III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2025

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Número ou marcador · p. 23 Três) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público, o Presidente do Conselho Municipal poderá designar, em comissão de serviço, funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades a todos os níveis na ETPMM-Rio, EP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administradores e directores executivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em matéria disciplinar, aos administradores é aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, enquanto aos directores executivos é aplicável o disposto no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em matéria salarial, os directores executivos receberão um salário mensal a ser aprovado pelo Presidente do Conselho Municipal, sob proposta do Vereador das Finanças e/ou Vereador dos Transportes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Restrições)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os directores executivos não podem ter participação em negócios concorrentes com a Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP, na sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O disposto no número anterior não se aplica se o Director Executivo já for titular do referido negócio antes da nomeação, devendo declará-lo por escrito ao órgão que o nomeou até quinze dias após assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Comissão de Serviço)
Número ou marcador · p. 23 Um) As funções de membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal, bem como as de directores executivos, podem ser preenchidas em comissão de serviço, sem prejuízo dos direitos adquiridos. Seus salários serão pagos de acordo com o princípio do tratamento mais favorável, na medida aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Da mesma forma, os trabalhadores da Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP podem assumir cargos em comissão de serviço, gozando dos mesmos direitos estabelecidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para ETPMM-Rio, EP)
Texto do artigo · p. 23 A ETPMM-Rio, EP cumprirá as recomendações do Concelho Municipal e das entidades governamentais competentes quanto à transição do pessoal, património, direitos e das obrigações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do regime jurídico-fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Assunção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP é responsável pelos encargos fiscais decorrentes de suas actividades económicas, conforme estabelecido pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os trabalhadores da Empresa de Transportes Públicos do Município da MatolaRio, EP são responsáveis pelos encargos fiscais correspondentes aos rendimentos do seu trabalho, conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O disposto nos dois números anteriores não afecta as possíveis isenções a que tenham direito de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 23 Um) O regulamento interno é elaborado em concordância com o presente estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O regulamento interno descreve as funções, atribuições específicas, estrutura e distribuição interna de tarefas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos dirigentes dos órgãos municipais dirigir o processo de elaboração do regulamento interno.
Texto do artigo · p. 23 Quaro) Dentro de noventa dias a partir da data de entrada em vigor dos presentes estatutos, o vereador dos transportes submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal a proposta do regulamento interno da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Juízo competente)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos tribunais judiciais apreciar e julgar os litígios em que a Empresa de Transportes Públicos do Município da MatolaRio, EP seja parte, incluindo as acções para a efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como para apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O julgamento dos recursos dos actos definitivos e executórios dos órgãos da empresa, assim como das acções sobre validade, interpretação ou execução dos contractos administrativos celebrados pela empresa, é da competência do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os documentos emitidos pela Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP, conforme sua escrita, servem sempre como título executivo contra quem se mostrar devedor para com a empresa, independentemente de outras formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Inscrição no Registo Comercial)
Texto do artigo · p. 23 O registo comercial da constituição da Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP é efectuado com base no decreto de criação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões que se verificarem na implementação do presente estatuto orgânico da Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP serão supridas pela legislação específica aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto orgânico da Empresa de Transportes Públicos do Município da MatolaRio, EP entra em vigor nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 23 O Presidente do Município, Abdul Gafur Momade Hossene Issufo.
