III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2025

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Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Martins Lazaro Chiluvane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida pela sócia única, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela mesma, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 30 assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926687, uma entidade denominada Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Azarias Graca Nhatelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110104836401J, emitido a 2 do mês de Junho do ano de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a designação Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Rua Correio Monteiro, n.º 132, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços e consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 30 b) esenvolvimento de aplicações informáticos (software);
Número ou marcador · p. 30 c) instalação de redes e montagem e reparação de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 30 d) vendas de material informático e;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e construir ou constituídas, ainda que com objetivos diferentes do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Azarias Graça Nhatelo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do socio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Azarias Graça Nhatelo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução, liquidação e disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regese á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do códico comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Laike Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Laika Catering, com sede na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho Q.501 Cidade de Maputo, com capital social de cem mil, representada pela Romana Suleimane Ussumane, os sócios deliberaram a mudança
Texto do artigo · p. 31 de capital em consequência da mudança efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Laike Catering, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 501, Cidade de Maputo, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: organização de eventos, catering comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quota desiguais, pertencentes aos sócios, 60 mil, o que corresponde a 60% do capital para romana e os outros 40% do capital para Edson Venancio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Romana Ussanane e Edson Venancio. Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105034370, uma sociedade denominada Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Cristôvão da Conceição Laice, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003510A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 276, 6.º Andar, Central, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 31 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A presente sociedade adopta a denominação Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade está sediada na Avenida Mao tse Tung n.º 1245, Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 31 b) comercio a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) design gráfico e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 31 e) informática;
Número ou marcador · p. 31 f) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 31 h) serigrafia e reprografia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cristôvão da Conceição Laice.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Cristovão da Conceição Laice.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cristovão da Conceição Laice ou o director-geral devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025 foi registada a sociedade Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105040879 que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de bebidas, refrigerantes e refeições;
Número ou marcador · p. 32 b) organização de eventos tais como casamentos, seminários, reuniões, baptismos, festas diversas e espectáculos;
Número ou marcador · p. 32 c) serviços de catering, ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de carnes; cereais;
Número ou marcador · p. 32 e) venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços de restauração e hospedagem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Israel Chibuzo Jude, solteiro, maior, natural da Cidade da Maputo, portador do BI n.º110300127430S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 de Abril e 2021, residente no Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela Israel Chibuzo Jude.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 32 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045341 uma entidade denominada Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Jaime Leonardo Zandamela, casado, natural de Lichinga, residente no Bairro Intaka-2, localidade de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244932N, emitido a 9 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão 7, Casa n.º 155, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços informáticos e gráficos;
Número ou marcador · p. 32 b) papelaria, venda de matérias e consumíveis de escritorio;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) design e publicidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, Jaime Leonardo Zandamela, com vinte mil meticais do capital social correspondente a cem porcento (100%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo seu único sócio, senhor Jaime Leonardo Zandamela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Med & Tools Providers, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101421163, uma sociedade denominada Med & Tools Providers, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Med & Tools Providers, S.A e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: venda de medicamentos e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em três partes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas acções se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
Texto do artigo · p. 34 sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano (1) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 deAbril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Medigrowth, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 de Março de 2025, na sociedade Medigrowth, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101806952, ocorreu a cessão de quota no valor de setenta e cinco mil meticais que a sócia Vanise Givragy possuía e que cedeu ao sócio Nilton José Sidónio Langa e da outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais que o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro possuía e que cedeu ao sócio Gerson Pedro José Langa. Neste dia, foi também deliberado a nomeação de Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa como administradores da sociedade. Que em consequência da cessão de quotas e da nomeação de administradores torna-se necessário alterar a redacção dos artigos quarto e sétimo do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerson Pedro José Langa, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Nilton José Sidónio Langa, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001567, uma entidade denominada Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Isac Temóteo Mussuei, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700584544F, residente na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, no Bairro de 1.º Muhambe, na localidade de Muhale.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Mercearia Mussuei – Sociedde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, no Bairro de 1º Muhambe, na localidade de Muhale, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 35 a)venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permiticas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acilvidades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente a Isac Temóteo Mussuei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Isac Temteo Mussuei, auto-nomeado como sacio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Isac Temóteo Mussuei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mitheko, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 35 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105044069, uma sociedade denominada Mitheco, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade e pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Mitheko, Sociedade Anónima, ou simplesmente por Mitheko, S.A, tem sua sede em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) transporte e logística, desembaraço aduaneiro de mercadoria, consultoria empresarial e apoio a gestão
