III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2023

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Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico de Cimento Portland Pozolanico de construção, cimentocola, betumes;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabrico de tijolos de pavimentação, lintéis, blocos, tijolos e derivados de betão ; c)Fabrico de tintas, solventes, detergentes e derivados, aditivos e massa vidraceira;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabrico de chapas de zinco, coberturas e derivados;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Transportes de carga locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 h) Produção de farinha de milho, trigo e farelo;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e agregados;
Número ou marcador · p. 15 k) Fabrico e montagem de atrelados e cisternas para veículos automóveis e serralharia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio António Manuel Rodrigues Amaro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Manuel Rodrigues Amaro, como gerente e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908097, uma entidade denominada Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dinis Joaquim Mafiquije, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop PH8, avenida Vladimir Lenine, n.º 3, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101322981F, emitido a 24 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, rés-do-chão, Maputo, Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, eventos culturais, procurement, logística, aluguer de máquinas, equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de equipamento informático, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias primas
Texto do artigo · p. 15 agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Dinis Joaquim Mafiquije.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Dinis Joaquim Mafiquije, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 B.M. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por acta na sede da sociedade denominada B.M.
Texto do artigo · p. 16 Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, talhão n.º 512, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100458470, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio, para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 16 o seguinte objectivo: Mudança de denominação e aumento do objecto. Passando de imediato ao único ponto de
Texto do artigo · p. 16 agenda em que sócio único resolveu mudar a denominação e alargar o objecto na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações nesta sociedade e, em consequência deste aumento, alteram-se os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação B.M. Smartchoice – Sociedade Unipessoal, Limitada. ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o fornecimento de todo o tipo de material informático e de segurança, fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, aluguer de viaturas, fornecimento de material de escritório, transporte de mercadorias e passageiros, fornecimento de material de proteção e de segurança (botas, óculos de proteção, luvas, uniformes e muito mais.)
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Carry Mult Service Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos oitenta e um mil trezentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carry Mult Service Mozambique, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 16 Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mocone, quarteirão 8, casa n.º 35, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 031705040194A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 16 Roni Silvestre Makavaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100368159F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome Carry Mult Service Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social criar uma empresa de prestação de serviços, limpeza, gestão e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 dividido por quarenta por cento para o sócio maioritário Mahomed Kabir Amade Ramadane, trinta e cinco por cento para o segundo sócio Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro e vinte e cinco por cento para o terceiro sócio Roni Silvestre Makavaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Mocone, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705040194A, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já fica nomeado sócio presidente do conselho de administração da sociedade, com poderes suficientes para assinatura em todos os actos e contratos; Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com poderes suficientes para a assinatura em actos e contratos; e Roni Silvestre Makavaca, solteiro, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, bairro Maiaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368159F, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nomeado sócio da área operacional da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de alguns actos e contratos sob autorização do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da Primeira Classe de Nacala, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 César Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2022, no capital social onde se lê «cento e oitenta mil meticais», deve ler-se «cem mil meticais».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2023. O Convervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906493, da sociedade unipessoal Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para os efeitos de publicação no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906485, da sociedade unipessoal Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão
Texto do artigo · p. 17 mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906507, da sociedade unipessoal Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906361, da sociedade unipessoal Chimwala MininG II – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial;
Texto do artigo · p. 18 marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906396, da sociedade unipessoal Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906434, da sociedade unipessoal Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Obj ecto social
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agroindústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única
Texto do artigo · p. 19 de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. s casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chioma Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL101906388 da sociedade unipessoal Chioma Mining IISociedade Unipessoal, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Chioma Mining II Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta o nome Chioma Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão
Texto do artigo · p. 20 mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; Outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chioma Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906442 da sociedade unipessoal Chioma Mining III Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chioma Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta o nome de Chioma Mining III- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.°110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906450 da sociedade unipessoal Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta o nome de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 21 actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.°110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Agrária das Mulheres de Nametil, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100861917, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri Coopmulheres de Nametil, Limitada (Agri Coopmulheres de Nametil), constituída entre os cooperativistas, representada pela senhora Casilda José Lopes, que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agraria das Mulheres de
Texto do artigo · p. 21 Nametil, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de “Agri Coopmulheres de Nametil e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa tem a sua sede em Nairope, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Congregando agricultores e criadores, a cooperativa objectiva a promoção e viabilização da produção agropecuária, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registando sua marca, se for o caso;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos actuante no sector;
Número ou marcador · p. 21 d) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperadores;
Número ou marcador · p. 21 e) Melhorar e fomentar tecnicamente a produção agrícola, hortofrutícola e pecuária, de acordo com os métodos modernos;
Número ou marcador · p. 21 f) Organizar a recepção da produção de seus associados, bem como a fiscalização dos serviços de transporte das fazendas, objectivando a qualidade do produto e redução das despesas;
Número ou marcador · p. 21 g) Instalar uma terminal de produtos de seus membros que compreenda casa de frescos e armazéns.