Texto do artigo · p. 24 Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045315, uma entidade denominada Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Elias Mussuaho Camba, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Abel Jafar, Casa n.º 42, Distrito da Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105235475J, de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 47 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, Distrito Marracuene, Bairro Abel Jafar, Quarteirão 4, Casa n.º 42.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) estrutura de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 24 c) estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 24 d) trabalho de carpintaria, tosco e limpos;
Número ou marcador · p. 24 e) caxilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 24 f) pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 24 g) limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 h) isolamento e impermebilização,
Número ou marcador · p. 24 i) intalaçãode iluminação;
Número ou marcador · p. 24 j) canalização de águas e esgotos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.500000,00MT (um milhão e quinhentos de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 24 Elias Mussuaho Camba. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da gerência.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FNP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044195 uma entidade denominada FNP Construções, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Florêncio Nelton Pedro, moçambicano, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801023906141, emitido na Direção de Identificação Civil de Inhambane residente em Dondo, Província de Sofala, Bairro de Macharote; e
Texto do artigo · p. 24 Martinho Felisberto Raiva, moçambicano natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105578497D, emitido na Direção de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro de Josina Machel, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social’
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação FNP Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pontagêa, Av/ Rua Correia de Brito podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 c) construção de edifícios e vias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais ) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertence ao sócio Florêncio Nelton Pedro;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Martinho Felisberto Raiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferéncia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestào da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já como directorgeral Florêncio Nelton Pedro e Martinho Felisberto Raiva como administrador executivo, ambos devem movimentar a conta bancária. podem delegar as suas competências a qualquer funcionários mediante uma procuração, escrita detalhado todos os limites necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OI TAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
Texto do artigo · p. 25 de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluçño)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serào regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Francisco Liquores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042787, uma sociedade denominada Francisco Liquores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro (74) do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Albina Maria Francisco, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do B.I n.º 080102420080B, emitido a seis de Abril de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 25 Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três; e
Texto do artigo · p. 25 Solange de Albina Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110104738844P, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Francisco Liquores, Limitada, constituída por tempo indeterminado à partir da data da publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 26, rés-do-chão, Bairro de Bagamoio, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: a) produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos; b) comércio a retalho e a grosso de liquores, vinhos e sumos; c) representação comercial;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação; e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas as sim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Albina Maria Francisco, com uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Walter Bruno Fernando Sitoe, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalentes a 10% (dez porcento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 25 c) Solange de Albina Mendes, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Administração e representação da sociedade) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Albina Maria Francisco, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, ou as assinaturas dos outros dois sócios em simultâneo, podendo estes nomear seus representantes se o pretender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 25 O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do único sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fresh Finish Car Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que a seis de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105027155, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Fresh Finish Car Wash, Limitada, sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Rua Faralay, n.º 166, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Fresh Finish Car Wash, Limitada, sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Faralay, n.º 166. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: car wash; venda de produtos com importação e exportação; venda de peças de viaturas; comércio com importação e exportação de vários equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente aos sócios. Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT, correspondente a 95%, pertencente ao sócio (Samuel Sotho Okafor); uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio (Shirley Samuel Okafor);
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A a administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Samuel Sotho Okafor, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Oils, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Global Oils, Limitada, com sede no Porto da Beira, Cais n.º 8, Cidade da Beira, Província de Sofala, matriculada sob NUEL 100367416, com o capital social de 106,492,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes à 100% do capital social, deliberaram a cessão de quotas no valor de 106,491,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 99,999% do capital social, que o sócio Irving Investment, Ltd possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a favor do novo sócio, a sociedade Wilmar Trading (Mauritius) Ltd passando este a ser sócio majoritário da sociedade por força da referida cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da referida cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de 106,492,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 100% do capital social, representados por duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 106,491,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos) MZN, correspondente a 99,999% do capital social pertencente ao sócio Wilmar Trading (Mauritius) Ltd; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,001% do capital social pertencente ao sócio Equatorial Africa Pte. Ltd, perfazendo todos 100% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GR8 Aviation Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045585 uma entidade denominada, GR8 Aviation Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, com residência habitual em Harare-Zimbabwe e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00306596, emitido pelo Dept of Home Affairs a 10 de Julho de 2019 e válido até 9 de Julho de 2029J;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Jacques Van Wyk Hartzenberg, no estado civil de solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual na Cidade de Cabo - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00237950, emitido pelo Dept of Home Affairs a 13 de Dezembro de 2017 e válido até 12 de Dezmbro de 2027;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do B.I. n.