III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Texto do artigo · p. 7 Hared Center, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688913 uma sociedade denominada Hared Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 11SO00001322C tipo temporário, emitido aos 16 de Outubro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Mohamed Mohamud Noor, solteiro, nacionalidade somaliano, portador do Documento n.º 115O000018225, emitido aos 14 de Abril de 2011, pela Direcção em Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Rua. Lucas Luali n.o458
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Hared Center, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 374, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Comércio geral a retalho e grosso, importação e exportação e consultoria, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdullahi Ahmed Nur, com dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Mohamed Mohamud Noor, com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, na ordem jurídica interna será exercida por Abdullahi Ahmed Nur, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 KA Matsolo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Escopil Infraestruturas, Limitada, o objecto social, e aquisição com cessão de quotas e por consequência alterando os estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Escopil Infraestruturas, Limitada, adiante designada simplesmente por “Sociedade”, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 8 a) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Participação em projectos de construção e gestão de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquisição de negócios;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio geral e comércio internacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação, exportação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Yewa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Yewa Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 8 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579618, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Natália Silvestre Matuca Mata, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obtigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Milenio Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Indesign Holdings Limited e Akshay Shobhagchand Shah, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Milenio Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Milenio Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção, refinação, reciclagem e distribuição de todo tipo de material plástico;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de bens e artigos feitos a partir de compostos, intermediários derivados, subprodutos de plástico;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação e revendedor de todo tipo de material plástico;
Número ou marcador · p. 9 d) Realização de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos e experiencias em relação ao plástico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 9 h) Importações e exportações de material e equipamento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento por do capital social, pertencente a sócia Indesign Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Akshay Shobhagchand Shah.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Parag Mehta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Neptune Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Neptune Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro de Malalane um, EN1, casa, número vinte e sete, província de Inhambane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos
Texto do artigo · p. 10 de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 10 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Transporte e escolta de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 10 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 10 qualquer dos sócios a terceiros, depende do
Texto do artigo · p. 11 consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 11 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com data de 18 de Janeiro de 2002, e que no livro E traço 34, com a mesma data da matricula, com capital social de trinta e quatro milhões novecentos e quarenta e um mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Barloworld Equipment Uk Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 34.821.000,00MT, (trinta e quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil meticais), correspondente a 99,65% /noventa e nove vírgula sessenta e cinco por cento) do capital social e Barloworld Uk Nominees, detentora de uma quota com valor nominal de 120.000.00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento), do capital social, deliberouse por unanimidade, proceder à aprovação da renúncia e nomeação dos membros do conselho de gerência. Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerência, passando a constar como membros:
Texto do artigo · p. 11 Um) (....) Dois) (....) Três) (....) Quatro) (....) Cinco) O conselho de gerência passa a ser
Texto do artigo · p. 11 composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 11 a) O senhor Gerhard Rudolph Vorster, de nacinalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00134384, emitido em 19 de Dezembro de 2014, como presidente do conselho de administração, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 1 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 11 b) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N020412, emitido em 7 de Março de 2014, como administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 1 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 11 c) O senhor Vicent John Hosking, de nacionalidade sul-africana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º M00120735, emitido em 18 de Julho de 2014, como administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 2 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 OI, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e nove de 2014, pelas dez horas e quinze minutos, a assembleia geral da sociedade denominada OI, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 3.º andar único, Bairro central, com o capital social de cem mil meticais, com número de identidade legal 100256320, e constituída a 25 de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade OI, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Encontravam- se presentes os sócios IHI Inovative Holding investments, S.A., devidamente representada pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, detentor de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, e a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 A destituição da administração e nomeação da nova administração que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberado a destituição da antiga administração composta por senhoras Itumelengue Christine Ramela, e a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, e de seguida reconduzida a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, para o cargo de administradora, com todos os poderes inerentes a essa posição numa sociedade por quotas, sendo que, para abertura de conta, movimentação e encerramento de contas bancarias necessita que a sua assinatura esteja acompanhada pela da senhora Vanda Elisa Langa. Nada mais havendo
Texto do artigo · p. 12 a deliberar a reunião foi encerada pelas onze horas e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrado o presente extracto, que depois de lido e aprovado, vai ser publicado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 12 IRISS Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade IRISS Fast-Sistema de Fixação Industrial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100346796, os sócios deliberaram a mudança de sede da Avenida Emília Dausse, n.º 548 rés-do- chão, para a rua dos alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade na rua dos alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 2. (Mantém)
Número ou marcador · p. 12 3. (Mantém)
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Iriss Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100506327, os sócios deliberaram a mudança de sede da rua da Gávea, n.º 33, 5.º andar, para a rua dos Alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém. Maputo, vinte e quatro de Junho
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escopil Formação e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748169 uma sociedade denominada Escopil Formação e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambicano, com sede nesta cidade, representada por Vitória Paulo Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a Acta da deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. José António da Conceição Chichava, casado com Ana Paulo Samo Gudo Chichava, em regime de Comunhão Geral de Bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Mayur Denish Manchú, casado, com Darshana Manchú, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174228 M, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 Escopil Formação e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e treinamento vocacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Certificação de processos de entidades governamentais e privados;
Número ou marcador · p. 12 d) Formação especializada em gestão público e autárquica;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria em gestão pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 12 f) Formação em liderança;
Número ou marcador · p. 12 g) Formação em organizacional e gestão estratégica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionados com o seu objecto, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução das suas actividades, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma outra quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e que representam 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayur Denish Manchú.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 a assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 13 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Da administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura individual do directorgeral