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de seus produtos;
Número ou marcador · p. 21 i) Obter recursos para financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
Número ou marcador · p. 21 j) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e directivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares de interesse do quadro social, desde que obtenha aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 9.000,00MT(nove mil meticais), representado por nove mil (9000) quotas meticais - partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101200167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por participação de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada, abreviadamente designada por COPAMA Coop Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por COPAMA Coop, Limitada e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Maioela, vila de Nametil, distrito de Mogovolas, na província da Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, poderão abrir sucursais, delegações, agências para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrária nomeadamente de agricultura e pecuária desde que concretizem os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção e produtividade agrícola, diligenciando mecanismo que facilitam acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 22 b) A cooperativa devera efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 22 c) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizado o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar,
Texto do artigo · p. 22 e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da explorarão, da exploração dos membros e de terceiros, quando deliberado.
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 f) Aquisição e disponibilização de produtos, animais maquinarias mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados as mesmas explorações; g ) P r o d u ç ã o p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente as exploração dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 h) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnica administrativa das referidas explorações, colaboração, e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
Número ou marcador · p. 22 i) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 j) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico de Cimento Portland Pozolanico de construção, cimentocola, betumes;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Fabrico de tijolos de pavimentação, lintéis, blocos, tijolos e derivados de betão ; c)Fabrico de tintas, solventes, detergentes e derivados, aditivos e massa vidraceira;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Fabrico de chapas de zinco, coberturas e derivados;
  8. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos;
  9. Número ou marcador, página 15: f) Construção civil e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 15: g) Transportes de carga locais e internacionais;
  11. Número ou marcador, página 15: h) Produção de farinha de milho, trigo e farelo;
  12. Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e agregados;
  14. Número ou marcador, página 15: k) Fabrico e montagem de atrelados e cisternas para veículos automóveis e serralharia.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio António Manuel Rodrigues Amaro.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Gerência
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Manuel Rodrigues Amaro, como gerente e representante legal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Matola, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908097, uma entidade denominada Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 15: Dinis Joaquim Mafiquije, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop PH8, avenida Vladimir Lenine, n.º 3, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101322981F, emitido a 24 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  38. Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, rés-do-chão, Maputo, Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, eventos culturais, procurement, logística, aluguer de máquinas, equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de equipamento informático, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias primas
  48. Texto do artigo, página 15: agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Dinis Joaquim Mafiquije.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Dinis Joaquim Mafiquije, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 15: B.M. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por acta na sede da sociedade denominada B.M.
  69. Texto do artigo, página 16: Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, talhão n.º 512, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100458470, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio, para deliberar sobre
  70. Texto do artigo, página 16: o seguinte objectivo: Mudança de denominação e aumento do objecto. Passando de imediato ao único ponto de
  71. Texto do artigo, página 16: agenda em que sócio único resolveu mudar a denominação e alargar o objecto na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações nesta sociedade e, em consequência deste aumento, alteram-se os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação B.M. Smartchoice – Sociedade Unipessoal, Limitada. ..............................................................