º 110200358949I, emitido a 11 de Abrril de 2017 e válido até 11 de Abril de 2027 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Frans Jacob Petrus Schutte, no estado civil de casado/solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual em Johannesburg - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.ºA09795426, emitido pelo Dept of Home Affairs 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2032.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação GR8 Aviation Moz, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setenbro, n.º 271, 2.º andar, Porta 21, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageios, regulares e fretados, doméstico e internacional de voos, a prestação do serviços de transporte aéreo de carga e correio bem como a realização de trabalho aéreo e exercício da actividade de agências de viagens e de operador turístico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, John Harold Moore;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jacques Van Wyk Hartzenberg;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Elias Maganda Zacarias Neve;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Frans Jacob Petrus Schutte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Honor MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045171, uma sociedade denominada Honor MZ, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 27 Bo Zhang, casado em regime de separação de bens de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Ho Chi Min n.º 744, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00008456J, emitido a 19 de Agosto de 2021 pela Direcção de Migração de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 27 Kaichun Huang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenda Ho Chi Min n.º 744, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E576I2022, emitido a 14 de Agosto de 2015 pela China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Honor Mz, Limitada e tem a sua sede no Avenida Rua da Resistência n.º 266, Maputo-Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral transferir-se para um outro lugar, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais,a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,montagem de computadores (analógicos, digitais ou híbridos) electrónicos tais como: mainframes, computadores pessoais, computadores portáteis e servidores; equipamentos periféricos (discos magnéticos, flash drives e outras unidades de memória); discos ópticos (CDRW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW); impressoras, monitores, teclados, ratos, traçadores, scanners, leitores de cartões inteligentes, "capacetes da realidade virtual", projectores de computadores, terminais de computadores (terminais de multibanco "ATM's" e terminais de venda "POS"). Inclui equipamento multi funcional para escritório, que execute uma ou mais das seguintes funções: impressão, scanning e fotocópia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Bo Zhang com 80%, correspondente a 16.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Kaichun Huang com 20%, correspondente a 4.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhor Bo Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IV Brothers Matsun, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da IV Brothers Matsun, Limitada, matriculada sob o NUEL 101450228, caonstituida no dia 17 de Dezembro de 2020 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente todos os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a seguinte denominação; IV Brothers Matsun, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Bairro George Dimitrov, Quarteirão noventa e um, Casa quarenta e três, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 c) a assessoria em diversos ramos, comissões; consignação e representações de marcas indústriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operacões de compra e venda de imóveis, entre outras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro partes iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Stelio Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social; b)Alberto Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Luis Valentim Matsimbe Júnior com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Nelio Luis Matsinhe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Adiministração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045450, uma entidade denominada Jardim Infantil 3º Millenium –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Rodriges Orlando Suela, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 9, Casa n.º 1748, Distrito da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10050208410J, de dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Boquisso B , Quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:educação infantil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Rodriguês Orlando Suela. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da gerência.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038427 uma entidade denominada Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Júlia Eduardo Novela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo B, Rua Dlhembula Pão Nosso, 53 2.º Andar, rés-do-chão, portadora do B.I n.º 110100296948Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Samossidino Ali Costa Iassine, Viuvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 395, 1.º Andar rés-do-chão, Maputo, portador do B.I n.º 110103992144N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Halima Naimo Uaide, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 32, Casa n.º 712, Matola rés-do-chão, portador do B.I n.º 110100479660S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade que adopta a designação Jeni Empreedimentos Consultoria e gestão de Negócios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlhembula Pão Nosso 53, 2.º Andar, F-2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a exploração de:
Número ou marcador · p. 29 a) produção, importação e comercialização de produtos de avicultura e agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização e venda de produtos consumíveis perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 29 d) produção, designer e marketing de conteúdos audiovisuais, imagem e som;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria e agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria, produção e realização de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.);