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mim Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Junho de dois mil e dezasseis da Mim Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100190745, na sua sede social, sita na rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, procedeu-se, a cessão de quotas do sócio Sérgio Pinhal Ribeiro, a favor da soceidade Widetech - Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, altera-se o número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 U m ) O c a p i t a l s o c i a l , integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT, (seis milhões e quinhentos meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 5.850.000,00MT, (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Mecwide, S.A.;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT, (seiscentos
Texto do artigo · p. 14 e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sociedade Widetech - Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rubber King, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2006, foi matriculada sob NUEL 100737620, uma entidade denominada Rubber King, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Johan Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf, África de Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º A05302394, de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido na República da África de Sul, e, Yvete Chantelle Janse Van Rensburg, casada, natural de África de Sul onde reside, portador do Passaporte n.º 466947897, de vinte e seis de Março de dois mil e sete, emitido na República da África de Sul, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Hared Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688913 uma sociedade denominada Hared Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 11SO00001322C tipo temporário, emitido aos 16 de Outubro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Mohamed Mohamud Noor, solteiro, nacionalidade somaliano, portador do Documento n.º 115O000018225, emitido aos 14 de Abril de 2011, pela Direcção em Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Rua. Lucas Luali n.o458
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Hared Center, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 374, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 7: Comércio geral a retalho e grosso, importação e exportação e consultoria, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Abdullahi Ahmed Nur, com dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Mohamed Mohamud Noor, com dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Gerência
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, na ordem jurídica interna será exercida por Abdullahi Ahmed Nur, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo,21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: KA Matsolo Investimentos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Escopil Infraestruturas, Limitada, o objecto social, e aquisição com cessão de quotas e por consequência alterando os estatutos como se segue:
  54. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Escopil Infraestruturas, Limitada, adiante designada simplesmente por “Sociedade”, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém.
  60. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Promoção e gestão imobiliária;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Participação em projectos de construção e gestão de infraestruturas;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de negócios;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de empreendimentos;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Aquisição de negócios;
  70. Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral e comércio internacional.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Importação, exportação.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
  76. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  77. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  84. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 8: Yewa Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Yewa Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do
  87. Texto do artigo, página 8: Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579618, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Natália Silvestre Matuca Mata, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obtigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  91. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 8: Milenio Mozambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Indesign Holdings Limited e Akshay Shobhagchand Shah, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Milenio Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Milenio Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Produção, refinação, reciclagem e distribuição de todo tipo de material plástico;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Produção de bens e artigos feitos a partir de compostos, intermediários derivados, subprodutos de plástico;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Representação e revendedor de todo tipo de material plástico;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Realização de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos e experiencias em relação ao plástico e seus derivados;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de imóveis;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Gestão de empresas;
  115. Número ou marcador, página 9: h) Importações e exportações de material e equipamento do seu objecto social;
  116. Número ou marcador, página 9: i) Gestão de projectos.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 9: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  123. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento por do capital social, pertencente a sócia Indesign Holdings Limited; e
  124. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Akshay Shobhagchand Shah.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  135. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  136. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  144. Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  146. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  152. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Parag Mehta.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
  159. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  170. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  173. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  183. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 10: Neptune Segurança, Limitada
  185. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Neptune Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro de Malalane um, EN1, casa, número vinte e sete, província de Inhambane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos
  199. Texto do artigo, página 10: de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  205. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
  207. Número ou marcador, página 10: g) Serviço de guarda-costas;
  208. Número ou marcador, página 10: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  209. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  217. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  218. Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
  219. Texto do artigo, página 11: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
  234. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  237. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  238. Texto do artigo, página 11: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016.
  243. Texto do artigo, página 11: —A Técnica, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 11: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com data de 18 de Janeiro de 2002, e que no livro E traço 34, com a mesma data da matricula, com capital social de trinta e quatro milhões novecentos e quarenta e um mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Barloworld Equipment Uk Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 34.821.000,00MT, (trinta e quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil meticais), correspondente a 99,65% /noventa e nove vírgula sessenta e cinco por cento) do capital social e Barloworld Uk Nominees, detentora de uma quota com valor nominal de 120.000.00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento), do capital social, deliberouse por unanimidade, proceder à aprovação da renúncia e nomeação dos membros do conselho de gerência. Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerência, passando a constar como membros:
  246. Texto do artigo, página 11: Um) (....) Dois) (....) Três) (....) Quatro) (....) Cinco) O conselho de gerência passa a ser
  247. Texto do artigo, página 11: composto pelos seguintes membros:
  248. Texto do artigo, página 11: a) O senhor Gerhard Rudolph Vorster, de nacinalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00134384, emitido em 19 de Dezembro de 2014, como presidente do conselho de administração, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 1 de Abril de 2016;
  249. Texto do artigo, página 11: b) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N020412, emitido em 7 de Março de 2014, como administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 1 de Junho de 2016;
  250. Texto do artigo, página 11: c) O senhor Vicent John Hosking, de nacionalidade sul-africana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º M00120735, emitido em 18 de Julho de 2014, como administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 2 de Outubro de 2015.
