III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2025

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Texto do artigo · p. 44 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, são vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, sendo, no entanto, este último substituído pelo secretário da sociedade, que exercerá as funções que por lei são atribuídas ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, quando tenha sido nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) À falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação)
Número ou marcador · p. 44 Um) As reuniões de Assembleias Gerais serão convocadas, com trinta dias de antecedência, por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 44 ou por carta dirigida a todos os accionistas, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente seja obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou o fiscal único ou os accionistas, que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação, que indique os poderes conferidos e a respectiva duração, apresentado aos membros da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todos os accionistas ou seus representantes, previamente ao início dos trabalhos, deverão assinar o Livro ou Lista de Presenças, com a indicação, do nome e domicílio de cada accionista presente; o nome e o domicílio de cada accionista representado e o nome e o domicílio do respectivo representante; e bem como a quantidade, categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado, o qual será, igualmente, assinado pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os demais membros dos órgãos sociais deverão comparecer ns reuniões sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Aos obrigacionistas não é conferido o direito de participarem nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representado, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum constitutivo e deliberativo superior ao que se mostre representado.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os accionistas participam na Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas e demais participantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Com excepção do número anterior as deliberações sobre as seguintes matérias que ficam sujeitas ao voto favorável de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 44 a) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) a eleição dos órgãos sociais que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 c) a aprovação do investimento plurianual da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 e) a aprovação da contratação de empréstimos e suprimentos e os respectivos termos e condições, de valores acima de quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 44 Um) Cada acção corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os respectivos votos são exercidos por apenas um dos comproprietários, que deverá ser indicado por meio de carta, assinada por todos os comproprietários e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 45 Geral, a ser entregue na sede social da Sociedade
Texto do artigo · p. 45 até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral, sem prejuízo dos demais poderem participar e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício económico, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os accionistas, por meio de documento escrito assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no Livro de Actas da Assembleia Geral imediatamente seguido da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 45 Um) As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local da localidade onde se situe a sede e a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As actas das reuniões de Assembleia Geral podem, também, ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo, neste caso, as deliberações nelas reflectidas serem averbadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, no livro de actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Interrupção e suspensão das reuniões de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Quando a Assembleia Geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva
Texto do artigo · p. 45 ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser interrompida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões de Assembleia Geral podem ser suspensas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que simultaneamente seja marcada nova sessão da mesma reunião para o mesmo local em hora e data que não diste em mais do que trinta dias.
Número ou marcador · p. 45 Três) Uma mesma reunião de assembleia geral não pode ser suspensa mais do que duas vezes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 45 c) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) deliberar sobre a emissão de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; i)designar o auditor externo da Sociedade;
Número ou marcador · p. 45 j) aprovar o plano de investimento plurianual;
Número ou marcador · p. 45 k) deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 l) deliberar sobre a fixação da remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 m) sem prejuízo das matérias e competências exclusivas dos respectivos órgãos sociais, aprovar a matriz de competências que orientará os actos de gestão da sociedade, bem como a constituição do Conselho Fiscal nos termos definidos no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, a serem eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta dos respectivos accionistas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 b) proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 45 c) requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 45 d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 45 e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 45 f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 i) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social, a serem subsequentemente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 j) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; k)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 45 l) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 45 m) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 46 n) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 46 o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 46 p) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 46 q) aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 r) aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 46 s) aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências; e
