III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2025
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- Número ou marcador, página 36: c) assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: MTL Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044576 uma entidade denominada, MTL Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 37: Maria Teresa Langa, solteira, nascido a 22 de Agosto de 1968, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º°110100340300C, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 19 de Outubro de 2020, com NUIT 101728471, residente no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Ivan Leonel Júlio Macuacua, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1998, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110400374197C, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Janeiro de 2021, com NUIT 130157769, residente no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação (MTL Consulting, Lda), tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de consultoria laboral e migratória;
- Número ou marcador, página 37: b) por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas.
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Maria Teresa Langa;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan Leonel Júlio Macuacua.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela sócia Maria Teresa Langa, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 37: o tempo. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Multi-Project, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Primeiro: Rebeca Faquir Ismael, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261900N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três e José Manuel Nespereira Ramos, natural de Ourense, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º XDE010275, emitido pela República da Espanha, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na Espanha, acidentalmente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Multi-Project, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 38: cada equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Rebeca Faquir Ismael e José Manuel Nespereira Ramos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rebeca Faquir Ismael, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente nomeada.
- Texto do artigo, página 38: Chimoio, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ngungumez Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039295 uma entidade denominada Ngungumez Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Xavier Gomes Palate, solteiro maior, natural de Marracuene de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843072I, emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro da Vila,
- Texto do artigo, página 38: Quarteirão 3, Casa n.º 22; Marracuene, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo: João Palate Júnior, solteiro maior, natural de Marracuene de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502738203F, emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro Massinga, Quarteirão 4, Casa n.º 20, Marracuene, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: Inorgêncio Fermino Novele, solteiro maior, natural de Manjacaze – Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100506401615P, emitido a 22 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Mincanhine, Quarteirão 1, Casa n.º 209, em Marracuene, documento passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: As partes acima supracitadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngungumez Serviços, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º1240, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de contabilidade auditoria, consultoria, recursos humanos, consultoria técnica, informática/telecomunicações, logística e procurement, mudanças, design, marketing, comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 38: b) desenvolvimento de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Gomes Palate;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Inorgêncio Fermino Novele;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio João Palate Júnior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada em todos actos dela activa e passivamente pelos sócios Xavier Gomes Palate e João Palate Júnior, na qualidade de administradores, desobrigado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores, para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos que digam respeito a sociedade, podendo nomerar mandatários ou procuradores para representar a sociedade sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á pelo desposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035935 uma entidade denominada Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, por: John Kasereka Mbusa de nacionalidade
- Texto do artigo, página 38: canadense, titular do Passaporte n.º AW761080 e com o NUIT 182574546.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adota a denominação, Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, n.º 3128, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade têm como objecto social a prestação de serviços de comércio a retalho e a grosso de têxteis, produtos cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado na categoria de importação e exportação, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, relógios artigos de joalheira e ourivesaria em estabelecimento especializado, serviços de tratamento e cuidados de beleza em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único John Kasereka Mbusa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A gestão e administração da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam a cargo do único sócio John Kasereka Mbusa desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente em todos os actos, podendo este para determinados actos e contratos delegar poderes a procurador devidamente constituído nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: ( Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se- ão com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada a lei da legislação de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo, fica omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais a legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: One Time Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030321, uma sociedade denominada One Time Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada por:
- Texto do artigo, página 39: Cristovão da Conceição Laice, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003510A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, 276, 6º A Central, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 39: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A presente sociedade adopta a denominação One Time Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade está sediada na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: d) design gráfico e produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 39: e) informática;
- Número ou marcador, página 39: f) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 39: g) papelaria;
- Número ou marcador, página 39: h) serigrafia e reprografia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cristôvão da Conceição Laice.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Cristovão da Conceição Laice.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cristovão da Conceição Laice ou o director-geral devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023654, a entidade legal supra, constituída entre: Nelson Mário Macuche, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e na Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865904F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 101221245, e Danilo Jumá Mussá Faquirá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente na Casa número dez, no Bairro Balane três na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615474A, emitido a trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102130928, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços nas áreas de panificação;
- Número ou marcador, página 40: b) produção e venda de pão e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 40: c) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde, que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), repre-sentativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de cento vinte cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Mário Macuche;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Danilo Jumá Mussá Faquirá.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consetimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presnte artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) a ssembleia podrá reunir-se extraordinaraimente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de qualque r um dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 40: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciacão da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Pontos e Traços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045159 uma entidade denominada Pontos e Traços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Antélio Cristiano Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, NUIT 119770378, portador do Passaporte n.º AB0915464, emitido a 11 de Maio de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 89, Distrito Urbano do Jardim;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Missia Nicolau Madeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 154332626, portadora do Passaporte n.º AB1832529, emitido a 27 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Inhagoia B, Célula n.º 19, Quarteirão 19, Casa n.º 26, Maputo, Distrito Municipal Kamubkwana.
- Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Pontos e Traços, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 89, Casa n.º 48, Cidade de Maputo, podendo por deliberação em assembleia geral transferir a sua sede dentro e fora do território nacional, abrir outas formas de represencão no país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) engenharia de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 41: b) transporte público;
- Número ou marcador, página 41: c) gestão de frota;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de diversos bens e serviços;
- Número ou marcador, página 41: e) comércio de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota de setenta porcento no valor de setenta mil meticais é pertencente ao sócio Antélio Cristiano Munguambe;
- Número ou marcador, página 41: b) e os trinta porcento correspondentes a trinta mil meticais, são pertencentes à sócia Missia Nicolau Madeira, totalizando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 41: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 41: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração financeira e gestão operacional da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Antélio Cristiano Munguambe sócio gerente e com plenos poderes para gerenciar as finanças e a gestão operacional da sociedade e sua representação em juízo fora dele.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 41: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 41: b) nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 41: b) a criação de outras reservas que as-sembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Prolin África Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Março de 2025, na sociedade Prolin África Supplier, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034895, ocorreu a cessão da quota no valor de quarenta e cinco mil meticais que a sócia Maria Madalena Lázaro Macamo possuía e que cedeu à Makio Didi Mabote. Ocorreu também o aumento do capital social em dois milhões e quatrocentos mil meticais, passando a ser dois milhões e quinhentos mil meticais, tornando-se assim necessário alterar o artigo quarto do contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas pertencentes à:
- Número ou marcador, página 42: a) Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Portos do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e oito a cento e trinta e quatro, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi
- Texto do artigo, página 42: alterado integralmente o contrato de sociedade da sociedade Portos do Norte, S.A., que passa a reger-se pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Firma e natureza)
- Texto do artigo, página 42: A Portos do Norte, S.A., doravante designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na zona portuária da cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 42: a) desenvolver, operar e gerir portos comerciais, terminais portuários, ferroviários, rodoviários, multimodais e a respectiva exploração comercial de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 42: b) assegurar ou gerir todas as operações de manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 42: c) operação, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuários.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 200.000 (duzentas mil) acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis, resultado na emissão de novas acções ou no aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Texto do artigo, página 42: a)a modalidade e o montante do aumento; b)o valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 42: c) se são emitidas novas acções ou se é aumentando o valor nominal das acções existentes; d)os prazos para a subscrição do aumento e realização da participação decorrente do aumento;
- Número ou marcador, página 42: e) as reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 42: f) se a subscrição do aumento do capital fica reservada a accionistas e, sendo o caso, em que termos, ou se é aberta a terceiros, nomeadamente, com recurso à subscrição pública;
- Número ou marcador, página 42: g) prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 42: h) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação da Assembleia Geral sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital
- Texto do artigo, página 43: social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 43: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil, mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorando escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir
- Texto do artigo, página 43: as acções.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso não exista qualquer oferta de terceiro para aquisição das acções, o accionista que pretenda transmitir as acções deverá para tanto dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência, deve notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Dentro dos 15 (quinze) dias posteriores ao término do prazo previsto no número anterior, sem que os demais accionistas hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos gerais estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo de aquisição, a identificação dos transmitentes preço e as demais condições de aquisição, assim como os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir as acções em causa.
- Número ou marcador, página 43: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem qualquer direito a voto, dividendo ou preferência, nem a elas é atribuído qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reserva, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade pode praticar, com as acções próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerálas ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O disposto no número dois do presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações à deliberação sobre a transmissão de acções próprias.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Na transmissão de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo do presente contrato de sociedade, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 43: Sete) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades de obrigações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade pode adquirir obrigações próprias, nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 43: Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade pode praticar com
- Texto do artigo, página 43: as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, assim como à sua amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Suprimentos) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Órgãos sociais) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único; e d)o secretário da sociedade, sempre que o Conselho de Administração entenda nomeá-lo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 43: Um) Com excepção do secretário da sociedade, que é um órgão facultativo, nomeado quando o Conselho de Administração assim o entenda, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Quando instituído, o secretário da sociedade é eleito e destituído pelo Conselho de Administração, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Três) O mandato dos membros dos demais órgãos sociais, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, é de quatro anos, contados a contar da data da eleição, contando-se como ano completo o ano da respectiva eleição.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único estende-se até à primeira reunião de Assembleia Geral ordinária seguinte à sua nomeação.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à aociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Oito) Todo o titular de órgão social deve declarar, por escrito, se aceita exercer o cargo para que foi eleito ou designado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada, de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Centro Infantil Sementinhas do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa das Empresas Agro-Pecuária e Prestação de Serviços de Malengane, Limitada
- Certidão de registo Da Boa Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Donguas C - Comercial, Limitada
- Certidão de registo Electartec – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FNP Construções, Limitada
- Certidão de registo Francisco Liquores, Limitada
- Certidão de registo Fresh Finish Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo GR8 Aviation Moz, Limitada
- Certidão de registo Honor MZ, Limitada
- Certidão de registo IV Brothers Matsun, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Jussab Abdula & Companhia, Limitada
- Certidão de registo KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Laike Catering, Limitada
- Diploma Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes
- Certidão de registo Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Med & Tools Providers, S.A
- Certidão de registo Medigrowth, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTL Consulting, Limitada
- Certidão de registo Multi-Project, Limitada
- Certidão de registo Ngungumez Serviços, Limitada
- Certidão de registo Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abiha Trading, Limitada
- Certidão de registo One Time Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada
- Certidão de registo Pontos e Traços, Limitada
- Certidão de registo Prolin África Supplier, Limitada
- Certidão de registo Portos do Norte, S.A.
- Certidão de registo Puro Aroma, Limitada
- Diploma RJ Logística, Limitada
- Certidão de registo Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
- Certidão de registo Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sudo Group S.A
- Certidão de registo AHR – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sylla Comércio, Limitada
- Certidão de registo 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayat Trading, Limitada
- Certidão de registo Balouya Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baobab Global Energy Capital Holding S.A.
- Resolução n.º 30/2024 Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio