III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2016

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Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Rubber King, Limitada, e tem a sua em Maputo, Marracuene – Praia da Macaneta, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração da área de turismo, residêncial, campismo, santuário de passaros fazenda bravia, desporto naútico, golf, hipismo e imobiliaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor de cinco mil meticais subscrita por Johan Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal de cinco mil meticais, subscrita pela socia Yvete Chantelle Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Johan Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 15 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gavedra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Gavedra Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 15801592, matriculada sob o NUEL 100267004, com o capital de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais) os sócios deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte a redacção dos artigos sétimo e oitavo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de trinta e quarto milhões trezentos e setenta e quarto mil seiscentos e setenta e sete meticais, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 15 b) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações
Texto do artigo · p. 15 da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes nos termos previstos no artigo 122.º do Código Comercial) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
Número ou marcador · p. 15 d) Por não cumprimento do previsto no número 1 e 2 do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 15 e) Por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio, caso a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização de quotas nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 15 a) Dez por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 15 b) Dez por cento do valor do capital próprio dividido pelas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que possam ser distribuídos aos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Contraste Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100599880, uma entidade denominada Contraste Confecções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro–Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Contraste Confecções, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.° 44, rés-do-chão, bairro do Benfica, distrito Urbano n.° 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 On Action, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745151 uma sociedade denominada On Action, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Boaventura Maria Sousa Rodrigues, casado, natural de Moeira do Lima, Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M265123 emitido aos 6 de Agosto de 2012 pela República Portuguesa e válido até 6 de Agosto de 2017, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pedro Miguel Simões Rodrigues, solteiro, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N653918, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela República Portuguesa e válido até 8 de Maio de 2020, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Rui Pedro Simões Rodrigues, divorciado, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N588284, emitido aos 24 de Março de 2015 pela República Portuguesa e válido até 24 de Março de 2020 neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de On Action, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 16 sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 5.º, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transmissão televisiva, filmagens e publicidade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de MZN 3.400,00, (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Boaventura Maria Sousa Rodrigues;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Pedro Miguel Simões Rodrigues;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Rui Pedro Simões Rodrigues.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um
Texto do artigo · p. 17 representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 18 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 18 A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
Texto do artigo · p. 18 Rui Pedro Simões Rodrigues.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Karizma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Karizma, Limitada, com sede na rua Irmãos Ruby, n.º 12618, matriculada sob o NUEL 100183943, com o capital de 100.000,00MT, (cem mil meticais) os socios deliberaram a divisão e cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, em que o sócio Hussein Hamir, divide a quota, que detêm na sociedade no valor de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), em duas iguais, no valor nominal de 25.500,00MT, cada uma e, consequentimente admissão de dois novos sócios, Cassimo Júlio Mulhovo e Faquir Júlio Mulhovo, como novos sócios, apartando se da sociedade e nada
Texto do artigo · p. 19 tem haver dela apartir de hoje, alterando por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Muhamed Shamshudin Hamir, duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Cassimo Júlio Mulhovo e Faquir Júlio Mulhovo e última no valor de catorze mil meticais, equivalente a catorze por cento do capital social, subscrita pela sócia Karima Muhamed Hamir.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Clhg Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Clhg Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100659794, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais para um milhão de meticais, representando um aumento de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil meticais), realizados proporcionalmente pelos sócios da sociedade. Foi igualmente deliberado pelos sócios, a realização de prestações suplementares de capital, no montante de USD 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos dólares americanos), dos quais, 7.425.000 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil dólares americanos) realizados pela sócia City Lodge Hotels (Africa) Pty e USD 75.000 (setenta e cinco mil dólares americanos), realizados pela sócia City Lodge Hotels, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quarto e quinto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da Sociedade totalmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 19 dinheiro é de 1.000.000 MT, (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, realizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota, no valor nominal de 990.000MT, (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela City Lodge Hotels (Africa) Pty, Ltd; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota, no valor nominal de 10.000MT, (dez mil meticais), representativa de 1 % (um por cento) do capital social, detida pela City Lodge Hotels, Limited.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital a sociedade, ate ao limite de mil vezes do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100750252, uma entidade denominada N & B Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 33, casa n.º 9, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE57053, de 3 de Setembro de 2014, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho n.º 4239, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Exploração de recursos minera incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio José António Buque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio José António Buque que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 OEM – Equipamentos, Peças Acessórios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade OEM – Equipamentos, Peças Acessórios e Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100431637, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Carlos Miranda Fidalgo a favor da sociedade Generator Power Systems Limited e do sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT, (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com o valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Generator Power Systems Limited.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Escopil Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748207, uma sociedade denominada Escopil Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 Escopil Tecnologia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços em consultoria informática, industria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolvimento de software e hardware;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de software e hardware;