Número ou marcador · p. 46 t) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado, se aplicável, e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 46 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores participam nas reuniões do Conselho de Administração, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores e demais participantes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votem por correspondência, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião do Conselho de Administração, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade através de uma Comissão Executiva ou num administrador delegado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na reunião do Conselho de Administração em que se delibere a delegação de competências de gestão corrente da sociedade na Comissão Executiva ou no administrador delegado, deliberar-se-á sobre as competências de gestão corrente a serem delegadas nos mesmos, as quais poderão incluir todas as competências de gestão corrente da sociedade que sejam delegáveis pelo Conselho de Administração, entre as quais, as seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) gestão do dia a dia da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) controlo de implementação da orientação estratégica e das políticas definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 46 c) controlo financeiro e contabilístico da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) pedido de convocação da Assembleia Geral; e)aquisição, alienação e oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 46 f) abertura ou encerramento de estabelecimentos e formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) modelo de negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades ou entidades jurídicas;
Número ou marcador · p. 46 i) subdelegação das respectivas competências, com expressa menção às competências subdelegáveis;
Número ou marcador · p. 46 j) constituição de mandatários da sociedade, com expressa menção aos poderes de representação conferidos; e k)em geral, todas as demais competências que, em conformidade com o presente contrato de sociedade e lei aplicável possam ser delegadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) As seguintes competências do Conselho de Administração não podem ser delegadas:
Texto do artigo · p. 46 a)elaboração de relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de caução ou garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O mandato dos membros da Comissão Executiva ou do administrador delegado coincide com o mandato dos membros do Conselho de Administração que neles tenham delegado a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da sua destituição ou da revogação, total ou parcial, das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Entre outras funções que possam ser atribuídas, cabe ao Presidente da Comissão Executiva ou ao administrador delegado, conforme o caso:
Número ou marcador · p. 46 a) assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade desenvolvida e decisões tomadas, no âmbito das competências delegadas; e
Número ou marcador · p. 46 b) assegurar o cumprimento dos limites das competências delegadas, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração com o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O Conselho de Administração poderá, por meio de instrumento de regulamentação interno, regular normas de funcionamento e do exercício de competências da Comissão Executiva ou do administrador delegado, complementares às previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) No desempenho das suas funções, a Comissão Executiva ou o administrador delegado deverá reportar ao Conselho de Administração os factos mais relevantes verificados durante o respectivo exercício de funções, assim como poderá propor ao mesmo órgão social o cancelamento ou alterações de competências.
Número ou marcador · p. 47 Oito) A Comissão Executiva ou o administrador delegado têm o dever de prestar quaisquer informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados por quaisquer membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sempre que a gestão corrente da sociedade seja delegada numa Comissão Executiva, esta deverá ser composta por um número ímpar de membros, devendo o respectivo presidente e a maioria dos seus membros serem administradores da sociedade e os restantes membros serem trabalhadores ou colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Comissão Executiva, tendo sido instituída, será presidida por um administrador, designado pelo Conselho de Administração, na reunião que proceda à respectiva instituição e delegação de competências.
Número ou marcador · p. 47 Três) Das reuniões da Comissão Executiva deverão ser lavradas actas em livro próprio, das quais constarão quaisquer decisões tomadas ou recomendações, bem como as assinaturas de todos os participantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 47 a) de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 b) de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 c) de dois administradores que sejam membros da Comissão Executiva, no âmbito dos limites das competências nesta delegadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 d) do administrador delegado, no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração; e)de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Revogação do mandato)
Texto do artigo · p. 47 O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 47 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO I Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, é composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal indicará, de entre os mesmos, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal deverá ser auditor de conta ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade de auditores de contas que venha a integrar o Conselho Fiscal deve designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho Fiscal, quando nomeado, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros efectivos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Actas)
Texto do artigo · p. 47 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações, demais diligências dos seus membros, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO II Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Requisitos e incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode optar por confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, caso em que deverá designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Eleição)
Texto do artigo · p. 47 Quando instituído, o Fiscal Único é eleito em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Relatórios)
Texto do artigo · p. 47 O Fiscal Único, quando instituído, deve, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar em livro próprio um relatório sucinto de todas as verificações e demais diligências realizadas no âmbito da respectiva fiscalização, assim como dos seus resultados, o qual deverá ser por si assinado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Ano social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 48 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 48 O resultado líquido apurado no exercício económico anual que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) do remanescente e sem prejuízo do disposto nos números quatro e cinco do artigo quatrocentos e trinta e sete do Código Comercial, 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 48 c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Todas as matérias não cobertas pelo presente contrato de sociedade serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme.
Texto do artigo · p. 48 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 48 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe inserida no Boletim da República, n.º 39, de 27 de Fevereiro de 2025, III série.)