Texto do artigo · p. 36 de outros negócios, consultoria em petróleo e gás, actividade extração e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos e simi-preciosos, pedras preciosas e simi-preciosa, diamantes e ouro); b) prestação de serviços em consultoria e assessória em contabilidade financeira, contabilidade industrial, recursos humanos, agencia de emprego, estudo de viabilidade e concepção de projectos económicos e sociais, advocacia, procurement de serviços e bens, marketing e publicidade de novos produtos e serviços no mercado nacional e internacional, serviços de serigrafia e concepção de marcas; c) fornecimento de máquinas e equipamentos industriais de diferentes linhas de produção, incluído importação e exportação; d) montagem, instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; e) consultoria e acessória industrial; f) actividade industrial; g) actividade comercial; h) actividade agrícola; i) actividade de avicultura; j) importação e exportação de bens e capitais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 36 o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comerciaís no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-
Texto do artigo · p. 36 tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 36 Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 36 por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como Administrador o senhor: Ferreira Eduardo Feliciano Ruaneque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 36 A gestão da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) assinatura isolada do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Capital social
  2. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Martins Lazaro Chiluvane.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  4. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: Administração
  7. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pela sócia única, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela mesma, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: Representação e formas de obrigar a sociedade
  10. Número ou marcador, página 30: Um) compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  12. Texto do artigo, página 30: assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestações de contas
  15. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  18. Texto do artigo, página 30: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 30: Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926687, uma entidade denominada Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  29. Texto do artigo, página 30: Azarias Graca Nhatelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  30. Texto do artigo, página 30: n.º 110104836401J, emitido a 2 do mês de Junho do ano de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a designação Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Rua Correio Monteiro, n.º 132, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços e consultoria na área de informática;
  43. Número ou marcador, página 30: b) esenvolvimento de aplicações informáticos (software);
  44. Número ou marcador, página 30: c) instalação de redes e montagem e reparação de equipamentos informático;
  45. Número ou marcador, página 30: d) vendas de material informático e;
  46. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação de material informático.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e construir ou constituídas, ainda que com objetivos diferentes do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Azarias Graça Nhatelo.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  53. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do socio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Azarias Graça Nhatelo.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução, liquidação e disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regese á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  65. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do códico comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 31: Laike Catering, Limitada
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Laika Catering, com sede na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho Q.501 Cidade de Maputo, com capital social de cem mil, representada pela Romana Suleimane Ussumane, os sócios deliberaram a mudança
  69. Texto do artigo, página 31: de capital em consequência da mudança efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Laike Catering, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 501, Cidade de Maputo, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: Objecto
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: organização de eventos, catering comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quota desiguais, pertencentes aos sócios, 60 mil, o que corresponde a 60% do capital para romana e os outros 40% do capital para Edson Venancio.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  81. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Romana Ussanane e Edson Venancio. Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  88. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105034370, uma sociedade denominada Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  89. Texto do artigo, página 31: Cristôvão da Conceição Laice, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003510A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 276, 6.º Andar, Central, Kampfumo;
  90. Texto do artigo, página 31: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A presente sociedade adopta a denominação Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está sediada na Avenida Mao tse Tung n.º 1245, Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  101. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de material informático;
  102. Número ou marcador, página 31: b) comercio a grosso de material informático;
  103. Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de material de escritório;
  104. Número ou marcador, página 31: d) design gráfico e produção audiovisual;
  105. Número ou marcador, página 31: e) informática;
  106. Número ou marcador, página 31: f) organização de eventos;
  107. Número ou marcador, página 31: g) papelaria;
  108. Número ou marcador, página 31: h) serigrafia e reprografia.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Capital social e sua realização)
  113. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cristôvão da Conceição Laice.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Cristovão da Conceição Laice.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  120. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cristovão da Conceição Laice ou o director-geral devidamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 32: Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025 foi registada a sociedade Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105040879 que regerá pelos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
  139. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 32: a) venda de bebidas, refrigerantes e refeições;
  147. Número ou marcador, página 32: b) organização de eventos tais como casamentos, seminários, reuniões, baptismos, festas diversas e espectáculos;
  148. Número ou marcador, página 32: c) serviços de catering, ornamentação de eventos;
  149. Número ou marcador, página 32: d) venda de carnes; cereais;
  150. Número ou marcador, página 32: e) venda de mariscos;
  151. Número ou marcador, página 32: f) serviços de restauração e hospedagem.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Israel Chibuzo Jude, solteiro, maior, natural da Cidade da Maputo, portador do BI n.º110300127430S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 de Abril e 2021, residente no Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência)
  156. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela Israel Chibuzo Jude.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Normas supletivas)
  159. Texto do artigo, página 32: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 32: Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045341 uma entidade denominada Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  164. Texto do artigo, página 32: Jaime Leonardo Zandamela, casado, natural de Lichinga, residente no Bairro Intaka-2, localidade de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244932N, emitido a 9 de Setembro de 2022.