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de todo o tipo de material informático e de segurança, fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, aluguer de viaturas, fornecimento de material de escritório, transporte de mercadorias e passageiros, fornecimento de material de proteção e de segurança (botas, óculos de proteção, luvas, uniformes e muito mais.)
  77. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Carry Mult Service Mozambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos oitenta e um mil trezentos trinta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carry Mult Service Mozambique, Limitada, pelos senhores:
  80. Texto do artigo, página 16: Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mocone, quarteirão 8, casa n.º 35, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete
  81. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 031705040194A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Dezembro de 2021;
  82. Texto do artigo, página 16: Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Fevereiro de 2022; e
  83. Texto do artigo, página 16: Roni Silvestre Makavaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de NacalaPorto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100100368159F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018.
  84. Texto do artigo, página 16: Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  86. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome Carry Mult Service Mozambique, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  92. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social criar uma empresa de prestação de serviços, limpeza, gestão e logística.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as devidas licenças.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  101. Texto do artigo, página 16: dividido por quarenta por cento para o sócio maioritário Mahomed Kabir Amade Ramadane, trinta e cinco por cento para o segundo sócio Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro e vinte e cinco por cento para o terceiro sócio Roni Silvestre Makavaca.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Mocone, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705040194A, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já fica nomeado sócio presidente do conselho de administração da sociedade, com poderes suficientes para assinatura em todos os actos e contratos; Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, bairro Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com poderes suficientes para a assinatura em actos e contratos; e Roni Silvestre Makavaca, solteiro, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, bairro Maiaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368159F, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nomeado sócio da área operacional da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de alguns actos e contratos sob autorização do presidente do conselho de administração.
  105. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da Primeira Classe de Nacala, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: César Auto Service, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  108. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2022, no capital social onde se lê «cento e oitenta mil meticais», deve ler-se «cem mil meticais».
  109. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2023. O Convervador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906493, da sociedade unipessoal Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Denominação
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: Sede
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Duração
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  123. Texto do artigo, página 17: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: Capital social
  126. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: Administração
  129. Texto do artigo, página 17: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  132. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para os efeitos de publicação no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906485, da sociedade unipessoal Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Denominação
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: Sede
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Duração
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  147. Texto do artigo, página 17: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão
  148. Texto do artigo, página 17: mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: Capital social
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: Administração
  154. Texto do artigo, página 17: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  157. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 17: Nampula, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906507, da sociedade unipessoal Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: Denominação
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: Sede
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: Duração
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  172. Texto do artigo, página 18: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: Capital social
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: Administração
  178. Texto do artigo, página 18: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  181. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906361, da sociedade unipessoal Chimwala MininG II – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: Sede
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Duração
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  196. Texto do artigo, página 18: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial;
  197. Texto do artigo, página 18: marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 18: Capital social
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: Administração
  203. Texto do artigo, página 18: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  206. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906396, da sociedade unipessoal Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Denominação
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: Sede
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: Duração
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  221. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: Capital social
  224. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única de nome Alzeta Albino Boane.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: Administração
  227. Texto do artigo, página 19: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  230. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três, foi matriculada, sob o NUEL 101906434, da sociedade unipessoal Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Denominação
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada individual.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Sede
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Duração
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: Obj ecto social
  245. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como actividade principal a prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agroindústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: Capital social
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à soma de quota única, pertencente à sócia única
  249. Texto do artigo, página 19: de nome Alzeta Albino Boane.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: Administração
  252. Texto do artigo, página 19: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente na província de Maputo, bairro Tsalala.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  255. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão a sócia, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações. s casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: Chioma Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL101906388 da sociedade unipessoal Chioma Mining IISociedade Unipessoal, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Denominação