Número ou marcador · p. 29 g) consultoria e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 29 h) consultoria financeira, auditoria e inspecção técnico administrativa;
Número ou marcador · p. 29 i) restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objeto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquirir ações ou quotas em sociedades com objeto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas desiguais, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Júlia Eduardo Novela;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Samossidino Ali Costa Iassine;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota nominal no valor de seis mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Halima Naimo Uaide.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Júlia Eduardo Novela, nomeada na qualidade de administradora executiva, com dispensa de caução, bastando assinatura da mesma para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jussab Abdula & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia dez de Março de dois mil e vinte cinco, a sociedade Jussab Abdula & Companhia, Limitada, sita na Rua da Mesquita, n.º 62, Bairro Central, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100502682, os sócios deliberaram a mudança da denominação da social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Centro Oriental Jussub Abdula C.A, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 62, rés-do-chão, podendo poe deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040712, uma sociedade denominada KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Martins Lazaro Chiluvane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Guava, Quarteirão 33, Casa n.º 74, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023 pelo Município de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Ka Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º 76, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público, o Presidente do Conselho Municipal poderá designar, em comissão de serviço, funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades a todos os níveis na ETPMM-Rio, EP.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 23: (Administradores e directores executivos)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) Em matéria disciplinar, aos administradores é aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, enquanto aos directores executivos é aplicável o disposto no artigo precedente.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Em matéria salarial, os directores executivos receberão um salário mensal a ser aprovado pelo Presidente do Conselho Municipal, sob proposta do Vereador das Finanças e/ou Vereador dos Transportes.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 23: (Restrições)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Os directores executivos não podem ter participação em negócios concorrentes com a Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP, na sua área de actuação.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior não se aplica se o Director Executivo já for titular do referido negócio antes da nomeação, devendo declará-lo por escrito ao órgão que o nomeou até quinze dias após assumir o cargo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 23: (Comissão de Serviço)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) As funções de membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal, bem como as de directores executivos, podem ser preenchidas em comissão de serviço, sem prejuízo dos direitos adquiridos. Seus salários serão pagos de acordo com o princípio do tratamento mais favorável, na medida aplicável.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Da mesma forma, os trabalhadores da Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP podem assumir cargos em comissão de serviço, gozando dos mesmos direitos estabelecidos no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para ETPMM-Rio, EP)
  16. Texto do artigo, página 23: A ETPMM-Rio, EP cumprirá as recomendações do Concelho Municipal e das entidades governamentais competentes quanto à transição do pessoal, património, direitos e das obrigações.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do regime jurídico-fiscal
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assunção)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP é responsável pelos encargos fiscais decorrentes de suas actividades económicas, conforme estabelecido pela lei.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Os trabalhadores da Empresa de Transportes Públicos do Município da MatolaRio, EP são responsáveis pelos encargos fiscais correspondentes aos rendimentos do seu trabalho, conforme previsto na lei.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) O disposto nos dois números anteriores não afecta as possíveis isenções a que tenham direito de acordo com a lei.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Regulamento interno)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O regulamento interno é elaborado em concordância com o presente estatuto orgânico.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno descreve as funções, atribuições específicas, estrutura e distribuição interna de tarefas.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos dirigentes dos órgãos municipais dirigir o processo de elaboração do regulamento interno.
  29. Texto do artigo, página 23: Quaro) Dentro de noventa dias a partir da data de entrada em vigor dos presentes estatutos, o vereador dos transportes submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal a proposta do regulamento interno da empresa.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Conselho Municipal.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Juízo competente)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos tribunais judiciais apreciar e julgar os litígios em que a Empresa de Transportes Públicos do Município da MatolaRio, EP seja parte, incluindo as acções para a efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como para apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O julgamento dos recursos dos actos definitivos e executórios dos órgãos da empresa, assim como das acções sobre validade, interpretação ou execução dos contractos administrativos celebrados pela empresa, é da competência do Tribunal Administrativo.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os documentos emitidos pela Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP, conforme sua escrita, servem sempre como título executivo contra quem se mostrar devedor para com a empresa, independentemente de outras formalidades exigidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Inscrição no Registo Comercial)
  41. Texto do artigo, página 23: O registo comercial da constituição da Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP é efectuado com base no decreto de criação.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e omissões)
  44. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões que se verificarem na implementação do presente estatuto orgânico da Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, EP serão supridas pela legislação específica aplicável à matéria.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  47. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto orgânico da Empresa de Transportes Públicos do Município da MatolaRio, EP entra em vigor nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.