Texto do artigo · p. 48 Puro Aroma, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105045172, uma sociedade denominada Puro Aroma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Feifan Zhang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Karl Marx, n.º 995, Bairro Central Kampfumo,
Texto do artigo · p. 48 Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023 pela Direcção de Migração de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 48 Cuiyu Ruan, solteira de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º11CN00044022S, emitido a 9 de Setembro de 2022 pela Direcção de Migração de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Puro Aroma, Limitada e tem a sua sede na Avenida Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados; com b)predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 48 c) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 48 d) processamento do tabaco e fabricação de cigarros, charutos e similares;
Número ou marcador · p. 48 e) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos;
Número ou marcador · p. 48 f) farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 48 g) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; e
Número ou marcador · p. 48 h) comércio por grosso de calçado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Feifan Zhang com 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Cuiyu Ruan com 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Feifan Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 RJ Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100.000,00 com capital
Texto do artigo · p. 49 social de cem mil meticais, uma entidade denominada RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adapta a denominação RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e tabacos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A actividade acima referente consiste em:
Número ou marcador · p. 49 a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabacos;
Número ou marcador · p. 49 b) venda de produtos alimentares e bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 49 c) comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas, e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 49 d) transporte de carga diversa, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 49 e) agropecuária e processamento de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 49 f) venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 49 g) venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
Número ou marcador · p. 49 h) comércio a retalho e a grosso de pro-dutos diversas lojas de conveniência e decoração;
Número ou marcador · p. 49 i) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 49 j) aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 49 k) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 49 l) venda de todo tipo de consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeiramente em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução, persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios. Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio (Rolando Silvo Gameiro Marques dos Santos); uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia (Jéssica Michela Duarte Matusse); uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio (Gulamo Ussene Abdul Gany) e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao (Maika Sofia Ussene Gany).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será excedida pela sócia Jessica Michela Duarte Matusse.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorização e assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 49 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, a os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) sujeitos a retenção de vinte porcento para reservas, conforme enquadramento do código das sociedades comerciais; b)o remanescente sera sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos temos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolvera nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efetivos. Declara a dissolução procederse-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida/o ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso n os presentes aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Mais certifico, que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e setenta e um milhões de dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 49 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe inserida no Boletim da República, n.º 28, de 12 de Fevereiro de 2025, III série.)
Texto do artigo · p. 50 Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101937860, denominada Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Vinode Felisberto Nhantumbo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 34, Casa n.º°22, 1° de Maio e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310222J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2021 e Shilzia Luísa Carlos Zandamela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, quarteirão 14 Casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000379853A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade, adopta a denominação Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada, abreviamente SES, LDA., tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, na Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:a) o exercício de organização de eventos sociais;b) ornamentação e decoração de eventos; c) gestão de serviços relacionados a eventos sociais; d) catering.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valo nominal por cada quota, pertencente aos sócios Vinode Felizberto Nhantumbo e Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sudo Group S.A
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045570, uma entidade denominada Sudo Group S.A.
Texto do artigo · p. 50 Constituem entre si uma sociedade anónima que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Sudo Group S.A., com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º andar, direito, na Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) consultoria de negócios e a sua gestão, consultoria financeira, gestão imobiliária, gestão de participações, consultoria e gestão mineira;
Número ou marcador · p. 50 b) sistemas informáticos (criação, desenvolvimento, programação, assistência e sua gestão);
Número ou marcador · p. 50 c) logística/procurement;
Número ou marcador · p. 50 d) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 50 e) bottle store;
Número ou marcador · p. 50 f) prestar serviços de beleza, saúde, estética, bem-estar e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 50 g) venda e aluguer de equipamentos recreativos;
Número ou marcador · p. 50 h) venda e aluguer de equipamentos e máquinas ligeiras e pesadas (incluindo construção civil, mineração, óleo e gás, automóveis e indústria);
Número ou marcador · p. 50 i) mineração (prospensão, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 50 j) compra e venda de minérios no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 k) venda de consumíveis para óleo e gás e minas;
Número ou marcador · p. 50 l) compra, venda e ou distribuição de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 50 m) gestão de postos de combustível;
Número ou marcador · p. 50 n) comércio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos, telecomunicações, navegação e NE.
Número ou marcador · p. 50 o) agropecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 50 p) fornecimento de bens e serviços N.E; e
Número ou marcador · p. 50 q) agente de comercio por grosso de produtos importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associar-se em agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído por 1000 ações ordinárias com valor nominal de 1000 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 50 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho de Administração, administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Luana Eduarda Braga, que desde já é nomeada Administradora Executiva. Para obrigar a sociedade basta a assinatura da senhora Luana Eduarda Braga que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo,16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043744 uma entidade denominada Sul Adventure Tours Rent Car e prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 51 Isaias Horício Cuna, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104223608B, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, Q. 82, Casa n.º 478; e
Texto do artigo · p. 51 Carla Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306431604P, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, Q. 39, Casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade girará sob o nome empresarial Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada, a sede da sociedade situase na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, esquina com Bento mukhesswane, Bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e terá a duração por um tempo indeterminado. Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 (Objeto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: (Âmbito)
  2. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, são vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os restantes órgãos sociais.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, sendo, no entanto, este último substituído pelo secretário da sociedade, que exercerá as funções que por lei são atribuídas ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, quando tenha sido nomeado pelo Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) À falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 44: (Convocação)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões de Assembleias Gerais serão convocadas, com trinta dias de antecedência, por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade,
  10. Texto do artigo, página 44: ou por carta dirigida a todos os accionistas, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 44: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
  14. Número ou marcador, página 44: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente seja obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou o fiscal único ou os accionistas, que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 44: (Constituição)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação, que indique os poderes conferidos e a respectiva duração, apresentado aos membros da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) Todos os accionistas ou seus representantes, previamente ao início dos trabalhos, deverão assinar o Livro ou Lista de Presenças, com a indicação, do nome e domicílio de cada accionista presente; o nome e o domicílio de cada accionista representado e o nome e o domicílio do respectivo representante; e bem como a quantidade, categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado, o qual será, igualmente, assinado pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os demais membros dos órgãos sociais deverão comparecer ns reuniões sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 44: Cinco) Aos obrigacionistas não é conferido o direito de participarem nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 44: (Quórum constitutivo)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representado, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum constitutivo e deliberativo superior ao que se mostre representado.
  26. Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas participam na Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas e demais participantes.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 44: (Quórum deliberativo)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) Com excepção do número anterior as deliberações sobre as seguintes matérias que ficam sujeitas ao voto favorável de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social:
  31. Número ou marcador, página 44: a) a alteração do contrato de sociedade;
  32. Número ou marcador, página 44: b) a eleição dos órgãos sociais que sejam da competência da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 44: c) a aprovação do investimento plurianual da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 44: d) aumento e redução do capital social;
  35. Número ou marcador, página 44: e) a aprovação da contratação de empréstimos e suprimentos e os respectivos termos e condições, de valores acima de quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 44: (Direito de voto)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Cada acção corresponderá a um voto.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os respectivos votos são exercidos por apenas um dos comproprietários, que deverá ser indicado por meio de carta, assinada por todos os comproprietários e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia
  40. Texto do artigo, página 45: Geral, a ser entregue na sede social da Sociedade
  41. Texto do artigo, página 45: até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral, sem prejuízo dos demais poderem participar e intervir nas assembleias gerais.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 45: (Reuniões de Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício económico, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os accionistas, por meio de documento escrito assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no Livro de Actas da Assembleia Geral imediatamente seguido da sua assinatura.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 45: (Local e acta)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local da localidade onde se situe a sede e a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 45: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 45: Quatro) As actas das reuniões de Assembleia Geral podem, também, ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo, neste caso, as deliberações nelas reflectidas serem averbadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, no livro de actas da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 45: (Interrupção e suspensão das reuniões de Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) Quando a Assembleia Geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva
  55. Texto do artigo, página 45: ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser interrompida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões de Assembleia Geral podem ser suspensas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que simultaneamente seja marcada nova sessão da mesma reunião para o mesmo local em hora e data que não diste em mais do que trinta dias.