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: OI, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e nove de 2014, pelas dez horas e quinze minutos, a assembleia geral da sociedade denominada OI, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 3.º andar único, Bairro central, com o capital social de cem mil meticais, com número de identidade legal 100256320, e constituída a 25 de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade OI, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 11: Encontravam- se presentes os sócios IHI Inovative Holding investments, S.A., devidamente representada pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, detentor de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, e a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, deliberou-se o seguinte:
  255. Texto do artigo, página 11: A destituição da administração e nomeação da nova administração que passa a ter a seguinte redação:
  256. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 11: Deliberado a destituição da antiga administração composta por senhoras Itumelengue Christine Ramela, e a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, e de seguida reconduzida a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, para o cargo de administradora, com todos os poderes inerentes a essa posição numa sociedade por quotas, sendo que, para abertura de conta, movimentação e encerramento de contas bancarias necessita que a sua assinatura esteja acompanhada pela da senhora Vanda Elisa Langa. Nada mais havendo
  259. Texto do artigo, página 12: a deliberar a reunião foi encerada pelas onze horas e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrado o presente extracto, que depois de lido e aprovado, vai ser publicado.
  260. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2016.
  261. Texto do artigo, página 12: IRISS Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade IRISS Fast-Sistema de Fixação Industrial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100346796, os sócios deliberaram a mudança de sede da Avenida Emília Dausse, n.º 548 rés-do- chão, para a rua dos alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  263. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNGO
  265. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade na rua dos alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo.
  267. Número ou marcador, página 12: 2. (Mantém)
  268. Número ou marcador, página 12: 3. (Mantém)
  269. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Iriss Imobiliária, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100506327, os sócios deliberaram a mudança de sede da rua da Gávea, n.º 33, 5.º andar, para a rua dos Alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
  272. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém. Maputo, vinte e quatro de Junho
  277. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: Escopil Formação e Consultoria, Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748169 uma sociedade denominada Escopil Formação e Consultoria, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  281. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambicano, com sede nesta cidade, representada por Vitória Paulo Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a Acta da deliberação da assembleia geral;
  282. Texto do artigo, página 12: Segundo. José António da Conceição Chichava, casado com Ana Paulo Samo Gudo Chichava, em regime de Comunhão Geral de Bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010;
  283. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Mayur Denish Manchú, casado, com Darshana Manchú, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174228 M, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  286. Texto do artigo, página 12: Tipo, firma, duração, sede e objecto
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
  289. Texto do artigo, página 12: Escopil Formação e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  297. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em gestão corporativa;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Formação e treinamento vocacional;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Certificação de processos de entidades governamentais e privados;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Formação especializada em gestão público e autárquica;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria em gestão pública e autárquica;
  303. Número ou marcador, página 12: f) Formação em liderança;
  304. Número ou marcador, página 12: g) Formação em organizacional e gestão estratégica.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionados com o seu objecto, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução das suas actividades, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  307. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Uma outra quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e que representam 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayur Denish Manchú.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 13: a assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  331. Texto do artigo, página 13: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 13: (Representação nas assembleias gerais)
  334. Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  341. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  342. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Da administração)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  356. Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 13: (Gestão)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
  364. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do directorgeral
  365. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
  366. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  367. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
  371. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO Disposições diversas
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  384. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Mim Moçambique, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Junho de dois mil e dezasseis da Mim Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100190745, na sua sede social, sita na rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, procedeu-se, a cessão de quotas do sócio Sérgio Pinhal Ribeiro, a favor da soceidade Widetech - Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, altera-se o número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  388. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Capital social e prestações suplementares)
  391. Texto do artigo, página 14: U m ) O c a p i t a l s o c i a l , integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT, (seis milhões e quinhentos meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 5.850.000,00MT, (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Mecwide, S.A.;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT, (seiscentos
  394. Texto do artigo, página 14: e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sociedade Widetech - Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Rubber King, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2006, foi matriculada sob NUEL 100737620, uma entidade denominada Rubber King, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 14: Johan Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf, África de Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º A05302394, de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido na República da África de Sul, e, Yvete Chantelle Janse Van Rensburg, casada, natural de África de Sul onde reside, portador do Passaporte n.º 466947897, de vinte e seis de Março de dois mil e sete, emitido na República da África de Sul, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
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