III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2016
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- Texto do artigo, página 7: Hared Center, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688913 uma sociedade denominada Hared Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Abdullahi Ahmed Nur, solteiro, nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 11SO00001322C tipo temporário, emitido aos 16 de Outubro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Mohamed Mohamud Noor, solteiro, nacionalidade somaliano, portador do Documento n.º 115O000018225, emitido aos 14 de Abril de 2011, pela Direcção em Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Rua. Lucas Luali n.o458
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Hared Center, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 374, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Comércio geral a retalho e grosso, importação e exportação e consultoria, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdullahi Ahmed Nur, com dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Mohamed Mohamud Noor, com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, na ordem jurídica interna será exercida por Abdullahi Ahmed Nur, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: KA Matsolo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Escopil Infraestruturas, Limitada, o objecto social, e aquisição com cessão de quotas e por consequência alterando os estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Escopil Infraestruturas, Limitada, adiante designada simplesmente por “Sociedade”, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 8: a) Promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: b) Participação em projectos de construção e gestão de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Aquisição de negócios;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral e comércio internacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação, exportação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações, consórcios, agrupamentos complementares ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), e que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Yewa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Yewa Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 8: Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579618, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Natália Silvestre Matuca Mata, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obtigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Milenio Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Indesign Holdings Limited e Akshay Shobhagchand Shah, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Milenio Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Milenio Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção, refinação, reciclagem e distribuição de todo tipo de material plástico;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção de bens e artigos feitos a partir de compostos, intermediários derivados, subprodutos de plástico;
- Número ou marcador, página 9: c) Representação e revendedor de todo tipo de material plástico;
- Número ou marcador, página 9: d) Realização de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos e experiencias em relação ao plástico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 9: f) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: g) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 9: h) Importações e exportações de material e equipamento do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 9: i) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove por cento por do capital social, pertencente a sócia Indesign Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Akshay Shobhagchand Shah.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Parag Mehta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Neptune Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Neptune Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Maxixe, no bairro de Malalane um, EN1, casa, número vinte e sete, província de Inhambane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos
- Texto do artigo, página 10: de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 10: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 10: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 10: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 10: g) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 10: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Damião Chone e Armando David Nhanguane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
- Texto do artigo, página 11: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
- Texto do artigo, página 11: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 11: —A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com data de 18 de Janeiro de 2002, e que no livro E traço 34, com a mesma data da matricula, com capital social de trinta e quatro milhões novecentos e quarenta e um mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Barloworld Equipment Uk Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 34.821.000,00MT, (trinta e quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil meticais), correspondente a 99,65% /noventa e nove vírgula sessenta e cinco por cento) do capital social e Barloworld Uk Nominees, detentora de uma quota com valor nominal de 120.000.00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento), do capital social, deliberouse por unanimidade, proceder à aprovação da renúncia e nomeação dos membros do conselho de gerência. Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerência, passando a constar como membros:
- Texto do artigo, página 11: Um) (....) Dois) (....) Três) (....) Quatro) (....) Cinco) O conselho de gerência passa a ser
- Texto do artigo, página 11: composto pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 11: a) O senhor Gerhard Rudolph Vorster, de nacinalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00134384, emitido em 19 de Dezembro de 2014, como presidente do conselho de administração, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 1 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 11: b) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N020412, emitido em 7 de Março de 2014, como administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 1 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 11: c) O senhor Vicent John Hosking, de nacionalidade sul-africana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º M00120735, emitido em 18 de Julho de 2014, como administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de quatro anos a contar do dia 2 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: OI, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e nove de 2014, pelas dez horas e quinze minutos, a assembleia geral da sociedade denominada OI, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 3.º andar único, Bairro central, com o capital social de cem mil meticais, com número de identidade legal 100256320, e constituída a 25 de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade OI, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Encontravam- se presentes os sócios IHI Inovative Holding investments, S.A., devidamente representada pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, detentor de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, e a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: A destituição da administração e nomeação da nova administração que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Deliberado a destituição da antiga administração composta por senhoras Itumelengue Christine Ramela, e a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, e de seguida reconduzida a senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira, para o cargo de administradora, com todos os poderes inerentes a essa posição numa sociedade por quotas, sendo que, para abertura de conta, movimentação e encerramento de contas bancarias necessita que a sua assinatura esteja acompanhada pela da senhora Vanda Elisa Langa. Nada mais havendo
