III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2025

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Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objeto a:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas e consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviço de treinamento de formação e desenvolvimento de pessoal;
Número ou marcador · p. 51 c) consultoria empresarial, ou gestão de negócios e logística;
Número ou marcador · p. 51 d) gestão de negócios e logística, mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 51 e) elaboração e promoção de projetos, e prestação de consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 51 f) fretamento de autocarros para transporte de colaboradores de empresas, turismo (locação por diária para viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 51 g) importação e exportação gerais, e representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 51 h) consultoria na obtenção de vistos de viagens e venda de passagens aéreas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras atividades que vão a conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 200.000,00 MT, (duzentos mil meticais), subscrito e está dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor de 120.000,00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Isaias Horício Cuna;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carla Justino Matusse.
Texto do artigo · p. 51 Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A administração estará a cabo de Isaias Horácio Cuna desde já nomeado administrador e Carla Justino Matusse desde já nomeada administradora, que exercerão os cargos por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 51 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marco André Roriz Parra, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de
Texto do artigo · p. 52 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade e; importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marco André Roriz Parra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marco André Roriz Parra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Chimoio, 30 de Outubro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sylla Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045333, uma sociedade denominada Sylla Comércio, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Mamadi Sylla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxaquene D, Distrito de Kamaxakene, Casa n.º 280, Q. 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576014C, emitido no dia 9 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxaquene B, Distrito de Kamaxakene, Casa n.º 4, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 52 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sylla Comércio, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Sylla Comércio, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 357/3, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 52 b) comércio por de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 52 c) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 52 d) comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 52 e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 52 f) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 52 g) comércio por grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 52 h) comércio por grosso de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 52 i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 52 j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 52 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 52 l) comércio por grosso de máquinasferramentas de máquinas construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 52 m) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 52 n) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 52 o) comércio por grosso de mineiros e de metais;
Número ou marcador · p. 52 p) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições previstas na Lei n.º 14/2016 de 30 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 52 q) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 52 r) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; s)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 52 t) comércio por grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 52 u) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 52 v) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 52 w) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 52 x) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 52 y) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 52 z) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 53 a)uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Mamadi Sylla; b)uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é gerida e representada pelo sócio Mamadi Sylla eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 53 a) aprovação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 53 b) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
Número ou marcador · p. 53 Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo,15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade 14 Forty Group-Procurement and Facilities pelo sócio, Belton General Mata, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho - A, Quarteirão 5, Casa n.º 878, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501726992J de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020618, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 53 b) serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 53 c) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 53 d) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 53 e) serviços de aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 53 f) imobiliária;
Número ou marcador · p. 53 g) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Rafael Manuel Gomes, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pelo sócio por um administrador a ser designado pelo sócio Belton General Mata.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros)
Texto do artigo · p. 53 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042475 uma entidade denominada, 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 54 Nazário de Sousa Miguel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Município de Boane, portador do B.I n.º 100100226222I, emitido na Cidade de Matola, a 30 de Abril de 2021, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida União Africana 3223, Cidade da Matola - Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será regigo pelos seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 54 a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 54 b) manutenção e instalação de redes eléctricas; c)fornecimento de consumiveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 54 d) automação industrial;
Número ou marcador · p. 54 e) manutenção e repação do grupo gerador;
Número ou marcador · p. 54 f) fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 54 g) fornecimento, instação e manutenção do sistema Vac (frio);
Número ou marcador · p. 54 h) consultoria e elaboração de projectos eléctricos ;e
Número ou marcador · p. 54 i) outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Nazário de Sousa Miguel Sitoe.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Nazário de Sousa Miguel Sitoe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço 280,00MT
Texto lido por imagem · p. 56 Preço 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objeto a:
  2. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas e consultoria empresarial;
  3. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviço de treinamento de formação e desenvolvimento de pessoal;
  4. Número ou marcador, página 51: c) consultoria empresarial, ou gestão de negócios e logística;
  5. Número ou marcador, página 51: d) gestão de negócios e logística, mobilização financeira e de investimentos;
  6. Número ou marcador, página 51: e) elaboração e promoção de projetos, e prestação de consultoria e gestão de recursos humanos;
  7. Número ou marcador, página 51: f) fretamento de autocarros para transporte de colaboradores de empresas, turismo (locação por diária para viagens e excursões;
  8. Número ou marcador, página 51: g) importação e exportação gerais, e representação e gestão de marcas e patentes;
  9. Número ou marcador, página 51: h) consultoria na obtenção de vistos de viagens e venda de passagens aéreas.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras atividades que vão a conformidade com a lei.
  11. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 200.000,00 MT, (duzentos mil meticais), subscrito e está dividido em duas quotas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor de 120.000,00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Isaias Horício Cuna;
  15. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carla Justino Matusse.