  48. Texto do artigo, página 23: O Presidente do Município, Abdul Gafur Momade Hossene Issufo.
  49. Texto do artigo, página 24: Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045315, uma entidade denominada Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  51. Texto do artigo, página 24: Elias Mussuaho Camba, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Abel Jafar, Casa n.º 42, Distrito da Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105235475J, de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 47 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, Distrito Marracuene, Bairro Abel Jafar, Quarteirão 4, Casa n.º 42.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  62. Número ou marcador, página 24: a) construção de edifícios;
  63. Número ou marcador, página 24: b) estrutura de betão armado ou préesforçado;
  64. Número ou marcador, página 24: c) estruturas metálicas;
  65. Número ou marcador, página 24: d) trabalho de carpintaria, tosco e limpos;
  66. Número ou marcador, página 24: e) caxilharias metálicas e vidros;
  67. Número ou marcador, página 24: f) pinturas e outros revestimentos correntes;
  68. Número ou marcador, página 24: g) limpeza e conservação de edifícios;
  69. Número ou marcador, página 24: h) isolamento e impermebilização,
  70. Número ou marcador, página 24: i) intalaçãode iluminação;
  71. Número ou marcador, página 24: j) canalização de águas e esgotos.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.500000,00MT (um milhão e quinhentos de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
  74. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  77. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio
  78. Texto do artigo, página 24: Elias Mussuaho Camba. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da gerência.
  79. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: FNP Construções, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044195 uma entidade denominada FNP Construções, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  86. Texto do artigo, página 24: Florêncio Nelton Pedro, moçambicano, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801023906141, emitido na Direção de Identificação Civil de Inhambane residente em Dondo, Província de Sofala, Bairro de Macharote; e
  87. Texto do artigo, página 24: Martinho Felisberto Raiva, moçambicano natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105578497D, emitido na Direção de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro de Josina Machel, Província de Sofala.
  88. Texto do artigo, página 24: Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social’
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação FNP Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pontagêa, Av/ Rua Correia de Brito podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 24: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  99. Número ou marcador, página 24: b) actividades de ensaios e análises técnicas;
  100. Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios e vias.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais ) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  103. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertence ao sócio Florêncio Nelton Pedro;
  104. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Martinho Felisberto Raiva.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferéncia.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  113. Texto do artigo, página 24: A administração e gestào da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já como directorgeral Florêncio Nelton Pedro e Martinho Felisberto Raiva como administrador executivo, ambos devem movimentar a conta bancária. podem delegar as suas competências a qualquer funcionários mediante uma procuração, escrita detalhado todos os limites necessários.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OI TAVO
  115. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  119. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
  120. Texto do artigo, página 25: de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissoluçño)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serào regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 25: Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Francisco Liquores, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042787, uma sociedade denominada Francisco Liquores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  130. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro (74) do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 25: Albina Maria Francisco, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do B.I n.º 080102420080B, emitido a seis de Abril de dois mil e vinte e dois;
  132. Texto do artigo, página 25: Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três; e
  133. Texto do artigo, página 25: Solange de Albina Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110104738844P, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Francisco Liquores, Limitada, constituída por tempo indeterminado à partir da data da publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 26, rés-do-chão, Bairro de Bagamoio, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos; b) comércio a retalho e a grosso de liquores, vinhos e sumos; c) representação comercial;
  140. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação; e) prestação de serviços.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas as sim distribuídos:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Albina Maria Francisco, com uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta porcento) do capital social; e
  143. Número ou marcador, página 25: b) Walter Bruno Fernando Sitoe, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalentes a 10% (dez porcento) do capital social; e,
  144. Número ou marcador, página 25: c) Solange de Albina Mendes, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% (dez porcento) do capital social.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Administração e representação da sociedade) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Albina Maria Francisco, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, ou as assinaturas dos outros dois sócios em simultâneo, podendo estes nomear seus representantes se o pretender.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
  148. Texto do artigo, página 25: O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do único sócio)
  151. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  157. Texto do artigo, página 25: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: Fresh Finish Car Wash, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a seis de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105027155, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Fresh Finish Car Wash, Limitada, sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Rua Faralay, n.º 166, que segue-se pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Fresh Finish Car Wash, Limitada, sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Faralay, n.º 166. A sua duração será por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: car wash; venda de produtos com importação e exportação; venda de peças de viaturas; comércio com importação e exportação de vários equipamentos.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente aos sócios. Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT, correspondente a 95%, pertencente ao sócio (Samuel Sotho Okafor); uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio (Shirley Samuel Okafor);
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  172. Texto do artigo, página 25: A a administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Samuel Sotho Okafor, dispensado de caução e remunerado ou não.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 26: Global Oils, Limitada
  178. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Global Oils, Limitada, com sede no Porto da Beira, Cais n.º 8, Cidade da Beira, Província de Sofala, matriculada sob NUEL 100367416, com o capital social de 106,492,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes à 100% do capital social, deliberaram a cessão de quotas no valor de 106,491,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 99,999% do capital social, que o sócio Irving Investment, Ltd possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a favor do novo sócio, a sociedade Wilmar Trading (Mauritius) Ltd passando este a ser sócio majoritário da sociedade por força da referida cedência de quotas.