- Texto do artigo, página 12: a deliberar a reunião foi encerada pelas onze horas e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrado o presente extracto, que depois de lido e aprovado, vai ser publicado.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 12: IRISS Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade IRISS Fast-Sistema de Fixação Industrial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100346796, os sócios deliberaram a mudança de sede da Avenida Emília Dausse, n.º 548 rés-do- chão, para a rua dos alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade na rua dos alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: 2. (Mantém)
- Número ou marcador, página 12: 3. (Mantém)
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Iriss Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100506327, os sócios deliberaram a mudança de sede da rua da Gávea, n.º 33, 5.º andar, para a rua dos Alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Alumínios, parcela 732, talhão 178, bairro da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém. Maputo, vinte e quatro de Junho
- Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escopil Formação e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748169 uma sociedade denominada Escopil Formação e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambicano, com sede nesta cidade, representada por Vitória Paulo Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a Acta da deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. José António da Conceição Chichava, casado com Ana Paulo Samo Gudo Chichava, em regime de Comunhão Geral de Bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Mayur Denish Manchú, casado, com Darshana Manchú, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174228 M, de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: Escopil Formação e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em gestão corporativa;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação e treinamento vocacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Certificação de processos de entidades governamentais e privados;
- Número ou marcador, página 12: d) Formação especializada em gestão público e autárquica;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria em gestão pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 12: f) Formação em liderança;
- Número ou marcador, página 12: g) Formação em organizacional e gestão estratégica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionados com o seu objecto, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução das suas actividades, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma outra quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e que representam 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayur Denish Manchú.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: a assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 13: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Da administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director-geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do directorgeral
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mim Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Junho de dois mil e dezasseis da Mim Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100190745, na sua sede social, sita na rua da Mozal, parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, procedeu-se, a cessão de quotas do sócio Sérgio Pinhal Ribeiro, a favor da soceidade Widetech - Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, altera-se o número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: U m ) O c a p i t a l s o c i a l , integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT, (seis milhões e quinhentos meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 5.850.000,00MT, (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Mecwide, S.A.;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT, (seiscentos
- Texto do artigo, página 14: e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sociedade Widetech - Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Rubber King, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2006, foi matriculada sob NUEL 100737620, uma entidade denominada Rubber King, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Johan Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf, África de Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º A05302394, de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido na República da África de Sul, e, Yvete Chantelle Janse Van Rensburg, casada, natural de África de Sul onde reside, portador do Passaporte n.º 466947897, de vinte e seis de Março de dois mil e sete, emitido na República da África de Sul, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS
- Certidão de registo Neptune Segurança, Limitada
- Certidão de registo Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo OI, Limitada
- Certidão de registo IRISS Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Iriss Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Escopil Formação e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mim Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rubber King, Limitada
- Certidão de registo Gavedra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Contraste Confecções, Limitada
- Aviso
- Certidão de registo On Action, Limitada
- Certidão de registo Karizma, Limitada
- Certidão de registo Clhg Mozambique, Limitada
- Certidão de registo N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OEM – Equipamentos, Peças Acessórios e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escopil Tecnologia, Limitada
- Diploma Arquitech, Limitada,
- Certidão de registo CA Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Design, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Service, Limitada
- Diploma Associação Muçulmana do Bairro da Liberdade
- Certidão de registo Sapientia, Limitada
- Certidão de registo Aquagri Investimentos, Limitada
- Certidão de registo AgroXima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Merari Service, Limitada
- Certidão de registo Stonecrete, Limitada
- Certidão de registo MacAGRO Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Zilinga Guest House — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiro
- Certidão de registo Multisol Geral, Limitada
- Certidão de registo Halley Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Piscicultura Guidziwane de Machavenga, Limitada
- Certidão de registo CRHC Moz, Limitada
- Certidão de registo JAI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plásticos de Nacala, Limitada
- Certidão de registo Escopil Indústria, Limitada
- Certidão de registo Lorgat Comercial, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomatola Distribuitors AC/DC Express Maputo, Limitada
- Certidão de registo GO TV Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa de Corte Costura Irmãs Unidas, Limitada
- Certidão de registo Construtora Ndambine, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo World Building Engineering, Limitada (com abreviatura) WBE, Limitada
- Certidão de registo Centro Distribuidor de Gaza, Limitada
- Diploma Alcril, Limitada
- Certidão de registo A&P Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ASI Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wonder Group – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo Actos Lijó da Liberdade, Limitada
- Certidão de registo P&D Factor Moçambique – Associação para a Cooperação sobre População e Desenvolvimento
- Certidão de registo Instituto de Gestão, Comércio, Empreendedorismo e Bancário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETG Pulses Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hared Center, Limitada
- Certidão de registo Mucambe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMA – Cobertura, Limitada
- Certidão de registo Bayport Financial Service Moçambique, (MCB), S.A.
- Certidão de registo África International Trading, Limitada
- Certidão de registo KA Matsolo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Yewa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Milenio Mozambique, Limitada