  165. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão 7, Casa n.º 155, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços informáticos e gráficos;
  176. Número ou marcador, página 32: b) papelaria, venda de matérias e consumíveis de escritorio;
  177. Número ou marcador, página 32: c) fornecimentos de bens e serviços;
  178. Número ou marcador, página 32: d) design e publicidade.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, Jaime Leonardo Zandamela, com vinte mil meticais do capital social correspondente a cem porcento (100%).
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  184. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo seu único sócio, senhor Jaime Leonardo Zandamela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  193. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Med & Tools Providers, S.A
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101421163, uma sociedade denominada Med & Tools Providers, S.A.
  200. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Med & Tools Providers, S.A e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 10133, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 33: Duração
  208. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: Objecto
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: venda de medicamentos e equipamento hospitalar.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  213. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  214. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: Capital social
  217. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em três partes.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  221. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 33: Divisão e transmissão de acções
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  228. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 33: Amortização de acções
  231. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade dos sócios
  234. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas acções se mantiver indivisa.
  235. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  238. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
  242. Texto do artigo, página 34: sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  246. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: Representação em Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 34: Votação
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  256. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano (1) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  262. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  263. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  265. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do director-geral; ou
  266. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  267. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: Fiscal Único
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) O Fiscal Único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal Único, podendo dispensá-la.
  273. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  274. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  277. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 34: Resultados
  282. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  293. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 deAbril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: Medigrowth, Limitada
  296. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 de Março de 2025, na sociedade Medigrowth, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101806952, ocorreu a cessão de quota no valor de setenta e cinco mil meticais que a sócia Vanise Givragy possuía e que cedeu ao sócio Nilton José Sidónio Langa e da outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais que o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro possuía e que cedeu ao sócio Gerson Pedro José Langa. Neste dia, foi também deliberado a nomeação de Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa como administradores da sociedade. Que em consequência da cessão de quotas e da nomeação de administradores torna-se necessário alterar a redacção dos artigos quarto e sétimo do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
  297. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes a:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Gerson Pedro José Langa, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  302. Número ou marcador, página 35: b) Nilton José Sidónio Langa, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  303. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) (...).
  308. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001567, uma entidade denominada Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  311. Texto do artigo, página 35: Isac Temóteo Mussuei, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700584544F, residente na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, no Bairro de 1.º Muhambe, na localidade de Muhale.
  312. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Mercearia Mussuei – Sociedde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, no Bairro de 1º Muhambe, na localidade de Muhale, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 35: (Objeto e participação)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  319. Texto do artigo, página 35: a)venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
  320. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permiticas por lei moçambicana.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acilvidades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente a Isac Temóteo Mussuei.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Isac Temteo Mussuei, auto-nomeado como sacio único da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Isac Temóteo Mussuei.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  335. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  336. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 35: Mitheko, Sociedade Anónima
  338. Texto do artigo, página 35: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105044069, uma sociedade denominada Mitheco, Sociedade Anónima.
  339. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade e pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mitheko, Sociedade Anónima, ou simplesmente por Mitheko, S.A, tem sua sede em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Jardim.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  348. Número ou marcador, página 35: a) transporte e logística, desembaraço aduaneiro de mercadoria, consultoria empresarial e apoio a gestão
  349. Texto do artigo, página 36: de outros negócios, consultoria em petróleo e gás, actividade extração e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos e simi-preciosos, pedras preciosas e simi-preciosa, diamantes e ouro); b) prestação de serviços em consultoria e assessória em contabilidade financeira, contabilidade industrial, recursos humanos, agencia de emprego, estudo de viabilidade e concepção de projectos económicos e sociais, advocacia, procurement de serviços e bens, marketing e publicidade de novos produtos e serviços no mercado nacional e internacional, serviços de serigrafia e concepção de marcas; c) fornecimento de máquinas e equipamentos industriais de diferentes linhas de produção, incluído importação e exportação; d) montagem, instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; e) consultoria e acessória industrial; f) actividade industrial; g) actividade comercial; h) actividade agrícola; i) actividade de avicultura; j) importação e exportação de bens e capitais.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  352. Texto do artigo, página 36: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comerciaís no âmbito ou não do seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal duzentos meticais cada uma.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-
  362. Texto do artigo, página 36: tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 36: Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  367. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  371. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
  372. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 36: (Constituição da Assembleia Geral)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 36: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  379. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  382. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  383. Texto do artigo, página 36: Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social.
  384. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: (Composição do Conselho de Administração)
  387. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral
  388. Texto do artigo, página 36: por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como Administrador o senhor: Ferreira Eduardo Feliciano Ruaneque.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 36: (Direcção-geral)
  391. Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  392. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Fiscal Único)
  395. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  398. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela:
  399. Número ou marcador, página 36: a) assinatura isolada do administrador;
  400. Número ou marcador, página 36: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
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