  179. Texto do artigo, página 26: Em consequência da referida cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de 106,492,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 100% do capital social, representados por duas quotas, divididas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 106,491,734.67 (cento e seis milhões e quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos) MZN, correspondente a 99,999% do capital social pertencente ao sócio Wilmar Trading (Mauritius) Ltd; e
  185. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,001% do capital social pertencente ao sócio Equatorial Africa Pte. Ltd, perfazendo todos 100% do capital social subscrito.
  186. Texto do artigo, página 26: Maputo, O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: GR8 Aviation Moz, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045585 uma entidade denominada, GR8 Aviation Moz, Limitada, entre:
  189. Texto do artigo, página 26: Primeiro: John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, com residência habitual em Harare-Zimbabwe e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00306596, emitido pelo Dept of Home Affairs a 10 de Julho de 2019 e válido até 9 de Julho de 2029J;
  190. Texto do artigo, página 26: Segundo: Jacques Van Wyk Hartzenberg, no estado civil de solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual na Cidade de Cabo - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00237950, emitido pelo Dept of Home Affairs a 13 de Dezembro de 2017 e válido até 12 de Dezmbro de 2027;
  191. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do B.I. n.º 110200358949I, emitido a 11 de Abrril de 2017 e válido até 11 de Abril de 2027 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 26: Quarto: Frans Jacob Petrus Schutte, no estado civil de casado/solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual em Johannesburg - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.ºA09795426, emitido pelo Dept of Home Affairs 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2032.
  193. Texto do artigo, página 26: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação GR8 Aviation Moz, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setenbro, n.º 271, 2.º andar, Porta 21, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageios, regulares e fretados, doméstico e internacional de voos, a prestação do serviços de transporte aéreo de carga e correio bem como a realização de trabalho aéreo e exercício da actividade de agências de viagens e de operador turístico.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  204. Número ou marcador, página 26: Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, John Harold Moore;
  209. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jacques Van Wyk Hartzenberg;
  210. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Elias Maganda Zacarias Neve;
  211. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Frans Jacob Petrus Schutte.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quota)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 27: (Quorum, representação e deliberação)
  226. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de vinculação)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  233. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: Honor MZ, Limitada
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045171, uma sociedade denominada Honor MZ, Limitada. entre:
  248. Texto do artigo, página 27: Bo Zhang, casado em regime de separação de bens de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Ho Chi Min n.º 744, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00008456J, emitido a 19 de Agosto de 2021 pela Direcção de Migração de Moçambique; e
  249. Texto do artigo, página 27: Kaichun Huang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenda Ho Chi Min n.º 744, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E576I2022, emitido a 14 de Agosto de 2015 pela China.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Honor Mz, Limitada e tem a sua sede no Avenida Rua da Resistência n.º 266, Maputo-Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral transferir-se para um outro lugar, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais,a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 27: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  260. Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  261. Número ou marcador, página 27: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  262. Número ou marcador, página 27: d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,montagem de computadores (analógicos, digitais ou híbridos) electrónicos tais como: mainframes, computadores pessoais, computadores portáteis e servidores; equipamentos periféricos (discos magnéticos, flash drives e outras unidades de memória); discos ópticos (CDRW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW); impressoras, monitores, teclados, ratos, traçadores, scanners, leitores de cartões inteligentes, "capacetes da realidade virtual", projectores de computadores, terminais de computadores (terminais de multibanco "ATM's" e terminais de venda "POS"). Inclui equipamento multi funcional para escritório, que execute uma ou mais das seguintes funções: impressão, scanning e fotocópia.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  267. Número ou marcador, página 28: a) Bo Zhang com 80%, correspondente a 16.000,00MT;
  268. Número ou marcador, página 28: b) Kaichun Huang com 20%, correspondente a 4.000,00MT.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  271. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhor Bo Zhang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  284. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: IV Brothers Matsun, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da IV Brothers Matsun, Limitada, matriculada sob o NUEL 101450228, caonstituida no dia 17 de Dezembro de 2020 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente todos os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: Denominação
  293. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a seguinte denominação; IV Brothers Matsun, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: Duração e sede
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Bairro George Dimitrov, Quarteirão noventa e um, Casa quarenta e três, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  302. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
  303. Número ou marcador, página 28: c) a assessoria em diversos ramos, comissões; consignação e representações de marcas indústriais e comerciais;
  304. Número ou marcador, página 28: d) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operacões de compra e venda de imóveis, entre outras.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 28: Capital social
  307. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro partes iguais, nomeadamente:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Stelio Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social; b)Alberto Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
  309. Número ou marcador, página 28: c) Luis Valentim Matsimbe Júnior com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
  310. Número ou marcador, página 28: d) Nelio Luis Matsinhe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: Adiministração e gerência da sociedade
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045450, uma entidade denominada Jardim Infantil 3º Millenium –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  321. Texto do artigo, página 28: Rodriges Orlando Suela, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 9, Casa n.º 1748, Distrito da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10050208410J, de dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola.