Número ou marcador · p. 20 d) Produção, venda e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra quota no valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) e que representam 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma outra quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e que representam 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 21 Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (A administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um directorgeral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director- geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros
Texto do artigo · p. 21 de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura individual do directorgeral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Rubber King, Limitada, e tem a sua em Maputo, Marracuene – Praia da Macaneta, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 14: Duração
  4. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Objecto
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Exploração da área de turismo, residêncial, campismo, santuário de passaros fazenda bravia, desporto naútico, golf, hipismo e imobiliaria;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Oficina auto, bate chapa e pintura, revestimentos por buracha e afins prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção; importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: Capital social
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  14. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor de cinco mil meticais subscrita por Johan Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal de cinco mil meticais, subscrita pela socia Yvete Chantelle Janse Van Rensburg.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Gerência
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Johan Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  33. Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Gavedra Moçambique, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Gavedra Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 15801592, matriculada sob o NUEL 100267004, com o capital de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais) os sócios deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte a redacção dos artigos sétimo e oitavo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redações:
  40. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e acessórias
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital até ao valor máximo de trinta e quarto milhões trezentos e setenta e quarto mil seiscentos e setenta e sete meticais, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  45. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Amortização
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 15: a) As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações
  51. Texto do artigo, página 15: da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes nos termos previstos no artigo 122.º do Código Comercial) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Por não cumprimento do previsto no número 1 e 2 do artigo sétimo;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio, caso a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização de quotas nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Dez por cento do valor nominal;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Dez por cento do valor do capital próprio dividido pelas quotas.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que possam ser distribuídos aos sócios.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Contraste Confecções, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100599880, uma entidade denominada Contraste Confecções, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  64. Texto do artigo, página 15: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro–Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  65. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.° 34, nesta cidade de
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  67. Texto do artigo, página 15: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Contraste Confecções, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.° 44, rés-do-chão, bairro do Benfica, distrito Urbano n.° 5, cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: Duração
  74. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: Objecto
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços diversos.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: Capital social
  83. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  84. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: Administração
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: On Action, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745151 uma sociedade denominada On Action, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Boaventura Maria Sousa Rodrigues, casado, natural de Moeira do Lima, Portugal de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M265123 emitido aos 6 de Agosto de 2012 pela República Portuguesa e válido até 6 de Agosto de 2017, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por primeiro outorgante; e
  112. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Miguel Simões Rodrigues, solteiro, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N653918, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela República Portuguesa e válido até 8 de Maio de 2020, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante; e
  113. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Rui Pedro Simões Rodrigues, divorciado, natural de S. Cristovão e S. Lourenço, Portugal, portador do Passaporte n.º N588284, emitido aos 24 de Março de 2015 pela República Portuguesa e válido até 24 de Março de 2020 neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da cédula profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por terceiro outorgante.
  114. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de On Action, Limitada, doravante denominada
  118. Texto do artigo, página 16: sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 5.º, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transmissão televisiva, filmagens e publicidade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de MZN 3.400,00, (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Boaventura Maria Sousa Rodrigues;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Pedro Miguel Simões Rodrigues;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de MZN 3.300,00 (três mil e trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três cento) do capital social da sociedade pertencente a Rui Pedro Simões Rodrigues.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  138. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  145. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  153. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  163. Número ou marcador, página 17: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  166. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  167. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  168. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  169. Número ou marcador, página 17: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um
  173. Texto do artigo, página 17: representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Cessão de quotas;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação e destituição de administradores.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  189. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  190. Texto do artigo, página 17: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Poderes do administrador único)
  200. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 18: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 18: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 18: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  209. Número ou marcador, página 18: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 18: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  211. Número ou marcador, página 18: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 18: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 18: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  214. Número ou marcador, página 18: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Primeira administração)
  217. Texto do artigo, página 18: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
  218. Texto do artigo, página 18: Rui Pedro Simões Rodrigues.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Contas da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  231. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  232. Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Junho de 2016.
