texto do artigo, página 52: (Quórum)
  266. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de dois terços mais um (2/3+1) dor membros presentes.
  267. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
  268. Texto do artigo, página 52: Da Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  270. Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 52: Dois) Fazem parte da Assembleia Geral, todos os pastores, evangelistas, presbiterss, diáconcos, dirigentes das Igrejas e membros eleitos pelas respectivas Igrejas.
  273. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral é constituída por uma mess, composta por presidente, vice-
  274. Texto do artigo, página 52: -presidente e seretário.
  275. Número ou marcador, página 52: Quatro) E an for necessário, tomar providências para manter a ordem, pode anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbem o bem andamento dos trabalhos.
  276. Número ou marcador, página 52: Cinco) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus participantes, exceto no caso de alteração de Estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
  277. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
  278. Texto do artigo, página 52: (Competências da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 52: Um) Compete à Assembleia Geral:
  280. Texto do artigo, página 52: a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
  281. Número ou marcador, página 52: b) aprovar o regimento interno que regula es vários sectores de atividade da Igreja; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  282. Número ou marcador, página 52: d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  283. Número ou marcador, página 52: e) deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
  284. Número ou marcador, página 52: f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas;
  285. Número ou marcador, página 52: g) deliberar sobre admisello ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  286. Número ou marcador, página 52: h) delibesar sobre a dissolução da Igreja;
  287. Número ou marcador, página 52: i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
  288. Número ou marcador, página 52: j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros;
  289. Número ou marcador, página 52: l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  290. Número ou marcador, página 52: m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  291. Número ou marcador, página 52: n) discutir, aprovar, modificar o rejeitar o balanço;
  292. Número ou marcador, página 52: o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Biblia Sagrada e desie Estatuto; e
  293. Número ou marcador, página 52: p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro elou membro, invalidando toda a documentação, em seu poder, relacionada com a igreja, após a homologação da sua destituição.
  294. Número ou marcador, página 52: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a Igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela outm Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II
  296. Texto do artigo, página 52: Da Direção Executiva
  297. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
  298. Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição)
  299. Número ou marcador, página 52: Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
  300. Número ou marcador, página 52: Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
  301. Número ou marcador, página 52: a) presidente;
  302. Número ou marcador, página 52: b) vice-presidente;
  303. Número ou marcador, página 52: c) secretário;
  304. Número ou marcador, página 52: d) tesoureiros; e
  305. Número ou marcador, página 52: e) conselheiro.
  306. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE
  307. Texto do artigo, página 52: (Convocação)
  308. Texto do artigo, página 52: As sessões da Direção Executiva são convocadas pelo presidente, com pelo menos, 15 dias de antecedência.
  309. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZOITO
  310. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento da Direção Executiva)
  311. Texto do artigo, página 52: A Direção Executiva funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e teni a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
  312. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZANOVE
  313. Texto do artigo, página 52: (Competencias gerais da direção executiva)
  314. Texto do artigo, página 52: a)representar a igreja nas esferas judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável;
  315. Número ou marcador, página 52: b) elaborar e executar o programa anual des atividades;
  316. Número ou marcador, página 52: c) dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projetos traçados;
  317. Número ou marcador, página 52: d) assegurar aos membros pelo seu bom labor eclesiástico;
  318. Número ou marcador, página 52: e) desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
  319. Número ou marcador, página 52: f) administrar e movimentar os recursos da Igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  320. Número ou marcador, página 52: g) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para Igreja;
  321. Número ou marcador, página 52: h) elaborar o regimento interno e submeté-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
  322. Número ou marcador, página 52: i) deliberar e executar proposta orçamental;
  323. Número ou marcador, página 52: j) propor e executar os planos de atividades e orçamento;
  324. Número ou marcador, página 52: k) promover interesses e cooperar com as Igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