  16. Texto do artigo, página 51: Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  17. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 51: A administração estará a cabo de Isaias Horácio Cuna desde já nomeado administrador e Carla Justino Matusse desde já nomeada administradora, que exercerão os cargos por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
  20. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respetivo instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 51: (Disposições gerais)
  26. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 51: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 51: Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marco André Roriz Parra, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 51: (Denominação, tipo e sede)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de
  33. Texto do artigo, página 52: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade e; importação e exportação de diversos produtos.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 52: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marco André Roriz Parra, respectivamente.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 52: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marco André Roriz Parra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 52: Chimoio, 30 de Outubro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 52: Sylla Comércio, Limitada
  53. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045333, uma sociedade denominada Sylla Comércio, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  54. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Mamadi Sylla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxaquene D, Distrito de Kamaxakene, Casa n.º 280, Q. 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576014C, emitido no dia 9 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 52: Segundo: Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxaquene B, Distrito de Kamaxakene, Casa n.º 4, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 52: Fica acordado que:
  57. Texto do artigo, página 52: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sylla Comércio, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sylla Comércio, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 357/3, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 52: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  66. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  67. Número ou marcador, página 52: a) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  68. Número ou marcador, página 52: b) comércio por de peças e acessórios para veículos automóveis;
  69. Número ou marcador, página 52: c) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  70. Número ou marcador, página 52: d) comércio por grosso de calçados;
  71. Número ou marcador, página 52: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  72. Número ou marcador, página 52: f) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
  73. Número ou marcador, página 52: g) comércio por grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  74. Número ou marcador, página 52: h) comércio por grosso de outros bens de consumo;
  75. Número ou marcador, página 52: i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  76. Número ou marcador, página 52: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  77. Número ou marcador, página 52: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  78. Número ou marcador, página 52: l) comércio por grosso de máquinasferramentas de máquinas construção e engenharia civil;
  79. Número ou marcador, página 52: m) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  80. Número ou marcador, página 52: n) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  81. Número ou marcador, página 52: o) comércio por grosso de mineiros e de metais;
  82. Número ou marcador, página 52: p) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições previstas na Lei n.º 14/2016 de 30 de Dezembro;
  83. Número ou marcador, página 52: q) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  84. Número ou marcador, página 52: r) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; s)comércio por grosso não especializado;
  85. Número ou marcador, página 52: t) comércio por grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  86. Número ou marcador, página 52: u) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  87. Número ou marcador, página 52: v) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
  88. Número ou marcador, página 52: w) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  89. Texto do artigo, página 52: x) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
  90. Número ou marcador, página 52: y) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
  91. Número ou marcador, página 52: z) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  92. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  93. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  96. Texto do artigo, página 53: a)uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Mamadi Sylla; b)uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara.
  97. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 53: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Mamadi Sylla eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  103. Número ou marcador, página 53: a) aprovação e contas dos exercícios anterior;
  104. Número ou marcador, página 53: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
  105. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 53: (Balanço e distribuição de resultados)
  107. Número ou marcador, página 53: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 53: Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
  109. Número ou marcador, página 53: Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  110. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 53: Maputo,15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 53: 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade 14 Forty Group-Procurement and Facilities pelo sócio, Belton General Mata, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho - A, Quarteirão 5, Casa n.º 878, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501726992J de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105020618, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  119. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala.
  122. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  123. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 53: a) serviços de limpeza;
  128. Número ou marcador, página 53: b) serviços de catering e eventos;
  129. Número ou marcador, página 53: c) serviços de segurança;
  130. Número ou marcador, página 53: d) serviços de estiva;
  131. Número ou marcador, página 53: e) serviços de aluguer de transporte;
  132. Número ou marcador, página 53: f) imobiliária;
  133. Número ou marcador, página 53: g) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  134. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  135. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Rafael Manuel Gomes, equivalente a cem por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 53: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio por um administrador a ser designado pelo sócio Belton General Mata.
  145. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  146. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 53: (Balanço de contas)
  149. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 53: (Lucros)
  153. Texto do artigo, página 53: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Número ou marcador, página 54: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 54: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 54: 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042475 uma entidade denominada, 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
  164. Texto do artigo, página 54: Nazário de Sousa Miguel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Município de Boane, portador do B.I n.º 100100226222I, emitido na Cidade de Matola, a 30 de Abril de 2021, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 54: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede social e duração)
  168. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida União Africana 3223, Cidade da Matola - Maputo.
  170. Número ou marcador, página 54: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será regigo pelos seguintes objectos:
  174. Número ou marcador, página 54: a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e industriais;
  175. Número ou marcador, página 54: b) manutenção e instalação de redes eléctricas; c)fornecimento de consumiveis eléctricos e electrónicos;
  176. Número ou marcador, página 54: d) automação industrial;
  177. Número ou marcador, página 54: e) manutenção e repação do grupo gerador;
  178. Número ou marcador, página 54: f) fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos;
  179. Número ou marcador, página 54: g) fornecimento, instação e manutenção do sistema Vac (frio);
  180. Número ou marcador, página 54: h) consultoria e elaboração de projectos eléctricos ;e
  181. Número ou marcador, página 54: i) outros serviços complementares.
  182. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Nazário de Sousa Miguel Sitoe.
  185. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  186. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  188. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Nazário de Sousa Miguel Sitoe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 54: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 54: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 55: INM
  194. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  195. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  196. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  197. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  198. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  199. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  200. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  201. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  202. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  203. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  204. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  205. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  206. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  207. Título de secção, página 55: Delegações:
  208. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  209. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  210. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  211. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  212. Parágrafo, página 56: Preço 280,00MT
  213. Texto lido por imagem, página 56: Preço 280,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  214. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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