  244. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 18: Karizma, Limitada
  246. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Karizma, Limitada, com sede na rua Irmãos Ruby, n.º 12618, matriculada sob o NUEL 100183943, com o capital de 100.000,00MT, (cem mil meticais) os socios deliberaram a divisão e cedência de quotas, alteração parcial do pacto social, em que o sócio Hussein Hamir, divide a quota, que detêm na sociedade no valor de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), em duas iguais, no valor nominal de 25.500,00MT, cada uma e, consequentimente admissão de dois novos sócios, Cassimo Júlio Mulhovo e Faquir Júlio Mulhovo, como novos sócios, apartando se da sociedade e nada
  247. Texto do artigo, página 19: tem haver dela apartir de hoje, alterando por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  248. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Muhamed Shamshudin Hamir, duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Cassimo Júlio Mulhovo e Faquir Júlio Mulhovo e última no valor de catorze mil meticais, equivalente a catorze por cento do capital social, subscrita pela sócia Karima Muhamed Hamir.
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Clhg Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Clhg Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100659794, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais para um milhão de meticais, representando um aumento de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil meticais), realizados proporcionalmente pelos sócios da sociedade. Foi igualmente deliberado pelos sócios, a realização de prestações suplementares de capital, no montante de USD 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos dólares americanos), dos quais, 7.425.000 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil dólares americanos) realizados pela sócia City Lodge Hotels (Africa) Pty e USD 75.000 (setenta e cinco mil dólares americanos), realizados pela sócia City Lodge Hotels, Limited.
  254. Texto do artigo, página 19: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quarto e quinto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  255. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social da Sociedade totalmente subscrito e realizado em
  259. Texto do artigo, página 19: dinheiro é de 1.000.000 MT, (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, realizadas da seguinte maneira:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota, no valor nominal de 990.000MT, (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela City Lodge Hotels (Africa) Pty, Ltd; e
  261. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota, no valor nominal de 10.000MT, (dez mil meticais), representativa de 1 % (um por cento) do capital social, detida pela City Lodge Hotels, Limited.
  262. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  265. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital a sociedade, ate ao limite de mil vezes do capital social da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico,
  267. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2006, foi matriculada sob NUEL 100750252, uma entidade denominada N & B Investimentos e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 19: José António Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 33, casa n.º 9, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE57053, de 3 de Setembro de 2014, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de N & B Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho n.º 4239, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: Duração
  276. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Objecto
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Transporte e logística;
  283. Número ou marcador, página 19: d) Exploração de recursos minera incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
  284. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  285. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: Capital social
  290. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio José António Buque.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio José António Buque que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: OEM – Equipamentos, Peças Acessórios e Serviços, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade OEM – Equipamentos, Peças Acessórios e Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100431637, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Carlos Miranda Fidalgo a favor da sociedade Generator Power Systems Limited e do sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez.
  303. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  304. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT, (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Generator Power Systems Limited.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico,
  311. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Escopil Tecnologia, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748207, uma sociedade denominada Escopil Tecnologia, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Escopil Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede nesta cidade, representada por José António da Conceição Chichava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010, natural de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana, cidade de Maputo, que outorga em representação, com poderes suficientes para acto de acordo com a acta da deliberação da assembleia geral;
  316. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rogério Paulo Samo Gudo, casado com Ângela Maria Magaia Pale Samo Gudo, com regime de comunhão de adquiridos, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2011;
  317. Texto do artigo, página 20: Terceiro. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
  318. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  322. Texto do artigo, página 20: Escopil Tecnologia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tecnologias de informação.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em consultoria informática, industria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento de software e hardware;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Venda de software e hardware;
  334. Número ou marcador, página 20: d) Produção, venda e distribuição de energia;
  335. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição e gestão de negócios.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  337. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  338. Texto do artigo, página 20: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT, (seiscentos mil meticais) e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Grupo, Limitada;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota no valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais) e que representam 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
  344. Número ou marcador, página 20: c) Uma outra quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e que representam 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  362. Texto do artigo, página 21: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 21: (Representação nas assembleias gerais)
  365. Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  372. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
  373. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (A administração)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por um conselho de direcção composto por pelo menos dois membros de direcção e um directorgeral.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de direcção, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de direcção representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões dos membros de direcção)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões ordinárias do conselho de direcção serão convocadas pelo director- geral uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros de direcção sem outras formalidades.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  387. Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos membros
  388. Texto do artigo, página 21: de direcção presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará obrigada:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura individual do directorgeral;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
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