  57. Número ou marcador, página 45: Três) Uma mesma reunião de assembleia geral não pode ser suspensa mais do que duas vezes.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 45: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  62. Número ou marcador, página 45: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  63. Número ou marcador, página 45: c) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 45: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  65. Número ou marcador, página 45: e) deliberar sobre a emissão de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  66. Número ou marcador, página 45: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 45: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; i)designar o auditor externo da Sociedade;
  68. Número ou marcador, página 45: j) aprovar o plano de investimento plurianual;
  69. Número ou marcador, página 45: k) deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 45: l) deliberar sobre a fixação da remuneração dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 45: m) sem prejuízo das matérias e competências exclusivas dos respectivos órgãos sociais, aprovar a matriz de competências que orientará os actos de gestão da sociedade, bem como a constituição do Conselho Fiscal nos termos definidos no presente contrato de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Da administração
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, a serem eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta dos respectivos accionistas.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 45: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 45: a) proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 45: b) proceder à cooptação de administradores;
  82. Número ou marcador, página 45: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
  83. Número ou marcador, página 45: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  84. Número ou marcador, página 45: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  85. Número ou marcador, página 45: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 45: g) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
  87. Número ou marcador, página 45: h) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 45: i) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social, a serem subsequentemente aprovados pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 45: j) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; k)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  90. Número ou marcador, página 45: l) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  91. Número ou marcador, página 45: m) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  92. Número ou marcador, página 46: n) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  93. Número ou marcador, página 46: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  94. Número ou marcador, página 46: p) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 46: q) aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 46: r) aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  97. Número ou marcador, página 46: s) aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências; e
  98. Número ou marcador, página 46: t) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
  99. Número ou marcador, página 46: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  100. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado, se aplicável, e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  101. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
  103. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 46: Dois) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  105. Número ou marcador, página 46: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  106. Número ou marcador, página 46: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  107. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  110. Número ou marcador, página 46: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores participam nas reuniões do Conselho de Administração, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores e demais participantes.
  112. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, bem como votar por correspondência.
  113. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votem por correspondência, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 46: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  115. Número ou marcador, página 46: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião do Conselho de Administração, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os administradores.
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 46: (Delegação de poderes)
  118. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade através de uma Comissão Executiva ou num administrador delegado.
  119. Número ou marcador, página 46: Dois) Na reunião do Conselho de Administração em que se delibere a delegação de competências de gestão corrente da sociedade na Comissão Executiva ou no administrador delegado, deliberar-se-á sobre as competências de gestão corrente a serem delegadas nos mesmos, as quais poderão incluir todas as competências de gestão corrente da sociedade que sejam delegáveis pelo Conselho de Administração, entre as quais, as seguintes:
  120. Número ou marcador, página 46: a) gestão do dia a dia da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 46: b) controlo de implementação da orientação estratégica e das políticas definidas pelo Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 46: c) controlo financeiro e contabilístico da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 46: d) pedido de convocação da Assembleia Geral; e)aquisição, alienação e oneração de bens móveis ou imóveis;
  124. Número ou marcador, página 46: f) abertura ou encerramento de estabelecimentos e formas de representação da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 46: g) modelo de negócio da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 46: h) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades ou entidades jurídicas;
  127. Número ou marcador, página 46: i) subdelegação das respectivas competências, com expressa menção às competências subdelegáveis;
  128. Número ou marcador, página 46: j) constituição de mandatários da sociedade, com expressa menção aos poderes de representação conferidos; e k)em geral, todas as demais competências que, em conformidade com o presente contrato de sociedade e lei aplicável possam ser delegadas.
  129. Número ou marcador, página 46: Três) As seguintes competências do Conselho de Administração não podem ser delegadas:
  130. Texto do artigo, página 46: a)elaboração de relatório e contas anuais;
  131. Número ou marcador, página 46: b) prestação de caução ou garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
  132. Número ou marcador, página 46: c) extensão ou redução da actividade da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 46: d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato dos membros da Comissão Executiva ou do administrador delegado coincide com o mandato dos membros do Conselho de Administração que neles tenham delegado a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da sua destituição ou da revogação, total ou parcial, das competências delegadas.