  322. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro Boquisso B , Quarteirão 3.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: Objecto
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:educação infantil.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
  335. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 29: Administração
  338. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Rodriguês Orlando Suela. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da gerência.
  339. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038427 uma entidade denominada Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Júlia Eduardo Novela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo B, Rua Dlhembula Pão Nosso, 53 2.º Andar, rés-do-chão, portadora do B.I n.º 110100296948Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 29: Segundo: Samossidino Ali Costa Iassine, Viuvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 395, 1.º Andar rés-do-chão, Maputo, portador do B.I n.º 110103992144N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Halima Naimo Uaide, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 32, Casa n.º 712, Matola rés-do-chão, portador do B.I n.º 110100479660S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade que adopta a designação Jeni Empreedimentos Consultoria e gestão de Negócios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlhembula Pão Nosso 53, 2.º Andar, F-2, Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: Objecto
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a exploração de:
  357. Número ou marcador, página 29: a) produção, importação e comercialização de produtos de avicultura e agricultura;
  358. Número ou marcador, página 29: b) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e retalho;
  359. Número ou marcador, página 29: c) comercialização e venda de produtos consumíveis perecíveis e não perecíveis;
  360. Número ou marcador, página 29: d) produção, designer e marketing de conteúdos audiovisuais, imagem e som;
  361. Número ou marcador, página 29: e) consultoria e agenciamento de artistas;
  362. Número ou marcador, página 29: f) consultoria, produção e realização de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.);
  363. Número ou marcador, página 29: g) consultoria e gestão de projetos;
  364. Número ou marcador, página 29: h) consultoria financeira, auditoria e inspecção técnico administrativa;
  365. Número ou marcador, página 29: i) restauração.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objeto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquirir ações ou quotas em sociedades com objeto social diferente do seu.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: Capital e distribuição de quotas
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas desiguais, sendo assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 29: a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Júlia Eduardo Novela;
  371. Número ou marcador, página 29: b) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Samossidino Ali Costa Iassine;
  372. Número ou marcador, página 29: c) uma quota nominal no valor de seis mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Halima Naimo Uaide.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 29: Administração
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Júlia Eduardo Novela, nomeada na qualidade de administradora executiva, com dispensa de caução, bastando assinatura da mesma para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: Omissões
  380. Texto do artigo, página 29: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: Jussab Abdula & Companhia, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia dez de Março de dois mil e vinte cinco, a sociedade Jussab Abdula & Companhia, Limitada, sita na Rua da Mesquita, n.º 62, Bairro Central, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100502682, os sócios deliberaram a mudança da denominação da social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Centro Oriental Jussub Abdula C.A, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 62, rés-do-chão, podendo poe deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 30: KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040712, uma sociedade denominada KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  390. Texto do artigo, página 30: Martins Lazaro Chiluvane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Guava, Quarteirão 33, Casa n.º 74, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023 pelo Município de Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Ka Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º 76, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais ou delegações.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: Objecto e duração
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
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