III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2023

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Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento), pertencente ao sócio Danilo Pereira José, casado, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Tchumene 2, quarteirão n.º 21, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396560M, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio Martinho Miguel Murrombe, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, quarteirão n.º 21, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759058J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Martinho Miguel Murrombe nomeado administrador geral, e o senhor Danilo Pereira José como administrador financeiro e comercial, sendo válida a assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear-lhes necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101852024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 36 e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada constituidada entre sócio:
Texto do artigo · p. 36 Wilma Eliana José Manjate Nhiuane, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104674782M, emitido a 11 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege- se a pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muahivire, próximo a Shop Mónica, tem duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social; o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração, planificação e execução de projectos eléctricos de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaboração, planificação e execução de projectos mecânicos, geradores aparelhos eléctricos, viaturas de pequenos e grandes portem;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de gestão electricidade, contabilidade, recursos humanos e finanças;
Número ou marcador · p. 36 d) Actividades de importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) Serviços de limpeza geral em edifícios e jardinagens;
Número ou marcador · p. 36 f) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 36 g) Instalação eléctrica em edifícios e indústrias;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviço de aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 36 i) Tratamento e abastecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 36 j) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 36 k) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio: Wilma Eliana José Manjate Nhiuane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Wilma Eliana José Manjate Nhiuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ferro & Pinho, Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, na sede da sociedade denominada Ferro & Pinho, Construções, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823601, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ferro & Pinho, Construções, S.A., é uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: Arquitectura, serralharia, mercenária (carpintaria), prestações de serviços de reabilitações, remodelações, pintura, montagem
Texto do artigo · p. 37 de tijoleiras, construção civil, a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcios adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabiliodade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permetido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Altando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O Fiscal único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;Pela assinatura do administrador-delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída a presente congregação religiosa com a denominação da Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso,
Texto do artigo · p. 38 dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 38 Um) A igreja tem a sua sede na província Maputo, no bairro de Matlhemele, quarteirão n.0 4, casa n.0 108, parcela 971.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Filiação)
Texto do artigo · p. 38 A igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seis actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem objetivos da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente em todas esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 38 b) Orar, expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas; d)Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 38 f) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desempregados crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 38 g) Levar a mensagem da paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde e bem-estar econômico; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinções de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social. Desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São admitidos como membros da igreja todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 38 A igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos – são todos os membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Membros á prova – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 38 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar do apoio da igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 38 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 38 f) Exercer outros direitos e gozar de
Texto do artigo · p. 38 outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 38 g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Obedecer aos princípios do estatuto da igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
Número ou marcador · p. 38 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagar dizimo dentro do calendário;
Número ou marcador · p. 38 f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 38 g) Participar em todas actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 38 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 38 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 38 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 38 e) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
Número ou marcador · p. 38 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros que violaram os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
Número ou marcador · p. 38 Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito de cometimento de infrações, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Cessação da qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 38 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 38 a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 38 c) Morte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 39 a)A pratica de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O servir-se da igreja para fins estranhos para os seus objetivos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da igreja: a) Assembleia Geral; b) A Direcção Administrativa; e c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da Assemblei Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 39 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja; c)Apreciar e votar a favor contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 f) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
Número ou marcador · p. 39 g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 39 h) Sancionar a aquisição de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 39 i) Aprovar a abertura e encerramento das paroquias;
Número ou marcador · p. 39 j) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designados na:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 39 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da Direção Administrativa
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e funcionamento)
Texto do artigo · p. 39 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa sendo composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão ocupam cargos de liderança por um mandato de 5 anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúneme mensalmente pode faltar a estas reuniões sem causa justa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 A Direção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 39 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 39 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 39 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os servem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar o regulamento interno da igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 40 h) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem, estar da igreja; i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar e presidir a sessões da Direcção Administrativas;
Número ou marcador · p. 40 b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 40 c) Servir de guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 40 h) Autorizar os pagamentos de despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 40 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 40 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao adjunto geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Substituir o pastor geral na ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir outras tarefas que possa ser atribuída pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Superintender as actividades gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretarias as reuniões da Direcção Administrativas;
Número ou marcador · p. 40 d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 40 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários, e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Organizar os balancetes a serem representados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção executiva e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 40 a) Cuidar das questões práticas da igreja, assistindo diretamente os membros em suas necessidades e carências;
Número ou marcador · p. 40 b) Melhorar a qualidade de intervenção dos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Celebrar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços internos da Igreja com entidades publicas ou privadas desde que os seus termos tenham sido previamente aprovados pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 40 d) Assessorar os demais órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 40 Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas secções da mesma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um secretário e três vogais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Fazer o acompanhamento do plano de atividade da Assembleia Geral e da Direcção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violam as normas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 40 (Mandato)
Texto do artigo · p. 40 O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, com direito a uma renovação, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 40 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 40 Para além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, pastores, evangelistas, obreiros e diáconos, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 40 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Património)
Texto do artigo · p. 40 Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelo fsundos da igreja, fazem parte do patrimônio da igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção e os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) As competições, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 40 c) O dizimo e outras ofertas voluntarias e regulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem despesas os encargos com:
Número ou marcador · p. 40 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 40 c) Outras despesas autorizadas pela direcção executiva e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na igreja são praticados os cultos públicos nos Domingos e outros dias da semana com fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os cultos são acompanhados com cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias e outros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Símbolos e definições)
Texto do artigo · p. 41 O símbolo da igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 41 a) A Cruz- representa a obra redentora de Jesus Cristo no mundo e nos conduz a uma finalidade eterna que é o Céu; b)A Pomba – é associado a representação da pessoa do Espirito Santo que é a promessa feita por Jesus antes da sua partida para céu;
Número ou marcador · p. 41 c) O Globo – representa que Cristo morreu por todo mundo, sem exceção de cor, raça e nação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A igreja extingue-se a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Patrimônio da Igreja, de preferência é dado a uma outra igreja ou instituição de caridade de comunga princípios ou objetivos semelhantes aos desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Parágrafo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento do Boletim da República, n,º 161, III Série, de 19 de Agosto de 2022, da empresa, Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, no seu quarto artigo onde se lê o capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deve-se ler 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta, de 15 de Dezembro de 2022 da sociedade Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795683, foi deliberado, sob alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada, tem a sua sede na rua Casimiro Mathe, n.º 810, bairro 25 de Junho A, Distrito Ka Mubukuana.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Inyati Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de vinte e três de Agosto de dois mil vinte e dois, exarada de folhas oitenta e oito verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas entrada de novos sócios e aumento de actividades no objecto social ligadas publicidade e marketing, serviços de consultoria nas áreas de bovino cultura e preparação de solos, publicação e elaboração de magazines/artigos ou matérias relacionados com a bovino cultura, compra e venda de capim de cobertura, desenvolvimento de tecnologia ligadas a área de bovino cultura, serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social: publicidade emarketing, serviços de consultoria nas áreas de bovino cultura e preparação de solos, publicação e elaboração de magazines/ artigos ou matérias relacionados com a bovino cultura, compra e venda de capim de cobertura, desenvolvimento de tecnologia
Texto do artigo · p. 41 ligadas a área de bovino cultura, serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, a agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetais, pesca, floresta, carpintaria, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigação e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, moveis e imóveis, imobiliários, abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha e o agroturismo, poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Gordon Robert Cornish, Jocelyn Jolene Conradie, vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Dylan Gareth Cornish e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para cada um dos sócios Quintin Coetzee e Leanne Nicola Coetzee e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios, Jadon Kyle Coetzee e Brad James Cornish, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 41 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898733, uma entidade denominada Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Jessica José Ossimane Abdul, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021899N, emitido a
Texto do artigo · p. 42 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede (Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços nas áreas de: Realização, decoração e animação de eventos, brindes, prestação de serviços de catering, consultoria em realização de casamentos e cerimónias solenes, fabrico e venda a retalho de vestuários, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, imobiliária, gestão de imóveis, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, técnicas e similares não especificados, recrutamento e selecção, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing;
Número ou marcador · p. 42 b) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática, celulares e seus respetivos assessórios;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio de veículos automóveis, peças e acessorios;
Número ou marcador · p. 42 d) Procurement, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 42 e) Logística;
Número ou marcador · p. 42 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 42 mil meticais), correspondendo à quota única sócia Jéssica José Ossimane Abdul.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida pela socia única sendo administrador representando, todos os assuntos ligados a gerência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 JC Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100873036, foi é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial, de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 A capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) JC Lavandaria & Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 42 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 42 b) Estrutura da empresa
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento), pertencente ao sócio Danilo Pereira José, casado, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Tchumene 2, quarteirão n.º 21, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396560M, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento) pertencente ao sócio Martinho Miguel Murrombe, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, quarteirão n.º 21, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759058J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  5. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Martinho Miguel Murrombe nomeado administrador geral, e o senhor Danilo Pereira José como administrador financeiro e comercial, sendo válida a assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear-lhes necessários para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 36: Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101852024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  9. Texto do artigo, página 36: e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada constituidada entre sócio:
  10. Texto do artigo, página 36: Wilma Eliana José Manjate Nhiuane, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104674782M, emitido a 11 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege- se a pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Muahivire, próximo a Shop Mónica, tem duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social; o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração, planificação e execução de projectos eléctricos de baixa e média tensão;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Elaboração, planificação e execução de projectos mecânicos, geradores aparelhos eléctricos, viaturas de pequenos e grandes portem;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de gestão electricidade, contabilidade, recursos humanos e finanças;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Actividades de importação e exportação de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 36: e) Serviços de limpeza geral em edifícios e jardinagens;
  25. Número ou marcador, página 36: f) Venda de material de escritório e informático;
  26. Número ou marcador, página 36: g) Instalação eléctrica em edifícios e indústrias;
  27. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviço de aluguer de viatura;
  28. Número ou marcador, página 36: i) Tratamento e abastecimento de água potável;
  29. Número ou marcador, página 36: j) Prestação de serviços em diversas áreas;
  30. Número ou marcador, página 36: k) Comércio geral.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio: Wilma Eliana José Manjate Nhiuane.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Wilma Eliana José Manjate Nhiuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  38. Texto do artigo, página 37: Nampula, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 37: Ferro & Pinho, Construções, S.A.
  40. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, na sede da sociedade denominada Ferro & Pinho, Construções, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823601, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ferro & Pinho, Construções, S.A., é uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 37: Sede
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1462, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Objecto
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Arquitectura, serralharia, mercenária (carpintaria), prestações de serviços de reabilitações, remodelações, pintura, montagem
  49. Texto do artigo, página 37: de tijoleiras, construção civil, a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados, importação e exportação.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcios adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão na Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: Capital social
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  56. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabiliodade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 37: Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  59. Número ou marcador, página 37: Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permetido.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 37: Administração
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador eleito pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Será exercida pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  67. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  68. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 37: Cinco) Altando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  70. Número ou marcador, página 37: Seis) O Fiscal único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  73. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;Pela assinatura do administrador-delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandato.
  74. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 37: Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída a presente congregação religiosa com a denominação da Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso,
  81. Texto do artigo, página 38: dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  83. Texto do artigo, página 38: (Sede e âmbito)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A igreja tem a sua sede na província Maputo, no bairro de Matlhemele, quarteirão n.0 4, casa n.0 108, parcela 971.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 38: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 38: (Filiação)
  91. Texto do artigo, página 38: A igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  93. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  94. Texto do artigo, página 38: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seis actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  96. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 38: Constituem objetivos da igreja os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 38: a) Ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente em todas esferas sócio-culturais do país;
  99. Número ou marcador, página 38: b) Orar, expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas; d)Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  100. Número ou marcador, página 38: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  101. Número ou marcador, página 38: f) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desempregados crianças órfãs e abandonadas;
  102. Número ou marcador, página 38: g) Levar a mensagem da paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde e bem-estar econômico; h)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé Senhor Jesus Cristo.
  103. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  105. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  106. Texto do artigo, página 38: A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinções de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social. Desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da igreja.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  108. Texto do artigo, página 38: (Admissão dos membros)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) São admitidos como membros da igreja todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  113. Texto do artigo, página 38: (Categoria dos membros)
  114. Texto do artigo, página 38: A igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
  115. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
  116. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos – são todos os membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 38: c) Membros á prova – são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  120. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos membros:
  121. Texto do artigo, página 38: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  122. Número ou marcador, página 38: b) Receber o cartão de membro;
  123. Número ou marcador, página 38: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar do apoio da igreja;
  124. Número ou marcador, página 38: d) Solicitar a sua desvinculação;
  125. Número ou marcador, página 38: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  126. Número ou marcador, página 38: f) Exercer outros direitos e gozar de
  127. Texto do artigo, página 38: outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  128. Número ou marcador, página 38: g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela igreja;
  129. Número ou marcador, página 38: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  131. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  132. Texto do artigo, página 38: Constituem deveres dos membros:
  133. Número ou marcador, página 38: a) Obedecer aos princípios do estatuto da igreja;
  134. Número ou marcador, página 38: b) Ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
  135. Número ou marcador, página 38: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  136. Número ou marcador, página 38: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  137. Número ou marcador, página 38: e) Pagar dizimo dentro do calendário;
  138. Número ou marcador, página 38: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  139. Número ou marcador, página 38: g) Participar em todas actividades da igreja.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  141. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  143. Número ou marcador, página 38: a) Admoestação;
  144. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão simples;
  145. Número ou marcador, página 38: c) Repreensão registada;
  146. Número ou marcador, página 38: d) Repreensão pública;
  147. Número ou marcador, página 38: e) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
  148. Número ou marcador, página 38: f) Expulsão.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros que violaram os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito de cometimento de infrações, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  152. Texto do artigo, página 38: (Cessação da qualidade de membro da igreja)
  153. Texto do artigo, página 38: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  154. Texto do artigo, página 38: a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  155. Número ou marcador, página 38: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  156. Número ou marcador, página 38: c) Morte.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  158. Texto do artigo, página 39: (Causas de exclusão de membros)
  159. Texto do artigo, página 39: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  160. Texto do artigo, página 39: a)A pratica de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  161. Número ou marcador, página 39: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 39: c) O servir-se da igreja para fins estranhos para os seus objetivos.
  163. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
  165. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da igreja: a) Assembleia Geral; b) A Direcção Administrativa; e c) O Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  168. Texto do artigo, página 39: (Mandatos)
  169. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  171. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  173. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da Assemblei Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  176. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
  179. Texto do artigo, página 39: (Competência da Assembleia Geral)
  180. Texto do artigo, página 39: Compete a Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
  182. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja; c)Apreciar e votar a favor contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  183. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  184. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros de órgãos sociais;
  185. Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre a mudança do nome da igreja;
  186. Número ou marcador, página 39: g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  187. Número ou marcador, página 39: h) Sancionar a aquisição de bens mobiliários e sua alienação;
  188. Número ou marcador, página 39: i) Aprovar a abertura e encerramento das paroquias;
  189. Número ou marcador, página 39: j) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
  191. Texto do artigo, página 39: (Convocatória)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  194. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
  196. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
  200. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  201. Texto do artigo, página 39: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designados na:
  202. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos;
  203. Número ou marcador, página 39: b) Exclusão de membros; e
  204. Número ou marcador, página 39: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  205. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da Direção Administrativa
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
  207. Texto do artigo, página 39: (Natureza e funcionamento)
  208. Texto do artigo, página 39: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa sendo composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão ocupam cargos de liderança por um mandato de 5 anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúneme mensalmente pode faltar a estas reuniões sem causa justa.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 39: (Composição da Direcção Administrativa)
  211. Texto do artigo, página 39: A Direção Administrativa é composta por:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Pastor Geral;
  213. Número ou marcador, página 39: b) Pastor Geral Adjunto;
  214. Número ou marcador, página 39: c) Secretário Geral;
  215. Número ou marcador, página 39: d) Tesoureiro Geral; e
  216. Número ou marcador, página 39: e) Conselheiro.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E QUATRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Competências da Direcção Administrativa)
  219. Texto do artigo, página 39: Compete a Direcção Administrativa:
  220. Número ou marcador, página 39: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 39: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os servem para a Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 39: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  223. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar o regulamento interno da igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização de despesas;
  225. Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  226. Número ou marcador, página 40: h) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem, estar da igreja; i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da igreja.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E CINCO
  228. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao pastor:
  230. Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir a sessões da Direcção Administrativas;
  231. Número ou marcador, página 40: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
  232. Número ou marcador, página 40: c) Servir de guia Espiritual da Igreja;
  233. Número ou marcador, página 40: d) Ordenar os dirigentes da igreja;
  234. Número ou marcador, página 40: e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 40: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  236. Número ou marcador, página 40: h) Autorizar os pagamentos de despesas e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  237. Número ou marcador, página 40: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  238. Número ou marcador, página 40: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao adjunto geral:
  240. Número ou marcador, página 40: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  241. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 40: c) Substituir o pastor geral na ausência ou impedimento; e
  243. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir outras tarefas que possa ser atribuída pelo Pastor Geral.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao secretário-geral:
  245. Número ou marcador, página 40: a) Superintender as actividades gerais da igreja;
  246. Número ou marcador, página 40: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  247. Número ou marcador, página 40: c) Secretarias as reuniões da Direcção Administrativas;
  248. Número ou marcador, página 40: d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
  249. Número ou marcador, página 40: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  250. Número ou marcador, página 40: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  251. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  252. Número ou marcador, página 40: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários, e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
  253. Número ou marcador, página 40: b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
  254. Número ou marcador, página 40: c) Organizar os balancetes a serem representados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  255. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção executiva e aprovação da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 40: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  257. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao conselheiro:
  258. Número ou marcador, página 40: a) Cuidar das questões práticas da igreja, assistindo diretamente os membros em suas necessidades e carências;
  259. Número ou marcador, página 40: b) Melhorar a qualidade de intervenção dos membros;
  260. Número ou marcador, página 40: c) Celebrar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços internos da Igreja com entidades publicas ou privadas desde que os seus termos tenham sido previamente aprovados pela Direcção Administrativa;
  261. Número ou marcador, página 40: d) Assessorar os demais órgãos sociais da igreja.
  262. Número ou marcador, página 40: Secção III Do Conselho Fiscal
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E SETE
  264. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
  265. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e funcionamento da igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Assembleia Geral e relatam nas secções da mesma.
  266. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um secretário e três vogais.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E OITO
  268. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Fiscal)
  269. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  270. Número ou marcador, página 40: a) Fazer o acompanhamento do plano de atividade da Assembleia Geral e da Direcção Administrativa da igreja;
  271. Número ou marcador, página 40: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
  272. Número ou marcador, página 40: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violam as normas.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E NOVE
  274. Texto do artigo, página 40: (Mandato)
  275. Texto do artigo, página 40: O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, com direito a uma renovação, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA
  277. Texto do artigo, página 40: (Outros dirigentes)
  278. Texto do artigo, página 40: Para além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, pastores, evangelistas, obreiros e diáconos, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E UM
  280. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades de cargos)
  281. Texto do artigo, página 40: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
  282. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E DOIS
  284. Texto do artigo, página 40: (Património)
  285. Texto do artigo, página 40: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelo fsundos da igreja, fazem parte do patrimônio da igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  287. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  288. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da igreja:
  289. Número ou marcador, página 40: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção e os membros da Igreja;
  290. Número ou marcador, página 40: b) As competições, subsídios ou doações de instituições;
  291. Número ou marcador, página 40: c) O dizimo e outras ofertas voluntarias e regulares.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  293. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  294. Texto do artigo, página 40: Constituem despesas os encargos com:
  295. Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
  296. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  297. Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela direcção executiva e a Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E CINCO
  300. Texto do artigo, página 40: (Actos dos cultos)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) Na igreja são praticados os cultos públicos nos Domingos e outros dias da semana com fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) Os cultos são acompanhados com cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias e outros.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
  304. Texto do artigo, página 41: (Símbolos e definições)
  305. Texto do artigo, página 41: O símbolo da igreja é constituído por:
  306. Número ou marcador, página 41: a) A Cruz- representa a obra redentora de Jesus Cristo no mundo e nos conduz a uma finalidade eterna que é o Céu; b)A Pomba – é associado a representação da pessoa do Espirito Santo que é a promessa feita por Jesus antes da sua partida para céu;
  307. Número ou marcador, página 41: c) O Globo – representa que Cristo morreu por todo mundo, sem exceção de cor, raça e nação.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
  309. Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A igreja extingue-se a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Patrimônio da Igreja, de preferência é dado a uma outra igreja ou instituição de caridade de comunga princípios ou objetivos semelhantes aos desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 41: Três) Deliberada a dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SETE
  314. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E OITO
  317. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  318. Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 41: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  321. Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento do Boletim da República, n,º 161, III Série, de 19 de Agosto de 2022, da empresa, Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, no seu quarto artigo onde se lê o capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deve-se ler 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único.
  322. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 41: Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada
  324. Texto do artigo, página 41: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta, de 15 de Dezembro de 2022 da sociedade Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795683, foi deliberado, sob alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada, tem a sua sede na rua Casimiro Mathe, n.º 810, bairro 25 de Junho A, Distrito Ka Mubukuana.
  328. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 41: Inyati Ranch, Limitada
  330. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de vinte e três de Agosto de dois mil vinte e dois, exarada de folhas oitenta e oito verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas entrada de novos sócios e aumento de actividades no objecto social ligadas publicidade e marketing, serviços de consultoria nas áreas de bovino cultura e preparação de solos, publicação e elaboração de magazines/artigos ou matérias relacionados com a bovino cultura, compra e venda de capim de cobertura, desenvolvimento de tecnologia ligadas a área de bovino cultura, serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  331. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  334. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social: publicidade emarketing, serviços de consultoria nas áreas de bovino cultura e preparação de solos, publicação e elaboração de magazines/ artigos ou matérias relacionados com a bovino cultura, compra e venda de capim de cobertura, desenvolvimento de tecnologia
  335. Texto do artigo, página 41: ligadas a área de bovino cultura, serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, a agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetais, pesca, floresta, carpintaria, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigação e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, moveis e imóveis, imobiliários, abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha e o agroturismo, poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 41: Capital social
  338. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Gordon Robert Cornish, Jocelyn Jolene Conradie, vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Dylan Gareth Cornish e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para cada um dos sócios Quintin Coetzee e Leanne Nicola Coetzee e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios, Jadon Kyle Coetzee e Brad James Cornish, respectivamente.
  339. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado continua a
  340. Texto do artigo, página 41: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  341. Texto do artigo, página 41: de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 41: Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898733, uma entidade denominada Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 41: Jessica José Ossimane Abdul, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021899N, emitido a
  345. Texto do artigo, página 42: 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede (Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços nas áreas de: Realização, decoração e animação de eventos, brindes, prestação de serviços de catering, consultoria em realização de casamentos e cerimónias solenes, fabrico e venda a retalho de vestuários, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, imobiliária, gestão de imóveis, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, técnicas e similares não especificados, recrutamento e selecção, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing;
  354. Número ou marcador, página 42: b) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática, celulares e seus respetivos assessórios;
  355. Número ou marcador, página 42: c) Comércio de veículos automóveis, peças e acessorios;
  356. Número ou marcador, página 42: d) Procurement, formação e capacitação;
  357. Número ou marcador, página 42: e) Logística;
  358. Número ou marcador, página 42: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  362. Texto do artigo, página 42: mil meticais), correspondendo à quota única sócia Jéssica José Ossimane Abdul.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  365. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida pela socia única sendo administrador representando, todos os assuntos ligados a gerência.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 42: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
  373. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100873036, foi é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial, de responsabilidade limitada por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-dochão, na cidade da Matola, província de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  381. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer actividade conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 42: A capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuida da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 42: a) JC Lavandaria & Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  394. Número ou marcador, página 42: b) LIMR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos os sócios.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
  399. Número ou marcador, página 42: a) Mudança de sede;
  400. Número ou marcador, página 42: b) Estrutura da empresa
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