  135. Número ou marcador, página 46: Cinco) Entre outras funções que possam ser atribuídas, cabe ao Presidente da Comissão Executiva ou ao administrador delegado, conforme o caso:
  136. Número ou marcador, página 46: a) assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade desenvolvida e decisões tomadas, no âmbito das competências delegadas; e
  137. Número ou marcador, página 46: b) assegurar o cumprimento dos limites das competências delegadas, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração com o Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 46: Seis) O Conselho de Administração poderá, por meio de instrumento de regulamentação interno, regular normas de funcionamento e do exercício de competências da Comissão Executiva ou do administrador delegado, complementares às previstas no presente contrato de sociedade.
  139. Número ou marcador, página 47: Sete) No desempenho das suas funções, a Comissão Executiva ou o administrador delegado deverá reportar ao Conselho de Administração os factos mais relevantes verificados durante o respectivo exercício de funções, assim como poderá propor ao mesmo órgão social o cancelamento ou alterações de competências.
  140. Número ou marcador, página 47: Oito) A Comissão Executiva ou o administrador delegado têm o dever de prestar quaisquer informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados por quaisquer membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único.
  141. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 47: (Comissão Executiva)
  143. Número ou marcador, página 47: Um) Sempre que a gestão corrente da sociedade seja delegada numa Comissão Executiva, esta deverá ser composta por um número ímpar de membros, devendo o respectivo presidente e a maioria dos seus membros serem administradores da sociedade e os restantes membros serem trabalhadores ou colaboradores da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 47: Dois) A Comissão Executiva, tendo sido instituída, será presidida por um administrador, designado pelo Conselho de Administração, na reunião que proceda à respectiva instituição e delegação de competências.
  145. Número ou marcador, página 47: Três) Das reuniões da Comissão Executiva deverão ser lavradas actas em livro próprio, das quais constarão quaisquer decisões tomadas ou recomendações, bem como as assinaturas de todos os participantes.
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 47: (Mandatários)
  148. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  152. Número ou marcador, página 47: a) de dois membros do Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 47: b) de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
  154. Número ou marcador, página 47: c) de dois administradores que sejam membros da Comissão Executiva, no âmbito dos limites das competências nesta delegadas pelo Conselho de Administração;
  155. Número ou marcador, página 47: d) do administrador delegado, no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração; e)de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  156. Número ou marcador, página 47: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
  157. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 47: (Revogação do mandato)
  159. Texto do artigo, página 47: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
  160. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 47: (Órgão de fiscalização)
  163. Texto do artigo, página 47: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO I Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  167. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, é composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  168. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal indicará, de entre os mesmos, o respectivo Presidente.
  169. Número ou marcador, página 47: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal deverá ser auditor de conta ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitadas.
  170. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade de auditores de contas que venha a integrar o Conselho Fiscal deve designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  171. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  172. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 47: (Funcionamento)
  174. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho Fiscal, quando nomeado, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
  175. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  176. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros efectivos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  177. Número ou marcador, página 47: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 47: (Actas)
  180. Texto do artigo, página 47: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações, demais diligências dos seus membros, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas por todos os membros presentes.
  181. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO II Do Fiscal Único
  182. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 47: (Requisitos e incompatibilidades)
  184. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode optar por confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, caso em que deverá designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  185. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 47: (Eleição)
  187. Texto do artigo, página 47: Quando instituído, o Fiscal Único é eleito em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  188. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 47: (Relatórios)
  190. Texto do artigo, página 47: O Fiscal Único, quando instituído, deve, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar em livro próprio um relatório sucinto de todas as verificações e demais diligências realizadas no âmbito da respectiva fiscalização, assim como dos seus resultados, o qual deverá ser por si assinado.