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Chioma Mining II Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: Sede
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta o nome Chioma Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Duração
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  270. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão
  271. Texto do artigo, página 20: mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; Outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: Capital social
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 20: Administração
  277. Texto do artigo, página 20: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  280. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Chioma Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906442 da sociedade unipessoal Chioma Mining III Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Denominação
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chioma Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Sede
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta o nome de Chioma Mining III- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Duração
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  295. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: Capital social
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 20: Administração
  301. Texto do artigo, página 20: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.°110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  304. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101906450 da sociedade unipessoal Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Denominação
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: Sede
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta o nome de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no em Maputo.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Duração
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como actividade principal prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industrias; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; exploração de reservas de óleo e gás; comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial; marketing e vendas; e gestão de participações e de negócios; desenvolvimento de
  320. Texto do artigo, página 21: actividades de agro-indústrias; desenvolvimento de actividades de gás e óleo; exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole; outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: Capital social
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao socio único de nome Alzeta Albino Boane.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: Administração
  326. Texto do artigo, página 21: Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo filha de Elina José Sambo e de Albino Uisse Boane, portador de Bilhete de Identidade n.°110100065052M, emitido a 11 de Março de 2020, residente em província de Maputo, bairro de Tsalala.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  329. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agrária das Mulheres de Nametil, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100861917, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri Coopmulheres de Nametil, Limitada (Agri Coopmulheres de Nametil), constituída entre os cooperativistas, representada pela senhora Casilda José Lopes, que regem a dita sociedade:
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 21: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agraria das Mulheres de
  337. Texto do artigo, página 21: Nametil, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de “Agri Coopmulheres de Nametil e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sua sede em Nairope, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Congregando agricultores e criadores, a cooperativa objectiva a promoção e viabilização da produção agropecuária, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registando sua marca, se for o caso;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas actividades;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos actuante no sector;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperadores;
  348. Número ou marcador, página 21: e) Melhorar e fomentar tecnicamente a produção agrícola, hortofrutícola e pecuária, de acordo com os métodos modernos;
  349. Número ou marcador, página 21: f) Organizar a recepção da produção de seus associados, bem como a fiscalização dos serviços de transporte das fazendas, objectivando a qualidade do produto e redução das despesas;
  350. Número ou marcador, página 21: g) Instalar uma terminal de produtos de seus membros que compreenda casa de frescos e armazéns.
  351. Número ou marcador, página 21: h) Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de seus produtos;
  352. Número ou marcador, página 21: i) Obter recursos para financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
  353. Número ou marcador, página 21: j) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e directivo da cooperativa;
  354. Número ou marcador, página 21: k) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus cooperados.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares de interesse do quadro social, desde que obtenha aprovação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 9.000,00MT(nove mil meticais), representado por nove mil (9000) quotas meticais - partes de igual valor.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais da cooperativa)
  364. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da cooperativa:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção; e
  367. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a cooperativa)
  370. Texto do artigo, página 21: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  374. Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  378. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101200167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por participação de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada, abreviadamente designada por COPAMA Coop Limitada, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por COPAMA Coop, Limitada e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Maioela, vila de Nametil, distrito de Mogovolas, na província da Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, poderão abrir sucursais, delegações, agências para qualquer outro ponto do país.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrária nomeadamente de agricultura e pecuária desde que concretizem os seus objectivos.
  391. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção e produtividade agrícola, diligenciando mecanismo que facilitam acesso ao mercado;
  392. Número ou marcador, página 22: b) A cooperativa devera efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas;
  393. Número ou marcador, página 22: c) A cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizado o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades;
  394. Número ou marcador, página 22: d) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar,
  395. Texto do artigo, página 22: e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da explorarão, da exploração dos membros e de terceiros, quando deliberado.
  396. Número ou marcador, página 22: e) Prestar serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto.
  397. Número ou marcador, página 22: f) Aquisição e disponibilização de produtos, animais maquinarias mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados as mesmas explorações; g ) P r o d u ç ã o p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente as exploração dos seus membros;
  398. Número ou marcador, página 22: h) Instalação, prestação de serviços em organização económica técnica administrativa das referidas explorações, colaboração, e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
  399. Número ou marcador, página 22: i) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  400. Número ou marcador, página 22: j) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
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