  325. Número ou marcador, página 52: l) apresentar relatório de contas; e
  326. Número ou marcador, página 52: m) organizar encontros, conferências e seminários.
  327. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE
  328. Texto do artigo, página 52: (Competências dos membros da Direção Executiva)
  329. Número ou marcador, página 52: Um) Compete ao presidente:
  330. Número ou marcador, página 52: a) representar a Igreja ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
  331. Número ou marcador, página 52: b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva;
  332. Número ou marcador, página 52: c) nomear, admitir, demitir, lideres de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
  333. Número ou marcador, página 52: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  334. Número ou marcador, página 53: e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o tesoureiro em nome da Igreja;
  335. Número ou marcador, página 53: f) coordenar e dirigir as atividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva:
  336. Número ou marcador, página 53: g) ordenar os dirigentes da Igreja;
  337. Número ou marcador, página 53: h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da igreja.
  338. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao vice-presidente: auxiliar ao presidente em suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimento.
  339. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao secretário:
  340. Número ou marcador, página 53: a) assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinando- -as como presidente;
  341. Número ou marcador, página 53: b) assinar com o presidente as correspondências e os documentos da igreja e cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de vária indole e filiais da Igreja;
  342. Número ou marcador, página 53: d) supervisionar o registo de membros em todas as congregações, e
  343. Número ou marcador, página 53: e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los ås assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
  344. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete no tesoureiro:
  345. Número ou marcador, página 53: a) assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
  346. Número ou marcador, página 53: b) contabilizar todas as entradas e saidas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
  347. Número ou marcador, página 53: c) manter as contan correntes em banco autorizado e em nome da igreja, depositur somas, titulon e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
  348. Número ou marcador, página 53: d) apresentar o balanço trimestral na reunillo da igreja na sede bem como na prestação de contas de
  349. Texto do artigo, página 53: sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral ordinária e em sessão da Igreja; e
  350. Número ou marcador, página 53: e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede. Cinco) Compete no conselheiro:
  351. Número ou marcador, página 53: a) assessorar o presidente e os restantes membros da Direção Executiva;
  352. Número ou marcador, página 53: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
  353. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E UM
  354. Texto do artigo, página 53: (Outros dirigentes)
  355. Texto do artigo, página 53: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros membros da igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulhor, e da escola dominical cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  356. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III
  357. Texto do artigo, página 53: Do Conselho Fiscal
  358. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E DOIS
  359. Texto do artigo, página 53: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  360. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das atividades da Igreja.
  361. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  362. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E TRÊS
  363. Texto do artigo, página 53: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  364. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  365. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  366. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E QUATRO
  367. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho Fiscal)
  368. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
  369. Texto do artigo, página 53: a)apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuals, contas apresentadas pela Direção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral; b)tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos, aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
  370. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  371. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E CINCO
  372. Texto do artigo, página 53: (Fundos)
  373. Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Igreja:
  374. Número ou marcador, página 53: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  375. Número ou marcador, página 53: b) as comparticipações, subsidios ou doações de instituições, e
  376. Número ou marcador, página 53: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  377. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E SEIS
  378. Texto do artigo, página 53: (Património)
  379. Texto do artigo, página 53: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  380. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  381. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E SETE
  382. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no Pal.
  384. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E OITO
  385. Texto do artigo, página 53: (Facilidades)
  386. Texto do artigo, página 53: A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deve criar, interna e externamente, tantas comissões e departamentos, quantos forem necessárion, e que são normalizados pelo regimento interno.
  387. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E NOVE
  388. Texto do artigo, página 53: (Extinção e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 53: Um) A igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso de um diferindo de solução impossível.
  391. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de extinção da Igreja os bens são dondos as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
  392. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA
  393. Texto do artigo, página 53: (Entrada em vigor)
  394. Texto do artigo, página 53: O presente estatuto entra em vigor após a nia
  395. Texto do artigo, página 53: aprovação pela entidade competente. Está conforme. Cidade da Beira, 4 de Setembro de 2025. —
  396. Texto do artigo, página 53: A Conservadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 54: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  398. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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