  191. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 48: (Ano social)
  194. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  195. Texto do artigo, página 48: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano civil.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  198. Texto do artigo, página 48: O resultado líquido apurado no exercício económico anual que terão a seguinte aplicação:
  199. Número ou marcador, página 48: a) pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 48: b) do remanescente e sem prejuízo do disposto nos números quatro e cinco do artigo quatrocentos e trinta e sete do Código Comercial, 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios;
  201. Número ou marcador, página 48: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  204. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 48: Todas as matérias não cobertas pelo presente contrato de sociedade serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
  208. Texto do artigo, página 48: Está conforme.
  209. Texto do artigo, página 48: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
  210. Texto do artigo, página 48: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe inserida no Boletim da República, n.º 39, de 27 de Fevereiro de 2025, III série.)
  211. Texto do artigo, página 48: Puro Aroma, Limitada
  212. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105045172, uma sociedade denominada Puro Aroma, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 48: Feifan Zhang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Karl Marx, n.º 995, Bairro Central Kampfumo,
  214. Texto do artigo, página 48: Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023 pela Direcção de Migração de Moçambique; e
  215. Texto do artigo, página 48: Cuiyu Ruan, solteira de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º11CN00044022S, emitido a 9 de Setembro de 2022 pela Direcção de Migração de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Puro Aroma, Limitada e tem a sua sede na Avenida Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  219. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  222. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 48: a) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados; com b)predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  226. Número ou marcador, página 48: c) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  227. Número ou marcador, página 48: d) processamento do tabaco e fabricação de cigarros, charutos e similares;
  228. Número ou marcador, página 48: e) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos;
  229. Número ou marcador, página 48: f) farmacêuticos;
  230. Número ou marcador, página 48: g) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; e
  231. Número ou marcador, página 48: h) comércio por grosso de calçado.
  232. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 48: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 48: a) Feifan Zhang com 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 48: b) Cuiyu Ruan com 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
  238. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 48: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  242. Número ou marcador, página 48: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  243. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  245. Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Feifan Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  249. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  251. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 48: RJ Logística, Limitada
  257. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100.000,00 com capital
  258. Texto do artigo, página 49: social de cem mil meticais, uma entidade denominada RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, que se segue pelos seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  261. Texto do artigo, página 49: A sociedade adapta a denominação RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978. A sua duração é por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e tabacos.
  265. Número ou marcador, página 49: Dois) A actividade acima referente consiste em:
  266. Número ou marcador, página 49: a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabacos;
  267. Número ou marcador, página 49: b) venda de produtos alimentares e bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis;
  268. Número ou marcador, página 49: c) comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas, e equipamentos diversos;
  269. Número ou marcador, página 49: d) transporte de carga diversa, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
  270. Número ou marcador, página 49: e) agropecuária e processamento de matérias-primas;
  271. Número ou marcador, página 49: f) venda de todo tipo de material de construção;
  272. Número ou marcador, página 49: g) venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
  273. Número ou marcador, página 49: h) comércio a retalho e a grosso de pro-dutos diversas lojas de conveniência e decoração;
  274. Número ou marcador, página 49: i) realização de eventos;
  275. Número ou marcador, página 49: j) aluguer de material de ornamentação;
  276. Número ou marcador, página 49: k) importação e exportação de diversos produtos;
  277. Número ou marcador, página 49: l) venda de todo tipo de consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  278. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeiramente em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução, persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 49: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios. Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio (Rolando Silvo Gameiro Marques dos Santos); uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia (Jéssica Michela Duarte Matusse); uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio (Gulamo Ussene Abdul Gany) e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao (Maika Sofia Ussene Gany).
  283. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  285. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será excedida pela sócia Jessica Michela Duarte Matusse.
  286. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  287. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 49: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorização e assinatura dos dois sócios.
  289. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 49: (Aplicação dos resultados)
  291. Texto do artigo, página 49: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, a os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  292. Número ou marcador, página 49: a) sujeitos a retenção de vinte porcento para reservas, conforme enquadramento do código das sociedades comerciais; b)o remanescente sera sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  293. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 49: (Lucros)
  295. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos temos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  296. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolvera nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efetivos. Declara a dissolução procederse-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 49: (Disposição finais)
  301. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida/o ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso n os presentes aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 49: Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
  307. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 49: Mais certifico, que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
  309. Texto do artigo, página 49: .............................................................. “
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  312. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e setenta e um milhões de dólares norte americanos.
  313. Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
  314. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. —
  315. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  316. Parágrafo, página 49: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe inserida no Boletim da República, n.º 28, de 12 de Fevereiro de 2025, III série.)
  317. Texto do artigo, página 50: Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada
  318. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101937860, denominada Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 50: Constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Vinode Felisberto Nhantumbo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 34, Casa n.º°22, 1° de Maio e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310222J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2021 e Shilzia Luísa Carlos Zandamela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, quarteirão 14 Casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000379853A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 50: A sociedade, adopta a denominação Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada, abreviamente SES, LDA., tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, na Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  323. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 50: (Objecto e participação)
  328. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:a) o exercício de organização de eventos sociais;b) ornamentação e decoração de eventos; c) gestão de serviços relacionados a eventos sociais; d) catering.
  329. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 50: (Realização do capital social)
  331. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valo nominal por cada quota, pertencente aos sócios Vinode Felizberto Nhantumbo e Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
  332. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  335. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 50: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  339. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
  342. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  343. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Consevador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 50: Sudo Group S.A
  345. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045570, uma entidade denominada Sudo Group S.A.
  346. Texto do artigo, página 50: Constituem entre si uma sociedade anónima que rege pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Sudo Group S.A., com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º andar, direito, na Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 50: a) consultoria de negócios e a sua gestão, consultoria financeira, gestão imobiliária, gestão de participações, consultoria e gestão mineira;
  354. Número ou marcador, página 50: b) sistemas informáticos (criação, desenvolvimento, programação, assistência e sua gestão);
  355. Número ou marcador, página 50: c) logística/procurement;
  356. Número ou marcador, página 50: d) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
  357. Número ou marcador, página 50: e) bottle store;
  358. Número ou marcador, página 50: f) prestar serviços de beleza, saúde, estética, bem-estar e instituto de beleza;
  359. Número ou marcador, página 50: g) venda e aluguer de equipamentos recreativos;
  360. Número ou marcador, página 50: h) venda e aluguer de equipamentos e máquinas ligeiras e pesadas (incluindo construção civil, mineração, óleo e gás, automóveis e indústria);
  361. Número ou marcador, página 50: i) mineração (prospensão, pesquisa e exploração);
  362. Número ou marcador, página 50: j) compra e venda de minérios no mercado nacional e internacional;
  363. Número ou marcador, página 50: k) venda de consumíveis para óleo e gás e minas;
  364. Número ou marcador, página 50: l) compra, venda e ou distribuição de produtos petrolíferos e seus derivados;
  365. Número ou marcador, página 50: m) gestão de postos de combustível;
  366. Número ou marcador, página 50: n) comércio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos, telecomunicações, navegação e NE.
  367. Número ou marcador, página 50: o) agropecuária e avicultura;
  368. Número ou marcador, página 50: p) fornecimento de bens e serviços N.E; e
  369. Número ou marcador, página 50: q) agente de comercio por grosso de produtos importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
  371. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associar-se em agrupamentos complementares de sociedades.
  372. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído por 1000 ações ordinárias com valor nominal de 1000 meticais cada uma.
  375. Número ou marcador, página 50: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  378. Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  379. Número ou marcador, página 50: a) a Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 50: b) o Conselho de Administração; e
  381. Número ou marcador, página 50: c) o Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 51: (Conselho de Administração, administração e representação)
  384. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Luana Eduarda Braga, que desde já é nomeada Administradora Executiva. Para obrigar a sociedade basta a assinatura da senhora Luana Eduarda Braga que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  386. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 51: Maputo,16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 51: Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043744 uma entidade denominada Sul Adventure Tours Rent Car e prestação de Serviços.
  392. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
  393. Texto do artigo, página 51: Isaias Horício Cuna, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104223608B, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, Q. 82, Casa n.º 478; e
  394. Texto do artigo, página 51: Carla Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306431604P, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, Q. 39, Casa n.º 36.
  395. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA PRIMEIRA
  397. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  398. Texto do artigo, página 51: A sociedade girará sob o nome empresarial Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada, a sede da sociedade situase na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, esquina com Bento mukhesswane, Bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e terá a duração por um tempo indeterminado. Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
  399. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
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